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Eu-, Sr. Presidente, não proponho como termo de rigor o padrão, que se contem no meu projecto para virificar o censo exegido como prova da capacidade política dos cidadãos, para os diversos cargos electivos. Mas creio que, ninguém duvidará da necessidade de sanccionar um principio, sem o qual, todo o sistema representativo se pode tornar uma pura decepção. O meu projecto é uma substituição ao do meu nobre amigo o Sr. Conde da Taipa ; e assim como o de S. E\.a foi declarado urgente, também a substituição o deve ser; e eu peço°que a Camará assim o decida. Peço também a Commis« Eleitoral a quem deve ser enviada, que a relate o mais breve que lhe for possível co:n o seu parecer. Benf conhecida 4 a importância deste objecto por toda a Camará, que logo no principio desta Sessão nomeou aquella illustre Commissào para rever a nossa Lei d'Eleiçòe3, que carece de muitas reformas, mas de nenhuma tanto como de que eu acabo de propor!

Foi declarado urgente.

O Sr. Derramado: — Peço á Commissão que considerando a importância desta maieria, dê quanto antes o seu Parecer sobre este Projecto ; por que toda esta Assembléa assentou que a Lei Eleitoral carecia de algumas reformas, e para as propor nomeou uma Commissão especial.

O Sr. Roma: — Peço a impressão, no Diário do Governo, deste Projecto.

O Sr. José Estevão: — Então peço também a impressão do Projecto do Sr. Conde da Taipa.

Mandaram-se imprimir. (Vid. a pag. 78 do Diário, o projecto do1 Sr. Conde da Taipa).

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, lia tempo que eu fiz a e^ta Camará utn requerimento para que se perguntasse ao Governo qual tmba sido a execução que tinha dado á Lei de 25 d*Abril de 1835 na parte em que manda providenciar á sustentação das Religiosas pobres: foi deferido o meu requerimento, e remettido ao Governo. Depois do meu requerimento vi com piazer que toda a Ca ma ia se pronunciou a favor do pagamento aos Egressos e Religiosas que teem obtido prestações. Não tracto do pagamento agora, mas só dos Requerimentos de. algumas Religiosas que me consia existem na Secretaria dos Negócios Ecclesiasticos sem deferimento : o Sr. Mmist.ro respondeu assim ao meu Requerimento, (/eu).

«Algumas petições de Religiosas teem ha tempos chegado ao Ministério, e se conservam aqnicsperun-do o lesultado de informações erigidas sobre o estado actual de todos os Conventos do sexo feminino, poique o Governo entende o«ue deve sobre o negocio sujeito, adoptar-te uma medida geral, que r^o deixara de, propor us Cortes, logo que para isso esteja habilitado com esclarecimentos necessários.»

Deste ullimo § do Orneio de S. E\." vejo eu, primo: que na Sfcrelaria d'Estado ha requerimentos de Religiosas pobres, qnp pedem o subsidio, que" lhes mandou dar a Lei de 25 d'Abnl cie 1835; vejo em segundo lutrar que S. Ex.a nem tom deferido, nem tenciona deferir a r^ses Requerimentos porque diz expressamente que espera por informações, e não tenciona deferir em quanto não apresentar a esta Camará urna medida geral, medida que depende de esclarecimentos que S. Ex.a anda colhendo de todos os Conventos do sexo feminino; de

modo que em quanto S. Ex.a não colher esses es. clarecimentos, que tem pedido não propõe essa medida: depois de os colher, sabe D^os se fará a sua proposta; no caso de a fazer sabe D^os se e^a proposta será approvada por esta Gamar*, pela outra e a final se obterá a sancçuo real. Por consequência não posso comprehender como o Sr. Minis-tio deixa-de cumprir a Lei vigonte, e que actualmente existe, á espera de uma Lei, que sabe Deos se existirá: as Religiosas" teem um direito firmado na Lei de 25 d'Àrml, e pedem a sua execução. O Ministério tem obrigação rigorosa de cumprir essa Lei, e deferir aos Requerimentos das Religiosas segundo entender que são de Justiça; mas conservar sem deferir, os Requerimentos daquellas infelizes, é faltar a uma obrigação do Governo. Sr. Presidente, a Constituição garante o direito de petição; mas este direito sei á uma quimera, se os re« querimentos não forem deferidos, ou illusorio, se forem protellados indefinidamente. Portanto entendo que o. Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos tem obrigação de deferir conforme achar de justiça , aos Requerimentos das Religiosas, e de modo nenhum augmenlar a aflição da miséria a que estão redusidas estas desgraçadas com a demora.

Não farei aqui a pintura do estado das Religiosas dos differentes Conventos do R.^ino; todos sabem que^Conventos ha, que foram muito ricos, e hoje estão entregues á maior e mais desastrosa pobresa; não ha já traste movei, nem da* Re-igiosas, nem do» Conventos, que não tenham sklo vendidos : sei de dois Conventos do Bispado de Coimbra, que foram muito ricos, e hoje não tèem nada. Pelas minhas mãos tem passado requerimentos de Religiosas a pedir esmola ás Misericórdias, e os Parochos andam a pedir esmola pelas suas freguezias para as Freiras de Lorvão e S.-lias. Isto é unia vergonha; e preciso dar áquellas desgraçadas os meios de subsistência.

Por tanto peço a V. Ex,a que convide o Sr. Mi. nistro dos Negócios Ecclesiaslicos a tomar em consideração o que acabo de expor, e a que defira como achar de justiça áquellas desgraçadas, que pedem subsídios, e que lhes defira já; e se S. Ex.a entende que ha algun.a medida a propor, a proponha; mas a execução da Lei vigente não depende dessa medida futura. Se passasse o principio contrario, isto é, que o Ministe.io pôde não cumprir a Lei vigente, porque tem tenção de propor uma medida em contrario ás Còi trs, então a responsabilidade ministerial seria uma quimera.