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lententa e um mil réis, d i fluiu lin de sair a de noventa P *ete contos duzentos e cincoenla e um mil seiscentos e um rei?, em que segundo o Orçamento do Sr. Ministro da Fazenda importam os mesmos juros na anno económico de 1852-1863 ; differen-ça, qun, depois de deduzidas at decimas, fica reduzida a setenta e dois contos novecentos trinta c oito mil setecentos c um reis?

4.° Qual e a dotação que se applica aos encargos da capitalisaçâo creada polo Decreto de 3 de Dezembro de 1851, capitalisaçâo cujos juros montam a tre-zentos íessenta e três contos sessenta mil setecento* e trinln e cinco reis, ou a duzentos setenta e dois contos duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cin-co$nla e dois reis, depois de deduzidas as decimas?

ô.° Qual é a dotação que *e applica ao pagamento do aiigmenlo do juro, que tem Ioga r no anno eco. nomico seguinte na Divida Fundada Externa por vir-ludtí de escala ascendente, augmenlo que ó da im-porluncia d« setenta e. sele contos novecento* trinta e oilo mil duzentos e noventa e um mil reis, o'i da de cincoenta e oilo contos quatro centos cincoenta o três mil setecentos e dezenove reis, depois de deduzidos as decimas ? » — Ávila.

Acabo declarando que se a Com missão e o Governo convierem em que no artigo 2.° se fixe ate quando acaba esta auctorisação, afim de que neste intervallo a Com missão possa trazer um Projecto do Lei definitivo de Meios o de Despeza, eu voto pelo Projecto Essas perguntas não podem servir para outra cousa senão para serem tomadas om consideração nesse Projecto de Lei, porque não lia efloc ti vãmente nenhum inconveniente—-se o (.ioverno quer unicamente salvar o preceito Constitucional de cslar habilitado para cobrar as receitas no 1.° de Julho — em votar este Projecto assim; rnns e necessário que por circurnstancia nenhuma venha o Governo fechar a Camará, porque não pôde depois funccio-nar com este Projeto, e já dis.se e declarei que se o Projecto estivesse redigido de outra maneira, uppro-vava-o. Eu não quero embaraçar o Governo, intendo que o Governo devia ter essa medida de prevenção para a cobrança dos impostos, e para os appli-car ás despesas correntes para urn caso em que uma necessidade imperiosa o obrigasse a fechar a Camará ; mas com esta Lei não o pôde fazer.

O Sr. Presidente: — Estas perguntas ficam sobre a Mesa. E vou propor á admissão a Emenda que o Sr. lloltreman mandou.

C' n seguinte.

EMENDÍ-— » A Camará tendo em vista a Proposta do Governo N.° 88 //, nega a auctorisação pedida w — Hollreman.

Não foi admittida.

O Sr. J. M. Grande: — (Sobre, a ordem) Sr. Presidente, eu nunca injuriei ninguém, nem agora mesrno o fiz; unicamente1 fallei de facto» quo são do

domínio do Publico, e como laes podem ser avaliados por todos, mas fallei (lesses factos com a maior moderação... (O Sr, Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que se restrinja á questão). Não digo mais nada, V. Ex.B sabe muito bem que eu accedo sempre ás suas observações; quero dar um testemunho do respeito que tenho pela Mesa, e desejo mesmo que a Mesa nestes trabalhos tome sempre a Iniciativa que lhe compete debaixo desto ponto de vista. Resta-rne ainda fazer uma observação relativamente ao Projecto que se discute, e é que esta au-clorisação não se estende senão até ao dia 20 cio próximo rnez, que e o que a Commissâo intente por fim du actual Sessão,

Disse ainda o Sr, Deputado por Chaves que eu em outra occasiâo tive opiniões diversas daquellas que agora apresento; é verdade; mas as circium-tancias de então eram muito diversas do que actualmente; agora houve urna Dictadura que teve logar om consequência de uma Revolução, e então de que se tractava era se se haviam ou não approvar certas medidas que tinham sido decretadas durante um intervallo de Adiamento, e foi a essas que eu me oppuz por intender que eram contrarias á Lei Fundamental do Estado. Por cosequencia já vê a Camará que não ha paridade alguma naquillo que disse o Sr. Deputado.

O Sr. Leonel Tavares: — (Sobre a ordem) Eu não quero demorar a discussão, mas não pude perceber bem o que V. Ex.a dis^e a respeito das perguntas apresentadas pelo Sr. Deputado por Chaves; faz V. Ex.a favor de rne di/e.r o destino que disse deviam ter estas perguntas?

O Sr. /'residente: — Declarei que ficavam sobre a Mesa para a Commissão cie Fazenda as jxHer examinar.

O Orador: — Dahi segue-se que as perguntas não interrompem o andamento da discussão (/ípoin-dos)? Pois então estou satisfeito. E direi só mais uma cousa: as difficuldades com que agora o Governo se vê luctando, são culpa dei lê, e quando for occasiâo, eu lho mostrarei.

(Fo%es: — Votos, votos).

O Sr. Presidente: — A Camará pede votos, mas eu não posso propor a questão á votação, porque não ha Requerimento nenhum para eu consultar a Camará, e sem o haver não o posso fazer.

A ordem do dia para árnanhã e a continuação da de hoje em todas as suas partes, isto e, este Projecto N.° 89°, o Projecto N.° 47a sobre as Sete Casas, e 4ia ultima hora Interpellações. Está levantada a Sessão. — Er

O 1." REDACTOR,