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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 3 DE JULHO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos Maia, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Mazziotti, Lopes Branco, David, V. Peixoto, Palmeirim, Xavier da Silva, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Claudio Nunes, Conde da Torre, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Ferreira de Mello, Neutel, Gomes de Castro, João Chrisostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Sepulveda Teixeira, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, Gonçalves Correia, Faria Pereira, Batalhoz, Camara Falcão, Alves Guerra, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco e Placido de Abreu.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Quaresma, Dias da Silva, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Pequito, Antonio de Serpa, A. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Zezere, Bazilio Cabral, Garcez, Bento de Freitas, Abranches, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Azambuja, Conde de Valle de Reis, Poucas Falcão, Fernando de Magalhães, Celorico Drago, Bivar, Abranches Homem, Ignacio Lopes, Isidoro Vianna, Pulido, Chamiço, Magalhães Lacerda, Guilhermino de Barros, H. de Castro, Blanc, Mártens Ferrão, Roboredo, Aragão, Noronha e Menezes, J. Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Lobo d'Avila, J. A. Maia, J. A. Gama, Galvão, José Estevão, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Frazão, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Ricardo Guimarães, Charters, Pita, Moraes Soares, S. Coelho de Carvalho, Velloso da Horta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Seabra, Pinto de Albuquerque, Aristides, Faustino da Gama, Mendes de Carvalho, Sousa Machado, Calça e Pina, Ferreira da Veiga, Figueiredo de Faria, Camara Leme, Affonseca e Simão de Almeida.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Declarâmos que na sessão de hontem votámos contra o artigo 6.° do projecto de lei sobre o sêllo, na parte em que estatue duas penas contra os que não pagarem o imposto do sêllo no tempo competente, em vez de uma, como era nossa opinião; e bem assim na parto em que se commina indistinctamente a multa de 2$000 réis quanto aos documentos de valor não conhecido, em vez de uma multa proporcional ao valor que se liquidasse. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho = B. José de Almeida e Azevedo.

Mandou-se lançar na acta.

2.° Uma declaração do sr. Cyprianno da Costa, de que por incommodo de saude não pôde comparecer ás duas sessões precedentes. — Inteirada.

3.° Do sr. Sepulveda Teixeira, de que o sr. Seabra falta á sessão de hoje por motivo de doença. — Inteirada.

4.º Do sr. Lopes Branco, de que o sr. Affonseca falta á sessão de hoje e a mais algumas por incommodo de saude. — Inteirada.

5.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando a copia, pedida pelo sr. J. M. de Abreu, da consulta da secção administrativa do conselho d'estado sobre o relatorio da commissão de inquerito ácerca dos arrozaes. — Para a secretaria.

6.° Do ministerio da justiça, acompanhando os esclarecimentos, pedidos pelo sr. Pinto de Almeida, sobre o numero de causas civeis e crimes distribuidas em cada uma das relações de Lisboa e Porto no anno de 1860, como da quantia dos emolumentos recebidos no mesmo anno por cada um dos juizes d'aquellas relações. — Para a secretaria.

7.° Uma representação do juiz de paz do districto de S. Lourenço do Bairro, na comarca da Anadia, pedindo providencias que obstem á impossibilidade de funccionar este juizo, por estarem servindo de jurados tanto o juiz como o escrivão. — Á commissão de legislação.

8.º Da junta de parochia e habitantes da freguezia de Villarinho do Bairro, pedindo que se mande concertar a antiga estrada de Aveiro a Coimbra. — Á commissão de obras publicas.

9.° Dos habitantes da freguezia da Palhaça, no mesmo sentido que a antecedente. — A mesma commissão.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que seja enviada á commissão respectiva a representação da camara municipal de Abrantes, apresentada em junho de 1860, pedindo a construcção de uma ponte sobre o Tejo em frente d'esta villa; e auctorisando para contrahir um emprestimo para a construcção d'esta obra, se o governo a não fizer.

Sala das sessões, 2 de julho de 1861. = O deputado por Abrantes, Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Foi enviado á commissão de obras publicas.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Peço que seja avisado o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpellar o governo ácerca da execução do decreto, que manda pôr em pratica o novo systema de pesos. = A. de Serpa.

2.ª Peço que seja avisado o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpellar o governo ácerca da censura dos despachos telegraphicos. = A. de Serpa.

3.ª Peço que seja avisado o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpellar a s. ex.ª ácerca da execução da lei de 9 de agosto ultimo, que auctorisa o governo a mandar construir cerca de 700 kilometros de estrada ordinarios, dotando-o com os meios necessarios para esse fim, e especialmente ácerca da continuação da estrada de Trancoso a Lamego. = A. de Serpa.

