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N.° 28.

te 1 O te Jflai0.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

A

.bertura — Pouco depois do meio dia.

Chamada — 91 Srs. Deputados; entraram depois mais 15, c faltaram os Srs. Fernandes Coelho; Sea-bra; Marreca* Peres da Silva; Bispo Conde; Conde da Taipa; fiarei Ia; Carvalho e Mello; Sousa Guedes; Frazão; Dias d'Azevedo; Joaquim António de Magalhães; Felloso daCru~; Marecos; Hen-riques Ferreira; Fontoura; Xavier d'franjo; Sousa Pirnentel; ]\lousinho da Silveira , e Pimenta.

Participações—O Sr. Sousa P Azevedo participou que o Sr. Deputado Joaquim António de Magalhães não comparecia por moléstia ; idêntica fez o Sr. Fer-rer a respeito do Sr. Seabra.— .í Camará ficou inteirada.

Acta— Approvada..

Expediente — Teve o seguinte destino:

J]fJinúterio do Reino—Um officio, acompanhando informações acerca da representação da 'Junta de Parochia de Ardegâo para ser desaniiexada do Concelho de Ponte de Lima. — A' Commissáo d'E s latis f iça.

Ministério dos Negócios Estrangeiros — Outro, acompanhando uma tabeliã de emolumentos para se regularem por ella , sendo convenientemente sanccio-nada, os Cônsules Portuguezes nos pai/es estrangeiros.—^s Commissôes Diplomática^ e de Legislação.

Ministério da Fazenda — Quatro officios; o primeiro para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Gallafura Carvalhaes, enviando a relação dos Egressos, que no Thesouro consta estarem empregados; e dando esclarecimentos sobre a igualdade dos pagamentos que se lhes tèem feito. — »J' Secretaria.

O segundo remcltendo informações sobre a venda doexlincto Collegio dos Jesuítas na Villa deGouvêa, e sobre a concessão da cerca do e\tincto Collegio de Tbomar á Camará de Coimbra para cemitério publico.— A* Commissáo de Fazenda.

O leiceiro remettendo esclareci mentos acerca dos ,JBens Nacionaes, que tèem sido vendidos durante a administração do actual Sr. Ministro da Fazenda, sommas que produziram, e applicaçòes que tiveram. — A' Secretaria.

O quarto transmillindo vários esclarecimentos a respeito do pagamento das prestações aos Egressos, para satisfazer á indicação do Sr. Gomes de Carvalho, e outro» Srs. Deputados.— A1 Secretaria.

Um oíficio do Cidadão Felix Baptista Vieira, The-soureiio da Administração dosPmhaes Nacionaes de Leiria, oítVrecendo , para ser distribuída pelos. Srs. Depuiados, uma Memória sobre Administração Geral das Maltas, cultura, e modo de tirar "delias a maior vantagem.— Mnndou-se distribuir.

Representações—Da Camará Municipal de Celo-rico de Basto, Comaica de Fafeç, sobre Foraes.— A Com missão especial de Foraes.

Da Camará Municipal da Barquinha, Districto de San tareai, para obter a faculdade de pôr barcas

nos differentes portos do seu Concelho, a fim de que o rendimento destas reverta a favor do Município.—-A1 Commissáo d" Administração Publica.

Da Camará Municipal de Beja, em favor da per-tenção dos A l u m nos das Escolas Medico*Cirurgicas de Lisboa e Porto para obterem um grau académico. — A' mesma.

Da Camará Municipal de Villar-Maior, para que se lecommende ao Governo que empregue a maior circumspecção na nomeação de seus empregados'; e para que lhes dê toda a força necessária para bem cumprirem com seus deveres, e recornmendando o Juiz de Direito daquella Comarca, António Gonçalves Lages.—

O Sr.Secretario R. deCan-alho:—Tem-se amontoado sobre a Mesa muitos pareceres de Commissôes, e como se não tem designada um dia para a sua leitura, peço licença para ler alguns, sobre que me parece que não haverá discussão. (Apoiado.)

Foram lidos os seguintes pareceres :

1.° Da Commissáo de Fazenda, contendo um pro-jpcto de Lei para ser paj;a ao Visconde de Itabayana a pensão de um conto e duzentos mil reis, que lhe fora concedida pela Carta de Lei de 25 d'Abril de 1835. (Vide Sessão de 8 de Maio J — Mandou-se imprimir.

' 2.° Da Cornrnissão de Commercio e Artes, a fim de que se hajam do Governo os esclarecimentos necessários, para poder emittir o seu parecer sobre a alteração que se deve fazer na Pauta Geral das Alfândegas, na classe 9.a, a respeito das Lãs d'Hespa-nha e Saxonia. ( í""idc Sessão de 10 d'Abril.) — Ap-pr ovado.

3.° Da Cornmissão d'Infracções, sobre uma queixa dada contra o Sr. Coronel SilvaCosta, que se diz receber por uma Portaria uma gratificação, que lhe não compete, (f^iíc Sessão de 10 d' Abril.)—- Ap-provado.

4." DaCoinmissão de Petições sobre requerimento de António Ribeiio dos Santos, que pede a renda de uma loja em que está uma Guarda Municipal. ( í^idc Seu>ão de 17 d1 Abril.) — Approvado.

5.° Da mesma sobre conta dada pelo Advogado José António da Rocha contra o Juiz de Direito da Comarca de Monção Joaquim Cardoso de Carvalho Gama. (l'ide Sessão de 17 d1 Abril.)

O Sr. Aguiar: — Não sei se o parecer está lançado de maneira que pos?a piovenir o juízo do Governo sobre a queixa dada contra este Magistrado.

O Sr. Presidente.-—A Commissão ç de parecer que o requerimento se remetia ao Governo.

O Sr. A Carlos: —Mas para cumprir a iei.

Foi approvado com «Aeg«ÍMfea/7emfao:=queseja remetíido ao (Jlovcrno para cumprir as leis.=^

6.° Da mesma acerca da queixa do Cirurgião José Joaq-iim de Souba Leitão contra, a Camará de Vilia do Conde, e Conselho de Dislricto respectivo, por lhe não rna idarem pagar certos ordenados do seu partido (l'ide Sessão de 17 d'Abril.)—Approvado*

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Sales Simões Carreira contra José de Freitas e Sampaio, Escrivão do Juiz Ordinário do Concelho da Balailia por dar protecção aos malfeitores. (Pidc Sessão de 17 á'Abril.) — dpprovado.

