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N; is.

Presidência do Sr. Silva Sane/te*.

hamada — Presentes 81 Srs. Deputado?. dbertura--Ãs onze horas e meia.. /teta — Approvada.

COUKUS1'ON1).ENCI A.

Dp;cr..AKAçõiís.— I." Do Sr. Moraes Soares — de que o Sr. António Roberto de-Araújo e Cunha não U;m comparecido por molivo-de moicslia, e o fará logo que lhe seja possível. — // Camará ficou inteirada.

Q.a Do Sr. Vellez'Caldeira — de que o Sr. Alvim não comparece á Sessão de hoje e a mais algumas, por incommodo de saúde. — Inteirada.

OFFICIOS.— l.° Do Sr. Pítia, participando qne por motivos justos não pôde comparecer á Sessão'de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

2." Do Sr. F. J. da Cosia e Silva, comrnunican-do não ser possível assistir á-Sessâo de hoje, e a mais algumas, por incommodo de saúde. —Inteirada. •,

3.° Do Ministério da Guerra, rerneltendo nove Requerimentos de Offieiaes Reformados da Guarda Municipal de Lisboa, acompanhados de uma relação conr o» esclarecimentos respectivos. — A" Commissão Militar. ' •

RiiPiiiíS^NTAÇõiis.— l.4 Da Direcção da Associação Commcrcial da cidade de Vianna do Castejlo, - acompanhando o Regimento da mesma Associação, e pedindo a sua approvação. -— A*s Secções.

2." Da Camará Municipal do Concelho de lirvc-dal do districto da Guarda, a pedi'r para escolas, paços da Camará e caclea, c para fonte alguns edifícios c um terreno nacional. —.//' Cominifuâo encarregada de conhecer dos pedidos sobre cdijicios e terrenos nacionaes, ouvida a de Fazenda.

RicanuiiiM.HNTO. — Dos Correios e Contínuos das Secretarias de listado, a pedirem augmenlo de ordenados.— /f Connnissáo de Fazenda.

,S !:'. G U N I) A S I. V. l TU II AS. • .

R.KQU.EKIMIÍNTO.— uRequeiro que pela Secretaria dos Negócios do Reino se enviem a esla Camará os trabalhos estatísticos, e mais documentos, que lhes sejam relativos, sobre a divisão territorial administrativa, e dos Concelhos, a que o Governo deve ter mandado proceder em virtude da auclorisação que , lhe í'()i concedida pelas Legislaturas transactas. «—r-S. M. de Gouvéa. • Foi odmittido— H logo approvado.

O Sr. Leonel Tavares: — Mundo para a Mesa vima Ropiesen.tação de alguns Negociantes da praça de Lisboa, queixando-se dos vexames que soffre o Oommerci.o com as medidas adoptadas pelo Conselho de Saude, a respeito dos navios que Ficam em q u;uon tena.

Sr, Presidente, eu- não sou dos mais competentes

1852.

para iniciar este negocio, que aliás deve ser traclado com consideração, atlendendo a que o commcrcio soffre bastante, e o Paiz perde, porque um grande numero de Porluguezes que vem do Brazil, c que trazem avultados capitães, são, para assim dizer, espancados pelo rriáo iradamente <_ que='que' a='a' vexames='vexames' respeito.='respeito.' intender='intender' uma='uma' proponha='proponha' peço='peço' esla='esla' n='n' o='o' representação='representação' p='p' este='este' remettida='remettida' commissão='commissão' lhes='lhes' fazem.='fazem.' qual='qual' conveniente='conveniente' seja='seja'>

Ficou para ter destino na Sexsáo seguinte. O Sr. Ferreira Fontes: — Sr. Presidente, depois da repugnância que o Sr. Ministro da Fazenda teve em responder ás Inlerpellações que se lhe dirigiram, sobre a capitalisação ou amorlisação do Papcl-Moeda, já a illustre Commissão, encarregada de dar-o Parecer sobre o meu Projecto, pôde saber como se ha de haver j-sc ainda julgar preciso o conferenciar com o-Sr. Ministro, promova essa conferencia de modo que não haja grande demora, porque c tempo de se tomar cm consideração o pagamento desta divida, c não deve ficar adiado para outra Sessão ; por isso e necessário que venha com as outras Propostas da des-peza do Es lado.

Peço lambem, licença á illustre Commissão, para lhe lembrar a conveniência d ç lhe serem presentes Iodas as Representações que existem na Secretaria, e que na Legislatura passada, e na actual Sessão tem vindo á Camará, das Misericórdias, Irmandades e Confraiias, a pedirem o pagamento desta divida, porque delias constam os avultadas sommas desta antiga moeda, que conservam em seus cofres, que foram obrigadas a receber por dividas contraídas em melai, ou sendo na formo, quando tinha um ágio muito pequeno um relação ao que agora tem.

Destas Representações vê-se a sem-razão com que se pertende lançar um certo desfavor sobre esla divida, com o pretexto de'que a maior parti; dos credores são agiotas, quando é c.erto que uma. grande porção está em poder das Innandades que o receberam pelo nominal. Também se perlendeu insinuar os que advogavam a causa das portadoras do Papel, como advogados da agiotagem ; eu despreso simi-lluiril.es insinuações; quando pugno por umu medida, e por estar-profundamente convencido de (pie e. fundada em justiça ou conveniência publica; e hão duvido HÍfirmar que nenhuma divida do listado deve - merecer tanta altenção como esta, pelas eircjirnstan-cias que a acompanham, o que tenho .mostrado por muitas vez.e.s, e continuarei amostrar quando for

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O Sr. Jutino de, Freitas ; — Sr. Presidente pedi a palavra para abundar nas idéas do Sr. Ferreira Pontes. O Projecto que está na Commissão é da mais alta importância, e da maior conveniência para acabar 'immensas demandas- que existem no foro acerca do ágio do Papel-Moeda. Peço por tanto á illustre Com missão encarregada de examinar este assumpto que apresente quanto antes o seu Parecer.

O Sr. Barão das Lages: —Tenho a declarar a .V. Ex.a e á Camará, por parte du Commissão, que ella não podia ter feito cousa nenhuma em quanto o Sr. Ministro da Fazenda não desse as suas explicações ; pore'm depois da Interpelação q\ie teve lo-gar n'uma das Sessões passadas, a Commissão occu-pa-se mui seriamente deste negocio, e com muito pouco tempo ha de apreseniar á Camará o seu Parecer sobre o Projecto do Sr, Ferreira- Pontes,

Em quanto ao objecto'n que se referiu.o Sr. Jus-tino de Freitas, a Commissão já teve duas conferencias para resolver este negocio, porém ainda não pôde chegar a um accôrdo; .mas eu hei de .convoca-la para outro dia, a ver se se obtém algum resultado..

O Sr. Mello Soares: — Mando para a Mesa o seguinte " - .

PARIÍCER N.° 93 A. — A Ço.mmissão .de Verificação de Poderes, examinando o diploma do Sr. António Roberto de Araújo e Cunha, Deputado eleito pelo Collegio Eleitoral de Villa Real, achou legal o dicto diploma, e conforme as Actas, já approvadas por esta Camará, e por isso e de parecer que o dicto Senhor deve ser proclamado Deputado da Nação. Sala da Commissão, <_25 caetano='caetano' de='de' pr='pr' e='e' junho='junho' campos.='campos.' josé='josé' jodo.de='jodo.de' tavares='tavares' leonel='leonel' _1852='_1852' mello='mello' soareu='soareu' cabral.='cabral.' _='_'>isconcellos.

Foi logo opprovado — E em seguida proclamado Deputado o Sr. draujo e ("unha. foi introduzido na Sola com as formalidades do esfoVo, prestou juramento e tomou assento,

: O Sr. Jeremias: — "Peço ser inscripto para apresentar u u* Projecto de Lei.

Ficou inscripto.

O Sr. Loureiro:—Mando para a Mesa seis Pareceres da Comrnitsão de Petições (Leu).

Sr. Presidente, sinto que me não tivesse chegado a palavra na penúltima Sessão, quando se tracton, por incidente, da questão da emigração das nossas Ilhas dos Açores, não porque desejasse tornar tempo > á Camará com uma discussão de que sem ser encetada por outra forma, pouco resultado se poderia colher; mas porque tendo-se feito durante essa discussão alguns pedidos de justiça, desejava também fazer um que vou apresentar.

Eu louvo muito o empenho do Sr. Ministro dos .Negócios Estrangeiros, e do Sr. Lousadá qnando tractaram deste assumpto, e concordo em que uma parle da emigração é voluntária; mas a maior parte do que se verifica naquellas Ilhas, não pôde ser as-, sim considerada. Denomine-se escravatura branca, nu como se quizer: o que senão póde>pôr~em questão e que se exerce um tranco escandaloso e immoral. R paia o provar não é preciso mais do que as" ponderações feitas durante aquella discussão; mas se fosse necessário carregar mais p quadro, eu lembrava que tem chegado os agentes de Demorara a roubar gen* te das praias, para as conduzir áquelle mortífero clima'. . :•:,--

Mando para a Mesa urna Proposta, a fim de ser extincta a decima Divisão Militar que existe nas Ilhas dos Açores, porque é inteiramente inútil, e porque com os dois contos seiscentos e sessenta e sete mil reis que se despendem com o pessoal delia, se pôde fazer face á despeza necessária para se estabelecerem alli dois" ou três pequenos vasos armados, os quaes, talvez nem tanto custem ao E-tado; por isso que podendo ao mesmo tempo servir de Correios, e para'conduzir passageiros, e encommendas, e' provável que daqui se colhesse quasi a somma necessária parar as'suas despezas.
Estes vasos já tem sido pedidos por muitas vezes, é sem e!!es ó. impossível que as Auctoridades possam fazer cumprir,as Leis e Regulamentos que se oppõem a este tranco immoral; porque" os navios saem dos portos.com 03 passageiros que obtém passaporte; mas vão depois receber aos centos pelas praias!, e de outras embarcações que os esperam fora do ancoradouro.
AIe'm disto, Sr. Presidente, é vergonhoso que aquel-las três províncias estejam e m'ta! abandono, que nem ao nrenos se estabeleçam correspondências regulares entre ellas; e as próprias Leis Sanitárias são inexequíveis, nas crises de contagio, o que actualmente se dá. Finalmente o contrabando cresce, o rendimento-das Alfândegas diminue, e não ha outro meio de o cohibir senão este. .
Mando -para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu). . -
Os Pareceres ficaram sobre a Mesa — si Proposta e Requerimento para segunda leitura.
O Sr. Cunha Sotto-Maior ;—Sr. Presidente, pelo correio de hoje recebi urna carta com vários papei-» que dizem respeito ao abuso practicado pelo Co nman* da n te, da Guarda Municipal do Porto na arrematação do fornecimento para aquelle Corpo. Eu podia guardar estes papeis,v e não fazer obra por elles, ou annunciar sobre este assumpto uma Interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, mas não sigo o primeiro meio, porque. Deputado da Nação, tenho rigoroso dever ,de dar conhecimento á Camará das queixas que'os meus Compatriotas fazem-acerca deste ou da-quelle Funccionario ; e não sigo o segundo, porque a experiência mentem convencido de que as Interpeíla-çôes nada resolvem ; osSrs. Vlinistros não fazem caso delias, e só servem para desacreditar o Systema Representativo: ou as Interpellações são dirigidas por Deputados da Opposição, e por este facto, que lhes impreme desde logo u i n caracter desfavorável, são desattendidas em continente; ou são formuladas pelos Deputados da maioria, e neste caso e urn-conve-. nio amigável, uma hypocrisia ridícula, concertada e resolvida antes de vir á tela Parlamentar. Tendo porem de tomar um alvitre por força, tomo o de ré-metter para a Mesa esse? papeis para a Camará tomar conhecimento delles «proceder como melhor lhe parecer.
- Sr. .Presidente, peço licença para dizer que é notável que sendo a Regeneração feita contra a cornu pçâo e os corruptos, estejam os Jornaes do Porto formulando, quasi todos os dias, com um desassombro inaudito, com individualidade, com violência ate', queixas e aggravos que contendem seriamente corn os filhos .mais mimosos da Regeneração!!

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que, se o crime exisle, passe e continue impune ajudado pelo meu silencio. Não conheço oCommandante da Guarda Municipal do Porlo ; não nfíirmo, e menos ainda juro, que seja exacta e verdadeira a accu-sação que se lhe faz de ter deixado arrematar o fornecimento por um preço mais elevado e subido do que o proposto por algum outro licitante, e de'que commercia com o contrabando ; não sei, repilo, se são verdadeiras e exactas estas accusações, porque para mim ha tempos a esta parte os artigos dos Jor-naes não poilam por fé ; mas remelto os papeis para a Mesa, e achava curial que n Commissâo de Guerra os examinasse, e visse o que ha de falso ou verdadeiro neste objecto, e por isso mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA : — « Proponho que os papeia que remotti para a Mesa acerca do Cornmandante da Guarda Municipal do Porlo, sejam remettidos á Commissão de Guerra para sobre elles dar o st?u Parecer.»—Cunha Sol to-Maior. Foi appr ovada.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, suscitou-se n'uma das Sessões passadas, por incidente, um debate que me obrigou a pedir a palavra nessa occa-sião visto que estava presente o Sr. Ministro da Ma-riiiha, a quern eu me queria dirigir. O Sr. Deputado Lousada faxendo algumas reflexões acerca dos direi-tos differenciaes que os nossos vinhos pagam nos portos do Brasil, trouxe á discussão os abusos extraordinários, que o Governo Portuguez ha muito tempo devera ler corrigido, e se estão commettendo na exportação de mancebos das Ilhas e mesmo do Continente para os portos do' Brasil.

Sr. Presidente, Iodos sabem que ha tempos a esla pai te a exportação destes desgraçados tem augmen-t.ido, e o Governo por órgão do Sr. Ministro dos Negócios {Estrangeiros disse aqui, que se linha^ndenado a nomeação de uma Commissâo de Portuguexes residentes no 1.1 i o de Janeiro a fim de que evitasse tanto quanto fosse possível e=ta emigração, pois era o único meio de que o Governo podia lançar n)fio. lista declaração do Sr. Ministro fez-mo suppôr que o Governo se linha esquecido das Leis em vigor para a repressão de taes abusos: se clle tivesse feito com que os seus subordinados a» cumprissem, ler-ãc-iam evitado muitos desses abusos. E senão foi derogada a Portaria de 19 de Agosto de 1Í}1!2 que estabeleceu disposições muito especiae.s para a não agglomeriição de passageiros cm barcos que não tenham a capacidade necessária, e que vão alli amontoados como sardinha em pilha, sem meios de se tractarern, sem viveres, ele. (Apoiados}j eu queria enlão perguntar a S. Ex.* se linha conhecimento dessa Portaria, e porque anão tinha feito cumprir poios seus Delegados, principal-monte na cidade do Poilo. S. Ex.a não'está agora presente, portanto reservarei esta pergunta para oc-casião opporluna.

Aproveito a palavra para notar, que sendo gravíssimo o objecto da Proposta que tive a honra deapre-senlar n*uina das passadas Sessões relativamente ao iibu.ío que o Governo commctteii em conceder o perda ô d'Acto, não só aos Alumnos das Escolas delns-irucção Supeiior, ma? ate (cousa nova no nosso Paix) aos Alumnos das .Escolas du Inslrucção Secundaria, ás creanças do Collegio Militar; e peço portanto a V. Ex.tt que tenha a bondade de convidar as Secções :'í brevidade da deiçào da Comniissão que ha de. exa-Vor.. .V— .h;N'iK> — 1HÍ>!2.

minar a sua Proposta. O negocio e grave, muito grave e urgente.

O Sr. Presidente: — Aproveito aoccasião para dar a ordem do dia das Secções no primeiro dia ern que as puder haver, leio-a agora porque a tinha feito de propósito visto que deve ser dada com dias de antecipação— A ordem do dia é a seguinte (Leu}.

O Sr. Corrêa Caldeira : — Agradecendo a V. lix." a bondade de ler a ordem do dia para as Secções, rogava-lhe que também a tivesse de recommendar ás mesmas que independentemente de dias de Secções houvessem de se reunir extraordinariamente para a nomeação dos Relatores que hão de formar esta Com-m i suão. lia já exemplos, e a Camará reputando a minha Proposta urgente reconheceu a gravidade da matéria, e a urgência de se traclar.

O Sr. Mello Soares:'—O que o Sr. Deputado pede, não se pôde fazer, nem tão pouco ha exemplos (Vozes: — lia, ha). Não ha ; e mesmo a matéria da Proposta ha de ser estudada e discutida nas Secções, e estas fazem á nomeação dos seus Relatores só depois de. saberem as suas opiniões.

O Sr. Presidente: — lia um exemplo de que me recordo, e ainda que o não houvesse, depois de se pedir, havia de recommendar, como recommehdo, ás Secções que se reunam no fim da Sessão de hoje ou rio principio da seguinte, para fazerem a nomeação desta e outras Commissões.

O Sr. Mello' Soares: — S.? ellas quizercm, mas não ha tempo para isso.

O Sr Conde de Sarnodães : —- Aqui não ha uma Proposta, não lia senão unicamente a nomeação de uma Commissâo, porque não ha um processo sobro o qual a Secção possa deliberar; a Commissâo e que ha do procurar os esclarecimentos para sobre clles formar a sua opinião; por consequência aqui não lia nada ern que ouvir a opinião da Secção; e unicamente nomear um Membro para a Commissâo, nada mais. E quanto á minha Proposta relativamente ao Commandante em Chefe lembrarei a V. Ex:1* e á Cativara que foi declarada urgente, c quando ha urgência não ha discussão, e unicamente a nomeação tios Relatoras, nada mais; e-assim se fez para o caminho de ferro, para as L bailios da Camará estuo tão atrasados e ha lauto que fazer que não e possível estar a destinar dias para a reunião das Secções; pois que o que está impresso e para se discutir *í demais paru o tempo que temos, e estes assumptos são de tal gravidade, principal u ré n te quando ao Com mandante em Chefe depois da Proposta cio Sr. Ministro da Fazenda,- que eu. intendo que toda a demora que houver na nomeação da Coiuiuissào, e prejudicial (O Sr. Darjona: — E verdade); e por isso pedia a V. Ex.", assim como pediu ò Sr. Caldeira — não me parece necessário re-selução da parte da Camará a este respeito; visto que c cousa que depende unicamente da direcção dos trabalhos — que V. Ex.a e a Mesa convidassem as Secções a reunirem-se hoje no fim da Sessão, ou amanhã antes de começar, para nomearem os Relatores afim dessas Cominissoes seiustallarem, «quanto antes darem os seus tríibalhos; purece-ine que. assim se resolve tudo sem maior discussão.

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,( dl.i .e- rtMiiiirm amanha, por exemplo untei da Sessão

O Si. 7i),/o dc Mello Soares: — N*to vem ninguém, o.i vem um ou dois.

() Sr. Barjona. (Para explicação de um facto sobre este assumpto}. — Sr. Presidente, o illustre Deputado o Sr. Mello Soares não foi plenamente exacto no que disse ; é verdade que muitas vezes se lem procurado que o indivíduo, que vai nomear-se para Relator tenha tal ou tal opinião; mas no rnaior número de casos disso se não tem tractado. (Vo%e&. •-- É verdade). Ern quanto ao illustre Deputado estou persuadido que elle conhece por dentro e por fora as opiniões dos Membros desta Casa. A questão e muito particular a respeito dos perdões d'Acto; eu estou pela collocação do Sr. Visconde de Sarno-dâcs, primeiro a Commissão de Fazenda, esta antes de todas, depois a doCornmandaníe em Chefe, depois a que requerei! o Sr. Corrêa Caldeira, porque com ef-feito darem-se perdões d'Acto de Inslrucção Secundaria,ainda em minha vida nunca tal v i senão desta vez.

