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SESSÃO DE 14 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações. Ordem do dia: discussão e approvação dos seguintes projectos de lei: n.º 20, determinando que o concelho de Lisboa forme um circulo eleitoral para a eleição municipal; n.º 14, auctorisando as camaras municipaes a vender a dinheiro os terrenos que sobrarem das expropriações; n.º 16, concedendo um edificio á camara municipal de Salvaterra de Magos; n.º 19, auctorisando a camara municipal de Elvas a gastar 2:000$000 réis do fundo de viação em differentes obras municipaes; n.º 10 (discutido e approvado em sessão secreta), ácerca de uma convenção entre Portugal e a Gran-Bretanha; n.º 22, concedendo um edificio á camara municipal de Penafiel; e n.º 23, suscitando a observancia do artigo 10.°, § 2.º, n.º 1.º, da lei de 22 de junho de 1866.

Chamada — 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Ayres de Gouveia, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol. Entraram durante a sessão — os srs.: Alfredo da Rocha Peixoto, Teixeira de Vasconcellos, Arrobas, Eduardo Tavares, Saraiva de Carvalho, Francisco Costa, Francisco de Albuquerque, Assis Pereira de Mello, Melicio, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, José Luciano, Costa e Silva, Mello Gouveia, Moraes Rego, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Placido da Cunha e Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Camello Lampreia, Van Zeller, Vasco Leão, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Thomás Lisboa.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do juiz de direito dos Arcos de Valle de Vez, remettendo o traslado das culpas extrahidas do processo crime em que se acha indiciado o sr. deputado Manuel Bento da Rocha Peixoto.

Á commissão de legislação.

Participação

Participo á presidencia e á camara que tenho faltado a algumas das sessões, porque o meu estado de saude não me tem permitido vir á camara.

Sala das sessões, 13 de setembro de 1871. = O deputado por Belem, Silveira Vianna.

Inteirada.

O sr. Claudio Nunes: — Segundo uma disposição da lei de 29 de dezembro de 1869, ficam extinctos os julgados que na mesma data do corrente anno não tiverem edificio onde possam funccionar os tribunaes judiciaes. Acontece que em alguns d'estes julgados esses tribunaes não têem podido concluir-se, não em virtude do pouco desejo das corporações municipaes, mas por factos alheios á sua vontade. Posso dar como exemplo o concelho de Azambuja, onde a municipalidade tem feito os maiores esforços, mas por circumstancias independentes da sua vontade as obras não só não têem podido concluir-se, mas não têem podido começar.

Para remover este inconveniente tive a honra de apresentar um projecto de lei, para o governo ser auctorisado a prorogar por mais algum tempo as disposições d'aquelle decreto com força de lei, a fim de que se não praticasse a barbaridade de serem extinctos julgados, pelo facto de não poderem as camaras municipaes remover difficuldades superiores á sua vontade.

O projecto foi pela mesa enviado á commissão de administração publica, ouvida a de legislação.

Consta-me que a commissão de administração já mandou ouvir a de legislação, e esta já tem trabalhado alguma cousa com relação a este projecto; mas o que pedia aos seus illustres membros era que tivessem a bondade de, com a maior brevidade possivel, darem parecer, porque o praso é fatal; no dia 29 de dezembro do corrente anno ficam extinctos os julgados que não tiverem edificio para funccionar o tribunal; quando muitos julgados ha que não podem, como ha pouco disse, ser responsaveis por um facto que não depende da sua vontade.

Segundo estou informado e bem informado, o sr. marquez d'Avila e de Bolama já tinha combinado com a commissão de administração em dar o seu concurso á este projecto; portanto espero dos cavalheiros que formam a actual administração que procedam do mesmo modo.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, é estando presente o meu particular amigo, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, para lhe pedir que lembre ao seu collega, o sr. ministro das obras publicas, a conveniencia que ha em que o governo mande fazer uma vistoria rigorosa á valla de Azambuja pelo estado de ruina em que se encontra. Recommendo muito a s. ex.ª este pedido, porque me consta que a companhia não tem cumprido o seu contrato.

As obras da valla estão em tal estado, que a cheia rebenta por todas as partes, e torna quasi impossivel a sementeira em muitos pontos d'aquella feracissima região.

O sr. Barros e Sá: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que o sr. Cau da Costa faça parte da commissão de verificação de poderes, em substituição do sr. Sampaio, que deixou vago o seu logar.

Igualmente peço que o sr. Sá Vargas faça parte da commissão de legislação, e o sr. Moraes Rego da commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Queira o sr. deputado mandar a sua proposta por escripto.

O sr. Pinto de Magalhães: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Peço a urgencia.

Leu se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a mesa seja auctorisada a prover os logares vagos em differentes commissões d'esta camara pela nomeação do sr. Sampaio para ministro do reino, do sr. Bar-

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jona para ministro da justiça, e do sr. Jayme para ministro da marinha e ultramar. = Pinto de Magalhães.

Foi declarado urgente e logo approvado.

O sr. Barros e Sá: — Peço tambem que seja aggregado á commissão de guerra o sr. general José Maria de Moraes Rego.

O outro meu requerimento caducou.

Consultada a camara resolveu que o sr. Moraes Rego fosse aggregado á commissão de guerra.

O sr. Barros e Cunha: — O projecto a que alludiu o sr. deputado por Villa Franca foi-me distribuido para relatar na commissão de administração publica; porém tendo de ser ouvida sobre elle a commissão de legislação, enviei-o a esta commissão, e esta ainda não o devolveu com a sua informação ácerca do assumpto que n'elle se contém.

O sr. Klerk: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Castello de Vide, pedindo á camara dos srs. deputados auctorisação para applicar a melhoramentos materiaes do municipio a quantia de 3:127$625 réis, que se acha depositada no cofre da dotação para a construcção de estradas municipaes.

Os melhoramentos que esta camara municipal pretende fazer são na cadeia publica, nos paços do concelho, e na praça aonde está a estatua de El-Rei D. Pedro V.

Parece-me justo este pedido, e peço a v. ex.ª que dê a esta representação o destino competente.

O sr. Correia de Mendonça: — Tenho a honra de enviar para a mesa uma representação da illustre camara do concelho de Monchique que pede se adoptem providencias ácerca da fórma por que se está procedendo á arrecadação dos fóros em divida á fazenda nacional, e se evitem os vexames a que está dando logar a execução do decreto dictatorial de 22 de julho de 1870 emquanto applicou á cobrança dos fóros o mesmo processo que é applicavel á cobrança dos tributos.

Já quando apresentei uma representação da respeitavel camara municipal de Lagoa fiz varias considerações demonstrando a justiça e rasão que assiste ás camaras representantes, e agora direi que muitas pessoas, se não forem attendidas tão justas reclamações e se não se adoptarem as providencias que por meio de um projecto de lei já fiz ver que se deviam adoptar, serão indevidamente esbulhadas do que lhes pertence.

