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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 16 DE MAIO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Soares de Moraes, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio,

A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Pessanha, Cesario, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Medeiros, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, Galvão, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Silveira e Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Vidal, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Seixas, Arrobas, Lopes Branco, A. de Serpa, Palmeirim, Barão de Santos, Bispo Eleito de Macau, Garcez, Ferreri, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, F. M. da Cunha, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José da Gama, Sette, Casal Ribeiro, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Mendes Leal, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila e Moraes Soares.

Não compareceram — Os srs. Garcia de Lima, Abilio, A. B. Ferreira, Eleuterio Dias, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes, Breyner, Lemos e Napoles, David, Vicente Peixoto, Barão das Lages, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, C. J. da Costa, Drago, Fernandes Costa, F. I. Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Sant'Anna, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Lobo d'Avila, Veiga, José Guedes, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, José Maria de Abreu, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Oliveira Baptista, Batalhós, Levy Maria Jordão, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Mendes Leite, Sousa Feio, Charters, S. de Almeida, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que, se me tivesse chegado a palavra que pedi na occasião em que se discutiu o projecto n.º 84, que tem por fim approvar e confirmar o contrato celebrado em 21 de abril do corrente anno, entre o governo é Alfredo Cowan, como representante da companhia do caminho de ferro de sueste, para a concessão do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas com o ramal de Setubal, para o prolongamento da linha de Beja até á fronteira do Hespanha, na direcção de Sevilha, para o prolongamento da linha de Beja até ao litoral do Algarve, e para o prolongamento da linha de Evora a entroncar na de leste, na estação do Crato, teria proposto o adiamento do referido projecto sómente na parte que se refere aos dois prolongamentos do Caminho de ferro alem de Beja, e pediria que voltasse ás respectivas commissões, a fim de que estas dessem novo parecer, depois de feitos os competentes estudos, e de se saber qual a directriz mais conveniente a seguir na construcção do caminho de ferro de Beja ao Algarve. = Fortunato Frederico de Mello.

2.º Um officio do ministerio do reino, devolvendo, informado, o requerimento em que os empregados do governo civil de Lisboa pedem que sejam elevados os seus ordenados. — Á commissão de fazenda.

3.º Do ministerio da guerra, devolvendo, sanccionado por Sua Magestade, o autographo do decreto das côrtes geraes, que tem por objecto auctorisar o abono de uma gratificação, como supprimento alimenticio, aos quarteis mestres de artilheria e outras classes do exercito em certos e determinados serviços. — Para o archivo.

4. Do mesmo ministerio, acompanhando as seguintes propostas de lei:

PROPOSTA DE LEI N.° 107-B

Senhores. — Por decreto de 3 do corrente mez houve Sua Magestade El Rei por bem determinar, que a pensão annual de 240$000 réis, que por decreto de 2 de junho de 1862 foi concedida a D. Maria do Carmo Padilha de Miranda, em remuneração dos serviços prestados por seu fallecido marido, o marechal de campo José Athanasio de Miranda, seja transferida para suas filhas D. Maria dos Anjos de Miranda, D. Anna Honorata de Miranda e D. Henriqueta Christina de Miranda, em attenção á desistencia feita pela mãe das agraciadas em favor d'estas, e á falta de meios necessarios para occorrerem á sua subsistencia, ficando todavia esta graça dependente da approvação das côrtes na conformidade do que dispõe o § 2.°, artigo 75.°, capitulo 2.°, titulo 5.° da carta constitucional da monarchia.

E em obediencia a esta prescripção, que tenho a honra de submetter á vossa approvação, com a inclusa copia do decreto citado, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvado o decreto de 3 de maio de 1864, que manda transferir para D. Maria dos Anjos de Miranda, D. Anna Honorata de Miranda e D. Henriqueta Christina de Miranda ã pensão annual de 240$000 réis, que por decreto de 2 de junho de 1862 foi concedida a D. Maria do Carmo Padilha de Miranda, mãe das agraciadas, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido, o marechal de campo José Athanasio de Miranda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de maio de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

PROPOSTA DE LEI N.° 107-C

Senhores. — Por decreto de 3 do corrente mez houve Sua Magestade El-Rei por bem conceder ás viuvas, filhas e irmãs dos fallecidos generaes, officiaes e empregados civis dependentes do ministerio da guerra, cujos nomes constam da relação que faz parte do dito decreto, é que com a copia do mesmo vae inclusa, as pensões annuaes e vitalicias que na dita relação lhes vão mencionadas, em attenção aos serviços prestados durante a sua longa carreira pelos seus fallecidos maridos, paes e irmãos, ficando todavia estas graças dependentes da approvação das côrtes na conformidade do disposto no § 11.°, artigo 75.°, capitulo 2.°, titulo 5.° da carta constitucional da monarchia.

É pois em harmonia com esta prescripção do codigo fundamental da nação, que tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvado o decreto de 3 de maio de 1864, que concede ás viuvas, filhas e irmãs dos generaes, officiaes e empregados civis dependentes do ministerio de guerra, cujos nomes constam da relação junta que fica fazendo parte d'esta lei, as pensões annuaes e vitalicias que na mesma relação lhes vão designadas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de maio de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Relação nominal das pessoas a quem por decreto d'esta data são conferidas pensões vitalicias em remuneração dos serviços prestados por seus fallecidos maridos, paes, filhos e irmãos

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Acato-as. Sigo-as; e, em presença de uma resolução adoptada pela camara, na sua alta sabedoria, até talvez me cumpra esforçar me por acreditar que era eu que estava em erro.

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — E assim que eu comprehendo e procuro desempenhar o meu dever, como membro d'esta assembléa; e julgo me por isso com um certo direito a esperar, em compensação, que se me não queira applicar todo o rigor do vce victis, e denegar-se me um pedido que vou fazer aos poderes publicos, e que é de incontestavel equidade.

Como eu tive a honra de demonstrar aqui em uma das sessões passadas, e como o está denunciando a simples apreciação das circumstancias, muito mais eloquente do que a minha humilde palavra, a cidade de Vianna, de que eu sou, a em breve deixarei de ser, representante, deve soffrer prejuizos gravissimos com a direcção que vae dar-se ao caminho de ferro a que alludi.

Desse facto, que ha de alterar necessariamente as condições economicas do Minho, resultar-lhe-ha, a ella, um isolamento a que mal poderão resistir as suas forças com merciaes.

Deus queira que eu me engane, mas receio muito ve la tomada d'aquella inacção que, como a camara sabe, é o ultimo periodo da decadencia, e o primeiro symptoma da aniquilação.

Convem pois evitar esse mal, que é um mal publico e commum; e se não é possivel, que já não é de certo, indemnisa-la das perdas incalculaveis que vae soffrer, empregue-se ao menos toda a efficacia dos nossos esforços para lh'as attenuar (apoiados).

Ora, com esse intuito o que eu supponho que ha a fazer no momento actual, alem de se lhe ampliar o melhoramento da sua barra, é abrir-se-lhe immediatamente a estrada que a deve ligar ás villas de Ponte de Lima e da Ponte da Barca (apoiados).

Esta projectada estrada que eu na sessão de 7 ou de 8 de agosto de 1861, quero dizer, poucos dias depois de haver entrado aqui, propuz fosse transferida para a tabella n.° 2, e que tenho acompanhado constantemente com os meus esforços, tanto quanto m'o permitte a minha independencia parlamentar, a que não sacrifico cousa alguma, é ha muito tempo, e agora principalmente, uma necessidade vital para aquella cidade, que, diga se em parenthesis, não é das terras do reino, que mais beneficios tem merecido ao estado.

Ás communicações dalli para cima são quasi nullas (apoiados).

O caminho marginal que existe, e que conserva ainda todo o caracter primitivo, é uma verdadeira serie de fojos e despenhadeiros; e quando ha cheias, o que não é raro, torna se completamente intransitavel, porque se inunda, e em alguns pontos na altura de 3 metros e mais, obrigando os viandantes a descrever uma curva que equivale ao dobro ou ao triplo da jornada (apoiados).

O meio fluvial é tambem tão difficil como incommodo (apoiados).

De inverno, com o volume e a impetuosidade das aguas, ha um certo perigo na navegação; e os barcos, pela sua configuração, porque não têem quilha, não supportam grande carga.

De verão, a corrente diminue a tal ponto que mal se pôde enxergar aquella veia crystallina e placida, em que se espelhavam os salgueiraes, para inspirar as endeixas ao nosso ameno Bernardes.

Vozes: — Muito. bem.

O Orador: — E o rio, quasi mythologico, a que os antigos chamaram o Lethes, não faz esquecer, esquece.

O que se vê, e sinto tirar as illusões aos poetas, que me escutarem, é um extenso areal que, por falta de providencias adequadas, vae roendo, pouco a pouco, as margens, com grande damno da agricultura e da propriedade (apoiados).

Os barcos sobem e descem, não ha duvida, mas é, se pôde dizer, sopesados nos hombros de quem os dirige (apoiados). E não poucas vezes se tem chegado a gastar dezoito horas para percorrer tres leguas!

Parece incrivel, mas é verdade. Affirmo á camara que no que acabo de dizer não entra a mais leve sombra de exageração...

O sr. F. M. da Costa: — É verdade.

O Orador: — E invoco o testemunho, não só de s. ex.ª, o sr. Francisco Manuel da Costa, que já foi governador civil d'aquelle districto, mas ainda o de outros srs. deputados que conhecerem a localidade.

De tão triste e deploravel estado resulta que, desde que se estabeleceu a estrada entre, a villa dos Arcos de Valle do Vez e Braga, tem-se derivado para lá, em grande parte, o commercio do Riba-Lima, que se fazia por Vianna. Quem vinha abastecer-se a esta ultima cidade, vae agora comprar os productos que se exportam do Porto para o interior, porque prefere tudo aos incommodos e ás delongas de uma viagem, que se assemelha um pouco ás de Fernão Mendes Pinto (riso), ou se desça pelo rio ou pelo caminho marginal.

E quer v. ex.ª, sr. presidente, saber o que acontece? E que, emquanto outras terras florescem e se desenvolvem, Vianna como que dá signaes de declinar (apoiados).

Nenhuma pessoa pratica, que lhe observar attentamente a physionomia, pôde negar que ha ali uma causa occulta, que tende a ennervar-lhe a acção e não a deixa progredir. É uma cousa visivel.

E se isto succede agora, o que será depois? O que será, logo que o caminho de ferro approximando o Porto de Braga, e dando, como ha de dar inquestionavelmente, uma nova direcção ás transacções, fizer da capital do Minho, a que eu aliás desejo todas as vantagens de que é digna (Vozes: — Muito bem.) o centro principal, o emporio quasi exclusivo do commercio do norte do paiz? Não é, de certo, difficil imagina-lo.

Releve-se-me por consequencia, não cause estranheza a ninguem, que eu insista com certa tenacidade em pedir um melhoramento que os illustres deputados do districto de Braga, tão attendido e beneficiado, hão de ser os primeiros a reconhecer que é de uma urgencia evidente (apoiados).

E essa urgencia já a comprehendeu tambem, felizmente, o proprio sr. ministro das obras publicas, pelo que não posso nem devo recusar-lhe os meus louvores, e sinto não o ver agora occupando a sua cadeira.

Os trabalhos estão confiados a um distincto engenheiro; e, pelas informações que tenho, julgo-me habilitado para affirmar, que nem as expropriações serão muito despendiosas, nem difficeis as obras de arte; e essa circumstancia, que é attendivel, deve contribuir poderosamente, segundo penso, para remover quaesquer obstaculos, que porventura se opponham a que a estrada se comece, e desde logo.

Eu podia, usando das minhas prerogativas de deputado, apresentar agora aqui um projecto de lei n'esse sentido; mas não quero disputar a gloria da iniciativa ao sr. ministro das obras publicas. Parece-me isso melhor.

Dê s. ex.ª o impulso. E quanto antes, que a occasião é propria. Faça-o. Creio que deve faze-lo. Tanto mais quanto o illustre ministro não poderá deixar de reconhecer, que nem são infundadas as minhas apprehensões, nem excessiva a supplica de que me cabe a honra de ser órgão.

Excessiva? Pelo contrario. Bem pouco se pede para uma terra que está ameaçada de perder tanto. Pois não o merece.

Vozes: — Muito bem.

O sr. José de Moraes: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me inscrever, para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejo interpellar s. ex.ª sobre um negocio urgente, em relação á companhia dos caminhos de ferro do norte, por falta de pagamento de varios terrenos.

O sr. Poças Falcão: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me informar se acaso se mandou já communicar ao sr. ministro das obras publicas uma interpellação que tive a honra de mandar para a mesa ha dois dias.