O Sr. Conde dcSamodâes: — Em nome da Commissão do Guerra vou mandar para a Mesa estes dois Requerimentos (Leu).

REQUERIMENTO. — Peço que se inste novamente para que a Secretaria da Guerra envie a esta Camará com a possível brevidade os documentos, que, em nome da Commissão de Guerra, tenho pedido ao mesmo Ministério depois do dia 31 de Maio ul-iiino. — Conde dc Samodães.

RKQUEUIMKNTO. — Em nome da Commissão Militar roqueiro que pela Secretaria da Marinha, seja enviada a esta Camará a Consulta emittida pelo Supremo Conselho do Justiça militar, sobre a per-tenção de António Josd Alvares, Segundo Tenente reformado da Armada para ser-lhe annullada a reforma que se lhe deu. — Conde de Sainodães.

Peço a urgência destes Requerimentos. E aproveito esta occasiâo para notar a V. Ex.a uma cousa: já do Ministério da Guerra vieram as informações que ou aqui pedi em nome da Commissão no dia 15 deste mez, e não lêem sido mandadas nquellas que eu requeri no primeiro de Junho, e ern dias ainda anteriores. Isto na verdade é um inconveniente muito grande, porque os Requerimentos daquellesque os tèem feito com uma data anterior parece que devem ter urna solução antes dos daquolles que fizeram os seus Requerimentos em data posterior; daqui resulta que a Commissão poderá ser taxada talvez de parcial, quando a falta e toda do Ministério da Guerra que em logar de remetler os documentos pela ordem chronologica vai buscar os que lhe parece, e são es-lês que remette. Por isso pedia a V. Ex.'1 que independentemente de qualquer particular interesse fizesse com que viessem os documentos pela sua ordem chronologica, por que a Commissão tem desejos de que todos os processos que lhe estão affectos, possam ter uma solução ainda nesta Sessão. i. O Sr. Presidente: — Queira mandar a sua Nota para a Mesa.

Julgados successiva mente urgentes ambos os Requerimentos —foram assim mesmo approvado».

O Sr. Leonel Tavares. — Pedi a palavra como Relator da Commissão para apresentar o seguinte

REQUERIMENTO.—u A Commissão encarregada de (Ur o seu Parecer sobre a inatnobilidade dos Membros ilo Supremo Con-elho deJu-;li(,-a Militar, requer

que á mesma Commissão sejam adjuntos o à Sr=. César dc Vasconcellos e Oliveira Baptista « — Leonel Tavares.

(Continuando) A razão deste Requerimeuto e por que faltam na Camará dois dos Membros da Commissão, e a Commissão deseja recompor-se com estes, se a Camará consentir.

Foi logo approvado.

O Sr. Barjona: — Eu queria fazer participar ao Sr. Ministro do Reino que pretendo interpellar S. Ex.* acerca das desordens e oppressão em que se acham os habitantes da Villa de Portei.

O Sr. Presidente: —Queira mandar a sua Nota de Interpellação.

O Sr. Pa* da Fonseca: — Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu}.

Peço a V. Ex.a a dispensa da leitura na Mesa e a impressão no Diário do Governo, a fim de chamar a altençâo da Imprensa sobre objecto tão importante.

Foi dispensada a primeira leitura — E ficou para se lhe dar seguimento na Sessão seguinte.

O Sr. Benevides: — Pedi a palavra para apresentar um Projecto de Lei sobre o mesmo objecto. Para não cançar a attenção da Camará lerei apenas o resumo delle. Vai assignado também pelos Srs. Cardoso Avelino, J. J. de Mattos, Mendonça Pessa-nha, e Coelho de Carvalho (Leu}.

Pediria a V. Ex.a a dispensa da leitura na Meia.

Fi>i dispensada a •Cimeira leiturn — K /içou para ter Keguirnento na Sessão seguinte-

O Sr. líarjona: — Sr. Presidente, ha poucas horas apresentou o Si. Leonel aqui um Requerimento, cujo fim, se me não engano, oalliviar ou tornar menos pesados os incommodos que sotTtem as pessoas que lêem dc ficar de quarentena.

Sr. Pr*esidenlf, o objecto

Não ha certamente objecto que precise tanta cir-cumspecção particularmente hoje, porque as instituições antigas, acanhadas muitas vezes, tornam o estado dos indivíduos em quarentena excessivamente pesado e doloroso; e o resultado constante do excessivo rigor em qualquer matéria e produzir o effeilo contrario; isto e, quando ha grande excesso n'um sentido, o resultado é que se procura o excesso op-poslo.

Não desejando eu pois, e por modo nenhum, q

Foi dispensada a primeira leitura — E ficou paru se lhe dar seguimento na Sessão seguinte.

O Sr. Previdente: — Mandou-se prevenir a Com* missão de Fazenda de que se vai entrar na ordem do dia.

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que exija rigorosamente a presença desta oudaquolh Commissâo.

O Sr. Barjona:—-Eu honlem eiica.rreguei-uie de declarar n.esta. Casa que o Sr. Soares do Azevedo por incommodo de saúde não podia comparecer ú Sessão.

Por um descuido, o mais involuntário, esquectu-me fazer himilhante participação, e por isso a faço li.oje.

OHDBM DO DIA.

Continua a discussão da Questão prévia apresentada pelo Sr. Ávila acerca do Projecto J\T.° 89.

O Sr. Cunha Sot.to-Maior;—Sr. Presidente, a questão previa mandada para a Mesa pelo illusl.re Deputado por Chav.es é grave e importante, porque contende nada menos do que com o principio elementar do Governo Representativo; na minha opi? niâo, humilde por eu a proferir, mas opinião justa, regular, cordata e adoptada por todos os Publicistas e admittida em todos os paizes constitucionoes, e um principio incontestável e incontestado que o Executivo não legisla, e que ás Camarás .compete fazer Leis, interpreta-las, suspende-las, e revoga-las.

Argurnenla-se com o facto excepcional de uma Di-cladura, Dictadura que eu não tracto agora de dizer ,se foi justificada ou não pelas circumstancias, e se eslá ou não justificada pelos seus Actos meritórios, mas Dictadura fructo de uma revolução, e revolução que não veiu e ai nada melhorar a situação do Paiz; antes pelo-contrario veio aggrava-la. Argumenta-se, dizia e.u, com a Dictadura : essa Dictadura publicou vários Decretos ; desde que conheço e apprecio o sys-tema. Parlamentar, nunca ouvi dizer a Ministro algum o que o Sr. Ministro da Fazenda disse hontem ; lenho ouvido muitas blasfémias, e muitas heresias nas .nossas Camarás, mas nunca ouvi a Ministro algum, principalmente que viesse dos bancos da Opposição, dizer que os Decretos da Dictadura tem força de Lei, independente da Sancção Parlamentar! Por este e outros sofismas, por falta de lealdade na execução dos princípios, pela consideração que ninguém guarda á consciência dos seus deveres, e que o Syslema Representativo principia a estar ião desacreditado em toda a Europa.

Nào quero,, não acceito a, torto e a direito, como .o Sr. Passos (Manoel) o Poder Legislativo das revo-.1 tições; entre ellas faço urna distincção. lia revoluções marcadas pela Providencia, a que os povos são impellidos contra ou apesar da sua vontade, e ha;ou-tras desgraçadas, filhas do egoísmo, da-ambição, da parcialidade;, que deshonràm um paiz, envergonham uma situação, e infamam um povo.

Tenho já por vezes declarado nesta Camará que sou Deputado da Opposição; não era necessária esta declaração, .porque todos sabem que fui bater aporta do Collegio que intendi ser mais hostil ao Governo; eleito por esse Collegio é claro que o meu Jogar e na .Opposição, Deputado da Opposição incumbe-me por todos os modos combater o Governo, e combato o Governo, não por um sentimento de hostilidade coii; tra as pessoas dos Srs. Ministros, porque delles se não hei recebido favores que me captivem, menos recebi aíT'rravos .que me escandelisem : sou Deputado

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da Opposição, porque intendo que uma .Dictadura

que surge pela decima vê* em um Paiz cxhnusto por

uma seiie de revoluções calamitosa», ikvia para sua desculpa, onnobrecer-se por actos de grande abnegação eu» relação a si e aos seus, e por actos de melhoramentos taes e de tal utilidade que obrigassem a nós todos a calar 0,9 nossos justos ressentimentos pela origem fraudulenta do Governo. — Mas a Dictadura, e o Governo, justifica pão a tiua usurpação e gerência, mas o diclado que resa— atra* de rnirn virá quem bom me fará j — no meu prurido de opposição ao Ministério passado mais de uma vez disse — que Governo peior não o podia haver — agora reconheço que peior que aquelle e o actual (O Sr. Ministrada Fa%enda: T- Isso muito é. ... — Peior!....) Peior e este, sim Senhor. Sinto que o Sr. Ministro da Fazenda, de quem realmente sou Amigo, venha com um aparte pôr em duvida esta minha asserção (O Sr. Ministro da Fazenda: — È verdade, digo que não é peior). E peior; e já agora pergunto ao Sr. .Ministro —quaea são as economias?.... Quaes os benefícios moraes e materiaes que o actual Governo tem feito ao Paiz ?. . . . Por ventura devemos levantar as mãos .Ceo por termos a Bulia da Saneia Cru-sada que e' um beneficio feito por este Ministério, mas que era uma infâmia no Ministério do Conde de Th.omar ?.. .. Por ventura deverá a Opposição deixar de erguer a sua voz porque temos a propriedade lilteraria do Sr. Garrei, que se fosse publicada pelo Ministério do Conde de Thomar era o obscurantismo, mas que no Ministério actual se inculca como a claridade do Sol! O Ministério que nos está regendo, ou não faz nada, ou se faz alguma cousa e á imitação do que reprehendia, ou uma grosseira dês-attenção pejos interesses reaes do Paiz. — Deverá a Opposição descorar, ou emmudecer -diante das pessoas dos Srs. Ministros, ou especialmente diante do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros porque vê S. Ex.* modestamente Balío de Malta?,... Não tenho esperança na salvação desta terra quando considero que os Srs. Ministros em vez de tractarcrn de cousas serias, tractarn de se enfeitar e com rnuita pressa (Apoiados) \! !

Não disse ha poucos dias o Sr. Ministro da Fazenda— Que a Administração a seu cargo estava péssima e que era necessário, orgaaisal-a, rnas. qiur ainda não era tempo disso se fazer?... Não disse também ha bem poucos dias o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros — Que o Corpo Consular estava, mal prganisado, que havia alguns Cônsules que não sabiam ler nem escrever, que por consequência convinha organisar este ramo de Serviço Publico, mas que fossemos andando assim, porque ainda não era tempo de traclar deste objecto?... Pois um Governo que vem fazer taes declarações ao Parlamento, e que pede sem cerimonia o seu Adiamento, com que direito, em virtude de que principio estranha que haja Deputados da Opposição?... Se>acaso a escusa. de tempo è alguma cousa, escusados estão os outros Ministérios.

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idéas de civilisação e creação de hoje, ou menos licita, mais ou menos antiga, não teriam tempo para occorrer e obedecer a tanta necessidade urgente, e clamorosa ? POB o Ministro que é tido 'como o primeiro e o maior Ppeta da-Península, em vez de tractar de or-ganisar a sua Repartição que acha mal organisada, tracta cuidadosamente de se fazer Balío de Malta?... E querem que eu curve a cabeça ! Não posso.

Sr. Presidente, não tenho saudades do passado, não estou vinculado ao pretérito por nenhum principio, por nenhum compromisso ; sou livre agora como fui livre então. Já lancei a luva a todos os lados da Camará para que me apontassem um só facto da minha vida Parlamentar que me faça corar de vergonha ; se o ha, lancern-mo ás faces, não tenham contemplações; mostrem um só Requerimento, um só pedido meu de alguma cousa grande ou pequena a -algum Ministro, digarn aonde, quando, e como rne viram subir as escada1' deste ou daquelle Ministro ? Digam quando me viram n'alguma Secretaria bolliciíando despachos para mim ou.para os meus?... Desafio esse lado da Camará, a Esquerda em peso, o o Centro para que me lancem á cara um facto no sentido de pedir favores a alguns dos Ministros presentes ou passados. Corno estava então, estou agora; quando se tracta de independência precisam-se factos, não bastam asserções gratuitas; felizmente a meu respeito nem essas asserções gratuitas appare-cem.

Sr. Presidente, para que os Membros do actual Gabinete tenham o direito de vir á Camará insultar os seus Antecessores, e censurar o passado, e preciso que apresentem factos, e factos incontestáveis que comprovem plenamente que os seus actos, as suas medidas, e o seu proceder senão estão isemptos de censura, merecem alguma indulgência; mas em vez disto o que sobresáe é a esterilidade, esterilidade que não. abona por forma alguma a sua intelligencia, .nem provoca a nossa compaixão, nem cohonesta os motivos com que fizeram crua guerra ao Ministério passado. Quando vejo que estes Ministros estiveram tantos aunos constante, tenaz, e obstinadamente a fazer guerra aos outros, e agora no Poder, depois de uuia sedição triunfante, sem ninguém que os emba-"Tace se'ria e porfiadamente se limitam a dizer que ainda não tiveram tempo de fazer cousa alguma, digo que -não pôde já o Paiz esperar -o que quer que seja de bom, de taes Cavalheiros, O que vejo e' que hoje estamos peior do que estávamos hontem. Por isso são taes as minhas apprehensões, que começo a ter receio de continuar na Opposição, porque tenho receios de que caindo este Ministério se siga outro peior. Esta minha desconfiança e' difficil, mas não é impossível.

Não quero tomar tempo á Camará, por isso resumindo-me, termino declarando que na minha opinião os Actos de uma Dictadura não podem ser considerados Leis em quanto não forem apprpvados pelo Corpo Legislativo — O Duque "de Saídanha^ não pôde querer- mais do que se fez ao Duque de 'Bragança, com relação á Dictadura de 32; ao Sr. Passos Manoel, com relação á Dictadura de 36; ao Conde de Thomar, com relação á Dictadura de 44; ao Duque de Palmella, com relação á Dictadura de 46 ; e ao próprio Duque de Saldanha, com .relação á Dicladora de 47; 'todas estas Dictaduras vieram de baraço e pregão ao Parlamento buscar a

nossa sancção, para converter os seus Decretos em Cartas de Lei.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Visconde de Almeida Garrett): — Sr. Presidente, fui obrigado a pedir desde já a palavra, não só porque tenho mais que fazer, isto e, tenho de ir para a outra Camará, mas porque desejo, e ate' devo desde já responder á asserção gratuita, e não verdadeira, que acaba de fazer o illustre Deputado, dizendo — Que au accusei os nossos Cônsules, de que não sabiam ler nem escrever. — Seria um máo Chefe, "um indigno Chefe; daria pela primeira vez na minha vida um documento de deslealdade aos meus Collegas, e aos s meus Subordinados, se visse em publico e pleno Parlamento declarar — Que os Cônsules de Portugal não sabem ler nem escrever.— Não disse similhante cousa, não sou capaz de a dizer nunca ; ainda que fosse verdade, não a diria, calava-a. Eu sei ate' que ponto devo calar muitas verdades, que sabia e podia dizer (Apoiados). O que eu disse, e disse-o corn toda a clareza, foi — Que por má organisação do nosso Corpo Consular, desde muitíssimos annos, desde qúasi a sua existência, nós éramos obrigados a practicar ou afazer um erro administrativo — servirmo-nos de Cônsules estrangeiros, dos quaes muitos não sabiam nem ler nern escrever o Português- Eis-aqui está o que eu disse (Apoiados).
Embora o illustre,Çeputado combata o Ministério ; mas combata-o com verdade; de outro modo não lhe fica bem: estou certo, e certissimo, que se o illustre Deputado indo bater á porta do Collegio Eleitoral de Beja, lhe dissesse, que queria vir combater o JVJí-nisíerio deslealmente, esse Collegio não lhe entregava o Diploma.
O illustre Deputado pôde combater leal ou des-leamente, como quizer, a rninha pessoa, entrego-lh'a toda sem repugnância ; não tenha para com ella consideração nem respeito, mas o Governo, composto dos Ministros da Cprôa, um Poder do Estado, tem elle obrigação, quaesquer que sejam as suas opiniões, que não sei quaes são, nem preciso saber, digo, tem elle, assim como nós- todos temos, obrigação de respeitar o Governo ; e não vir aqui apresentar accusações sem base de qualidade alguma, imputando aos seus Membros cousas que elles não disseram, nem podiam jamais dizer. — Tenho dicto a respeito de Cônsules.
Depois do se'rio vem o burlesco, no.fim .da tragédia vem a farça. O illustre Deputado tentou ridicu-larisar-me, ocoirnando-me com a procura, não sei de que pergaminhos. Eu ou não tenho pergaminhos ne-nhuns, ou se os tenho, foram ganhos por mim; principiando talvez em mim o que tem acabado em muitos (sfpoiados). Se tenho pergaminhos, esses deram-mos pela opinião publica; são pergaminhos que talvez todos'os que me acctisam. não possam ter (Slpoia-, dos).

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ou de qualquer lado; e este teitimunho que não recebi de nenhum Soberano, que recebi antes de ser Ministro, que não recebi como Ministro, paru mim, para a minha consciência gloría-me mais que se recebesse de todas as Testas Coroadas do Mundo, do alto do seu Throno, as maiores provas de consideração de complacência e condescendência. Ninguém pôde pensar, nem o illustre Deputado pensa, que fosse eu o escolhido para fazer reviver a Ordem do Sepulchro de Christo; saiba que igual condecoração foi dada a Chateaubriand, e que na sua vontade de me accusar, me comparou a um dos maiores homens desle século; mas saiba também que eu rejeito a comparação, porque tenho maior modéstia do quê o illustre Deputado cuida. Saiba também, e talvez não saiba, qne a Ordem do Sepulchro não e, nunca foi Ordem Portugueza, por consequenria nunca nenhum Ministro podia restaural-a, nem mesmo restituir-lhe os bens que lhe foram tirados; e impossível: o illustre Deputado ignora um facto histórico... (O Sr. Cu-nhã Sol to-Maior: — Sei-o) Poi se o sabe, entào para que vir aqui dizer, que o Ministro acha pergaminhos ? Talvez o illustre Deputado ignore, que bem perto de si está um Amigo meu que recebeu uma condecoração da mesma Ordem; pois saiba que a teiri, porque o Governo Portuguez reconheceu os direitos independentes dessa Ordem proscripta, mas não extin-cta, para tractar corn ella como de Potência a Potência. Creio que a Gamara está satisfeita^ e de certo que se havia de indignar ouvindo dizer que um Ministro que por tantas vezes tem honrado com o seu voto, era capaz cie fazer um anachionismo, uma tolice e uma bestialidade.