O sr. Franco Frazão: — Sr. presidente, pedi a palavra porque tenho a fazer considerações e pedidos, que julgo de grande importancia. Começo por dirigir-me á illustre commissão de jurisprudencia pedindo lhe que dê com a maior brevidade o seu parecer sobre um projecto que tive a honra de apresentar n'esta casa, tendente a regularisar por um modo conveniente e justo o computo dos salarios judiciaes, civeis, e mesmo ecclesiasticos, que dizem respeito aos caminhos. É preciso que, antes de se fechar o parlamento, tratemos de dar prompto remedio, e acabar por uma vez com a immoralidade, com a injustiça, com as extorsões da actualidade. É preciso, sr. presidente, que não continue o povo a pagar cinco, seis e mais caminhos a quem anda um só. É urgente que o poder da ficção não invada assim as algibeiras extenuadas do povo em presença do parlamento.

Peço tambem á illustre commissão que dê sem demora alguma, de momento, o seu parecer sobre um projecto de lei, apresentado n'esta casa, em uma das sessões anteriores, pelo meu illustre collega o sr. José Luciano de Castro, que tem por fim suspender a execução do artigo 2:116.° do codigo civil portuguez, e de que tive a honra de renovar a iniciativa.

O citado artigo, sr. presidente, encerra em si uma disposição justissima. É porém certo que, emquanto se não providenciar sobre a dotação do clero, tal disposição é lesiva dos direitos dos parochos; porque, revogando virtual e parcialmente as leis de 20 de julho de 1837 e de 8 de novembro de 1841, priva os parochos dos benesses que recebiam pelos suffragios dos fallecidos, o que constitue uma parte do chamado pé de altar, elemento constitutivo das congruas, as quaes são a dotação fixa, permanente e inalteravel dos parochos nos termos das citadas leis.

Urge portanto, sr. presidente, em nome da justiça devida para com tão importante classe social, suspender desde já o artigo citado do codigo civil, e tanto mais quanto algumas vezes tem dado logar a contestações judiciaes. Quando se não melhore o estado dos parochos, não se lhes tire pelo menos, o que pela lei organica da sua actual dotação lhes é devido.

Em poucos minutos póde a illustrada commissão dar os dois pareceres a que me retiro, e prestar assim um grande serviço ao paiz, o que espero da bondade e dedicação dos meus collegas.

Sr. presidente, n'esta occasião, em que parece estar proximo a fechar-se o parlamento, não posso esquivar-me de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre alguns pontos da sua gerencia, e felicitar ao mesmo tempo o paiz pelo accesso ao poder de tão intelligente e digno cavalheiro. O paiz tem muito a esperar de s. ex.ª e de tantas e tão grandes illustrações que compõem o actual ministerio.

Começo por chamar a attenção de s. ex.ª sobre a viação districtal e municipal, a que eu ligo a maior importancia, porque sem o desenvolvimento das pequenas arterias eu não concebo a vitalidade, energica das grandes vias de circulação de que já hoje se acha dotado o paiz. Sem isso não podemos contar com o completo desenvolvimento e realisação das leis economicas, que o paiz espera ver surgir dos seus importantes melhoramentos, vendo transformados os seus esforços e sacrificios em riqueza e bem estar.

Chamo, tambem para tão importante ramo de serviços publicos a attenção, do sr. ministro do reino, porque me consta que em algumas, localidades a dotação de tão importantes melhoramentos se tem desviado do seu especial destino.

Alguns melhoramentos importantes tem já tirado o paiz das leis organicas tão importante assumpto; maiores, porém, seriam se o espirito publico estivesse mais desenvolvido entre nós, se os governos tratassem de animar a iniciativa local e se á frente dos districtos tivessemos constantemente cavalheiros intelligentes e zelosos pelo bem publico.

N'esta parte o districto de Castello Branco, a que tenho a honra de pertencer, não tem sido dos mais infelizes. Cumpre-me aqui fazer especial menção da muita intelligencia, iniciativa e interesse publico com que o sr. Guilhermino de Barros tem gerido os negocios publicos durante os curtos periodos em que tem administrado o districto.

Convem sobre tão importante assumpto tomar algumas medidas legislativas, e sobretudo conceder promptamente o subsidio que ao estado compete dar para taes melhoramentos, porque assim se anima a iniciativa local, que convem fazer desenvolver n'este e em muitos pontos.

Aproveito esta occasião para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre um facto que se dá na estrada de Abrantes á Covilhã, que, se não é vergonhoso, é pelo menos inconvenientissimo.

Na estrada a que me refiro, que se acha construida ha annos, existe na villa do Fundão uma solução de continuidade na distancia de não mais de 40 metros. Esta insignificante parte de estrada, que se acha por construir, consta de uma viella tortuosa, de 12 a 14 palmos de largura, chamada a rua de Casados.

O simples enunciado do facto deixa logo ver que exige remedio de momento, para que a viação de tão importante via de communicação não seja prejudicada, contrariada e incommoda n'este ponto, como constantemente está succedendo.

Rogo, pois, ao ex.mo ministro das obras publicas prompto remedio para este facto anomalo e unico.

Sr. presidente, agora que vejo tendencias para se levar

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a effeito o caminho de ferro de Evora ao Crato não posso deixar de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para que dê o maior impulso á conclusão da estrada do Crato a Castello Branco, porque é esta via de communicação a destinada a unir a Beira com as provincias do sul, e uma das que mais devem concorrer para alimentar a vitalidade do caminho de ferro a que alludi.

A estrada do Crato a Castello Branco exige a construcção de uma ponte sobre o Tejo, e creio que é o que principalmente resta para complemento de tão promettedora via de communicação, e é para este ponto que mais especialmente chamo a attenção do illustrado sr. ministro das obras publicas.

Termino estas minhas resumidas considerações chamando a attenção da commissão competente, a quem foi submettido um projecto do meu illustre collega e amigo o sr. Correia de Mendonça, sobre o modo de regular a fórma do processo na cobrança dos fóros em divida à fazenda nacional.

Quando o dominio e a propriedade podem ser chamados em questões d'esta ordem, é preciso que a fórma de processo seja ampla, e que, para se satisfazer ás exigencias fiscaes, se não tenha em pouco o sagrado direito da propriedade.

Por tal motivo, e conhecedor dos inconvenientes da lei dictatorial que actualmente rege o processo sobre tão delicado objecto, me associei ao projecto de lei a que me refiro, que julgo urgente ver convertido em lei.

Concluo, pedindo á illustre commissão, a quem este projecto está affecto, que dê quanto antes o seu parecer.

O sr. Carlos Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação de vinte e nove cidadãos da cidade de Guimarães, na qual pedem que o parlamento determine que se concluam os processos das remissões que requereram, com o beneficio da reducção dos laudemios á quarentena, como fôra determinado por decreto de 14 de julho de 1870.

Parece me que estes cidadãos têem alguma rasão.

Depois de promulgado o decreto de 14 de julho, que reduziu os laudemios á quarentena, requereram estes cidadãos pelas vias competentes para gosarem dos beneficios do citado decreto, remettendo os seus requerimentos devidamente documentados para as instancias que a lei marcava, até que deram entrada na repartição geral dos proprios nacionaes.