O sr. Affonso Botelho: — Peço licença para mandar para a mesa um projecto de lei.

Eu tive a honra de propor ao sr. ministro das obras publicas o estudo de uma nova estrada nas margens do Pinhão, e como a camara, que eu tenho a honra de representar n'esta casa, me incumbiu deste negocio, mando para a mesa o projecto de lei, ao qual peço que se lhe dê o curso legal, e que seja publicado no Diario de Lisboa.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ponta Delgada, pedindo que lhe seja applicavel a lei de 16 de julho de 1863 sobre expropriações.

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, do qual peço a urgencia:

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, uma conta da despeza que o estado terá a fazer, quando estiver em execução o plano proposto pelo sr. ministro da guerra, devendo esta conta ser feita por artigos, na conformidade do que se acha estabelecido no orçamento actualmente vigente do respectivo ministerio, sendo comparadas as verbas dos differentes artigos, e mencionadas as differenças (para mais e para menos), entre as verbas actuaes e as propostas.

Esta conta deve comprehender os corpos de veteranos. — A. C. de Sá Nogueira = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi enviado ao governo.

O sr. Pinheiro Osorio: — Mando para a mesa o requerimento de D. Maria da Silveira Monteiro, filha do infeliz Manuel Monteiro de Carvalho, que foi em 1817 um dos martyres da liberdade, no qual pede que se lhe paguem vinte e seis mezes que se lhe ficaram devendo quando se transferiu para ella a pensão de que gosava sua mãe.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA

O sr. José de Moraes: — Começo por pedir ao sr. ministro da justiça que satisfaça a requisição que fiz em 29 de janeiro do anno passado, em que pedia esclarecimentos sobre as differentes verbas que se tinham gasto com o codigo civil. Este requerimento foi mandado á secretaria da justiça em 29 de janeiro do anno passado, mas até hoje não têem sido remettidos a esta camara os esclarecimentos que pedi.

Quero que haja codigo civil portuguez, desejo que elle seja quanto antes lei do paiz; mas parece-me que a camara e o paiz têem direito de saber quaes são as verbas que se têem gasto com aquella obra.

Igualmente desejo saber se aquella obra se considera propriedade do estado ou particular de auctor.

No meu requerimento pedia a s. ex.ª que me informasse tambem se acaso certas obras, importantes pêlo seu valor e custo, e que foram compradas para auxiliar a feitura d'este codigo, existiam ou não na secretaria da justiça.

No anno passado, quando se tratou d'esta questão, o sr. ministro da justiça e alguns membros da commissão disseram que essas obras estavam na secretaria da justiça, e eu sem querer contestar o que então disseram os meus illustres collegas, permittam me que lhes diga agora que não esta vara bem informados, e que muitas d'essas obras que vieram para ser consultadas para a recopilação do codigo civil não estavam na secretaria. E provavel que voltem para ali, mas não o estavam quando as pedi.

Parece-me que já é tempo bastante (sem querer fazer censura ao sr. ministro, nem aos empregados daquella secretaria, que respeito e conheço que são habeis e trabalhadores) de virem á camara esses esclarecimentos.

O outro objecto sobre que quero chamar a attenção de s. ex.ª é sobre um projecto de lei que o sr. ministro apresentou n'esta casa, que é importante, porque trata de uma economia, e já que ninguem hoje falla em economias e trata sómente de propor verbas de despeza em larga escala, eu, que sou aquelle que fallo n'ellas, não posso deixar de chamar a attenção de s. ex.ª para que empregue todos os esforços a ver se n'esta sessão passa o projecto a que me refiro.

O sr. ministro da justiça pede no orçamento do seu ministerio 3:000$000 réis para as freiras pobres, o que é justo, porque muitas depois de abolidos os dizimos ficaram reduzidas á fome e á miseria.

O sr. F. M. da Costa: — E ainda se lhes deve o. juro do seu capital.

O Orador: — Não sei se se lhes deve ou não; mas se se lhes deve é mais uma rasão para que sejam attendidas.

Eu não quero eliminar a verba; não quero que se deixem as freiras pobres e desgraçadas reduzidas á miseria; e não posso deixar de louvar o sr. ministro, porque s. ex.ª, não tendo no anno passado, por descuido, mettido esta verba no orçamento do ministerio da justiça, attendeu de prompto, mandando dar ás desgraçadas freiras de Cellas e Lorvão esmolas para se poderem sustentar. Mas esta verba pôde deixar de existir no orçamento, fazendo-se a economia de 3:000$000 réis.

O sr. Visconde de Pindella: — Não pôde.

O Orador: — Pôde; digo ao illustre deputado que me ouça, e s. ex.ª verá que tenho rasão. Póde-se supprimir se se approvar o projecto que o sr. ministro da justiça apresentou (depois de ser convertido em lei o projecto de desamortisação dos bens das freiras), para que aquellas freiras que têem grandes rendimentos, muito mais do que é necessario para se sustentarem, que vivem até com luxo, dividam essas quantias por igual por aquellas freiras que morrem de fome e miseria.

Aqui tem o illustre deputado como, advogando a causa das freiras pobres, não prejudico o thesouro e faço esta economia.

Espero que s. ex.ª, o sr. ministro da justiça, empregue todos os esforços para com a commissão, para que dê o seu parecer sobre aquella sua proposta; e não me parece que a commissão, sem lhe querer fazer censura, tenha andado muito bem, fechando o projecto na gaveta e não dando parecer, nem approvando nem rejeitando; mas isto não me admira, porque é este o modo como se tem andado n'esta legislatura.

Ha de ser curioso, no fim da sessão actual, ver a estatistica dos trabalhos de algumas commissões d'esta casa, porque, quando se publicar a synopse dos trabalhos parlamentares de 1863, pôde ser que haja commissão que não tenha dado meia duzia de pareceres...

O sr. Visconde de Pindella: — Ha commissões a que não está nenhum projecto affecto.

O Orador: — A essas não cabe censura.

Eu poderia fallar sobre muitos pontos do ministerio da justiça, mas não quero de maneira alguma prolongar a discussão.

Só quero dizer duas palavras ao illustre deputado que primeiramente fallou n'esta discussão, e ao qual vi mandar para a mesa uma porção de propostas de tal fórma, que estou persuadido se fossem adoptadas pelos srs. ministros da fazenda e justiça e pela maioria da camara. de certo o oiro todo, que produzem as minas da Australia e Califórnia, não seria sufficiente para satisfazer a despeza em que ellas importam (riso).

O illustre deputado começou pelos empregados do supremo tribunal de justiça; passou aos empregados das relações, e já tinha tambem idéa de fazer propostas relativamente aos secretarios da procuradoria regia, o que todavia não fez, não por se acobardar, porque s. ex.ª nunca se acobarda...

O sr. Abranches: — Apoiado.

O Orador: — O apoiado do illustre deputado confirma a minha opinião e mostra que estou a dizer a verdade á camara e ao paiz.

Não foi por cobardia que o illustre deputado deixou de fazer a proposta; mas foi porque um nosso collega, pessoa respeitavel, lhe pediu que lhe deixasse um quinhão na iniciativa de propor augmento de despeza. Mas se a proposta do illustre deputado fosse para a mesa tinhamos perdido mais; porque a sua proposta era para que os ordenados dos secretarios das procuradorias regias fossem elevados de réis 500$000 a 800$000, emquanto que a proposta do outro illustre deputado, a quem s. ex.ª cedeu o campo n'esta parte, é para que o augmento seja apenas de mais 100$000 réis.

Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas, ouvi dizer n'um áparte ao nobre ministro da fazenda que não sabia d'onde havia de vir dinheiro para tanto augmento de despeza.

Se o nobre ministro não sabe, menos sei eu, porque é o illustre ministro que ha de pagar.

Mas o que sei é que, augmentando-se a despeza tão extraordinariamente, de necessidade se hão de pedir tributos aos povos para satisfazer o augmento.

Para que é que todos os dias se estão pedindo augmentos de ordenado para os empregados, quando não me consta que ainda até hoje se tivesse posto um logar a concurso, ao qual deixasse de haver innumeros pretendentes?

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Eu apello para o sr. ministro da justiça. S. ex.ª tem no seu ministerio empregos que não tem de rendimento senão 30$000 réis, como são os de thesoureiros das differentes egrejas: e estou persuadido de que s. ex.ª não deixou ainda de prover qualquer d'estes logares, -por falta de pretendentes.

N'outro tempo o partido progressista, e quando estava em grande força, propunha grandes economias; mas hoje é moda augmentar a despeza sem se saber d'onde hão de vir os meios para isso.

A proposta que mando para a mesa, relativamente á repartição de pesos e medidas, importava em uma economia de 26:440$000 réis, porque esta despeza ficava reduzida a 3:000$000 réis, mas não pude sustentar esta proposta porque, comquanto estivesse inscripto para isso, veiu o apagador e julgou se discutida a materia (riso).

Entendo que a verba que para esse serviço vem destinada no orçamento do ministerio das obras publicas não é verdadeiramente aquella que n'elle se gasta, se contarmos pelo ministerio da guerra o soldo dos differentes officiaes ali empregados.

Fico hoje por aqui.

Nada ha mais bonito nem mais caritativo nem mais digno de elogios e sympathias do que tratar de augmentar os ordenados dos empregados publicos. Mas, assim como eu entendo que os ordenados dos empregados são muito pequenos, tambem entendo que a primeira necessidade dos governos d'este paiz é reduzir o numero dos empregados publicos, e depois remunera los bem (apoiados).

Uma grande parte dos empregados publicos não trabalham, outros nem sequer vão ás repartições, outros estão empregados em umas poucas de commissões, de sorte que não trabalham em nenhuma, porque não têem tempo para isso.

E pois com muito sentimento que eu voto contra as propostas do illustre deputado, e contra tudo o que for augmento de despeza, porque quero collocar-me nas circumstancias de poder votar contra qualquer augmento de receita que porventura se peça ao parlamento; e quero sempre, seguir este systema, para nunca me achar em contradicção.

(Áparte de um sr. deputado que não se ouviu.)

O Orador: — Termino, pedindo ao sr. ministro da justiça que remetta para esta camara as contas da despeza feita com o codigo civil, contas que eu pedi ha um anno, e que já devem estar promptas; e se s. ex.ª tem duvida em as remetter, então faça ao menos publicá-las no Diario de Lisboa, porque é necessario saber em que se gastaram as verbas votadas para essa despeza, e pelas contas do exercicio do ministerio da justiça não se póde conseguir este fim. E necessario uma conta circumstanciada da despeza que se fez e se faz actualmente com aquella obra. E finalmente desejo saber se s. ex.ª, o sr. ministro da justiça, tenciona incluir ainda no orçamento do anno proximo futuro a verba de 3:000$000 réis para o codigo civil, verba esta que ainda se encontra no orçamento d'este anno; mas como eu ouvi dizer que o codigo civil está já acabado ou quasi a acabar, julgo que s. ex.ª eliminará aquella verba no futuro orçamento.

Nada mais tenho a dizer, e termino mandando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Renovo o requerimento que fiz em 9 de janeiro de 1863, Diario de Lisboa n.° 22, sobre o codigo civil portuguez, que vem a pag. 248 do Diario. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi enviado ao governo.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra sobre a ordem para apresentar uma proposta que depois assignei, é foi já apresentada pelo sr. Levy Maria Jordão, com referencia aos delegados do procurador regio do Lisboa e Porto, a fim de que se lhes augmentem os seus ordenados. Parece-me que vinguem poderá duvidar que a proposta é justa, porque aquelles empregados têem apenas mais 100$000 réis do que os -delegados das outras comarcas do reino, mas não têem como elles a orphanologia, e vivem de mais a mais nas cidades em que mais caros custam os meios de subsistencia (apoiados).

Eu quero as economias possiveis, mas não quero economias donde resulte que os empregados publicos não possam cumprir bem os seus deveres.

Já em outra occasião combati o augmento de vencimentos dos ajudantes do procurador da corôa, e disse então que se tirasse alguma cousa a estes para se dar aos delegados de Lisboa e Porto.

Para estar pois coherente com os meus principios, e para que uns não tenham de mais e outros de menos, assignei tambem a proposta do sr. Levy, a fim de que, de duas uma, ou se dê a orphanologia aos delegados do procurador regio de Lisboa e Porto, ou então se lhes augmentem os vencimentos.

Tambem pedi a palavra, para mandar para a mesa a seguinte moção de ordem (leu).

