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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dois officios do ministerio da fazenda. - Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei do sr. Eduardo José Coelho. - Representações apresentadas pelos srs. Laranjo, Mendes da Silva, José Maria dos Santos, João Arroyo e Franco Castello Branco. - Requerimento do sr. Barros e Sá. - Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa, um pelo sr. Joaquim Maria Leite e outro pelo sr. Fernandes Vaz. - Declaração de voto do sr. Ruivo Godinho. - Apresenta um projecto de lei o sr. Laranjo. - O sr. Mendes da Silva faz algumas considerações em referencia á representação que mandou para a mesa. - O sr. Freitas Branco dirige algumas perguntas ao governo. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - Manda para a mesa dois pareceres de commissões o sr. Barbosa de Magalhães. - O sr. Francisco Matoso occupa-se de dois assumptos militares em relação a Coimbra. Responde-lhe o sr. ministro da guerra. - O sr.- João Arroyo e Franco Castello Branco pedem, e a camara approva, que sejam publica das no Diario do governo umas representações que mandaram para a mesa. - Apresenta um parecer da commissão dos negocios externos o sr. Antonio Ennes.
Na ordem do dia continúa em discussão o projecto de lei n.º 186, reforma da pauta aduaneira. - Continúa no uso da palavra, que lhe ficára reservada da sessão antecedente, e conclue o seu discurso contra o projecto, o sr. Franco Castello Branco. - Dá algumas explicações o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Ruivo Godinho, tendo pedido a palavra para antes de encerrar-se a sessão, dirige algumas perguntas ao sr. ministro do reino, que lhe
responde em seguida. - Manda para a mesa uma proposta do lei o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 65 srs. deputados. São os seguintes: - Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Barros e Sá, Eduardo de Abreu, Emygdio Julio Navarro, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco de Barros, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Baima de Bastos, Pires Villar, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Dias Gallas, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Alves de Moura, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio de Vilhena, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Tavares Crespo, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, João Pina, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Alves Matheus, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Jorge Machado, José Castello Branco, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Abreu é Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Tito de Carvalho e Estrella Braga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sant'Anna e Vasconcellos, Menezes Parreira, Oliveira Martins, Ferreira Galvão, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Elias Garcia, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Marianno de Carvalho, Marianno Presado, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o projecto de lei n.º 156-C, que tem por fim auctorisações associações de proprietarios das levadas da ilha da Madeira a adquirirem os bens immobiliarios precisos para a conservação ou acrescentamento dos mananciaes desaguas das mesmas levadas.
A commissão de legislação civil.

Do mesmo ministerio, remettendo as informações pedidas pelo sr. Antonio Augusto de Sousa e Silva na sessão de 10 de junho ultimo.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores: - A camara municipal de Macedo de Cavalleiros não tem outra fonte de receita, alem da contribuição municipal directa que sobrecarrega já demasiadamente os contribuintes. A villa de Macedo carece de um melhoramento, que não póde adiar-se, que é o encanamento de agua potavel, o qual, sendo indispensavel para os habitantes da villa, capital de concelho, aproveita aos municipes de todo elle. Acontece que na caixa geral de depositos existe a quantia de 1:255$032 réis, de fundo de viação municipal, que não póde de prompto applicar-se a alguma estrada municipal, e com a qual podia realisar-se o melhoramento já indicado, e que a villa de Macedo e o concelho vivamente reclamam.
A camara municipal representou a esta camara, e parecem de todo attendiveis os fundamentos da petição, portanto, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É a camara municipal do concelho de Macedo de Cavalleiros auctorisada a desviar do fundo de viação

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municipal a quantia de 1:255$032 réis, que será destinada a um encanamento de agua potavel em differentes pontos da villa de Macedo de Cavalleiros.
Art.º 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 25 de julho de 1887. = O deputado, Eduardo José Coelho.
Lido na mesa foi admittido e enviado a commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - O concelho de Bragança é talvez o mais accidentado de todo o districto, e de certo o que tem uma area mais extensa. Montes elevados, cerros successivos e vales profundos, tornam o concelho de difficil transito, e na estação invernosa algumas povoações estão impossibilitadas muitos dias de dar accesso á capital inconveniente que não é preciso encarecer nos seus prejudiciaes resultados. Torna-se, pois, urgente construir algumas pontes, de modo que se não interrompa a communicação entre as povoações ruraes e a cidade. Acontece que a capital do concelho, que é tambem a do districto, carece de melhoramentos reclamados pela hygiene publica. A camara municipal, na representação dirigida a esta camara com data de 21 de abril de 1887, expõe as rasões que demonstram a necessidade indeclinavel de despender algumas sommas com os referidos melhoramentos. É certo, porém, que a situação financeira do municipio, de Bragança é deploravel; sobre os municipes pesa uma contribuição directa de 84 1/2 por cento; e os impostos indirectos affectam quasi todos os generos expostos á venda. Portanto a camara municipal de Bragança deixará de attender ás necessidades mais instantes, e já indicadas, se para os realisar lhe for indispensavel recorrer a novas contribuições.
Alem do exposto, acresce que a estrada municipal, verdadeiramente importante, é a que liga a cidade de Bragança com a importantissima povoação de Izeda; e esta não deve já principiar-se até se verificar qual a direcção do caminho de ferro que deve seguir de Mirandella até Bragança.
Esta directriz póde talvez fazer variar, em parte, o traçado da alludida estrada.
Attendendo ao que fica ponderado, e ás considerações e precedentes exarados na representação da camara municipal, affecta á commissão de obras publicas, tenho á honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É a camara municipal de Bragança auctoridade a desviar dos fundos de viação municipal a quantia de 4:000$000 réis, que serão destinados á construcção de algumas, pontes, que facilitem á communicação entre a cidade e as povoações ruraes, e as obras reputadas indispensaveis, para melhoramento das condições hygienicas da cidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 23 de julho de 1887. = O deputado, Eduardo José Coelho.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Das camaras municipaes dos concelhos de Castello de Vide, Campo Maior e Niza, pedindo providencias que obstem á crise agricola.
Apresentadas pelo sr. deputado José Frederico Laranjo, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

Da camara municipal, dos proprietarios, agricultores e commerciantes da cidade de Santo Antonio da ilha do Principe, pedindo a creação de uma comarca judicial n'esta villa.
Apresentaria pelo sr. deputado Mendes da Silva, enviada á commissão de legislação civil, ouvida a do ultramar e mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados da secretaria do governo civil de Portalegre, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado José Frederico Laranja e enviada as commissões de administração publica e de fazenda.

Da camara municipal de Aldeia Gallega do Riba Tejo, pedindo auctorisação para desviar a quantia de 1:122$180 réis da reposição que tem a fazer ao cofre de viação, por ter sido applicada em outros serviços no anno de 1886, para satisfazer diversas dividas provenientes da obra feita na ponte dos vapores e na expropriação de uma casa terrea para o alargamento da travessa de Santo Antonio d'esta villa.
Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada a commissão de administração publica.

Dos representantes da classe dos revendedores de tabaco do Porto contra a proposta de lei n.° 2, relativa ao tabaco.
Apresentada pelo sr. deputado Arroyo, enviada já commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da sociedade pharmaceutica portugueza e da pharmacia portugueza, pedindo a reforma do ensino pharmaceutico.
Apresentadas pelo sr. deputado Franco Castello Branco, enviadas á commissão de instrucção superior e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam remettidos a esta camara os documentos que constam da nota junta:
Nota dos cavallos comprados para o exercito nos ultimos tres annos.
Numero de cavallos comprados.
Preço de cada um.
Vendedor.
Nota dos veterinarios que têem sido nomeados para a commissão de remonta nos ultimos tres annos.
Actas, ou termos lavrados pela respectiva commissão de remonta nos ultimos tres annos.
Informações officiaes sobre o que motivou o annuncio de compra de cavallos de quatro annos, montados. = Barros e Sá.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Augusto Cesar Guerreiro, capitão do exercito de Africa occidental, pedindo que se lhe conte a antiguidade de alferes de 9 de outubro de 1873, de tenente de 20 de julho de 1876 e de capitão de 26 de junho de 1880.
Apresentado pelo sr. deputado Joaquim Maria Leite e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Maximiano Xavier da Cunha, alferes reformado, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Fernandes Vaz e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que se estivesse presente quando no sabbado se votou p projecto n.° 178, que estabelece uma gratifica-

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ção de exercicio aos lentes e professores de ensino superior, teria votado contra elle, e em seu logar teria proposto que se extinguissem os logares de lentes e professores substitutos, e que os effectivos tivessem o ordenado fixo de réis 1:200$000 com obrigação de se substituirem uns aos outros. = Ruivo Godinho.
Para a acta.