8.° Da Commissâo de Administração Publica, sobre representação da Mesa âa Santa Casa da Misericórdia de Bragança, paia obter meios para o tratamento e curativo dos doentes. (Fidi Sessão de 17

O Sr. Ferrcr: — Nós lemos uma Cominissão especial das Misericórdias, que devia saber oqueissoé.

O Sr. Passos (José}: — Sr. Presidente, eu creio

foi appr ovado o parecer.

O Sr. Derramado:.— Leu o seguinte

Projecto de Lei—-Senhores — Os principies mais essencialmente moiaes e saudáveis da organisação social, podem bem ser pioclamacios nas Constituições dos Estados, e perdidos inteiramente para a felicidade dos Povos, se não foi em convertidos em Instituições praticas, e Leis efificazes, que assegurem a sua exacta applicacão ao Regimento da Sociedade.

Assim tem acontecido, ern grande pai te, aos melhores pimcipios consagrados em nossas diversas Leis Fundamentaes; e a^im acontece ainda agoia, alem de outros, com aquelle da Constituição actual da Monarchia , que eu considero de uma impoitan-cia, e transcendência máxima, em quanto encerra virtualmente em si um bom systema de organisação do poder, e um bom systema de garantias da libei-dade; duas condições, sem asquaes, nenhum Governo poderá aspirar ás honias de legitimo, n'accepção do Diíeito Publico Filosófico.

Já conheceis, Senhores, que eu vos fallo do censo pecimiaiio, que a Lei Fundamental do Estado estabeleceu como medida da capacidade politica dos Cidadãos, paia que possam exercer, sem perigo da causa publica, o direito de Eleitores e Elegíveis para as funcçoes pioprias dos Membros das Camarás Legislativas.

Por falta de uma pi ova constante, segura, e independente do aibitrio dos recenseado)es, a referenda qualificação censitária tem sido escandalosamente fraudada, e com esta fraude, pervertida ,'tam-.bem na sua origem a verdadeiia expressão da vontade do Paiz na escolha dos seus Representantes nos Conselhos públicos Nacionaes.

A deplorável imprevidência de nossas Leis'oiga-' nicas, nesta parte, que tende a aííectar tão viciosamente o Corpo Legislativo, c cluplicadamente sensível na Orclern Judiciaria e Administrativa, no Juízo

dos Jurados, e na Milícia Nacional ; porque em cada uma destas instituições, exigindo-se lambem uma qualificação censitária j como indicativa da capacidade dos Cidadãos chamado3'ao seu competente serviço; nào só se nào estabelece meio seguro para verificar o censo exigido; mas este mesmo não se acha, em muitos casos, proporcionado á natureza e importância das funcçoes para que habilita.

Se nós nào supprinnos, Senhores, este grande defeito de nossas Leis orgânicas, continuará a ser minado, ate que seja de todo destiuido, o piincipio vital do Governo Repiescntatfivo, que quer que todos os direitos, e todos os interesses da Sociedade sejam devidamente leprescntados e piotegidos.

Penetiaclo deitas considerações, eu venho hoje propor-vos um Projecto de Lei, que tende a cortar pda raiz o gravíssimo mal político, que levo accu-sado.

O principal fundamento do meu Projecto e derivado do pieceito da Constituição do Estado, , que declara hábil para Eleitor dos Senadoies e Deputados do Corpo. Legislativo, todo o Cidadão activo, que possuir oitenta mil íeis cleiencla liquida, procedente de bens de rai/, industria, commercio, ou emprego.

Sábio e prudente foi por certo o pensamento dos Legisladores da Assembli*a Constituinte, que tomou por base da capacidade política eleitoral uma quantidade de censo pecuniário, que faz predominar a influencia da classe media da Sociedade no Governo do Paiz; porque esta classe, segundo a observação dos Moralistas, 'e Homens d'Estado de todas as idades, e por sua natureza, por seu próprio interesse, e por seus costumes, a classe por excellencia amiga da paz, e da ordem publica.

Inspirado pelo mesmo pensamento, contemplo eu no meu Projecto a propriedade intellectual (a mais incontestável de todas as propriedades) como habilitação de capacidade política, na maior extensão compatível com a Lei Fundamental.

Não vos olfereço como termo de rigor nenhuma das medidas por mim propostas para verificar oceji-50 indicativo da capacidade do Cidadãos para os diversos misteres do Sei viços do Estado: se vos nào parecerem conducentes e proporcionadas ao seu fim, achar-me-hei sempre disposto a corrigi-las, segundo as suggestòes da^ossa experiência, e íabedoua. — E is o meu Projecto.

Projecto de Lei estabelecendo o censo pecuniário que, devem possuir os Cidadãos Portugueses, para Dosarem do direito de serem eleitores e tleoiueis para Senadores c Deputados da Nação , e para os de mais cargos electivos • recenseados para Juhcs de facto, e alistados para o Serviço da Guarda Aa-cional" c estabelecendo também o modo de verificar o referido censo.

Artigo 1.° Tèem direito de votar nas .

paia Senadores e Deputados da Nação, e para todos os cardos electivos, cie qualquer natuie/a e denominação que sejam, os Cidadãos Poituguezes que estiverem no exeicicio dos seus direitos ci\í= e políticos, que tiverem 25 annos de idade, e unia renda liquida annual de oitenta mil íeis, piovem.Mite de bens de raiz, capitães., commercio, industria , ou, emprego.

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de renda liquida annual, nem podem votar nas eleições indicadas neste Artigo os Cidadãos que se não acharem comprehendidos em alguma das seguintes cathegorias:

l.a Os Doutores, Licenciados, e Bacharéis Formados na Universidade de Coimbra, ou em qualquer outro Instituto scientifico, nacional ou estrangeiro, com tanto que se achem no exercício de suas profissões, ou em serviço do Estado.

2.a Os Sócios effectivos da Academia Real das Sciencias de Lisboa.

