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2084 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para o paiz, o projecto de lei apresentado pelo sr. Xavier Cordeiro não passou de mais um projecto esquecido.
Mas se a iniciativa do illustre deputado por Leiria não foi attendida pela camara nem protegida pelo governo, não foi esquecida, porque na sessão de 2 de março de 1859 o sr. deputado Thomás de Carvalho mandou para a presidencia um projecto de lei sobre o ensino pharmaceutico, no qual se propunha reduzir a uma só as duas classes de habilitação pharmaceutica, e dar uma maior massa do conhecimentos litterarios e scientificos aos individuos que desejassem no futuro habilitar-se a pharmaceuticos.
Este projecto teve infelizmente a mesma sorte que o do sr. Xavier Cordeiro.
Ainda não finda aqui o numero de projectos sobre o ensino pharmaceutico, pois que na sessão de 10 de março de 1870, foi sobre tal assumpto apresentado á camara um projecto de lei assignado pelo actual ministro da fazenda, sr. Marianno de Carvalho, e pelos seus collegas na camara, os srs.- Joaquim José Alves, Pedro Augusto Franco e visconde de Carregoso.
N'esse projecto propunha-se a unificação do ensino pharmaceutico a uma só classe e regularisava-se, segundo os requisitos e as necessidades da sciencia moderna, os estudos que n'aquella epocha já se achavam indispensaveis, e como taes deverem ser exigidos ao pharmaceutico portuguez.
Senhores deputados da nação em 1887. Ha trinta annos que no seio da representação nacional, um deputado levantou a sua voz auctorisada para dizer á camara e ao paiz, que a instrucção scientifica dos pharmaceuticos portuguezes era mediocre para a importante missão que elles tinham a desempenhar com relação tanto á medicina como á hygiene publica e até hoje, apesar da evolução que ás sciencias correlativas á pharmacia tem tido; apesar da necessidade sempre crescente de espalhar pelo paiz o maior numero de individuos, que estejam nas condições de competencia para aconselhar e executar as medidas hygienicas, dimanadas dos corpos superiores sanitarios; e apesar das muitas e repetidas petições que aos corpos legislativos e aos governos a classe pharmaceutica, por intermedio da sociedade pharmaceutica lusitana e do centro pharmaceutico portuguez, tem enviado a fim de regularmente se tomarem medidas que terminem com o estado cahotico e prejudicial na deficiente instrucção para habilitação pharmaceutica; é certo que «o estado insustentavel», declarado pelo deputado em 20 de junho de 1857, ainda hoje subsiste!
Verificae senhores qual era em 1857 o estado do ensino da medicina e porque transformações ella tem passado, e perguntae aos entendidos (os medicos) se essa transformação de ensino e estudos não devia ser compartilhada por um dos ramos d'essa sciencia, pois outra cousa não é a pharmacia.
Verificae, senhores, o estado do ensino na sua qualidade e quantidade que em 1857 se dava ao medico, ao letrado, ao engenheiro, ao philosopho, ao diplomata ao veterinario, ao militar, ao clero, ao commerciante, e a todas as outras classes scientificas e industriaes, e igualmente vereis que a todos se tem exigido maior numero de instrucção, constituindo a unica excepção a classe pharmaceutica!
Se ninguem póde contestar esta odiosa excepção, tambem ninguem haverá que a possa justificar, nem pela insignificancia numerica dos membros que compõem esta classe, pois em 1867 a estatistica dava como existentes no continente 1:044 pharmacias, nem pela sua pouca utilidade de serviços prestados á sociedade, pois que é, bem evidente o valioso merecimento de serviços que a pharmacia presta á sociedade doente, á hygiene publica o á justiça criminal.
O centro pharmaceutico portuguez, sociedade de classe legalmente constituida no Porto, vendo levantar de novo pelos jornaes pharmaceuticos do paiz, e principalmente pelo jornal A pharmacia portugueza, a necessidade de novamente se pedir aos corpos legislativos, vantajosamente, quando se acha no ministerio um cavalheiro que foi um dos auctores do ultimo projecto de lei sobre a reforma do ensino pharmaceutico, vem, pois, confiado na illustração e patriotismo dos actuaes senhores deputados da nação, pedir que tomem na devida e precisa consideração o que aqui fica exposto, fazendo justiça a uma classe que pede elementos officiaes de progresso para desempenhar, com a competencia que noa outros paizes se faz, os tão importantes como melindrosos trabalhos da sua profissão. E, se assim for, a sciencia, a sociedade é o paiz muito terão a lucrar.
Não apresenta este centro um plano de estudos a exigir; deixa esse trabalho á muita competencia e boa vontade dos representantes da nação, não deixando comtudo de dizer que para inicios do trabalhos muito proprio e adequado está o projecto que foi apresentado á camara em março de 1875 pelo actual conselheiro d'estado, o sr. Marianno de Carvalho, ministro da fazenda. - E. E. M.cê
Porto, 4 de junho de 1887. -(Seguem-se as assignaturas.)
(Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco.)

Redactor = S. Rego.