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acceitavam com facilidade; mas desde o momento que appareceram nesta casa projectos de lei que tocavam na questão monetaria, despertou-se a attenção publica, tiraram-se para fóra as balanças, a pedra de toque, os preços correntes.de metaes e cambios, e cada um tractou de apurar a moeda, que se mostrava mais vantajosa.

Devo uma explicação ao illustre deputado por Chaves, que tomou parte nesta discussão: e refiro-me á observação de s. ex.ª sobre o meu enunciado, do desejo de que, em vez do especulador, fosse o estado que joeirasse os cruzados novos, para se aproveitar do excesso do pezo que alguns tinham, reduzindo-os a cólons: eu tinha na mente corôas de ouro, obtida a provia troca de metaes, e o illustre deputado por Chaves intendeu, que as corôas deviam ser de prata.

Quiz s. ex. tambem dar-me um conselho que eu acceito e agradeço — que os homens practicos costumam adiar as questões theoricas. Alas a mim não me resta, para poder tornar parte nesta discussão, senão recorrer ao que estudei nas aulas, e ao que vejo nos livros; e em verdade a observação de s. ex.ª faz-me descrer da sciencia, que deve ser abandonada, quando chegar o momento da applicação.

No entanto parece-me que Peel não fechara os litros da sciencia, quando tractou da refórma que fez; a Hollanda, a companhia das Indias, os Estados Unidos, e a Inglaterra tambem não condemnaram os principios (que não são senão o resumo apurado dos factos) ] ara regular a propria questão monetaria.

S. ex.ª estranhou, que eu houvesse impugnado o projecto, sem o substituir por outro. Dê-me licença para observar, que adoptei o projecto da illustre commissão de commercio e artes u Parece a commissão que o projecto não deve ser approvado por outras palavras, parece á commissão, que o direito da saida da prata deve ser de 100 reis por marco.

Permitta-me ainda o perguntar-lhe: s. ex.ª, que combateu os actos da dictadura, apresentou 235 projectos de lei?

Alas porque eu disse, e melhor o illustre relator da commissão de commercio e artes, que o mal que existia, só tinha remedio na refórma monetaria, s. ex.ª estranhou que se tractasse do projecto em discussão, e não desse projecto a fizer; mas por uma coincidencia notavel, um outro deputado, o sr. Alves Martins, censurou-me por ler entrado na questão monetaria, o que aliás eu não fiz, senão no que prende com a questão sujeita.

Antes de me sentar, peço a attenção do sr. ministro do commercio e artes, sobre a necessidade de pio-mover a existencia de uma folha, de preços correntes regular, como já houve, redigida pelos corretores da pinça. Hoje ha um papel anonymo com esse titulo, mas não merece confiança, não satisfaz ás necessidades do commercio.

Sr. presidente, para se appreciar a importancia do assumpto, não invocaria a difficuldade em que me achei para obter esclarecimentos, para estudar o projecto em discussão, bastara notar que não havendo uma folha commercial, como ha em toda a parte, não se saberá lá fóra o que ha neste mercado, nem os seus preços; e uma condição essencial do commercio são as facilidades.

Na questão da moeda, os proprios zeladores da prata reconhecerão a vantagem de uma tal folha.

Apregoando-se lá fóra, por via de uma folha publica, que havia aqui prata a vender, em termos muito vantajosos, muitos concorrentes viriam, e a praia sairia, mas paga por maior preço; havendo, porém, segredo, póde. esse commercio ser exercido só por um ou dois especuladores, que pagam aquella mercadoria por um preço baixo.

O sr. Jacintho Tavares: — Peço a v. ex.ª tenha a bondade de consultar a camara sobre se a moteria está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Maia (Francisco) — Declaro por parte da commissão de fazenda que está acceita a substituição offerecida pelo sr. Santos Monteiro ao artigo 1.º do projecto.

O sr. Presidente — Visto que a commissão de fazenda adopta a substituição offerecida pelo sr. Santos Monteiro, então na fórma do regimento esta toma o logar do artigo, e como a substituição tem tambem um artigo unico, não sei se a camara quererá que a votação verse desde já sobre a especialidade í Vou consultal-a a este respeito.

Decidiu que se votasse a, substituição na especialidade.

E pondo-se logo á votação

1. Se o direito sobre a exportação da prata deve ser elevado? — Decidiu-se affirmativamente.

2. A proposta do sr. Carlos Bento. — Foi rejeitada.

3. A substituição do sr. Santos Monteiro — «É elevado a 1$000 réis por marco o direito de saída da prata em bruto, barras, objectos quebrados e. moeda nacional?» — Foi approvada.

Passou-se ao seguinte:

Projecto de lei n.º 29. — Senhores: A commissão de fazenda examinou a inclusa proposta do iro-verno, tendente a isentar, de pagamento de direitos, emolumentos, e mais despezas, os cereaes e todos os outros generos que forem remeti idos para ilha da Madeira pelas commissões creadas em varios paizes, a fim de serem distribuidos pelos individuos mais necessitados da mesma ilha.

Conformando-se a commissão com os fundamentos do relatorio Intende que a proposta, julgada urgente pela camara, devo ser convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º Os cereaes e todos os outros generos de qualquer procedencia remettidos como donativos para serem distribuidos pelas pessoas mais necessitadas da ilha da Madeira ficam isentos de pagar ditei-los e impostos por entrada ou de consumo, emolumentos da alfandega e quaesquer despezas, seja qual fôr a sua denominação.

Art. 2.º A disposição do artigo antecedente é applicavel tanto aos generos que já tiverem chegado á ilha da Madeira para o indicado fim, como aos que similhantemente continuarem a ser ali importados até ao ultimo de dezembro do corrente anno..

Art. 3.º A alfandega do Funchal será encarregada de formar uma estatistica do valor dos generos de que tracta esta lei, e dos direitos e impotos correspondentes que assim deixarem de ser arrecadados.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 3 de maio de 1853. — Francisco Joaquim Maia — Augusto Xavier Palmeirim — Justina Antonio de. Freitas Antonio dos San-