3.a Os Lentes da Eschola Polytechnica, da Es-chola Medico-Cirurgica de Lisboa, e os da Academia Polytechnica do Porto.

4.a Os Formados em qualquer dos Estabecimen-tos scientificos, mencionados no numero precedente, que se acharem no exercício de suas profissões, ou em serviço do Estado.

ã.a Os Professores dos Lyceus das Sciencias ditas menores, e os de todas as Escholas das Artes Liberaes, estabelecidas no Reino e seus Domínios.

6.a Os Clérigos de Ordens Sacras.

7.a Os que habitarem casas suas ou alugadas, que valham quarenta mil réis de renda annual (calculada pelo que pagarem de Decima), em Lisboa e Porto; vinte e quatro mil re'is nas mais Cidades, e doze mil réis nas outras terras do Reino e seus Domínios.

8.a Os Arrendatários de terras, vinhas, hortas, matas, ou pomares, que pagarem cem mil íeis de renda annual.

9.a Os que pagarem annualmente de Decima, e das mais contribuições geraes directas, mil e seiscentos réis, em Lisboa ePoito; e rnil e duzentos réis nas mais terras do Reino, das líhas adjacentes, e das Províncias ultramarinas.

10.° Os que tiverem de ordenado, soldo, ou pensão oitenta mil réis annuaes, isentos de Decima, e das mais contribuições directas.

Art. 2.° São elegíveis, para os cargos de Paro-chia, todos os Cidadãos que tèem direito de votar nas eleições de que tracta o Artigo precedente, salvas as incompatibilidades do serviço, estabelecidas por Lei.

Art. 3.° São elegíveis para os cargos de Município, qualquer que seja a população, todos os Cidadãos comprehendidos na primeira, segunda, e terr ceira cathegorias do§. único do Artigo 1.°, salvas as incompatibilidades legaes.

§. único. São igualmente elegíveis para estescar-gos os Cidadãos comprehendidos na sétima, oitava, nona,-e decima cathegorias do citado paragrapho, com as seguintes restricçòes:

l.a Nos Concelhos que não excederem a dous rnil fogos, são somente elegíveis os que tiverem cento e sessenta mil réis de renda, liquida annual, presumida segundo a indicação da lespecliva cathego-ria , proporcionalmente elevada.

2.a Nos Concelhos que excederem a dous mil fogos, e que não passarem de seis mil, são elegíveis somente os que tiverem duzentos e quarenta mil réis de renda, liquida annual, presumida como se declara no numero precedente.

o."1 Nos Concelhos que passarem de seis mil fogos, são somente elegíveis os que tiverem trezentos e vinte mil réis de renda, liquida annual, do referido modo presumida (n.° 1). *

Art. 4.e São elegíveis para Procuradores ás Juntas Geraes, e para Membros dos Conselhos de Dis-tricto, todos os Cidadãos comprehendidos na primeira, segunda, e terceira cathegorias do §. único, Artigo 1.°, salvas as incompatibilidades legaes.

§. único. São igualmente eligiveis para estes cargos os Cidadãos que pagarem de Decima, e das mais contribuições geraes dilectas; em Lisboa e Porto, seis mil réis; e nas mais terras do Reino, e Ilhas adjacentes, quatro mil e oitocentos réis.

Art. 5.° Só se picsume terem quatrocentos mil réis de renda, liquida annual, exigidos pelo Artigo 74 da Constituição da Monarchia, para gosarem do direito de serem votados paia De'putados da Nação:

1." Os Cidadãos que se acharem comprehendidos na primeira, e segunda cathegoiias do §. único, Artigo 1.°

2.' Os que pagarem sete mil e duzentos réis'de Decima, e das mais contribuições geraes directas, em Lisboa e Porto; e seis mil íeis nas mais terras do Reino, das Ilhas adjacentes, e das Províncias ultramarinas.

Art. 6.* Só se presume terem dous contos de íeis de renda, liquida annual, exigidos pelo Artigo 77 da Constituição, para gosarem do direito de serem votados para Senadoies, os Piopiietarios que pagarem de Decima, e das mais contribuições geraes, trinta e dous mil réis, em Lisboa e Poito; e tiinta mil réis nas mais Piovincias do Reino, das Ilhas adjacentes, e das Províncias ultramarinas.

§. único. Só se presume terem quatio contos de réis de lúcios annuaes, para gosaiem do mesmo direito, segundo a disposição do citado Artigo Constitucional, os Commeiciantes e Fabricantes que pagarem de Decima sessenta e quatro mil réis, em Lisboa e Poito; e sessenta mil íeis nas mais povoações do Reino, e seus Domínios.

, Art- 7.° Só podem ser recenseados para Juizes de Facto:

1." Em todos os Julgados do Reino, os Cidadãos compreheiididos na primeira, segunda, terceira, e quarta cathegorias do §. único, Artigo 1.°

2." Nos Julgados de Lisboa e Porto, os que pagarem seis mil íeis de Decima , e das mais contribuições geraes directas.

3.° Nos mais Julgados do Reino e das Ilhas adjacentes, os quepagaiem dous mil e quatiocentos réis das referidas contiibuiçòes.

Art. 8." Podem somente ser alistados na Guarda Nacionsil, debaixo da relação censitária:

1.° Em Lisboa e Poito os que tèem direito de votar nas eleições indicadas no Aitigo l.°

2.° Nas outras Cidades do Reino os que pagarem de Decima, e das mais contribuições geraes di-lectas, quatrocentos e oitenta íeis.

3.° Nas mais Povoações do Reino os que se [achaiem inscriptos nos roes das contribuições geraes directas, por qualquer quantia que seja.

Artigo 9.° Ficam em seu píono vigor todas as disposições do Decreto de 29 de Março de 1839 relativas ao alistamento da Guarda Nacional^ que não forem contrarias ás do pieccdente Aitigo.

Art. 10.Q Fica revogada toda a Legislação contraria á da premente Lei.

