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Sales Simões Carreira contra José de Freitas e Sampaio, Escrivão do Juiz Ordinário do Concelho da Balailia por dar protecção aos malfeitores. (Pidc Sessão de 17 á'Abril.) — dpprovado.

8.° Da Commissâo de Administração Publica, sobre representação da Mesa âa Santa Casa da Misericórdia de Bragança, paia obter meios para o tratamento e curativo dos doentes. (Fidi Sessão de 17

O Sr. Ferrcr: — Nós lemos uma Cominissão especial das Misericórdias, que devia saber oqueissoé.

O Sr. Passos (José}: — Sr. Presidente, eu creio

foi appr ovado o parecer.

O Sr. Derramado:.— Leu o seguinte

Projecto de Lei—-Senhores — Os principies mais essencialmente moiaes e saudáveis da organisação social, podem bem ser pioclamacios nas Constituições dos Estados, e perdidos inteiramente para a felicidade dos Povos, se não foi em convertidos em Instituições praticas, e Leis efificazes, que assegurem a sua exacta applicacão ao Regimento da Sociedade.

Assim tem acontecido, ern grande pai te, aos melhores pimcipios consagrados em nossas diversas Leis Fundamentaes; e a^im acontece ainda agoia, alem de outros, com aquelle da Constituição actual da Monarchia , que eu considero de uma impoitan-cia, e transcendência máxima, em quanto encerra virtualmente em si um bom systema de organisação do poder, e um bom systema de garantias da libei-dade; duas condições, sem asquaes, nenhum Governo poderá aspirar ás honias de legitimo, n'accepção do Diíeito Publico Filosófico.

Já conheceis, Senhores, que eu vos fallo do censo pecimiaiio, que a Lei Fundamental do Estado estabeleceu como medida da capacidade politica dos Cidadãos, paia que possam exercer, sem perigo da causa publica, o direito de Eleitores e Elegíveis para as funcçoes pioprias dos Membros das Camarás Legislativas.

Por falta de uma pi ova constante, segura, e independente do aibitrio dos recenseado)es, a referenda qualificação censitária tem sido escandalosamente fraudada, e com esta fraude, pervertida ,'tam-.bem na sua origem a verdadeiia expressão da vontade do Paiz na escolha dos seus Representantes nos Conselhos públicos Nacionaes.

A deplorável imprevidência de nossas Leis'oiga-' nicas, nesta parte, que tende a aííectar tão viciosamente o Corpo Legislativo, c cluplicadamente sensível na Orclern Judiciaria e Administrativa, no Juízo

dos Jurados, e na Milícia Nacional ; porque em cada uma destas instituições, exigindo-se lambem uma qualificação censitária j como indicativa da capacidade dos Cidadãos chamado3'ao seu competente serviço; nào só se nào estabelece meio seguro para verificar o censo exigido; mas este mesmo não se acha, em muitos casos, proporcionado á natureza e importância das funcçoes para que habilita.

Se nós nào supprinnos, Senhores, este grande defeito de nossas Leis orgânicas, continuará a ser minado, ate que seja de todo destiuido, o piincipio vital do Governo Repiescntatfivo, que quer que todos os direitos, e todos os interesses da Sociedade sejam devidamente leprescntados e piotegidos.

Penetiaclo deitas considerações, eu venho hoje propor-vos um Projecto de Lei, que tende a cortar pda raiz o gravíssimo mal político, que levo accu-sado.

O principal fundamento do meu Projecto e derivado do pieceito da Constituição do Estado, , que declara hábil para Eleitor dos Senadoies e Deputados do Corpo. Legislativo, todo o Cidadão activo, que possuir oitenta mil íeis cleiencla liquida, procedente de bens de rai/, industria, commercio, ou emprego.

Sábio e prudente foi por certo o pensamento dos Legisladores da Assembli*a Constituinte, que tomou por base da capacidade política eleitoral uma quantidade de censo pecuniário, que faz predominar a influencia da classe media da Sociedade no Governo do Paiz; porque esta classe, segundo a observação dos Moralistas, 'e Homens d'Estado de todas as idades, e por sua natureza, por seu próprio interesse, e por seus costumes, a classe por excellencia amiga da paz, e da ordem publica.

Inspirado pelo mesmo pensamento, contemplo eu no meu Projecto a propriedade intellectual (a mais incontestável de todas as propriedades) como habilitação de capacidade política, na maior extensão compatível com a Lei Fundamental.

Não vos olfereço como termo de rigor nenhuma das medidas por mim propostas para verificar oceji-50 indicativo da capacidade do Cidadãos para os diversos misteres do Sei viços do Estado: se vos nào parecerem conducentes e proporcionadas ao seu fim, achar-me-hei sempre disposto a corrigi-las, segundo as suggestòes da^ossa experiência, e íabedoua. — E is o meu Projecto.

Projecto de Lei estabelecendo o censo pecuniário que, devem possuir os Cidadãos Portugueses, para Dosarem do direito de serem eleitores e tleoiueis para Senadores c Deputados da Nação , e para os de mais cargos electivos • recenseados para Juhcs de facto, e alistados para o Serviço da Guarda Aa-cional" c estabelecendo também o modo de verificar o referido censo.

Artigo 1.° Tèem direito de votar nas .

paia Senadores e Deputados da Nação, e para todos os cardos electivos, cie qualquer natuie/a e denominação que sejam, os Cidadãos Poituguezes que estiverem no exeicicio dos seus direitos ci\í= e políticos, que tiverem 25 annos de idade, e unia renda liquida annual de oitenta mil íeis, piovem.Mite de bens de raiz, capitães., commercio, industria , ou, emprego.