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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1887 2077

da mesma maneira como desembarcou Gonçalves Zarco, como desembarcaram, os. descobridores que em 1419 chegaram, pela primeira vez, á ilha! (Apoiados.)
Isto é realmente inacreditavel, é mesmo vergonhoso, mas é a verdade.
Tratar por similhante fórma um porto d'aquella ordem, onde todos os dias tocam os numerosos paquetes das companhias de navegação para a Africa, que por ali fazem escala; onde em todos os invernos e primaveras chegam tantos visitantes, que vão buscar á suavidade d'aquelle clima privilegiado a cura radical, ou o lenitivo para os seus soffrimentos physicos, não é realmente um documento que elogie muito o acerto nem a sabedoria, das nossas administrações, e que tão pouco sirva para o augmento dos nossos creditos. O caso já tem mesmo sido mais de uma vez commentado lá fóra, onde certamente não deixará de produzir viva impressão a maneira por que os governos em Portugal entendem dever chamar a um dos seus primeiros portos as embarcações que com um leve desvio podem muito bem fazel-o de largo, para irem aportar às Canárias, a Tenerife, onde o systema de desembarque é menos primitivo, e. onde vão em adiantada construcção ás obras de um magnifico porto de abrigo.
A mim parece-me que não é de certo por similhante abandono que o estado ha de conseguir fomentar a riqueza d'aquelle districto, nem prover á conveniencia que rigorosamente se lhe impõe, e que logo se nos antolha, de procurar no maximo desenvolvimento do commercio e do movimento maritimo do Funchal um elemento de compensação que póde ser consideravel para a crise agricola que tem empobrecido e ameaça de miseria a ilha toda, em virtude da destruição quasi absoluta das duas unicas producções rendosas que ella possuia.
De mais tenho dito sobre este assumpto, que pela sua importancia e natureza se recommenda bastante á attenção do governo.
Quero persuadir-me de que elle não deixará, de tomar na consideração devida as rasões de opportunidade e de urgencia que concorrem na justissima reclamação do que me faço echo, e que não deixará protrahir um estado de cousas altamente prejudicial para os nossos interesses e menos decoroso para o nome do paiz.
Aproveito a occasião de estar no uso da palavra, para me occupar de outro ponto de maior interesse para o circulo, de que sou representante, e que igualmente depende da superintendencia administrativa do sr. ministro das obras publicas.
Na sessão de 18 de maio d'este anno, tive a honra de apresentar n'esta casa uma representação da camara municipal do Funchal, que foi publicada no Diario do governo de 25 do mesmo mez.
N'essa representação solicitava-se dos poderes publicos a adopção de duas providencias, ambas tendentes a attenuar a dolorosa situação económica em que a Madeira presentemente está.
A primeira, era que os terrenos que se hão cultivado de canna de assucar e que se acham devastados e incultos pela doença que atacou aquelle genero de producção, sejam isentos do pagamento de contribuição predial pelo espaço de dez annos, á similhança da medida promulgada para as vinhas phylloxeradas, por decreto de 9 dê dezembro de 1886.
Na occasião em que apresentei esta representação não me chegou a caber a palavra, não podendo por isso acompanhal-a de algumas considerações, que era dever e desejo meu adduzir em seu abono.
E como a esse tempo já o meu illustre amigo, e deputado, tambem pela Madeira, o sr. Manuel José Vieira me havia communicado que trazia em elaboração um projecto de lei regulando o mesmo assumpto sobre que recaía a petição da camara municipal do Funchal, reservei-me naturalmente, para na primeira occasião opportuna que se me deparasse, depois de s. exa. apresentar aquelle projecto, associar o meu rogo no mesmo sentido.
Com effeito, na sessão de 21 de junho mandou o sr. Manuel José Vieira para a mesa o referido projecto do lei, ao qual prestei gostosamente a minha assignatura; mas pouco depois tive, pelo motivo que ao principio apontei, de estar por longo espaço ausente das sessões d'esta camara, rasão por que só hoje pude occupar-me da materia.
No bem elaborado relatorio que precede o projecto a que tenho alludido, apresenta o meu amigo e illustre deputado, o sr. Manuel José Vieira, judiciosas considerações acompanhadas de dados precisos e concludentes, que revelam um perfeito conhecimento de causa, e que não consentem que eu encontre novas rasões ou argumentos, em defeza dos mesmos pontos.
O que só farei é instar, como insto, com o governo para que adopte quanto antes a medida que lhe é proposta, e que apenas representa a reparação de uma injustiça flagrante, que não póde subsistir por mais tempo. Desde que a doença que devasta as plantações de canna doce é ainda mais funesta, nos seus resultados perniciosos, do que o não é a phylloxera para as plantações da vinha, não ha nem póde haver motivo algum para que a isenção, com que estas ultimas foram contempladas, se não torne extensiva ás primeiras, que ainda mais d'ella carecem.
Muito de applaudir será portanto que o governo envide todos os seus esforços, em ordem a apressar os trabalhos da commissão que ha de dar parecer sobre o negocio, de modo que este parecer possa ser brevemente discutido e approvado pela camara.
A outra providencia que na mesma representação se reclamava para o districto do Funchal, era que fosse concedida, por espaço de cinco annos, uma reducção de 50 por cento no pagamento da contribuição predial que recaísse no rendimento collectavel de toda a producção agricola, com exclusões da canna ou vinha, e da propriedade urbana. E tambem este pedido é justo.
Poderá, é verdade, parecer á primeira vista que seria exagerado o favor que d'este modo se iria prestar aquelle districto; mas não será ninguem, que esteja bem ao facto das circumstancias reaes em que elle se encontra, que alimentará similhante presumpção.
A Madeira, economicamente fallando, está quasi reduzida á miseria. Esta é que é a verdade, a triste verdade, attestada por uma multidão de factos, em que avulta o da emigração, que tem tomado um desenvolvimento verdadeiramente calamitoso. Perdidas as duas culturas que encerravam quasi exclusivamente a riqueza agricola da ilha, tudo o mais, incluindo a propriedade urbana, decaíu de tal modo de preço e de valor, que tambem necessitado alguma protecção, para que a desgraça não seja completa.
Sr. presidente, com bastante contribuiria Madeira, quando tinha e podia, para os cofres do estado: com muito mais, de certo, do que devia, em proporção dos beneficios que recebeu, que foram poucos.
Hoje, que infelizmente está pobre, de uma pobreza extrema, e excepcional, é de justiça que excepcionaes tambem sejam os meios empregados para a salvar do perigo e da desgraça. Que o estado ao menos n'esta hora de angustia saiba saldar uma pequena parcella da sua divida. Será tardio o saldo, mas nem por isso será destituido de merecimento. Mais vale tarde, do que nunca.
Sr. presidente, ponho aqui remate ás minhas observações, que, bem vê v. exa., me podiam levar mais longe do. eu desejo. Não querendo pois alongal-as mais, para não abusar da attenção da camara, fico aguardando a resposta do nobre ministro das obras publicas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):- Estou inteiramente de accordo com o illustre deputado, quanto a serem deploraveis as condições em que se encontra o porto da ilha da Madeira, e á necessidade urgente de se construir o caes a que s. exa. se referiu,