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1803

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.º É auctorisada a mesma camara a applicar a referida verba na construcção de um edificio, destinado aos paços do concelho, tribunal judicial, escolas de ensino primario e outros serviços a seu cargo.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de abril de 1879. = O deputado por Faro, Luiz de Uivar.

Foi approvado.

Leu-se o projecto n.º 103.

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 103

Senhores. — Á vossa commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei n.º 84-E, com o parecer da commissão de fazenda em sessão de 1876.

A vossa commissão, considerando que os logares de naturalistas adjuntos das secções mineralógica e zoológica do museu nacional exigem para seu digno desempenho, a par de um trabalho impertinente e aturado, habilitações scientificas de grande alcance, affirmadas em concurso por provas publicas;

Considerando mais que ninguem com aquellas habilitações, que não são vulgares, se sujeitará a este trabalho, que é grande, nem acceitará a relativa responsabilidade, que é importante, sem a esperança do uma remuneração condigna;

Considerando ainda que a boa rasão manda que esta remuneração seja determinada sobre aquellas bases — habilitações scientificas, trabalho e responsabilidade;

Considerando, finalmente, que o augmento de despeza é insignificante, e que dá em resultado a grande vantagem da acquisição de individuos á altura do bom desempenho de tão importantes funcções:

A vossa commissão é de parecer que, depois de ouvida a commissão de fazenda, deve ser approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O vencimento dos naturalistas adjuntos ao museu nacional encorporado na escola polytechnica de Lisboa, é fixado em 600$000 réis annuaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrario.

Sala da commissão, aos 26 de março de 1879. = José Vicente Barbosa du Bocage = Luiz Garrido = Antonio José Teixeira — Francisco Gomes Teixeira = Manuel Joaquim Alves Passos — Domingos de Sousa Moreira Freire, relator.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de instrucção publica.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 18 de abril de 1819. = Julio de Vilhena — Francisco Gomes Teixeira = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Filippe de Carvalho — M. d'Assumpção — A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio M. P. Carrilho = Antonio José Teixeira.

N.° 84-E

Renovo a iniciativa do projecto n.º 96 da sessão de 1876, com o respectivo parecer da commissão de fazenda.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 12 de março de 1879. = J. V. Barbosa du Bocage.

N.° 90

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a pretensão de Felix de Brito Capello e Francisco Xavier de Almeida, que, como naturalistas adjuntos das secções mineralógica e zoológica do museu nacional, pedem que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos primeiros observadores do observatorio meteorologico, estabelecimento, como o primeiro, dependente da - escola polytechnica.

E a vossa ' commissão, considerando que é justo o pedido dos supplicantes porque o serviço que lhes está incumbido é importante e de não menos trabalho e responsabilidade que o das funcções a cuja retribuição pede que seja igualada a que elles têem;

Considerando que o augmento da despeza não chega a 400$000 réis annuaes:

É de parecer que deveis approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O vencimento dos naturalistas adjuntos ao museu nacional encorporado na escola polytechnica de Lisboa, é fixado em 600$000 réis annuaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 29 de março de 1876. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Visconde da Azarujinha = José Maria dos Santos = Manuel Maria de Mello a Simas == Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira. = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Pereira Carrilho.

Foi approvado.

Continuou a discussão do capitulo 4.º do orçamento do ministerio da marinha.

O sr. Mariano de Carvalho: — ____(O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este, logar.)

Leram-se na mesa as seguintes Propostas

1.ª Proponho que no capitulo 5.° se consignem descriminadas as despezas com o museu colonial. = Mariano de Carvalho.

2.ª Proponho que seja supprimido o serviço de creados (taifeiros) como hoje existe a bordo dos navios de guerra, e que em substituição se applique o regulamento formulado pelo primeiro tenente da armada Ferreira do Amaral e publicado nos n.ºs 7 e 11 dos Annaes do club militar naval.

Que a economia resultante d'esta modificação se applique a ter addidos ao corpo de marinheiros todos quantos officiaes seja possivel dos que na lista da armada são designados com a qualificação de promptos Mariano de Carvalho.

3.ª Proponho que no artigo 19.° (3.° deposito) se separe a verba de azeite para machinas da verba viveres. — Mariano de Carvalho.

4.ª Proponho:

1.° Que n'uma das ordens da armada do primeiro semestre -de cada anno economico se declare:

Quaes os navios que estiveram armados e por que tempo no anno economico findo.

O numero de dias completos de navegação a vapor.

2.° Que se estabeleça qual o consumo medio do carvão em vinte e quatro horas para cada navio em marcha regular.

3.° Que se fixe o abono de azeite para machinas para cada navio em vinte e quatro horas de trabalho e por mez para limpeza e conservação.

4.° Que se supprima nas tabellas das rações o abono de azeite para luzes por praça e se formule um regulamento distribuindo as luzes por categorias conforme são destinadas para pharoes de navegação, de bitaculas, de cobertas ou de camaras; e se faça o abono de luzes para cada navio conforme as suas dimensões, lotações, etc. — Mariano de Carvalho.

6.1 Proponho que seja desapparelhada á fragata D. Fernando e sirva unicamente para escola de artilheria.

Que o serviço de instrucção de officiaes e marinhagem seja feito na Bartholomeu Dias e na Estephania, alternadamente em cruzeiro nas ilhas adjacentes para este fim e para serviço de guarda costas, de fiscalisação aduaneira, de policia de pesca, de matricula maritima o de emigração.

Que o Vasco da Gama esteja em meio armamento metade do anno, e que na outra metade se empregue em todos os exercidos para que é proprio.

Que os navios propostos na força naval, quando estejam em Lisboa, se conservem em meio armamento com o pessoal indispensavel para a sua boa, conservação, devendo es

Sessão de 19 de maio de 1879