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sem deixar bem consignado este principio (apoiados), e sem remover de cima dos seus membros a suspeita de que a preterição d'este projecto, possa levar o desígnio de aproveitar a alguem.

Estou muito longe, repito, de attribuir a nenhum dos meus collegas este pensamento, porque não duvidaria, em qualquer parte, de prestar o testemunho de homenagem, de integridade e pureza de intenções a todos os meus collegas.

No que nao posso concordar com o meu velho amigo, o sr. José de Moraes, é que o esquecimento, a preterição da discussão d'este projecto importe um desdouro e lance uma nodoa na bandeira do partido progressista. O meu nobre amigo levou demasiadamente longe o rigor das suas apreciaçes.

E de conveniencia, é de interesse do partido liberal, sem distincção de côres, sem distincção de parcialidades, de progressistas e de conservadores (Ó sr. José de Moraes; —De todos.), de historicos e de regeneradores, que este projecto, depois de ter entrado n'esta casa, saia d'ella convertido em lei (apoiados); isto é que importa ao credito, ao decoro e á honra do partido liberal.

A camara não pôde ter perdido da lembrança, a recepção benevola, a ovação enthusiastica com que este projecto foi recebido; mas se agora o esquecer para o lançar no limbo; se o deixar na mesa sem o trazer á téla da discussão, a camara dá testemunho de que foi fictício e phantastico aquelle enthusiasmo, e que, longe de ser, a expressão do seu verdadeiro sentimento, era uma demonstração de escarneo. Mas parece-me que de modo algum pôde a camara querer que assim se traduzam as demonstrações e o testemunho que deu a este pensamento, altamente politico, quando aqui foi apresentado.

Entendo que a camara não pôde reconsiderar a, sua votação, por força da qual, sem preterição de alguns projectos da iniciativa do governo, que foi a condição com que a camara votou, antepoz a discussão d'este projecto a outro qualquer; e espero que manterá a sua resolução.

O sr. Poças Falcão: — Creio que se discute a proposta do sr. Quaresma, para que entre em discussão o projecto provisorio da dotação do clero...

O sr. Quaresma: — E isso mesmo.

O Orador: — Tendo me pronunciado já contra este projecto, não podia deixar de pedir a palavra para combater que entrasse agora em discussão; roubando-se á camara tempo, que se poderia aproveitar em objectos de mais importancia e de mais decidida conveniencia publica (apoiados).

Eu não receio que se me diga que ha alguns ecclesiasticos ou parochos no meu districto que têem tanto e tanto, porque isso é para mim indifferente, assim como é o julgarem como quizerem das minhas intenções.

Tambem me não dá cuidado o dizer-se que eu quero que o clero morra de fome. El verdade que o meu nobre collega, quando receiou que, com o meu pedido, para que se não discutisse este projecto, o clero morresse de fome, parece-me que me fez injustiça, e alem d'isso reparou pouco para os motivos que eu expuz, para me oppor a que a discussão d'este projecto tivesse logar.

Eu entendo que a actual legislação sobre este objecto é boa; e basta simplesmente notar que os parochos não estão em guerra aberta com os povoa, nem estes com aquelles.

O sr. Quaresma: — Estão.

O Orador: — Não estão nem o podem estar.

Um dos motivos quer teve a lei em vigor, para que se não revissem todos os annos as congruas, foi para que não houvessem todos os annos as questões que haviam entre os povoa e parochos.

O sr. Quaresma: — E as penhoras e as execuções?

O Orador: — Podem telas em todo o caso.

Pois pelo projecto do illustre deputado não ficam tendo as congruas a mesma arrecadação? Ficam; e portanto por dem haver as execuções do mesmo modo.

O unico projecto que livrava das execuções é o que está sobre a mesa (apoiados), e que já foi dado para ordem do dia, porque tem outro systema de pagamento ao clero e de arrecadação do imposto para esse fim.