Dizem os interessados que tendo requerido em tempo competente, tendo transitado os seus requerimentos, devidamente documentados, todas as instancias, inclusivamente a ultima, onde deram tambem entrada antes da publicação da lei que revogou este decreto, parece lhes terem todo o direito a que a remissão dos citados fóros se torne effectiva, nos termos da lei que foi promulgada, e em virtude da qual elles requereram e fizeram grandes despezas com o processo.

Mando o requerimento para a mesa para ser remettido á commissão competente, a qual, depois de examinar as considerações que se apresentam, resolverá como julgar de justiça.

O sr. Palma: — Mando para a mesa uma representação dos eleitores da freguezia do Valle de Santarem, concelho de Santarem, em que pedem para passar, para os effeitos eleitoraes, para a assembléa eleitoral de Santarem. Estes eleitores vão hoje votar n'uma assembléa que fica a perto de quatro leguas de distancia, quando têem uma assembléa eleitoral em Santarem que lhes fica apenas a 6 kilometros de distancia.

Parece-me comtudo que esta passagem só se póde verificar por meio de um projecto de lei, e é por isso que peço licença a v. ex.ª para mandar para a mesa um projecto de lei n'esse sentido.

O sr. Eduardo Tavares: — Fui encarregado pela camara municipal do concelho de Belem de apresentar n'esta casa uma representação, na qual pede algumas providencias a respeito da lei de 6 de junho de 1864. Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente, e a commissão respectiva apreciará devidamente as allegações que aquella camara municipal apresenta.

Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, para chamar a attenção de s. ex.ª sobre um assumpto de bastante interesse, e que respeita ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.

A camara municipal do Barreiro representou, ha tres ou quatro annos, ao ministerio das obras publicas, para que mandasse fazer o estudo de uma pequena estrada, ou empedramento de estrada, desde a estação do caminho de ferro até á villa do Barreiro.

Esta representação esteve por muitos annos sem ter andamento, mas o sr. visconde de Chancelleiros, a quem aproveito a occasião para agradecer os importantes serviços que prestou ao meu circulo, teve a bondade de fazer com que aquella representação tivesse andamento, e que se mandasse proceder ao estudo respectivo.

Trata-se apenas de 900 metros de estrada; e v. ex.ª comprehende perfeitamente que é uma cousa pouco agradavel para quem sáe do caminho de ferro do sul atravessar um areal, ter de percorrer 900 metros de areia, enterrando-se quasi até ao joelho.

A camara municipal do Barreiro propõe-se pela sua parte a mandar arborisar esta estrada.

Eu peço ao nobre ministro das obras publicas, com todo é empenho, que haja por bem examinar este negocio, e applicar a elle toda a sua attenção.

E permitta-me v. ex.ª, sr. presidente, que eu, despretenciosamente, porque tenho hoje ensejo de o fazer, e para não tomar a palavra n'outra occasião, diga alguma cousa ácerca da minha situação relativamente ao ministerio actual.

Creio que exprimo bem a aspiração principal dos meus eleitores, quando digo que elles desejam um governo bom, illustrado e liberal.

N'estas circumstancias, depois das promessas solemnes, feitas hontem pelo nobre presidente do conselho, declaro que terei todo o prazer em poder acompanhar os srs. ministros, na certeza de que essas promessas hão de ser cumpridas; mas, se não succeder assim; não hesitarei um momento em me associar aquelles que empregarem e envidarem os seus esforços para os derrubar do poder.

O sr. Lobo d'Avila: — Peço a v. ex.ª, sr. presidente, que me diga se um projecto de lei que eu tive a honra de mandar para a mesa, para ser concedido á camara municipal de Faro um edificio em que estabeleça a cadeia d'aquella comarca, e que já teve segunda leitura, foi enviado á commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Foi enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Lobo d'Avila: — Em tal caso permitta-me v. ex.ª que eu me dirija ás commissões de administração publica e de fazenda, e lhes peça que com a maior urgencia dêem o seu parecer sobre o projecto a que me referi, porque é da maior necessidade remover os inconvenientes que aquella povoação está soffrendo por não ter um edificio para cadeia. É o que faço.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Declaro a v. ex.ª e á camara que tenho na devida consideração a recommendação que o sr. Claudio José Nunes fez ao governo ácerca do estado em que está a valla da Azambuja. Hei de mandar examinar as circumstancias d'ella; e, quando tiver informações, hei de tomar as providencias que julgar necessarias.

O sr. Claudio José Nunes: — Agradeço ao sr. ministro das obras publicas a bondade que tem de tomar em consideração a recommendação que lhe fiz; e confio em que s. ex.ª, no seu zêlo por todos os negocios publicos, dará as necessarias providencias.

O Orador: — Ao sr. deputado Frazão devo dizer que hei de cumprir as leis que regulam a viação districtal e a

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municipal; e tomarei na devida consideração as recommendações que me foram feitas pelo illustre deputado. Se na secretaria houver algumas informações sobre o assumpto, tomarei as providencias convenientes; se não houver, pedirei essas informações aos empregados que fazem o serviço das obras publicas e providenciarei depois; na certeza de que hei de fazer todas as diligencias para que os desejos do illustre deputado sejam satisfeitos.

Não posso dizer mais nada a tal respeito, porque, como a camara sabe, só hoje tomei conta da secretaria dos negocios a meu cargo.

Respondo agora ao sr. Eduardo Tavares. A recommendação que s. ex.ª fez refere-se a uma estrada que já está estudada, cujo processo depende da consulta da junta consultiva de obras publicas, e que, pela simples indicação que o illustre deputado fez, vê que é de grande importancia, visto que liga a povoação do Barreiro com o caminho de ferro do sul, e o governo ha de desenvolver quanto for possivel aquelle caminho para que a sua receita, que já é grande, e o seu rendimento, que é muito superior á despeza, cresça todos os dias e seja uma linha importante para a provincia do Alemtejo. Mas o sr. deputado sabe perfeitamente que o governo não póde tomar providencias senão depois do processo estar nos termos do ministro tomar qualquer resolução: veremos o que diz a junta consultiva das obras publicas, e tenha o illustre deputado a certeza de que pelo ministerio de que estou encarregado não hei de poupar esforços e fazer tudo quanto poder não só em geral para benefício do paiz, mas para melhorar o caminho de ferro do sul, que é uma propriedade do estado; e se for precisa a coadjuvação do parlamento, hei de vir pedi-la. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Eduardo Tavares: — Agradeço ao nobre ministro das obras publicas as palavras que acaba de proferir, e declaro que tenho toda a confiança em que s. ex.ª ha de proceder conforme as promessas solemnes que acaba de contrahir no parlamento.

O sr. Franco Frazão: — Agradeço ao nobre ministro a resposta que se dignou dar-me.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Tendo o ministerio tomado conta da direcção dos negocios publicos apenas hontem, estando a estação muito adiantada, e não tendo o governo organisado nem apresentado nem discutido o orçamento para o anno economico de 1871-1872, não póde tomar a responsabilidade d'elle; e mesmo se entrasse na sua discussão, não poderia ella ser tão fecunda em resultados como se o governo tivesse preparado esses trabalhos desde longa data e discutido esse assumpto (apoiados).