Na sessão passada o meu collega e amigo, o sr. Poças Falcão, veiu pedir a esta camara, quasi com as mãos erguidas, que não approvasse o meu projecto ácerca da dotação provisoria do clero. A idéa que presidiu á confecção d'aquelle projecto foi o ver eu a impossibilidade que havia de se discutir ainda n'esta sessão o projecto da dotação do clero, apresentado pelo sr. ministro da justiça; e como eu queria ver alguma cousa realisada, fui ao projecto do sr. ministro, tirei-lhe as disposições transitorias e reduzi-as a um simples projecto com mais algumas disposições; porque é necessario que a camara saiba que, mesmo que se approvasse o projecto do sr. ministro da justiça, não se punha em execução emquanto se não fizesse a divisão das freguezias (apoiados), e neste caso executar-se-iam sómente as disposições transitorias. E sabe v. ex.ª porquê? Porque a divisão das freguezias é objecto para se fazer d'aqui a muitos annos; e eu duvido de que haja governo que tenha a coragem de fazer essa divisão, porque ella iria ferir immensos interesses creados (apoiados); o a camara sabe muito bem qual é a resistencia que os governos encontram todas as vezes que querem levar á execução qualquer medida que ataque os usos e costumes dos povos (apoiados).

Foi por estas rasões que eu apresentei aquelle projecto para, ao menos provisoriamente, se remediarem as injustiças que soffre a classe parochial (apoiados).

Realmente eu fiquei admirado quando ouvi o illustre deputado pedir que se não approvasse o meu projecto. Eu bem sei que ha uma classe de padres que não querem que elle se approve, e são aquelles que têem de congruas mais de 400$000 réis; mas estes são os menos, e para se beneficiarem estes, atacam-se os interesses dos outros, dos quaes é o maior numero, e que não têem com que satisfazer ás necessidades da vida (apoiados).

Já em outra occasião eu disse que havia em Lisboa alguns parochos que tinham 150$000 réis de rendimento e menos ainda; e outros que tinham 1:000$000 réis e mais; e no circulo do sr. Poças Falcão ha um parocho que tem 400$000 réis de congrua e 400$000 réis de passal. Eia aqui a rasão por que s. ex.ª não quer se approve o meu projecto.

O sr. Poças Falcão: — Talvez haja, mas não o conheço.

O Orador: — Não duvido, mas é realmente para admirar que o illustre deputado não conheça o prior de 8. -Sebastião de Ponta Delgada, que é o circulo de s. ex.ª!

Admira-me bastante que, tratando eu de dar alguns meios de subsistencia aos padres, haja uma voz que se eleve a pedir pelo amor de Deus que não se faça tal cousa, que uso se trate de dar de comer a quem tem fome!! (Apoiados.)

Têem se augmentado os vencimentos a todas as classes, dizendo-se que assim é necessario por ter augmentado o preço das subsistencias, e quando se trata de dar de comer aos padres, levanta-se o nobre deputado, e diz: «Alto lá, deixem-os morrer á fome!»

Creia o nobre deputado que ha muitos padres que não têem que comer (apoiados). lia muitos padres que andam vestidos com pouca decencia em relação á sua classe, por não terem com que comprar fato. Se o illustre deputado não sabe o que vae pelas nossas aldeias e villas sei-o eu. Esta é a rasão por que é necessario, em primeiro logar que se lhes dê de comer, e em segundo logar que se faça uma distribuição justa e equitativa (apoiados).

Disse o illustre deputado: «Vamos pôr os poderes debaixo da dependencia das auctoridades administrativas». Este projecto não os põem debaixo da dependencia d'estas auctoridades senão uma vez, que é por occasião da reforma; e a reforma, uma vez feita, fica subsistindo até que se vote a lei do culto e clero (apoiados).

Não venha aqui dizer se que, por meia duzia de padres terem rendimentos consideraveis, não se dê de comer aos outros.

Estou persuadido que o illustre deputado ha de unir a sua á minha fraca voz para pedir que ao menos se tome uma medida provisoria, para até certo ponto obstar a esses inconvenientes...

O sr. Poças Falcão: — Respondo a isso perfeitamente.

O Orador: — Está enganado o illustre deputado; não é com a discussão do projecto do governo que se podem remediar estes inconvenientes, porque elle não pôde ter execução sem a divisão dos freguezias (apoiados), ha n'elle um artigo—quea lei não tem execução emquanto essa divisão se não fizer (apoiados); e ella não se ha de fazer n'este anno mais chegado (apoiados).

Sr. presidente, devo prevenir a v. ex.ª de que a minha proposta não é das que vão para a commissão, é daquellas que devem ser votadas antes de irem á commissão, que é para que a camara resolva sobre se quer -ou não entrar na discussão do projecto de lei n.° 74, que estou persuadido não terá grande opposição da parte da camara logo que seja discutido o orçamento do ministerio da justiça...

O sr. José de Moraes: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu bem sei o que deseja o illustre deputado; o que o illustre deputado quer é que se discuta o projecto dos raptos parlamentares; eu tambem o acompanho n'este desejo, mas do mesmo modo quero tambem que se discuta o projecto dos arrozaes (apoiados).

A camara já votou aqui que se discutisse o projecto para a abolição da pena de morte; mas a pena de morte está abolida de facto, e está estabelecida de facto pelos arrozaes (muitos apoiados).

O sr. Pereira Dias: — E a liberdade dos cereaes?

O Orador: — Não quero mais nada do que isto que é urgente.

Eu pela minha parte cumpro com o meu dever; os outros cumpram com o seu se quizerem.

Repito, esta proposta não é das que vae para a commissão; ha de ter uma votação da camara; e eu, á imitação do que pediu o sr. visconde de Pindella a respeito do caminho de ferro de Braga, para que finda a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas se tratasse d'esse negocio, peço agora que finda a discussão do orçamento do ministerio da justiça se discuta o projecto n.° 74..

Por agora nada mais digo.

O sr. Paula Medeiros: — A proposta que envio para a mesa importa um acto de justiça, a que têem incontestavel -direito os juizes -da relação des Açores, sendo outrosim uma economia para o thesouro, e contribuirá tambem para se aproveitarem os serviços que ainda podem prestar os alludidos magistrados, se porventura for acolhida pela camara e pelo nobre ministro, como espero, a medida que apresento.

Sr. presidente, os juizes da relação de Ponta Delgada por direito gosam de todas as prerogativas que os das relações de Lisboa e Porto, com a differença que a favor dos daquelles deve o poder executivo, para ser justo, ter em contemplação o sacrificio que elles fizeram em serviço do estado, de largarem suas casas no continente para irem atem mar correndo risco de viagens, ficando ausente da sua patria e familia; incommodos e privações que os juizes, despachados logo directamente para as relações do reino, não experimentarão; em taes circumstancias é de equidade, senão de rigorosa justiça, que na vacatura dos logares das relações do reino, elles, em igualdade de circumstancias, tenham direito de ser preferidos no despacho d'aquelles logares aos juizes de 1.* instancia.

Porém, sr. presidente, com grande sentimento declaro á camara que se têem havido alguns ministros que fizeram uso do systema que deixo apontado, como foi mais notavelmente o meu distincto compatricio o digno par, o sr. conde de Avila, quando interinamente geriu esta pasta, com aquella superioridade de talento e de inflexível rectidão que eu tanto lhe admiro, sinto não poder tecer igual louvor ao nobre ministro n'este espinhoso ramo de attribuições da sua competencia.

Durante o periodo de tempo que s. ex.ª occupa aquelles bancos, uns poucos de juizes da relação dos Açores têem requerido a sua transferencia para algumas vacaturas que se têem dado nas relações do continente, porém têem sido desattendidas -por uma maneira injustificavel, que não se compadece com a sabedoria e espirito recto do que, em muitos outros actos do exercicio do eeu ministerio, tem s. ex.ª dado exuberantes provas. Poderia apontar mais de um exemplo para comprovar estas asserções, mas restringir-me-hei citar um, que sobresáe a todos pelas circumstancias aggravantes que o acompanham; fallo do benemerito e honrado juiz, o sr. João Nepomuceno Carvalhosa da Silva, chefe de numerosa familia, de esposa e seis filhos de tenra idade, e que competindo-lhe um logar na 2.º instancia o despacharam para a relação dos Açores, em vez de ser para uma das do continente, em que se deram vacaturas; o qual não obstante ter mostrado o transtorno e sacrificio que soffria, já embarcar com a sua numerosa familia, já o ir só, abandonando os entes que lhe são mais caros; nada se attendeu, e lá foi o infeliz e desprotegido juiz para o seu destino, separando-se da sua familia; e tendo se lhe promettido que haveria de ser transferido, porém tal promessa não se realisou até que a final viu-se obrigado a pedir uma licença; passado quasi um anno partiu para Lisboa, para ver a familia e cuidar em objectos de sua casa que muito soffreram com a sua ausencia, e com o fim de promover a promettida transferencia, mas nada conseguiu, e regressou de outra vez para a ilha, e é então que se aggravaram os padecimentos de sua esposa, originados por esta serie constante de contrariedades; o sr. João Nepomuceno, sabendo do estado perigoso de sua esposa, voltou para o continente, o apenas teve a amarga consolação de vir assistir á sua morte. Seguiu-se a isto a grave doença do sr. Carvalhosa, que deu serio cuidado, e sabe s. ex.ª, sr. presidente, o balsamo que se applicou a estes terriveis golpes, foi mandarem-lhe suspender o mesquinho ordenado!

Durante este lapso de crueis provações têem havido vacaturas, porém essas são apanagio dos validos.

As consequencias d'este obnoxio systema de governação foi o sr. Carvalhosa lançar mão do triste e unico expediente que lhe reatava, requerendo a sua aposentação, para largar a vida de juiz de que era um distincto ornamento, de ficar a nação privada de um magistrado sabio e honrado, que encaneceu no serviço do estado, e o thesouro sobrecarregado mais com o ordenado d'esta nova aposentação, e ha de preencher-se a vacatura que deixa o sr. João Nepomuceno. Não será isto bastante, para basear a minha proposta, tendo mostrado o gravame que vae affectar o estado, a forçada aposentação que cumpria ao sr. ministro evitar/e bem assim não tinha aquelle magistrado direito a encontrar em um ministro da corôa seu collega outra qualidade de acolhimento que se lhe não deu!?

Poderia n'este logar contar a maneira menos digna em que tem sido desprezado e posto ao lado o respeitavel decano dos juizes, o honrado e sabio sr. Paula Oliveira, que não obstante os seus longos serviços nenhuma graça nem condecoração tem (porque lhe basta o seu nome), o qual pediu transferencia para o reino, por estar na ilha ha quinze annos; nem o mui digno juiz, o sr. conselheiro Azevedo Lima, que estando n'aquella relação ha uns poucos de annos depois de ter arruinado a sua saude nos inhospitos logares em que serviu na Africa, na India nenhum d'elles tem sido attendido.

Visto que se resolveu discutir o orçamento por ministerios, e andar annexo ao da justiça, o dos ecclesiasticos, tenho a ponderar ao nobre ministro a necessidade que ha de fazer desapparecer o duro e despendioso encargo e violencia que está pesando sobre os curas amoviveis e thesoureiros das parochias da ilha de S. Miguel, que estão annualmente sendo cerceados em suas escassas congruas, pagando pelos provimentos annuaes direitos e emolumentos na secretaria do bispado de Angra, alem de agencias e outras alcavallas, que para alguem excede 30 por cento, emquanto em S. Miguel ha alguns curas amoviveis a quem o reverendo bispo conferiu provimento por tempo indefinido, em uma posição privilegiada, uma excepção odiosa. O que deixo expendido justifica a urgencia de pôr termo a taes desigualdades e vexações, cumprindo ao nobre ministro darás providencias que tem todo o direito de esperar de um governo justo a pouco protegida, mas respeitavel classe dos -curas amoviveis e thesoureiros das parochias da terra que tenho a honra de representar n'esta casa.

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Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho, que nas vacaturas que se derem nas relações do continente sejam preferidos os juizes da I elação dos Açores aos, juizes de 1.* instancia. = Paula Medeiros..

Foi admittida.

O sr.. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Darei explicações concisas, porque entendo que as circumstancias assim o reclamam. Apesar d'isso terei que demorar-me algum tempo, porque desejo explicar-me sobra cada um dos pontos a que se referiram os nobres deputados que têem tomado a palavra.

Não me será possivel elevar muito a voz, mas conto com a benevolencia da camara.

A minha explicação será dada pela mesma ordem da inscripção, isto é, responderei a cada um dos srs. deputados pela mesma ordem por que tomaram parte na discussão do orçamento do ministerio da justiça.