O Sr. .(Passos (Manoel): — Sr. Presidente, nesta Camará eu occupo uma posição individual. As opiniões que emittir são as minhas, a responsabilidade delias não se estende a nenhuma outra pessoa. Todos os homens públicos são obrigados a conservar com dignidade a sua posição Política. Louvo e approvo o comportamento do Sr. Deputado por Chaves. O Sr. Deputado não reconheceu nem a necessidade, nem a justiça nem a conveniência da ultima revolução. Amante fiel da Carta Constitucional que julga uma Lei aroommodada ;>s necessidades do Paiz é que não necessitava de reformas, ao menos não as necessitava tão urgentes de maneira que fosse mister convocar o Poder Constituinte, na sua posição a sua pergunta e lógica; mas a minha posição e outra. Sou soldado velho do Partido Democrático; tenho por dogma a Soberania do Paiz. Não reconheço que haja Constituição nem Carta que possa ter legalidade só pela concessão ou outorga de um Rei. Ate o nobre Deputado tem sempre convindo ern que a Carta para ser Constituição do Estado precisava da acceitação do Paiz. (/Jpot-i-rlo*). E a Carta mesmo no artigo 12." declarou, que o Parlamento era Representante da Nação. E pois a Nação a fonte, o principio, a origem de todo o Poder Político. ( sfpoiados).

Sr. Presidente, a Carta foi para a paz, mas lia uma situação em que os povos se não dão por contentes com as suas Cartas, com as suas Constituições, ern que os cidadãos julgam necessário uma convocação do Poder Constituinte, do Poder Primário ; e esta a situação actual. N'uma situação análoga a esta encontrei-me na posição'em que se acha actualmente o Sr. Deputado por Chaves; foi om Voi.. ò.' — JUNHO— 1852.

18-12. Sou o Ministro que referendou o Decreto pelo qual a Carta deixou em 10 de Setembro de 183G -de ser Lei Fundamental do Estado, e fiz a appella-ção para o Poder Constituinte do Paiz. Mais tarde o Sr. Conde de Tbomar collocou-se á frente de uma conspiração, destruiu a Constituição decretada pelo Congresso Constituinte e acceita pela Nação. Fui então eleito Deputado para uma Assembléa posterior á revolução de 1842, vim aqui ern 1844: reconheci corn lealdade a posição da maioria da Camará, e reconheci a minha posição.

«A verdade e'« disse eu então «que a Carta foi proclamada na Praça Nova para ser executada como foi outorgada em 1820. Acceito este grande facto —submetto-me a elle — convenho em que seja essa a vontade da Nação (não a minha). Sujeitei-me como era,do meu dever, e jurei a Carta. Por ella estou aqui como Deputado. Mas não applaudo a revolta, não lhe bato as palmas. Estou em minoria. Considero-mc aqui corno um Saxonio vencido entre os barões Normandos de Guilherme o Conquistador.?» Então reconheci eu, que a revolta feita contra a minha particular opinião, mas que tinha sido abraçada, e por isso que o tinha sido pela Nação, era urna revolução, era um movimento nacional, movimento que não podia ser chamado á barra, nem meltido em processo por nenhum cidadão, só se a Soberania residisse nelle individualmente, e não em todos os cidadãos collectivarnenlc. Então previ o acontecimento que teve logar em 1851.

«A Carta« disse eu «não resistiu a duas expe-.riencias. K apesar desses revezes um Partido considerável, direi mesmo respeitável, appella para um terceiro ensaio, para urna nova experiência. Lealmente não lho posso negar. Como homem de Setembro tenho um dever de honra e lealdade ; devo conceder — concedo — essa nova experiência, esse ultimo ensaio. Se a Carta tivera sido reformada depois da revolta da Praça Nova, o Partido que persiste cm a considerar como uma Constituição perfeita, levantaria mais tarde o pendão da guerra civil, e esla nova calamidade todos a devemos evitar pela nossa lealdade, pela nossa franqueza, e sobre tudo pela nossa moderação; porque e a moderação que honra os Partidos, c o caracter dUtinctivo da verdadeira convicção. Faça-se este terceiro ensaio, esta terceira experiência do regimen da Carta. Se a experiência for felix; se da stricta observância da Carta, -do exercício do Governo que ella fundou, derivarem, como de fonte pura, a paz, a liberdade, a gloria, e a grandeza do Pai/.; eu que hoje não applaudo, os meus Amigos que estão silenciosos, que não crêem nessa idade de oiro, nern nesses arroios de mel e leite que da Carla hão-de manar — seremos os primeiros u bater as palmas, a levar os vencedores ao Capitólio, a cantar os hymnos do seu louvor. «

u Mas se a experiência for adversa, esse lado da Camará não e menos leal, menos sincero, nem menos patriótico. Os Amigos da Carta virão sacrificar as misérias de um falso amor próprio nos altares da Pátria e da Concórdia—virão dizer — «O ensaio foi infeliz: a Carta precisa de reforma — reforme-mol-a. »E todos pagaremos nesse momento supremo a nossa divida á Pátria; c a Carta reformada será o pacto de alliança, o symbolo da nossa futura uniTio. o penhor mais seguro da felicidade pura. v

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Vós sabíiis, Senhores, que te,Ve logàr. a revolução de Maio e tilais tarde a revolução de 1852, revolu-•ção feita não pelos antigos adversários .da Carta, digo, não por aquelles... porque eu sou partidista da Curta contra um Governo menos liberal, oii partidista- da Carta contra um Governo Absoluto, mas não sou partidista da Carta contra os melhoramentos que ella possa ter, ou sejam consignados n'u ma outra Constituição, ou n',arn Acío Addiçional; (Apoiados)-

Foi, o próprio Í3uque de Saldanría um dos homens mais tenazes e mais firmes na opinião de que a Carta era urna Constituição, perfeita, que, desenganado pela experiência, se poz á frente de uma revolução. Em quanto não pôde exprimir bem o seu pensamento essa reivólução era uma revolta, .e uma revolta que não tinha mais alcance do';que a de Miguel Augusto (Apoiados).':, porque eu não intendo proclamar a Carta qne dá. .ao Rei o direito de nomear livremente os seus Ministros, e o insurgente dizer — n mas. desta vez nomeio-os e.u «.— impossi-. vel, absurdo ('Apoiado*-), Se a Carta e' uma boa Lei, se ella deve ser executada, então Jia de ser executada em todos os seus artigos, entã_o é- ao Rei a quem -pertence nomear os Ministros,." é. ao Rei. a quem pertence dissolver o-Parlamento. Mas se a Carta precisa de reforma, e se esta não se pôde fazer pelos, meios nella consignados, se a.s circuinstancias urgem, todo o cidadão tem o direito de appel-lar para o Poder Constituinte do Paiz. Foi isso que fez o Duque de Saldanha no Porto e nisto deu um -grande documento de sensatez e patriotismo, porque • não e' conservar a fidelidade a çpiniões velhas que honra o homem publico; e conservar a fidelidade jk auas convicções. Todos nós temos mudado cem ..v.e-zes de opiniões. Se" mudamos por motivos ignóbeis, somos' infames e destionrados; mas quando a nossa rásão é esclarecida, quando u nossa' convicção e alterada, quando uma opinião que'temos sustentado longamente a..experiência" nos mostra'.que-é nociva ao Paiz, a tenacidade,-a firmeza nessa; opinião e' um crime abominável, é'uma cobardia, e abjecção, é 'amor próprio inqualificável. - : .

"Serei f ranço, e leal, porque tenho sempre .por -"máxima não uffender os vencidos nem os ausentes, NUÍX .quero laiíçar a culpa sobre "ninguém. Pôde ha.ver <_:r-ras crimes.='crimes.' governar='governar' consagremos='consagremos' tag0:vê='_:vê' reunião='reunião' bre='bre' intelligncia='intelligncia' vencidos='vencidos' tem='tem' pela='pela' homens='homens' inlelligencia.='inlelligencia.' unicamente='unicamente' farei='farei' passado='passado' infortúnio='infortúnio' as.='as.' destas='destas' lendo='lendo' dos='dos' deriva='deriva' por='por' se='se' nacional.='nacional.' hão='hão' qú.e='qú.e' respeito='respeito' pois='pois' a='a' e='e' soberania='soberania' virtudes='virtudes' i='i' partidos='partidos' n='n' o='o' intellig.en-cia='intellig.en-cia' estados='estados' p='p' desejo='desejo' cada='cada' intelligericia='intelligericia' tag1:_='todos:_' nenhum='nenhum' de='de' homem='homem' eabf-ça='eabf-ça' houve='houve' ficacu='ficacu' sempre='sempre' um='um' inte-liigencias='inte-liigencias' em='em' paizés='paizés' todas='todas' inlelligencia='inlelligencia' eu='eu' câmara='câmara' esta='esta' virtudes7='virtudes7' ailusâo='ailusâo' mas-03='mas-03' que='que' stigma='stigma' rax.ão='rax.ão' so-.='so-.' uma='uma' pensar='pensar' forma='forma' de.='de.' vontade='vontade' nós='nós' pelas='pelas' quero='quero' garantias..='garantias..' lançarei='lançarei' disso='disso' camará='camará' não='não' publica='publica' só='só' tenham='tenham' governai-se='governai-se' os='os' tag2:_='v:_' exemplo.='exemplo.' dado='dado' é='é' donoe='donoe' grande='grande' uni='uni' podem='podem' minoria='minoria' paia='paia' nenhuma='nenhuma' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:todos' xmlns:tag2='urn:x-prefix:v'>

Sr. Presidente, não faço o :processo"das Administrações- passadas, não faço a apologia da Adminrs-'traçào actual; mas digo — a quem .não.posso fazer o processo, é á Nação. — Uma Lei. FundamentaKcáe, e destruída por urna insurreição, que toma o cara? cter de revolução, de vontade, nacional. Qual é. o

homem audaz, que queira chamar a Nação inteira 'diante da tribuneca ridícula do seu amor própria (Apoiados) ?.
Um revolucionário francez dizia, que o processo dos tyranrios e a insurreição. O.processo dos máos Governos e a insurreição (porque não houve tyran-rannos) é a insurreição vencedora, .approvada .por um povo livre.
Mas^. Sr. Presidente, esta revolução vencedora, três milhões de habitantes.não podem ir ao* Cotni-cios; não ha praça, não ha valle de Josafat, onde s-e reuna> onde delibere. Ha de haver- um estado provisório, ha de haver um estado interino, durante õ qual homens sem mandato, sem Plebiscito, se arroguem; o Poder. E uma triste necessidade: e a necessidade que organisou-o Governo Provisório da Republica Franceza unicamente, pela nomeação tácita, pela obediência, pelo consenso não expresso em nenhum Plebiscito, consentimento que faz com que se assumam.-os Dictaduras. Mais tarde Luiz Napoleão tomou a Dicladura; mas, esse recebeu approvação legal do plebiscito.
O Imperador proclamara a Carta. Mas se a pro-.clamou, foi ^para que ella. mais tarde viesse, reger coi.no Lei Fundamental' do Estado, foi para que ella fosse a bandeira de união dos soldados que comba-tiam pelo resgate do seu Paiz. Se ellê a fjzesse vigo-V rar sobre os rochedos;da Terceira, se elle fizesse executar a Carta Constitucional dentro dos muros do Porto, :o Imperador não seria um Grande Homem, dava um documento fraco e triste da» sua intefligen-cia, commettia uma cousa absurda; e nós não podemos consentir, que os Homens de Estado descaiu ião • baixo (Apoiados).
ií Exercitou a Dictadura. •>•> Qual foi o .Plebiscito que outorgou a\Dictadura ao Imperador? A necessidade, p patriotismo, e o consenso daquelles que lhe obedeciam. Qual foi o'.Plebiíçito que conferiu a Dictadura á revolução de Setembro? Nenhum; o consenso.'publico, a necessidade,..a força, a nossa cora-V-gern, e a nossa responsabilidade. Qual foi o Plebiscito que conferiu a Dictadura ao Sr. Duque de :Pal_-.iflella'. -ern 46? Nenhum ; as. mesmas cousas, os mesmos princípios. Quem conferiu a Dictadura &o Ministério actual ? A revolução vencedora e triunfante, ,o consenso do Paiz, a impossibilidade da resisten-cia,
Sr. Presidente, podemos nós negar, que as Dicta-duras procurem meios de prover á sua segurança, e de aplanar todo o'caminho, paru que oGove.no. que ellas querem inaugurar, obre sem difficuldades ? Não, nós não ,o podemos fazer. .E esta questão é inteiramente qciosa, porque a Camará já se pronunciou cathegoricamenle a este respeito ern um dos treclios da resposta ao Discurso dá Coroa (aos Ministros, porque o Discurso da Coroa, é obra dos Ministros) onde elles dissé.ram em nome-da Soberana (Leu), '•«Venho felicitar-me c.ornvosco. por ver reunida em lorno do tneu Thróno. a ííepresentaçâo Nacio-r)al",";que e o seu mais .seguro, apoio, e de cujo concurso Estou Certa para completar com firmeza e prudência a grande obra da Reforma que foi proclamada, que a Nação abraçou, e a que eu cordeal-mente adheri. 5? . .

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foram ouvidas pela Camará dos Deputados com todo o respeito que sinceramente tributamos a Vossa Ma-gestade, e com a entranhavel gratidão que está nos ânimos deste Povo leal ao ver a sua Rainba adherir cordealmente aos votos da Nação, e encetar com tanta firmeza e prudência a grande obra da Reforma que foi proclamada.» . ' :

O principio da Dictadura está aqui reconhecido (Leu). . .

«'A Camará agradece a Vossa Magestade a maternal sollicitude com que na ausência.das Cô.rtes, è attento o estado em que se achava o Paiz, invocou a Lei da Salvação Publica. » •

E pelo que toca á Lei Eleitoral. (Ltu). u Senhora, a urgente necessidade das circumstan-cias auctorisava sern duvida o Governo de Sua Magestade a proverá falta de-Lei Eleitoral, e a tomar outras providencias urgentes. •>•>

Portanto, Sr. Presidente, o principio da Dictadura da revolução vencedora está reconhecido pela Camará ;; nem o Governo precisa BUI 'de Indemni-dade, a Camará não lh'o deu, não lhro dá, dá-lhe um voto de approvação, porque a revolução não pôr dia desarmar-se daqueiles meios pelos quaes tem sido armados todos os Governos insurreccionaes e provi-sorios, que teem tido o consentimento tácito do Paiz. Neste ponto eu sou tão sincero, que ao Sr. Conde ^de Thomar, sentindo que elle não tivesse annuido ao Decreto de 10 de Fevereiro, dizia eu já no meu'ci.-; tado discurso

« O que eu aconselho ao Sn Ministro do Reino e o mesmo que eu practiquei q.uando a revolução de 9 de Setembro me poz em situação análoga á sua. E por isso convoquei um Congresso Constituinte para que legitimasse a revolução. Direi mais, alem do sacramento da legalidade, o Sr. Ministro podia collo-car o seu Partido n'u m a posição mais vantajosa, porque em vez destas Dicladuras pequeninas e mesquinhas— que' são violações, e. não. Dictaduras— que elle tem exercido dentro do circulo de ferro da Constituição que nunca devera ter quebrantado,.podia exercer uma Dictad.ura com mais vantagens., no pe-riodo que decorresse desde 10 de Fevereiro ale á convocação do Parlamento com amplos Poderes, seav. que ninguém podesse censural-o por isso, porque tinha os exemplos dos Ministérios de Setembro, e do Imperador. Poderia assim consolidar ti Restauração: / e teria então que responder perante o Parlamento, não pela usurpação do Poder Legislativo; mas só pelo..uso prudente que finesse desse Poder ; não pela il-legalidade, mas só pela conveniência das suas medidas. . «.O Sr. Ministro não seguiu esta Politica. Não quiz que a Nação se conservasse. n'um estado inde-. finido. Lançou no esquecimento'Q Decreto de 10 der Fevereiro, e quiz que a Carta de 1816, restaurada em 1842, não fosse leformada pelos meios indicados nesse Decreto. E, sem embargo, o Imperador tinha concebido, que a Carta devia ser. reformada em 1830, depois de quatro annos de experiência. E, sem embargo, o Partido de Setembro, e o. Partido Cartista, os homens de Campo de Ourique e de Belém, em 1836, tinham reconhecido a necessidade dessa re-fonpa pelos meios extraordinários de .um Congresso Constituinte. E, sem embargo, o próprio Duque da Terceira tinha lambem reconhecido esse mesma necessidade em 1842. E eu, primeiro que Iodos, a reconheço, e proclamo ainda. 11 :

Os nobres Deputados fia sua opposição, tendo vívido dentro do circulo da Carta, não podem reconhecer nenhuma Dicladura; mas nós,que lemos prin- " cipios mais antigos, que temos precedenrés conhecidos, que estamos aqui em virtude dia um acto dessa Dictadura, não podemos-deixár de reconhecer a Dictadura Legislativa, nem consentir que os Ministros. por isso sejam mettidòs ein processo, ou -censurados, perante uma Camará eleita, em virtude de um Acto Diclalorio, -
u Mas que força têem ps Decretos promulgados como Leis »j — pergunta ó Sr. .Ávila. Se me pergunta — Se são Leis, descendo nós-b argumentação do il-lustre Deputado o Sr.- Cunha, uma Lei pela Carta Constitucional e um acto que passa com o concurso da Camará dos Deputados^ da Camará dos Pares, e corn a Sancção do Rei, e sêtn duvida os Decretos 'da Dictadura não são estas Leis. Mas as insurreições não estàó sujeitas á Carta, nem ás "Constitui-. coes. ..-•-" . " •
Pergunta-se mais — se os Decretos com força de. Lei hão de ser cumpridos, hão de ser executados, se acaso se lhes deve obediência -—Eu respondo: deve-se-lhes'obediência corno a vontade da Nação; porque todo o cidadão deve obediência á maioria do. seu Paiz. E que e esta Dictadura senão um Governo-legalmente constituído pela annuencia geral do Paiz?: Por ventura "nós mesmos somos os Legítimos Representantes da Nação ?... •
O Governo Constitucional e uma ficção. Nós estamos eleitos aqui por uma Lei que fixou o censo para o Eleitor; e não pôde haver legalidade em virtude da qual a. máxima parte dó povo seja privada de' votar. Mas nós ainda não chegámos a esse tempo. Á vontade da Nação que nós representamos, e' por .uma presumpção, e não por uma deducção lógica , dos princijõios políticos do Governo Representativo. Como havemos.de regular este negocio? Pelos precedentes. A Dictadura do Imperador durou tanto tempo, e ninguém se atreveu a vir pedir a sancção do Corpo Legislativo para as Leis dessa Dictadura. Quanto ás Leis do Governo de Setembro o Congresso Constituinte resolveu assim (Leu) ?? Os Decretos contendo disposições legislativas .promulgados pelo Governo depois de.9 de Setembro continuarão em vigor» etc. ' , •
O segundo precedente,,que não pôde ser suspeito áquelle lado da Camará (Direito) é a Lei de 19 de Agosto, que diz (Leu) u Continuam a ter observância » etc... '..--'
(Apoiados da Direita) Mas ;então eu não sei qual e a questão Se os Decretos da Dictadura continuam a ter execução ern quanto não forem alterados pèloj Corpo Legislativo, é evidente que as Leis como não podem ter-..effeito retroactivo, não podiam vigorar nem ser executadas senão depois que tivessem a confirmação do Poder Legislativo ; rnas todos os Corpos Legislativos intenderam que. aquelles Decretos haviam dê vigorar não desde a data em que elles foram confirmados pelo acto do Corpo Legislativo, mas desde a data em que foram publicados no Diário do-Governo; k :

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céu que o Governo tinha a D ic taci u rã, e o Governo è qw: hade responder moralmente pelo uso que fez desta parte do Poder Legislaiivo, que a Revolução depositou nas suas mãos.