Alem d'isso, em conformidade com o que tive a honra de dizer hontem n'esta casa, o governo carece de tempo para preparar os trabalhos que tem de submetter ao exame e deliberação do corpo legislativo (apoiados), e entendendo que o tempo, que ha de decorrer até á abertura das côrtes na proxima sessão, não é demasiado longo para este fim, tenho, a honra de apresentar a seguinte proposta de lei (leu).

Pelo theor d'esta proposta ficam em vigor não só as disposições do ultimo orçamento approvado pelas côrtes, mas as disposições introduzidas pelas camaras na ultima lei de meios que se votou. Pede o governo a prorogação d'essa auctorisação até ao fim do anno economico.

Peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de lei n.º 23-A

Artigo 1.° São prorogadas, até ao fim do actual anno economico, as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 14 de setembro de 1871. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Presidente: — A proposta mandada para a mesa pelo sr. presidente do conselho é de sua natureza urgente e por consequencia vae ser enviada á commissão de fazenda para dar sobre ella o seu parecer.

O sr. Barros e Cunha: — Foram-me distribuidos para relatar dois projectos importantes, apresentados pelo governo que acaba de deixar estes logares: um d'elles é relativo ao subsidio para a navegação das provincias ultramarinas, incluindo a da costa oriental d'Africa. O contrato existente com a companhia Lusitania caduca no dia 15 de outubro e de certo o governo ficaria n'uma situação muito difficil para poder prover ás necessidades já creadas pela navegação accelerada que o estado tem subsidiado.

De accordo com os actuaes conselheiros da corôa, proponho á camara que seja concedida uma auctorisação ao governo até ao fim do actual anno economico, para que elle, pelos meios que julgar convenientes, possa prover para que a mesma navegação não seja interrompida; e emquanto ao projecto que nos foi presente, elle é de tal maneira importante, que eu apenas apresento no relatorio alguns dos considerandos que levaram a commissão a não dar actualmente parecer ácerca d'elle.

Faltam-lhe muitas informações, muitos dados estatisticos que ella não póde dispensar; emfim falta-lhe tudo que nos póde esclarecer ácerca do estado das provincias ultramarinas e dos seus interesses e relações commerciaes com a metropole.

Mesmo que a commissão estivesse habilitada para redigir o relatorio e dar conta do parecer, seria impossivel discuti-lo nos poucos dias que ficam até o encerramento da sessão, que eu prevejo deve ser proximo; e d'aqui até á proxima sessão o governo, depois de ter examinado este assumpto, e as propostas que serviram de base a este projecto, trará á camara a proposta de lei que julgar necessaria, se entender que deve continuar a ser subsidiada a navegação para o ultramar.

Eis-aqui pois o projecto. Peço a v. ex.ª que haja por bem manda-lo imprimir com urgencia, e distribuir hoje mesmo, se poder ser, para entrar ámanhã em ordem do dia, pois, segundo a declaração do sr. presidente do conselho, a actual sessão deve ser encerrada brevemente.

Mando igualmente para a mesa outro projecto de lei de que não escrevi relatorio, porque me não coube absolutamente no tempo, mas a que servirá de relatorio esta exposição oral.

Como v. ex.ª sabe, o governo apenas se apresentou hontem n'esta casa, só muito tarde pude saber a opinião d'elle ácerca d'este assumpto, e só muito adiantada noite me foi possivel conversar com alguns dos membros da commissão, e accordámos agora mesmo sobre os assumptos a que os projectos se referem.

A proposta do governo transacto comprehendia na elevação dos direitos das alfandegas a elevação dos portes das cartas trocadas entre a metropole e o ultramar.

Ácerca do porte, que se refere á elevação dos direitos das alfandegas, o assumpto é tão importante como o da navegação, e não póde deixar de ser considerado, não só debaixo do ponto de vista do aspecto financeiro e economico mas alem d'isso, como alguns dos pontos d'aquellas costas estão semeados de feitorias estrangeiras; esta elevação de direitos das alfandegas póde fazer com que o commercio, que se faz nos nossos portos, vá procurar os portos occupados pelas colonias, onde as tarifas forem mais baixas do que as nossas, resultando d'ahi, como acontece no Ambriz, o estabelecimento do contrabando, privando de direitos importantes os cofres das provincias do ultramar.

Emquanto ao porte das cartas, a tabella é inferior ás das nações estrangeiras, e entendo que esta parte do projecto póde ser approvada, por isso que ella não tem que ver com os direitos das alfandegas. É essa a opinião da commissão, e portanto singelamente transformo o artigo 3.° da proposta de lei do governo n'um projecto de lei separado.

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A tabella é a mesma que tinha apresentado o sr. ministro demissionario, e que o sr. ministro das obras publicas julga, que póde ser approvada. Peço tambem a urgencia d'este projecto de lei, e que seja impresso com a tabella a que o mesmo projecto se refere, para ser discutido ámanhã.

No projecto havia a indicação de ser consultada a commissão de marinha, mas creio que esta commissão não tem nada que ver com a elevação dos portes de cartas; podia ser consultada mas pareceu-nos ocioso que isso se fizesse, e d'esta mesma opinião foram alguns membros da commissão de marinha com quem fallei. O que desejo é que se fique sabendo que não foi por falta de consideração que essa consulta se não fez, e sim pela urgencia que havia em se apresentar esta lei, que augmenta a receita publica suavemente e que não sobrecarrega demasiadamente o preço do serviço que se presta aos particulares.

O sr. Presidente: — Os relatorios e projectos que foram mandados para a mesa pelo sr. deputado por Silves vão ser impressos com urgencia.

Agora chamo a attenção da camara para outros assumptos.

O sr. presidente do conselho de ministros, communicou à mesa que Sua Magestade receberá a deputação, que lhe ha de apresentar a resposta ao discurso da corôa, ámanhã pela uma hora da tarde.

A camara fica inteirada.

Em vista da auctorisação dada á mesa para preencher os logares que ficaram vagos em algumas commissões pela nomeação de alguns srs. deputados para ministros da corôa, a mesa nomeia para o logar do sr. Sampaio na commissão de verificação de poderes, ao sr. Cau da Costa; para a commissão de fazenda, em logar dos srs. Sampaio e Barjona de Freitas, os srs. Carlos Bento e Van-Zeller; para a commissão de legislação, em logar do sr. Barjona de Freitas, o sr. Sá Vargas; para a commissão de administração publica, em logar dos srs. Sampaio e Jayme Moniz, os srs. visconde de Moreira de Rey e Joaquim Pinto de Magalhães; para a commissão de instrucção publica, em logar dos srs. Barjona de Freitas e Jayme Moniz, os srs. Correia Caldeira e Mártens Ferrão; e para a commissão de estatistica, em logar do sr. Jayme Moniz o sr. Antonio, Julio Pinto de Magalhães.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa dois projectos de lei dos quaes peço a urgencia.

