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Nada mais digo a este respeito. Sobre uma certa briga que ha entre o ministerio das obras publicas e o do reino, tambem nada agora direi senão que desejo que ao menos em fevereiro proximo os actos praticados pelo governo actual, tenham dado base a formar-se um juizo seguro sobre as tendencias dos dois ministerios. É preciso acabar por uma vez com as questões de competencia, porque produz um pessimo effeito nas provincias, que as portarias do sr. ministro do reino estejam em perpetua briga com as portarias do sr. ministro das obras publicas. No meio da tal briga não sabem as auctoridades o que devem fazer!

Tenho concluido.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa um additamento que tem por principal fim ficar consignada nas actas d'esta camara a minha opinião como deputado (leu).

É necessario fazer differença entre despeza extraordinaria que não estava auctorisada e transferencia. São duas cousas inteiramente differentes. A despeza extraordinaria regularmente é aquella que não póde ser prevista e as circumstancias obrigam a fazer, e a transferencia é dispor de uma verba que estava destinada para um fim e n'um certo capitulo, e applica-la para outro fim e n'outro capitulo. Mas esta transferencia não auctorisa a que se gaste mais com o capitulo para que se fez a transferencia, do que a quantia que estava votada para elle. São cousas absolutamente distinctas. Escuso de tomar tempo á camara com estas differenças, eu já disse sufficientemente como entendia esta questão, quando n'outra occasião se discutiu este projecto, e por consequencia só direi, que o que se nos pede não é só a auctorisação da transferencia, pede-se tambem que approvemos despezas que estavam no orçamento, para as quaes o orçamento tinha fixado verbas, e que se excederam, não se respeitando a lei. Eis-aqui esta o que se pede.

Ora, uma d'essas verbas é a da despeza feita com a exposição de París. A lei tinha fixado 50:000$000 réis para essas despezas. Gastou-se muito mais, e este excesso de despeza é que entendo que não devemos approvar, porque é preciso primeiro que se justifique para se poder approvar.

Esquecia-me ainda uma circumstancia.

O sr. ministro das obras publicas declarou que trazia ali os documentos necessarios para justificar essa despeza, eu pediria a s. ex.ª que fizesse publicar esses documentos, assim como a relação das despezas feitas com o pessoal do ministerio das obras publicas.

Mando a minha proposta para a mesa, e não direi mais nada.

É a seguinte

Proposta

Não se comprehende n'esta auctorisação o excesso da despeza com a exposição universal de París. = Sá Nogueira.

Foi admittida.

O sr. Santos e Silva (por parte da commissão de fazenda): — Cumpre-me fazer algumas observações em resposta aos argumentos produzidos pelo sr. Fradesso da Silveira, sensatas como costumam sempre ser, porque a camara reconhece a sua competencia em todos os negocios de fazenda.

O primeiro argumento de s. ex.ª consistiu em affirmar que o governo não precisava de similhante projecto de lei para o auctorisar a fazer transferencias de artigo para artigo na tabella da despeza extraordinaria, por isso que na lei de 19 de junho existe essa auctorisação.

O que é facto é que no artigo 6.° da lei de 19 de junho de 1866 não se menciona se as transferencias de uns artigos para outros, que ella faculta, dizem respeito á despeza ordinaria simplesmente, ou se se applicára tambem á extraordinaria. A lei é omissa n'este ponto. O antecessor do nobre ministro das obras publicas, o sr. Canto, entendeu que o artigo se referia exclusivamente á despeza ordinaria. Com essa interpretação conformou-se a commissão de fazenda o o actual sr. ministro das obras publicas, que assumiu a responsabilidade d'este projecto. É este o estado da questão (apoiados). Não affirmo que esta interpretação seja a mais authentica. Effectivamente attentando no modo por que estão redigidos os artigos da lei, e confrontando uns com outros, póde sustentar-se a opinião do sr. Fradesso. Á letra da lei parece não repugnar a opinião de s. ex.ª, mas eu duvido que ella seja conforme ao seu espirito. Em todo o caso afigura-se-mo que não haveria grande erro em seguir qualquer das duas opiniões. Pela minha parte não me repugnaria ser da opinião de que o governo esta auctorisado para fazer transferencias não só nos artigos de qualquer capitulo da despeza ordinaria como tambem nos artigos de cada capitulo da despeza extraordinaria.