O Sr. Deputado disse — «Se esta Dictadura tosse grande c gloriosa como a do Imperador, muito bem » — Certamente a essa devíamos nós homenagem, e todos para ella concorremos; porque uma grande parte dos Actos dessa Dicladura forarn approvados por nós como Escriptores da Opposição e depois sustentados na Tribuna como Deputados também da Opposição (Apoiados). Por este exemplo e que eu respondo a todas as observações do Partido Conservador. Mas se comparamos uma com outra Dicladura, sendo immensos os resultados da do Imperador, podem os da do Governo actual parecer mesquinhos e ridiculos; porém eu creio que não e esta agora a questão de que se tracta. A Camará já mandou M Leis da ultima Dictuduia a uma Coimnissào pnro n examinar, que já deu o seu Parecer, e hade ser discutido em tempo competente: de que se tracta íí de reconhecer o principio de que os Actos da Dictadura se devem considerar Leis em quanto não forem revogadas por esta Camará. Quanto ao mérito desses actos hade ser objecto de uma discussão especial.

Agora direi duas palavras pelo que toca á minha posição individual nesta Casa. Eu, Sr. Presidente, tenho dado o meu apoio ao Governo, unicamente na parte política; porque intendo que o Governo appellando para o Poder Constituinte do Pai/, eflc;-ctuou o preceito da Carta Constitucional, satisfazendo a uma necessidade já de ha muito tempo reclamada pela opinião geral da Nação, com poucas mas não deshonrosas excepções. Intendo que o Governo da Dictadura collocou o regimen constitucional debaixo de uma base mais larga, quando inseriu nos Decretos Eleitoraes grandes princípios que executou com fidelidade, e com que não se tinham feito as eleições antecedentes. Eu também já tive occasião de dizer, e a Camará reconheceu, que o Acto Ad-dicional continha três melhoramentos de grande importância— um grande principio com relação aos impostos — o principio a respeito dos Tractados— e o principio da eleição directa. Pelo que toca a estes melhoramentos o Governo não podia deixar de ter o apoio da Camará.

Também o Governo da Dictadura tornou a Imprensa livre, moralisando-a por este modo, E não é só isto que se deve a esta Administração: e a boa vontade com que mandou proceder ás eleições; não podendo nunca deixar de lhe ser muito honroso o obrar com tanta lealdade na execução dos Decretos Eleitoraes, o que deu em resultado ser a Camará Heita com liberdade. É tudo isto que eu agradeço a esta Administração, a esta revolução triunfante; e e por isto que eu lhe dou todo o meu apoio na parte política.

Pelo que toca ás outras medidas de Administração, e que as tristes necessidades do Thesouro obrigaram o Sr. Ministro da Fazenda a adoptar, eu tenho sido indulgente? a respeito de algumas dessas medidas. Já fui Ministro da Fazenda, aprecio as angustias e agonias porque tem de passar muitas vezes quem occupa aquelle logar. Conheço as difficul-dades que cercam o Thesouro, os embaraços com que lucta um Ministro da Fa/enda para poder satis-

fa/er a todos os encargos do Estado ; e e por is><_ sejam='sejam' de='de' aos='aos' tempo='tempo' hade='hade' occasiões='occasiões' avaliar='avaliar' vir='vir' como='como' homens='homens' ora.='ora.' em='em' fazenda='fazenda' todas='todas' sr.='sr.' fazenda.='fazenda.' este='este' as='as' ministro='ministro' esses='esses' que='que' sentam='sentam' alli='alli' medidas='medidas' por='por' se='se' adoptou.='adoptou.' auctori-dade='auctori-dade' julgados='julgados' camará='camará' não='não' respeito='respeito' abdica='abdica' mas='mas' a='a' auxilio='auxilio' e='e' dado='dado' tracta='tracta' posso='posso' o='o' p='p' actos='actos' tenho='tenho' todos='todos' da='da' ministros='ministros' nenhuma='nenhuma' agora='agora'>

Pelo que toca a outros actos de Administração intendo, que uma vez adoptada a idéa de regenerar o Paiz era necessário que se entrasse nesse caminho mais amplamente, seguindo o que fez a Dictadura do Sr. Duque de Palmella em 1846, que se collocou á frente dos melhoramentos materiaes do Paiz; Governo esse que se não tivesse caído, havia de ser o mais glorioso, e de um grande beneficio para a Nação pelas altas concepções que marcaram aquella época (Apoiados).

Por esta occasião direi duas palavras com referencia ao que disse um Sr. Deputado em desabono desta Camará, taxando-a de esterilidade. Sinto que um Cavalheiro tão distinclo não tivesse toda a cona-ciencia Parlamentar a este respeito. O nobre Deputado a quem tenho todo o respeito e consideração por seus grandes talentos, sabe perfeitamente que desde 1834 e' esta a primeira Camará que tem em si o maior numero de contribuintes, e responde por si só a todas as injurias de que não tem feito nada em beneficio do Paiz (Apoiados).

Sr. PrçsidíMilf, podo censurar se a Camará de »f»r morosa cm Mias deliberações, mas eu que tónho sido Membro do Parlamento em quasi todas as Legislaturas, ainda não vi Camará que produzisse tantos trabalhos individuaes e aonde se apresentassem tati* tos Projectos a respeito de muitos melhoramentos materiaes e industriaes do Paiz (Apoiados). Não estão aí Propostas importantíssimas apresentadas por vários Srs. Deputados? Não está oí a Proposta para a revisão da Lei dos Foraes, esse grande Monumento de gloria do Imperador, referendada por José Xavier Mousinho da Silveira, essa Lei que tendeu a resgatar a terra, e tirar-lhe todas as pêas que a não deixavam gozar livremente (/Ipoiados)? A Camará — é accusada de esterilidade: e de quem é a culpa ?... Pôde ella ser accusada por não ter obrado com precipitação? Entre um «emnumero de Projectos que aí estão, existe porventura algum que tenda a opprimir o Povo ou a deixar de fazer bem ao Paiz ? A Camará tem procedido com vagar, porque deseja obrar com prudência; mas não se dirá que senão acha animada dos sentimentos de amor da Pátria e Liberdade, e dos ardentes desejos de fazer o bem do seu Pai?: (Muito bem, apoiado),

Mando para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO.—«A Camará persistindo na Política consignada na Resposta ao Discurso da Coroa, passa á ordern do dia. « — Passos ( Mnnocl).

O Sr. Holtreman: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, se esta Proposta do Sr. Passos (Manoel) é admittida á discussão, ou por assim dizer pouco tenho que accrescentar porque me conformo com a theoria apresentada por S. Ex.a Mas se continua a discussão sobre a questão prévia, então usarei da palavra.

P o i admittida — E ficou em discussão com a Questão previa.

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V, Ex." queira consultar a Camará sobre se quer encerrar o debate a respeito da questão previa ( Apoiados).

Ó Sr. Presidente : — O Sr. Ministro da Fazenda acaba de pedir a palavra por parte do Governo — parece-me que a Camará não quererá negar-lha ( f'~o-%e*; — Falle, falle).

O Sr. Ministro da Fazenda :—Sr. Presidente,, eu faço justiça inteira ao pensamento do meu nobre Amigo que acabou de fallar, e que concluiu, mandando-para a Mesa uma Substituição a outra apresentada do lado (Direito). Fyço justiça inteira aos seus sentimentos, mas pertnitta-me. V. Ex.a e a Camará reflectir que, depois da Proposta mandada para a Mesa pelo illustre Deputado o Sr. Ávila, esta questão previa precisa indispensavelmcnte ser resolvida, a fim de o Governo conhecer qual a situação eni que fica relativamente ao Projecto que se discute' . . (O Sr. Leonel Tavares: —Não tem nada uma cousa com a outra). Perdão: eu tenho direito-de expor a V. Ex.tt eáCamara a opinião do Governo sobre este objecto. 'No artigo diz-se — e mais disposições Legislativas em vigor

L£u já tive a honra de dizer na Sessão passada que se acaso a Camará intendia que nestas palavras — disposições Legislativas em vigor — se comprehen-diam as prescripções de alguns artigos do Decreto de «3 de Dezembro, eu podia accehar esta redacção; se poreíu, intendia que não podia considerar como disposições Legislativas com força de Lei, o Decreto de '3 de Dezembro, então era necessário uma declaração expressa da Camará.

Não quero entrar delalhadainente na apreciação da Proposta, mas o que quero e expressar a minha opinião e a do Governo em relação á questão. Já digo : se .a Camará intende que os Actos da Dicta-d.ura são disposições Legislativas e em, vigor, em quanto não forem revogadas, alteradas on approva-das pelo Parlamento, muito bem: se acaso porem, a Camará intende que as prescripções daquelles Decretos não lêem força Legislativa, eu por parle do Governo não posso a ceei ta r esta alteração, porque me inhabilita dê poder governar depois do primeiro de Julho cm diante.

E preciso por tanto, que haja uma resolução da Camará a este respeito, a fim de que o Governo saiba se fica habilitado a poder gerir, os negócios públicos do primeiro de Julho em diante.

O Sr. 1'assos (M

O Sr. Presidente: — Para explicação não lhe posso dará palavra ( fozcn: — Falle, (alie). Então consullo a Camará se consente que o Sr. Passos (Manoel) dê uma explicação ; Muitas vo~.cs : — Falle, íalle)... Tem' a palavra.

O Sr. PIISAOS (Manoel): — Eu reconheço que todos os Aclos da Dicladura lêem força de Lei, «m quanto não tiverem urna resolução do Parlamento em contrario. Intendo que se o Governo, por exemplo, quizer exigir os dez por cento das C/x

quezit. A respeito do Decreto cie ',} de Dezembro Jr 1851, ha Actos que ainda senão acham consum.mudos, e um delles e o não pagamento doj dividendos; , e o não se terem ainda passado as [nscripçòes e o> lionds de que falia este mesmo Decreto. Intendo que o Sr. Ministro está auctorUado por esle Decreto, a mandar passar essas Inseripçòes e esses Botids, mas intendo também, que achando-se este negocio, que e cie tanta importância e gravidade, sujeito ao examedo Parlamento, nenhum Ministro tomaria sobre sua responsabilidade o fazer estes pagamentos, nem man- > dar passar essas Inseripções e Lionds, porque ainda -' quando o fizesse, a Camará, se elle não tivesse esUi attenção com o Corpo Legislativo, tinha os recursos constitucionaes de negar depois ao Governo os meios para bccorrer aos juros respectivos a essas Inscripçõcs." Intendo que o Sr. Ministro estava no seu direito, se o fizesse, porque a Lei.o auctorisa; mas lambem intendo que deve marchar com prudência, esperando pela resolução da Camará, a este respeito.

O Sr. slvila (Sobre a ordem):—-Eu peço licença ao. meu nobre Amigo o Sr. Passos (Manoel), que sabe qual e a consideração que tenho para com S. Ex.tt ha muitos annos, peço licença para lhe dizer, que com quanto na primeira vez que fallou Iractassc a questão na altura em que costuma traclar todas as questões, de que se occupa ; com tudo, na Proposta que mandou para a Mesa, parece-me que não resolveu a questão de modo conveniente para o Governo e para o Paiz. Aqui não se tracta dos Actos da Dicladura em geral, nern da Política do Governo: a minha Proposta tracta especialmente de' urna questão dr: Fazenda ; e confmuito gosl.o acabo de ver que f) Sr. Ministro da Fazenda a comprelierulcu completamente: A minha questão principal é se o Decreto de U de Dezembro, e Lei em quanto não for revogado pelo Corpo Legislativo. Desejo uma resolução a. este respeito, porque sem essa resolução, o Sr. Ministro ha de se ver em graves embaraços. Eu peço licença a V. Ex.a para trazer esta questão ao seu verdadeiro terreno: como Auctor da Proposta'tenho-direito de explicar á Camará os motivos que mo levaram a apresenta 1-a, e espero que a Camará me ha de ouvir da mesma maneira que acabou de ouvir o illustre Deputado que acaba de fallur.

A Junta dó Credito Publico (e estimo muiio ver presente o Sr. Faustino da Gama) foi cre-ada pêlo Decreto N." 32 de l« de Maio de 18;i6xí, declarando a Lei da sua c• cação que Camarás Lttgislalivas, dando essa Lei uma organisação á Junta que a subtraía á acção do Governo, para o que a compunha d<_:_ p='p' três='três' membros='membros' camará='camará' um='um' dos='dos' dois='dois' pnivri='pnivri' eleito='eleito' deputados.='deputados.' pela='pela' _='_'>

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ííoverno. li como intendeu & Junlu do C.'i edito Publico es deveres, que todas estas Leis lhe impunham 1 Peço a at tenção dos Srs. Deputados, que aiudu que tenham opiniões diversas ás minhas, parece-jne que rm rne ouvindo, hão de trazer a questão das regiões em que a coll< caram, á região dos factos.

A Junta intendeu que paia eujittir Tituios de Divida Fundada, precisava de uma Lei expressa, e invoco o lestirnúnho dos illustres Deputados do lado Esquerdo, relativamente ao que vou rotorir, e que teve logar em 1844.

Em 1844. rebentou a Revolta de Torres Nova^e o Goveino veiu ao Parlamento pedir aiiclorisação para levantar ate dois mil contos. Esta auctorisação foi-lhe concedida pela Carta de Lei de 6 de Fevereiro desse armo, deixando se-lhe toda a amplitude quanlo ao modo porque éievia ser levada a effeito essa auctorisação, que seria Ioda c qualquer que o Governo julgasse conveniente: nào se lhe puzcram limites, c o Governo intendeu que um dos meios que tinha p,ira levantar estes dois mil contos, era crcar dois mil contos de Inscripções, que poderem servir de base» a um empréstimo, e ordenou á Junta do Credito Publico que creasse as Inscripçòes. A Junta porem recusou-sc, dizendo, que não havia Lei expressa que llfo ordenasse. Ó Governo consultou os Procuradores da Coroa e Fazenda, quo forarn accordes em que o Governo tinha aucloridade ern vista da Lei de 6 ue Fevereiro para fazer crear as Inscripçòes, mas não obstante.1, a Junta respondeu de novo — l S preciso i;.i.a Lri expressa, e em (jiianto uma Lei expivs-a m*-não obrigar, eu não crio essas luscripçooí. — O Partido representado pelos Cavalheiros quo se sentam uo íado E-querdo, applaudiram e-.te procedimento da Junta, porque diziam elles, via;u nello uma gaia.il ia para o Credito e para os Credores

'iNolein porem, que a verdadeira situação e esta : o Sr. Ministro da Fazenda manda ú Junta que crio as Intidij coes, e a Junta não lhe obedece; e ainda mcj-mo quando a Camará hoje decida que o Decreto de 3 de Dezembro, o Lei, a Junta responde — L ma resolução da maioria da Camará dos Deputado; nào é Lei, e por consequência, não sou obrigada a obe-d'Cer-lho.— Ora aqui eslá a í-iiuaçào em quo a Camará se vai cojjorar, e vai collocar o Goveriio.

Eu podia ler agora um discu.so do meu nobre Amigo, mas fal-o-hei quando mo chegar a palavra sobre a matéria: vem doutrina diametralmente oppo.-la ú que S. Ex.a ac«bou cie ler: liei de ler lambem um trexo de um clLcurso do Sr. José Alaria Grande, e outro (Jo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, onde vem a ine.-ma doutrina, e hei de dizer a-o lado Esquerdo da Camará, pensai que ha victoriv«s quo fazem fugir aquelles que as alcançam.

Sr. Presidente, a Curta não íois;i>pensa, houve uma Revolução, c um facío consummado, respeilt;mo!-o, mas não digamos, que elle SUSJK-OUOU a Cai ia: a Carta foi sempre Lei do Paiz; não achniu» pois a doutrina do il Listre Deputado, que ligiiíma todas as Rcvolucòes, ale a que elevou Dom Miguel ao Throno (Apoiados..

A questão, repito, e! e->la : se a ("amara resolve que o Decreto de 3 de Dezembro e Lei, uom jis»im o Sr. Ministro da Fazenda fica habilitado para ordenar á Junta do Credito Publico que pii^se UK lus-«:ripçòes, porque n Junta do Credito Publico nào a«

passa atui Lei expres>a. Agora a Camará resolva como quizer.

O Sr. Ilult rema n : — Logo-víio momento em que me inscrevi, eu notei a difficuldade em que estava para declarar se era a favor ou contra; e se pedi para ser inscripto contra, foi em consequência de certos princípios que ouvi ennunciar ao Sr. Ministro da Fazenda, durante a discussão. Eu intendia que depois do discurso que fez o Sr. Pasmos Manoel, o melhor modo de sair desta questão, era p.tssar já á ordem do dia, por isso mesmo que eu tenho visto que a decisão desta questão previa, se cila se levar ao ponto de altura a que se quer levar, e não terei duvida em dizer que se devia levar a essa altnra, mas não agora, importaria cornsigo a approvação ou rejeição das medidas da Dictadura, e disso é que eu quero fugir, porque não quero que de urn st. lio .o approvem taes medidas.

Ora e necessário confessar, quo por mui j que *o leia a Proposta do Sr. Deputado por Chaves, o dif-licil compK-hendei bem o que «dle quer, e M cora mesmo depois da sua explicação se vê que clle não eslú em harmonia com a Proposta que mandou para a .Mesa; porque o Sr. Deputado diz agora — A minha questão e' uma questão limitada ao Decreto de 3 de Dezembro — tuas eu \cjo na'Proposta do Sr. Deputado outra cou^a, porque diz elh» (Leu). Logo aqui esta uiiia questão, que nu o e do certo a quoíluo do Deerelo do 3 de Dezembro, mas MUI de todos os Actos da Dicladiira ; logo e uma questão em que nós não podemos já entrar, por muitos motivos qu« a C-uiiara |>oue a\ali »r.

EòU: Piojuclo do Governo, mesmo por credito do Govcnio e do Svslciua \1< presenlativo,, i> itere >&ario que passe ou de utua maneira ou d«' oului, «iiite- do 1.° de Julho, para senão dar o eu?.o de continuar tt r(>c(íber os Impostos .sem uma Lei pura is:>f); ma-i .-.e fé levar a quentão á altura a ()ue a (píer levar o Sr. Deputado por Chaves, o resultado c que essa questão complica-se- corri as Leis da Dictadura, e então não pôde passar o Projecto no espaço de tempo qua resta ate ao fim do mez: digo iàlo, não porque eu deseje que elle passe como está, porque eu hei d« propor uma Emenda, e só depois delia não S"r ap-provada, c que liei de votar pelo Projecto.

Mas supponhamos que a questão ficava limitada ao que quer o Sr. Deputado por Chaves, era ainda assim impossível, porque o Decreto do 3 de Dezembro e o Decreto de maior importância de todas as Leis da Dictadura. Ora, o que

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apresentassem, os exemplares para y' discussão, 'e o Governo, a primeira cousa que devia ter trazido tí^ Camará era o Projecto para a approvação ou. rejejr íção dessas Leis, porque assim já agora não havia esta difficuldade; por cpnsequencia essa diffieuldade carregue com ella o Govcrao, e não a Camará nem a Commissão que não te;n culpa do descuido do Governo. Mas agora já se apresentou o Parecer e só resta dál-o para ordem do dia. Intendo portanto que se á Proposta do Sr. Deputado por Chaves foi feitai de tão boa fé que só tem por fim fazer, que não haja dúvidas depois, basta só esta idéa para fazer conhe-"cer ao Sr. Minislro da Fazenda que elle -não deve de certo fazer uso desta decisão para ir querer obri-'. gar-a Junta do Credito Publico a passar essas Ins--cripçôes, porque também quero que às não passe, e intendo que dahi resulta prejuízo para o Paiz. Ora quando unia medida da Dicladura não - tem sido executada no espaço de seis ou sete -mezes, não vem mal nenhum ao listado por se esperar mais. alguns dias, ate se approvar esse Parecer da- Commissão sobre todas as Leis da Dicíadura.

