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mas para prendermos este metal, ou outro qualquer que seja necessario á circulação, o remedio não e por certo o indicado no projecto, que está em discussão. O remedio, no meu intender, é primeiramente uniformisar e regularisar as moedas, pondo de accordo o seu valor nominal com o seu valor real. Se se adoptarem os dois padrões, ouro e prata, é necessario que a relação do valor nominal das moedas seja, quanto possivel for, a mesma que actualmente tem o valor dos dois metaes no commercio: e necessario que se augmentem as fontes de producção, para que em vez de pagarmos os saldos do commercio com metaes, os paguemos com o excedente dos productos da nossa industria, porque nós não somos productores de mais preciosos, e só poderemos vir a produzil-os quando houvermos utilisado os depositos auríferos do interior da Africa.

Parece-me haver respondido á maior parte dos argumentos, pelo menos aos mais ponderosos, que se teem apresentado contra o parecer da commissão do commercio e artes, mas ainda me resta a tocar de passagem em um outro ponto. E relativamente ao additamento que o sr. Santos Monteiro apresentou ao seu projecto sobre a exportação da nossa moeda de prata. Eu intendo que esta deve ser considerada do mesmo modo que a prata em barra. Quer a sua expoliação seja prohibida, como o foi até á ultima reforma das pautas, quer se lhe imponha um direito forte, o resultado será sempre o mesmo. A commissão não deu parecer a este respeito por que o additamento não lhe foi remettido: a opinião que enuncio, é pura e simplesmente a minha — não ha razão alguma plauzivel para que a nossa moeda não seja considerada na exportação de um modo differente do que o é a prata em barra.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu vou dizer poucas palavras sobre a importante questão que se debate; mas pareceu-me que o governo não devia ficar silencioso neste objecto importante, e que devia pronunciar a sua opinião sobre a materia. As minhas idéas economicas sobre este ponto são conhecidas ha muito tempo; são conhecidas pelos meus discursos em 1851 quando se tractou deste negocio, sendo então ministro da fazenda o meu amigo o sr. Avila, e são conhecidas pelos meus factos como ministro, porque fui eu que no decreto que reformou as pautas da alfandega, reduzi o direito da exportação da prata: Entretanto, sr. presidente, ha circumstancias muitas vezes imperiosas que. pódem obrigar qualquer homem publico a modificar a sua opinião occasionalmente quando bem, ou mal, reputar isso util ao interesse do estado, e dos particulares. Eu estou convencido que a medida que se propõe no projecto do sr. Santos Monteiro, é de mero expediente, que comtudo póde ser util nas circumstancias actuaes. E embora a minha convicção seja, que não está de accôrdo com os verdadeiros principios da sciencia economica, digo que, no momento actual, em que existe um forte desconto sobre o ouro, e principalmente sobre os soberanos, que fazem hoje a maior parte das transacções, não deixa de ser adoptavel. Nem quero eu carregar com a responsabilidade que poderá resultar da não adopção desta medida provisoria: (Apoiados) e prefiro antes consentir pela minha parte na modificação dos meus principios a este respeito, e approvar, como approvo o projecto do sr. Santos Monteiro.

Eu não pertendo fazer, nem é agora Occasião propria, e sobre tudo neste logar, a erudição, que aliás não tenho, sobre os motivos economicos, que regem esta importante questão; e por isso limito-me unicamente a formular este voto, que é baseado sobre tudo na conveniencia publica. (Apoiados)

O sr. Gomes: — Sr. presidente, eu tambem me limito a dar umas breves explicações sobre algumas observações, que se fizeram, relativamente ás idéa que assentei na sessão de hontem.

Disse o illustre deputado por Faro, que eu não vi o panico, porque elle não se via, nem se sentia; e perguntou-me, se eu o tinha visto em 1847? Devo dizer a s. ex.ª que, apesar de estar a 4 mil legoas de distancia daqui, na India, eu vi o panico, encontrei-o, e posso apontar ao illustre deputado as formas desse higante. Era com effeito um grande gigante, e tinha a fórma de milhões de libras sterlinas; recolhia-se de toda a parte do mundo, ao que então se reputava o reducto mais seguro, que era a Inglaterra: esse gigante tinha por guarda de honra, em armas, quasi todos os exercitos da Europa; mas esse gigante, que eu então vi, confesso que o não encontrei agora, e não o posso confundir com esses saquinhos de libras, que mansa e pacificamente vem tomar ares a Lisboa, e voltam a Londres trocados por meia duzia de barras de prata: por isso repito que não vi actualmente o panico, apesar de o ler visto em 1817 e 1848.

Eu sou empregado da alfandega, mas de uma alfandega municipal; é possivel, que ignore muitas das praticas das alfandegas propriamente dietas, no entanto pela minha alfandega tambem se fazem expoliações; e ahi, sei que ha muito mais escrupulo nas entradas dos generos que vem pagar 20, 50 e 100 por cento, do que nas exportações, em que o direito é quasi estatistico, salvo vinhos, em que tem havido todo o escrupulo pela rasão do grande direito que até ha pouco pagava o do Douro. E o inverso seria um vexame quasi improfícuo no caso de saída, e de um risco imminente na, entrada.

Direi mais que folgo muito de dar testimunho á camara, que achei nesta parte as practicas da nossa alfandega de accôrdo com os meus principios e com as praticas geraes de todas as alfandegas: porque lendo viajado in lis de uma vez vi, mesmo aqui em Lisboa, a maxima facilidade para os volumes, até pregados, que embarquei, e a devida cautela e exame até com o sacco de noite com que desembarquei. Por conseguinte continuo na persuasão, de que a despeito das melhores intenções e esforços dos dignos empregados da alfandega, os direitos prohibitivos nada hão de prohibir.

O argumento mais forte, que eu ouvi ao illustre deputado foi — que os soberanos tinham ha pouco 30 réis dê desconto, e hoje têem o de 70. Eu direi á camara como explico este facto, sem ser necessario recorrer ao panico.

Sr. presidente, as moedas são de duas especies — moeda de um valor intrinseco, e moeda de confiança: uma nota nenhum valor intrinseco tem, e póde representar, como moeda de confiança, 20$000 réis: melhor poderia desempenhar esta missão, se tivesse algum valor intrinseco, e muito melhor ainda se este se aproximasse quasi do valor que representa. Ora é este o caso em que reputo o soberano, que valendo pouco menos de 4$500, a lei o faz figurar como 1.$500. -Ninguem se recusava a recebel-o, e todos