Leram-se na mesa os seguintes

Projectos de lei

Senhores. — A camara municipal de Ponte do Sôr tem em cofre, proximamente. 1:500$000 réis pertencentes á viação municipal.

N'aquelle, municipio ha obras, algumas já começadas, de urgente e reconhecida utilidade, que poderiam executar-se com esta somma.

São ellas:

1.ª Acabamento de uma ponte sobre o ribeiro de Valle do Boi, no caminho para a importante villa das Galveias;

2.ª Reparo nas cadeias, paços municipaes e tribunal judicial;

3.ª Auxilio á obra na fonte publica das Galveias, de que tanto carece aquella povoação;

4.ª Concerto de calçadas nas duas villas de Ponte do Sôr e Galveias.

N'estes termos, tenho a honra de submetter á approvação da camara o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Ponte do Sor a poder applicar ás obras mencionadas no relatorio que precede este projecto de lei até á quantia de 1:500$000 réis, sendo esta importancia fornecida pelo cofre onde se recolhem os fundos destinados á construcção de estradas municipaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 14 de setembro de 1871. = D. Miguel Pereira Coutinho.

Senhores. — Está em construcção uma estrada considerada de 1.ª classe, da villa do Crato para a cidade de Portalegre, atravessando a freguezia importantissima de Nossa Senhora dos Martyres.

Para esta obra de tanta utilidade publica é mister meios indispensaveis; pelo que, considerando que as estradas municipaes, alem d'esta, estão em boas circumstancias, e que no cofre pertencente á viação municipal existe a quantia de 3:711$054 réis, tenho a honra de submetter á approvação da camara o seguinte projecto de lei:.

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do Crato a poder applicar a quantia de 3:711$054 réis ás obras da estrada do Crato para Portalegre.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 14 de setembro de 1871. = D. Miguel Pereira Coutinho.

Foram declarados urgentes, admittidos e logo enviados às commissões respectivas. ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 20

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 5-X, da iniciativa do sr. deputado pelo circulo n.º 66, Antonio Augusto Pereira de Miranda, para que o concelho de Lisboa forme um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores que hão de constituir a camara municipal.

Pelo decreto com força de lei de 1 de dezembro de 1851 foi estabelecido o systema da eleição por bairros, actualmente em vigor.

Pela lei de 26 de julho de 1867 e pelo decreto de 21 de julho de 1870 restabeleceu-se a eleição pelo concelho, constituindo um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores. A experiencia havia aconselhado a conveniencia d'esta alteração, sendo, como é, por concelho a representação municipal. Pelo presente projecto é restabelecido o systema da lei de 26 de junho de 1867.

A vossa commissão, entendendo que não ha rasão plausivel para continuar em vigor o actual systema da eleição por bairros para o municipio de Lisboa, é de opinião, de accordo com o governo, que o presente projecto deve ser convertido em lei, substituindo todavia a redacção, porque a do artigo 58.° da lei de 26 de junho, seguida no projecto, tinha n'aquella lei referencia ao systema de renovação dos vereadores, que actualmente não tem logar.

Projecto de lei

Artigo 1.° O concelho de Lisboa formará um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores, que hão de constituir a camara municipal do mesmo concelho.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 30 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Visconde de Montariol = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Ignacio Francisco Silveira da Mota = João Gualberto de Barros e Cunha = Jacinto Antonio Perdigão = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Foi logo approvado.

Passou-se á discussão do seguinte

Projecto de lei n.º 14

Senhores. — A vossa commissão de administração examinou com a devida attenção a proposta de lei n.º 7-C, ácerca da venda dos terrenos que sobejam das expropriações feitas pelas camaras municipaes, assim como a legislação que até agora tem regulado este assumpto, e entende que o projecto, facilitando sem inconveniente os melhoramentos desejados pelos municipios, merece a vossa approvação, com as alterações seguintes:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes a vender a dinheiro, na conformidade da legislação em vigor antes da lei de desamortisação de 22 de junho de 1866,

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e com as condições que pareçam convenientes aos interesses dos municipios e aformoseamento das povoações, os terrenos que lhes sobrarem das expropriações feitas por utilidade publica, guardada que seja a disposição do § 10.° do artigo 26.° da carta de lei de 23 de julho de 1850.

Art. 2.° O producto da venda dos terrenos, a que se refere o artigo 1.°, será applicado ás obras e melhoramentos para que tiverem sido feitas as expropriações, ou, não sendo necessario, a outros quaesquer melhoramentos dos concelhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de administração, 25 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Augusto Cesar Cau da Costa = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Jacinto Antonio Perdigão = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, relator.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Peço a v. ex.ª e á camara que me permittam propor um simples additamento a este projecto.

Em primeiro logar a referencia que se fez no artigo 1.º ao artigo 26.° da carta de lei de 23 de julho de 1850 está errada, por que é artigo 27.°; e em logar de se mencionar só o § 10.° deve o artigo referir-se tambem aos §§ 11.° e 12.° que completam n'esta parte o systema da lei.

O pensamento da lei é isentar as camaras municipaes das leis de desamortisação nas vendas dos terrenos que sobram das expropriações. Quanto a estes terrenos a lei de 23 de julho de 1850 dá garantias aos proprietarios em duas differentes hypotheses. Uma hypothese é quando a expropriação se faz, mas a obra se não faz, e portanto o terreno expropriado não tem a applicação para que se fez a expropriação: a outra hypothese é quando a obra se faz, mas do terreno expropriado salva ainda uma porção. Em ambos os casos a lei dá direito ao proprietario para rehaver o terreno expropriado, restituindo ao estado ou ao municipio o valor da parte que torna outra vez a possuir. Se os proprietarios não usam d'este direito no praso de tres mezes, o estado ou o municipio fica por esta lei obrigado a proceder a essa venda; mas os proprietarios têem sempre preferencia.

Não me parece conveniente que os proprietarios, que soffrem uma expropriação para obras municipaes, fiquem collocados em peiores circumstancias, do que os proprietarios que soffrem expropriações para obras geraes do estado, e inversamente, que os municipios, expropriando terrenos que ficam sendo dos proprios municipios, assim como os expropriados pelo estado são proprios nacionaes, que os municipios, digo, fiquem collocados em posição mais vantajosa do que o estado.

Eu peço á camara que pese estas considerações, e que, se por acaso entender que ellas são justas, faça acrescentar a referencia d'este projecto de lei, additando o § 11.º e o § 12.º

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pinto Bessa: — Como signatario do primeiro projecto, não tenho duvida nenhuma de aceitar a alteração que o sr. ministro das obras publicas acaba de propor.

Essa alteração não modifica em nada o pensamento do projecto. Eu mesmo julgava desnecessario que n'este projecto se fizesse referencia á lei de 23 de julho de 1850, porque este projecto tem por fim auctorisar as camaras municipaes para venderem os terrenos que sobrarem das expropriações, e essas expropriações são feitas em virtude da lei vigente. Logo parecia-me que não era preciso fazer aquella referencia.