,Parece-me por tanto que a questão;, do modo mesmo Como agora a apresentou o Sr. Deputado por Chaves, não pode ter togar agora, isto é, que o De*-creto de 3 de Dezembro não pôde ser agora objecto da discussão, e que só se deve seguir a opinião ,apresentada pelo Sr. lassos Manoel para se passar á ordem do dia, ou aliás votar-se sobre outra Substituição ou Emenda, mas que não seja a que foi apre-sentacfa pelo Sr. Ávila, e neste sentido eu mando para a Mesa esta Emenda, com a differença porém que não me ligo pela .redacção, porque nào e pos.n-vel dar-lhe aqui uma redacção tão boa," como é no remanso de um gabinete: parecia-me, que pouco mais ou menos com esta redacção, se salvavam todas as difficuldades,, e que se podia passar a tractar dos objectos indicados.

Ora quer se' vote eáta ou outra redacção, seja ella com a seguinte declaração — que a decisão porem da questão prévia do Sr. Ávila, ou desta Emenda-,-quer affirmutiva, quer negativa, não importa com •sigo a approvação ou rejeição dos Decretos da Dieta -dura.

. Mando jíois para a Mesa a Emenda, e,.no caso de não passar, um Additamento.

EMENDA — « Os Decretos da-Dicladuía, na pafte ern que estão ein execução effectiva no dia da abertura dai, Cortes, vigoram provisoriamente, em quanto as Cortes os não suspenderem ; carecem porém de auclprisação das Cortes para se converterem em Lei .permanente do Estado. «

ADDITA.MENTO.— »A decisão porém da Questão previa do Sr. Ávila, e desta Emenda, quer affmna-tiva quer negativa nào importa comsigo a approva*-ção ou rejeição dos Decretos da Dietudura.« — tiol* tremem. ' • • _

Foi admitlido, ' ' .

O -Sr., /ívila (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, eu ajudei com o meu voto, que fosse admittida á di&-oussão esta chamada Emenda, mas o que eu quero-•é chamar a attenção da Camará e do illustre' Au-ctor delia para lhe dizer o seguinte...

O Sr. Pr-eàdente:— Eu ...peço ao illustre Deputado que deixemos estas questões de ordem, que sem* pré vem embaraçar a questão principal.

O Orador:—-Ora espere V. Ex.a e verá, qtie eu.

estou na ordem ; se» pois se considera como utn UT-tigo novo a Proposta do Sr. Holtremari...
,O Sr. Presidente : — Perdoe me V.-Ex.*; se e Emenda ou Additamento ao artigo novo, logo se resolverá, quando tmctarmos da votação.
O Orador: — Tenha V. Ex.a paciência por um pouco,, como tem tido sempre; eu intendo que tenho feito á Camará nesta discussão muito bom serviço; eu pedi a palavra, porque quero retirar a minha Questão previa Já V. Ex.a vê, que eu estava na ordem ; mas é necessário, para eu a retirar, que o nobre Deputado concorde, em que isto não é uma Emenda, é um artigo para vir n'urn Projecto de Lei; porque essa resolução da Camará não vale de nada, não serve de cousa nenhuma lá fora; por tanto se o illus» tre Deputado convém em que isto se considere cpmo um artigo para se inserir no Projecto de Lei que se discute, nesse caso retiro a minha Questão prévia.
O Sr. Holtreman: — Eu não retiro a minha Proposta, porque ella é offerecida como Emenda e Additamento'á Questão prévia, e não ao Projecto N."89.
O Orador. —- Pois bem: nesse caso não retiro a tninha Questão prévia.
O Sr.. 'Alces Mar Uns (Sobre- a .ordem-) ; — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para convidar o Sr. Ávila a retirar a sua Questão prévia; porque estou persuadido, que neste embaraço em que as cousas se acham, e' impossível tirar resultado desta discussão (Apoiados) ^ é impossível concluir cousa alguma ; porque uma de duas, ou a Questão prévia importa a approvação ou a rejeição das Leis da Pir •ctadura, e nesse caso devia discutir-se conjua.ctamen-te com o Projecto da, Commissão, e passar á outra Carríara para se considerar Lei do Paiz, ou não importa isso; se ella importa a approvaçãa ou rejeição das Leis da Dicíadura deve, como acabo de dizer, discutir-se^conjunctamente com o Projecto, para ser .urna Lei do Estado; e senão importa isto, então a Questão prévia no fim de tudo é unicamente uma opinião da Gamara, que não tem lá fó'a força de Lei (Apoiados). Portanto eu concluo pedindo ao Sr. Deputado que retire a sua Proposta, -
O Sr. Ávila:-—Em vista do que se teIM passado na discussão, não - posso retirar a minha Questão prévia.
O Sr. Presidente ;—-Tenho a observar á Camará, que quando vim para i-ste logar, logo declarei, que me era impossível cumprir com o meu dever, uma •vez que cada um dos Srs. Deputados não .cooperasse para esse fira (Apoiados). Ô facto demonstra que questões 'de ordem sobre questões de ordem fiào fazem senão trazer a desordem ( 4poiados). Sinto que os Srs. Deputados se escandaliseín de não se lhes •dar a palavra.; porq.ue &'í^aior parte das vezes as questo.es .de ordem nào fazem senão impedir a íegin-J aridade das .diseus-sôes (Apoiados).

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miam em vigor em (juanlo pelus Còrle» não íorem alterados—Portanto se a Questão prévia se resolve pela affirmativa, fica o Parecer implicitamente appro-vado, mas se se resolve pela negativa, fica desde j:i implicitamente rejeitado.

É preciso pois meditar hem na resolução que a Camará terá a tomar, resolução que comem tomar de modo qne não fiquem desde já prejudicadas as questões que estrio involvidas nos differenles Decretos da Dictadura. Mas A declaração da Camará deve ser terminante e clara pura que, caso seja votado o Projecto N." 89, o Governo fique bem sabendo a maneira como ha de reger o objecto que diz respeito á arrecadação da receita e applicacâo do seu prodncto ás despezas publicas.

Os Decretos da Dictadura tem t.ido e tem um ef-feito legal e com força de Lei em quanto não forem revogados; e tanto que a Camará mesmo tern feito obra por eljes, e em vista da disposição delles ; não só pelo que resolveu em virtude das disposições do Decreto Eleitoral, com f» a respeilo do Decreto qi;c creou o Conselho Ultramarino concedendo que um dos Membros da Camará vá funccionar naquelle Tribunal; portanto por estes e outros factos e inue-gavel que os Actos da Dictadura estão reconhecidos como tendo força de Lei, e como taes obrigam e devem obrigar ern quanto o Poder Legislativo não determinar o contrario.

Sr. Presidente, nem todos os Decretos das Dicla-rluras que. lem havido em Portugal, vier-'uri buscar a Nincção do Corpo Legislativo; e cito, por exemplo, os da Dicladura de Dom Pedro, que valeram como .Leis do listado, e valem ainda hoje sem nenhum delles ler sido approvado expressamente petas Camarás Legislativas. K se o principio vigorou então, ha de vigorar agora também, porque as circumstan-• :ias são idênticas; e não se pôde pois argumentar contra o principio de que a Revolução de 1851, que destruiu o Poder que então existia, investiu do Poder Legislativo a Dictadura.

Ha duas espécies de Dictaduras, uma quando o Puiz se colloca acima da Constituição, e outra quando é exercida pelo Governo dentro dos limiles le-gaes. Os Actos desta devem vir ao Parlamento, porque não é o Ministério que recebe o Poder da Nação, mas loma-o por si mesmo e então e indispensável que esses Aclos venham buscar a sua sancção á Camará; rnas a outra, quando o Paiz se colloca acima das Leis e da Constituição, não julgo que seja isto necessário. Se se negar a esta Dictadura a sua própria Constituição, será o mesmo que duvidar da sna existência. Pois não está esta Camará reunida em virtude de urna Lei publicada por essa Dictadura ? Não tem ella poderes para reformar a Constituição do listado? Não se verificaram já esses poderes discutindo-se e votando-se o Acto Addicional ? Embora o lado Direito da Camará não reconheça esses poderes, mas aquelles que votaram o Acto Addicional não podem deixar de reconhecer que nas disposições de que se tracta, o principio é força de Lei f Apoiados).

A respeito do Decreto de 3 de Dezembro, e com o receio de se passarem as Iriscripçõos que se devem passar que não se quer votar o principio. Eu não sei o que seja mais conveniente, e não quero emittir opinião a este respeito; mas o que sei e que ate ue»>ra ainda se não passaram essas Inscripções,

certo que o Ministério não as mandará passar cm quanto esta questão senão resolver, embora tenha direito para isso, porque tem direito para fazer executar aquella Lei tanto como as outras; mas não o fará pelo respeito e consideração que deve ter para com a Camará.

Em vista pois das considerações que tenho apresentado, concluo, como não posso deixar de concluir, que todas as medidas promulgadas pela Dictadura são medidas Legislativas, e devem continuar a vigorar em quanto não forem revogadas pela Camará.

C) Sr. slvila; — O discuiso do illuslre Deputado prova (jue se não tem dítdo a esta questão a direcção que era preciso dar-lhe, e o illuslre Deputado, apesar de todo o seu talento deu urna prova disto, porque disse que esporava que o Sr. Ministro da Fazenda não mandasse passar as Inscripções. Hssa e'

O illuslre Deputado disse que a approvação da minha Questão prc'via importava a approvação dos Actos da Die.ladura ; não e' assim, porque a Cornmit»-são encarregada de dar o SPU Parecer sobre os Aeio* da Dictadura devia examinar esses Actos e dar sobre elles o seu Parecer á Camará, e a minha Questão previa e oulia cousa, c para < rn quartln a Ca mara se não pronunciar sobre esses Actos, porque depois de opim>v,idos pelo Poder Legislativo acabou a tninha Qm-stão previa.

Os ilbbtres Deputados que se foram acobcilai foin o (|i>e chamam Direito Revolucionário na mais. Liga escalo, pura sustentar a legalidade dos Aclo- da Di-cludura hão de rno. dar licença para lhes apresentar argumentos de pes-soas que não podem deixar de reconhecer como .competentes, e que lhes não podem ser suspeitas.

Eu, ape-ar de se dizer que com a minha Questão prévia o que quiz foi embaraçar o Governo, mastro que foi o contrario^ que foi para lhe destruir embaraços, e estou intimamente convencido de que a final não hft de haver outro remédio senão voltar eslo Projecto á Commissão para o redigir melhor. Não serei eu que o proponha, as minorias não dirigem 03 trabalhos da Camnra (Apoiados). Mas pela mesma razào sustento que as minorias não lêem n missão exclusiva, como se pertende. de embaraçar por todos os modos os trabalhos da Camará ('Apoiados). Se um illuslre Deputado tem dicto e repelido, que na qualidade de Deputado da Opposição ha de, por todos os modos e maneiras que puder, embaraçai a marcha do Governo, eu por mim declaro, que não hei de fazer opposição ao Governo senão quando intender qu<_ p='p' paiz='paiz' governo='governo' nocivas='nocivas' medidas='medidas' propõe='propõe' meu='meu' ipoiados.='ipoiados.' ao='ao' _='_' o='o'>

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lado sempre o que sustento quando sou Deputado.da Maioria : quando sou Opposição nunca embaraço o Governo, combato o Governo quando intendo que os Projectos ou medidas que apresenta, não são convenientes; quando sou Opposiçâo e o Governo apresenta qualquer Projecto, eu desde logo pergunto a rnitn mesmo — se em circumstancias ignaes, se na situação do Governo eu apresentaria aquelle Projecto?!.. Se a minha consciência me diz, que o apresentaria, voto por elle, é como lenho procedido, e como agora procedo e procederei ; e o procedimento dos meus illus-tres Collegas auclorisa-me a dizer que exprimo com isto a sua opinião (Apoiados do lado Direito,.).

Não se confundam as cousas, nào se corifunda a opinião isolada e particular de urn Deputado da Opposiçâo com a opinião comprida e guiai de Iodos os 'Deputados da Opposiçâo: não nos chamem pois a nós Opposiçâo facciosa, e systernaticn, e (pie o que perlendcmos e unicamente embaraçar a marcha do Governo. Não, Senhor, não o assim (y/poiados do lado Direito J.

Portanto o que aqui diz urn Cavalheiro que veiu honrar-nos sentando-se deste lado, indica só a sua opinião pessoal (O Sr. Cunha Sotto Maior: — Apoiado) é uma opinião do illuslre Deputado,, e nada mais, é nma opinião que professa ha muito tempo, e .continua-.a sustenta Ia agora.

Eu reconheço a força dos revoluções, eu acceilo os factos consummados, não tenho outro remédio ; mas os illiislres Deputados estão a applicar á situação actual theorias que não applicaram a situação igual em outras circum.slancias.— Os illuslres Deputados querem legalizar os Actos da Dictadura, declarando as revoluções omnipotentes — Já aqui estabeleceram elles mesmos a omnipotência Parlamentar, omnipotência que não está auctoiisada pela Carta Constitucional, que não esteve nunca em Constiluição nenhuma deste Paiz, que não esteve nunca em nenhuma do Continente da Europa, nem mesmo na Constituição da Republica Francesa de 1848 (Apoiados) — Não me admira que os Cavalheiros que vieram fallar na omnipotência Parlamentar, venham fallar na omnipotência das revoluções. — Esta situação e «una situação definida — Fez-se uma revolução, proclamou-se a Carta Constitucional, a Carta Constitucional, que sedizia ter sido sofismada até áquella oc-casião : declarou-se, e verdade, que a Carta devia ser reformada ; mas nem o Governo, nem a Dictadura invocaram o direito de fazer essa reforma, que ficou reservada para os differehles ramos do Poder Legislativo. A situação era pois a Carla — a Carta «•«lava em seu pleno vigor, não estava nem suspensa, nem revogada (/ípoiados).

E o illualre Deputado (pie hoje faliou em segundo Ioga r sobre o objecto do debate, permilta-me que desse. ,seii mesmo brilhante e eloquentíssimo discurso que ha pouco leu á Camará, e que foi pronunciado <_:m que='que' a='a' vêem='vêem' e='e' lhe='lhe' trechos='trechos' muito='muito' fazem='fazem' leio='leio' eu='eu' alguns='alguns' _1844='_1844' muita='muita' honra='honra' propósito='propósito'>le respeito..Disse então S. Ex.ft o seguinte (Leu). .

u A Carta é a abolição das Dictaduras; a única que ella reconhece, c a suspensão das garantias — deferias garantias—ern certos casos, e por tempo determinado. "

Esta auctoridnde de certo não pôde deixar de ser reconhecida pelos Cavalheiros que cercam o nobre Deputado — Ora este discurso foi feito, quando?.. V o i,. 5."— .1 u N H o — 'l. 803.

Quando nesta Casa se iniciava de uma questão iguaí', quando, o Governo então tinha assumido a Dicladura, por virtude da revolta que tinha rebentado no Paiz ; o illustre Deputado sustentou então a doutrina de negar ao Governo a faculdade de assumir a Dictadura debaixo do regimen da Carta, e disse que só era possível admitti-la para suspender certas e determinadas garantias, em certos e determinados casos — Eis aqui está o que S. Ex.a disse então (Leu).

» Se a Carta tivesse fundado um similbante Governo, seria uma Constiluição detestável. A Nação teria um Sysleirra Representativo com febre intermil-l.enle — com dois dias de liberdade, e um de despotismo. Seâa urn verdadeiro Systema Representativo de Alpiarça, que é u.rna das terras mais sesonaticas do liei no » (Riso).

Não quero ler o discurso todo do illustre Deputado, esta peça importantíssima está nas mãos de todos os Srs. Deputados: este discurso faz muita honra ao nobre Cavalheiro que o pronunciou. Disse mais S. Ex." (Leu).

u Um nobre Deputado declarou, que durante a guerra civil não podiam haver formas, nem garan- • tias; e que o Governo devia metter a Constituição na algibeira, e a Opposiçâo a viola no sacco (Riso). Accrescenlou, que o caso era vencer, que os fins justificavam os1 meio?, e que no dia de juízo não se perguntava ao Governo como vencera, mas sim se vencera— se' salvara o Paiz e a Constituição? Isto é, sn conservara o predomínio de um Partido, ou talvez de uma Facção! — E não vê o nobre Deputado que essas funestas theorias podem um dia produzir frnetos amargos e venenosos ! Essa theoria do nobre Depti-.lado e uma letra, que acceita ha de ser porclles pontualmente paga no dia do seu trninfo (Apoiados) ?•' Pela minha parte não acceito. •>•> •

Por minha parte não acceito também esta letra,. nem nentrum^dos meus Collegas a acceita (Apoiados do lado Direito). Conheço q nu isto e uma theoria altamente funesta, lheoria que pôde trazer ou (Jeque podem tirar-se consequências altamente prejudi-ciaes ( sípoiado* do lado Direito).

Outro illustre.'Cavalheiro com cuja amisade me honro ha muito tempo, e cuja alta intelligencia eu reconheço e eslá reconhecida por esta Camará, um illuslre Deputado então por Portalegre, e ainda hoje também Deputado., por Portalegre, refiro-me ao. Sr. J. M. Grande, nessa occasiáo exprimiu-se nos seguintes termos ( Leu).

u Essas perlendidas Leis não erarn obrigatórias s.em a nossa sancção. Quando fossem apresentadas aosTri-bumies, elles'haviam rejeita-las (dpoiado, apoiado). Não fariam obra por ellas (Muito bem). Tirai lá esses papeis (diriam elles) feitos sem auctoridadc, deslitui-dos de força obrigatória,'tirai-os lá que' não são Leis (Apoiados numerosos: — Muito bem, muito bem)! ?r Ê o illustre Cavalheiro que é hoje Ministro dos Negócios Estrangeiros começou o seu discurso eloquentíssimo, corno são todos que faz do seguint..: modo (Leu).

n A Camará acaba de ouvir a que altura de seien-cia se elevou ò Governo, para elaborar essas cousas a que chamou Leis, que decretou como laes, (pie fez executar corno taes, e cuja pnslhuma sancçâo peilende hoje; porque assim inverteu nossas funcções, fazendo dos Agentes da Coroa 05 Legisladores, e do Patl.a-

O , "O / .)

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Sr. PicsideiUe, icjamos coherentes, porque, apesar de (MI admiilir u doutrina liberal, como são todas as doutrinas do meu nobre Amigo o Sr. Passos (Ma-noej) de que a presislencia em ideas e opiniões que o tempo mostra serem erróneas, longe de ser uma virtude é um crime, estou convencido de que a este respeito e no coso dado a opinião de 1844 não pôde deixar de ser a opinião de 1852. Se a Carta era a negação da Dictadura em 1841, a Carta é a negação da Dictadura em 1852 (apoiados do lado Direito: — Muito Ixiin, rnuilo bem).