Todavia o que nós não devemos censurar são os escrupulos que por parte de qualquer governo se possam apresentar a este respeito (apoiados). Quando um ministro vem dizer ao parlamento: «Tenho duvida; não quiz por mim, como mostro pela proposta que apresento ás côrtes, interpretar, de uma maneira lata, um artigo da lei que me dá certas auctorisações; venho pedir uma interpretação authentica; receio que me accusem de qualquer abuso; a doutrina da lei não é tão latitudinaria, como á primeira vista parece»; similhante procedimento, que é eminentemente constitucional, entendo que não póde nem deve ser censurado (apoiados).

Póde-se e deve-se censurar um governo, porque interprete latamente uma lei, a respeito de auctorisações, que lhe são concedidas, mas censurar aquelle que tem duvidas em ampliar, em forçar o sentido de qualquer lei, não me parece curial (apoiados).

Sobre este ponto nada mais tenho a dizer, e creio que o nobre deputado, o sr. Fradesso, deverá ficar satisfeito.

A outra questão do sr. Fradesso, é = se os titulos ou designações da tabella da despeza extraordinaria representam diversos capitulos, ou simplesmente artigos =. Se representam diversos capitulos, esta claro que procede o pedido de auctorisação do projecto que esta em discussão. Mas se representam apenas artigos de um só capitulo, o sr. Fradesso, firme nos argumentos a que eu já respondi, julga inutil o projecto, porque suppõe applicavel á despeza extraordinaria o artigo 6.° da lei de 19 de junho de 1866.

N'este ponto ainda estou menos de accordo com o illustre deputado. As designações da tabella da despeza extraordinaria não indicam se são capitulos especiaes ou artigos de um só capitulo. N'este caso de duvida ou de omissão, eu acho mais constitucional que um ministro considere as taes designações antes capitulos do que artigos (apoiados). Póde haver n'esta interpretação escrupulo exagerado, mas não ha o perigo de abuso, e em todo o caso é uma homenagem louvavel prestada ao podér legislativo pelo poder executivo (apoiados). O que é necessario, sr. presidente, é fazer para o futuro orçamentos ordinarios e orçamentos extraordinarios, em bases serias, claras e simples (apoiados).

Se olharmos bem para a tabella e orçamento da despeza extraordinaria, parece-me que no actual estado de cousas acertará melhor quem chajnar capitulo a cada designação. Ha verbas ali inteiramente dessimilhantes, e que não guardam a analogia ou harmonia necessaria entre os artigos de um mesmo capitulo. Isto é innegavel.

O que é facto é que das considerações apresentadas pelo sr. Fradesso não póde derivar censura para o antecessor do sr. Calheiros, cuja responsabilidade em todo o caso s. ex.ª partilha n'este projecto que perfilhou.

Ha ainda outra questão. E a de saber se aqui ha despeza ordinaria, misturada com despeza extraordinaria. N'um caso procede o pedido, e n'outro caso não procede o pedido, diz o sr. Fradesso.

Mas s. ex.ª não se quiz dar ao trabalho de demonstrar se ha n'este projecto a tal mistura ou confusão da despeza ordinaria com a extraordinaria. Emquanto o não fizer, ninguem é obrigado a responder-lhe ou a justificar-se.

De passagem direi a s. ex.ª que me parece labora num notavel equivoco. Se as designações da tabella são artigos de um só capitulo o não capitulos diversos; se a lei auctorisa as transferencias de artigos da despeza ordinaria, como é indubitavel; se, na opinião de s. ex.ª, a mesma lei de 19 de junho estende a sua acção aos artigos da despeza extraordinaria, é evidente que segundo o seu modo de ver, o pedido do governo não procede em caso algum (apoiados).

• À questão valerá muito pela pessoa que a levantou, mas não me parece merecer mais detalhada discussão.

Quanto á moção apresentada pelo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, em que s. ex.ª propõe que d'esta auctorisação seja excluida a verba que diz respeito á exposição universal de París, não a posso aceitar em nome da commissão de fazenda.