Não duvido portanto aceitar a alteração proposta pelo illustre ministro.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma proposta contendo as alterações que o sr. ministro das obras publicas julga conveniente introduzir no artigo 1.° d'este projecto.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja substituida a referencia do artigo 1.° da lei de 23 de julho de 1850, pelo modo seguinte: dos §§ 10.°, 11.° e 12.° do artigo 27.° da carta de lei de 23 de julho de 1850.

Sala das sessões, em 14 de setembro de 1871. = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Foi admitida.

Posto a votos o projecto na generalidade, foi approvado.

Em seguida foi approvado o artigo 1.º do projecto, com a alteração proposta pelo sr. Pereira de Miranda.

Artigo 2.° — approvado.

Artigo 3.° — approvado.

Entrou em discussão o seguinte:

Projecto de lei n.º 16

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados Mariano de Carvalho e Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, concedendo á camara municipal de Salvaterra de Magos o predio pertencente á fazenda nacional, situado no lado oriental da praça da villa de Salvaterra, com o n.º 32 para esta praça e os n.º 1 e 1-A para a travessa do Secretario, a fim de n'elle serem estabelecidas a administração do concelho, a repartição de fazenda e a escola de instrucção primaria, revertendo o edificio para a posse da fazenda nacional, logo que seja desviado dos indicados fins.

A vossa commissão, attento o fim a que é destinada a concessão proposta, é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Salvaterra de Magos o predio pertencente á fazenda nacional, no lado oriental da praça da villa de Salvaterra, com o n.º 32 para esta praça e os n.ºs 1 e 1-A para a travessa do Secretario, a fim de n'elle serem estabelecidas a administração do concelho, a repartição de fazenda e a escola de instrucção primaria.

§ unico. O edificio reverterá para a posse da fazenda nacional, logo que seja desviado dos fins indicados n'este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 25 de agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Claudio José Nunes = Antonio Correia Caldeira = Augusto Cesar Barjona de Freitas = João Antonio dos Santos e Silva = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Cau da Costa.

Pertence ao n.º 16

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou o projecto de lei apresentado pelos srs. deputados Mariano Cyrillo de Carvalho e Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, a fim de que se conceda á camara de Salvaterra de Magos um edificio da fazenda nacional, para ahi se estabelecer a administração, a repartição de fazenda e a escola de ensino primario do dito concelho; e

Considerando que os interesses da administração se não oppõem e antes estão inteiramente de accordo com a proposta de que se trata;

Considerando que a illustre commissão de fazenda, de accordo com o governo, já deu parecer favoravel á mesma proposta:

É a vossa commissão de parecer que seja approvado o projecto de lei da illustre commissão de fazenda, que concede ao municipio de Salvaterra de Magos o edificio pedido para os fins designados.

Sala das sessões da commissão, em 6 de setembro de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Jacinto Antonio Perdigão = Ignacio Francisco Silveira da Mota = João Baptis-

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ta da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = João Gualberto de Barros e Cunha = Jayme Constantino de Freitas Moniz = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Augusto Cesar Cau da Costa = Visconde de Montariol = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Foi approvado sem discussão.

Passou-se á discussão do seguinte

Projecto de lei n.º 19

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.º 6-P, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, em sessão de 11 do corrente. N'este projecto é auctorisada a camara municipal do concelho de Elvas para applicar á reparação das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento de canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, saindo esta importancia do cofre de fundos destinados para a construcção de estradas municipaes; e

Considerando que os impostos municipaes no concelho de Elvas excedem já a quantia avultada de 13:000$000 réis, e não é portanto possivel eleva-los a maior cifra sem difficultar o augmento dos impostos geraes, a que é necessario recorrer ainda para melhorar o estado da fazenda publica;

Considerando que os melhoramentos de que se trata são de urgente e reconhecida necessidade, n'uma terra importante como é Elvas, por ser a primeira praça forte do reino, pelo seu commercio e população, e pelo grande numero de estrangeiros que concorrem a visita-la;

Considerando que a quantia de perto de 7:000$000 réis existente no cofre do municipio, para ser empregada na viação municipal, não póde ter immediata applicação, e não ha portanto inconveniente em que uma pequena parte d'essa quantia seja desviada para obras de não menor importancia e utilidade;

Considerando que a administração municipal no concelho de Elvas torna-se recommendavel pela sua regularidade e exactidão no cumprimento da lei;

Considerando que este projecto já foi approvado pela camara dos senhores deputados, em sessão de 17 de março ultimo;

A vossa commissão de administração publica, tendo ouvido previamente o governo, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Elvas, para poder applicar á reparação das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento de canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, que sairão do cofre dos fundos destinados para a viação municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 23 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Jacinto Antonio Perdigão = Jayme Constantino de Freitas Moniz = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = João Gualberto de Barros e Cunha = Visconde de Montariol = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Augusto Cesar Cau da Costa, relator.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — A camara vae constituir-se em sessão secreta por assim o exigir o bem do estado.

Eram duas horas e meia da tarde.

Ás tres horas e um quarto tornou-se a sessão publica.

O sr. Presidente: — Em cumprimento do artigo 3.° da lei de 11 de fevereiro de 1863, tenho a declarar que o projecto de lei n.º 10 ácerca da convenção addicional entre Portugal e a Gran-Bretanha para a abolição das commissões mixtas, estabelecidas pelo tratado de 3 de junho de 1842, foi approvado em sessão secreta por 59 votos.

O sr. Pereira de Miranda: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que se dispense o regimento a fim de entrarem já em discussão os projectos de lei n.ºs 22 e 23.

E peço tambem a v. ex.ª que providenceie de modo que os projectos que hoje foram approvados possam ter a ultima redacção, visto que não estão presentes os membros da commissão de redacção.

Posto a votos o requerimento do sr. Pereira de Miranda, foi approvado.

O sr. Presidente: — Nomeio para fazerem parte da commissão de redacção os srs. deputados Adriano Machado e Falcão da Fonseca.

Entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 22

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei apresentado na camara ha pouco dissolvida pelo sr. deputado Adriano Machado, que, por ter caducado o mesmo projecto, renovou agora a sua iniciativa.

Este projecto tem por fim a concessão do edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição á camara municipal de Penafiel, para alargamento da feira e construcção de um quartel. Recaiu sobre elle o parecer da commissão de fazenda n.º 47, que foi approvado e chegou a ser enviado á camara dos dignos pares, onde não teve seguimento, em virtude da dissolução da camara electiva.

Pelas considerações expostas n'aquelle parecer, que a vossa commissão adopta, entende esta que deve ser approvado o mesmo projecto de lei, nos termos em que foi proposto á approvação da camara no dito parecer n.º 47.

Sala das sessões da commissão, em 13 de setembro de 1871. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Luciano de Castro.

Pertence ao n.º 22

Senhores. — Á commissão de administração publica foi presente o parecer da illustre commissão de fazenda, sobre o projecto de lei apresentado na legislatura passada pelo sr. deputado Adriano Machado, e que agora renovou, tendo a proposta de iniciativa o n.º 5-A.