Sr. Presidente, Deos permitliu na sua nhã sabedoria que os homens q«« tinham enunciado taes doutrinas, viessem filós mesmos combate-las. E eu sem ap-piovar o tn«io porque foram chamados á vida política activa, de que estiveram affaslados por lauto tempo, compraso-me com o resultado que já se oble-ve, e é o de os ver .approvar hoje o que então combateram COBI tanto valor (Utna voz: — Eslá enganado). São sempre assim, como Opposiçao sustentam urna doutrina, como Governo sustentam outra (Apoiados do lado Direito}. Pois eu caprixo em ser o contrario—como Governo ou como Opposiçao sustento as mesmas doutrinas — (O Sr. Passos (Manoel): — Apoiado). Ê como lenbo fe-ilo sempre ( O Sr. Leonel:— Não e verdade). O Sr. Deputado sabe que é verdade (O Sr. Leonel:—Peço a palavra). Repito, o Sr. Deputado sabe que isto que eu digo e verdade, sabe que eu de 1812 a 1845 fui Opposiçao, que nessa «•poça houve Projectos do Govrrno que combali e v<_-lei vop.='vop.' miui='miui' di='di' governo='governo' junt.i='junt.i' bem='bem' do='do' milão='milão' projecto='projecto' oiiiiiiiie='oiiiiiiiie' estimei.='estimei.' houve='houve' muiio='muiio' _..redito='_..redito' fiz='fiz' um='um' como='como' defendendo-o='defendendo-o' orpanisação='orpanisação' ao='ao' esse='esse' saiàse='saiàse' eu='eu' do.-quaeá='do.-quaeá' junta='junta' que='que' bom='bom' foi='foi' votando='votando' muito='muito' qie='qie' elle='elle' publico.='publico.' por='por' paiz='paiz' intendo='intendo' credito='credito' outros='outros' defendido='defendido' meu='meu' publico='publico' contra='contra' _='_' á='á' a='a' i-='i-' e='e' dupulado='dupulado' iernbra-se='iernbra-se' proposta='proposta' eaiu='eaiu' aqui='aqui' m='m' p='p' favor='favor' serviço='serviço' paia='paia'>

Eu intendo realmente que ncsla (.'asa nós não devemos abdicar u noss-u inleUigeucia unicamente para satisfazer ás paixões, caprixos e interesses de partido (Apoiados). Eu niitnca .conheci interesses de pai tido, item os conheço, tenho toda a minha vida idwdo JHO-vas do contrario: n u u ca para empregar pesfoa «Igu-ma procurei perguntar ou saber a sua cor poJilica, nem para dt-millir qualquer lunpregado, todas HS vezes que eu intendia que não estava no caso de servir mais no cargo que notava exercendo (Apoiados).

Disse aqui um illustro Deputado, e lambem me admirou ouur — Pois nós podemos negar a legiliuii-dade destes Decretos da Dictadura?. . POH nós não reco-n.Uece.mo9 a legitimidade do Decreto dt- (20 de Junho ?.. Se negamos a legitimidade dos Acto* da Di-claduia, negamos a legitimidade do Decreto de ^O de Junho, e negamos a legitimidade com que nó-- viqui estamos — É impossível encadear princípio? mais falsos para sobie elles estabelecer argumentos inais iine-xaclos como este e ; pois não se sabe que um Di creto .Eleitoral é rigorosamente um Decreto Regulamentar, uma vez quií nelle não hajam disposições contrarias á Carta Constitucional?.. Não se sal»; isto?.. A não ser assim eram illcgilimas todas as Legislatura» que tem hu\ido em Poitngal (Apoiados). Por ventura o Governo nessa* diffeienles t-pocas para prornulgar os Decretos, que regularam as eleições, assumiu a Dicladura? Este argumento legitimava Iodas as annul-l>'(;r>'.'s do Código Fundamentíil,

porque o$ Deputados eleitos nessas occasiòcs diriirm.. que elles não podiam negar a legitimidade desses Actos nem negar a legitimidade do seu mandato. Estes nr-gumenios não deviam ser apresentados nqui.

Sr. Presidente, a doutrina que eu estabeleço relativamente aos Acto» da Dicladura, é a doutrina que lem a sancção .de três CavalhcáTos, de cujos discursos eu copiei alguns trechos, e o a própria do Governo. O Governo publicou vários Decretos, e eu p«^ço ao Sr. Ministro e aos Srs. Deputados -que tem estudado a questão, que com a mão nas snias consciências tne digam se esse» Decretos foram observados a não ser pelos Empregados do Governo, «que não linham outro remédio senão obedecer? Kn pergunto ao Sr. Miaii?-tro, w; por ventura a Camará dos Pares já frque? Portjue ella não reconhece esse DecrHio de $3 de Maio de 1851 como Lei sem ter recebido a sancção do Corpo Legislativo. No mesrno caso está a Junta do Credito Publico a respeito do Decreto de 3 de Dezembro.

Mas diz-se — Está em vigor o Decreto da deducçâo dos cinco por cento sobre OB vencimentos dow 'Km-pregados Públicos — que admiração! Pois os Empregados Públicos pode-m oppôr-se a um Decreto que é

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Por consequência deixemo-uos de illusõos, a verdade e esla, esses Aclos da Dicladura não são Leia para ninguém, ião Actos que raao obrigam ninguém senão aqueJIes que inteiramente seívão podem subírair a sua acção; e,»ta e que é a verdade, e então quando os Sr*. Deputados dizem que a minha Questão previa não tem resultado nenhum, é porque não lêem em vista o fim, a que nve dirigi.

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ria a sofifrer esse desaire, porque lá fora, digam tudo quanto (quiserem, a maior parte destas medidas não são executadas CRI quanto não forem sanccionadas pelo Corpo Legislativo

Se euquizesse embaraçar o Governo, deixava pás sar o Parecer como está, não trrcha mais nada a fazer; digo mais, se eu quisesse fazer opposrção ao Governo neste objecto, eu tinha ganho um grande triunfo.desde a occasião em que a Camará rejeitasse a minha Questão previa; mas e inteiramente o contrario, e por eu não querer que o Governo se veja em graves embaraços, que me estou cançando sustentando a Questão previa.

O Sr. Deputado por Alemquer apresentou .uma Emenda á minha Questão prévia, em que diz, que os Decreto da Dietadura vigoram provisoriamente em quanto as Cortes os não suspendem. E o mesmo que nada, ainda que a ("amara -vote esta Emenda, imo indo incluída no Projecto, e o -mesmo que se nada votasse, e! uma decisão da Camará que não pôde ter valor ncnh-um, porque não e Lei. Agora se o Awtor desta Emenda lhe quer tirar a classificarão de Emenda ú Questão pre'via, o a propõe como Ad'.litam

Repito : nem a Camará, 'iicm o Sr. Ministro pôde negar que do Derreto de '3 de Dezembro só está em execução tudo^qne e odioso, e intenda-se que e u não quero discutir 'agora o Dooreto de '3 de 'Dezembro, mas só está crn vigor n'aqui'llo qite depende do Governo, como a deducção -dos Empregados 'Públicos que não tem remédio senão obedecer: em tudo mais que são concessões não está em vigor, por (pie o Oioverno não podo -obrigar ninguém a execu-tal-o. Por,consequência para nno cançar-tnais a Camará direi em resumo', que esta declaração veiu aqui unicamente pela declaração q-ue lez o Sr. Ministro da Fazenda, de'que S. Ex.'a intendia que aquelles Decretos em q'i'ia-nto não fossem -derogados pelo Parlamenlo, eram Leis; desde que 'oSr.-Minist.ro declarou isto, era necessário'que a'Cairia rã'resolvesse, se era exacta a declaração do Sr. Ministro ou não.

Eu intendo que o Sr. Ministro deve continuar a faxer o que tinha dito ainda agora , mas como S. Ex.a fallou sobre a ordem, não deu á questão o desenvolvimento que ella merece. Se se resolver agora que o Decreto d« 3 de Dezembro e Lei, e que ?e deve entrar fia discussão da matéria, -hei-de dirigir algumas perguntas á Corninissão, por que o Sr. Ministro votando-se lhe este Projecto de Lei como está, do 1.'° de Julho cru diante não pôde funccionar, nem tem as contribuições coin que S. Ex.* contava para atlenuar o déficit,G a Juntado Credito Publico vai ficar com menos quatrocentos contos de reis de dotação 'do que ella precisa para fazer f ré n l e aos seus encargos, porque a dotação da Junta do Credito Publico por este Decreto vem a ser a dotação que, pela Carta Lei de y,'j de Julho de IHòO lhe -estava arbitrada, e nada mais. A minlia convicção <í p='p' que='que' ministro='ministro' pô-='pô-' não='não' fazenda='fazenda' da='da' sr.='sr.' o='o'>

de fazer obra por esta Auctorisação, a única coiuíi que se pôde fazer e tractar de se discutir, e votar-se logo, uma Lei definitiva de líeceita e Despesa; de •outro modo não se faz nada. Agora se se quizer iri--serir neste Projecto um artigo que resolva a minha Questão prévia, isto e que o Decrete de 3 de De-zembro, carece de ser convertido em Lei pelo Poder Legislativo, retiro a minha Questão prévia.

O Sr. Passos (Mumoel): — Peço licença á Camará para retirar a minha Substituição.

A Camará conveiu.

O Sr Ministro da Fazenda: — A Camará por certo não levará a mal que eu 'precise os lermos da discussão ao ponto'que me parece-mais-conveniente que elles sejam levados, n fim de chegarmos ia -um resultado definitivo c útil. O nobre Deputado por Chaves apresentou d^iv.as questões inteiramente distinc-tas;"e ambas-ellàs precisam ser resolvidas. A primei ^ lra e, se rias frazes do artigo ~ c mais disposições Legislativas em vigor — se cor.prehendem as prescrip-ções 'do l)ecr;>!o de 3 dê Dezembro, que da'vam Tecekas 'ao Governo: a segunda-e, se'acaso passando o artigo i." com a interpretação que -lhe dá o Governo, elle fica aúctorisado para administrar a Fazenda Publica, contando com as receitas que lhe assegurava o me&mo Decreto de 3 de Dezembro

.Eu não quero fazer longos discurso?, nem os devo íazer neste'logar; por isso em quanto áprimcira parte direi 'somente: -que tanto o 'Governo reconhece a necessidade de que os Actos da Dictadura sejarn sanc-cionados pelo Parlamento, -que trouxe a esta Camará esses Actos para serem sanccionados.. ..

O Sr. Corrca 'Caldeira:—Logo não são Leis.

O Orador: — Direi ao ill-ustre Deputado que rnc interrompe, que entro isto e-o reconhecer que-existem em vigr>r esses Actos da Dictadura em quanto não forem alterados, modificados e reformados pelo Parlamento, ha urna grande distancia. Por -consequência já se 'Vê que não proferi nenhuma heresia' constitucional como disse um illuslre Deputado que não vejo agora presente; referi um facto que nin-gj.iem pôde duvidar que existe, e que 'to

Agora ern resposta ao nobre Deputado que-se persuade que só os Empregados e dependentes do Governo tem obedecido ás prescripçòes dos Decretos da Dicladura, responderei que e cm 'geral exacta a •asserção de S. Ex.* ; mas 'lembro-me do Derreto. d«í 14 de Outubro de 1851 que determina, q;iie os Exacto-rés da Fazenda Publica quando se encontrassem alcançados, não satisfazendo a importância dós seu? alcances, -entrassem nas cndcas publicas; ha já-uns poucos de-Exactores mandados, pelo Poder Judicial, •met-tcr nas cadcas publicas em virtude daquele Decreto. Aqui tem o nobre Deputado -que alguém que >não é dependente do Governo, tem executado este Decreto. Mas isto não \erri nada para o caso; nem eu quero estabelecer o principio de que os Actos da Dictadura são Leis em toda a extensão da palarra, ou que não precisam ser confirmados pelo Corpo Legislativo, como pareceu intender-se da parte de alguns dos Srs. Deputados que têem fallado sobre esta questão: o que desejo somente e -que se reconheça o facto; e o Governo reconhecendo este facto, sustenta qiie não exorbitou das suas attribuições '(jj-póiadv*).

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disposições em vigor--"-;, mas esta não-compromette a natureza das disposições. Pois pôde a Camará ou alguern, negar que as disposições contidas no Decreto de 3 de Dezembro estão em vigor? De certo que não. Mas depois de se ter incluído a palavra — Legislativas — é preciso que se decida se o Governo está no seu direito considerando em vigor aquelles Actos que lhe dão meios para gerir a Fazenda Publica. Veja a Camará que não se compromette em nada a questão constitucional; nem eu a desejo corn-prometter, porque apesar de hoje ser Ministro, conservo as minhas.opiniões antigas; e o Governo mesmo deu provas de não querer comprometter esta questão, trazendo ao Parlamento os Actos da Dictadura (Apoiados).

Agora em quanto á outra questão, peço licença ao meu Amigo para lhe dizer, que não ha o inconve-, mente que S. Ex.11 julga na redacção do Projecto como está, mesmo em relação ao Decreto de 3 de Dezembro. Com tudo não me opponho a que se lhe dê uma redacção mais clara, se acaso a Camará as-sirn o intender; porque nunca me opporei a que n'uma Lei tão importante como esta e, se consigne com a maior clareza o preceito constitucional que nella seestabelece. Mas direi no nobre Deputado que a disposição do artigo 1.°, ern relação á Caria de Lei de 23 de Julho de 1850, e*tá na mesma razão que as outras em relação ao Decreto de 3 de Dezembro; porque aquella Lei, como todas as Leis de Receita do Estado, não vigora senão por um anno; aquella Lei vigora somente até 30 de Junho cie 1851.

Por tanto desde que o artigo se refere ás disposições cm vigor, não se pôde' deixar de comprehender nelle as duas espécies que apontou o illustre Deputado, e que constituem a receita publica. Por tanto se a Carta de Lei de £3 de Julho" de 1850 é uma Lei também transitória, como é o Decreto de 3 de Dezembro de 1851, se a primeira finda em 30 de Junho de 1851, e o segundo em 30 de Junho de 18535, é claro que- a mesma sentença pôde comprehender ambas as espécies.

. Com isto não quero mostrar outra cousa senão que comprehendo a objecção feita pelo illustre Deputado, e que não haveria prejuízo nenhum em se estabelecer esta redacção, porque se intende, perfeitamente, que o Decreto de 3 de Dezembro de 1851 está comprehendido no enunciado quando se diz — e mais disposições em vigor—Porém se a Camará julgar conveniente tornar mais precisa e clara esta ide'a por outra redacção, não posso nem devo oppor-me a isso. Estimaria muito que negócios desta natureza se consignassem sempre com tanta clareza, que não restasse duvida alguma, nem aos Empregados que tem de executar a Lei, nem ao Governo que ha de mandar cumpril-a.

Terminarei pois dizendo, que me parece devem distinguir-se estas duas questões. Em .quanto á primeira, intendo que a Camará não compromette ern nada as suas; resoluções no futuro; só reconhece a' existência actual. Quanto á outra parte Bestou convencido, que a expressão litteral do. Projecto como se acha redigido, comprehende as duas cousas — tanto as disposições da Carta de Lei de 33 de Julho de

1850, como as do Decreto de 3 de Dezembro de

1851, como -quaesquer outras disposições em vigor. O Sr. Marreca (Sobre a ordem) :—Sr. Presidente,

eu não sei bem o que está ein discussão; se a Pró-

posta do Sr. Ávila, se o Projecto da illustre Com-missãó, ou se n Proposta do Governo, porque tenho visto confundidas e tractadas todas estas cousas. Desejo que todo isto se separe, e hei.de mandar uma' Proposta, para que a Camará passe á ordem do dia, porque esta questão sobre os Actos da Dictadura ha de decidir-se quando se der para a discussão b Parecer da Comtnissão, que foi encarregada de os examinar e que foi mandado para a Mesa (Apoiado).
O Sr. Corrêa Caldeira:— Sr. Presidente, depois do modo claro, decidido e terminante em que muito proficientemente collocou esta questão n meu illuslre Amigo o Sr. Ávila, estava decidido a ceder da palavra, mas tendo-a pedido usarei delia apenas para uma reflexão que tenho a fazer.
A proposição do Sr. Ministro da Fazenda tracta-ram-na largamente, em quanto a mim com surntna inexactidão, dois illustres Oradores do lado Esquer-- do.da Carnani, e no que toca ao ponto preciso que se agita, que tem referencia ao Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda, pô-la em toda a clareza o-rneu nobre Amigo o Sr. Ávila,
As observações que fé/, o Sr. Ministro da Fazenda, não destroem as objecções ponderosas apresentadas pelo Sr. Ávila, porque supposto S. Ex.a no modo porque redigiu a Proposta de Lei," subintendesse, como declarou, que nella se comprehende m as disposições, e por tanto as deducções da despeza, e a contribuição extraordinária contida no Decreto de 3 de Dezembro da 1851, ninguém poderia, sendo H Proposta convertida ern Lei nos lermos em que se acha redigida, dar-lhe similhante intelligencia — não poderiam dar lha nenhum Jurisconsulto, nem osTn-bunaes, nem as Repartições independentemente constituídas, de cujo concurso todavia o Sr. Ministro essencialmente precisa para a sua execução — desde que na Proposta de Lei é textualmente citada uma Carta dê Lei, a de 23 de Julho de 1850, com as dispo^i-ções da qual se diz, que lia de "conformar-se o Governo na arrecadação, e na applicação dos rendimentos publicos.
O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente, a Questão prévia que apresentou o illuslre Deputado o Sr. Ávila, questão sobre que S. Ex.a fallou e discutiu largamente, foi admittida á discussão por uma votação nominal, „ unanime. 'A Camará não quer, nem pôde querer de modo nenhum annullar a stia votação nominal. —, Vote cada um como intender, mas vote. — A Camará ad mi l ti u-a á discussão, intendo que a admiti i o hem^ eintendo também que a resolução delia não é muito . dífficil. Realmente a questão foi tractada pelo illustre Auctor da Moção em toda a sua altura; m-^s S. Ex.a pareceu hoje no começo da discussão que queria dar-lhe proporções mais mesquinhas e pequenas. Depois collocou a de novo na altura de Questão poi litica. Effecti vá mente a Questão prévia é uma Questão política nada mais e nada menos.
E é Questão poli liça, porque não se pôde resolver cousa nenhuma especialmente em relação ao Decreto de 3 de Dezembro, nem a este ou áijuelle artigo desse Decreto, porque a resolução que se tomar a este respeito, generalisa-se forçosamente a todos os Actos da Dictadura.

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Dictadura estão ou n fio em vigor e perguntar S. Ex.a nquillo que sabe, como todo o Paiz o não ignora. Logo a questão é uma questão política e nada menos. Pergunta-se, o Governo abusou do poder que lhe compete fazendo cumprir os actos da Dictadura em quanto não são approvados explicita ou implicitamente?

Ora eu intendo também, Sr. Presidente, que esta questão não implica de modo algum a resolução que haja de tomar-se sobre este Parecer, que approva os Actos da Dictadura, porque na minha opinião as questões são diversas, são dislinctas. A solução da Questão prévia não admitte opinião alguma sobre o me-recimento dos Actos dictaloriaes, e sobre a continuação da sua existência. Pela Proposta do Sr. Ávila, liacta-se só da questão do presente, tracta-se só de saber o que são esses Actos em-quanto não forem revogados. A questão do Parecer é dessa época ern diante, e'uma questão de outra natureza; esta é uma questão de Direito Constitucional. Nisto estou perfeitamente de accordo com o Sr. Deputado por Chaves, o não combino com a opinião do meu illuslre Amigo o Sr. Nogueira Soaros.