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Eu-, Sr. Presidente, não proponho como termo de rigor o padrão, que se contem no meu projecto para virificar o censo exegido como prova da capacidade política dos cidadãos, para os diversos cargos electivos. Mas creio que, ninguém duvidará da necessidade de sanccionar um principio, sem o qual, todo o sistema representativo se pode tornar uma pura decepção. O meu projecto é uma substituição ao do meu nobre amigo o Sr. Conde da Taipa ; e assim como o de S. E\.a foi declarado urgente, também a substituição o deve ser; e eu peço°que a Camará assim o decida. Peço também a Commis« Eleitoral a quem deve ser enviada, que a relate o mais breve que lhe for possível co:n o seu parecer. Benf conhecida 4 a importância deste objecto por toda a Camará, que logo no principio desta Sessão nomeou aquella illustre Commissào para rever a nossa Lei d'Eleiçòe3, que carece de muitas reformas, mas de nenhuma tanto como de que eu acabo de propor!

Foi declarado urgente.

O Sr. Derramado: — Peço á Commissão que considerando a importância desta maieria, dê quanto antes o seu Parecer sobre este Projecto ; por que toda esta Assembléa assentou que a Lei Eleitoral carecia de algumas reformas, e para as propor nomeou uma Commissão especial.

O Sr. Roma: — Peço a impressão, no Diário do Governo, deste Projecto.

O Sr. José Estevão: — Então peço também a impressão do Projecto do Sr. Conde da Taipa.

Mandaram-se imprimir. (Vid. a pag. 78 do Diário, o projecto do1 Sr. Conde da Taipa).

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, lia tempo que eu fiz a e^ta Camará utn requerimento para que se perguntasse ao Governo qual tmba sido a execução que tinha dado á Lei de 25 d*Abril de 1835 na parte em que manda providenciar á sustentação das Religiosas pobres: foi deferido o meu requerimento, e remettido ao Governo. Depois do meu requerimento vi com piazer que toda a Ca ma ia se pronunciou a favor do pagamento aos Egressos e Religiosas que teem obtido prestações. Não tracto do pagamento agora, mas só dos Requerimentos de. algumas Religiosas que me consia existem na Secretaria dos Negócios Ecclesiasticos sem deferimento : o Sr. Mmist.ro respondeu assim ao meu Requerimento, (/eu).

«Algumas petições de Religiosas teem ha tempos chegado ao Ministério, e se conservam aqnicsperun-do o lesultado de informações erigidas sobre o estado actual de todos os Conventos do sexo feminino, poique o Governo entende o«ue deve sobre o negocio sujeito, adoptar-te uma medida geral, que r^o deixara de, propor us Cortes, logo que para isso esteja habilitado com esclarecimentos necessários.»

Deste ullimo § do Orneio de S. E\." vejo eu, primo: que na Sfcrelaria d'Estado ha requerimentos de Religiosas pobres, qnp pedem o subsidio, que" lhes mandou dar a Lei de 25 d'Abnl cie 1835; vejo em segundo lutrar que S. Ex.a nem tom deferido, nem tenciona deferir a r^ses Requerimentos porque diz expressamente que espera por informações, e não tenciona deferir em quanto não apresentar a esta Camará urna medida geral, medida que depende de esclarecimentos que S. Ex.a anda colhendo de todos os Conventos do sexo feminino; de

modo que em quanto S. Ex.a não colher esses es. clarecimentos, que tem pedido não propõe essa medida: depois de os colher, sabe D^os se fará a sua proposta; no caso de a fazer sabe D^os se e^a proposta será approvada por esta Gamar*, pela outra e a final se obterá a sancçuo real. Por consequência não posso comprehender como o Sr. Minis-tio deixa-de cumprir a Lei vigonte, e que actualmente existe, á espera de uma Lei, que sabe Deos se existirá: as Religiosas" teem um direito firmado na Lei de 25 d'Àrml, e pedem a sua execução. O Ministério tem obrigação rigorosa de cumprir essa Lei, e deferir aos Requerimentos das Religiosas segundo entender que são de Justiça; mas conservar sem deferir, os Requerimentos daquellas infelizes, é faltar a uma obrigação do Governo. Sr. Presidente, a Constituição garante o direito de petição; mas este direito sei á uma quimera, se os re« querimentos não forem deferidos, ou illusorio, se forem protellados indefinidamente. Portanto entendo que o. Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos tem obrigação de deferir conforme achar de justiça , aos Requerimentos das Religiosas, e de modo nenhum augmenlar a aflição da miséria a que estão redusidas estas desgraçadas com a demora.

Não farei aqui a pintura do estado das Religiosas dos differentes Conventos do R.^ino; todos sabem que^Conventos ha, que foram muito ricos, e hoje estão entregues á maior e mais desastrosa pobresa; não ha já traste movei, nem da* Re-igiosas, nem do» Conventos, que não tenham sklo vendidos : sei de dois Conventos do Bispado de Coimbra, que foram muito ricos, e hoje não tèem nada. Pelas minhas mãos tem passado requerimentos de Religiosas a pedir esmola ás Misericórdias, e os Parochos andam a pedir esmola pelas suas freguezias para as Freiras de Lorvão e S.-lias. Isto é unia vergonha; e preciso dar áquellas desgraçadas os meios de subsistência.

Por tanto peço a V. Ex,a que convide o Sr. Mi. nistro dos Negócios Ecclesiaslicos a tomar em consideração o que acabo de expor, e a que defira como achar de justiça áquellas desgraçadas, que pedem subsídios, e que lhes defira já; e se S. Ex.a entende que ha algun.a medida a propor, a proponha; mas a execução da Lei vigente não depende dessa medida futura. Se passasse o principio contrario, isto é, que o Ministe.io pôde não cumprir a Lei vigente, porque tem tenção de propor uma medida em contrario ás Còi trs, então a responsabilidade ministerial seria uma quimera.

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por um voto de confiança, c pode considerar-se que foi concedido somente ao Ministério dessa épo-cha; mas não era preciso que o Governo recorresse a esse Decreto para se considerar auctorisado para soccorrer as Religiosas; o Governo tinha na Lei da extincção dos Dízimos de 30 de Julho de 1832 uma sufficiente auctorisaçào. Nessa Lei se consignou o prinripio de que o Governo havia de indemnisar todos os quesoftreram prejuisos com essa extincçào. JSTão havia por tanto rasâo nenhuma para que lenido por virtude da 'mesma Lei recebido indemnisa-ròes os seculares, que recebiam dizimos aos quaes se deram títulos admissíveis na compra dos bens Nacionaes, não recebessem indemnisações as Re-Jigiosas, que por ventura, mais dessas indemnisações careciam.