N'esta auctorisação comprehendem-se differentes verbas. Ha as verbas que se referem á exposição universal de París, as que dizem respeito á repartição de pesos e medidas, as do abastecimento das aguas da capital e as de viação, o outras obras publicas, em que se gastaram a mais cento e tantos contos de réis. E sabe se perfeitamente que este ultimo excesso de despeza foi devido ao estado de terror e miseria que invadiu parte do nosso paiz quando tinhamos diante dos olhos um anno desgraçado, que se julgava escassíssimo de producção, e que felizmente foi o contrario daquillo que n'esse tempo toda a gente previa.

O sr. ministro das obras publicas de então entendeu dever dar grande desenvolvimento aos trabalhos publicos, porque havia milhares de braços desempregados e a lutar com a fome. E comquanto eu não seja dos mais propensos a absolver os excessos do poder, entretanto quando os abusos são d'esta ordem, quando têem por fim dar emprego a braços desoccupados, a sustentar familias por meio do trabalho, a conjurar as crises da fome, que são as mais horrorosas, e a dar maior desenvolvimento ás obras publicas, direi sempre: feliz culpa, se culpa é (apoiados).

Por consequencia, sem de maneira nenhuma querer dizer que hei de relevar sempre todas e quaesquer illegalidades que os governos pratiquem, quando vir que procedem por motivos d'esta natureza hei de ser sempre facil em os absolver (apoiados).

Emquanto á despeza a mais com os pesos e medidas, o sr. Fradesso da Silveira, homem competentissimo n'esta questão, porque é chefe da respectiva repartição, não tocou n'ella; foi por esquecimento, talvez. Mas a camara sabe, pela nota que foi mandada para a mesa, que essa despeza não foi mais do que um adiantamento feito pelo governo, e que esta coberto pelo producto das aferições (apoiados). E esta tambem coberta a despeza a mais feita com o abastecimento das aguas pelo producto das sommas que os consumidores têem pago (apoiados). A nota é bastante explicita a este respeito, e tira todas as duvidas (apoiados).

Pelo que toca á despeza feita com a exposição universal de París, esta claro que o governo excedeu a auctorisação que tinha no orçamento. O governo tinha uma auctorisação de 50:000$000 e gastou 73:000$000 réis...

Uma voz: — Por causa da installação.

O Orador: — Por essa e por outras causas, a que foi forçoso attender, como se vê da nota explicativa das despezas.

Ora, pergunto eu, quer a camara approvar esta despeza a mais? Quer legalisada? Quer dar este bill de indemnidade ao governo ou não quer?

A camara faça o que entender. Não hei de ser eu que hei de estar aqui a justificar todas estas verbas despendidas a mais. Esta tarefa pertence ao governo. Faltam-me elementos e dados para poder argumentar. Ninguem os póde conhecer melhor do que o actual governo, e principalmente o sr. Calheiros, pela pasta que gere.

Não fica mal a um ministro defender, em pontos taes, os seus antecessores.

Não sei se todas estas despezas foram necessarias, indispensaveis, fataes. O que poderei afiançar, é que não foram inuteis e perdidas (apoiados). Nunca se perde o que se gasta em assumptos de tal ordem (apoiados).

Podem censurar-se as facilidades com que se fazem certas despezas, em presença de umas finanças arruinadas, mas desde que fomos espontaneamente occupar uma cadeira no congresso da civilisação universal, desde que o parlamento portuguez, apoiando o pensamento do governo, lhe deu meios para figurarmos honrosamente na communhão industrial do todos os povos, nós não podemos nem devemos estar hoje a regatear 20:000$000 réis que já foram pagos e que é preciso legalisar (apoiados).

As despezas foram feitas, e devem estar documentadas; é necessario legalisadas, porque de outro modo não se póde fazer o encerramento regular das contas (apoiados).

Não tenho pretensões algumas a convencer a camara das minhas opiniões. Acho inaceitavel o estarmos a fazer amputações n'este projecto. Se ha excessos da auctorisação n'umas verbas, tambem os ha n'outras. Se umas merecem approvação, tambem as outras a devem merecer.

Visto que todas as despezas foram feitas, e estão legalmente documentadas, o, mais curial, o mais digno para a camara, é approvadas. E esta a minha opinião. A camara procederá como entender.

