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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A tabella é a mesma que tinha apresentado o sr. ministro demissionario, e que o sr. ministro das obras publicas julga, que póde ser approvada. Peço tambem a urgencia d'este projecto de lei, e que seja impresso com a tabella a que o mesmo projecto se refere, para ser discutido ámanhã.

No projecto havia a indicação de ser consultada a commissão de marinha, mas creio que esta commissão não tem nada que ver com a elevação dos portes de cartas; podia ser consultada mas pareceu-nos ocioso que isso se fizesse, e d'esta mesma opinião foram alguns membros da commissão de marinha com quem fallei. O que desejo é que se fique sabendo que não foi por falta de consideração que essa consulta se não fez, e sim pela urgencia que havia em se apresentar esta lei, que augmenta a receita publica suavemente e que não sobrecarrega demasiadamente o preço do serviço que se presta aos particulares.

O sr. Presidente: — Os relatorios e projectos que foram mandados para a mesa pelo sr. deputado por Silves vão ser impressos com urgencia.

Agora chamo a attenção da camara para outros assumptos.

O sr. presidente do conselho de ministros, communicou à mesa que Sua Magestade receberá a deputação, que lhe ha de apresentar a resposta ao discurso da corôa, ámanhã pela uma hora da tarde.

A camara fica inteirada.

Em vista da auctorisação dada á mesa para preencher os logares que ficaram vagos em algumas commissões pela nomeação de alguns srs. deputados para ministros da corôa, a mesa nomeia para o logar do sr. Sampaio na commissão de verificação de poderes, ao sr. Cau da Costa; para a commissão de fazenda, em logar dos srs. Sampaio e Barjona de Freitas, os srs. Carlos Bento e Van-Zeller; para a commissão de legislação, em logar do sr. Barjona de Freitas, o sr. Sá Vargas; para a commissão de administração publica, em logar dos srs. Sampaio e Jayme Moniz, os srs. visconde de Moreira de Rey e Joaquim Pinto de Magalhães; para a commissão de instrucção publica, em logar dos srs. Barjona de Freitas e Jayme Moniz, os srs. Correia Caldeira e Mártens Ferrão; e para a commissão de estatistica, em logar do sr. Jayme Moniz o sr. Antonio, Julio Pinto de Magalhães.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa dois projectos de lei dos quaes peço a urgencia.

Leram-se na mesa os seguintes

Projectos de lei

Senhores. — A camara municipal de Ponte do Sôr tem em cofre, proximamente. 1:500$000 réis pertencentes á viação municipal.

N'aquelle, municipio ha obras, algumas já começadas, de urgente e reconhecida utilidade, que poderiam executar-se com esta somma.

São ellas:

1.ª Acabamento de uma ponte sobre o ribeiro de Valle do Boi, no caminho para a importante villa das Galveias;

2.ª Reparo nas cadeias, paços municipaes e tribunal judicial;

3.ª Auxilio á obra na fonte publica das Galveias, de que tanto carece aquella povoação;

4.ª Concerto de calçadas nas duas villas de Ponte do Sôr e Galveias.

N'estes termos, tenho a honra de submetter á approvação da camara o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Ponte do Sor a poder applicar ás obras mencionadas no relatorio que precede este projecto de lei até á quantia de 1:500$000 réis, sendo esta importancia fornecida pelo cofre onde se recolhem os fundos destinados á construcção de estradas municipaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 14 de setembro de 1871. = D. Miguel Pereira Coutinho.

Senhores. — Está em construcção uma estrada considerada de 1.ª classe, da villa do Crato para a cidade de Portalegre, atravessando a freguezia importantissima de Nossa Senhora dos Martyres.

Para esta obra de tanta utilidade publica é mister meios indispensaveis; pelo que, considerando que as estradas municipaes, alem d'esta, estão em boas circumstancias, e que no cofre pertencente á viação municipal existe a quantia de 3:711$054 réis, tenho a honra de submetter á approvação da camara o seguinte projecto de lei:.

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do Crato a poder applicar a quantia de 3:711$054 réis ás obras da estrada do Crato para Portalegre.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 14 de setembro de 1871. = D. Miguel Pereira Coutinho.

Foram declarados urgentes, admittidos e logo enviados às commissões respectivas. ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 20

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 5-X, da iniciativa do sr. deputado pelo circulo n.º 66, Antonio Augusto Pereira de Miranda, para que o concelho de Lisboa forme um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores que hão de constituir a camara municipal.

Pelo decreto com força de lei de 1 de dezembro de 1851 foi estabelecido o systema da eleição por bairros, actualmente em vigor.

Pela lei de 26 de julho de 1867 e pelo decreto de 21 de julho de 1870 restabeleceu-se a eleição pelo concelho, constituindo um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores. A experiencia havia aconselhado a conveniencia d'esta alteração, sendo, como é, por concelho a representação municipal. Pelo presente projecto é restabelecido o systema da lei de 26 de junho de 1867.

A vossa commissão, entendendo que não ha rasão plausivel para continuar em vigor o actual systema da eleição por bairros para o municipio de Lisboa, é de opinião, de accordo com o governo, que o presente projecto deve ser convertido em lei, substituindo todavia a redacção, porque a do artigo 58.° da lei de 26 de junho, seguida no projecto, tinha n'aquella lei referencia ao systema de renovação dos vereadores, que actualmente não tem logar.

Projecto de lei

Artigo 1.° O concelho de Lisboa formará um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores, que hão de constituir a camara municipal do mesmo concelho.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 30 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Visconde de Montariol = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Ignacio Francisco Silveira da Mota = João Gualberto de Barros e Cunha = Jacinto Antonio Perdigão = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Foi logo approvado.

Passou-se á discussão do seguinte

Projecto de lei n.º 14

Senhores. — A vossa commissão de administração examinou com a devida attenção a proposta de lei n.º 7-C, ácerca da venda dos terrenos que sobejam das expropriações feitas pelas camaras municipaes, assim como a legislação que até agora tem regulado este assumpto, e entende que o projecto, facilitando sem inconveniente os melhoramentos desejados pelos municipios, merece a vossa approvação, com as alterações seguintes:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes a vender a dinheiro, na conformidade da legislação em vigor antes da lei de desamortisação de 22 de junho de 1866,