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente pedi a palavra para mandar para a mesa tres representações das camaras municipaes de Castello de Vide, Pampo Maior e Niza, representações, em que se pedem providencias contra a crise agricola que lavra no paiz.
Vou ler á camara um dos periodos da representação de Castello de Vide, terra da minha naturalidade é que conheço bem, periodo que por isso sei que representa a verdade.
Diz o seguinte:
«N'este concelho a charrua descansa, os gados diminuem, os lavradores desfazem os seus arrendamentos e os proprietarios em balde procuram arrendatarios para algumas terras de lavoura suas; porque os nossos cereaes, as nossas lãs, os nossos gados não podem competir em preço com os preços similares estrangeiros.
«D'aqui a falta de trabalho para a classe trabalhadora, que, embora encontre baratos no mercado os mais indispensaveis artigos da sua alimentação, não tem comtudo com que havel-os, e a diminuição das rendas da propriedade rural, á qual, todavia, continúa a attribuir-se um rendimento collectavel, base do imposto, muito superior ao verdadeiro.
«As lavouras arrastam, pois, uma existencia miseravel que se abrira da sua inevitavel ruina; ha muitas propriedades sem arrendatarios, e ás que logram alcançal-os é por preços diminutissimos.
«Por outro lado a cultura da vinha e da oliveira, uma das mais importantes d'este concelho, não conseguem resultado mais satisfactorio.
As conclusões das representações são as de quasi todas que aqui têem vindo sobre este assumpto; pede-se que se elevem os direitos ,de importação sobre os cereaes estrangeiros que se estabeleça a reciprocidade na importação do gado entre a Hespapha e Portugal, igualando-se os direitos; que se elevem os dá importação do azeite; que se imponham direitos á importação das lãs e que se revejam as matrizes feitas antes da actual crise agricola, e nas quaes o valor da propriedade é muito superior ao actual.
Estes assumptos importantissimos, complexos, encontram o seu logar proprio na discussão da pauta; é possivel, porém, que me não chegasse a palavra, aproveito por isso a occasião para dar as rasões do meu voto na approvaçao~do projecto da pauta no que respeita a cereaes, ao azeite, a gado e a lãs.
Do que é que se queixam os nossos trabalhadores?
De dois males. Do baixo preço dos generos e da pequena producção.
A baixa no preço dos generos, essa póde ainda ter um remedio mais ou menos efficaz na elevação dos direitos de importação; para a pequena producção é claro que o remedio não está na pauta; é preciso outro, é preciso, que as lavouras, e as culturas passem por uma transformação de processos, transformação resultante de idéas scientificas experimentadas já n'outros paizes e de melhores condições economicas.
Em ambos os sentidos o governo tem feito alguma cousa. Elevam-se os direitos na importação dos cereaes e do azeite; em regra igualam-se com os da Hespanha os direitos de importação do gado, e se não se propõem direitos para a importação da lã é porque a nossa producção d'esse artigo é muito inferior ás necessidades do consumo das nossas fabricas; tem-se procurado, alem d'isto, estabelecer os meios de difundir pelo paiz com um maior cabedal de idéas sobre agricultura melhores processos agricolas.
Propõe-se na pauta a elevação dos direitos de importação dos cereaes em grão e em farinha, mas propõe-se tambem que o governo fique auctorisado até 31 de janeiro de 1888 a modificar esses direitos.
Sou, em geral, contrario a auctorisações d'esta natureza, porque a historia economica ensina, que a instabilidade dos direitos de importação, quer essa instabilidade resulte de decretos governamentaes, quer de uma escala movel de preços, é quasi sempre um mal de mais funestas consequencias do que o que se pretende remediar.
Apesar d'isto, votei esta auctorisação, e votei-a porque é curto o praso por que ella dura, é porque creio que o governo fará d'ella, se á utilisar, o uso conveniente á agricultura portugueza.
O pensamento da commissão de fazenda, votando essa auctorisação, foi impedir por meio d'ella uma alta no preço do pão em Lisboa por uma qualquer colligação possivel; governo nesse caso deveria baixar não o direito dos cereaes em grão, mas o direito das farinhas; foi tambem induzir as fabricas de moagens a transformarem-se de modo que possam moer trigo rijo nacional; se até ao fim do praso a transformação não se tiver operado ou não estiver em via de se operar, a commissão era de parecer que o governo deveria, por meio de uma fabrica de moagens nacional, fazer concorrencia ás existentes, abrindo por este meio um mercado para o nosso trigo.
Quando nos reunirmos de novo em janeiro, esta camara, que na sua grande maioria, representa interesses agricolas, voltará de novo á questão, e verá se o governo continúa, como é do seu dever, a estudar e a tomar as providencias para debellar a crise agricola. (Apoiados.)
Até lá ahi fica a auctorisação de confiança; depois examinaremos, porque é o nosso dever, o uso que se fizer d'ella; a questão resurgirá, porque o paiz não nenhuma outra mais importante! (Apoiados.)
Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se admitte que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa um requerimento do chefe da estação civilisadora do Cacongo pedindo que lhe seja pago o vencimento devido á sua categoria; e mando igualmente para a mesa uma representação dos empregados do governo civil de Portalegre em que pedem augmentos de vencimentos; peço a v. exa. que envie estás representações á commissão competente.
Consultada a camara, resolveu-se que as tres primeiras representações fossem publicadas no Diario do governo.
Na secção competente a pag. 2074 vae indicado o destino que todas tiveram.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Alfredo Mendes da Silva: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação assignada pela camara municipal e por muitos municipes da ilha do Principe, pedindo providencias para o estado verdadeiramente deploravel em que se encontra a administração da justiça n'aquella ilha.
Sr. presidente, estimo muito ver presente o sr. ministro da marinha para chamar a attenção de s. exa. para este delicado assumpto.
Na ilha do Principe ha um julgado de juiz ordinario. Eu não posso fallar n'esta magistratura, que não me lembre do juizo que d'ella fazia um distincto magistrado do nosso paiz: «O juizo ordinario, dizia elle, divide-se em duas classes, juizo ordinario propriamente dito, e juizo ordinarissimo».
Sr. presidente, se na metropole não se póde senão com muita difficuldade encontrar pessoa habil para exercer esta magistratura popular, imagine v. exa. o que será nas colonias! A ilha do Principe está distante 79 milhas ou pouco

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mais ou menos 26 leguas de S. Thomé, que é a séde da comarca e apenas tem para ali os meios de communicação que lhe fornecem as carreiras dos vapores da companhia nacional uma vez em cada mez. Já vê o illustre ministro da marinha a rapidez com que ali podem caminhar os processos.
Ha muitos casos do morrerem os criminosos depois de muitos mezes de prisão preventiva, antes de terem sido julgados; conheço inventarios que duram ha quinze annos, e francamente me parece que tanto basta para se pôr termo n'esta irregularissima situação. É deploravel, verdadeiramente deploravel, que á mágua de perder os que nos são caros, juntem as deficiencias da administração colonial a aggravante de estar cada um quinze annos sem saber o que é seu.
A ilha já não é visitada pelo juiz desde 1883, e se o illustre ministro da marinha não tomar providencias, ameaça não ir á ilha do Principe a correcção senão d'aqui a dois ou tres annos.
Não quero alongar-me em mais considerações para demonstrara justiça dos pretendentes. Ouso esperar que o sr. ministro ha de saciar estes meus bem aventurados eleitores, a quem até a christã doutrina promette saciedade, como a todos aquelles que têem fome e sede do justiça, e ha de remediar o mal de que em nome d'elles me estou queixando. Assim o espero dos seus sentimentos de justiça, e do seu provado zêlo pelo serviço publico.
Eu mando para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a crear uma comarca na ilha do Principe.
Bem sei que os projectos de iniciativa dos deputados não servem senão para engrossar o bojudo cesto dos papeis inuteis da secretaria da camara, mas como o assumpto de que este projecto trata é de inteira justiça, confio em que o illustre ministro o patrocinará, e elle virá a ser convertido em lei.
O projecto é do seguinte teor:
(Leu.)
Mando o projecto e representação para a mesa, e com relação á segunda, peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada na folha official.
Termino, pedindo ao sr. ministro da marinha que se digne dispensar a sua attenção á representação e ao projecto, cujo assumpto é por do mais digno d'ella.
Disse.
Resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario do governo.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Fernandes Vaz: - Mando para á mesa um requerimento do alferes reformado Maximiano Xavier dá Cunha, pedindo melhoria de reforma. As rasões allegadas n'este requerimento dizem o bastante para avaliar a justiça do pedido.
Peço a v. exa. o obsequio de mandar este requerimento á illustre commissão de fazenda, e a esta rogo tambem que o tome em consideração.
Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 2074.
O sr. Barros e Sá: - Justificou com algumas considerações um requerimento, pedindo alguns documentos pelo ministerio da guerra.
O requerimento vae publicado na secção competente.
O sr. Freitas Branco: - Sr. presidente, por impedimento de doença, que me tem forçado a largas interrupções no exercicio dos trabalhos parlamentares, só hoje me é dado dirigir ao sr. ministro das obras publicas, sobre assumptos relativos á pasta que s. exa. gere, algumas perguntas, que eu, ha já bastante tempo, tive a honra de annunciar a v. exa.
Refiro-me, primeiramente, á construcção de um caes no porto do Funchal, para a qual já foi apresentada ao governo uma proposta, que, segundo informações, que tenho por exactas, alcançou parecer favoravel da junta consultiva de obras publicas, a cuja apreciação fôra submettida.
Sr. presidente, esta, construcção representa um dos melhoramentos de maior alcance e demais impreterivel realisação, não só para aquelle porto, mas para toda a ilha da Madeira. (Apoiados.)
Agora mesmo se está construindo, como nem v. exa., nem acamara de certo ignora, um pequeno porto de abrigo, se é que este nome se lhe póde, sequer, dar, na extremidade occidental da bahia do Funchal.
Mas esse pequeno recanto abrigado ha de apenas servir para nas occasiões de tempestade, guardar algumas, poucas, embarcações, e facultar ás pessoas, que em taes circumstancias pretendam desembarcar, o poderem fazel-o sem correrem grave risco de vida.
Para occorrer ás exigencias, normaes e quotidianas do movimento maritimo, é que de pouca ou nenhuma utilidade elle ha de vir a ser, pelas condições especiaes em que se encontra, situado como já disse em um dos extremos da bahia, a uma distancia consideravel da alfandega e do centro da cidade.
Ao contrario, o caes projectado satisfaz aos requisitos mais essenciaes da vida e da industria; porque fica convenientemente situado, em frente mesmo da entrada da cidade e no meio dos principaes fócos da sua actividade commercial.
Acresce ainda, como mais uma rasão, e de não pequeno peso, que deve actuar no animo do governo no sentido de o determinar a adoptar, sem hesitação nem demora, a proposta que lhe está affecta, o facto que n'ella se dá, de ser orçada a obra do caes n'uma verba assás modica, que proporciona ao estado o poder levar a cabo um melhoramento importante e inaddiavel com um encargo minimo para o thesouro, graças ás circumstancias especiaes e puramente de occasião, que fazem com que os proponentes se prestem a executal-o nas condições mais vantajosas.
Os proponentes são os próprios empreiteiros que actualmente estão procedendo á construcção do pequeno recinto de abrigo, de que atraz fallei, entre o Ilhéu e a Pontinha. Isto faz com que possam aproveitar para a construcção do caes o titan, e outros apparelhos que neste momento ali conservam para os trabalhos que trazem em via de execução, mas que teriam de saír da ilha, hoje que esses trabalhos se acham concluidos, não havendo novas obras que reclamem o seu emprego.
Tal é, sr. presidente, a circumstancia que habilita os proponentes a acompanharem de um orçamento tão barato, digamos assim, tão modesto, o plano para á construcção do caes no Funchal, plano que, segundo o que me consta, e o que vejo referido nos jornaes, está eximia e proficientemente elaborado, e é um documento abonatorio da elevada competencia do illustre engenheiro que o fez.
Fóra, pois, d'este caso excepcional, é evidente que nem os proponentes, nem outros quaesquer empreiteiros poderiam construir a obra do caes por similhante preço, ao qual, em vista das rasões expostas, ninguem certamente esperará que possa apparecer competidor.
O governo, por isso, não tem que hesitar, porque não tem outra cousa a fazer senão pôr desde já a concurso; pro forma, a construcção projectada, a fim do que o negocio possa seguir os tramites costumados e chegar com a possivel brevidade a começo de execução.
Não querendo aproveitar este magnifico ensejo, póde estar seguro de que não encontrará tão cedo quem se encarregue da mesma obra mediante tão favoravel retribuição. E a Madeira continuará sem um caes no porto da cidade, que pela sua posição geographica, pelas condições beneficas do seu clima, pela exportação especial dos afamados vinhos, cuja producção, embora reduzida e damnificada pela molestia, sempre ha de ser importante, porque é unica, por tudo isto deve ser considerado sem questão, o primeiro dos nossos portos depois dos dois principaes do continente. (Apoiado do sr. Eduardo de Abreu.)
Quem hoje aportar á Madeira, desembarca precisamente