Repito e concluo: sem poder affirmar que foram indispensaveis todas as despezas feitas com a exposição de París, é convicção minha que não serão desaproveitadas (apoiados).

O paiz ha de ir colhendo lentamente os beneficos resultados d'estes sacrificios pecuniarios, que eu considerarei sempre despezas reproductivas, quando são sensatamente feitas o convenientemente applicadas (apoiados).

O sr. Cortez: — Mando para a camara estes esclarecimentos para que v. ex.ª tentia a bondade de os mandar publicar no Diario de Lisboa. São muito importantes e podem-nos guiar n'esta discussão.

O sr. Fradesso da Silveira: — Não desejo que se conclua das observações que fiz ha pouco, que de algum modo quiz dirigir censura a um ou outro governo, porque gastou em obras publicas mais algum dinheiro, sendo necessario. Nós temos necessidade de applicar meios para as obras publicas, e necessidade de fazer sacrificios para esse fim; o que eu desejo é que se façam regularmente. Não podemos deixar de applicar toda a nossa attenção ás vias de communicado. Faltam-nos ainda 2:500 kilometros de estradas de 1.ª urdem, o temos necessidade de empregar cerca de réis 10.000:000$000 para esse fim. Não temos estradas districtaes, nem municipaes, estão todas ainda por fazer (apoiados).

Já se vê que eu não podia de modo algum, com as considerações que apresentei, dar a entender, sequer, que fazia censura a quem quer que fosse, porque tivesse applicado mais alguns fundos a obras publicas, quando entendo que não podemos saír do estado em que estamos sem obras publicas, quando fundo as minhas maiores esperanças no largo desenvolvimento da viação, o depois de ter eu já lamentado aqui a resolução pela qual o nobre ministro manifestou as suas tendencias, em relação a obras mandando suspender algumas (apoiados).

Repito, nós precisâmos pelo menos de 10.000:000$000 réis para estradas de 1.ª ordem; e não podemos dedicar-nos á construcção de todas estas estradas de 1;* ordem sem nos applicarmos á construcção de muitas estradas districtaes, que facilitem o transporte dos generos de uns pontos para outros, cortando as enormes difficuldades com que os povos hoje lutam, e que só desapparecer quando poderem gosar das vantagens de uma circulação facil o menos despendiosa e arriscada (apoiados).

Usei pois da palavra para justificar ou explicar as poucas considerações que fiz ha pouco sobre este ponto, e para que se não deduza do que eu disse que tivera em vista accusar o governo por ter gasto em obras publicas mais alguma cousa. Eu referia-me apenas, e sómente me referi, ás irregularidades da proposta, do projecto, do relatorio, e do mais que se apresentou aqui.

Agora, quanto ao assumpto, devo dizer a s. ex.ª que estou ainda convencido de que o nobre ministro não precisa da auctorisação da camara, e estimo bem que assim seja, porque evidentemente a camara já não lh'a podia dar. A escripturação soffreria muito, haveria atrazo na contabilidade geral, e agora já não ha, porque s. ex.ª fica auctorisado, sem que a camara tenha necessidade de votar o projecto, o que seria agora impossivel, visto que não ha numero. O governo porém não fica em embaraços, porque resolvendo pelos meios que eu indiquei, tem acabado com todas as difficuldades, e tem chegado, sem a lei, ao ponto a que pretendia chegar conseguindo que ella fosse approvada.

Não quero occupar por mais tempo a attenção da camara, e portanto aqui termino, por este anno, as minhas observações.

O sr. Gavicho: — Não tomarei muito tempo á camara, e limitar-me-hei a fallar sobre algumas duvidas que se apresentaram quanto á approvação d'este projecto.

A primeira é sobre se o governo precisava ou não d'esta auctorisação, porque na despeza extraordinaria ha certos artigos que podem considerar-se como despeza ordinaria. Entrou-se em duvida se isto é assim, e no caso de duvida, cá esta o parlamento para decidir. Muito bem fez pois o governo em trazer a questão ao parlamento, e é preciso, e mesmo conveniente, que este resolva.

Outra duvida é sobre a despeza que se fez com a expo