Mas, Sr. Presidente, corno se pretende que Actos de uma Dictadura que nasceu de uma Revolução, estejam sujeitos ás disposições restrictas deste ou da-qudle Código? Sr. Presidente, as Dicladuras que nascem de uma Revolução como disse o 'meu illustre Amigo o Sr. Passos (Ma.noel) tem o seu assentimento na acquicscencia popular, na soberania nacional, na sua mais ampla e mais terminante manifestação ; se precisam da Sancção do Poder Legislativo para receberem .o baptismo da legalidade c porque nessas crises extraordinárias e preciso que, ao sair delias e ao entrarem -as cousas no estado normal, o Governo venha dar conta ao Parlamento do uso que fez desta auctoridade que o povo lhe confiou por um acto extraordinário; então julga-se o uso, não se julga o principio. —E quem pôde deixar de reconhecer o principio das Dictaduras, o principio das Reyòlu-•ções (Apoiado) ?

Sr. P.residenle, o principio revolucionário é o principio da nossa independência nacional (Apoiado).

Sc existimos como Nação independente não é senão pela Revolução-do nosso primeiro Rei de que lanto nos gloriamos (Apoiado). Qual era a legitimidade do glorioso bastardo de D. Pedro 1.° senão o valor das espadas portuguezas nos campos de Aljubar» rota, senão a acquiescencia do povo, senão a vontade dos populares, e o brado unanime que levantou a Nação contra as cohortes e a dominação.hespanhola ?

Quem pôde haver que conteste odireito revolucionário, sem tremer de atirar uma pedra aos mais bel-los florões da Coroa Portugueza ?

D'onde nos veio a Restauração de 1C40, e a Dy-nastia que hoje occupa o Throno? Donde a Carta e a liberdade, senão de uma gloriosa Revolução (Apoiados)?

Quem pôde contestar este supremo direito popular, aqiii ou em qualquer Paiz da Europa ? O dire.to re-• volucionario e o facto, e a verdade, e a historia; embora o queiram negar; elle pesa inevitavelmente sobre a geração presente, e ha de pesar sobre todas as gerações.

Sr. Presidente, ainda mesmo quando se reputa intruso um Poder, c esse Poder intruso c substituído por outro, que se tem reputado legitimo c legal, o que faz esse Poder legal ? Pôde revogar, pôde Yor.. õ .-"—JUNHO — 1.HÔ2.

dar, pôde desfazer aquillo que foi feito por esse Poder intruso; ruas o que não pôde e ir contra a verdade dos factos, e o que não pôde e fazer que exista aquillo, que não existiu ou que deixasse de existir o que existiu; pôde revogar, rnas não annulldr. Intrusos forarn 03 Filippes, e entretanto ainda hoje.o Código, porque se regem os nossos Tribunaes, parte desses Reis intrusos.

Mas, Sr. Presidente, note-se bem, que eu por modo nenhum deixo de intender, que o Governo em homenagem aos Princípios, á. Constituição, á Liberdade, e aos Representantes do Paiz, deve sempre trazer ú, Sancção do Poder Legislativo esses actos que practicou, usando de poderes, que legalmente lhe não competiam; mas supponhamos que o Poder Legislativo não adopta esses actos, que 05 rejeita em todo ou em parte, será a consequência, que esses actos não lêem produzido effcito como se fossem le-gaes? Não: a consequência e,, que desde esse momento deixam de existir; mas o que elles produziram, hade ser reconhecido e respeitado; e se o não for, vai-se estabelecer um principio altamente injusto, e destruidor de todas as Sociedades., Também a Restauração Franceza não reconhecia a Legitimidade da Revolução; e no entretanto os Bourbons, quando voltaram ao Throno de França, não se atreveram a ir tirar os Bens .Nacionaes aos que os tinham comprado, e reconheceram esses factos revolucionários; recompensaram os. Emigrados, rnas reconheceram os factos de um Poder que tinham reputado illegitimo: embora sejam revogados os actos do Poder illegitimo,' os-factos consummadbs devem ser reconhecidos : estes são os princípios, Sr. Presidente, c eu intendo, que pelos princípios e que a Questão previa se pôde resolver, tuas pelos princípios do Direito Publico Universal, do direito escripto em todos os monumentos de todas as Nações, e não pelos princípios escriptos nesta ou naquella Constituição ; porque as Dictaduras não são nem podem ser reguladas por Constituição alguma; 'as-Constituições são feitas para reger as -Sociedades no estado ordinário ; e as Dictaduras para serem legitimas precisam nascer de um estado excepcional.

Sr. Presidente, ao argumento que se apresentou, de que não se considerando como Leis, os Actos da Dicladura, os Deputados se deviam ir embora, porque não estavam bom eleitos, e tudo ó 'que a Camará tinha discutido era illegal, perlendeu responder o Sr. Deputado por Chaves; mas não respondeu, mesmo porque-realmente ò argumento não tem resposta; porque não e possível reconhecer que a Dicladura tivesse direito para promulgar certos Actos Legislativos, que estes Actos Legislativos estejam elíe-ctivamcntc em vigor, e que esse mesmo direilo lhe não assistisse para ojitros quaesquer Actos Legislativos. Não posso intender corno ò Sr.'Ávila'diz que o Decreto Eleitoral não e uni Acto Legislativo, e que'e um simplesL regulamento : adn\iro-mé, qufi»se levante nesta Casa uma tal irlea por um illustre Deputado tão conhecedor do Parlamento, c com tanta pratica delle. Pois a Lei Eleitoral que sempre se reputou urna das mais importantes, e que mais precisa ser profunda mente meditada e profundamente resolvida pelo Parlamento, será um simples regulamento de eleições? Não o e. Sr. Presidente; não o e, nem pôde ser. Mas diz S. -Ex." que quanto a legislar a Diclrulura o podia fazer naquillo q u o não fosse con-

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lr,i a Curlu. A islo, em primeiro lugar, lonhu a ob-«ervar, que nas questões, que só derivaram da Lei Eleitoral, esta Lei to i combatida pelo lado Direito da Camará, reputando-se contraria Á Carta; encora diz-se, que a Lei lileiloral não c contraria á Carta, e por isso pôde vigorar. Mas ou e contraria á Carta ou não; se e contraria á Carta pelo principio que S. Ex." acaba de estabelecer, ella não pôde vigorar, cila é illegitima, illegitima e a Proposta de S. Ex.a, illegitima e a resolução que a Camará tornar sobre ella, illegitimos são todos os noísos actos; mas se ella não e inconstitucional, então também não suo inconstitucionaes os Actos da Dictadura; ou então era preciso provar que era inconstitucional este ou aquelle Acto da Dictadura para então, sorvindo-se do seu principio, provar que esses Actos da Dieta-dura não estavam sujeitos á mesma regra, que es-lava o Decreto Eleitoral; mas isso não se provou.

Sr. Presidente, allcgaram-se precedentes deste lado da Camará; não e a mim de certo que cornpefe responder a esses precedente*, porque os não lenho; entretanto 09 illustroa Cavalheiro*, rujn* palavras se citaram, lêem a palavra ; e estou certo, que não hão de deixar pesar sobre si essa apparente contradicção : entretanto peço perdão a SS. Ex.as para talvez em parte prevenir as suas respostas neste ponto. Note-se bem, que o direito, que eu sustento, e os meus Col-legas que tem a mesma opinião sustentam, e o direito que provém de uma Dictadura, rnas de uma Dicladura que appellou para o Pai/, e que nasceu do uma Revolução. Hm 1814 foi o contrario; em 1841 alguém appellou para o Paiz; mas esse appéllo para o Paiz foi suffocado pelo Governo, e foi o Governo que se arvorou em Dictadura, ainda depois de * u flora r a Revolução, não foram aquellcs, a quem o Paiz por mandato revolucionário houvesse investido do Poder Legislativo; foi o Governo que se arvorou a si ern Dictndor. Ultimamente foi o Governo tarn-bem, mas foi o Governo que nascia de urn movimento revolucionário, e que nascendo desse movimento tinha recebido directamente do Povo o mandato de sustentar por todos os meios essa Revolução, que o Povo tinha acceito e confirmado (Apoiados}.

Eu não tenho duvida alguma em votar sobre a Questão previa, proposta pelo Sr. Ávila: se S. Ex.a intende pela expressão Leis, actos practicados com todas as soletnnidades marcadas na Constituição, então a pergunta e ociosa, porque de certo o não são, todos o conhecem; mas se a pergunta significa se a Camará considera, que os effeitos produzidos por estes Actos ale ao momento de serem revogados pelo Poder Legislativo, devem ou não ser reconhecidos e respeitados, não tenho duvida em responder que sirn ; c intendo que a decisão desta quês-tão não implica a revogação ou não dos Actos da Dictadura; porque essa revogação, quando tenha lo-gar não pôde destruir os effeitos produzidos pelos actos de um Poder, que recebeu directamente o seu mandato dzftoberania popular, manifestada pela Revolução, que o Paiz adoptou com enthusiasmo, porque era a negação das vexações que soffria, e o pro-gramma da liberdade e das reformas, a que aspirava (Apoiados).

O Sr. Alves Vicente: — Peço a V. Ex." que consulte a Camará, se a matéria está ou não sufíicientemente discutida.

Decidiu-se pela affinnativa.

O Sr. (Jurrea Caldeira: — Pe«;o a V. L\.' qm-consulte a Camará para que a votação *obre a Qu

Decidiu-se affirinativamenie.

O Sr. Presidente: —Vai pòr-se á votação a Quoã-tão previa do Sr. Ávila: aquelles Senhores que votam que os Decretos da Dictadura, em quanto não forem revogados pelo Poder Legislativo, se consideram como Leis, dizem — Approvo^ c o? do voto contrario dizem — Rejeito.

Feita pois a chamada, disseram

APPIIOVO : — Os Srs. Adrião Acacio, Anselmo Braamcamp, Alves Martins, Biscaia c Horta, Cardoso Avelino, César do Vasconccllos, Mendonça Pcs-sanha, Campos e Mello, Galamba, Fontes de Mello, Marreca, Pequito, Sousa Menezes, Araújo c Cunha, Sampaio, Saraiva de Carvalho, Sarmento Saavedra, Vaz da Fonseca, Xavier Cordeiro, Arystides, Bal-thazar Machado, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, Bento de Castro, Caetano de Seixas, Carlos Bento, Fonseca Moni/., Marques Baptista, Conde da Ponte, ('onde de Villa Real, Gomes, Rebello de Carvalho. Martins da Costa, Cunha Pessoa, Jeremias Masca-renhas, Faustino da Gama, Maia, Alves Vicente, Nazareth, F. M. de Carvalho, Ottolini, Frederico Ferreira, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Costa Carvalho, Soares de Azevedo, Mello Soares, Gomes e Lima, Castro Portugal, J. C. da Silva, Honorato Ferreira, Benevides, Caetano de Campos, Pestana, Ferreira de Castro, J. J. de Mattos, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Grande, Mello Giraldes, Sousa Caldeira, Oliveira Baptista, Ribeiro de Almeida, Passos (José), Oliveira Pirncntel, Silva San-ches, Ferreira Pinto (Justino), Leonel, Moniz, Trindade Leitão, Moreira Maia, Vellez Caldeira, Passo* (Manoel), í). Rodrigo, Nogueira Soares, S. M. de Gouvêa, Thomaz de Aquino, Northon, Vicente *Fer-rcr, e Visconde de Andaluz.

REJEITO : — Os Srs. Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Emílio Brandão, Barjona, Ávila, Louzada, Jloltreman, Teixeira de Queiroz, Barão das Lages, Conde de Samodães, Lobo de Moura, Loureiro, Preto Giraldes, Mexia, Abreu Castello Branco, Ferreira Pontes, Ferreira Pinto (José), Mendes Leal, Almeida Menezes, Rebello da Silva, Moraes Soares, Fernandes Thomaz, e Luz Sorianno.

slpprovaratn 80 i-otos cçntra 23.

O Sr. Presidente:—Vamos passar ás Iriterpclla-ções, que é já a hora própria.

O Sr. Passos (Manoel): — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará sobre se continua na discussão do Projecto; por isso que estamos hoje a 25 de Junho ; e se elle não passar, ou não se hão de cobrar os tributos, ou o Governo hade ser obrigado a tomar uma medida provisória, vindo depois á Carnaja pedir uni BUI de indemnidade; e estou persuadido, que a Camará não quer, que o Governo se veja nestas cir-cumstancias.

Decidiu-se que continuasse a discussão do Projecto N." 89, interrompida pela Questão prévia,

O Sr. Presidente; — Tem a palavra o Sr. TIol-treman.

(Havia sussurro na Sala).

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O Sr. Presidente:—A Sessão não iprecisa pro-rogar-sc, porque ainda deve durar mais meia hora/ visto que se abriu ás onze horas e meia; e por i&so •eu pediria aos Srs. Deputados que tomassem os, seus Jogares, e prestassem aUenção. Tem a palavra o Sr. Holtreman.

O Sr Hollreman: — Sr. Presidente, pedi a palavra para significar o meu voto a respeito do Projecto de Lei em discussão. Como Membro da Coui-missão de P'azenda não o assignei porque não estiava na Com missão quando se tractou deste objecto... (O Sr. Passos (José): — Apoiado, e' verdade).. Um incommodo desaude me privou de ir aesta reunião: se estivesse na Commissão, apresentaria lá o meu voto com a mesma franqueza corn que o vou fazer agora perante a Camará. Eu voto contra o Parecer porque intendo que a concessão -da cobrança dos tributos ao Governo sem estar votada no Orçamento, importa sempre comsigp um voto de confiança, o eu por mim, ainda que o Governo esteja colloca-do na maior difficuldade; ainda que veja que não faltam senão dois dias para o Governo se achar nesse apuro, como.eu vejo que elle e o uiiic.o culpado^ de que se não discutisse o Orçamento a tempo, hci-do com o meu voto stygrnalisar do modo que pos-?a, este procedimento do Governo..

Abriram-se as Camarás a ld de Dezembro; empregaram-se todos os esforços para obrigar o Governo a apresentar o Orçamento: fizeram-se Interpella-coes, repetiram-se, pediu-se a presença dos Ministros, e no fim de contas, o Ministério não trouxe o Orçamento á Camará se não quando já estavam passados mais de três mezes depois da abertura da Sessão; de maneira que, se u Sessão tivesse durado só os três inezcs marcado na Carta, o Governo tinha trazido o Orçamento ao Parlamento, quando já se não podia discutir. Fez-se ainda mais, apresentou-se na Camará uma Proposta, que eu sustentei, para que se adiasse a qliestão do Acto Addicional, e se tractassc primeiro do Orçamento: o Governo empregou todas as suas influencias para que se tràctassse primeiro do Acto Addicional.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra como Relator ,da. Com-missão! . . .

O Sr. Presidente: — E quem se segue ao Sr. Holtreman.

O Orador : — O Governo, digo, impugnou quanto lhe foi possível para que se tractassc enlão do Orçamento, e impugnou, sustentando que o Acto Addicional era -uma discussão que senão podia demorar, e depois por um capricho, porque teve uma votação que lhe não agradou, adiou a Camará por espaço de cincoenta dias, e comeste Adiamento logo i m mediato á nomeação da Commissão de Fazenda, collocou a Camará na dura alternativa de ler de lhe dar um Voto de Confiança, mesmo sem ter confiança no Governo. Pois então, visto quo foi o Governo quem nos poz nestas circumstuncias, eu hei de votar contra ô Parecer da Commissão: voto contra o Parecer, e não se diga por isso, que eu não quero Governo: voto contra, porque não quero que o Governo consiga por um meio indirecto, aquillo que por um meio directo elle sabia, que não podia conseguir. Voto contra o Parecer, porque de contrario seria dar um Voto de Confiança, e eu não tenho confiança no Governo; mas por negar a minha confiança a este Governo, não se segue que não a desse a outro que o substituísse.

Volo por consequência, contra o Parecer; notarei pore'm, que se acaso for rejeitada uma Emenda que hei de mandar para « Mesa ao Parecer, então c que hei de votar por elle, mas hei de votar por elle, porque nesse mesmo Parecer está àtyguialisado o procedimento do Governo, e ainda que não está slygrna-tisado tanto quanto eu desejo, lá se mostra ne&se mesmo Parecer que só se dá essa auclorisaçâo por uul mez: é ião somente em quanto esta'Gamara estiver aberta. É o mesmo que dizer — Nós Camará dos Deputados, não devemos ter confiança, se vós Governo tiverdes a Camará aberta; e se vós a fechardes, cáe por terra o voto que vos damos—: d o mesmo que votar que a Camará não tem confiança no Governo.

Demais a' mais, Sr. Presidente, no dia do Adiamento da Camará, apresentei e mandei para a Mesa uma Declaração de Voto contra a cobrança dos tributos que não fossem votados pula Camará; por consequência, estou coherente com os meus princípios, votando agora pela Emenda que vou mandar para a Mesa, e se ella for rejeitada então approvo o Parecer, que, senão slygrnalisa o Governo corno cem, sty-gmatisa-o como vinte, c eu contenlo-me corn isso. V,O Sr. /. M. Grande:—'Sr. Presidente, eu começarei respondendo ao illustre Deputado que acaba de fallar; e verei se posso depois responder ás muitas e variadas razões que foram apresentadas contra este Projecto, pelo illustre Depulado por Chaves.

O illustre Deputado que acaba de fallar, disse, que vota conlra o Projecto, por isso que importando um Voto dê Confiança ao Governo, como tal confiança não tem, não pôde votar por elle. Pois bem : supponharnps que o illustre Depulado está no seu direito votando contra, porque não tem confiança, mas os que tem confiança, calão também no seu direito votando a favor (Apoiados). Pore'm este Projecto não e só um Projecto de Confiança; elle importa existir, ou não existir Administração; exislir, ou não exislir Sociedade. A Sociedade não pôde viver sem receber os impostos da Nação, impostos que são o sueco que lhe dá vida, que á alimenta, e que a faz marchar: não sei como é possível, que o illuslre Deputado possa negar a este Corpo social, o alimento de que elle se nutre !

Mas o illuitre Deputado disse', que se a sua ISmen-da não for approvada, votaria pelo Projecto. Acho nisto uma espécie de contradicçâo; porque se o illus--tre Deputado não tem confiança no Governo, visto que o Projecto e' um Voío de Confiança, então deve votar contra;

Disse-se que a Commissão quizéra stygmalisar o Governo, affastando-se da Proposta por elle apresentada. A Cornrnissâo não teve essa idca ; não houve unicamente senão querer tornar ou redigir de um modo mais claro, mais preciso, mais simples, e em termos mais definidos, a mesma idea. A Cómmissâo não teve desejo de fazer censura ao Governo: não o houve, torno a asseveral-o, e invoco o testemunho de todos os Membros da Commissão ("Apoiados). Na discussão que teve logar na Commissão a respeito deste-Projecto não houve uma só palavra da qual se podesse inferir, que a Commissão não tinha confiança no Governo; e eu logo explicarei, que a Cotnraissão alterando a redacção destes dois artigos da Proposta original do Governo, não teve outro fim senão tornal-os mais claros e explícitos.