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da mesma maneira como desembarcou Gonçalves Zarco, como desembarcaram, os. descobridores que em 1419 chegaram, pela primeira vez, á ilha! (Apoiados.)
Isto é realmente inacreditavel, é mesmo vergonhoso, mas é a verdade.
Tratar por similhante fórma um porto d'aquella ordem, onde todos os dias tocam os numerosos paquetes das companhias de navegação para a Africa, que por ali fazem escala; onde em todos os invernos e primaveras chegam tantos visitantes, que vão buscar á suavidade d'aquelle clima privilegiado a cura radical, ou o lenitivo para os seus soffrimentos physicos, não é realmente um documento que elogie muito o acerto nem a sabedoria, das nossas administrações, e que tão pouco sirva para o augmento dos nossos creditos. O caso já tem mesmo sido mais de uma vez commentado lá fóra, onde certamente não deixará de produzir viva impressão a maneira por que os governos em Portugal entendem dever chamar a um dos seus primeiros portos as embarcações que com um leve desvio podem muito bem fazel-o de largo, para irem aportar às Canárias, a Tenerife, onde o systema de desembarque é menos primitivo, e. onde vão em adiantada construcção ás obras de um magnifico porto de abrigo.
A mim parece-me que não é de certo por similhante abandono que o estado ha de conseguir fomentar a riqueza d'aquelle districto, nem prover á conveniencia que rigorosamente se lhe impõe, e que logo se nos antolha, de procurar no maximo desenvolvimento do commercio e do movimento maritimo do Funchal um elemento de compensação que póde ser consideravel para a crise agricola que tem empobrecido e ameaça de miseria a ilha toda, em virtude da destruição quasi absoluta das duas unicas producções rendosas que ella possuia.
De mais tenho dito sobre este assumpto, que pela sua importancia e natureza se recommenda bastante á attenção do governo.
Quero persuadir-me de que elle não deixará, de tomar na consideração devida as rasões de opportunidade e de urgencia que concorrem na justissima reclamação do que me faço echo, e que não deixará protrahir um estado de cousas altamente prejudicial para os nossos interesses e menos decoroso para o nome do paiz.
Aproveito a occasião de estar no uso da palavra, para me occupar de outro ponto de maior interesse para o circulo, de que sou representante, e que igualmente depende da superintendencia administrativa do sr. ministro das obras publicas.
Na sessão de 18 de maio d'este anno, tive a honra de apresentar n'esta casa uma representação da camara municipal do Funchal, que foi publicada no Diario do governo de 25 do mesmo mez.
N'essa representação solicitava-se dos poderes publicos a adopção de duas providencias, ambas tendentes a attenuar a dolorosa situação económica em que a Madeira presentemente está.
A primeira, era que os terrenos que se hão cultivado de canna de assucar e que se acham devastados e incultos pela doença que atacou aquelle genero de producção, sejam isentos do pagamento de contribuição predial pelo espaço de dez annos, á similhança da medida promulgada para as vinhas phylloxeradas, por decreto de 9 dê dezembro de 1886.
Na occasião em que apresentei esta representação não me chegou a caber a palavra, não podendo por isso acompanhal-a de algumas considerações, que era dever e desejo meu adduzir em seu abono.
E como a esse tempo já o meu illustre amigo, e deputado, tambem pela Madeira, o sr. Manuel José Vieira me havia communicado que trazia em elaboração um projecto de lei regulando o mesmo assumpto sobre que recaía a petição da camara municipal do Funchal, reservei-me naturalmente, para na primeira occasião opportuna que se me deparasse, depois de s. exa. apresentar aquelle projecto, associar o meu rogo no mesmo sentido.
Com effeito, na sessão de 21 de junho mandou o sr. Manuel José Vieira para a mesa o referido projecto do lei, ao qual prestei gostosamente a minha assignatura; mas pouco depois tive, pelo motivo que ao principio apontei, de estar por longo espaço ausente das sessões d'esta camara, rasão por que só hoje pude occupar-me da materia.
No bem elaborado relatorio que precede o projecto a que tenho alludido, apresenta o meu amigo e illustre deputado, o sr. Manuel José Vieira, judiciosas considerações acompanhadas de dados precisos e concludentes, que revelam um perfeito conhecimento de causa, e que não consentem que eu encontre novas rasões ou argumentos, em defeza dos mesmos pontos.
O que só farei é instar, como insto, com o governo para que adopte quanto antes a medida que lhe é proposta, e que apenas representa a reparação de uma injustiça flagrante, que não póde subsistir por mais tempo. Desde que a doença que devasta as plantações de canna doce é ainda mais funesta, nos seus resultados perniciosos, do que o não é a phylloxera para as plantações da vinha, não ha nem póde haver motivo algum para que a isenção, com que estas ultimas foram contempladas, se não torne extensiva ás primeiras, que ainda mais d'ella carecem.
Muito de applaudir será portanto que o governo envide todos os seus esforços, em ordem a apressar os trabalhos da commissão que ha de dar parecer sobre o negocio, de modo que este parecer possa ser brevemente discutido e approvado pela camara.
A outra providencia que na mesma representação se reclamava para o districto do Funchal, era que fosse concedida, por espaço de cinco annos, uma reducção de 50 por cento no pagamento da contribuição predial que recaísse no rendimento collectavel de toda a producção agricola, com exclusões da canna ou vinha, e da propriedade urbana. E tambem este pedido é justo.
Poderá, é verdade, parecer á primeira vista que seria exagerado o favor que d'este modo se iria prestar aquelle districto; mas não será ninguem, que esteja bem ao facto das circumstancias reaes em que elle se encontra, que alimentará similhante presumpção.
A Madeira, economicamente fallando, está quasi reduzida á miseria. Esta é que é a verdade, a triste verdade, attestada por uma multidão de factos, em que avulta o da emigração, que tem tomado um desenvolvimento verdadeiramente calamitoso. Perdidas as duas culturas que encerravam quasi exclusivamente a riqueza agricola da ilha, tudo o mais, incluindo a propriedade urbana, decaíu de tal modo de preço e de valor, que tambem necessitado alguma protecção, para que a desgraça não seja completa.
Sr. presidente, com bastante contribuiria Madeira, quando tinha e podia, para os cofres do estado: com muito mais, de certo, do que devia, em proporção dos beneficios que recebeu, que foram poucos.
Hoje, que infelizmente está pobre, de uma pobreza extrema, e excepcional, é de justiça que excepcionaes tambem sejam os meios empregados para a salvar do perigo e da desgraça. Que o estado ao menos n'esta hora de angustia saiba saldar uma pequena parcella da sua divida. Será tardio o saldo, mas nem por isso será destituido de merecimento. Mais vale tarde, do que nunca.
Sr. presidente, ponho aqui remate ás minhas observações, que, bem vê v. exa., me podiam levar mais longe do. eu desejo. Não querendo pois alongal-as mais, para não abusar da attenção da camara, fico aguardando a resposta do nobre ministro das obras publicas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):- Estou inteiramente de accordo com o illustre deputado, quanto a serem deploraveis as condições em que se encontra o porto da ilha da Madeira, e á necessidade urgente de se construir o caes a que s. exa. se referiu,