Emquanto se não livrarem os parochos de andar a pedir directamente dos seus freguezes, muitas vezes pobres, aquillo que têem de lhes dar para seu sustento, não se pôde dizer que acabara as execuções; mas isto é uma couaa que está regulada por uma lei.

O sr. Quaresma: — Não leu o meu projecto.

O Orador: — Li o projecto, mas pôde ser que o não entendesse (riso).

O que me parece é que esse projecto traz comsigo necessariamente a guerra entre os povos e os parochos: os povos a reclamarem por uma parte, os parochos a reclamarem por outra, dando logar á interposição de recursos e a indisposições pessoaes; e sobretudo vão collocar-se novamente os parochos na dependencia da auctoridade administrativa (apoiados), o que é um gravissimo mal, especialmente na occasião presente.

Estou persuadido de que nenhum membro d'esta camara desconhece que, quando se trata de eleições, empregam-se todos os meios, não direi só honestos, mas algumas vezes estes mesmos menos honestos...

O sr. Quaresma: — Lá pelas ilhas.

O Orador: — Cá pelo continente talvez não, é só pelas ilhas! No continente, quando o meu nobre collega dirige e aconselha, não pôde haver senão legalidade e honestidade em tudo; mas eu como vivo nas ilhas tenho esse receio.

O sr. Quaresma: — Sabe das cousas.

O Orador; — Eu não queria tomar muito tempo á camara; mas estes ápartes muitas vezes provocam certas explicações ou certas expressões, que eu não desejaria proferir; creio que todos os meus collegas me fazem essa justiça (apoiados). Mas quando se fazem allusões de certa ordem, não ha remedio senão responder-lhes.

Eu estou persuadido de que a camara não pôde deixar de conhecer a inconveniencia de se approvar um projecto que collocaria os parochos, não só em guerra aberta com os povos, mas tambem n'uma dependencia immediata da auctoridade administrativa; e isto, estando nós tão proximos de uma luta eleitoral: eu quereria mesmo que o governo não conviesse n'isso, porque a occasião não é propria (apoiados).

Se este projecto se approvar e for convertido em lei, é indispensavel que elle produza os seus effeitos. A auctoridade administrativa, que desgraçadamente não pôde deixar de se empenhar para que se vençam as eleições por parte do governo, ha de infallivelmente servir-se d'aquella dependencia em que este projecto vae collocar os parochos, para d'ella tirar força para as eleições, e muitas vezes até para tirar vindicta d'aquelles que não serviram debaixo das suas bandeiras, ou que não se prestaram a satisfazer as suas exigencias. Estou certo de que a camara não ha de querer isto, assim como acredito tambem que o governo ha de reconhecer que, comquanto não se queira servir d'este projecto com fins eleitoraes, entretanto elle ha de produzir os resultados que eu apontei, se porventura for approvado.

Repito pois que a primeira necessidade d'esta camara e do paiz é approvar o projecto da dotação do clero, apresentado pelo sr. ministro da justiça, porque esse projecto é que vae collocar os parochos n'uma posição definida, em que não precisam lutar com os seus freguezes, exigindo-lhes muitas vezes aquillo que estes não podem pagar; e alem d'isso, com a approvação d'esse projecto, o clero deve ficar satisfeito, visto que fica com uma decente sustentação; e o estado cumpre assim com o seu dever.

Maz diz se: «Não se pôde discutir este projecto, nem converte-lo em lei, porque ella não pôde ter effeito, sem que se faça o arredondamento das parochias». Ora digo eu póde-se fazer tudo ao mesmo tempo? Creio que uma das cousas se ha de fazer primeiro.