E considerando que da concessão do convento de Nossa Senhora da Conceição, que a camara municipal de Penafiel pede, e que pelo projecto se lhe faz, não resulta prejuizo algum para a fazenda, ou inconveniente para a administração publica, e antes resultam as vantagens que a illustre commissão de fazenda considera, e que o governo reconhece: é por isso a commissão de parecer que deve ser convertido em lei o projecto referido.

Sala das sessões, em 13 de setembro de 1871. = Visconde de Montariol = João Gualberto de Barros e Cunha = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Jacinto Antonio Perdigão = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei do sr. deputado Adriano Machado, para que seja concedido á camara municipal do concelho de Penafiel o edificio e cerca do recolhimento de Nossa Senhora da Conceição, sito na capital do dito concelho, mediante as condições indicadas no mesmo projecto.

Algumas das disposições propostas podem ser adoptadas pelo governo, segundo a legislação vigente. Por isso a commissão, reduzindo o projecto (de accordo com o seu auctor e em conformidade com uma representação dirigida a esta camara pela camara de Penafiel) ao que é da exclusiva competencia do poder legislativo, julga que é de vantagem para o municipio e para o estado.

O edificio de que se trata está muito arruinado e é de pouco valor. O quartel que a camara se propõe construir

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é uma obra de utilidade publica, e de uma despeza incomparavelmente superior ao que vale o edificio de que se trata.

Por isso a vossa commissão julga que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o governo para conceder á camara municipal do concelho de Penafiel o edificio e cerca do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Conceição, sito na capital do mesmo concelho, para alargamento da feira, e para que os materiaes do edificio sejam empregados na construcção de um quartel.

§ unico. O dito edificio e cerca reverterão para a fazenda, se no praso de seis annos, contados da data da concessão, não forem applicados aos fins designados n'este artigo, ou se tiverem uma applicação diversa da declarada no mesmo artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão da fazenda, 1 de junho de 1871. = Francisco Pinto Bessa = Mariano Cyrillo de Carvalho = Henrique de Barros Gomes = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = José Dias Ferreira = José Dionysio de Mello e Faro = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Antonio Rodrigues Sampaio = João Henrique Ulrich = João José de Mendonça Cortez, relator.

O sr. Cunha Monteiro: — No projecto de lei n.º 22, que está em discussão, vem uma renovação de inciativa do illustre deputado, Adriano de Abreu Cardoso Machado. Este senhor diz no relatorio que precede o seu projecto, que os concelhos de Paços de Ferreira, Paredes, Lousada, Felgueiras, Amarante, etc. etc. contando 162:000 habitantes n'uma area de 130:000 hectares, não podem gosar de inteira segurança se a força moral das magistraturas civis não for de perto auxiliada por uma força militar; e por isso pede elle, um corpo militar para Penafiel e um edificio para o aquartelar.

O sr. Presidente: — Eu peço licença ao illustre deputado para lhe observar, que não está em discussão a opinião individual de um sr. deputado (apoiados), o que está em discussão é o parecer da commissão com os respectivos artigos do projecto.

O Orador: — Mas como o illustre deputado a quem me referi representa o circulo de Penafiel, para onde elle quer e acha indispensavel a força armada para manter a força moral das magistraturas civis, e hontem aqui manifestou, respondendo á parte do programma do illustre presidente do conselho relativo ao exercito, que não era necessario o exercito, que não morria de amores por elle, que desadorava a força armada, queria notar-lhe que o achava n'uma flagrantissima contradicção. A minha opinião não é essa. Eu entendo que o exercito, as instituições militares, são uma necessidade, mas uma necessidade tão incontestavel, que nem as objecções da philosophia, nem os energicos impulsos de uma civilisação crescente, nos podem levar a esquecer, nem a preterir. Emquanto as instituições internacionaes não se basearem em principios.mais solidos, menos parciaes, menos arbitrarios e mais sinceros, o tribunal da força, o choque dos exercitos, ha de ser necessariamente o tribunal supremo onde vão decidir por appellação as questões internacionaes, que o direito das gentes não póde pactuar nem resumir, as nações de todas as categorias, as grandes, as pequenas, umas porque tendem á conquista, e bem contra a espectativa dos philosophes, outras porque velam pela sua autonomia e reconhecem a necessidade dos exercitos permanentes.

O desarmamento universal é o escarneo do passado, uma utopia do presente e um sonho, um proposito inexequivel do futuro, e uma poesia imaginosa dos philosophos optimistas, que sonharam com a abnegação do mundo, barbaro e do mundo civilisado.

O sr. deputado por Penafiel reconsiderou hontem. Não quer exercito, menos quererá á porta aquelle mau vizinho.

Pois eu voto contra o projecto e a favor da reconsideração.

Concordo inteiramente com a parte do programma que hontem aqui apresentou o sr. presidente do conselho, referindo-se ao exercito:

«É preciso civilisa-lo e melhora-lo de situação conforme os nossos recursos».

Eu entendo que a força dos exercitos depende de duas ordens de elementos, que são como dois factores indispensaveis, a que se da o nome de victoria; um vem da parte moral o outro vem da parte physica, mas creio que os que são provenientes da instrucção do soldado, da applicação da sua intelligencia ás cousas da guerra, sobrelevam comparativamente aos que se cifram na força bruta. Era isso que distinguiu os soldados de Frederico dos cossacos do Don, os guerreiros de Austrelitz das hostes de Topoo-saib, 10:000 gregos de Xenophonte das copiosas multidões armadas ao mando de Dario e Xerxes.

É muito util e muito vantajosa a instrucção do exercito; principalmente para que não aconteça o deixar-se ao acaso o resultado dos combates, e que o official cheio de patriotismo morra embrulhado na sua bandeira, que não soube defender.

Dito isto asseguro ao illustre deputado, que pela minha parte farei quanto couber nas minhas forças para que para lá lhe não vá um unico soldado nem uma unica bayoneta.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 14, 20, 16 e 19. Vão ser enviados para a camara dos dignos pares.

O sr. Adriano Machado: — Eu devia realmente, esperar que o sr. deputado atacasse o projecto com algumas outras rasões, porque s. ex.ª que fez o elogio do exercito, que o julgou tão necessario, devia ver que o exercito precisa quarteis; e portanto devia concordar com o meu projecto.

Disse porém o sr. deputado que rejeitava o projecto por me fazer a vontade. Ora, segundo a minha vontade, nós não haviamos de ter um exercito de 18:000 homens, mas sim de 350:000 homens, com uma organisação igual á que tem a Suissa, e portanto, precisando ainda mais quarteis. Aqui é que está a differença. Eu entendo que para defender a independencia da patria nós precisamos, não de um exercito de 18:000 soldados, mas de 350:000 cidadãos armados.

