SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1888 1771
que os houvesse, porque estava no poder para defender os interesses nacionaes e não os interesses particulares.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão guando s. exa. o restituir.)
Leram-se na mesa as propostas de lei.
Vão publicadas no fim da sessão a pag. 1771.
O sr. Abreu Castello Branco (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se se deve prorogar a sessão até se votar o parecer.
O sr. Arroyo: - Peço a palavra sobre o modo do propor.
O sr. Presidente: - Tenho a observar ao sr. deputado que os requerimentos para prorogação de sessão não podem ser discutidos; por consequencia, no uso da palavra tem v. exa. de restringir-se ao modo de propor, para que a pediu. (Apoiados.)
O sr. Arroyo: - Peço licença para dizer que não comprehendo que v. exa. queira usar para commigo por uma fórma differente d'aquella de que tem usado para com todos os outros srs. deputados.
Ainda na ultima sessão nenhum dos meus collegas da maioria ou da minoria, que fallavam sobre o modo de propor, foi obrigado a restringir as suas observações.
Estranho por isso que v. exa. queira agora proceder para commigo de modo diverso.
O sr. Presidente: - Eu digo a v. exa. a rasão por que procedo d'este modo. Na sessão passada abusou-se muito do pedido da palavra sobre o modo de propor e discutindo-se a materia. Este abuso não póde continuar porque é contrario ás disposições regimentaes e prejudica o andamento regular das discussões parlamentares, e sendo v. exa. quem hoje primeiro pediu a palavra sobre o modo de propor, julguei do meu dever fazer-lhe esta observação. (Muitos apoiados.) Não vae n'ella a mais leve desconsideração para com v. exa. (Apoiados.)
O sr. Arroyo: - Creio que v. exa. não negará, e a maioria de certo concordará, em que ha uma enorme relação entre um governo qualquer que se acha á frente dos negocios publicos e a maioria parlamentar que o apoia.
Ora, eu vou provar a v. exa. que discutir o modo de propor á votação esse requerimento de prorogação de sessão, feito depois do discurso mais extemporaneo, mais inopportuno, mais leviano e imprudente que um presidente de conselho ainda proferiu n'esta casa; (Apoiados.) é exactamente...
(Susurro.).
Vozes da direita: - Ordem, ordem.
O Orador: - Vou dizer que não comprehendo como houve uma maioria que, quando se apresenta...
(Agitação. Repetem-se as vozes de ordem, ordem.)
Quando pela boca do proprio sr. presidente do conselho se fazia a confissão das declarações proferidas pelo sr. José Castello Branco, apparece o apagador...
O sr. Presidente: - O requerimento não é para que se julgue a materia discutida, é para se prorogar a sessão. Ora continuando a discussão, e achando-se s. exa. inscripto, póde usar da palavra em occasião competente. Não desejo collocar-me em conflictos, para mim sempre desagradaveis, com v. exa., ou com algum outro sr. deputado, porque a todos considero; mas depois dos abusos, que se deram na sessão passada, entendo que é do meu dever manter a observancia do regimento. (Muitos apoiados da direita.)
O Orador: - V. exa. ha de usar para commigo da mesma fórma de processo; ha de conceder-me as mesmas regalias, e direitos que tem concedido aos outros deputados. (Apoiados.)
Vozes na direita: - Ordem, ordem.
O Orador: - V. exa. não quer travar commigo um conflicto pessoal? Nem eu tambem, porque respeito muito a v. exa. mas não posso permittir que v. exa. me queira obrigar hoje a usar da palavra n'uns termos que nunca exigiu de qualquer outro deputado. (Apoiados.) Eu não sou mais, nem sou um apice menos do que qualquer dos meus collegas. (Apoiados.)
(Grande susurro. - Apartes que se não perceberam.)
Vozes na direita: - Ordem, ordem.
O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor, e eu vejo-me hoje forçado a fazer cumprir rigorosamente o regimento, para que não se repitam os factos da sessão passada. D'outro modo as discussões seriam interminaveis. (Muitos apoiados.)
O Orador: - Pois alguem póde suppor que eu não acredite que v. exa. foi sempre a lei viva d'esta casa?
Então v. exa. saiu para fóra do regimento?! (Apoiados.) entra hoje, onde v. exa. esteve sempre, dentro do mesmo regimento e com a mesma liberdade, nem mais nem menos... (Apoiados)
(Augmenta a agitação.)
Continuam as vozes da direita: - Ordem, ordem,
O Orador: - S. exas. o que não querem é, depois da provocação feita, ouvir do alto d'esta tribuna a resposta. (Muitos apoiados da esquerda.)
Vozes na direita: - Ordem, ordem.
O Orador: - Pois v. exa. é uma individualidade bifronte? V. exa. é um homem de bem, um espirito recto, e nega-me o que concede aos outros?! A não ser que v. exa. por um momento...
Vozes na direita: - Ordem, ordem, isto não póde ser.
O sr. Ferreira de Almeida: - Quem perturba a ordem? É inadmissivel o procedimento dos senhores da maioria. Se não querem ouvir, vão-se embora. Querendo ficar, ouçam e respondam, se sabem e se têem coragem para isso.
(A sessão torna-se tumultuosa.)
(Levantam-se muitos srs. deputados de um e outro lado da camara.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia, para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e trinta e cinco minutos da tarde.
Propostas de lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. ministro do reino
Proposta de lei n.° 57-D
Senhores. - A nova companhia «Gaz de Lisboa», assignou o seu contrato com a camara municipal, quando não estava ainda definitivamente approvada a pauta actual. A companhia formulou os seus calculos baseando-se nos direitos aduaneiros então existentes, e fundada n'elles se sujeitou a determinados encargos. Agora a mesma companhia allega, que as fabricas nacionaes não podem nos prasos do contrato, fornecer-lhe todo o material preciso, e que ás referidas fabricas encommendou todo o material que ellas podem produzir. Sendo assim, se os direitos pautaes sobre os objectos metalheos de que a companhia carece, foram estabelecidos com o intuito de proteger a industria nacional, não parece rasoavel mantel-os alem dos limites da producção possivel da mesma industria.
N'estes termos tenho a honra de propor á vossa elevada consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É, auctorisado o governo a conceder á companhia «Gaz de Lisboa», que o material de canalisação e os apparelhos destinados ao fabrico do gaz paguem durante um anno, a contar da publicação da presente lei, os direitos de importação estabelecidos para taes artefactos na edição official de 1885 da pauta geral das alfandegas.
§ 1.° O material da canalisação e apparelhos a que se refere este artigo, não excederão o indispensavel para o primeiro estabelecimento da companhia.
§ 2.° O governo só poderá usar da auctorisação conferida pela presente lei, quando se prove que as fabricas nacionaes não podem no praso de um anno produzir todo o