O projecto do sr. ministro da justiça dispõe-se para ocaso ou para a hypothese de se fixar a divisão de freguezias; e uma vez legislado assim, está claro que depois é que se ha de tratar do arredondamento das parochias; e que não é forçoso que se trate d'esse arredondamento antes da dotação do clero; antes, pelo contrario, parece-me que a lei seria mais equitativa se determinasse as congruas que deviam ter os parochos antes do arredondamento; e digo que seria mais equitativa marcando as congruas antes do arredondamento, porque, marcando-as depois, já isso dava logar a debaterem se interesses particulares. Entendo pois que a dependencia do arredondamento das parochias para se pôr em execução essa lei, não obsta a que se discuta o projecto, e se faça depois a divisão.

Portanto, sendo de uma vantagem tão contestada o projecto que se requer para a discussão, entendo que não deve discutir-se, porque occuparia o tempo que a camara deve empregar em discutir projectos de mais reconhecido interesse, e principalmente o projecto da dotação do clero apresentado pelo sr. ministro da justiça; porque d'esta maneira attender-se-ha a todas as conveniencias, promulgando se uma lei justa, e que trate de remediar os males que está soffrendo o clero (apoiados).

O sr. Sá Nogueira (para um requerimento): — Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo ao governo esclarecimentos sobre a despeza que deve resultai para o ministerio da marinha e ultramar, no caso de se applicarem aos officiaes da armada as disposições das propostas do sr. ministro da guerra, tendentes a augmentar os vencimentos dos militares; porque ha um decreto, se me não engano, de 1836, que manda applicar aos officiaes de marinha todas as vantagens que se decretarem para os officiaes de terra.

Mando tambem outro requerimento, pedindo iguaes esclarecimentos ao ministerio do reino, em relação ás guardas municipaes, porque é provavel que as disposições das propostas do sr. ministro da guerra se tornem depois extensivas tambem ás guardas municipaes; e uma vez feito isto? claro está que a despeza resultante do plano de organisação do exercito, apresentado pelo sr. ministro da guerra, não é só a que se apresenta no orçamento do ministerio da guerra e para os ministerios da marinha e ultramar. Isso é claro.

Agora nada direi sobre se mais alguma despeza deve resultar em relação ao serviço do ministerio das obras publicas; isso fica para outra occasião.

Mando para a mesa os requerimentos, e peço a urgencia d'elles, para que os esclarecimentos estejam na camara quando se entrar na discussão do projecto do sr. ministro da guerra.

São os seguintes:

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da marinha, que envie quanto antes a esta camara uma nota demonstrativa da differença entre a despeza auctorisada no orçamento vigente, e a que terá de se fazer no caso de serem applicadas aos officiaes da armada as disposições do plano de organisação do exercito (do actual sr. ministro da guerra) relativos ao augmento de vencimentos. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = José de Moraes Pinto de Almeida.

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, que mande quanto antes a esta camara uma nota que demonstre a differença entre a despeza auctorisada no orçamento vigente e a que terá de se fazer com as guardas municipaes de Lisboa e Porto, no caso de lhes serem applicadas as disposições relativas a augmentos de vencimentos, consignados no plano de organisação do exercito, do actual sr. ministro da guerra. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = José de Moraes Pinto de Almeida. Foram remettidos ao governo.

O sr. Presidente: — Sobre a proposta que está em discussão estão inscriptos muitos srs. deputados; e eu advirto que são duas horas, e que por isso fica pendente esta discussão para se passar á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem representações, requerimentos ou propostas a mandarem para a mesa podem faze-lo.

O sr. A. V. Peixoto: — Mando para a mesa uma representação do clero do districto da Horta, reclamando contra o projecto de lei que regula a dotação geral do clero, porque se julgam prejudicados com as suas disposições.

Não sendo agora occasião de poder desenvolver os fundamentos da representação, reservo-me para o fazer em occasião opportuna.

O sr. Annibal: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. R. Lobo d'Avila: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Felgueiras; peço que se lhe dê o destino competente, para ser convenientemente attendida, como é de justiça, e como requer a importancia do assumpto a que se refere.