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tempo t*io deplorarei, quasi que já não ha cabeça, m-m inlelligencia humana, que possa discutir ques-loes mais ou menos serias, mais ou menos confusas, lista (/amara é accusada de intolerável, e é talvez tolerante de mais depois de se nos dizer daquelle lado, que se pertendc muitas vezes obstar ao andamento-dos negócios, entorpecer a marcha da Camará. E eis-alii como nós maioria nos vemos frequentes vezes necessitados a pedir o encerramento do debate: porque o Sr. Deputado nos diz—Vós é que sois responsáveis por se nào ter feito nada, sois de uma esterilidade deplorável. — Mas, Sr. Presidenre, quem será a causa dessa esterilidade (se existe, provarei quo não existe)? Perdoe-me o illustre Deputado, por cuja pessoa, •; por cujos talentos eu tenho bas-lanle consideração, talvez elle tenha uma parte maior ou menor neste deplorável acontecimento.

Sr. Presidente, a Camará porém não e tão estéril; nós alguma cousa temos feito. Nós, Sr. Presidente, discutimos e votamos o Acto Addicional. E digam <_ com='com' tag0:_='affouuunente:_' mentos='mentos' de='de' respeito.='respeito.' importância.='importância.' alguma='alguma' deplorável.='deplorável.' accusar='accusar' allissirna='allissirna' piiiueira='piiiueira' directa='directa' do='do' dignos='dignos' tributos='tributos' mais='mais' tivesse='tivesse' isto='isto' um='um' quizcrem='quizcrem' tem='tem' são='são' presidente='presidente' tractados='tractados' theoria='theoria' introduz='introduz' importância='importância' relação='relação' sr.='sr.' este='este' cousa='cousa' acto='acto' as='as' na='na' será='será' estabelecimento='estabelecimento' içou='içou' estabelece='estabelece' que='que' no='no' disposições='disposições' alli='alli' addicional='addicional' pontos='pontos' uma='uma' feito='feito' gloria='gloria' dos='dos' eleição='eleição' senão='senão' aper-tv='aper-tv' camarás='camarás' padrão='padrão' se='se' sancciona-rum.='sancciona-rum.' bastaria='bastaria' monarchia='monarchia' para='para' estivessem='estivessem' principio='principio' camará='camará' arrecadação='arrecadação' oh='oh' não='não' mas='mas' esterilidade='esterilidade' conslilucionril='conslilucionril' d.i='d.i' bastava='bastava' _='_' carta='carta' ser='ser' á='á' a='a' respeitados='respeitados' feitura='feitura' poder='poder' o='o' p='p' todo='todo' q='q' estes='estes' s='s' louvor.='louvor.' alta='alta' w='w' ha='ha' redigo-o='redigo-o' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:affouuunente'>

Sr. Presidente, eu ouvi corn desgosto daquelle lado accusarem-se sem fundamento expressões do Relatório que foi lido nesta Camará pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros. Ê bem claro, e bem obvio, que o Sr, Presidente do Conselho de Ministros não podia deixar de referir-se a um facto, origem de uma revolução que evidentemente foi sanc-cionada pelo Paix, a que elle ultimamente adheriu, « que foi cunonisada nos Collegios Eleitoraes. Mas Sr. Presidenta, não evoquemos o espectro do passado; os mortos não se galvanizam senão momentaneamente, não se ressuscitam. Póde-se fazer impressão com belloâ discursos nesta Casa; a Historia já lavrou em uma pagina o juizo severo de uma Administração que existiu (O Sr. j4vila: — Peço a palavra) A Historia e severo, imparcial, e é justa. Apesar de tudo quanto se pôde dizer em contrario, eu deixo á Historia este facto.

O Sr. Presidente: — Poço ao Sr. Deputado que M; restrinja á questão.

O Orador: — Mas V. Ex/ ha de me perdoar, e consentir, visto quo a arguição foi feita, que a de-íeza seja apresentada.

O Sr. Presidente: —Já na Sessão passada se respondeu u isso, e u boa ordem pede que os Srs. Deputados tractem unicamente da matéria em discussão, dcixando.se destes incidentes, que só servem para «sedar os ânimos (Apoiados).

O Orador: — Sr. Presidente, obedeço á advertên-

cia de V. Ex.*, mas quando apresento us cousas, apresento-aí n'uma generalidade que não oflendi; ninguém, e como ellas se devem apresentar nesta Casa. Tudo quanto queria dizer de mais, será uma reticência depois do que V. Ex.11 acaba de advertir.

Sr. Presidente, cingindo-mc agora um pouco mais ao Projecto em discussão, a primeira cousa que me cumpre como um dos Relatores da Commissão de Fazenda, é fazer ver que a redacção apresentada pela Commissão de Fazenda, não e certissimamerite, não importa por modo algum uma idea diversa da-quella que o Governo apresentara. No primeiro artigo a Commissão de Fazenda introduziu a palavra — Legislativas.^ e eis aqui como elle e concebido (Leu). Na Proposta do Governo dizia o artigo a mesma cousa, mas concluia — e mais disposições em vigor — e a Commissão introduz a palavra — Legislativas— e introduz, Sr. Presidente, para precizar mais este objecto, porque quando se diz — disposições em vigor — pôde intender disposições gnvernalivus e Legislativas, e a Commissão quiz somente que as disposições Legislativas regulassem este assumpto. Foi só esta a mente da Commissão. Dando eu pois a verdadeira explicação do espirito, e da intelligencia que a Commissão deu a esta palavra, a consequência é que tenho respondido a muitas das observações apresentadas pelo illustre Deputado.

O artigo segundo, Sr. Presidente, também não imporia uma differença essencial entre o que o Governo, e o que a Commiss>ão apresenta; isso que o Governo propunha, era que esta auctorisação durasse até que podesse ser approvada a Lei da lleceita e Despeza Publica; e a Commissão propõe que esta auctorisação serú ale fto fim da Sessão, se antes não for approvada, note-se bem, a Lei da lleceita e Despeza Publica. Vem u ser a mesma idéa com uma limitação que a Commissão julgou racionavel, legitima e attcndivel. Já se vê portanto, Sr. Presidente, que todas as accusaçõos de falta de confiança, e censura que a Commissão perlende fazer ao Governo, caem com esta simplicíssima explicação.

Mas, Sr. Presidente, daquelle lado da Camará, o illustre Deputado por Chaves, a cujos talentos e conhecimentos nesta e n'outras variadas matérias todos nós prestamos uma inteira homenagem, e ainda mais a cuja integridade eu presto também a homenagem devida.

O Sr. y/uz/a: — Obrigado, depois da Historia severa.

O Orador: — O illuslre Deputado por Chaves julga que esta Lei tem graves inconvenientes, « que os tem^ por isso que ha certas disposições legaes, das quaes o Governo ou não pôde lançar mão, ou, se a lançar, ha de se ver involvido em immensas difficul-dades. Sr. Presidente, eu não direi mais, senão Jque esta Lei é essencialmente provisória, que esta Lei é de uma duração limitadíssima; que a Commissão de Fazenda tem quasi promplos os seus trabalhos, e deve apresenlal-os nos primeiros dias do mez próximo, e a Camará occupar-se-ha incessantemente da sua. discussão. Portanto todas as dificuldades que o illuslre Deputado apresenta, caem por si, porque a Lei não pôde ter senão uma duração de dias.

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c.into que a Commissâo se tivesse trazido esses tra-bnlhos, toda esta discussão era inútil ;. e certo (]tie rio? não teríamos perdido dois preciosos dias, porque o tempo é preciosíssimo, nas discussões que tiveram Jogar nesta Casa. . ' .

Mas, Sr. Presidente, e preciso que a Camará {saiba" é preciso que o Paiz não ignore que a Commissâo de; Fazenda tem trabalhado sern descanço nesle objecto; que ha apenas vinte e tantos dins que foi submetiido ao seu cuidado; que tem tido reuniões com os Srs. Ministros da Coroa ; que hoje mesmo teve uma e antes da primeira parte da-ordem do dia ; que está constantemente reunida, e se reunn quasi todas noites em casa de alguns dos seus Membros; mas que não tem podido por ora aplanar todas as dificuldades, porque a questão do Orçamento actual complica corn questões da mais alta importância, que precisão) ser previamente resolvidas, e essas questões teem levado naturalmente muito tempo á Com-missâo.

Já se vê portanto, Sr. Presidente, que se algumas arguições se fazem á Commissâo de Fazenda a este respeito, ellas são infundadas. Tem-se censurado a redacção desta Lei; mas eu quero que a Camará saiba que e' precisa exactamente a redacção de Iodos os Projectos de Lei que teem sido apresentados nestas circumstancias. Tem os mesmos inconvenientes de Iodos os outros; mas inconvenientes que desappare-cem-, po/que são Leis transitórias de uma duração limitadíssima : e portanto não ha nem pôde receiar-se certissimamenle, na maior parte, ou quasi todos, os inconvenientes que se apontam. Todas as Leis que teem vindo á discussão da Camará, são assim redigidas mutatis mutandis f o Sr. Deputado por Chaves sabe-o perfeitamente ; e eu julgo mesmo que o Governo foi copiar de outras Leis anteriores textualmente a sua Proposta de Lei que nos apresentou. E então, Sr. Presidente, para que tanta opposição a uma Lei que c!' conveniente que se vote, porque e' indispensável que dêmos .ao Governo meios para governar? Porque tanta opposição a um Projecto que c indispensável que se vote neste mez 1 Porque já não ternos senão três Sessões e?t.e mez, e é necessário portanto que seja approvado na Camará dos Pares antes de clle acabar.

Eis-aqui estão as principaes considerações que PU tinha a fazer sobre o objecto ; muitas me teem esquecido, mas não admira que na longa discussão que tem havido nesta Casa, prestando eu como presto sempre attenção a todos os illustres Oradores, a rni> nhã cabeça está cheia de idéas alheias, e as minUes quasi que teern complelamente dessapparecido. - O Sr. /ívila (Sobre a ordem): — É para-uma questão-de ordem qti

Parece-me que o illustre Deputado não reparou nas frases quanto a mi m pouco Parlamentaras e pouco convenientes que pronunciou, porque confessa que tem a cabeça esvaída: a não ser isso eu havia de dizer ao illustre Deputado que a Histoiia ha de lavrar um epitáfio severo, mas ha de ser sobre as sepulturas daquelles que só sabem injuriar, e quando sâ;o convidados para apresentar as provas das increpa-ÇÕes que fazem, as não apiesentarn (O Sr. J. M. Grande:—Se fosse ologar conveniente, eií as apresentaria). O logar conveniente é aqui, porque tra--cta-se de urna Administração, e aqui é que se arcu-$am os Ministros: se se não podern accusar, não se VOL. ò.°—.TUNHO — 1JJ53.1

injuriam : isto é o que exigem as leis da cortesia, sobre tudo da parte do illustre Deputado que foi um sfienuo defensor de uma dessas Administrações, da de 42 a 44 do ?r. Conde de Thomar (O Sr. J. M. Grande:—Ru combati-a). O facto e' que eu combatia-a, quando o illustre Deputado a defendia (O Sr. J. M. Grnnde.— E eu igualmente a combati). Sr. Presidente, é conveniente que nos respeitemos aqui todos; eu tenho constantemente diclo aqui que quem tiver arguições que fazer ao Ministério de que eií fiz parte, se aposente francarnenle com as provas na mão. que aqui estou eu para responder. Eu não' trouxe esta questão á Camará, respondi a uma provocação do Governo, o incidente estava terminado, para que o veiu o Sr. Deputado fazer reviver? Eu não sabia, que o Sr. Deputudo era accessor do Go- -verno. Parece, que se faz tudo isto de propósito para irritar o homem que está resolvido a ser o menos irritável nesta Camará. Não se corresponde á moderação com que aqui me comporto, e são os homens que se inculcam de moderados que fazem isto, e o illustre Deputado (pie quer para si a qualificação de moderado, que renovou eãta questão irritante!
Vou á questão de ordem. Eu não quero embaraçar o Governo, pelo contrario hei de votar pelo Projecto desde o momento em que a Commissâo declarar, ou o Sr. Ministro da F"azenda, que ern logar da redacção do artigo 2.° se estabelece um limite determinado, pelo qual eu veja que se pertende votar uma Lei que habilite o Sr. Ministro a funccionar, porque o Sr. Ministro da Fazenda não pôde funccionar com esta Lei tal qual a Commissâo lha redigiu, e S. ExA ha de reconhecer que precisa de uma outra redacção-pelo interesse do Governo ; se a Commissâo redigir o artigo 2.° de urna maneira precisa e definida, voto pelo Projecto do Governo, e não tendo duvida em votar que o limite seja até 20 de Julho.
Agora para demonstrar — e é a questão de ordem que apresentarei — que este negocio não é tão simples como se pensa, mandarei umas perguntas para a Mesa; e entretanto lembrarei ao Sr. Ministro da Fa-zonda que S. Ex.a mesmo confessa no seu Relatório que as despezas da Junta do Credito Publico no annr» económico seguinte são de quinhentos trinta e quatro contos, mais do que pela Lei de 23 de Julho de '1850; logo se não se votar urrwLei que o habilite a dar essa dotação addicional á Junta do Credito Publico, não pôde funccionar.
Eu mando para a Mesa estas perguntas (Lsu). REQUERIMENTO,—«Requeiro que seja convidada a illustre Comninsâo de Fazenda a explicar-se sobre os pontos seguintes :
1..° Se ifUetvde que nesta auctorisação se compre-hende a da reducção de cinco por cento nos vencimentos das Classes Activas e Inactivas de Consideração, que o Decreto de 3 de Dezembro de 1851 ordenou que, tivesse logar até 30 do actual mez de Junho (artigo 4.°") 1
2.° Se intende igualmente que por esta auctorisação pôde o Governo applicar o imposto das Notas no anno económico seguinte ás desjpezas publicas, exceptuando a somma de dezoito contos de réis men-saes destinada á amorlisação das mesmas Notas?
3.° Tornando-se por base para esta auctorisação a Certa de Lei de 23 de Julho de 1850, e destinando esta para os juros da4Divida Fundada Interna de mil
quinhentos e ssessenta e oi-to contos trezentos rnil e

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lententa e um mil réis, d i fluiu lin de sair a de noventa P *ete contos duzentos e cincoenla e um mil seiscentos e um rei?, em que segundo o Orçamento do Sr. Ministro da Fazenda importam os mesmos juros na anno económico de 1852-1863 ; differen-ça, qun, depois de deduzidas at decimas, fica reduzida a setenta e dois contos novecentos trinta c oito mil setecentos c um reis?

4.° Qual e a dotação que se applica aos encargos da capitalisaçâo creada polo Decreto de 3 de Dezembro de 1851, capitalisaçâo cujos juros montam a tre-zentos íessenta e três contos sessenta mil setecento* e trinln e cinco reis, ou a duzentos setenta e dois contos duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cin-co$nla e dois reis, depois de deduzidas as decimas?

ô.° Qual é a dotação que *e applica ao pagamento do aiigmenlo do juro, que tem Ioga r no anno eco. nomico seguinte na Divida Fundada Externa por vir-ludtí de escala ascendente, augmenlo que ó da im-porluncia d« setenta e. sele contos novecento* trinta e oilo mil duzentos e noventa e um mil reis, o'i da de cincoenta e oilo contos quatro centos cincoenta o três mil setecentos e dezenove reis, depois de deduzidos as decimas ? » — Ávila.

Acabo declarando que se a Com missão e o Governo convierem em que no artigo 2.° se fixe ate quando acaba esta auctorisação, afim de que neste intervallo a Com missão possa trazer um Projecto do Lei definitivo de Meios o de Despeza, eu voto pelo Projecto Essas perguntas não podem servir para outra cousa senão para serem tomadas om consideração nesse Projecto de Lei, porque não lia efloc ti vãmente nenhum inconveniente—-se o (.ioverno quer unicamente salvar o preceito Constitucional de cslar habilitado para cobrar as receitas no 1.° de Julho — em votar este Projecto assim; rnns e necessário que por circurnstancia nenhuma venha o Governo fechar a Camará, porque não pôde depois funccio-nar com este Projeto, e já dis.se e declarei que se o Projecto estivesse redigido de outra maneira, uppro-vava-o. Eu não quero embaraçar o Governo, intendo que o Governo devia ter essa medida de prevenção para a cobrança dos impostos, e para os appli-car ás despesas correntes para urn caso em que uma necessidade imperiosa o obrigasse a fechar a Camará ; mas com esta Lei não o pôde fazer.

O Sr. Presidente: — Estas perguntas ficam sobre a Mesa. E vou propor á admissão a Emenda que o Sr. lloltreman mandou.

C' n seguinte.

EMENDÍ-— » A Camará tendo em vista a Proposta do Governo N.° 88 //, nega a auctorisação pedida w — Hollreman.

Não foi admittida.

O Sr. J. M. Grande: — (Sobre, a ordem) Sr. Presidente, eu nunca injuriei ninguém, nem agora mesrno o fiz; unicamente1 fallei de facto» quo são do

domínio do Publico, e como laes podem ser avaliados por todos, mas fallei (lesses factos com a maior moderação... (O Sr, Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que se restrinja á questão). Não digo mais nada, V. Ex.B sabe muito bem que eu accedo sempre ás suas observações; quero dar um testemunho do respeito que tenho pela Mesa, e desejo mesmo que a Mesa nestes trabalhos tome sempre a Iniciativa que lhe compete debaixo desto ponto de vista. Resta-rne ainda fazer uma observação relativamente ao Projecto que se discute, e é que esta au-clorisação não se estende senão até ao dia 20 cio próximo rnez, que e o que a Commissâo intente por fim du actual Sessão,

Disse ainda o Sr, Deputado por Chaves que eu em outra occasiâo tive opiniões diversas daquellas que agora apresento; é verdade; mas as circium-tancias de então eram muito diversas do que actualmente; agora houve urna Dictadura que teve logar om consequência de uma Revolução, e então de que se tractava era se se haviam ou não approvar certas medidas que tinham sido decretadas durante um intervallo de Adiamento, e foi a essas que eu me oppuz por intender que eram contrarias á Lei Fundamental do Estado. Por cosequencia já vê a Camará que não ha paridade alguma naquillo que disse o Sr. Deputado.

O Sr. Leonel Tavares: — (Sobre a ordem) Eu não quero demorar a discussão, mas não pude perceber bem o que V. Ex.a dis^e a respeito das perguntas apresentadas pelo Sr. Deputado por Chaves; faz V. Ex.a favor de rne di/e.r o destino que disse deviam ter estas perguntas?

O Sr. /'residente: — Declarei que ficavam sobre a Mesa para a Commissão cie Fazenda as jxHer examinar.

O Orador: — Dahi segue-se que as perguntas não interrompem o andamento da discussão (/ípoin-dos)? Pois então estou satisfeito. E direi só mais uma cousa: as difficuldades com que agora o Governo se vê luctando, são culpa dei lê, e quando for occasiâo, eu lho mostrarei.

(Fo%es: — Votos, votos).

O Sr. Presidente: — A Camará pede votos, mas eu não posso propor a questão á votação, porque não ha Requerimento nenhum para eu consultar a Camará, e sem o haver não o posso fazer.

A ordem do dia para árnanhã e a continuação da de hoje em todas as suas partes, isto e, este Projecto N.° 89°, o Projecto N.° 47a sobre as Sete Casas, e 4ia ultima hora Interpellações. Está levantada a Sessão. — Er

O 1." REDACTOR,

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