Seguiu-se o Decreto de 9 d'A gosto de 1833 ; este Decreto mandou supprimir os Conventos de Religiosas, que não tivessem o numero canónico de moradoras, e que os bens destes Conventos se en-corporasseiíi nos bens Nacionaes. Este Decreto começou a executar-se no Algarve; mas reclamações que" foram presentes ao Ministério dessa epocha , obstáculos, e considerações, que delles resultaram, impediram, que se levasse a effeito, e assim tem estado.

O Governo tanto se considerou auctorisado pela Lei da extincçào dos dizimos a prover ás necessidades dos Religiosos, que publicou o Decreto de 20 de Maio de 1836 pelo qual fixou em uma tabeliã os subsídios-, que havia de dar aos beneficiados, e ás differentes Dignidades dos Cabidos.

Em 25 d'Abril fiz eu expedir uma circular aos Prçjados para saber o numero de Religiosos dos Convénios de cada Diocese, e o rendimento desses Conventos, para conhecer se esses rendimentos eram, ou não sufificientes para a sustentação de suas moradoras. A falta deste conhecimento (pois que na Se-crelaiia não existiam os necessários esclarecimentos) eia a difficuldade, que se offerecia ao Governo; não para suspender o effeilo da Lei, e deixar de deferir aos requerimentos das Religiosas; porque a alguns tenho eu já deferido ; isto eáquelles, que me parecem fundados em mais justiça, mas desejava obter uma base segura sobre a qual pudesse decidir com a justiça e igualdade, necessária todos os requerimentos desta naturesa.

Aquelles requerimentos de Religiosas, que eu considerar em circumstancias paiticulares e excepcio-naes hão de ser promptamenle deferidos (porque seria uma grave injustiçadeixallas perecer á mingoa) tenho dado; eheide dar cumprimento á Lei (apoiado, apoiado } ; mas o que desejo e obter uma base para uma medida geral e de justiça; para que umas não sejam menos attendida? do que outras. Neste sentido, e por este modo me parece terei satisfeito ao Sr. Deputado. Desde já direi, que depois de havidos os esclarecimentos e informações, que pedi me parece, que talvez seja conveniente, derogar o Decreto de 9 d'Agosto, que declarou que os bens dos Conventos suppiimidos pertencessem á Fazenda Publica, porque sendo os rendimentos desses bens' a-pphcados para a sustentação das Religiosas, ellas terão por esse meio uma subsistência segura nos seus próprios bens.

O Sr. Ferrer: — Como o Sr. Ministro, satisfazendo á minha interpellação promette deferir de

prompto aos requerimentos das Religiosas pobres, está prehenchido o fim da minha interpelação. Mas sempre quero dizer ao Sr. Ministro, que a Lei de 25 d'Abril não e' um voto de confiança pessoal dado aos Ministos de então, porque quando se dá um voto de confiança ao Governo-j é para todos os Governos futuros , porque o Governo não acaba com a saída dos Ministros. Porem não entro agora nesta questão ; o que digo é , que se foi voto de confiança pessoal, não devia o Sr. Ministro ter deferido,1 a nenhum requerimento; porque para isso não tinha poder: e se esse voto de confiança não foi pessoal, deve deferir a todos. O contrario é injustiça relativa, que se não pôde tolerar.

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, este negocio está decidido no Orçamento; S. Ex.a ha de deferir a estas Religiosas, por isso que está marcado no Orçamento—(leuJ Prestações aos Religiosos e Religiosas,- Parochos, e Ecclesia&ticos impossibilitados do serviço — 351:187^500 réis — agora diz o que faz parte da resolução segunda (leu}.—Que a somma de 351:187$500 reis, votada para pagamento das prestações de Religioso» e Religiosas, que vivem dentro ou fora dos Conventos, seja distribuída pelas diferentes classes e indivíduos, dos prestacionados, concedendo a cada um a quota que for compatível com a somma total., segundo os preceitos da justiça distribiiitiva.— Por conseguinte o Sr. Ministro da Justiça, escusava de referir-se ao Decreto de 35, nem a algum outro, porque a execução deste Orçamento não depende da Lei de 35. Agora votos de confiança ninguém os dá sem conhecer ~as pessoas em quem confia, porque podem os governos mudar d'um dia, para o outro; e seiia um absurdo confiar em quem se não conhece. Ora agora o Ministério em quanto seguir, o que está no orçamento, tem satisfeito atudo; e e' preciso saber, que secundo sou informado, ainda ha Conventos riquíssimos em Portugal, mas aquellas, que estão morrendo de fome precisam ser soccorridas; e eu peço muito decisivamente ao Sr. Ministro das Justiças, que defira a essas desgraçadas.

O Sr. Líbano: — Sr. Presidente, o Requerimento das Religiozas está deferido no Orçamento, e verdade, mas cumpre que elle seja deferido eftectivãmente pelo Thezouro Público, porque é impossível, que haja sorte mais infeliz, que a das Freiras: é necessário, que ás Keligiozas se dê a prestação, que está arbitrada ; e esse o meu único desejo.

O Sr. Judice Sainora:—Sr. Presidente, o Sr. Deputado Ferrer fez uma interpelação ao Sr. Ministro ; o Sr. Ministro já lhe respondeo e o Sr. Deputado deu-se por satisfeito; não sei para que hade continuar a discussão, tendo nósd'entrar n'umadis- : cussão tão necessária, como e a d'hoje ; por tanto peço a V. Ex.n que tenha a bondade de propor á Camará se a matéria está suflficienteniente discutida. dssim se resolveu.

Então ti veiam a palavra para explicações.