O sr. Visconde de Pindella: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos dignos empregados do governo civil do districto de Braga, em que pedem que os empregados das secretarias dos governos civis sejam equiparados, e gosem as vantagens dos empregados das differentes secretarias d'estado, da secretaria da fazenda, e direcções geraes do thesouro publico (leu).

Permitta-me V. ex.ª, sr. presidente, não obstante ter annunciado já o passar se á ordem do dia, que eu acompanhe a remessa d'esta representação com algumas, ainda, que poucas, palavras, porque o devo á justiça do pedido dos seus dignos signatarios, e porque não posso nem devo desde já deixar de lhes agradecer a honrosissima confiança que em mim depositaram, a qual nunca poderei esquecer.

Não esquecerei, prometto.

Sr. presidente, a lei de 8 de setembro de 1859, no seu artigo 24.° e paragraphos, é, como v. ex.ª muito bem sabe, a que trata das aposentações aos trinta annos de bom e aturado serviço, etc.; com um terço do ordenado aos quinze annos, quando se julguem impossibilitados, etc.; e com metade á esse ordenado, aos vinte. A de 10 de setembro de 1861 confirma as disposições do decreto organico de 8 de setembro do mesmo anno, da reforma do ministerio do reino, ordenada pela citada lei. A de 3 de novembro de 1860, finalmente, no titulo 4.°, disposições geraes, no seu artigo 59.° diz que = podem ser aposentados com o ordenado por inteiro os empregados da secretaria d'estado dos negocios da fazenda, e direcções geraes do thesouro, nas mesmas condições e fórma da dos demais empregados das outras secretarias =.

Já se vê pois que se quiz, e com toda a rasão, fazer justiça a estes ultimos empregados publicos; e se se lhes fez igual justiça, pela mesma rasão se deve fazer aos empregados dos governos civis (apoiados). Estão no mesmo caso estes empregados; e é duro e injusto que, depois de terem por tantos annos bem servido o seu paiz, não tenham no fim d'elles ou antes, no fim de sua vida, um futuro certo, como justa paga a esses mesmos serviços (apoiados).

Sr. presidente, eu não quero de maneira alguma abusar, e mesmo não vejo presente o nobre ministro do reino; mas espero que a camara folgará de fazer justiça a esta digna classe de empregados publicos, e espero igualmente da rectidão e cavalheirismo do nobre presidente do conselho, e ministro do reino, que attenderá a tão justa pretensão, justissima mesmo.

Peço a v. ex.ª o dar o destino conveniente a esta representação, que supponho será—o ser remettida á illustre commissão de administração publica, á qual desde já a recommendo á sua imparcialidade e justiça; e eu provarei, quanto em mim possa, aos dignos signatarios d'ella a minha gratidão por tão distincto favor; fazendo votos para que sejam attendidos ainda n'esta sessão (apoiados), e não me poupando a esforços, se tanto fosse necessario, para que o sejam, como espero que serão.

Mando a representação para a mesa.

O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um requerimento.

O sr. Alves Chaves: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lisboa, pedindo ser auctorisada a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$000 réis para a reconstrucção dos paços do concelho.

Peço á commissão respectiva que dê prompto andamento a esta representação.

O sr. Pereira de Carvalho e Abreu; — Mando para a pésa uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Pedro, da cidade Evora, reclamando contra o projecto do sr. deputado Alves do Rio, para serem entregues á camara municipal daquella cidade os restos do palacio de El-Rei D. Manuel.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Garcez, a quem ficou reservada da sessão de hontem.

O sr. Garcez: — Usarei por alguns minutos da palavra que v. ex.ª me concede, e continuarei as observações, que hontem não me foi possivel ultimar, sobre o orçamento do ministerio da guerra.

Serei breve em presença da anciedade da camara, bem manifesta quando hontem se requereu e intentou prorogar a sessão até se concluir a discussão do orçamento deste ministerio.

Certamente não temos, nós deputados da maioria, rasão