O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1921

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

12.º SESSÃO PREPARATORIA EM 21 DE AGOSTO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DOS OLIVAES

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho

J. F. de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria

Chamada: — Presentes 86 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e tres quartos.

Acta: — Approvada.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Salgado.

O sr. Salgado: — Creio não poder usar da palavra porque não vejo presente o sr. deputado Vieira de Castro... (Vozes: — Ainda não veiu.)

Por consequencia peço a v. ex.ª, se a junta me permittir, que me reserve a palavra para quando s. ex.ª estiver presente.

O sr. Severo de Carvalho: — Na penultima sessão d'esta junta, quando se tratou da discussão do parecer, sobre a eleição pelo circulo de Mafra, eu não estava presente, e só entrei na sala quando o meu illustre collega, o sr. Salgado, findava o seu discurso; comtudo colligi pela resposta dada pelo distincto orador, o sr. Vieira de Castro, que se tinham feito allusões pouco favoraveis a alguns dos facultativos d'aquelle concelho. Hoje porém pela leitura do Diario vejo qual a natureza das accusações feitas aquelles facultativos; e, em vista do que acabo de ler, permitta-me a junta que, em nome da classe medica portugueza, a que tenho a honra de pertencer, proteste solemnemente contra similhantes allusões.

E confio que o nobre deputado eleito por Mafra, quando novamente for áquelle concelho, ha de achar que o informaram mal, tornando-se assim injusto na apreciação que fez de alguem da classe medica d'aquelle concelho, e que com certeza mal foram cabidas taes accusações.

Nada mais tenho que dizer.

O sr. Salgado: — Entendo que não póde ser de maneira alguma offensiva a uma classe tão respeitavel, como é a classe medica, a accusação de abusos praticados por alguns individuos que pertencem a ella.

Todos nós tomámos no devido peso o valor aquellas ameaças. Ninguem póde acreditar o que fiz sentir quando fallei — que aquellas ameaças tivessem intenção; eram unicamente um estratagema, um ardil politico ou eleitoral; não eram mais do que palavras vãs, mas que produzem um certo effeito sobre gente menos reflectida; sobre gente mais timorata.

E, emfim, uma especialidade de força que não quiz pro fundar; poderia citar os nomes dos individuos ameaçados, não o quiz fazer, porque é sempre desagradavel, e muitissimo para mim, o tratar de questões pessoaes; desejo abster me completamente de as tratar, quando a isso não for obrigado pela força das circumstancias.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DOS PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Thomás Ribeiro, sobre a eleição que se discute, que é a do circulo n.° 65, Miranda do Corvo.

O sr. Thomás Ribeiro: — É-me sempre grandemente penoso encetar um debate qualquer n'esta casa; mas é-me ainda mais desagradavel e mais penoso ficar com a palavra reservada de uma para outra sessão, especialmente quando entre as duas sessões se interpõe um dia santificado ou feriado.

Começo por agradecer á assembléa a attenção com que, na sessão passada, ouviu os argumentos que tive a honra de lhe apresentar.

Desde 1861, que pela primeira vez tive voz n'esta casa tenho-me acostumado a receber de todos os meus collegas as attenções com que na ultima sessão fui honrado. Não me insoberbeço com isso; conheço bem que grande parte de esmerada delicadeza entra n'este procedimento, delicadeza que é propria de todos os cavalheiros que têem assento n'esta assembléa, e que não é menor que a delicadeza, a indulgencia para com as minhas pequenas forças.

Acresce ainda que a discussão em que estamos empenhados não é d'aquellas que possa prender pela sua amenidade a attenção de todas as pessoas que escutam o orador; e foi mesmo intenção minha não a tirar do campo dos argumentos logicos, que lhe eram devidos, para outro terreno em que talvez a inspiração me podesse ajudar mais, porque me parecia essa deslocação de todo o modo inconveniente para a questão de que se trata.

Se não fosse o desejo que tinha na sessão passada de não abusar da paciencia dos meus illustres collegas, teria terminado as reflexões que tinha a fazer; eram pouquissimas, como v. ex.ª vae ver. Entendi porém que, depois de ter recebido tantos favores da benevolencia com que era escutado, não devia, por fórma nenhuma, abusar da paciencia da assembléa.

Supponho que fui claro na minha argumentação, e por consequencia todos que me ouviram sabem hoje quaes os argumentos que eu empreguei para defender a eleição de Miranda do Corvo.