O Sr. Ferroa: — Eu quando pedi a palavra, Sr. Presidente, não era para entrar na questão do pagamento, mas sim para dar uma explicação ao Sr. Ministro da Justiça, quando disse, que nào achou na Secretaria esclarecimentos sòbie este obiívio. líu di^o a S. Kx.a que tendo estado na Secretaiia de Estado dos Negócios da Justiça, no tempo, em que

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vo-n lionra de lá servir, e conhecendo quanto esses esclarecimentos eram necessários já os tinha pedido a locias as Auctoridades Ecclesiasticas, e ef-fectivamenle eíles vieram, e os mandei paraaCorn-rnissão Ecclesiastica desse tempo; ha aqui um Sr. Deputado que etitào era Membro dessa Comnussào, o qual pôde confirmal-o. E' isto o que tenho a di-yer em observação ao que e.\po/ o Sr. Mmistin.

O Sr. Fcrrer : —O Sr. Deputado Albeito Carlos diz que nào c pola Lei de £0 d'Abnl, mas pela do Orçamento que S. E\.a pode defenr: Sr. Presidente ou seja poi unia, ou por outra não melhora a causa do Sr. Ministro. Este ou hade dèfenr a todas ou a nenhuma: o contiano c justiça, ou injustiça l A Camará ajuisará. ( f'o*e*. —(Jrdcnt doÍJia, Ordem do Dia.)

O Sr.Presidente : —Patsarno, á Ordem do Dia, que e o Projecto n.° 73 sobre a Corgiua dos Parochos.

Ordem do Dia. — Discussão Especial do Projecto n.° 78 (do CongTfiSo Constituinte ) sobre o modo de occorrcr á Côngrua sustentação dos Parodias.

Ait. 1.° •"> bm todas as Parochias do Continente do Reino, será aibilrada aos Parodias, e rto=, seus Coadjutores onde os houver, unia Côngrua para a sua decente sustentação, ale a quantia de seiscentos mil reis. v

O Sr. José Maria Grande : — Sr. Presidente, esta discussão seiá mais plácida, e productiva, do que algumas das piecedenles. Digo eu, que os Deputados toem ligoioza obiigação de sei breses neste de-batej .poique se o não foiem , até coircm risco de morrerá pina iningoa os funccionaiios, a quem especialmente inteiessa. Em todos os lempos,, e em toda? as Nações se prestou sempre aos Ministros do Culto grande consideração, e respeito, porque em-1odos os tempos foram reputados os preceitos de Religião , como o supplemento á imperfeição de todos os Códigos; e -os seus Ministios como os Conselheiros naturucs do povo, os árbitros nas suas desavenças domesticas, e os mantenedores dessas tradições Santas, e desses costumes veneráveis, que consti-toem em grande parte a nacionalidade d -s povos, que aneigam no espirito publico a individualidade, e a independência das Nações, e que arfiançam a moralidade das mansas, seui a qual não ha Sociedade possível. Continuo, dizendo, que se em todos os tempos se tem lido em gi anele consideração o bem ser, e a independência dos Paiothos, nos nossos dias, e na nossa situação, merece corn tudo este objecto uma especial attençào, por isso-que «-.rn toda a parte Javra uma desmoralisação espantosa , que controverte todos os princípios, e todos o= de\m's, um scepticismo político, e religioso, que ameaça de subversão todas as cienças, uma tendência deplorável a sacudir o jugo de ioda a auctoridade, que pòe em risco as mais valiosas garantias sócias, e finalmente uma prostituição da .Religião do Juramento que torna incertas as provas contra o cri me, contestáveis muitos direitos, e impossível (bastas vezes) a acção da Justiça.

- Destes princípios se depiehende, que nada e' cei-tamente tão urgente, como o prover d'um modo eí-iicaz á sustentação dos Parochos. Estes Funccioria-rios públicos (porque se não pódeclcixar dedar-lhes este nome, visto, que são Minislios da Religião cio Estado, e Empregados da nomeação do Governo) deviam evidentemente ser pagos pelo Thesoiiro ; ma

como isto não e por ora muito possível, e está de-terminado, que o devem ser pelos povos, é mister que ao menos a lei fixe muito determinadamente o modo, porque as Côngruas hão de ser estabelecidas. Havia no Decreto de 5 de Março de 1838, uma grande lacuna, ou imperfeição que deu logara rixas muito desagradáveis: esta lacuna consistia em se estabelecer o máximo, e não o mínimo nas Côngruas, mas como isto vem agora remediado no § único do Artigo 1.° da Substituição do Sr. Dei ramado, eu approvo o §, porque melhora a sorte dos Parochos, que eu dezejo ver bem remuneiados , e satisfeitos; porque tenho o seu Ministério por muito augusto, e a sua missão por muito respeitável. Assim elles estivessem todos convencidos da Santidade d'ella ! Assim elles fossem todos tão instruídos + e tão virtuo-zos, como cumpre aos interesses da Religião, e do Estado!! Os Deputados nào se deviam esquecer, de que o povo Portuguez ama a Religião de seus maiores, porque as mais bellas recordações da sua historia , ee acham identificadas com o espirito Religioso das epochas viris da sua gloria. Não é só dos Ccislellos, mas lambem dos Mosteiros, que depois, se tornaiam cortiços de zangãos, que sahiam os nossos valentes para o campo das batalhas. Na Azia , e na AHca me Mn o foi a Religião abraçada com a Liberdade, com a antiga Liberdade, e independência Portugueza, que nos tornou celebres na Europa. E mesmo nos no-sos dias não foi a Religião a p ar da Libeidade, quem fez milagres de valor, e patriotismo na Grécia 1. E não teve quasi esmagado o autocracismo dos Czars l E na Bélgica não sabia á pouco o povo dos Templos para ir ganhar no campo da honra a sua Liberdade, e a sua Independência? A^ Religião é uma grande alavanca , que a Política não deve menos pezar; e os seus Ministros são entidades muito importantes, que é necessário.atten-dei devidamente.

Concluo, declarando, que como desejo, que os meus constituintes, a quem sou responsável (como á Nação toda) pelas minhas opiniões», saibam, quaes cilas foram nesta questão importante, vou mandar ojneu discurso ao Stenographo do Diário, do Governo, paia que lhe dê publicidade, dando deste modo novo motivo de censura a um Sr. Deputado , que já a este respeito me censurou neste Parlamento, mosfrando-lhe assim, que despresara a sua censura, como desptezei outras arguições, que nessa mesma occasião me dirigira, e ás-quaes não quiz então responder, porque assentei, que devia sã-criticar até o meu amor próprio ao decoio desta Casa , e á dignidade da minha missão.

