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fante a usurpação á liberdade, que emigrou e que pa^ou por todas aquellas vicitudes porque todos nós •passamos ( dpowdos) e que hoje se acha n'uma situação miserável, eu, Sr. Presidente, como estive cego, e que por um milagre adquiri o gráo de vista, que tenho, e como este homem se acha completamen-te cego não posso deixar de dizer estas duas palavras á Camará, que de cerlo não são para existir o •seu sentimentalismo, conforme este homem está hoje os Srs. Deputados não podem deixar de ter a idéa de darem meios de prover á sustentação deste Cidadão dando-se-lhe urrja pensão (Apoiados.}

O Sr. Xavier da Silva. — Sr. Presidente, eu fui o pnmeiio que pedi a palavra sobre este negocio; por consequência cumpre-me responder a algumas observações que sé tem fevto ; Sr. Presidente , desejo que be faça quanto sejulgar justo segundo as peculiares circumstancias do Paiz, ao Cidadão de que se tracta, e quando fallei creio não haver impugna-tio o seu direito, antes estou convencido que se torna digno de todao as &i rapai h ias, e pelo seu triste estado, o de falia de \ista mereço que s>e lhe faça o bem possível; unicamente pretendi fazer ver que o Decreto do Governo f»ni quemandiva dar uma pensão ou cousa que o valha (uma 7?r>s) i não e pensão, e' indemnização) eu entendo que e' pensão, e pelo menos assim se deprehende da- pioprias palavras daCommissão, que diz o seguinte, c continuando afazer as suas reclamações j fo^ a jinal attendido pelo Decreto de 10 de Novembro de 1840, em que lhe é concedida a prestação annnal de 150$000 cem* tado desde a data da teforma; ficando porém esta concessão dependente deapprovaçâo das Cortes; chamem-lhe pensão, prestação, indemnisação, chamem oqueqmzerem; o que eu vejo é que o Governo concedeu isto ficando dependente de approvação das Cortes a duvido que Constitucional mente, e duvido que a approvação das Cortes se possa ser dado poi um simples Parecei da Commisbão de Fazenda; isto duvido eu, se estou ern eno desejo ser esclarecido e se me convencerem hei de céu . , etu eU-nto não desejo que se recorra unicamente a» simpathias, e que para satisfazer a pretençôes, com quanto mm justas, se altere o principio que um Decreto do Governo que fica dependente de approvação das Cortes não pôde ter essa approvação poi um simples Parecer de Com missão, mas só por um Projecto do Lti. ( Apotados.)

Ora Sr. Presidente; vamo» no negocio. Nmguvm questiona o direito d'mdemmsaçâo que assisto a todos os Empregados que forâo privados dcofficios eco que erâo encartados, e que adquiriram por meios pecuniários, ou por serviços, mua vc2 que delles í\-râo esbolhados illegalrnente, e creio que o indivíduo de qi*e &e tracta e um delles, porem pergunto eu e só este indivíduo .1 queui foi trado o S

De certo não. Não pareça poi-» que urpurno conce-der algum favor a este mdevidiío, já qi.e 5e n~i~> pode fazer bem a todos como e de juaHea, o que eu entendo e que não pode ser approvada a pensão que VOl 6.° —ACOSTO— l 841

estabeleceu o Decreto do Governo por um simples Parecer, e só o deve ser por urna Lei. Sr. Presidente, com quanto seja da maior justiça todas as pretençôes do supplicante , não me parece prudente a proposta do illustre Deputado por Lamego , para que se ponha no Parecer a nota — com recomendação especial — todos os Srs. Deputados tem clamado constanlemente , que os pareceres que se reniotterem ao Governo devem ir muito concisos , o mesmo Sr Deputado por Lamego que fé? essa proposta tem muitas ve/es aqui dito, que não e conveniente fa^er estas recomendações; porque ou o Governo ha de fazer o que a Camará pede ainda que haja duvida, ou não há de fa^er caso da recomendação , e o melhor e serem só remettidos ao Governo seru recomendação. (Apoiado), Portanto, Sr. Presidente, se o Parecer tem de ir ao Governo, vá só e simplesmente, remetfido ao Governo, e se o Parecer e' para confirmar alguma pensão, volte a Commissâo para formar um Projecto de Lei , sem o que não pode ter eífeito essa ronímnaçâo.

O Sr. Falcão: — Sr. Presidente $ o Sr. Deputado que acaba de fallar não entendeu bem a questão; a Commisíão não tracta de duer, que seja confirmado o Decreto do Governo dando-se uma pensão a este mdeviduo, a Corninissâo o que falia e' na execução das Leis, e pelas Leis vigentes sobre este caso, o Governo tttri a sufficiente faculdade de decretar esta indtíinuisacào, ou piestaçâo. (Apoiado). Sr. Presidente, este negocio e especialissimo ; no logai deste indeviduo, logar de que elle era o proprietário ; foi provido outro indeviduo, este pela reforma que teve a Repartição das Sete Casas, foi privado desse logar porque se supprinui, e o beneficio que pelo Dacreto da reforma da» Sete Casas devia ser concedido ao indeviduo de que se tracta, não o foi , foi sim concedido ao outro que não era o proprietário; e pergunto eu será justo que um indeviduo que não era proprietário d'ui« officio , tenha rneios de subsistência , e o que era proprietário não os tenba ?t . . . . DP certo não ( Apoiado) } e d» mais a mais ebtando este mdeviduo em circuinstautia* muito especiaes.

Agora, Sr. Presidente, em quanto ao mais que iase o Sr. Deputado relativo a outros indivíduos, digo que a Commissão de Fazenda não podia hoje apicscntar a esta Camará uma medida que ab rangesse 10, 15 iridividuos que soífreratfl differenles pre-jui7os, nào só porque isso seria muito complicado. mas mesrno porque aCoinmissão de Fazenda achou que e

Decidiu-se que fosse remetttdo ao Governo.

Entrou em discussão u Projecto de Lei N.° 228 , e é ô segutnle

A CommiSNdo d'lnstrucção Publica viu o Requerimento de José António Monteiro, Porteiro da Bi-bliotheca Nacional de Lisboa, o qual pede se lhe eleve o ordenado que actualmente vence de 130

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reis anfiuaes a soimria do 305^555 reis, e que hes. ta proporção se lhe mande pagar por lodo o peno-