O primeiro foi o nobre deputado o sr. Bernardo Francisco de Abranches. S. ex.ª, com referencia ao capitulo 3.°, mandou para a mesa um projecto de lei para o governo ser auctorisado a pôr em pratica as tabellas judiciaes.

Relativamente a este objecto tenho a declarar ao nobre deputado e á camara que as tabellas judiciaes, como todos sabem, foi um trabalho incumbido a uma commissão que se nomeou para esse fim.

A commissão demorou-se algum tempo em concluir este trabalho, nem podia deixar do o fazer pausadamente, mas concluiu-se, e em janeiro d'este anno foi remettido á secretaria a meu cargo.

Examinei as tabellas rapidamente, e encarreguei da sua revisão mais detida e pausada o chefe da segunda repartição do ministerio da justiça, como collega na camara, o sr. Pequito, que se tem occupado constantemente d'este objecto a par de muitos outros que estão a seu cargo. Tem-se occupado d'elle conjunctamente com o digno juiz da relação e meu collega, o sr. Antonio Maria Branco, que foi nomeado presidente da commissão, e ambos elles fizeram a revisão de todo o trabalho, que já está concluida.

Falta só terminar a copia d'elle, que está quasi prompta, e conto que ha de ser apresentada ámanhã ou depois.

Sem que este trabalho venha á camara, nem eu mesmo me atrevo a aceitar qualquer auctorisação que se queira dar ao governo. Parece-me mais conveniente que a referida tabella seja examinada, e, posto que nos resto pouco tempo d'esta sessão, talvez que seja sufficiente para te fazer esse exame e para ainda se approvar o trabalho da commissão que ha de vir acompanhado do uma proposta da lei, da qual fará parte a tabella.

Então, se for possivel a approvação, é melhor que ella fique vigorando como lei do estado, do que por meio de auctorisação concedida ao governo; mas de qualquer maneira que seja reconheço a conveniencia de se prover sobre um assumpto tão importante, e, ou seja pela approvação da lei, ou pela auctorisação dada ao governo, parece-me que a tabella que tem existido até agora, e que aliás tem. inconvenientes que são remediados pela tabella nova, deve ser quanto antes substituida, pela tabella nova.

A camara resolverá n'este ponto o que for mais conveniente. Eu, torno a repetir, não desejo auctorisação sem que o trabalho seja visto e apresentado na camara, o que terá logar, como disse, ámanhã ou depois.

O sr. Bernardo Francisco de Abranches apresentou ainda, em relação ao capitulo 3.° ou 4.°, um projecto de lei, para fazer extensivas as disposições de alguns decretos a certos empregados.

Não tratarei detidamente d'este assumpto, porque me não foi possivel tomar apontamentos que me habilitassem a fallar com verdadeiro conhecimento de causa, e como este projecto, a requerimento do nobre deputado, foi remettido á commissão, eu reservo-me para dar ahi os esclarecimentos precisos, e assentar no que convier sobre tal assumpto.

Referiu-se s. ex.ª tambem, ao decreto de 25 de fevereiro de 1841, decreto que diz respeito ás auctoridades ecclesiasticas, civis e militares.

As auctoridades superiores são obrigadas a apresentar relatorios as repartições ou empregados subalternos, a fim de que essas auctoridades remettam annualmente ao governo relatorios circumstanciados por cada ministerio, acompanhando os das observações que lhes subministrar a experiencia, o de uma estatistica dos trabalhos concluidos e pendentes.

Pelo que pertence ao judicial são obrigados os juizes de primeira instancia a remetter esses relatorios ao presidente da relação competente. O presidente da relação faz, em presença dos relatorios parciaes, um relatorio geral, que remette ao ministerio da justiça, devendo ser acompanhado de mappas estatisticos do movimento de todas as causas, de qualquer natureza que sejam, e ao mesmo tempo d'aquellas propostas de lei que entender que são convenientes e precisas para a boa administração da justiça. Devem-se indicar tambem os pontos sobre os quaes o governo haja de prover, ou seja por meio de decretos, ou seja trazendo ao parlamento aquellas propostas de lei que julgar precisas para obviar aos inconvenientes indicados.

Eu fui por muitos annos juiz de primeira instancia nas duas capitães do reino, remetti muitos relatorios d'esta natureza, remetti bastantes propostas de lei, e algumas d'ellas fazem hoje parte da nossa legislação. Isto pelo que diz respeito á justiça commercial, e outras existem tambem actualmente que terão sido indicadas pelos juizes de primeira instancia que pertencem ao civel; mas os relatorios, tanto parciaes como geraes, quando aquelles acompanham a estes, como ás vezes acontece, todos elles são para instrucção do governo, para se habilitar a tomar as medidas convenientes, ou a apresentar á camara as propostas, de lei que julgar necessarias.

O decreto de 25 de fevereiro de 1841 não determina a publicação d'estes relatorios.

Eu não sou inimigo da publicidade, muito pelo contrario; mas se isto se estabelecesse como regra absoluta, podia ter inconvenientes. Em todo o caso persuado-me que não é resolução para se tomar por occasião da discussão do orçamento, nem para ser incluida n'elle.

O governo publica ou deixa de publicar esses relatorios, como entende que é conveniente, tendo todavia sempre em consideração as propostas que lhe são feitas pelos presidentes das relações, para assim promulgar as medidas que couberem nos limites das suas attribuições, ou trazer ao parlamento aquellas que entender que excedem esses limites.

A publicidade dos relatorios não é ponto que eu entenda que se deve definitivamente resolver n'esta occasião como já disse.

O sr. deputado perguntou — se o ministro da justiça aceita os seus projectos. Eu respondo a s. ex.ª que hei de examina-los na commissão, e que hei de dizer ali ácerca d'elles o que me parecer conveniente; mas digo desde já que não sou dos que entendem que por occasião da discussão do orçamento se deve repellir absolutamente todo e qualquer augmento de despeza, seja elle de que natureza for.

Se acaso se estabelecesse como regra que na occasião da discussão do orçamento se não podessem augmentar despesas e isto sem nenhuma excepção, se tal regra fosse absoluta deixariam de ser attendidas muitas necessidades que o bem do serviço redima que sejam remediadas. Não me refiro a grandes despezas, visto que para essas deve preceder proposta de lei, mas a despezas limitadas, que é de toda a justiça que se votem por esta occasião, quando se reconhecer que são indispensaveis.

Portanto eu não fecho os olhos em presença de qualquer projecto, só porque pôde trazer algum augmento na despeza; se me oppozer a elle ha de ser por outras rasões e por outros motivos que poisara influir na minha deliberação. Se o projecto for de natureza tal que a justiça ou conveniencias do serviço reclamem a sua adopção, embora envolva algum augmento de despeza, eu hei de concordar com elle (apoiados).

Perguntou s. ex.ª — se tenciono n'esta sessão apresentar algum projecto relativo á extincção dos juizes ordinarios. Ainda que não este um assumpto que deva ficar resolvido e fixado no orçamento, digo rapidamente o que ma pareço a tal respeito.

A extinção dos juizes ordinarios tem sido reclamada geralmente e ha muito tempo. Não é só o governo actual, não são os illustres deputados que hoje compõem a camara, que se têem occupado da extincção dos juizes ordinarios, e que têem justificado a sua conveniencia; convencido da necessidade d'essa providencia, trouxe ha dois annos, ou pouco depois que vim occupar este logar, uma proposta de lei para a extincção dos juizes ordinarios. Meditei e reflecti sobretudo o que se havia escripto a este respeito; em todos os projectos achei a conveniencia da extincção d'esses magistrados, mas não vi o modo vantajoso de os substituir, que é o ponto principal.

Dizer que ficam extinctos os juizes ordinarios é na verdade cousa muito facil, mas regular a boa administração da justiça na falta d'elles, foi essa o ponto em que eu encontrei difficuldade (apoiados) e que tem bastante.

Uma grande parte dos trabalhos feitos sobre este assumpto requer o augmento das comarcas; mas parece-me que este augmento não é possivel fazer-se, nem se deve fazer senão em numero limitado e muito inferior ao dos julgados supprimidos, não será sufficiente para compensar os povos da falta ou difficuldade que na administração da justiça elles hão de encontrar pela suppressão dos juizes ordinarios. Para que essa falta se não tornasse sensivel, e para não privar os povoa da commodidade de terem quem lhes fizesse justiça sem serem obrigados a ir procura-la a grande distancia, lembrei me da creação de juizes instructores do processo, que residissem nos julgados onde ha hoje juizes ordinarios ou na maior parte d'elles, e que podessem preparar os processos e administrar justiça em todas as questões que fossem de pequeno e diminuto, valor.

Pareceu-me que d'este modo poderia ficar compensada a falta de juizes ordinarios e attendida a commodidade dos povos.

Apresentei uma proposta n'esse sentido e ainda hoje estou persuadido de que, se ella for discutida, hei de apresentar rasões que mostrem a sua conveniencia; e creio que se chegasse a ser convertida em lei, a experiencia havia de corresponder á minha espectativa, apresentando bons resultados.

Constou-me porém que a illustre commissão de legislação, ou uma grande parte dos seus membros se pronunciaram por um systema diverso; pelo systema do augmento das comarcas, e então debaixo d'esta base que já tinha sido apresentada por diversas vezes, e por um dos meus illustrados antecessores, tambem confeccionei uma proposta, a qual não tenho ainda apresentado na camara, posto que esteja prompta. ha muito tempo, nem é minha idéa apresenta-la para que seja convertida em lei, na actual sessão, mas só para que no intervallo das sessões do parlamento possam os dois systemas ser apreciados detidamente, dando-se a final parecer sobre aquelle em que se mostrarem maiores vantagens. As reformas d'esta ordem não perdem por serem demoradas e meditadas, e eu ainda não estou plenamente convencido de que o augmento das comarcas seja um systema preferivel a todos.

E não é só a respeito dos juizes ordinarios que eu entendo dever consultar a opinião do paiz, e muito designadamente a opinião dos tribunaes e dos illustrados jurisconsultos; é tambem a respeito de um grande projecto (grande na extensão, porque é um projecto que contém 116 artigos), o qual tem por fim a reforma completa da parte do codigo que diz respeito á organisação do fôro commercial, á fórma do processo nos tribunaes do commercio e tambem á competencia, que apresento medidas que entendo devem ser de bastante vantagem.

Esta proposta de lei aliás volumosa que eu. tenho presente, e que posso declarar á camara com, toda a verdade que já estava concluida antes de se começar a sessão d'este anno, hei de apresenta-la um dia d'estes, porque o meu fim é que seja publicada no Diario de Lisboa, e depois d'esta publicação hei de mandar extrahir certo numero de exemplares em formato mais commodo: tenciono remette-los talvez acompanhados de algumas notas explicativas a todos os tribunaes e outras repartições, para depois de os ouvir sobre objecto de tanta importancia, promover a discussão d'esta proposta no parlamento; mas isto quando já vier acompanhada de todos os regulamentos, a fim de que possa ter uma ligeira discussão, possa inspirar confiança aos illustres deputados que houverem de votar na reforma.

É um trabalho que me levou tempo bastante o que eu desejo submetter, como disse, á apreciação de paiz e dos tribunaes, para se tirar d'elle todo o resultado possivel, porque ficam ahi resolvidas algumas questões que o devem ser, e que estão trazendo grandes transtornos á administração da justiça nos tribunaes do commercio.

Uma d'ellas, por exemplo, é a que diz respeito ao arbitramento forçado que se apresentou com tantos elogios quando se adoptou pela primeira vez, e que é hoje censurado em França e nos outros paizes, e que não corresponde ao fim para que foi estabelecido. O arbitramento forçado é uma das disposições revogadas por esta proposta, e em virtude do que espero se hão de tirar proficuos resultados...

Tambem não póde continuar a existir o julgamento que o codigo estabelece para as causas commerciaes nos logares aonde não ha tribunaes de commercio. Esse julgamento ou arbitramento forçado dá em resultado tres instancias, como digo no relatorio, e isso é contrario á disposição da artigo 125.° da carta constitucional, que só admitte duas, muito expressamente.

É necessario portanto que acabe esse modo de julgar e que acabe, adoptando-se a disposição d'este projecto, ou outra analoga.

Ainda ha outro projecto de que não me posso esquecer, mas não quero cansar a camara. É o projecto das fallencias (apoiadas), que tem sido um pouco abandonado. Talvez que esse abandono resulte da minha pouca deliberação, e uma. certa difficuldade e acanhamento para promover o andamento das causas que me pertencera, mas ainda espero que esse projecto, emendado convenientemente, possa ser convertido em lei do paiz, porque reconheço a necessidade e a conveniencia de reformarmos o codigo n'essa parte (apoiados).