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-poucas vezes pode ter appKcaçáo; por isso entendo qtuj se deve supprunii, a expressão (>OOr$OGO íeis, ou então estabeleça-se uma tabeliã em proporção do raavimo e rnimrno, da maneira ponjufso consignara na substituição , que eu assignei com c» Sr. Lou-iciro. Também inr opponho a que haja mínima de 100$000 KMs da mesma manetift que une cpponho íio n\n\\mo de 600^000 reis porque isto não-pôde ter applicaçào,, senão em mu Ho poucos casos: a roaio-n parte cia3 Parochias sào de 100, ,a 1200 to-gos, e a*sim como se não pôde estabelecei o máximo cie 600^'OOQ íeis também não f*, pôde e-tícb>.'!e-c'ei\estc mínimo. Voto pois pela su p pressa o do ma-x*iíF)o ; e depois d-iíto taça a Camará o que-quizer, ípK» eíi já não espeto que a lei vá boa.

"JVi'anc!o jv.iM-a Mesa a seguinte proposta: « Pró--jíònHío quo *,>; supprima a ultima parte do artigo nas, }V.U'iA-?f!s a l f1' a qiiairha de GOO$'OÍ)0 reis. - Í--)- Sr. Ferrer:—O_ que está em discussão e o oYligó 1.°, maa eu' pedia a V. E\.a c á Gamara li-t^ença para filiar do

Ioda'.esta matéria.....

" O-Si. Presidente: — O que está em discussão e ot artigo 1-° e não as emendas do Si. Deir^mado.

O Orador: — Esta3 matetias bào de l ai modo «ronnexíis, cjue não éprsiivel cie .-prendeis s 2 iv:n eui JKVSSO dizer o m do porque ellas se elevem oigaui-ííir, sem fallar de. todas: o artigo l.° diz; (leuJ ora es-las palavra» até á quantia de ÍJOG^GOO réis devem tira'r-se.: assim co>mo se devem luar as ultimas palavras do § único «ao qual seiá aibitrada uma con-ijrua proporcionada ao seu traballio" e aia^ão disto e-, poique eu entendo que se de\e irirtnr, depois cio <_5f depois='depois' voto='voto' deriamado='deriamado' bei='bei' emenda='emenda' cio='cio' io.='io.' do='do' artigo='artigo' pelo='pelo' se='se' nligo='nligo' então='então' miniuio='miniuio' ramado.='ramado.' rés='rés' deve='deve' _='_' pi-i='pi-i' a='a' ser='ser' tractar='tractar' e='e' discutiremos='discutiremos' quando='quando' sr.='sr.' o='o' p='p' este='este' eu='eu' unic-j='unic-j' qual='qual' itilco='itilco' máximo='máximo' da='da' _1.='_1.'>

O Si. Presidente: — Fica po~r consequência o artigo ].° da fóinua seguinte (leu) «Em todas ns í'a-rochias do Contineitte do Reino, será arbihada aos Parochos, e aos seus coadjutores onde os houvei , uma 'côngrua para a sua decente sustentação. M ' Foi approvado com a supprcssão proposta pelo Sr. ^liberto Carlos.

O Sr. Roma: — Approvou-se o artigo-1.° da Lei de õ de Maiço, mas eu pioponho que seja salva a redacção ; porque me parece muito melhor a redacção chi substituição pi oposta pelo Sr. Derramado. O Sr. Presidente. —Volou-se_salva a redacção. O Orador: — Bem, não é inclilfererite a redacção, anies é muito t^senciíil poique o artigoLda Lei de b de Março diz. Lm todas ns Parochias se a\bi-l-rará uma côngrua aos Parochos: e a substituição dh que aos Parochos'coadjutor es será arbitrada uma côngrua.

§. único. 4. A-. Parcchias que tiverem mais de duzentos fogos , e nas Cidades e Villas mais dt: qui-iihenlos, ou Igrejas flliaes mais distantes do que uma iegoa , podei ao' ter um coadjutor, ao qual será arbitrada uma côngrua proporcionada ao seu trabalho.»;

O or. Ferrer.—Sobre este paiagrafo único tenho a.faser duas observações; itpnmeira e sobre es-la_ parle ;. ao qual será arbitrado uma côngrua proporcionada ao seu trabalho « que deve ser riscada.

(O Sr. JFVesjWenfev-—Essa niiima parle está suppri-mída. peJa votação do- i.° artigo.) O Orador: — Então a outca observação e eíta ; diz o •§. (!eu) As Paroc/tias que tlierent mais de. C290 jfV>gos. são as Parochias ruraes, mas parece-me que fcô por uma Prroclua ter mais de duzentos fogos, não sie devn concluir que necessita de Coadjutor. Por is;o pro-potiiio eru logar d''ate pr-ra^rafo o artigo Q,,0 ao pró-jt-cto da Commissào. Parece-tue melhor esta doutrina ; porque a do § da Lei da5 de Março em discussão pôde dar occasião a uma quanlidade iaim,ensa de Coadjutores desnecessários.

A substituição é a seguinte,: Artigo 2," (do projecto da Commisàão) « As Porochias , que tivéreis niais de 800 fogos , e todas as outras, qud, o-j pe!r. grande e.\tensào de seu território e dispersão da sua povoação, ou por qualquer outra circunístaacia nã"<_ p='p' ser='ser' coajulor.='coajulor.' parodio='parodio' um='um' bem='bem' pelo='pelo' somente='somente' ttí-lão='ttí-lão' poderem='poderem' _='_' cuiadaa='cuiadaa'>

O Sr. J. ^Jlexandre de (.'a.npos: — Sr. Pseiiden-te, parece-me que a observação do illuilre Lvpuld-do não involve inconvenienle nenlium ; o projecto nào determina corno preceito que h^ja um (Coadjutor em iodas a3 fieijuezias que tenham mo.H de du-bontoa i'..>gos, mas diz qutí pitdtrá haver wn Cuadju-ior • agora da parte do Vigário Capitular, ou da aucloridade qr.e houvei de nomear os Coadjutores esta , não oà ucaiear para aqueilas Par..ch não Toreiii n-jcessarioa, ri ;:so IÒM.J cie pagai a*, con-gruas, lião de reclamar; parece-me pois que o artigo devia passar ta! e qua! se acha.