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As despezas que ali se têem feito, não têem obedecido ao melhor criterio.
A doca não póde prestar serviços ao commercio, porque está muito distante do centro principal de movimento commercial é apenas abriga pequenas embarcações. Foi portanto uma despeza inteiramente inutil a de 400:000$000 réis que ali se tem gasto.
Melhor fôra que tivessem sido applicados a obras mais proveitosas.
O projecto do caes já foi approvado; mas ainda não resolvi sobre o modo por que há de ser levada a effeito essa obra; isto é, se por administração, por empreitadas ou por contrato particular. Por administração, creio que não vale a pena; e quer-me parecer que o melhor será por contrato particular com a companhia das docas, que tem já ali machinas e apparelhos proprios para aquellas construcções.
Ainda ha dias um cavalheiro, que tem assento na outra casa do parlamento, me referiu ás difficuldades que ha para, o desembarque no porto do Funchal.
Uma vez, desembarcou ali o juiz de direito sentado e amarrado á cadeira com uma correia por baixo dos braços, mas um golpe de mar atirou com a cadeira para cima da rocha, resultando ficar elle com a cabeça partida. E succede isto n'um porto d'aquella importancia!
Effectivamente, é preciso realisar-se o melhoramento que com tanta rasão tem sido reclamado, e eu vou providenciar sobre a construcção do caes, que senão é o remedio definitivo de que carece aquelle porto, é pelo menos uma attenuante.
Quanto ao projecto do sr. Manuel José Vieira, a que se referiu o illustre deputado, para serem isentos de contribuição predial durante dez annos os terrenos d'onde desappareceu a cultura da canna doce, ainda que, essa parte do projecto é mais da responsabilidade do meu collega da fazenda, eu não terei duvida de concordar em que se applique a esses terrenos a disposição quitem sido applicada ás vinhas phylloxeradas.
Pedirei, pois, á commissão que dê o seu parecer sobre esse projecto e se ella lhe for favoravel, por certo merecerá tambem a approvação do governo.
Não sei se o illustre deputado se referiu ainda a algum outro assumpto.
(Interrupção do sr. Freitas Branco.}
Com respeito a essa parte do projecto, que pretende reduzir temporariamente a 50 por cento a contribuição predial relativa a todas as outras propriedades, eu nada posso dizer, porque o assumpto pertence ao meu collega da fazenda. Unicamente declaro que em principio não sou favoravel a essa idéa.
(S. exa. não reviu as notas tackygraphicas.)
O sr. Freitas Branco: - Quero apenas agradecer ao sr. ministro das obras publicas as explicações satisfactorias que tão amavelmente me acaba de dar, e fazer saber a s. exa. que registo com verdadeiro jubilo as suas categoricas é explicitas declarações, as quaes estou certo que s. exa. não deixará de completar com a prompta effectividade pratica que segundo s. exa. proprio affirma, é um dos caracteristicos da sua individualidade.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa dois pareceres, sendo um da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei n.° 112-A, do sr. Ravasco, que auctorisa a camara de Barrancos a desviar do cofre de viação uma certa quantia para diversas obras municipaes, e outro das commissões reunidas de administração e ecclesiasticos, sobre a proposta apresentada pelo sr. Poças Falcão, renovando a iniciativa de um projecto de lei do sr. Sousa e Silva, apresentado em 1884, para que deixe de ser extensivo a algumas parochias da ilha de S. Miguel o determinado nos artigos 1.°, 3.° e 4.° do titulo V do decreto de 17 de maio de 1832, ficando independentes as ditas parochias dos priorados de que são suffraganeas.
Foram a imprimir.
O sr. Joaquim Maria Leite: - Mando para a mesa um requerimento que o capitão do exercito da Africa occidental Augusto Cesar, dirige a esta camara, expondo as preterições que tem soffrido na sua carreira militar e pedindo que se lhe conte a antiguidade de alferes de 9 de outubro de 1883.
Parece-me justo o pedido, e por isso o recommendo á consideração da illustre commissão a que for submettido para dar o seu parecer.
Teve o destilo indicado no respectivo extracto a pag. 2074.
O sr. Francisco Matoso: - Como está presente o sr. ministro da guerra, aproveito a occasião para chamar a attenção de s. exa. sobre um assumpto importante para o circulo de Coimbra; que tenho a honra de representar n'esta casa.
Sr. presidente, a junta geral de Coimbra começou a construir ha onze annos uma penitenciaria para o cumprimento de penas correccionaes em que fossem condemnados os réus, não só d'aquelle districto, mas de alguns districtos vizinhos.
A despeza feita nas obras d'aquelle edificio importou até ao fim de fevereiro do anno, corrente na quantia de réis 205:522$590, segundo se vê do excellente relatorio da commissão executiva d'aquella junta, apresentado na sessão ordinaria de abril ultimo.
Para completo acabamento d'aquelle edificio é necessario gastar ainda 50:000$000 réis, pelo calculo feito pelo distinctissimo engenheiro que tem dirigido as obras.
Convencida a junta geral de que não póde, sem grave sacrificio, concluir aquella importante obra, e, alem d'isso, que o districto não póde com os encargos da cadeia penitenciaria, resolveu empregar ás necessarias diligencias para a venda d'aquelle edificio ao governo.
Tem a commissão executiva tratado official e extra-officialmente de ultimar aquelle contrato com qualquer dos ministerios da guerra ou justiça nas condições mais acceitaveis e commodas para o thesouro. É ao ministerio da guerra, sem duvida, que mais convém a acquisição d'aquelle edificio, por ter todas as condições necessarias para um bom presidio militar, como já se indicou no relatorio da commissão encarregada da revisão do codigo de justiça militar, que de certo não tem escapado á attenção do sr. ministro da guerra, que tão solicito se tem mostrado sempre pelos melhoramentos do exercito. (Apoiados.)
Pergunto, pois, ao sr. ministro da guerra se s. exa. está effectivamente resolvido a realisar o contrato de compra do edificio a que me estou referindo, e, no caso affirmativo, qual a epocha, pouco mais ou menos, em que esse contrato se poderá effectuar, porque o que não convém á junta geral do districto de Coimbra é a continuação do estado de incerteza em que se encontra n'um assumpto de tanta gravidade e responsabilidade, corpo é aquelle de que se trata. (Apoiados.)
Peço tambem ao sr. ministro da guerra que se digne informar-me o que tenciona fazer a respeito do quartel militar de Coimbra. Este quartel está actualmente no antigo convento da Graça, edificio que não tem as condições indispensaveis para o fim a que é destinado.
É escusado estar a referir o estado deploravel d'este edificio. S. exa. sabe-o perfeitamente.
É urgentissima a construcção de um novo quartel, com as condições que a sciencia moderna exige. Parece-me que não póde haver a este respeito hesitação alguma. Seria isso altamente inconveniente ao bem estar de um regimento tão importante como é o estacionado em Coimbra.
Espero que o sr. ministro da guerra responderá com a franqueza e lealdade que lhe são proprias ás perguntas que acabo de lhe dirigir no interesse do circulo que me elegeu.
Se, a resposta do sr. ministro da guerra não desvanecer todas as duvidas que a este respeito possam apparecer, te-

