O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 138 —

réis por marco o direito de saída da prata em bruto, barras, objectos quebrados, e moeda nacional.

Art. 2.º Fira revogada a legislação em contrario. — Saidos Monteiro.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, creio que o fim deste projecto é debellar um panico; mas confesso que ainda não vi, nem encontrei esse panico; o que encomio e vejo, é uma legislação que tracta de forçar a permanencia da relação entre si de dois prodigios que, como todos os outros, não podem deixar de estar sujeitos ás regras da producção, da offerta e da procura; o que vejo é uma legislação surda aos principios e doutrinas professadas já no 17. seculo por Petty, e depois por Loche o que vejo é uma legislação que admitte duas moedas feitas de melai differente, que não estão sujeitas á mesma regra de dilatação e concentração, e que por conseguinte só em rarissimas occasiões podem accordar-se na medição; fallo de duas moedas typos no mesmo paiz, da moeda typo ouro e da moeda typo prata. Vejo mais, que a sub-divisão de uma dessas moedas deixa de representar as partes alíquotas que dizem representar; fallo dos soberanos em relação ás peças portuguezas. Mas diz-se: — o soberano tem o desconto de 70 réis — e porque não não ha-de ter o soberano este desconto? Diz-se tambem — que sendo elevada a prata, esta elevação fará desapparecer este desconto.

Eu não sei que a prata deixe de seguir a natureza de todos os outros productos; e porque motivo não ha-de a prata, em dadas circunstancias, ler um premio? Se isto se póde considerar um panico, confesso que vejo este panico nas vesperas de uma boa colheita, e em todas as occasiões em que o anno dá esperanças de ser abundante, e apresentar bastante producção no mercado: é isto o que me parece que acontece actualmente com a prata.

Mas vamos analysar este desconto, que os soberanos tem. Em primeiro logar, quando se quer trocar um soberano, procura-se um cambista. Ora ninguem ignora que o cambista presta um serviço que tem de ser retribuido; porque elle tem de se vestir e alimentar, pagar renda de loja, caixeiros e maneio, fretes do dinheiro, e tem de tirar um juro do capital que assim tem occupado e empregado. Ainda mais, todos sabem que um soberano tendo o valor legal de 4$500 réis, vem a ter por consequencia sobre o valor relativo da peça portugueza, o favor de uns 45 réis. É tambem conhecido de todos a grande producção das minas da Russia Boreal, da Siberia, da Califórnia e da Austrhelia, ao passo que é limitada a exploração das minas de praia na America Hespanhola. Ora se se observar este facto, não nos deve surprehender que o soberano, moeda de ouro, venha a ler alguma disparidade em relação ao valor que se tem estabelecido para a prata. No entre tanto a desigualdade da producção destes dois metaes influe tão morosamente no desequilibrio dos seus valores, que o soberano apenas perde, trocado contra prata, uns 70 réis, que se decompõem dos 15 réis que já apontei, e. réis em que se póde reputar a paga do serviço do cambista; vindo por tanto todas essas maravilhas da Califórnia a influir apenas nos 15 réis que restam, ou 3 por milhar, que vem a ser a mesma cousa. Ora se dos effeitos das grandes descobertas de minas de ouro se quer fazer resultar o panico; em

quento havemos nós avaliar esse panico? E claro que elle não póde ser representado senão em 15 réis por soberano, conforme o calculo que eu acabei de demonstrar.

Por consequencia já se vê que esta differença é tão insignificante, que não se póde dizer que haja um panico, nem que as minas de ouro tem podido dar, por agora, um resultado para o desequilibrio dos dois metaes.

Porém diz-se: nós podemos com a nossa legislação concorrer para que nem este pequeno desequilibrio exista; e não devem hesitar em adoptar uma medida neste sentido; e é por isso que nós lembramos o augmento do direito na exportação da prata.

Mas, sr. presidente, o que resta provar é se ha vantagem em contrariar as tendencias do mercado, e fazer com que a prata não siga o curso para onde ella é chamada. Oque eu vejo, e o que a sciencia ensina, é que em todos os paizes é necessario que haja metal precioso, que sirva para a permuta, e sirva de equivalente nos trocos; é necessario que estes metaes preciosos sejam subdivisiveis em pequenas fracções, para representarem as moedas nas suas differentes graduações, e para servirem ao uso dos trocos; e se elle não é susceptivel desta divisão, então é necessario que haja um outro representativo, que sirva para as fracções mais pequenas.

Nestas circumstancias perguntarei eu, qual dos dois metaes deverá preferir-se para servir na moeda typo, deverá ser o ouro, ou a prata? Parece-me que, sem ser ousado, posso dizer que ninguem poderá asseverar que se deve preferir um ao outro melai. A probabilidade das circumstancias actuaes aconselha que se deve preferir a prata, em consequencia da grande descoberta das minas de ouro, que ultimamente se tem feito; mas quem nos diz a nós que amanhã se não podem descobrir novas minas de praia, e que a chimica, que invade todos as industrias, não vá amanhã simplificar e baratear consideravelmente os processos da exploração deste metal? Quem nos diz a nós, que a America Hespanhola, onde particularmente existem minas de praia, pertencendo hoje a uma nação menos emprehendedor, não vá pertencer amanhã a outra nação mais emprehendedor, que dê a esta industria o augmento de que ella é, e póde ser susceptivel? Se um dia estas metamorfoses se realisarem, a praia póde inverter o actual desequilibrio que existe entre os dois metaes. Mas pergunto: Portugal no estado actual das cousas, querendo adoptar uma só medida typo, qual das duas moedas deve preferir, o ouro ou a prata? Parece-me que no estado actual das cousas, Portugal não póde ter opção, tem forçosamente de preferir o ouro, porque não tem prata bastante para meio circulante; salvo se quizer seguir o exemplo inverso dos Estados Unidos, que elevando a relação entre a praia e o ouro, que era de 1 para 15 [, a 1 para 16, fez desapparecer a praia dos seus mercados, ficando o ouro quasi moeda exclusiva do paiz; nós podiamos fazer uma cousa similhante; no entanto eu não aconselharia a que se fizesse um sacrificio n'um jogo de azar, porque não sabemos quaes serão as consequencias futuras da continuação da exploração das minas de ouro, e a exploração que podem vir a ler as minas de prata. O que é verdade, sr. presidente, é que nós vamos realisado aqui um nosso antigo rifão «ha males que vem para bem.» Nós tinhamos um systema monetario extremamente defeituoso, e esta