O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 154 —

Pedindo á commissão de legislação o seu parecer sobre este ponto, e sobre a reforma judicial, e lei dos foraes.

Em quanto á distribuição das escripturas não é preciso exigir da commissão o seu voto, porque ha lei expressa que dispensa da distribuição das escripturas feitas pelos tabelliães, qual é a resolução de 15 de fevereiro de 1749; e assim tem sido a practica, como se póde ver no diccionario juridico do sr Fernandes Thomaz, verbo tabelliães, e em Lobão, segundas linhas do processo civil; e assim se observa em Lisboa, Porto, e em muitas comarcas, de sorte que a practica em contrario é um abuso, e contra lei; mas para evitar este mal não é á commissão de legislação que se deve pedir o remedio, e sim no sr. ministro das justiças, para que por uma portaria mande, em quanto aos tabelliães privativos, observar a referida lei; e o mesmo a respeito dos tabelliães escrivães, onde não houver tabelliães privativos.

A respeito da reforma judicial, e lei dos foraes, julgo que a commissão se tem occupado deste negocio com cuidado, mas são medidas do grande consideração, em que a commissão não deve andar de leve, principalmente na lei dos foraes, porque se a lei de 22 de junho de 1846 trouxe embaraços, não menores os trouxe o decreto de 13 de agosto de 1832, e a prova disto está nas demandas sobre fóros, que affluiram no fôro até 1846. E portanto desculpavel a commissão em ainda não ler apresentado o seu parecer sobre estes objectos; mas deixaria de o ser, se não o apresentasse nesta sessão, porque são negocios urgentes, e a sua necessidade é reclamada por todo o paiz.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Vou mandar para a mesa o-requerimento de um cidadão, tambem sobre foraes. Este cidadão pede (Leu).

Eu sei, sr. presidente, que. o regimento desta camara prohibe que os requerimentos de particulares sejam mandados para a mesa; mas como a experiencia me tem mostrado, que os requerimentos que vão para a caixa não tem seguimento algum, e que cada requerimento que se alli deita, é alma que cáe no inferno, vejo-me na necessidade de pedir venia para o mandar para a mesa. Eu tenho deitado na caixa milhares de requerimentos, e não só não têem lido solução, mas quando procuro o caminho que tiveram, ninguem me dá noticia delles. O requerimento que eu mando para a mesa é de um individuo, a quem se pedem fóros, que elle julga que não deve satisfazer.

Ficou para se lhe dar destino convenientemente.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa os seguintes dois pareceres da. commissão de guerra (Leu).

Ficaram para opportunamente se tomarem em conta.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do parecer n. 31 (Vede sessão de hontem).

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, póde-se dizer que este projecto é a segunda vez, que 4 submettido á nossa consideração; foi o a primeira, quando tivemos de nos occupar do projecto apresentado pelo nosso collega, o sr. Lourenço, Cabral, a respeito da, levação do valor dos cruzados novos; e renova-se nesta occasião quando se tracta de restabelecer o antigo direito imposto na prata para impedir com a saída que se dizia ter tido logar depois da alteração da pauta, o encarecimento desse metal.

Sr. presidente, não me parecem applicaveis, em toda a sua extensão, os principios que são apresentados, quer pela commissão de commercio e artes, quer pelo illustre auctor do projecto.

Devo lembrar á camara, que a commissão de fazenda, tendo apresentado um parecer a respeito do projecto do sr. Lourenço Cabral, em um dos parágrafos desse parecer attribue exclusivamente á apresentação desse projecto, o facto da depreciação apparente do ouro, e que não havia causas permanentes para o panico que se linha levantado. Comtudo o projecto foi retirado, desappareceu a origem do panico, e na mesma occasião é que se propõe um projecto que tende a remediar causas que se dizem permanentes, e que no parecer da commissão de fazenda se declarou que não existiam!

Um sr. deputado, cujas luzes todos respeitamos, disse que áquelles que combatiam o projecto era necessario que indicassem um remedio, e eu intendo que esse remedio é mui facil. O facto que se nota, isto é, a procura da prata significa que a moeda que anda na circulação, não é bastante divisivel para as operações dos nossos actos ordinarios; significa que o soberano, que é uma moeda regular em Inglaterra, onde é o preço regular das despezas mais frequentes, não se acha no mesmo caso entre nós: fallam os submúltiplos, não ha trocos; é esta a razão principal da difficuldade que hoje se encontra, á qual se deve obviar, cunhando moedas de pequeno valor, como tem feito outras nações, cujas circumstancias se aproximam mais das nossas, e que tambem têem a moeda de ouro como padrão legal da circulação. Effectivamente já se cunharam moedas de ouro pequenas, mas foram tão poucas, que são hoje guardadas como objecto de curiosidade, não fazem parte da circulação: eu estou persuadido que com 30 ou 40 contos de réis cunhados nestas moedas, se removia a difficuldade dos trocos: menos ainda, de certo, no primeiro momento produziriam o desejado effeito.

O illustre deputado, o sr. Avila, apresentou a opinião de que era necessario retirar os soberanos da circulação; mas eu observo desde já, que nesse caso convem fixar bem a idéa de que o estado nunca prejudicará o direito daquelles, que receberam essa moeda pelo valor que foi estabelecido.

A difficuldade desta questão, sr. presidente, está na natureza complexa dos mataes preciosos, de que se tracta, que são ao mesmo tempo mercadoria e signal representativo dellas; por isso não admira que não sejam applicaveis em toda a extensão os principios de liberdade economica, que se querem applicar a respeito destes metaes. Se por acaso o governo não tivesse já intervindo no valor dos metaes, por meio da determinação do seu valor relativo como moeda, leria logar a applicação a este objecto das leis economicas de liberdade de commercio; mas o governo já declarou a relação do valor do ouro e da praia como moeda, por consequencia não se podem applicar essas leis, porque esta circumstancia anterior tornou impossivel essa applicação illimitada.

O ouro ha de sempre exercitar funcções de grande importancia, em relação a outros metaes, e segundo observações feitas, tem-se reconhecido, que O que tem