Tratei de demonstrar que os meios de que as auctoridades, tanto administrativas como judiciaes, se tinham servido para combater a eleição que se discute, tinham sido improcedentes.

Mostrei que o exame indirecto e a syndicancia administrativa estavam falseados na sua essencia; por isso que as testemunhas, que tinham sido chamadas a depor, tinham contra si rasões taes de contradicta, que deviam não fazer abalo algum no animo da assembléa; disse que os documentos que havia sobre a mesa deviam tirar algum credito que taes depoimentos podessem merecer; e occupar-me depois em mostrar que, no exame directo, não tinham sido as auctoridades judiciaes e administrativas mais felizes do que o foram na escolha e inquirição das testemunhas.

Não me recordo se, na sessão passada, tinha dito á assembléa que uma das accusações que se fazem ao recenseamento de Penella era a falta de assignatura e rubrica do administrador que foi do concelho de Penella.

Eu não desejo que sobre este ponto fique menor duvida no animo da assembléa.

Começo por ler a junta um documento, pelo qual se prova claramente que tal argumento é improcedente contra o recenseamento que se diz falsificado. É uma declaração escripta e assignada pelo ex-administrador d'aquelle concelho, o sr. D. Luiz de Alarcão Vellasques, e reconhecida em fórma legal, da qual se prova que aquelle magistrado não assistiu ás sessões da commissão recenseadora por motivo de doença (leu).

Já v. ex.ª vê que o ex-administrador d'aquelle concelho, se não assignou nos termos da abertura e encerramento o livro do recenseamento, e se não rubricou, como convinha, as folhas, é porque não estava presente no concelho e não assistiu a nenhuma dás sessões da commissão (apoiados).

Mas o maior argumento com que se quer prejudicar a defeza, e em que se baseia principalmente a illustre commissão, é que se acharam recenseados 286 cidadãos como eleitores; que confrontadas as differentes verbas de contribuição que pagavam, não chegavam a perfazer a quota censitica.

Já hontem, se não me engano, estive com a lei na mão mostrando á assembléa que podia haver eleitores legalmente recenseados, sem que pelos livros dos lançamentos dos impostos do seu concelho se verificassem as quotas da sua contribuição.

Eu tinha demonstrado em presença dos artigos da lei que o homem que tivesse o nome da sua esposa no lançamento das contribuições, embora não tivesse o seu, podia ser recenseado; que o pae que estivesse administrando ou usufruindo os bens de seus filhos, embora não tivesse o seu nome no livro dos lançamentos dos impostos, podia ser recenseado; que os compossuidores do casal indiviso estavam no mesmo caso; e da mesma fórma o que fosse contribuinte em qualquer outro concelho do reino.

Tinha demonstrado emfim que as commissões de recenseamento podem fazer os seus trabalhos aceitando as informações da auctoridade administrativa e fiscal; dos directamente interessados, ou de outra qualquer pessoa; tendo assim uma esphera da acção amplissima, sem que ninguem lhe possa pôr peias ou restringir os meios de informação. D'esta fórma não admira que mais de cem ou duzentos eleitores se apresentem recenseados em Penella, sem que da confrontação dos roes do lançamento dos impostos se conheça ou se ache realisada a quota censitica.

Este é o argumento, esta é a questão, e eu tinha ficado aqui e tinha respondido cabalmente, segundo entendo, ás arguições que ao processo eleitoral de Miranda do Corvo tinha feito a commissão de verificação de poderes.

Desde que demonstrei que a commissão de recenseamento podia fazer isto, não é possivel que por parte da commissão de poderes se apresente um só argumento que destrua a plausibilidade de que o recenseamento está feito como deve ser (apoiados).

Mas eu quero ser agora mais generoso; quero ainda demonstrar a v. ex.ª e á junta que mesmo olhando sómente para os livros dos lançamentos dos differentes impostos do concelho de Penella, admittindo para o computo a collecta do trabalho braçal, como fez a commissão recenseadora ainda assim não estão 286 eleitores mal recenseados. Eu podia mesmo aqui, de permeio, e como parenthesis, lembrar a v. ex.ª e á assembléa, que quando o secretario geral fez a sua conta dos que estavam mal recenseados, achou muito menos de 286 eleitores, e que esse numero foi crescendo porque a maioria dos votos que obteve o sr. Garrido era superior á primeira conta achada.