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rei de voltar a tratar d'este assumpto mais largamente do que hoje o faço. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Das perguntas feitas pelo illustre deputado, o sr. Matoso, Côrte Real, refere-se uma á proposta feita ao ministerio da guerra pela junta geral do districto de Coimbra, cedendo-lhe a penitenciaria que ali se está construindo, e que está quasi concluida; e a outra, diz respeito á edificação de um quartel no extincto convento de Sant'Anna, d'aquella cidade.
Vou responder a estes dois pontos muito succinta e claramente!
Com relação ao primeiro, direi que uma penitenciaria, ou uma casa com as condições e proporções necessarias para servir de presidio militar, e a de Coimbra está n'este caso, conforme se verificou pela inspecção a que mandei proceder, é necessaria para, a applicação das penas maiores do codigo penal militar.
Como v. exa. sabe, a commissão que em tempo nomeei está procedendo á revisão do codigo penal militar e do codigo disciplinar; e é este um assumpto importantissimo, porque a experiencia, já longa, tem demonstrado exhuberantemente a necessidade não só de se reformarem ambos estes codigos, mas de os pôr em relação um com o outro, e tambem em relação com o codigo penal civil.
Esperava eu apresentar ao parlamento, ainda nesta sessão, uma proposta sobre a remodelação dos dois codigos; mas a commissão encarregada da sua revisão, comquanto tenha bastante adiantados os seus trabalhos, e apesar de todo o seu zêlo e applicação constante e successiva, não pôde até agora dar conta do resultado das suas lucubrações.
Nem isso é para estranhar, porque a revisão do codigo penal militar, exigindo, como exige, um escudo muito meditado e cuidadoso, quasi corresponde ao trabalho de um novo codigo e o mesmo se póde dizer do codigo disciplinar.
Ha já trabalhos impressos, e eu concordei com a commissão na necessidade de demorar o tempo que se julgue indispensavel, para que a remodelação se complete, cuidadosamente e por fórma que satisfaça o melhor possivel ao seu fim.
N'estas circumstancias, é claro que o ministerio da guerra não póde nem deve, por emquanto, contratar com a junta geral do districto de Coimbra, sobre a acquisição da penitenciaria, comquanto seja essa a sua intenção.
É certo que o governo abalançou-se a annunciar no discurso da corôa que apresentaria, entre outras, a proposta de um novo codigo penal militar; mas não o pôde fazer pelas rasões que acabei de expor, e só, na seguinte sessão, como espero, estarei habilitado a trazer ao parlamento essa proposta.
E relaciona-se de tal modo a transacção que o ministerio da guerra pretende realisar com á junta geral do districto de Coimbra com a apresentação d'essa proposta e sua conversão em lei, que me parece suficientemente justificado o facto de não ter ainda contratado com aquella corporação, que me apresentou uma proposta muito rasoavel e conscienciosa, para passar para o ministerio da guerra a penitenciaria, quasi construida, com todos os encargos que tem actualmente, se ella fosse necessaria, como realmente é.
E digo que é necessaria, não só por opinião propria, mas por informações da commissão de officiaes competentes, versados nos assumptos de criminalidade militar; informações que são inteiramente favoraveis á acquisição d'aquella penitenciaria.
Como consequencia da approvação do novo codigo penal militar, será indispensavel haver uma casa de correcção, ou penitenciaria, onde se possam cumprir as penas maiores applicadas por esse codigo, devendo o edificio ser, vasto e ter todas as condições necessarias, não só para o trabalho em commum, mas para o trabalho isolado; e a essas condições satisfaz a penitenciaria de Coimbra.
Portanto, repito, só depois de approvada e convertida em lei a respectiva proposta será occasião de se tratar com a junta geral sobre a acceitação das condições que ella apresentou, aliás muito rasoaveis e muito conscienciosas, como já disse, porque preterido apenas, semi o menor interesse, e antes com prejuizo, dispensando até uma parte da despeza que fez, passar a penitenciaria, com todos os encargos que contrahiu para tal fim com o banco hypothecario.
Alem d'isto, como o illustre deputado sabe, está dependente da approvação desta casa do parlamento, uma proposta apresentada por mim para se contrahir um emprestimo destinado á construcção não só de quarteis, mas de todos os edificios militares de que urgentemente carece o ministerio da guerra.
Ora, como n'esse circulo bastante largo de edificações se comprehende naturalmente a de uma penitenciaria, destinada ao cumprimento das penas maiores que sejam impostas ás praças do exercito em virtude do novo codigo, e a despeza a fazer será relativamente importante, é claro que depois de approvada essa proposta, ficarei auctorisado ipso facto a tratar com a junta geral sobre a acquisição da penitenciaria de Coimbra.
E foi exactamente n'este sentido que eu respondi a um dos membros da junta geral do districto, que veiu em commissão a Lisboa e me procurou para me fallar sobre o assumpto.
Não estará portanto longe a occasião em que eu possa realisar este melhoramento.
Com relação ao quartel para infanteria 23 perguntou o illustre deputado qual era a minha idéa, e eu respondo a s. exa. que sou o primeiro a reconhecer que a actual quartel, estabelecido no convento da Graça, não tem, como não têem a maior parte dos quarteis, as condições necessarias para o alojamento de um corpo do exercito.
Ora, o ministerio da guerra já está de posse do extincto convento de Sant'Anna e a sua primeira idéa foi aproveital-o para quartel; mas depois de bem examinado por engenheiros competentes, e por mim proprio, reconheceu-se a impossibilidade de lhe dar essa applicação, porque nenhumas condições tem para isso; e como o local é excellente, resolvu mandar construir ali mesmo um novo quartel cujo projecto já está concluido e que será realisado, mandando se proceder ás respectivas obras, quando para isso esteja habilitado o governo com os meios necessarios.
Portanto já vê o illustre deputado que os dois melhoramentos de que se occupou estão unicamente dependentes approvação das duas propostas de lei a que me tenho rido. Uma d'ellas já está entregue á apreciação do parlamento e a outra será apresentada na proxima sessão.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Matoso Corte Real: - Agradeço ao sr. ministro da guerra a resposta franca e leal que teve a bondade de me dar e que revela o interesse com que s. exa. se occuppa dos negocios a seu cargo.
O sr. João Arroyo: - Mando para a mesa uma representação da classe dos revendedores de tabaco, do Porto, pedindo que da proposta do lei n.° 2 do sr. ministro da fazenda, se retire a hypothese n.° 1 e que se introduzam algumas modificações na mesma proposta.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada ao Diario do governo.
Assim se resolveu e teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 2074.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa duas representações; uma do centro pharmaceutico portuguez, do Porto, e outra da redacção do jornal. A pharmacia portuguesa, pedindo a reforma do ensino de pharmacia.

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Peço a publicação d'estas representações no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
Tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 2074.
O sr. Antonio Ennes: -Mando para a mesa o parecer da commissão dos negocios externos e internacionaes sobre a proposta do governo, n. ° 141-A.
A imprimir.
O sr. Ruivo Godinho: - Mando para a mesa uma declaração de voto.
Vae publicada no logar competente a pag. 2074.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 186 (reforma das pautas aduaneiras)

O sr. Franco Castello: - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.) O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, eu tomei nota das duas perguntas que o illustre deputado dirigiu ao sr. ministro da fazenda, e recommendarei á attenção do meu illustre collega as observações do illustre deputado com relação á área fiscal de Lisboa, e á applicação do imposto do consumo sobre toda esta area, bem como communicarei ao meu collega que o illustre deputado deseja ser informado sobre a maneira por que o governo entende legalisar, a actual situação fiscal do municipio.
Sobre um pouco, porém, devo eu já responder á uma apreciação menos exacta do illustre deputado, porque é bom afastar-nos o mais possivel do campo das recriminações intencionaes, especialmente sendo infundadas como no caso presente.
O governo francez nunca reclamou, contra o direito que nos assiste de applicar a importancia dos 2 por cento ou outra percentagem sobre os impostos que estão estabelecidos na pauta convencional, com applicação a obras locaes. Não ha reclamação alguma contra este facto, que cabe por inteiro dentro das faculdades do tratado.
O sr. Franco Castello Branco: - Eu não affirmei isso como v. exa. viu.
O Orador: - Não ha reclamação alguma contra este facto.
O sr. Franco Castello Branco: - V. exa. viu eu não o affirmei.
O Orador: - Eu venho esclarecer a questão; porque s. exa. zelando muito bem, e com muita dignidade, a liberdade que o governo affirmára ter no proprio relatorio do sr. ministro da fazenda, mas suppondo que essa liberdade poderia ser atacada por um governo amigo, cumpre-me a mim, que estou nas circumstancias de saber qual o modo de pensar e sentir d'esse governo ácerca d'esta questão, asseverar, o de modo terminante ao illustre deputado, que, muito embora tivessem havido por parte do governo francez algumas observações a respeito da nova pauta, nenhuma d'ellas se referia ao direito de nós cobrarmos esses 2 por cento, dando-lhe applicação especial ás obras dos portos, nos termos dos artigos do tratado que s. exa. citou.
Portanto não temos que zelar nem defender á nossa independancia nem a nossa dignidade, que não está atacada, e antes está plenamente respeitada.
Desejava dizer isto para que não se acarretasse para o campo da discussão uma idéa que podia tornar mais ou menos acrimonioso o debate, e podia dar logar a recriminações que não eram de vantagem para nenhuma das duas nações.
Vozes: - Muito, bem.
O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, ha mais de oito dias que ando a pedir a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, mas ha muito tempo que s. exa. não se digna apparecer n'esta sala antes da ordem do dia; por isso eu não tenho podido dirigir-lhe as perguntas que agora vou ter a honra de lhe dirigir, aproveitando esta occasião de s. exa. estar presente.
Na sessão de 2 do corrente expuz aqui varias irregularidades e factos graves succedidos no corpo de policia civil do Castello Branco. O sr. ministro do reino, que estava presente, reconheceu que taes factos eram graves, e prometteu colher informações a respeito d'elles. Como já decorreu tempo mais que sufficiente, pergunto agora a s. exa. seja colheu as informações que prometteu procurar, e de quem as colheu; se essas informações confirmam a existencia das irregularidades e dos factos que eu expuz, e, no caso afirmativo, que medidas, tomou o governo, ou tenciona tomar para os punir, e para evitar a repetição d'elles.
Logo quando dei conta dos factos, a que me estou referindo, disse ao sr. ministro do reino que os tinha por verdadeiros ,e graves, e que, se s. exa. não quizesse averiguar a verdade d'elles, havia de eu trazer aqui as provas, e com ellas mostrar que o governo não queria, ou não podia, reprimir, nem punir os seus subordinados que procedem mal.
Faço agora a mesma asseveração, acrescentando que será já muito reparavel se o governo não tiver ainda procurado as informações que o sr. ministro do reino prometteu trazer á camara, porque isso não significaria sómente uma indifferença muito censuravel e lamentavel pelas cousas que respeitam á publica administração, mas tambem pouca consideração pelo direito de reclamação dos deputados, e não muito respeito pelas proprias promessas de s. exa., feitas no seio da representação nacional.
Desejo que tal não succeda, porque desejo que o governo, qualquer que seja a sua proveniencia politica, se conserve sempre á altura da elevada missão que exerce, e, da respeitabilidade e seriedade que deve sempre, acompanhar o poder; e não se importar o governo, ou qualquer dos seus membros, de que os negocios publicos, corram bem ou mal, não respeitar as reclamações, dos representantes da nação, nem as suas proprias, promessas, é não se collocar na altura em que deve estar, e, eu não quero, nem desejo isso, porque sobretudo quero a ordem, e esta não póde deixar de colocar, a cada um no seu logar, como é condição da sua existencia.
Também já aqui me referi, posto que rapidamente, a outras irregularidades praticadas pelo governador civil substituto de Castello Branco, actualmente em exercicio, com relação á misericordia da mesma cidade; e como o sr. ministro do reino não estava então presente, limitei-me a pedir copia da correspondencia ultimamente trocada entre aquelle funccionario e o estabelecimento a que me referi.
Se eu não visse a camara, tão apressada em approvar projectos de lei, que mal ha tempo de se lerem, e tão pouco disposta a saír d'aquelle proposito e a ouvir mesmo fallar dê outro assumpto, havia de fazer aqui uma narração circumstancia dadas relações do actual governador civil substituto de Castello Branco e a misericordia da mesma cidade, para a camara ver qual é o inovei ou o motor d'aquella auctoridade n'estes negocios mas eu respeito a pressa da camara, e por isso me limitarei a expor o facto mais recente, a respeito do qual o governador civil substituto tem procedido menos regularmente.
A camara já sabe que o governador civil substituto de Castello Branco é co-proprietario e administrador de uma padaria na mesma cidade, onde exerce um emprego publico, que tem a seu cargo fazer reprimir os abusos das padarias. Eu já disse á camara que ás vezes são as praças da policia civil que vão, para a padaria do governador civil substituto em exercicio trabalhar como padeiros; agora vou contar-lhe em- resumo como a mesma auctoridade deseja e quer ser fornecedor do pão cozido do hospital civil a cargo da misericórdia, com prejuizo d'este pio estabelecimento, eu

