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em 1844, por quanto estavam sem vencimento algum; a lei de 1845 estabeleceu uma especie de pensão a esses officiaes. Essa lei tinha um caracter tão especial, ião particular, tão individual, que até no seu artigo 1.º designa os nomes das pessoas a quem se referia; deve agora reconhecer o sr. deputado Camarate a menos exactidão com que s. s. intendeu que devia citar uma lei, que por caso algum linha referencia á illegalidade da reforma, e que o argumento que s. s.ª adduziu a favor da sua opinião, fundando-se na disposição desta lei, não tem cabimento.

A illegalidade da reforma está reconhecida: reconhecida ella, é necessario repara-la. Eu quero que a lei seja imperativa, e não facultativa; houve a injustiça, a camara tomou conhecimento della, a camara tem, pois, rigorosa obrigação de reparar essa injustiça. E necessario que a camara reconheça, adopte, obedeça e respeite religiosamente um grande principio incontestavel e incontestado, uma idéa inconcussa, doutrina axiomática; e vem a ser — que nos governos representativos os ministros teem o governo, mas não o -poder. Nós temos, por via de regra, idéas erradas do systema pelo qual actualmente nos regemos. No systema representativo o poder está nas cortes, o poder parte das camaras. E nós, por ignorarmos estes principios, estamos dando o tristissimo documento de desconsiderar a nossa alta missão!

Disse aqui uma vez — não me lembra quando, mas disse-o — que nós, camara, eramos o poder; esta doutrina foi recebida como uma herezia, e com certo estremecimento pelos srs. deputados da maioria; os ministerios no systema representativo lealmente practicado, são emanações humildes do corpo legislativo. Não podemos estar a ceder todos os dias os attributos da nossa importancia parlamentar em favor do governo; não devemos estar consentindo que todos os dias sejam calcadas aos pés as nossas regalias. Eu pela minha parte não estou disposto para tanto, não quero abdicar o meu direito; quero conservar esta minha prerogativa; Os srs. deputados, movidos e escravisados por outros intuitos e outras considerações, podem dispor a favor dos Ídolos do dia dos seus direitos e prerogativas como quizerem: a nação revestiu-me de um tal ou qual poder: não estou resolvido a cedel-o. Admiro-me da facilidade com que os illustres deputados cedem de attribuições, para assim dizer, magestaticas.

Quer o sr. Camarate ver a que pessoas certas e determinadas se referia a lei que menos exactamente s. s.ª citou como para attenuar a illegalidade da reforma? Eu vou ler. (Leu)

Já vê o illustre deputado, que não foi modificada a illegalidade da reforma por esta lei. (O sr. Camarote: — Faz favor de ler o artigo Lá vou, porque não desejo deprimir a intelligencia dos meus adversarios. Tenho a idéa constante, o pensamento fixo e determinado de levantar sempre que posso, e tanto quanto posso, os meus adversarios, porque quero torna-los dignos da lucta que travo; quanto maior é o adversario, mais me ennobreço eu na contenda.

O artigo 1.º da lei refere-se só e exclusivamente á parte pecuniaria; isto é, estavam reformados sem soldo; esta lei deu-lhes um tal ou qual vencimento. (Uma voz: — Pequeno) Não discutamos se é grande, se é pequeno. (O sr. ('czar de Vasconcellos. — E pela lei de 16 de novembro de 1814).

O sr. Presidente: — Peço que não haja interrupções.

O Orador — V. ex.ª sabe por experiencia, e já não pequena, que as interrupções não me incommodam; eu recebo-as sempre com gratidão e reconhecimento, porque servem muitas vezes para illustrar a questão.

A questão é a seguinte, em termos claros e precisos: — lia reformados alguns officiaes das guardas municipaes de Lisboa e Porto, em virtude de um decreto illegal; a camara quer destruir essa illegalidade, faz uma boa obra e está no seu direito; mas se a camara realmente quer destruir a illegalidade, deve destruil-a integralmente, e não admittir restricções ou excepções de qualidade alguma. Mas parece ser este o pensamento de alguns cavalheiros, membros da commissão de guerra; ora como é odioso, demasiadamente violento, vir a uma camara estabelecer excepções, que sempre são insupportaveis porque atacam o principio da igualdade; pretende-se por uma tangente, que ainda não pude perceber qual é, restringir o pensamento da lei, por isso que não querem que estas annullações de reformas vão ferir certos officiaes do exercito.

Não estou aqui para advogar os interesse destes ou daquelles individuos, mas sim para advogar a causa da justiça e da legalidade. Se um tenente, um capitão, ou um major graduado ou não graduado, do exercito, propriamente dito, leme ser ameaçado nos seus interesses por um acto de justiça que se faz a estes militares reformados das guardas municipaes, soffra, porque a camara não póde, em virtude de interesses de um ou de outro, suspender um acto de justiça que ella deve religiosamente praticar para com officiaes illegalmente reformados. (O sr. Camarate — Apoiado) Se isto que eu digo é o pensamento da camara, muito bem. (Apoiados)

E notem os illustres deputados que eu não venho tomar parte nela questão movido por intuitos politicos, como desgraçadamente tenho ouvido apregoar ultimamente na camara. Não os deve haverem questões desta ordem. Votemos esta lei, porque é uma reparação politica; desgraçadissimo argumento! Para mim, senhores, em primeiro logar a justiça, depois venha a politica.

Tenho ouvido com assombro e até indignação, para se fazer passar alguns projectos que ultimamente passaram, invocar a parcialidade, e dizer-se — isto é uma reparação politica, devemos isto. — Não, nunca mais façais esta invocação! E escandalosa, deve ferir toda a gente que tiver no coração e na cabeça algumas noções de justiça e sentimentos de dignidade Ha uma injustiça, repare-se. Que me importa a quem se reparou, a que culto pertence; se diz respeito ao homem da minha parcialidade politica, ou ao meu adversario? Não me prendo com essas considerações.

A politica é a moral do individuo applicada á sociedade; se abrirmos mão deste preceito que é toda a politica, toda a moral e toda a dignidade humana, estamos perdidos.

Eu voto por esta lei, não porque diga respeito a officiaes, cartistas, ou a officiaes setembristas; a individuos da politica do lado esquerdo, ou lado direito: voto por esta lei porque esses officiaes foram reformados illegalmente. Esse que está no goso de uma certa posição por effeito de taes reformas, posição que lhe não pertence, esse que desça, e deixe tomar o logar a quem de direito lhe pertence. A camara não póde, para attender a um ou outro homem, sustentar

VOL. V — MAIO — 1853.

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