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tos Monteiros Visconde da Junqueira — José Maria do Cazal Ribeiro.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Justino de Freitas: — Peço que se consulte a camara sobre se quer desde já passar á discussão especial deste projecto.

Decidiu se affirmativamente — E pondo-se. á discussão, e logo a votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º — approvado.

Artigo 3.º — approvado.

Artigo 4.º — approvado.

Passo use a continuação do projecto n. 28 na generalidade (Vide sessão de 1 4 de maio).

O sr. Vellez Caldeira: — (Sobre a ordem). Como ninguem impugnou este projecto n.º 28 na sua generalidade, por isso para se não gastar tempo inutilmente, por quanto o que se dissesse agora na generalidade, tem de repetir-se na especialidade, peço que se consulte a camara sobre se a generalidade deste projecto está sufficientemente discutida, e no caso affirmativo se quer desde já passar á especialidade, dispensando-se para isso o regimento.

Decidiu que estava discutido na generalidade — E que se passasse á especialidade.

Poz-se pois á discussão o

Artigo 1.º

O sr. Cunha Sotto-Maior; — (Sobre a ordem). Mando para a mesa uma substituição a este projecto n.º 101 da commissão militar do anno passado; porque me parece mais justo, e abrange outras disposições que não leiu aquelle. Se a illustre commissão de guerra concordar nesta substituição, muito bem; se não convier, eu tomarei a palavra para impugnar a proposta da commissão, e sustentar a substituição que offereço.

O sr. Placido de Abreu: — Parece-me que a proposta do sr. deputado Cunha não póde ser admissivel na altura em que vai já a discussão, tendo-se já votado o projecto na generalidade, lira na discussão geral que o illustre deputado podia apresentar uma substituição a todo o projecto, e não agora que só está em discussão o artigo 1.º; na discussão especial o que o illustre deputado póde fazer, é offerecer emendas, substituições, ou additamentos a cada um dos artigos.

Já demais eu devo declarar que a commissão de guerra não póde acceitar a substituição do seu projecto pelo da commissão militar do anno passado.

O sr. Presidente: — Não está presente na mesa o projecto n. 101 do anno passado, mandou-se buscar, e logo que chegue, eu perguntarei á camara se o admitte á discussão no seu artigo 1.º como substituição ao artigo 1.º do projecto n.º 28 em discussão, (Apoiados) e assim irá procedendo-se a respeito de cada um dos artigos que se forem discutindo. (Apoiados.)

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Em conformidade do que v. ex. acaba de dizer, mando para a mesa como substituição ao artigo 1.º do projecto n.º 28 deste anno, o artigo do projecto n. 101 do anno passado.

O artigo é o seguinte (Leu.)

Foi admittido.

(N. B. Este projecto está consignado a paginas 94 do vol. 2. deste diario — fevereiro de 1853). O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, a commissão de guerra e todos os mais illustres deputados que têem fallado nesta questão, reconhecem que estes officiaes de que se tracta, foram indevidamente reformados: e nele suppo-lo — de que foram reformados contra a lei que eu intendo que devem ser attendidos; mas neste caso o que eu intendo, é que esta camara declare por um acto seu que as reformas dadas a estes officiaes contra a lei são nullas; e não ha deste modo necessidade da intervenção de acto nenhum do governo.

Leva-me a fallar a este respeito não só a justiça que estou persuadido assiste aos officiaes de que se tracta; mas porque me acho compromettido com a minha assignatura no projecto da commissão de guerra do anno passado, de que fui membro, e de que foi presidente o sr. Pestana que o assignou sem declaração alguma. Eu assignei-o com declarações, mas não eram a este artigo 1.º, offerecido como substituição; e por consequencia vejo-me muito mais obrigado a sustentar a substituição que foi mandada para a mesa pelo sr. Cunha, isto é, o artigo 1.º do parecer da commissão de guerra do anno passado.

Como disse, a justiça que assiste a estes officiaes, está reconhecida por todos; o que resta é applical-a por meio da annullação da reforma que lhes foi dada illegalmente.

Intendo por tanto que não póde ser approvado o artigo 1.º do projecto da commissão de guerra, mas que deve sel-o a substituição que é a declaração de que são annulladas as reformas. (Apoiados)

O sr. Camarate: — Sr. presidente, a commissão de guerra examinou esta questão das reformas dos officiaes da guarda municipal, e viu que não se podia fazer della uma questão de (unto vulto como parece que alguem lhe tem querido dar.

Das reformas que se deram a estes officiaes, póde ser que algumas fossem dadas em conformidade de cellas leis que são particulares á guarda municipal; mas se essas reformas foram dadas entrando nisto considerações politicas, estas considerações são o que nós queremos por de parte, (O sr. Cezar de Vasconcellos — Apoiado) e por isso a commissão, querendo que ficassem de parte essas considerações, redigiu o artigo da forma seguinte: (Leu) «É o governo auctorisado a annullar as reformas concedidas por motivos politicos aos officiaes da guarda municipal de Lisboa e do Porto, que assim o requererem. «Redigiu o artigo sem fallar em se as reformas tinham effectivamente sido dadas em conformidade de leis especiaes-, ou em conformidade dessas leis especiaes e por considerações politicas juntamente; abstraiu de fallar nessas leis e casos especiaes. E disse no artigo — que assim o requererem, porque não queria annular as reformas aquelles individuos a quem ellas conviessem. A commissão no seu projecto se leve em vista um fim politico da situação, não leve por certo um fim politico de commissão; e se o tivesse, póde ser que annuisse a alguem que queria que a esses officiaes reformados se applicasse tambem a lei de 16 de dezembro de 1790; mas como a commissão sabia que alguns desses individuos não tinham ainda completado 20 annos de serviço e vinham por consequencia a ser prejudicados pela applicação da lei de 16 de dezembro de 1790, quiz que se elles não estivessem no caso de entrarem nas fileiras do exercito, ficassem nessa posição em que estavam, que posto não seja muito vantajosa, é comtudo muito mais vantajosa para elles do que a

VOL. V — MAIO — 1853.

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