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Discurso que se devia ler a pag. 52. col. 1.ª, lin. 16 da sessão n.º 3 d'este vol.

0 sr. Lobo d'Avila: — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Isto é para pôr este praso de accordo com o praso do artigo 3.° para o arroz. Não ouvi apresentar motivo algum para que se possa fazer esta differença de prasos.

O sr. ministro das obras publicas acaba de dizer que julga que não militam as mesmas rasões em relação aos cereaes, que militam em relação ao arroz; mas não vi apresentar nenhuma d’essas rasões. Será a rasão de salubridade publica? Essa já se disse que não era, e em todo o caso não é a occasião propria de se tratar da questão. Depois da discussão muito ampla que houve na camara, o governo julgou que não estava sufficientemente habilitado com todos os esclarecimentos indispensaveis para propor uma resolução definitiva d’esta questão; por consequencia não deve resolve-la de um modo indirecto n’esta occasião, não o póde fazer. Se a cultura do arroz não é boa, se é nociva, acabe-se com ella. Se se entende que se não deve acabar com ella, e que se deve restringir a certas localidades, tomem-se disposições a esse respeito. Se se entende que se deve fazer uma reducção permanente nos direitos do arroz e acabar com toda a protecção, então quando se tratar da reforma das pautas applique-se essa reducção tambem a outros cereaes que estejam em identicas circumstancias; (Apoiados.) generalise-se a medida.

N’uma palavra, se se quer tratar esta questão como uma questão geral de diminuir a protecção, então é uma questão de systema que se deve applicar a muitos artigos; e se se quer preterir esta circumstancia e invocar a salvação publica, não é esta a occasião; a rasão d’esta lei não é senão fazer com que se possa fornecer ao mercado os generos pelo preço commodo, a fim de evitar a escassez de cereaes, como já se apresentou.

Portanto, assim como se auctorisa o governo a tomar as disposições que estão contidas no artigo 1.º, relativamente aos cereaes, se devem marcar quanto ao arroz; tudo quo não for isto, o saír fóra da regra, é saír fóra do intuito que deve ter uma auctorisação d’esta natureza, e é fundado n’esta circumstancia, e em presença d’esta exigencia, que eu entendo que o artigo 3.º deve ir de accordo com o artigo 2.°: e foi com grande admiração minha que eu vi que a commissão apresentou uma substituição, que nem foi lida. Uma voz: — Foi lida.

O Orador: — Mas não se ouviu ler; mas a camara prestou toda a attenção, e não podia suppor que se viesse apresentar uma tal disposição; e fechou-se a discussão sobre este debate, não se fallou; e a commissão mudou de opinião repentinamente n'uma questão d’esta ordem, e apresenta-se uma proposta fazendo uma excepção odiosa, ampliando o praso da auctorisação que estava concedido ao governo, que ella tinha julgado o conveniente, contra uma cultura especial sem se apresentar rasão alguma, porque nem no relatorio do projecto, nem no da commissão se apresenta rasão alguma que fundamente tal disposição; a rasão da commissão é contra as suas proprias declarações, porque se diz que se apresenta esta medida, não para resolver a questão do arroz, mas para facilitar a alimentação publica, e no relatorio diz que é para obviar aos inconvenientes da cultura do arroz; se ora esse o objecto dissesse-o claramente o apresentasse a medida com franqueza; mas n’essa occasião julgou que devia manter esta rasão, que ora sufficiente; contentou-se mesmo com isso, e agora vem ampliar até 30 de junho de 1860, quando o governo não tinha julgado necessario pedir uma auctorisação tão ampla; (Apoiados.! para que vae a commissão adiante das exigencias do governo, e isto depois de ter combinado com elle na primeira auctorisação? E apresenta-se uma proposta d’estas sem se justificar, e vota-se sem se discutir! (Apoiados.)

Uma voz: — A camara julgou que estava discutida.

O Orador: — A camara approvou que estava discutida por uma maioria pequena, e eu fui daquelles que votaram contra, o respeitando muito a resolução da camara, como respeito, declaro que não mudo nunca do opinião, estou do accordo com o meu voto.

Do accordo pois com as idéas que acabo de emittir, mando para a mesa a proposta, para que os artigos 1.° e 2.º se ponham em harmonia com o artigo 3.°, marcando o mesmo praso.

Discurso que se devia ler a pag. 110, col. 1.ª lin. 53 da sessão n.° 7 d’este vol.

O sr. Lobo d'Avila: — Sr. presidente, ou pedi a palavra para mandar a seguinte emenda ao artigo 3.°:

A escola polytechnica, em quanto conservar a actual organisação, ficará dependente do ministerio do reino.»

Poço a v. ex.ª que me permitta fundamentar com algumas palavras esta proposta.

Sr. presidente, não acho racional a idéa de sujeitar todas as escolas do qualquer categoria ou natureza que sejam ao conselho superior de instrucção publica e ao ministerio unico, porque ha escolas especiaes que mais particularmente o melhor podem ser dirigidas pelo ministerio que mais relação tem com o objecto do ensino d’estas escolas. Ha, por exemplo, a escola do exercito, quo é uma escola puramente militar, em que se ensinam as sciencias militares o sua applicação. Esta escola para se lhe dar o devido desenvolvimento que deveria ter, porque exige o exercicio militar e todos os exercicios da indole propria do ensino, não é da competencia do conselho superior de instrucção publica. Eu não conheço organisação alguma de instrucção publica em estado algum em que as escolas militares especiaes estejam debaixo da direcção do ministerio do reino nem mesmo do ministerio da instrucção publica, nos paizes onde ha este ministerio especial. Em França, quando existia um ministerio de instrucção publica, esta escola estava sujeita ao ministerio respectivo, e muitas outras escolas com caracter militar. Na Prussia, onde ha um ministerio de instrucção publica e cultos, muitas das escolas especiaes estão fóra da direcção do ministerio respectivo. A escola naval, cujo objecto se refere mais particularmente á marinha devo pertencer a este ministerio, sobretudo quando for organisado de modo quo possa superintender de um modo conveniente n’este ramo de ensino.

Sr. presidente, se se quizesse estabelecer um conselho superior de instrucção publica, que devesse superintender em todos os ramos da instrucção publica, deveria ser muito mais numeroso, deveria ser um conselho dividido em secções, e muito diverso do quo se propõe, Então aquelles que atacam esta proposta pelas despezas quo póde occasionar, e que dizem que é pouco racional começar pela cupula do edificio, e quo devo ser começado pela base, veriam que era muito maior a despeza que deveria fazer-se com um conselho mais numeroso.

Eu não julgo a proposito esta organisação, porque entendo que a instrucção especial, estando debaixo da direcção do ministerio respectivo a que diz respeito, póde offerecer-se melhor a ser superintendida do modo mais conveniente. Fallando da instrucção publica como acabei de dizer, nós vemos sem olharmos para os outros paizes, que em todos elles a instrucção publica não esta organisada de um modo tão absoluto como quer a proposta do nobre deputado o sr. Alves Martins. O nobre deputado queria que se concentrasse a in