Não ha pois em mim nenhuma contradicção.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Estas questões são graves e serias, e o sr. deputado Cunha Monteiro não póde votar um projecto d'estes para fazer a vontade ao illustre deputado por Penafiel. São questões graves e serias, que não podem ser tratadas com riso, ainda que para este producto chamado riso se traga um pouco fóra de proposito Xerxes e Xenophonte. Não sei bem o que. elles tinham a fazer com o quartel de Penafiel. O que é certo é que o sr. deputado achou grande relação entre aquelles antigos, cavalheiros e o projecto do meu amigo, mestre e homem serio e consciencioso, que não merecia que ácerca de um projecto seu se levantassem arguições tão banaes. Parecia-me que o sr. Adriano Machado merecia mais respeito (muitos apoiados).

O sr. Cunha Monteiro: — As contradicções não merecem respeito.

O Orador: — Ouço dizer que as contradicções não merecem respeito; mas merece respeito o caracter d'aquelle cavalheiro, que é absolutamente superior a estes ataques mesquinhos, menos proprios do parlamento (apoiados).

Era isto o que tinha a dizer. Repito; desejo que as questões sejam tratadas no parlamento com seriedade em vez de serem tratadas com riso (apoiados).

Esse procedimento é, tanto menos proprio do sr. deputado quanto é certo que s. ex.ª vem agora pela primeira vez ao parlamento.

Espero que s. ex.ª seja o primeiro a arrepender-se d'este seu procedimento. Os deputados votam aqui segundo a sua

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Consciencia, e não fazem de qualquer questão uma especie de brinde para offerecer a um ou outro sr. deputado (apoiados). Eu declaro que quando voto qualquer projecto não é por fazer a vontade a nenhum collega (apoiados) e muito menos para ter o proposito de me rir d'elle (apoiados) Vozes: — Muito bem.

O sr. Cunha Monteiro: — O illustre deputado pelo Porto, o sr. Rodrigues de Freitas, pessoa que eu muito respeito, porque foi meu companheiro nos bancos das aulas, dirigiu me insinuações que eu devo, quero e vou repellir.

Aquelle Heraclito condemnou o riso. Aquelle Heraclito moderno não póde consentir que tenha a ousadia de rir-se um Demócrito que entra pela primeira vez no parlamento.

Pois o riso é uma prova de bom senso; e notem os illustres deputados que eu, se me achassem assim n'uma contradicção tão flagrante, não me ria (apesar de entrar aqui pela primeira vez). O riso é resultante da contracção dos musculos faciaes e do diaphragma, signal das alegrias da alma que é só inherente á especie humana, á geração pensante.

Quem ri pensa. Chorar, qualquer animal chora.

Heraclito e Democrito foram os iniciadores de duas philosophias oppostas. Este de tudo ria, aquelle chorava por tudo.

Hoje d'aquelle attribulado grego, que aforou as lagrimas a todas as cousas d'este mundo, já nada se diz, senão que chorava em publico; ora um homem que assim chorasse era preso como doido.

Querem muitos quarteis para um exercito composto de todos os cidadãos capazes de pegar em armas? Tambem não deixa de me causar ainda riso; porque o quartel de cada miliciano é a moradia de cada cidadão.

O sr. Presidente: — Não sei se os srs. deputados querem continuar...

Vozes: — Não, não.

O sr. Presidente: — Então vae votar-se.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu desejava saber se não estava mais ninguem inscripto.

O sr. Presidente: — Está o sr. deputado; mas, a continuar este assumpto, dou a palavra primeiro ao sr. Adriano Machado que acaba de a pedir para um requerimento.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Era só para louvar a v. ex.ª por ter entendido que devia propor já o projecto a votos. (Vozes: — Muito bem.)

Posto a votos o projecto, foi approvado.

Entrou em discussão o

Projecto de lei n.º 23

Senhores. — A vossa commissão de legislação examinou com a devida attenção a proposta do governo tendente a declarar-se por medida legislativa, que é permittido ás corporações e associações perpetuas adquirir, por titulo oneroso, quaesquer bens immobiliarios precisos e indispensaveis ao desempenho dos fins das suas respectivas instituições, e ao cumprimento dos deveres das correspondentes administrações.

A materia d'esta proposta estava convenientemente providenciada na lei de 22 de junho de 1866, artigo 10.°, § 1.°, n.º 1.°, mas depois da promulgação do codigo civil tem-se duvidado se a disposição d'esta lei podia co-existir com a do artigo 35.° do mencionado codigo. Na pratica tem-se resolvido que com effeito a lei de 1866, na parte supra mencionada, foi revogada pelo codigo civil; e é para obviar aos inconvenientes que resultam de similhante interpretação que a vossa commissão, de accordo com o governo, tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É suscitada a observancia do artigo 10.°, § 2.°, n.º 1.°, da lei de 22 de junho de 1866.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de setembro de 1871. = José Luciano de Castro = José Maria da Costa e Silva = José de Sande Magalhães Mexia Salema (com declarações) = João

Ribeiro dos Santos (com declarações) = Antonio Correia Caldeira = Antonio José de Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (com declaração por entender que não está revogada a disposição da lei de 22 de junho de 1866, a que se refere o artigo 1.° d'este projecto de lei).

O sr. Mexia Salema: — Como membro da commissão de legislação assignei este parecer com declarações e podia por esse facto parecer a alguem que eu impugnava o espirito d'este projecto.

Eu tenho, pelo contrario, a convicção de que o espirito que o dictou é bom, é justo; mas, como entendo que o artigo 35.° do codigo civil não póde obstar ao disposto no artigo 10.° da lei de 22 de junho de 1866, porque entendo que esta lei no seu artigo 10.º não foi revogada por tratar de uma especialidade que o codigo civil não derrogou, por isso assignei o parecer com declarações.

Visto, porém, que ha algumas duvidas sobre a fórma de entender este artigo, e que isso tem obstado a que o governo possa conceder as necessarias auctorisações para as camaras municipaes poderem comprar predios que lhes são necessarios para a satisfação das suas funcções e de mais a mais para serviço publico, declaro que voto pelo projecto; mas quiz fazer esta observação para que se ficasse entendendo bem que eu julgo que o artigo 35.° do codigo civil não contraria aquella lei, ou antes que o artigo 10.° d'aquella lei não foi revogado pelo artigo 35.º do codigo civil.

Eram estas as explicações que eu tinha a dar.

Foi logo approvado o projecto.

O sr. Presidente: — Sobre a mesa não ha mais nenhum objecto de que a camara se possa occupar. Portanto interrompo a sessão por meia hora para ver se vem algum trabalho da outra camara ou das commissões.

Eram tres horas e meia da tarde.

Ás quatro horas e um quarto continuou a sessão.

O sr. Presidente: — Esperava que n'este intervallo fossem mandados para a mesa alguns pareceres de commissões, mas não vieram ainda.

Ficam em ordem do dia para ámanhã: primeiro, o parecer sobre a eleição de Mirandella; depois os dois projectos ácerca da navegação para Africa, que a camara resolveu que com urgencia fossem impressos e mandados distribuir por casa aos srs. deputados. Desde já declaro á camara que, se o parecer ácerca da lei de meios vier para a mesa, será impresso e distribuido para poder entrar em discussão ámanhã ou quando a camara julgar mais conveniente.

Está fechada a sessão.

Eram pouco mais de quatro horas e um quarto da tarde.

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