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jos interesses o governador civil deve promover e não póde prejudicar.
A mesa da misericordia mandou pôr em arrematação, entre outros artigos, o fornecimento de pão cozido para o estabelecimento; no dia da arrematação não appareceu senão um pretendente, que não é padeiro, e que é precisamente um negociante que fornece, a farinha para á padaria do governador civil substituto, e como esse pretendente não abatesse senão um real ao preço que servia de base á arrematação, e como os annuncios declaravam expressamente que se faria, a arrematação se o preço conviesse, entendeu o provedor que lhe não devia entregar o pão.
Parece, que o governador civil, que deve promover os interesses da misericordia, o que poderia fazer em tal caso em um extremo de zêlo era tornar o provedor responsavel pelo prejuizo que houvesse, no caso de ter de se comprar o pão por maior preço do que o offerecido na praça.
Pois não, fez assim: em vez de tratar dos interesses da misericordia, pronuncia-se abertamente pelos interesses do pretendente á arrematação, e enceta com o provedor uma correspondencia activissima tendente a leval-o a entregar o fornecimento pelo preço offerecido pelo seu fornecedor de farinhas; e apesar de ter pedido copia dos annuncios da arrematação, que diziam que se entregaria o fornecimento se o preço conviesse, leva o agente do ministerio, publico perante o tribunal administrativo á recorrer da falta da arrematação do pão.
Este interesse do governador civil pelo seu fornecedor de farinha contra os interesses da misericordia, que devia promover, mostra bem que o verdadeiro arrematante ora o proprio governador civil. Assim o entende toda a gente de Castello Branco, e assim o ha de entender quem souber, que ali não ha senão duas padarias, a do governador civil substituto actualmente em exercicio, para a qual o supposto licitante fornece a farinha, e a outra mais antiga, e quem souber que o supposto arrematante não é padeiro assim a explica como o governador civil cuida, tanto dos interesses do fornecedor de farinha. E como o interesse ás vezes cega, não se limitaram ás deligencias do governador civil o que tenho exposto á camara, foram ainda alem e muito alem.
É notavel tambem como appareceu o ministerio publico a recorrer contra a falta de arrematação, que era toda em interesse da misericordia; mas não se limitou a isso a acção d'aquelle magistrado; requereu e obteve despacho interlocutorio, que prohibia que se fizesse nova arrematação do pão, a qual poderia prejudicar os direitos do primeiro licitante, que aliás não era recorrente.
Em casos normaes qualquer despacho do tribunal administrativo é communicado ao administrador do concelho para o intimar ás partes interessadas; o administrador manda fazer a intimação e o governador civil não tem nada que ver com isso; isto disse eu, succede nos casos normaes, mas aqui para se mostrar que o caso não era normal, não succedeu assim o administrador não pôde fazer intimar o despacho interlocutorio no proprio dia, em que o recebeu, e como sabia que o governador civil era interessado em que se não fizesse nova arrematação, e esta estava annunciada para o dia seguinte, communicou-lhe immediatamente o succedido como quem conhecia o desgosto que o governador civil teria se visse o seu negocio prejudicado e queria demittir de si qualquer responsabilidade.
Penso que nunca o administrador do concelho fez cousa igual, e oxalá não tenha de a repetir, porque não é boa a rasão, porque o fez; mas se não queria desagradar ao seu actual chefe fez muito bem em assim proceder, porque com certeza lhe desagradaria se procedesse de outro modo, como se vae ver pelo que fez depois o dito governador civil.
Sabendo que o provedor estava ausente, mandou chamar á sua casa o escrivão da mesa, que é empregado do governo civil, para ali lhe fazer intimar o despacho interlocutorio com o pretexto de que no impedimento do provedor da misericordia, exerce o escrivão as suas funcções.
O escrivão, apesar de subordinado do governador civil, recusou-se a assignar a intimação (pelo que já foi ameaçado de suspensão e transferencia), mas o governador civil, que estava tão empenhado em zelar os interesses da misericordia, não succumbiu, e mandou um officio ao administrador do concelho a dizer-lhe que fosse no outro dia á misericordia e impedisse que se fizesse a arrematação do fornecimento do pão, para o que o auctorisava a empregar todos os meios repressivos que julgasse necessarios.
Tenho aqui a copia do officio; não o leio todo para não cansar mais a camara, mas leio a ultima parte que se refere mais precisamente ao que acabo de referir. (Leu.)
O administrador vae acompanhado do seu escrivão, de dois officiaes de diligencias; do chefe e de algumas praças do corpo de policia civil; invade a casa da, misericordia quando a mesa estava funccionando, e a arrematação não se fez!
Mas o administrador ficou sabendo que havia quem fornecesse o pão por muito menos preço do que o offerecido pelo governador civil; eu continúo a dizer assim porque não considero o licitante, que se apresentou na primeira praça, senão como um proposto do governador civil.
Houve quem mesmo na presença do administrador se obrigasse a fornecer o pão ao hospital e a qualquer outro estabelecimento ou individuo por menos 4 réis do que o preço que o governador civil quer fazer valer!
Isto ficou na acta assignada pelo proprio administrador e ha de mostrar internamente, como o actual governador civil substituto e os amigos que o apoiaram, e o governo, se o apoiar, zelam os interesses dos estabelecimentos de beneficencia que têem obrigação de proteger.
Aqui está como em Castello Branco se faz sentir a acção da auctoridade, e infelizmente não é só nas repartições dependentes do ministerio do reino; a mesma desordem ou abuso reina nos outros ramos do serviço publico.
Em 31 de maio fez um empregado da guarda fiscal uma apprehensão por descaminho de direitos á fazenda em uma freguezia distante de Castello Branco 15 ou 20 kilometros.
Os transgressores, que eram prejudicados com a apprehensão, foram a Castello Branco valer-se de um influente politico d'ali, e este fez com que o delegado do thesouro, que agora se chama inspector da fazenda, é o escrivão de fazenda, fossem á freguezia onde o caso sé tinha dado, obstar a que a apprehensão fosse por diante, apesar das partes já estarem intimadas para irem no dia seguinte á repartição de fazenda declarar se queriam ou não contestar.
Foram na propria carruagem do influente até onde elle podia chegar, e d'ahi foram a cavallo até á freguezia de que se trata, ainda mais de 10 kilometros de mau caminho.
Se fosse, para serviço da fazenda talvez aquelles funccionarios se não prestassem a dar uma tal caminhada sem gratificação, e talvez não obtivessem os meios de transporte que agora obtiveram.
Isto é irregularissimo para lhe não dar peior nome, e penso que é verdadeiro por que tenho aqui a copia do auto de apprehensão que me foi enviado!
Como é que um funccionario, que exerce attribuições tão importantes como o inspector da fazenda, se atreve a ir e acompanhado de um escrivão de fazenda, seu subalterno, impedir que se faça o serviço publico?
Com que auctoridade ficou este funccionario para com o escrivão do fazenda e, ambos para com o empregado que fez a apprehensão?