4.ª Requeiro para tomar parte nas interpellações annunciadas hoje pelo sr. Antonio de Serpa.

Camara dos deputados, 2 de julho de 1861. = Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Nas immediações da cidade de Braga existe um templo de muita devoção dos povos, notavel não tanto pela sua architectura, que pela maior parte é moderna e ordinaria, posto que de boa apparencia, como pelas recordações historicas que encerra.

Fallo da igreja que fez parte do extincto convento de S. Francisco, e que tem a mesma invocação, sua no local aonde antigamente esteve o mosteiro benedictino de S. Salvador de Montemos, fundado por S. Fructuoso, e aonde ainda hoje se conserva, fazendo parte d'ella, á capella e sepultura do mesmo santo, vazia do seu corpo, que ali existiu por espaço de quatrocentos annos até aos principios do seculo XII, que o arcebispo de Compustella o furtou e levou com outros para a sua sé.

Diz a historia que esta capella fôra um dos tres templos que os sarracenos deixaram aos christãos bracharenses para o seu culto, mas o mosteiro acabou e passou a ser quinta e casa de recreio dos arcebispos de Braga até aos principios do seculo XVI, em que o arcebispo D. Diogo de Sousa o deu para convento aos religiosos menores da provincia da Piedade que o conservaram até á sua extincção.

Segundo o decreto de 30 de maio de 1834 e instrucções de 20 de junho do mesmo anno, na extincção do convento, o templo, suas alfaias e pertenças foram entregues ao parocho da respectiva freguezia de S. Jeronymo de Real para o venerar, e n'elle celebrar as funcções do culto, e pouco depois transferiu-se para ali, e ali existe ainda a igreja parochial, porque a antiga, por mal situada, pequena, arruinada e pouco decente, mal podia satisfazer ao seu fim; mas esta transferencia, posto que auctorisada pelo prelado diocesano, não está devidamente legalisada, porque ainda não foi concedido por lei á parochia; e como um templo tão recommendavel não póde conservar-se por outra fórma, nem convem dar-lhe outra applicação, submetto á vossa deliberação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á parochia de S. Jeronymo de Real, para sua igreja parochial, o templo que fez parte do extincto convento do S. Francisco da ordem dos menores da provincia da Piedade, sito na mesma freguezia; e bem assim as alfaias, paramentos e mais pertenças do mesmo templo.

Art.. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de julho de 1861. = O deputado pelo 10.° circulo, Francisco Manuel da Costa.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — O concelho de Coura, pertencente á comarca, de Valença, merece pela sua população, grandeza e fertilidade de seu solo, ser elevado á categoria de comarca. A sua posição topographica que o separa de todos os povos limitrophes, pois que é circundado por montanhas, marca visivelmente que deve ter em si todos os elementos de sua propria governação. A representação que aquelles povos enviaram a esta camara prova exuberantemente a necessidade d'esta medida; por ella se conhecem todos os dados estatisticos que a habilitam a occupar aquella posição. Fiel interprete dos seus desejos e da sua justiça, eu faltaria ao roeu mandato senão advogasse n'esta casa interesses tão justos e de tão alta conveniencia para aquelles povos.

Senhores: ha muito está demonstrada a necessidade de se extinguirem os julgados, e se esta providencia não tem sido ha muito realisada é por ter dependido de uma nova divisão territorial; mas se esta divisão ainda leva tempo a pôr-se em execução, por que não havemos nós de favorecer aquelles povos que têem já uma divisão natural, e que carecem tanto de uma tão util reforma? A commissão de estatistica já o anno passado deu um parecer favoravel á supplica dos povos d'aquelle concelho, porém por falta de tempo não se discutiu.

Para reforçar pois a citada supplica, eu tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. É elevado o concelho de Coura á categoria de comarca.

Sala das sessões da camara, 1 de julho de 1861. = Carlos Brandão de Castro Ferreri, deputado pelo circulo n.° 6.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica, ouvida a de legislação.

PROJECTO DE LEI

Senhores: — O estado de desorganisação e anarchia, em que actualmente se acha a legislação reguladora dos crimes de abuso de liberdade de imprensa periodica, obriga-me a vir hoje propor-vos uma reforma d'aquella legislação, com o sincero intuito de melhorar a situação do jornalismo, assegurando ao mesmo tempo todas as garantias á sociedade na justa repressão dos delictos, e na sua racional prevenção.

Com a incerteza na interpretação das leis, espalhada a duvida na intelligencia das expressões do mais obvio e claro sentido, e embaraçados os tribunaes na applicação das disposições legaes aos casos occorrentes, a impunidade é certa, a prevenção dos delictos impossivel, e a desigualdade e in-