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gamentos, e que devem ser trocados e retrocados repetidas vezes, e sommando isso, veja se não ha de dar dez vezes mais. E uma calamidade que nós tenhamos uma moeda nossa, que não é depreciada, como são os cruzados novos, a deixemos ir embora, e em troco della fiquemos com os soberanos, que além de não, ser nossa, é uma moeda depreciada. (Apoiados) É uma calamidade virem os soberanos, que entraram na circulação com o valor de 4$ 120 réis, que hoje estão elevados a 4$500 réis, e que se vão os nossos cruzados novos; (Apoiados) mas isso fica para quando chegarmos á questão da moeda. Note v. ex.ª que não andam em circulação senão as peças e os soberanos; mas as peças que não têem o pezo, e aquellas que lhes faltam 3 grãos, já são muito boas. A experiencia de dois annos mostra que a prohibição da saida da prata faria com que não houvesse tamanho agio no troco dos soberanos, mas depois que a prata principiou a sair, cresceu o agio, e ainda augmentou muito pela apresentação do projecto do sr. Lourenço Cabral.

Não quero dizer tudo quanto desejava dizer sobre este objecto, e como sei que o meu projecto ha de ser impugnado, pedirei de novo a palavra para responder aos srs. deputados, se assim o intender conveniente. Por ora voto por elle.

O sr. Julio Pimentel: —.Sr. presidente, a questão de que actualmente a camara se occupa, é uma questão muito grave e séria, e inteiramente ligada com as questões economicas, que mais influencia tem sobre a fortuna publica; deve por tanto tractar se com toda a serenidade e placidez que reclamam as questões desta ordem, sem a involver, nem embaraçar com outras questões, que, ainda que pareçam ter relações com ella, são comtudo inopportunas, e não são a questão principal.

O objecto principal e unico em discussão é o projecto do sr. deputado Santos Monteiro, que tem por fim elevar de 100 a 1$000 réis o direito de exportação por cada marco de prata em barra, e quebrada; e julgo que o mesmo sr. deputado apresentou ainda depois um additamento ao seu projecto, para evitar a saída da moeda portugueza, que, segundo as disposições da nova pauta, póde legalmente exportar-se.

E por conseguinte a estes pontos, que deve restringir-se a discussão.

No projecto do sr. Santos Monteiro deve distinguir-se — 1. Os motivos que o determinaram a apresenta-lo — 2. O projecto em si mesmo, e os seus fundamentos. Do projecto e do relatorio que o precede, conhece-se bem que o principal motivo que determinou a sua apresentação, foi a retirada da moeda de prata da circulação — este motivo é manifesto e ponderoso — todos o reconhecem, e lastimam como verdadeira calamidade; e debaixo deste ponto de vista intendo que o sr. Santos Monteiro fez um grande serviço ao paiz em suscitar esta questão, para que se investiguem as causas deste mil, e se lhe procure remedio.

Tambem intendo, sr. presidente, que o sr. Lourenço Cabral fez um bom serviço, quando apresentou um projecto para a elevação do valor legal da moeda de prata, ainda que estou convencido que o meio proposto não é o mais conveniente para alcançar o resultado que se deseja; e principalmente é o sr. Avila a que se deve a iniciativa desta questão, quendo em 1851 creou uma commissão externa para estudar os meios de reformar a moeda.

Sr. presidente, eu estou intimamente convencido de que é muito mais conveniente suscitar a discussão sobre as questões importantes que reclamam resolução prompta, do que deixa-las adormecer, com o receio de assustar a opinião, manifestando-lhe o perigo. Isso seria o mesmo que deixar de applicar os remedios a um enfermo, só pelo receio de o assustar e de lhe dirigir a attenção sobre a gravidade da molestia.

Parece-me porém que o sr. Monteiro não foi muito feliz na apreciação das causas do mal, nem na indicação do remedio. O sr. Monteiro viu esta questão com o olhos da alfandega — só pela alfandega, e só para a alfandega. Viu que a prata se retirava, o que passava pela alfandega, e disse: — então fechemos-lhe a porta da alfandega, e ella irá para a casa da moeda. Não me parece isto muito exacto, porque se o fosse, a grande somma de metaes, prata e ouro, que se tem amoedado desde longas datas, ainda estariam entre nós, porque principalmente depois das Ordenações Filippinas, a saída dos metaes amoedado era prohibida com pena de morte: e a pesar disso toda essa grande quantidade de moeda ha longo tempo deixou este paiz.

Isto mesmo acontece em Hespanha, onde governa a mesma legislação; accontece em Inglaterra, e em outras muitas nações.

Só durante o seculo que decorreu entre 1752 e 1852 se cunharam 37:587 contos de réis em ouro, e 31:355 contos de réis em prata na casa da moeda, como se vê da estatistica publicada por esta repartição. Pergunto agora: — onde existe todo este melai? A exportação da nossa moeda era prohibida com pena de morte; e entretanto sempre nos jornaes inglezes se viram cotados os preços das nossas peças de ouro, assim como das patacas hespanholas, dos dolards etc. Pergunto tambem: — se ha genero mais facil de levar por contrabando, do que os metaes amoedado», ou mesmo em barra? Como é que a alfandega póde fiscalisar a expoliação deste genero? Ainda ha pouco se fallou aqui do muito contrabando que se faz em aguardente; e póde alguem admirar-se de que se faça o contrabando da prata e do ouro? O contrabando faz-se em todos os paizes, até na propria Inglaterra, cujas alfandegas são tão rigorosas, e cuja posição e circumstancias geográficas auxiliam tanto a boa fiscalisação.

Pelo que respeita á exportação da moeda estrangeira nada direi, por que esta está compensada com a importação da mesma moeda. A moeda, estrangeira entra e sae continuamente. Eu Ira pela raia, e sae pelos portos de mar — circula e continúa incessantemente: por isso intendo que sobre este ponto não é necessario fixar a attenção da camara.

Sr. presidente, o principal argumento com que o sr. Santos Monteiro fundamenta o seu projecto, dirige-se á affluencia da prata á casa da moeda, durante o periodo de dois annos, em que a exportação daquelle metal esteve sujeita ao alto direito de réis 1$000 por marco; quer dizer, que desde que se decretou aquelle direito, não foi mais praia passar pela alfandega: e de certo; como havia a prata supportar aquelle direito? A prata amoedada na casa da moeda, em 1851, subiu a 45:576$500 réis, e em 1852 a 33:059$500 réis. Mas pergunto: — esta affluen-