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Nem qualquer irregularidade que por ventura houvesse na apprehensão os desculpa. Porque, se houvesse alguma irregularidade, era aos tribunaes que competia aprecial-a por meio dos recursos regulares. (Apoiados.)
Não são só estes os abusos é irregularidades que se dão todos os dias em Castello Branco; não continúo na sua exposição para não, cansar a camara, nem abusar da sua attenção, e, na esperança de que isto será sufficiente para que o sr. ministro do reino e o governo em geral, repare para o que em seu nome se está fazendo em Castello Branco, e o reprima.
Se esta minha esperança for illudida, eu não terei duvida em voltar ao assumpto, e então não censurarei sómente os delegados do governo, censurarei tambem e principalmente o governo, que, avisado, não quiz intervir ou apoiou os abusos, que eu lhe denuncio, e mostrarei ao paiz o que, são os progressistas no poder.
Se não, conseguir mais, conseguirei ao menos ficar com a consciencia de ter cumprido o meu dever.
Disse.
O sr. Ministro do Reino, (Luciano de Castro): - Tenho unicamente a dizer ao illustre deputado o sr. Ruivo Godinho que, para dar satisfação aos desejos de s. exa., pedi ao governador civil substituto de Castello Branco informações com respeito ás accusações feitas pelo illustre deputado contra a policia civil d'aquella districto. Ao mesmo tempo preveni, aqui o sr. governador civil effectivo dos desejos manifestados por s. exa.
Quanto á misericordia, devo dizer que não vi os documentos a que se referiu o illustre deputado, mas parece-me que já devem existir no ministerio do reino. Creio que esta questão está affecta ao tribunal administrativo.
Não estou habilitado, por emquanto, a dar mais informações, porque, como disse, não vi ainda os documentos. Hei de examinai-os, e n'uma das proximas sessões virei dar a s. exa. os devidos esclarecimentos.
Quanto á questão do real de agua tenho a declarar que esse negocio não pertence ao ministerio a meu cargo; todavia, eu informarei a este respeito o meu collega o sr. ministro da fazenda, e s. exa. dará as providencias que julgar necessarias.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Mando para a mesa a seguinte proposta:

N.° 208-C

Senhores. - A West of India Guaranteed Railway Company, submetteu á approvação do governo um orçamento supplementar das despezas a fazer a mais com as obras da via férrea e porto de Mormugão.
Este orçamento, comparado com o que foi approvado em 1885 e que serviu de base á proposta de lei de 1 de julho do dito anno, apresenta uma differença de 905:919 rupias ou £ 75:493. Em, vista d'este, orçamento pede a mencionada, companhia que, de accordo com o artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881, o governo solicite do parlamento auctorisação necessaria para garantir o capita1 e £ 50:000 que ella julga ainda necessario levantar para complemento, das obras tanto do caminho de ferro como do porto de Mormugão.
Tendo ouvido a junta consultiva de obras publicas ácerca do orçamento supplementar ultimamente apresentado pela companhia, aquella illustrada corporação, depois de examinar detidamente o dito orçamento, conclue a sua consulta do seguinte modo:
«N'estas circumstancias, e sendo indispensavel tomar uma resolução tendente a segurar a conclusão de taes obras, salvaguardando tanto quanto possivel os interesses do thesouro publico, e attendendo a que o artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881 exige apenas que dos orçamentos supplementares sejam submettidos á approvação do governo, condição que a companhia agora cumpriu;
«Considerando que da suspensão dos trabalhos do caminho de ferro e porto, resultariam gravissimos inconvenientes para o governo, inconvenientes que seriam aggravados provavelmente pelo recurso á arbitragem, prevista pelo mesmo artigo 21.° do contrato;
«Considerando que o proprio engenheiro fiscal não contesta em geral o augmento de trabalhos executados e a executar pára se conseguir á conclusão das obras em relação ao projecto approvado, recusando-se sómente a acceitar a elevação de certos preços unitarios applicados pela companhia no seu ultimo orçamento supplementar, sendo de opinião que se proceda a uma liquidação geral, para se determinar com rigor as importancias de todas ás obras, segundo as circumstancias especiaes de cada uma e os preços que justamente lhe devem ser applicados, e a junta consultiva de obras publicas e minas de parecer de que poderá ser approvado o orçamento supplementar datado de 3 de julho de 1886, na importancia total liquida de 905:919 rupias; elaborado e apresentado pela companhia concessionaria do porto artificial de Mormugão do caminho de ferro que do mesmo porto se dirige á fronteira luso-britannica na India, sómente para o fim de garantir o juro indicado no contrato relativamente á importancia de £ 50:000, como pede a mesma companhi, devendo porém, as importancias do mesmo orçamento ser rectificada, procedendo-se á liquidação geral, proposta pelo engenheiro director fiscal por parte do governo portuguez junto á mesma companhia.»
Em presença d'este parecer e das; disposições do artigo 21.° da contrato já citado, não póde o governo deixar de vir ao parlamento solicitar a auctorisação para garantir o capital de £ 50:000 que a companhia tem necessidade de levantar para o complemento das duas obras importantes do caminho de ferro o porto de Mormugão, é por isso confia que merecerá a vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar a garantia de 6 por cento sobre o capital de £ 50:000 que for levantado pela West of India Guaranteed Railway Company limited, na conformidade do artigo 21.° do contrato do 18 de abril de 1881.
§ 1.° Quando o subsidio annual de 400:000 rupias que o governo britannico paga ao governo portuguez em virtude do tratado de 26 de dezembro de 1878 não for sufficiente para garantir o juro das sommas já auctorisadas e das £ 50:000 a que se refere a presente lei; recorrerá o governo ao levantamento das quantias necessarias para esse fim.
§ 2.° O governo de accordo com a companhia procederá á liquidação geral de todas as despezas de construcção, organisando o cadastro de todas as obras do porto e caminho de ferro, com todos os seus accessorios e dependencias, material fixo é circulante, mobilia e utensilios, a fim de se determinar o capital sobre o qual, na conformidade do artigo, 24.° do mencionado contrato, se garante o juro estipulado no artigo 21.º
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 26 de julho do 1887. = Henrique de Sarros Gomes.
A commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.
O sr. Presidente: - A ordem da noite para hoje é a continuação da ordem do dia que estava dada, e, se houver occasião, os projectos n.ºs 199, 187, 203 e 200.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas é dez minutos da tarde.

Representações mandadas publicar n'este «Diario»

E N.º 302.

Senhores deputados da nação. - A redacção do jornal portuense a pharmacia portugueza, orgão da classe pharmaceutica, tendo em vista os interesses moraes dos seus

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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1887 2083

