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Sessão de 20 de maio de 1879

Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

(Antonio Maria Pereira Carrilho (Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

São approvados os projectos n.º 100, alterando a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto; n.º 118, determinando que passe a ser propriedade do municipio de Braga a bibliotheca publica d'aquella cidade, n.º 114, dividindo os dois o «dual julgado de Villa Pouca de Aguiar. — Entrou em discussão o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros. Foi approvado o capitulo 1.° C fica, pendente a discussão do capitulo 2.° Abertura — As duas horas o um quarto da tarde. Presentes á abertura da sessão 50 deputados — Os srs.: Carvalho e, Mello, Fonseca Pinto, Alipio Leitão, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Diogo de Macedo, Moreira. Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Tavares de Pontes, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Sá Carneiro, Luiz de Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Jacome, Rodrigo do Menezes, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Anastacio de Carvalho, Melicio, Scarnichia, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, Pires de Sousa, Gomes, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, José Guilherme, José Luciano, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Macedo Souto Maior, Pinheiro Chagas) Nobre de Carvalho, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira do Rey, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Fuschini, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Cazimiro Ribeiro, Conde da Foz, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Pereira Caldas, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Costa Pinto, Ornellas de Matos, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Taveira de Carvalho, Julio de Vilhena, Almeida Macedo, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde da Azarujinha, Visconde de Villa Nova da Rainha. ' Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Projecto de lei Senhores. — A igreja de S. Pedro da cidade de Evora, outr'ora sedo da freguezia do mesmo nome, está abandonada ha mais de vinte annos sem n'ella se celebrar especie alguma de culto, e o seu estado de ruina já n'aquelle tempo fez com que a sede da freguezia se mudasse para o templo de S. Francisco, onde se acha.

Esta igreja situada no centro da cidade, embora em rua pouco frequentada, afeia aquelle sitio é ameaça desabar dentro em pouco, sem que a junta de parochia dá Sé, sob cuja administração se acha, tenha meios para, a reedificar, nem delia ha precisão para o culto, como prova o abandono de tantos annos.

A junta geral do districto de Evora, projectando o estabelecimento de uma escola normal de segunda classe pára habilitação do professores do primeiro grau do instrucção primaria de tanta vantagem para o districto, não tem, nem facilmente adquirirá á custa do seu cofre, em sitio tão apropriado, o edificio que tão bem se preste para aquelle fim o comquanto careça de fazer uma grande despeza na demolição e depois em construcção, calculo-a todavia em somma inferior á que lho custaria a compra de um edificio particular, difficil do encontrar, e em nenhuma maneira susceptivel de se lhe dar a disposição que um tal estabelecimento requer.

Alem d'isto tem a junta em vista procurar meios para estabelecer uma creche bastante precisa n'esta cidade, e a facilidade de adquirir por pouco preço uns pardieiros que circumdam a igreja, podendo tornar muito mais amplo aquelle recinto, leva a 'a solicitar do governo de Sua Magestade a concessão d'aquelle templo, servindo assim a dois fins igualmente beneficos) e fazendo desapparecer do centro da cidade um edificio arruinado, que destoa completamente dos que lhe estão proximos, e improprio de uma cidade policiada.

Pelo que tenho a honra de apresentar 0 seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á junta geral do districto de Evora, para o estabelecimento de uma escola normal de 2.ª classe, em conformidade com o artigo 47.° da lei de 2 de maio de 1878, ou para qualquer outro estabelecimento de instrucção ou beneficencia, a igreja de S. Pedro, situada na freguezia da Sé d'aquella cidade.

Art. 2.° A junta geral não poderá dar outro destino aquella igreja, sob pena de reversão.

Art. 3.° Fica revogada á legislação em contrario. José Maria dos Santos, deputado por Evora. Enviado á commissão de fazenda.

O sr. Moreira Freire: — Mando para a mesa uma representação da direcção da empreza do theatro lyrico do Porto, pedindo augmento de subsidio pára aquelle theatro.

Varias considerações podia eu fazer para justificar este pedido, mas espero que a illustre commissão, na sua justiça, 6 attenderá e dará um parecer favoravel.

Mando igualmente para a mesa doze requerimentos dos músicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe do regimento de infanteria n.º 6, aquartelado em Penafiel, pedindo melhoria de reforma. "

Remetto finalmente para a mesa uma outra representação dos donos das casas do penhores, pedindo que lhes seja permittido prestar em inscripções a caução a que são obrigados.

A justiça do todos estes pedidos apparece evidente nas considerações que os acompanham; dispenso-me por agora

sessão de 20 de maio de 1879