O nobre deputado tambem me perguntou se tencionava apresentar ainda n'esta sessão alguma medida que acabe com a distincção que ha entre os juizes do ultramar e os juizes do reino. Durante esta sessão é impossivel que essa medida appareça, mas o que posso assegurar, a s. ex.ª é que hei do vir. a um accordo sobre esse assumpto com o meus collega o sr. ministro da matinha, e apresentaremos alguma proposta que regule de uma maneira conveniente o que ha em relação aos magistrados do ultramar e aos magistrados do reino.

Com referencia ao capitulo 4.° apresentou a illustre deputado um projecto de lei, tambem respectivo a certos ordenados.. Digo o mesmo que já disse. Hei de examinar esse projecto com a commissão, e direi o que se me offerecer.

A respeito do capitulo 5.º ainda o illustre deputado apresentou um projecto de lei, para se dar uma gratificação aos escrivães, quando no fim do anno se conhecesse que elles» não tinham tido pela distribuição um certo numero de processos civeis e um certo numero de inventarios. Quando seja limitado o numero de processos civeis ou inventarios distribuidos aos escrivães, sendo por consequencia tambem limitada a sua retribuição, entende s. ex.ª que se lhes deve conceder uma gratificação. Este projecto tambem vae á commissão, mas releve o illustre deputado que eu desde já lhe diga, que é um d'aquelles a que julgo (pela leitura que ouvi fazer) não poder dar a minha approvação (apoiados).

A distribuição dos processos civeis ou dos inventarios é uma cousa inteiramente contingente. Em alguns annos pôde ser de dez, por exemplo, e em outras de vinte. Nos annos em que a distribuição não for favoravel aos escrivães, em que for apenas de dez processos, é justa a gratificação mas n'aquelles em que a distribuição for de vinte ou approximadamente, em que os emolumentos excedam aquillo em que está lotado o logar, como ha de ser? Deverão elles repor o que receberam alem da lotação, visto que foram indemnisados nos annos em que a distribuição foi menor? Parece-me que, debaixo d'este ponto de vista, não é possivel admittir similhante disposição; entretanto, sem dizer, nada mais a este respeito, examinarei devidamente o projecto do illustre deputado, e direi na commissão o que se me offerecer sobre similhante objecto.

Fallou s. ex.ª mui detidamente no estado lamentavel em que se acha a cadeia da Chamusca, e tambem a casa dos tribunaes. Eu terei logo talvez occasião, respondendo a outros nobres deputados, de fallar mais amplamente a respeito das cadeias. Mas não posso deixar de dizer desde já que, conforme a disposição do artigo 133.° do codigo administrativo, ha despezas. que são obrigatorias para as camaras municipaes. As camaras municipaes têem. despezas, obrigatorias e despezas facultativas, e no numero das obrigatorias encontram-se as seguintes no n.° 9.° do artigo 133.* As despezas do local destinado ao serviço dos tribunaes,

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como se acha determinado nas leis, e as despezas das cadeias que estiverem a cargo das camaras, na conformidade das leis. Ora, ha algumas cadeias que effectivamente não estão a cargo das camaras municipaes, como a de Lisboa, a da Porto, a de Ponta Delgada e outras; mas a maior parte d'ellas estão a cargo das camaras. Já tem havido duvidas e questões sobre o modo de prover a esta despeza com as cadeias. O que eu direi em geral é que o governo, pelo ministerio da justiça, todas as vezes que lhe constar que algumas cadeias precisam de prompto reparo ou de algum melhoramento, não deixará de fazer a recommendação necessaria para se conseguir esse reparo ou melhoramento, ou insistindo com as camaras municipaes, ou quando effectivamente ellas mostrem que não têem meios para isso, requisitando algum subsidio do ministerio das obras publicas, porque no ministerio da justiça não ha verba, nem pôde ser admittida para estas despezas que devem ser feitas, quando indispensaveis, pelo ministerio das obras publicas, a cargo do qual está o reparo dos edificios. As cadeias que se poderem considerar n'essas circumstancias hão de ser reparadas; mas parece-me que não se pôde fazer cargo ao ministerio da justiça de não se ter provido a esses reparos, porque as prisões, assim como as casas para as audiencias, estão a cargo das camaras municipaes; e tanto isto é exacto que a lei que permitte a creação de circulos de jurados, determina que não possa ser creado circulo algum de jurados senão quando constar que na cabeça do julgado a respectiva camara municipal mandou apromptar cadeia sufficiente e segura para conter os presos, e ao mesmo tempo casa com as commodidades precisas para o serviço dos tribunaes. Por este motivo entendo que não pôde ter logar a applicação de 2:000$000 réis para a cadeia da Chamusca e casa das audiencias. Quando houvessem de se tomar algumas providencias devia ser no geral, a respeito de todas as comarcas, e não em especial para uma ou outra d'ellas.

Por ultimo perguntou s. ex.ª — se depois da lei que foi votada n'esta camara e na camara hereditaria ácerca das licenças dos magistrados judiciaes e do ministerio publico ainda hão de continuar a subsistir as clausulas — sem prejuizo das audiencias geraes quando estiver o delegado na comarca, ou quando estiver o juiz, se a licença é pedida pelo delegado e outras que actualmente se empregam.

No decreto de 30 de agosto de 1845, que foi o primeiro que compilou mais extensamente o disposto nas differentes disposições anteriores ácerca de licenças, disse se expressa e terminantemente que as licenças se entendem sempre sem prejuizo do serviço. Quando o serviço reclamar a presença do magistrado no seu logar não se lhe dá licença, e quando é indispensavel mandam-se cassar as licenças.

Mas diz o illustre deputado: «E se o magistrado estiver tão doente que, não possa de maneira nenhuma exercer as suas funcções, se carecer por tal modo de se ausentar do seu logar, que não lhe seja possivel esperar que se verifique a condição?»

É esse um caso extraordinario. Nunca nenhum governo negou ao magistrado doente licença para se tratar em taes circumstancias.

Mas se havendo audiencias geraes em julho, por exemplo, o tratamento poder ter logar em agosto, está claro que não se dá licença ao magistrado sem que as audiencias acabem.

A regra é que as licenças se concedem sem prejuizo do serviço. E o ajuizar da conveniencia do serviço pertence, nem pôde deixar de pertencer, ao poder executivo.

Depois do nobre deputado, o sr. Abranches, seguiu-se a fallar o nobre deputado, o sr. Levy. S. ex.ª apresentou um projecto de lei que tem por fim o augmento do ordenado aos delegados do procurador regio em Lisboa e Porto.

Se as despezas do thesouro não fossem tão avultadas, se elle não tivesse sobrecarregado com outras despezas muito e muito importantes, das quaes se espera o augmento da receita publica, como são, por exemplo, as da viação dos caminhos de ferro e outras, eu teria já proposto não só o augmento de ordenado para os delegados de Lisboa e Porto, mas o augmento de ordenado para os delegados de todas as comarcas.

Os delegados estão em toda a parte sobrecarregados com muito trabalho, com trabalho a que só podem satisfazer empregando muito zêlo, e o ordenado que se lhes paga não está em harmonia com o muito serviço que d'elles se exige (apoiados).

Alem d'isso ha outro inconveniente que eu muito desejo acabar, porque entendo que resulta d'elle grave transtorno para a boa administração da justiça, fallo da faculdade concedida aos delegados para poderem advogar, que deve necessariamente acabar (apoiados). Se se lha concedeu essa faculdade não foi por se desconhecer o inconveniente que dahi podia resultar, foi em attenção ás forças do thesouro.

E ainda em attenção ás forças do thesouro que eu não proponho desde já o augmento de ordenada para todos elles. Entretanto é d'aquellas reformas a que o governo se não pôde eximir, e que estão muito nas suas vistas para se realisarem com toda a brevidade possivel.

Os delegados de Lisboa e Porto estão de algum modo em circumstancias um pouco excepcionaes. Todos sabem que alem da rasão geral que haveria para augmentar todos os ordenados, qual é o terem augmentado, e consideravelmente, os preços das subsistencias (apoiados), a respeito dos delegados de Lisboa e Porto existem algumas rasões especiaes, que não trato agora de mencionar.

Portanto declaro que não me posso, oppor a este pequeno augmento de ordenado.

Digo mais, deve elle ser extensivo a dois empregados que são equiparados aos delegados, fallo dos secretarios das procuradorias regias de Lisboa e Porto, tanto que um destes secretarios, creio ser o de Lisboa, magistrado aliás muito habil, era delegado, e sendo nomeado para o logar que hoje exerce, sem duvida pelas suas reconhecidas habilitações, ficou com menos proventos, ficou com menos rendimentos do que os delegados, porque não recebe emolumentos (apoiados).

No momento em que se augmentar o ordenado aos delegados de Lisboa e Porto, os secretarios das respectivas procuradorias regias estão no caso de receberem igual augmento, porque a respeito d'elles ha ainda mais rasões que justifiquem esse augmento do que ha propriamente com relação aos outros (apoiados).

Fallou-se na reforma das cadeias, e disse-se que = este objecto tem sido um pouco descurado =.

Ninguem ignora a grande conveniencia e grande necessidade de estabelecer quanto antes entre nós o systema penitenciario. Este systema em toda a parte tem encontrado difficuldades por causa das enormes despezas que é necessario fazer com a creação dos estabelecimentos apropriados para isso. Mas, n'esta parte, não posso deixar de me conformar com a opinião de alguns illustrados escriptores.

Dizem elles que a maior objecção que se offerece contra a introducção do systema penitenciario, e principalmente do systema da prisão individual, é sem duvida a grande despeza que um tal systema reclama.

É certo porém que se deve olhar menos á despeza do que aos seus proficuos resultados.

Não é caro por certo qualquer estabelecimento com que possa ganhar a sociedade e a moralidade publica.

As penitenciarias podem custar caras e muito caras, mas os seus resultados podem ser uma compensação muito mais valiosa do que todas as sommas que possam ser gastas nesses estabelecimentos (apoiados).

Quando se poupam centos de crimes, é muito economico, é muito barato aquelle estabelecimento que custar centos de contos de réis (apoiados). As penitenciarias podem custar caro, muito caro, torno a repetir; mas os seus resultados, as suas vantagens, compensam exuberantemente e do modo mais valioso as sommas que se possam gastar com a creação d'essas prisões (apoiados).

De tudo isto quero eu concluir, que o governo está penetrado da necessidade de que haja, pelo menos entre nós, um estabelecimento d'esta natureza.

Differentes têem sido os systemas que se têem ensaiado, e alguns d'elles desde o principio sem vantagem, porque a experiencia mostrou que não correspondiam ao fim para que eram instituidos. D'este modo se reprovou o systema de Auburn nos congressos que se reuniram em Francfort e Bruxellas em 1846 e 1847, e se reprovou o systema chamado da Filadelphia, bem como o systema mixto ou eclectico; e hoje está adoptado o systema francez, e o que provavelmente se ha de vir a estabelecer é o systema mais similhante aquelle que se estabelece no projecto do novo codigo penal, e então teremos occasião de ter tambem um estabelecimento d'esta ordem; mas um estabelecimento unico, porque havendo a facilidade de estarem as duas capitães a muito poucas horas de distancia, isto em consequencia do caminho de ferro, não carecemos senão de um estabelecimento d'estes (apoiados), visto que elles custam tanto dinheiro.

Ora, a illustre commissão de fazenda no fim do seu relatorio faz tambem votos para que no anno seguinte, isto é, nos orçamentos futuros, se estabeleça uma quantia para a construcção de estabelecimentos penaes, como reclamam a segurança social e a moralidade publica.

Eu desde já digo, que é preciso que esta quantia se vote; mas ha de ser votada pelo ministerio das obras publicas, porque não é o ministerio da justiça que ha de concorrer com esta despeza (apoiados), que é não só importante, mas depende de concurso de engenheiros, e engenheiros muito habilitados, para que o estabelecimento possa corresponder aos seus fins (apoiados).

Não digo mais nada sobre este assumpto, porque não quero cansar a attenção da camara, e eu mesmo pouco posso, e pelo meu estado physico só a benevolencia dos nobres deputados me pôde dar animo para continuar por algum tempo.