membros é mórmente a civilisação e bom nome da patria, submette á vossa consideração, ao vosso zelo e ao vosso estudo as rapidas considerações que se seguem:
O estado actual do ensino e do exercicio pharmaceutico em Portugal não está de modo algum em harmonia com as graves funcções que na sociedade exerce a sciencia da pharmacia, nem a divisão actual é conforme aos perpetuos principies da equidade e da justiça.
D'esta desordem de principio, d'esta anarchia inicial, que parte da lei do ensino especial, nascem as mais serias anormalidades não só para á situação irregular dos pharmaceuticos, subdivididos em classes, mas até, e principalmente, para a saude publica, que deve merecer os mais singulares cuidados e as mais aturadas attenções dos nossos legisladores.
Não é intenção nossa, senhores, transportar para aqui a minuciosa e attribulada historia da pharmacia portugueza, nem relatar detalhadamente as briosas tentativas de regeneração e de progresso, por vezes feitas e expostas, já pelas collectividades scientificas que pelo exercicio da hygiene publica se empenham, já pelos diversos membros dos corpos legislativos, que, em virtude do seu direito de iniciativa e tendo em vista altissimos intuitos, apresentaram por diversas vezes, propostas de lei do maximo valor.
Lembrâmos, todavia, de passagem, a proposta de lei de 20 de junho, de 1857, o projecto de 2 de marco de 1859 e muito especialmente o projecto que em 10 de março de 1875 foi apresentado ao parlamento é assignado pelos srs. deputados Joaquim, José Alves Marianno de Carvalho, Visconde de Carregoso e Pedro Augusto Franco.
Todos esses projectos de reforma de ensino e de classificação pharmaceutica são concordes na urgencia de reformar este ramo do serviço publico, sem quê, apesar d'isso, podessem lograr a approvação da maioria da camara, certamente occupada então em materias de maior vulto.
Mas se em junho de 1857 era considerado momentoso este assumpto, e se os desarranjos produzidos então na economia publica já eram de ordem tal que provocaram as reclamações e conselhos d'aquelles que estudam esta funcção importantissima, que diremos nós agora depois do decurso de trinta annos, durante, os quaes subsistiram as causas de perturbação e anarchia, sem que ninguem podesse interferir legalmente nos abusos e nas iniquidades praticadas? Ninguem desconhece que a divisão da classe pharmaceutica em duas categorias é, como toda a diferenciação de agentes que têem por fim identicos exercicios, um erro manifesto que só em epochas de civilisação rudimentar se póde admittir como transitoria e passageira.
Se porventura o paiz fosse dividido em duas classes sociaes, uma para quem se estudasse a boa sciencia e outra para qual servisse qualquer expediente de droguista, então, indubitavelmente, necessarios seriam os pharmaceuticos de 1.ª classe para os eleitos e os de 2.ª classe para os mal aventurados. Só ainda, sob o ponto de vista intellectual fosse admissivel a differenciação dos espiritos dentro de uma mesma materia de estudo, n'esse caso podia defender-se a desigual distribuição do pão do espirito, embora a humanidade soffresse e a justiça chorasse amarguissimas lagrimas. Mas, felizmente, o absurdo de taes hypotheses é de tal ordem, que basta a sua exposição para lhe patentear o ridiculo. Desgraçadamente, porém, é nessa situação irregularissima em que vive a pharmacia portugueza, emquanto as camaras legislativas não tomeni a peito aniquilar, por uma vez, esta inexplicavel, e deveras calamitosa, divisão de classe.
Para que uma tal irregularidade desappareça é necessario constituir o ensino sobre uma outra base, que não dê margem a classificações sem rasão e sem justiça.
O ensino deve ser uno, quer nos preparatorios, quer no seu curso especial; porque só perante a identidade do disciplinas e de trabalhos se póde exigir a igualdade de responsabilidades. E para que o estudo d'esta materia especial, possúa todo o vigor e, por assim dizermos, toda a personalidade que o seu exercicio exige, lembrâmos aos senhores deputados da nação à constituição de um curso de pharmacia, com as suas escolas especiaes, com os seus professores proprios, independentemente do ensino da sciencia medica, que tem do visar a outro fim determinado.
O estado tem principalmente de zelar, porque á situação hygienica do paiz seja a mais perfeita que ser possa e, portanto, a primeira reforma a effectuar deve visar ao levantamento do ensino no curso de pharmacia, desenvolvendo e ampliando não só o estudo da chimica, da botanica e a pratica no laboratorio, mais ainda as noções rudimentares da materia medica, porque o pharmaceutico,
grande parte das vezes, é o real e effectivo medico das provincias, sejam quaes forem os regulamentos, que em, tal assumpto se estabeleçam.
Senhores: A redacção da Pharmacia portugueza, depois de estudar os assumptos a que rapidamente se refere, na exposição que deixa feita, consultou sobre, estas importantes materias a maioria dos pharmaceuticos do paiz, quer das cidades, quer das provincias, e viu com satisfação que todos elles eram perfeitamente concordes com o nosso pensamento e com o nosso desejo.
Vemos, portanto, que não são productos da nossa phantasia, nem erros da nossa boa vontade, os delineamentos geraes que apontamos como constituintes para as bases de uma salutar e civilisadora reforma do ensino de pharmacia em Portugal. Não apresentâmos, longa e minuciosamente, um projecto de reforma, tal como o concebemos necessario para o levantamento d'este reino do serviço publico, mas qualquer trabalho, baseado nos principios geraes que acabâmos de expor, ha de indubitavelmente agradar a todos os que estudam estes assumptos, tendo em vista a beneficencia da collectividade social.
É firmemente convencidos de que devem callar no animo dos srs. deputados as rasões que traçâmos rapidamente n'este petição respeitosa, que nós subscrevemos este documento, impetrando da camara legislativa a mais prompta e completa satisfação a estas queixas que não são meramente d'este jornal, mas, como dissemos, de toda a classe pharmaceutica que é digna da vossa consideração e da vossa justiça.
Porto, 4 de junho de 1887. -(Seguem-se as assignaturas.)
(Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco.)

E N.º 303

Senhores deputados da nação portugueza. - Em 20 de junho de 1857, dizia n'essa camara o deputado por Leiria o sr. Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro, no principio do relatorio com que fundamentava um projecto de lei para a reforma do ensino pharmaceutico, o seguinte:
«A necessidade de elevar a pharmacia á altura que lhe compete como sciencia, e a que tem subido entre as nações cultas é cousa que está no sentir de todos, e que de justiça se deve a uma classe numerosa o benemerita, que apesar de desamparada e deprimida, tem feito em todos os tempos relevantes serviços ao paiz, contando entre seus membros homens eminentes e distinctos.»
Sobre a fórma do ensino pharmaceutico que então se dava, e que ainda hoje é o mesmo, dizia o mesmo deputado:
«Um tal estado é insustentavel, e contra elle tem muitas vezes erguido a sua voz a associação benemerita, sociedade pharmaceutica lusitana, que ainda em 1853 offereceu ao corpo legislativo um projecto de reforma para a creação de escolas especiaes de pharmacia, projecto que seria muito adoptavel na maioria das suas disposições, se a exiguidade das nossas finanças não servisse de argumento para estabelecer uma barreira a esta reforma, como a tem estabelecido para muitas outras utilissimas, constantemente relatadas.»
Infelizmente para a classe pharmaceutica, e mais ainda,

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para o paiz, o projecto de lei apresentado pelo sr. Xavier Cordeiro não passou de mais um projecto esquecido.
Mas se a iniciativa do illustre deputado por Leiria não foi attendida pela camara nem protegida pelo governo, não foi esquecida, porque na sessão de 2 de março de 1859 o sr. deputado Thomás de Carvalho mandou para a presidencia um projecto de lei sobre o ensino pharmaceutico, no qual se propunha reduzir a uma só as duas classes de habilitação pharmaceutica, e dar uma maior massa do conhecimentos litterarios e scientificos aos individuos que desejassem no futuro habilitar-se a pharmaceuticos.
Este projecto teve infelizmente a mesma sorte que o do sr. Xavier Cordeiro.
Ainda não finda aqui o numero de projectos sobre o ensino pharmaceutico, pois que na sessão de 10 de março de 1870, foi sobre tal assumpto apresentado á camara um projecto de lei assignado pelo actual ministro da fazenda, sr. Marianno de Carvalho, e pelos seus collegas na camara, os srs.- Joaquim José Alves, Pedro Augusto Franco e visconde de Carregoso.
N'esse projecto propunha-se a unificação do ensino pharmaceutico a uma só classe e regularisava-se, segundo os requisitos e as necessidades da sciencia moderna, os estudos que n'aquella epocha já se achavam indispensaveis, e como taes deverem ser exigidos ao pharmaceutico portuguez.
Senhores deputados da nação em 1887. Ha trinta annos que no seio da representação nacional, um deputado levantou a sua voz auctorisada para dizer á camara e ao paiz, que a instrucção scientifica dos pharmaceuticos portuguezes era mediocre para a importante missão que elles tinham a desempenhar com relação tanto á medicina como á hygiene publica e até hoje, apesar da evolução que ás sciencias correlativas á pharmacia tem tido; apesar da necessidade sempre crescente de espalhar pelo paiz o maior numero de individuos, que estejam nas condições de competencia para aconselhar e executar as medidas hygienicas, dimanadas dos corpos superiores sanitarios; e apesar das muitas e repetidas petições que aos corpos legislativos e aos governos a classe pharmaceutica, por intermedio da sociedade pharmaceutica lusitana e do centro pharmaceutico portuguez, tem enviado a fim de regularmente se tomarem medidas que terminem com o estado cahotico e prejudicial na deficiente instrucção para habilitação pharmaceutica; é certo que «o estado insustentavel», declarado pelo deputado em 20 de junho de 1857, ainda hoje subsiste!
Verificae senhores qual era em 1857 o estado do ensino da medicina e porque transformações ella tem passado, e perguntae aos entendidos (os medicos) se essa transformação de ensino e estudos não devia ser compartilhada por um dos ramos d'essa sciencia, pois outra cousa não é a pharmacia.
Verificae, senhores, o estado do ensino na sua qualidade e quantidade que em 1857 se dava ao medico, ao letrado, ao engenheiro, ao philosopho, ao diplomata ao veterinario, ao militar, ao clero, ao commerciante, e a todas as outras classes scientificas e industriaes, e igualmente vereis que a todos se tem exigido maior numero de instrucção, constituindo a unica excepção a classe pharmaceutica!
Se ninguem póde contestar esta odiosa excepção, tambem ninguem haverá que a possa justificar, nem pela insignificancia numerica dos membros que compõem esta classe, pois em 1867 a estatistica dava como existentes no continente 1:044 pharmacias, nem pela sua pouca utilidade de serviços prestados á sociedade, pois que é, bem evidente o valioso merecimento de serviços que a pharmacia presta á sociedade doente, á hygiene publica o á justiça criminal.
O centro pharmaceutico portuguez, sociedade de classe legalmente constituida no Porto, vendo levantar de novo pelos jornaes pharmaceuticos do paiz, e principalmente pelo jornal A pharmacia portugueza, a necessidade de novamente se pedir aos corpos legislativos, vantajosamente, quando se acha no ministerio um cavalheiro que foi um dos auctores do ultimo projecto de lei sobre a reforma do ensino pharmaceutico, vem, pois, confiado na illustração e patriotismo dos actuaes senhores deputados da nação, pedir que tomem na devida e precisa consideração o que aqui fica exposto, fazendo justiça a uma classe que pede elementos officiaes de progresso para desempenhar, com a competencia que noa outros paizes se faz, os tão importantes como melindrosos trabalhos da sua profissão. E, se assim for, a sciencia, a sociedade é o paiz muito terão a lucrar.
Não apresenta este centro um plano de estudos a exigir; deixa esse trabalho á muita competencia e boa vontade dos representantes da nação, não deixando comtudo de dizer que para inicios do trabalhos muito proprio e adequado está o projecto que foi apresentado á camara em março de 1875 pelo actual conselheiro d'estado, o sr. Marianno de Carvalho, ministro da fazenda. - E. E. M.cê
Porto, 4 de junho de 1887. -(Seguem-se as assignaturas.)
(Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco.)

Redactor = S. Rego.

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