O nobre deputado tambem se referiu ao trabalho que hoje se está fazendo nas prisões do Limoeiro. Esse trabalho sei muito bem, que não é aquelle que se deve exigir, e que se pôde exigir dos presos; que não é aquelle de que o estado pôde tirar vantajosos resultados, e tanto isto é assim, e tanto estou persuadido e convencido d'esta verdade, que de todos é conhecida a portaria de 13 de fevereiro do anno passado, na qual se estabeleceu o modo por que ha de ser regulado este trabalho, e se estabeleceram as bases como o trabalho ha de ser feito e do que se exige para isso. Não está ainda em plena execução essa portaria que reconhece a conveniencia de se alterar a organisação do trabalho na prisão do Limoeiro, dando para isso as necessarias providencias.

Não canso a camara com a leitura d'ella, o que digo é, que se estabelecem ahi as bases para que o trabalho dos presos se possa tornar proficuo, e ao mesmo tempo ser feito por conta do estado, e se isto não está já em pratica é porque se estão fazendo no Limoeiro as obras e arranjos necessarios para que se possa tirar todo o proveito do trabalho dos presos; mas essas obras não podem concluir-se rapidamente porque são limitados os meios que para ellas estão applicados, e que consistem principalmente em uma quota, que se recebe da misericordia de Lisboa e não vem agora para o caso explicar a rasão d'isso.

Mas na portaria vem decretado esse trabalho conforme o requerimento do procurador regio da relação de Lisboa, o qual já existe no ministerio a meu cargo, e ha de ser posto em pratica em tempo competente.

A totalidade do custo dos objectos produzidos importou, segundo o mappa que tenho aqui, o anno passado, em réis 16:513$185. A totalidade do preço por que foram vendidos esses objectos, tudo calculado pelo termo medio, importou em 23:297$820 réis, sendo o lucro ou differença a favor do productor, isto é, do emprezario ou emprezarios, de réis 6:784$635.

Esta differença é na verdade importante, e tanto o governo julgou consideravel as quantias que revertia a favor dos emprezarios, que foi por isso que publicou a portaria de 13 de fevereiro, e mesmo para que este trabalho fosse mais proficuo não só para o estado como para os presos (apoiados).

Se daqui se não tira hoje uma conveniencia directa para o estado, não posso deixar de dizer á camara, que se tira utilidade e conveniencia indirecta, evitando-se a ociosidade, que é a origem de muitos vicios (apoiados). Portanto ha de continuar isto emquanto se cão concluirem as obras para tornar o trabalho mais regular e mais proficuo.

Seguiu-se a fallar o sr. Poças Falcão. O nobre deputado propoz que se augmentasse no orçamento uma verba para fazer face á despeza com o transporte de presos de umas ilhas para as outras, isto com referencia ás ilhas dos Açores, ou com o transporte para o reino quando os presos são condemnados a degredo, e têem de vir aqui embarcar para irem para o seu destino, a fim de cumprirem a sentença, e isto para que não haja a demora que ás vezes se dá por falta dos meios necessarios para pagar a passagem.

A verba para o sustento dos presos, para a policia das cadeias e para conducção dos réus era limitada no anno passado e no anterior, e n'este anno foi elevada ao dobro. Alem d'esta elevação ha tambem a faculdade de abrir creditos supplementares. Essa faculdade entendi eu que não podia deixar de existir apesar do augmento da verba, porque sendo uma despeza incerta era necessario que o governo tivesse meios de occorrer a ella, porque é tambem uma despeza precisa.

Anteriormente havia no ministerio da marinha uma verba de 6:000$000 réis para o transporte dos presos; esta despeza nunca esteve a cargo do ministerio da justiça. Mas depois essa verba passou a ser incorporada no orçamento do ministerio da justiça e incluida nas despezas dos presos. Não me consta que tenha havido reclamação alguma sobre o transporte dos presos, e ultimamente as providencias estão dadas para que não faltem os meios para esse transporte se fazer. Em todo o caso tomo sobre mim o dar as providencias necessarias para que o transporte se faça sempre sem difficuldade e se proporcionem os meios para isso.

Declaro que não julgo preciso que a verba se augmente e que o governo tem meios de fazer com que este serviço seja desempenhado como convem e é de utilidade publica, sem augmento de despeza.

Referiu-se s. ex.ª aos curatos amoviveis que existem na diocese de Angra, e com referencia ao decreto de 17 de maio de 1832, notou que determinando este decreto que todas as parochias da ilha de S. Miguel ficassem reduzidas a seis priorados, declarando o mencionado decreto quaes as parochias que na jurisdicção pastoral ficavam dependentes de cada um dos seis priores, e para serem servidas por curas amoviveis, como é que ultimamente se poz a concurso, por provas documentaes e depois por provas publicas, o provimento da parochia de Nossa Senhora do Rosario, da Lagôa, o que é de certo contrario á disposição do decreto de 17 de maio de 1832? Isto era um facto sobre o qual eu tinha necessariamente de colher informações na secretaria; mas as informações que colhi dizem-me que não só esta parochia de Nossa Senhora do Rosario, de Lagôa, foi posta a concurso para ser provida por esse modo, mas desde 1840 têem sido postas a concurso outras muitas que trago aqui relacionadas e que não menciono porque é desnecessario: o facto não admitte duvida. Querendo procurar a rasão d'isto, ou o motivo por que assim se tenha procedido, visto a disposição do decreto de 17 de maio, não achei um documento que o determine expressa e positivamente.

Mas não posso deixar de reflectir que esta disposição é sem duvida em consequencia do decreto de 5 de agosto de 1833, posterior ao decreto de 17 de maio de 1832, ambos com força de lei. O decreto de 5 de agosto diz expressamente que = todos os beneficios ecclesiasticos de qualquer natureza que sejam, serão providos pelo governo =; e então o governo devia entender que estes curatos, como beneficios que são, não obstante o decreto anterior, estavam no caso de ser providos na conformidade do decreto posterior; e é esta a rasão por que se mandaram abrir concursos.

Aqui estão as informações havidas a este respeito, aqui está a informação do prelado ácerca da parochia de Nossa Senhora do Rosario, da Lagôa, parochia que é tão importante que tem 833 fogos e 4:330 habitantes, e que é uma d'aquellas que não pôde ser supprimida.

Não posso persuadir-me de que seja outra a rasão, senão esta que já expuz.

Aqui está a informação do prelado (leu).

Mas devo ainda dizer, que todas aquellas que possam estar nas mesmas circumstancias, e a respeito das quaes haja a informação do prelado, hão de pôr-se a concurso do mesmo modo.

S. ex.ª fallou tambem da dotação do clero, e ácerca d'este objecto fallou igualmente o illustre deputado, o sr. visconde de Pindella, assim como outros illustres deputados.

S. ex.ª o sr. visconde de Pindella chamou a minha attenção para tudo quanto eu tinha dito n'esta casa a tal respeito Devo dizer a s. ex.ª que tenho muito presente, e não me esqueço de nenhuma das ponderações que tenho feito a tal respeito, nem as posso contestar ou negar, antes as confesso. O que disse foi voluntariamente, foina intenção de cumprir.

O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado, nem isto queria dizer o contrario.

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O Orador: — Tenho muito desejo de poder eu dar inteiro cumprimento a uma promessa que está feita ha trinta e dois annos; não fui só eu que prometti occupar-me da dotação do clero. Desde 1832 que n'um decreto com força de lei se prometteu tratar da dotação do clero; desde 1832 que se fez esta promessa e em varios decretos e leis tem ella sido repetida; em 20 de dezembro de 1834, em 19 de setembro de 1836, na lei de 5 de março de 1838, e outras até 1841. E repetiu se sempre o mesmo, sempre se teve em vista esta dotação, e quando eu, segundo me recordo, na sessão de 25 de janeiro d'este anno pedi a v. ex.ª que pozesse á discussão o projecto sobre a dotação do clero, depois de se discutir a resposta ao discurso da corôa, não foi de maneira nenhuma com a idéa de me subtrahir a essa discussão.

A camara sabe os assumptos de que se occupou, os assumptos que se envolveram com a discussão da resposta ao discurso da corôa; a camara sabe que veiu a discussão relativa ao regulamento da contabilidade geral, que veiu a discussão dos acontecimentos de Villa Real, e que veiu a discussão de muitos outros assumptos; ainda que eu não quero com isto dizer que não teria havido tempo para se discutir o projecto que diz respeito á dotação do clero.

Mas não posso deixar de acrescentar duas palavras a este respeito, duas palavras que são a propria verdade. A proposta que eu tive a honra de apresentar, a proposta que foi trazida á camara pelo meu antecessor, o projecto de lei que foi trazido á camara pelo illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão, todos elles assentam sobre uma base, e essa base está em harmonia com a auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 2 de dezembro de 1840, e que foi renovada pela carta de lei de 4 de junho de 1859. Essa base é a classificação das parochias (apoiados). Sem a classificação das parochias não pôde haver de maneira nenhuma dotação do clero permanente, como o projecto de lei a estabelece. De que serve dizer a lei: «Ao parocho que for collocado em uma parochia de 1.ª classe se pagarão 500$000 réis do congrua; ao parocho que for collocado em uma parochia de 2.ª classe se pagarão 400$000 réis de congrua, etc..» Emquanto não houver a classificação é impossivel que este pagamento possa ter logar (apoiados).

Mas o que é preciso para a classificação? O que é preciso eu o vou dizer, e não posso dispensar-me de declarar á camara em poucas palavras o que se tem passado a este respeito.

A lei de 2 de dezembro, a que já me referi, não deixou vestigios nenhuns de que se quizesse fazer uso da auctorisação que ahi se concedeu ao governo. É provavel que existissem, e de certo existiram motivos ponderosos para isso.

Não encontrei na secretario dos negocios da justiça trabalhos tendentes a usar da referida auctorisação. Não se tratou da suppressão das parochias por esse tempo. Veiu depois a lei de 4 de junho de 1859, e de então para cá apparecem esses vestigios, e apparecem muito frequentes; expediram-se portarias circulares aos governadores civis, ex, pediram-se portarias circulares aos prelados, deram-se differentes outras providencias a fim de que podesse ser levada a effeito a divisão, annexação e suppressão das parochias. Mas as informações que vieram por essa occasião são de tal ordem, é preciso dizê-lo, e eu já o disse no relatorio do decreto de 21 de abril de 1862, que convenceram o governo de que pelos meios até ali estabelecidos era impossivel chegar a concluir o arredondamento das parochias (apoiados).

Então veiu esse decreto de 21 de abril de 1862. Estabelecem-se n'elle as bases segundo as quaes hão de trabalhar as commissões comarcas que foram creadas e segundo as quaes hão de trabalhar as commissões filiaes d'essas outras commissões. Esses trabalhos a respeito dos quaes não tem havido descuido na secretaria a meu cargo, estão hoje, não digo concluidos, mas têem algum adiantamento.

No mez de fevereiro d'este anno mandei fazer o mappa demonstrativo do estado d'esses trabalhos, e esse mappa não me posso dispensar de dar conhecimento d'elle á camara, porque é um serviço importante feito conforme o que existia em fevereiro d'este anno a respeito de todas as comarcas. Não leio, porque não quero cansar os srs. deputados, as differentes ordens que se têem expedido, e algumas muito recentes, e algumas muito terminantes, para que esses trabalhos se concluam. Mencionarei unicamente o que ha a respeito de algumas comarcas (leu).

Não digo que estão adiantados; mas não se levanta mão d'elles, e porque não se levanta mão d'elles tenho eu a esperança, e parece-me que a devem ter os illustres deputados, de que dentro em pouco tempo esteja concluida a divisão, suppressão e annexação das parochias.

Ora, feita esta ou nas proximidades de se concluir, entendo que será a occasião mais propria de tratar definitivamente da dotação do clero. Longe de mim a idéa de me oppor a cousa alguma que possa ser de conveniencia para uma classe que muito respeito e desejo beneficiar; não me opponho, mas não posso deixar de declarar á camara que as minhas idéas são de que o mais conveniente seria que tratassemos definitivamente do assumpto quando estivesse feita a classificação (apoiados); e se eu já disse outra cousa em outra occasião como notou o illustre deputado o sr. visconde de Pindella, era porque então não tinha decorrido o tempo que tem decorrido hoje. Tomar uma medida provisoria com dois annos de antecedencia, como seria se se tomasse quando se apresentou a proposta de lei, isso poderia convir, porque tinha diante de si os dois annos e o tempo que ainda falta para se tomar a medida definitiva; mas tomar a medida provisoria agora, pôde não ser tão proficuo (apoiados).

No entretanto eu não me opponho a que se discuta qualquer projecto que tenha tido parecer da illustre commissão ecclesiastica, e sou o primeiro a fazer votos para que a classe do clero tire d'ahi alguma vantagem, alguma utilidade (apoiados). Não me opponho, declaro-o muito francamente (apoiados); nem hei de deixar, ou se approve ou não se approve o projecto provisorio, de promover com toda a actividade o arredondamento das parochias (apoiados), porque essa é a base sobre que deve assentar a dotação do clero parochial (apoiados.)

Tambem o illustre deputado, o sr. Carlos da Maia, remetteu para a mesa uma proposta que eu apreciarei na competente commissão.

O illustre deputado, o sr. Aragão, disse que seria conveniente não prover os logares de curadores dos orphãos de Lisboa e Porto á medida que fossem vagando, que devia esse trabalho ser commettido aos delegados, e que então n'este, caso podia deixar de existir o augmento de ordenado aos mesmos delegados. Este é um assumpto ácerca do qual se não pôde tomar uma resolução prompta e definitiva no orçamento por ser objecto a meditar e a meditar muito, tendo em vista o trabalho importante que está submettido aos delegados; comtudo o governo tomará em consideração as reflexões do illustre deputado.

Ponderou tambem s. ex.ª que o governo se devia occupar quanto antes de promover a discussão da proposta apresentada para a abolição da pena de morte. Relativamente á abolição da pena de morte o motivo por que alguem diz que não é necessario que o parlamento se occupe d'este assumpto com urgencia, visto que ha dezoito annos que entre nós felizmente se não executa uma sentença de morte, é o mesmo que me faz acreditar que essa pena pôde desde já ser abolida sem inconveniente, e que não devemos perder a occasião de nos occuparmos d'este objecto (apoiados). Pois se os factos têem mostrado que a suppressão da pena de morte não influe de maneira alguma nas condições da existencia social, se a suppressão de facto da pena de morte, que tem existido de facto, mostra que a sociedade portugueza pôde existir nas suas condições de segurança, de tranquillidade e de ordem sem ser necessario o apparato horroroso do patibulo e do cadafalso, para que devemos nós perder a occasião de dar um passo importante no caminho da civilisação? (Apoiados.)

Não me demorarei mais n'este assumpto, mas concluirei dizendo que estou ao lado d'aquelles que sustentam a conveniencia e a vantagem da prompta suppressão da pena de morte (apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Por ultimo um outro illustre deputado chamou ainda a attenção do governo sobre a arca dos orphãos. Direi ao nobre deputado, o sr. Abranches, que ácerca da arca dos orphãos entendo que não ha tanta falta de legislação como falta de execução da legislação existente (apoiados). S. ex.ª tem-se occupado com todo o zêlo a este respeito, e o governo ha de occupar-se de prover da maneira a mais conveniente sobre assumpto tão importante, e ha de ter em consideração as reflexões que o illustre deputado tem offerecido a similhante respeito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Mando para a mesa uma proposta de lei, para o governo ser auctorisado a permittir a creação de um banco de circulação na cidade de Braga.

(Será publicado quando, entrar em discussão o respectivo parecer.)

O sr. Sieuve de Menezes: — Vou mandar para a mesa duas propostas. A primeira é a seguinte (leu).

Esta igreja foi elevada a parochia ha dois annos, tem simplesmente parocho, está pois sem cura e sem thesoureiro; e como no orçamento não vem a verba respectiva, por isso apresento esta proposta, á qual espero o sr. ministro prestará a sua attenção e apoio, pois é a unica igreja nos Açores que não tem thesoureiro pago pelo thesouro publico, o que não é justo.

A segunda proposta é a seguinte (leu)..

Todos os membros d'esta camara reconhecem os valiosos e importantes serviços que a ilha Terceira tem prestado á causa da liberdade (apoiados).

Já em 1860, eu com mais os srs. deputados Pedro Roberto e Jacome de Bruges, tivemos a honra de assignar um projecto que elevava a comarca a muito notavel villa da Praia da Victoria; esse projecto foi remettido á commissão de legislação, e lá está, assim como outros de varios srs. deputados para a creação de comarcas; e a commissão, que tem dado parecer sobre muitos e variados objectos, ainda não deu nenhum sobre o que me refiro, talvez tenha sido por falta de esclarecimentos que não tenha, mas que precise obter do governo; e para lhe ministrar um meio prompto e efficaz, para chegar ao resultado que desejámos, é que faço esta proposta que acabei de ler á camara, e desejo que seja approvada.

As propostas são as seguintes:

PROPOSTA

Orçamento do ministerio da justiça, capitulo 5.°, art. 33.°: A camara dos deputados, reconhecendo os valiosos serviços que a ilha Terceira prestou á causa da liberdade e do throno constitucional, recommenda ao governo que mande proceder ás informações necessarias para ser elevada a comarca a muito notavel villa da Praia da Victoria. = Sieuve de Menezes = Menezes Toste = Cyrillo Machado = Abranches = Bivar.

PROPOSTA

Capitulo 2.°, secção 1.ª:

Proponho que no presente orçamento seja incluida a verba de 33$200 réis, para ordenado do thesoureiro da igreja de Nossa Senhora dos Milagres na ilha Terceira. = Sieuve de Menezes = Menezes Toste.

Foram ambas admittidos.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para suscitar do sr. ministro da justiça algumas explicações ou informações ácerca da execução que tem tido o decreto de 21 de dezembro de 1862, relativo á divisão das parochias. S. ex.ª já deu algumas explicações a este respeito, comtudo sempre direi que teria sido muito conveniente que s. ex.ª não provesse muitas das igrejas que têem sido postas a concurso, porque isso, indo crear interesses, embaraça depois a resolução d'esta questão, e que se faça uma divisão tão conveniente como ella deve ser.

N'este districto vejo eu muitas freguezias que não podem continuar a existir. Ha 19 freguezias que têem menos de 100 fogos, 10 que têem menos de 150 fogos, 27 que têem menos de 200 fogos. E, pergunto eu, muitas d'estas freguezias ou a maior parte d'ellas não devem ser annexadas a outras ou augmentadas com outras? E fóra de duvida, e no entretanto creio que s. ex.ª não tem attendido a esta questão, porque se têem provido algumas freguezias que para o futuro não devem existir; depois vem a difficuldade de se supprimirem, pela rasão que acabo de dizer.

Mas não são só as freguezias pequenas que não se devem prover, são tambem algumas que devem continuar a existir, mas não do modo como estão.

Nós temos, por exemplo, em Lisboa a freguezia de Santa Izabel que tem 4:405 fogos, segundo o recenseamento que existe no governo civil, uma parte d'estes fogos pertence ao concelho de Belem; já se vê que deve ser subdividida e passar parte para as freguezias d'aquelle concelho. Não ha portanto rasão nenhuma para se estar agora a prover de parocho, para depois fazer opposição allegando o direito que adquiriu.

Temos a freguezia do Castello que é muito pequena, e que por isso se deve reunir a outras, ou acrescentar-se.

Temos freguezias que têem parte no concelho dos Olivaes; portanto é necessario remover este inconveniente, não provendo o logar de parocho n'aquellas que não o tiverem.

Não sei se o sr. ministro tem attendido a estas circumstancias, para as quaes chamo a sua attenção.

Chamo ainda a sua attenção para outro objecto, e é que este arredondamento das parochias não se pôde bem levar a effeito sem ter presente o resultado do ultimo recenseamento geral da população. Isto é um dado essencial, porque é necessario ver qual é a população de cada parochia actualmente, mas a população conhecida e verificada pelo recenseamento geral como o trabalho mais exacto e recente que. podemos ter.

E preciso que s. ex.ª ou as commissões a quem encarregar essa circumscripção tenham presente os resultados dos trabalhos do recenseamento geral.

Resumindo, porque não quero tomar o tempo á camara, entendo que a divisão parochial é uma divisão muito necessaria, e que sem ella se levar a effeito não é possivel fixar as parochias e estabelecer-lhes os vencimentos. E isto, é tanto mais importante porque actualmente, e continuará talvez a dar-se assim, uma parochia vem a ser a unidade ou elemento de divisão territorial administrativa, e por consequencia não se podem deixar subsistir as parochias pequenas, sob pena de lhes faltar o pessoal habilitado para a sua administração.

Podia apresentar mais considerações, mas não quero tomar o tempo á camara, e julgo que é bastante o que acabo de dizer para chamar a attenção do sr. ministro da justiça sobre um assumpto tão importante como este é.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para responder a uma especie de interpellação que o sr. Sieuve dirigiu á commissão de legislação com respeito a alguns projectos de lei e representações para creação de comarcas, creio que s. ex.ª se referiu especialmente a um projecto de lei para elevar á categoria de comarca a villa da Praia da Victoria, e se queixou de que a commissão de legislação não tenha dado parecer sobre esse projecto.

Desejo dizer a s. ex.ª que ha da sua parte um pequeno equivoco. Estes projectos e representações costumam ser mandados á commissão de estatistica, porque é a ella que pertence tomar conhecimento de tudo que respeita á divisão de territorio, seja judicial, ecclesiastica ou administrativa. E certo que o projecto a que se refere o illustre deputado é da natureza d'aquelles sobre que deve ser ouvida a commissão de legislação, mas o que posso asseverar ao illustre deputado é que na commissão de legislação não existe proposta alguma d'esta ordem, e por consequencia a commissão de legislação não se pôde julgar retardatária em dar parecer porque, não tem sobre que o dar.

Agora sobre o pedido do illustre deputado, para que a villa da Praia da Victoria seja elevada á categoria de comarca, posso dizer ao illustre deputado que a commissão nutre os mesmos sentimentos de s. ex.ª com relação a este objecto. Os feitos que tiveram logar n'aquella ilha, os immensos serviços por ella prestados, dos quaes dependeu a conquista da liberdade que gosâmos, são titulos que não podem jamais esquecer a nenhum homem liberal (apoiados).

Pôde por consequencia o illustre deputado estar certo que apenas o projecto a que se refere for á commissão, ella o tomará na consideração que merece (apoiados).

Mas devo, ainda que de passagem, lembrar a s. ex.ª, que n'estes objectos as commissões não podem nem dão parecer sem ouvirem o governo, e este não pôde julgar-se habilitado para o fazer sem se informar e sem obter esclarecimentos, quando não os tenha, sobre todas as relações a attender, para com uma medida d'estas que prende com tantos interesses, não ir perturbar mais as relações sociaes dos povos a quem ella diz respeito mais immediatamente. Isto porém refere se ao methodo seguido pelas commissões que é determinado pela necessidade da ordem publica.

O methodo porém não invalida o cumprimento dos deveres que ellas têem a seu cargo; e torno a affiançar a s. ex.ª que se a commissão de legislação tivesse já em seu poder o projecto a que alludiu ou quaesquer outros da mesma na

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tureza, ter-se-ia desempenhado do seu dever, ou n'este momento poderia dizer a s. ex.ª o motivo que a tinha embaraçado de o cumprir.

Não sei se s. ex.ª se dá por satisfeito com esta explicação...

O sr. Sieuve de Menezes: — Satisfeitíssimo. O Orador: — Então não tenho mais nada a dizer. O sr. Pereira Dias: — Peço a v. ex.ª que consulte a Camara sobre se a materia está discutida. Julgou se discutida.

O sr. Abranches: — Peço a V. ex.ª que consulte-a camara sobre se permitte que os deputados que tinham pedido a palavra sobre a ordem, e que não poderam usar d'ella, podem mandar propostas para a mesa para irem á commissão (apoiados).

Foi approvado este requerimento, e em virtude d'elle foram mandadas para a mesa varias propostas.

São as seguintes:

PROPOSTA

Proponho que nas vacaturas que se derem nas relações do continente sejam preferidos os juizes da relação dos Açores aos juizes de 1.º instancia. = Paula Medeiros.

PROPOSTA

Sendo certo que na ilha de S. Miguel existem parochias mui» pouco populosas com dois parochos, e sendo certo tambem que a parochia de Sant'Anna, de Valle das Furnas, a qual tem uma população superior a 2:000 almas, e que se acha por todos os lados afastada de freguezias contiguas por estar situada dentro de um valle por todos os lados montanhoso: requeiro por isso que, sendo previamente ouvido o reverendo bispo de Angra, indique este prelado qual deva ser o curato que esteja no caso de ser supprimido e de ser transferido para a dita freguezia de Sant'Anna, de Valle das Furnas, não se aggravando por esta medida o orçamento e satisfazendo-se a uma necessidade de ha muito reclamada a favor d'aquella importante e populosa freguezia. — Paula Medeiros.

PROPOSTA

Ao artigo 821° do capitulo 5.° do ministerio, da justiça:

1.º Proponho que a cada um dos tres escrivães do juizo de direito da comarca Chamusca seja votado o ordenado annual de 120$000 réis.

2.º Proponho que a cada um dos dois officiaes de diligencias que servirem na comarca da Chamusca seja votado o ordenado annual de 92$000 réis. = Abranches.

PROPOSTA

Proponho que aos chefes de repartição da secretaria da justiça, aos quaes compete a gratificação sómente de réis 90$000, seja esta elevada a de 180$000 réis, como nos demais ministerios. — Albuquerque e Amaral — Monteiro Castello Branco.

PROPOSTA

Capitulo 5.°

Proponho que se estabeleça o vencimento annual de réis 120$000 para os escrivães ante o juiz de direito das comarcas de 2.º e 3.ª classe. = H. Blanc.

Foram todas admittidas e enviadas á commissão.

O sr. Pinto de Araujo: — Tendo que mandar para a mesa uma proposta, peço a v. ex.ª que me diga se a posso fundamentar.

Vozes: — Não pôde.

O sr. Presidente: — A discussão está fechada. O Orador: — N'esse caso, fico com ella no bolso. Foi approvado o capitulo 8.º Sobre o capitulo 2.°

O sr. Medeiros: — Desejo saber se n'essa verba se incluem as aposentações?

O sr. Ministro da Justiça: — As aposentações têem um credito supplementar.

Foi approvado o capitulo 2.°, e successivamente os demais capitulos do orçamento do ministerio da justiça.

Foi tambem approvada a verba de despeza extraordinaria do mesmo ministerio — 300$000 réis.

O sr. Ministro da Justiça: — Não obstante achar-se approvado o orçamento do ministerio da justiça não tenho duvida nenhuma em dar explicações sobre algumas considerações que fizeram differentes srs. deputados, as quaes deixei de fazer ha pouco por me achar muito fatigado. Estou prompto pois a da-las em resposta ao que disse o sr. José de Moraes, o sr. Sá Nogueira e outros senhores, ou agora mesmo, ou em qualquer outra occasião, respondendo pela maneira que me for possivel aos illustres deputados. Mesmo não deixarei de ter occasião para isso quando vier o parecer da commissão sobre as propostas que lhe foram remettidas (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae ler-se o orçamento do ministerio da guerra.

É o seguinte:

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

[Ver Diário original]

O sr. Pinto de Araujo (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o orçamento do ministerio da guerra, que entra agora em discussão.

Vozes: — Não póde ser.

Posto a votos o requerimento, não foi approvado.

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Tinha que fazer largas considerações ácerca do orçamento d'este ministerio; porém a camara sabe que o illustre miniBtro da guerra apresentou uma proposta de lei sobre a organisação do exercito. Por conseguinte as alterações que forem feitas na organisação hão de necessariamente ser incluídas no orçamento futuro, e por isso me limito por agora a muito pouco, reservando me para quando viera esta camara a discussão da nova reforma do exercito.

Agora limito-me a mandar para a mesa uma proposta em relação, á secretaria d'estado dos negocios da guerra.

Os segundos officiaes da secretaria da guerra têem me--nos vencimento do que os das outras secretarias. O sr. ministro da guerra transacto, reconhecendo a desvantagem em que estavam estes officiaes, apresentou uma proposta ao parlamento, elevando os seus ordenados a 500$000 réis, que é o quanto percebem os das outras secretarias. Esta proposta foi submettida ao exame da commissão de fazenda, que deu um parecer favoravel, e bem assim a commissão de guerra. Esse parecer está sobre a mesa para ser discutido; parecia-me por conseguinte chegada a occasião d'essa proposta ser incluida no orçamento da guerra, e para isso faço a seguinte proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que aos seis segundos officiaes da repartição central da secretaria d'estado dos negocios da guerra, a que se refere o artigo 3.°, secção 1.ª, capitulo 11.° do orçamento do ministerio da guerra, seja elevado o respectivo ordenado a 500$000 réis annuaes; em harmonia com o que se pratica com os segundos officiaes de todas as outras secretarias d'estado, e aos quaes aquelles correspondem exactamente, tanto em attribuições como em categoria: = Camara Leme.

Foi admittida

O sr: José de Moraes: — Pedi a palavra para chamar a> attenção do sr. ministro da guerra sobre um facto grave ácerca do qual tenho fallado por diversas vezes no parlamento; mas do que infelizmente não tenho tirado resultado algum, apesar de ser, como disse, um negocio grave e serio.

Já no tempo do sr. ministro da guerra, o sr. marquez de Sá da Bandeira e anteriormente; instei no que vou dizer a s. ex.ª o sr: ministro, e faço-o de novo, porque nas duas reformas do exercito que ultimamente se apresentaram não vejo que fosse tratado o objecto a que me refiro.

No ministerio da guerra ha uma verba applicada aos pagadores militares. É com espanto meu que vejo empregados, que administram fundos publicos, sem prestarem fiança. Isto parece impossivel que exista no seculo XIS e no anno de 1864. Mas é uma verdade. Entendo que ninguem pôde administrar e receber dinheiros publicos sem prestar uma fiança; o tanto isto é verdade que por todos os ministerios, aquelles empregados que estão incumbidos do recebimento e pagamento dos dinheiros publicos prestam uma fiança e uma fiança forte (apoiados), que dá garantias de que os dinheiros publicos não são defraudados, ou, fallando em bom portuguez, não são roubados. Mas que tenho eu visto? Tenho visto que no ministerio da guerra alguns pagadores se tem levantado com fundos publicos e o estado não tem meios de os haver, porque esses empregados não tem fiança.

No tempo que era ministro da guerra o sr. duque da Terceira, de saudosa memoria, nomeou s. ex.ª uma commissão para que apresentasse um regulamento ou uma refórma sobre este ponto. Até hoje nada se fez. Não me quero alongar mais, porque quando vier á discussão a reforma que apresentou o sr. ministro da guerra, desde já previno a s. ex.ª que hei de insistir e empregar todas às minhas forças, e parece-me que não haverá ninguem, nem na camara, nem nos bancos dos srs. ministros, que se queira oppor á minha idéa, de que aquelles que recebem dinheiros publicos prestem uma fiança.

Desejarei saber qual a rasão porque s. ex.ª o sr. ministro, reformando a secretaria em todos m ramos dependentes d'ella, deixou de reformar isto, que é um objecto importante e grave? Os factos deram se e são publicos. Desejo saber quaes os resultados que se tiraram dos processos que necessariamente se haviam de instaurar, porque já hoje é tempo sufficiente para se saber quaes foram as quantias, pertencentes á fazenda publica, com que aquelles empregados se levantaram? Desejo finalmente saber se entraram ou não nos cofres as quantias distrahidas, ou qual a rasão por que não têem entrado até hoje. Fico por aqui.

O sr. Garcez: — Sr. presidente, a discussão do orçamento abre, como temos visto, largo debate sobre diversos--ramos da economia e da administração publica, tanto era pontos de doutrina, como nos de significação, valor e alcance de muitos factos sociaes.

Sinto não me ter chegado a palavra que pedi muito a tempo na generalidade do assumpto, porque desejava trazer, a esta revista do anno orçamental; n'uma especie de folhas caídas, o meu pensamento sobre alguns assumptos mais disputados e debatidos. Respeito como devo a decisão da camara, e encontrar-me-hei na especialidade do ministerio da guerra.

Pouco se adiantou em cortar o debate na generalidade, porque aquillo que então senão disse; tem se dito e dir-se-ha muito á larga na especialidade; e havia mais coherencia, me parece, em dar certa largueza ao debate na generalidade, quando se adoptava a doutrina de discutir por ministerios (apoiados), doutrina que eu adopto e sigo; como já em outra sessão tive occasião de dizer n'esta casa.

Eu considero-a discussão do orçamento como uma das discussões mais importantes de que a camara tem a occupar-se, mas debaixo do ponto de vista da administração geral, e não no da apreciação de verbas por verbas, porque o que está no orçamento não é mais nem menos do que a expressão arithmetica da lei.

Discutir verba por verba é discutir todas as leis do paiz, e n'isto supponho haver grande inconveniente e transtorno.

As leis substituem-se, modificam-se e derogam-se por outras leis; porém, é impossivel faze-lo com a lei do orçamento. Aqui é que bate o ponto e onde virá, mais cedo ou mais tarde, a ter logar uma reforma no nosso systema de discussão do orçamento. Quando limito a discussão por ministerios não quero tolher a faculdade á camara de apreciar e julgar todos os ramos do serviço publico, no ponto de vista da sua utilidade e legitima applicação dos dinheiros dos contribuintes.

Restringir-me-hei, como disse, á especialidade do orçamento do ministerio da guerra, e prescindo do que tinha a dizer em outros pontos.

Começarei por afastar da commissão de fazenda, a que tenho a honra de presidir, a censura que lhe dirigiu o distinctissimo deputado, o sr. Mártens Ferrão, quando, discutindo na generalidade do assumpto, não levou a bem que no parecer da commissão se desse importancia e se fizesse menção especial de uns 220(5000 réis de economia no ministerio da guerra.

Esta censura foi dirigida á commissão em termos asperos e desabridos, que me surprehenderam por partirem de um cavalheiro (O sr; Mártens Ferrão: — Peço a palavra.) que, ao ser um dos mais profundos pensadores que tenho conhecido no parlamento (apoiados), reune os dotes de orador ameno e sempre cortez (apoiados).

A esta censura é que eu desejo dar uma ligeira explicação antes de entrar na especialidade da discussão.

Sr. presidente, todos não temos notado como nos differentes ministerios as despezas vão subindo de anno para anno, e sempre em louvor do mesmo santo — o melhoramento do serviço publico; que muitas vezes se traduz em melhoramento da situação das pessoas que fazem o tal serviço (apoiados).

E como é que acontecendo isto em todos os ministerios, só no ministerio da guerra, onde se tem realisado importantes melhoramentos, e onde, no meu entender, ha muito mais a realisar; como é digo, que só no ministerio da guerra não apparece augmento de despeza, e apparecem os taes 220$000 réis de abatimento?!

A commissão viu n'esta economia o espirito economico e o selo illustrado do nobre ministro da guerra, que tem por isso direito á gratidão publica. E certo porém que a commissão de fazenda não considerou esta economia como um salvaterio financeiro, fez menção especial d'ella, mas sem extasia, sem enthusiasmo; louvou a consignação do bom principio da economia, que eu considero, altamente reclamado pelo estado das finanças do paiz. Houve na commissão um unico membro que se entusiasmou um pouco ao notar aquella economia; fui eu (riso).

Eu esperava que em logar de reducção na despeza apparecesse um grande augmento de despeza, em resultado das medidas, com que tanto á larga, na sessão passada, tinha a camara dotado, senão o serviço militar propriamente dito, o pessoal d'esse serviço quando acabou o cabimento, quando melhorou reformas, quando passou da tarifa de 1790 para a de 1814, e quando promoveu muitos paizanos a alferes, tenentes e capitães, o que não podia deixar de se traduzir em augmento, e grande; de despeza; e por consequencia admirei a economia dos 220$000 réis.

Aquella economia, por um jogo de signaes algébricos muito conhecidos, devia representar o producto de grandes economias feitas n'outro? ramos de serviço. Sem isso era impossivel que ella apparecesse nas condições em que se apresenta o orçamento. E foi por essa consideração que cheguei a enthusiasmar-me um pouco.

Se o nobre deputado tivesse reflectido n'essa circumstancia que se dava este anno no orçamento do ministerio da guerra, talvez fosse mais benevolente para comnosco, membros da commissão de fazenda, e terra visto que não andámos de leve, e que tivemos algum fundamento para escrever aquellas palavras que se acham no parecer;

O orçamento é uma estimativa, um calculo de approximação, que tem a sua prova real no exercicio findo e no julgamento de contas, é uma peça importantissima. Vozes: — Deu a hora,

Outras vozes: — Falle, falle;

O Orador: — Eu tenho ainda bastante que dizer; e por isso peço a v. ex.ª sr. presidente, que me reserve a palavra para a sessão seguinte

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanha é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão

Eram quatro horas da tarde.

PARECES

Y

Senhores. - A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Anna Amalia da Silva Cary, D. Margarida Cary de Araujo, D. Felicidade Augusto Cary de Araujo, viuva e filha do major graduado do exercito Thomás Cary de Araujo, pedindo pelos motivos que allegam, que esta camara lhes conceda uma pensão.

A commissão, considerando a disposição do artigo 75.º § 11.º da carta constitucional, entende que não compete á camara o decretamento da pensão requerida, e é de parecer que o requerimento das supplicantes seja remettido ao governo, para tomar na consideração que merecem.

Sala da commissão, 13 de maio de 1864 = Belchior José Garcez = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo

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Augusto de Faria Blanc = Claudio José Nunes = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

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