O Sr. Go>j*~io .—Si. Preíident.-í, eu des.-jaria que fce pesasse bem acircumstancia de ser nec.sscrio , o Coadjutor, e eiilao estaria peia proposta c!o Sr> Ferrer para deixar toda a latitude ás palavras t-tòes entre os frt-guezes e os Paiochos; porque appa-reoeria a c.\cesâiva pert^nçio dos Parochos de quererem Coadjutores, e a leacrão dos povos sustentando que ilies ião necessários; portanto adopto a icí^a do Sr. Ferrer e que esíe § se substitua pelo aitigo Í2.°> do-projecto da Coindik-sào que me parece ser nsais explicito.

O Sr. Ferrer : -— Sr. Presidente, eu Irarto esta queãlão cotn a m. ilior boa fé, e o que qu^ro e descobrir a verdade: dou t,.do o poso á obíervoção do Sr. José Alexandre cie Campeis. E' veidado qua e permissivo o lerem as Parochias de mais de 200 fo». gos uni Coadjutor, mas o que e verdade também, e que quem coiifionlai o § único do artigo 1.° e o artigo 2.° do projecto da Commissão, ha de ser forçado a confessar que o artigo 2. do projecto da Com-missâo e&lá mais bem redigido ; ao menos a min; parece-me que está melhor; mas entretanto não f c» ç o disto questão.

O S;. Guilherme Henriques: •— Eu tansbesa apoio de preferencia o pai agrafo que a Commissão apresentou no &ou parecer T porque não se deve deixar ao arbítrio dos povos, mas designar-se aqui, o caso em que deve haver esse Coadjutor, porque nhás segue-se o inconveniente IJUH lembrou o Sr. Gorjão.

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mav a attônção da Cornara para líríia injustiça espantosa, c vergonhobis^iuia, que se está. praticando • com o& paiochns suspensos poi justos motivos, e da «.i u a l resulta -uitiM não menos vexatoi ia confia os Pa-iochos enr.jíiiiiiondjdos, e em actual exercício. Em quanto aos P.Mocl-os suspensos e de justiça, porque e cie clueito, que em quanto eile= não foiorn julgados | or iirr,t, sentença condemnatona , Mibsiàlau- do seu beneficio. O direito canónico não es t d cie rogado,' o nós lemos obiilação de manler e zelar a execução das Leia. Ora p.>r uma Lei de 5 d'Agosto, creio eu, Tora m inundados suspender todos os Paiocbos que Cachassem compu-hendidos em diversas disposições .t]li ci< sig-iadaà, que se tedu/iam a Letem tomado mais ou menos parle, na usurpação ctc. Esta medido, era de sumiria justiça, e não mrnos poHtica, mas .jào fui, nem podia sei da menle dngo«c'(>o daqut!-lc tempo, .que deixas:em de ter execução em seu fa-vu/, adieis canónicas, pois que isso equivaleria a querer que, de-ernpaiados de lodo o soccono, pereces-•.•"rn a mingua , sendo aLás evidente que pelos direitos ndqu n iclns pel.i sua eollação, elle? deviam serali-•ÍKvníidos pelo redclito dos seun benefícios. Todavia } CJUP nconleceu foi oqu£ oGoveir.o tiem quix, nem podia uuerer: aq*:e!les Parochps fortim suspensos, r.' como se houvessem sido esbulhados do dnèito sa-jiaclo da sua piopricdade (o que a suspendo nàoim-^oita dent-'Juim modo) nunca mais lefberam cou-a. nenhuma , ficando por ahi a morrer -i fome. Es-ia injustiça e monstiuosa, e tal que ne'n nos tempos ara a satisfazerem ou h Ao de ceder pai te da sua já 'ao punçuada copgrua , e então Hcam sem o neces-rtiio ; ou, se não terá cangi.ia, deveui c'-der p^i^e dos -l ><_.- que='que' de='de' propneclade='propneclade' _-.='_-.' e='e' certo='certo' é='é' do='do' ao='ao' o='o' p='p' estes='estes' proentos='proentos' t='t' r.='r.' fructo='fructo' são='são' quanto='quanto' sua='sua'>

udilrabalho e adminisLr&çâo puramente pessoal. PrQ* de por ventura imaginar-se injustiça mais flagrante l comtudo-ella está existindo, e não deve, entendo' eu, continuar com" o nosso consentimento (apoiados). Afim poi3 de lhe pôr í ermo tenho a honra de offe-recer ao Artigo primeiro da Lai o seguinte addiía-mento , que vou ler, e mandar para' a Mesa. . u ^aditamento ao art." 1." — Nas Parnctiias em que, alem do Parocho em exercício, houver outro collado mas suspenso, ter-se-ha em consideração, no arbitramento cias côngruas, a sua-subsistência na conformidade das leis canonicjs, em quanto por sentença condemnatona não for esbulhado do seu direito adquirido por viituúe da eoliação. »

O Sr. AJinitlro da Justiça: — Eu nuo tive occa-siao de failar quando se ti atou da discussão em gr-rã! desíe proje( to ; posto que tivesse pedido a paía-v rã eu desejai ia ter tspendido miniias ideas, mas Li-nha-se já di = cutido a matei ia tilo piolixamente, que não era possível tomar uiais tempo á Camará; e esta decidiu que a matéria es,tava discutida ; e que esta lei fosse ote\to para a discussão; mas quando is-,lo ?e deciclio BUO entendeo a Cainaia por escolher um te\to mais l)ieve e mais despido de matéria re^u-lamentar que nào podesse substituir uns ailigos por outros, etc. poique o contrario "sei ia appro\ar in li-minc alei ioda, nào foi isto; tiacta-se agoia porem' da especialidade, e esta\a:se no § único, e Sralav.i-se dos c.Hidjutoies; tanto, o prcjecto de Lei de ò de Maiço, roíno o projecto da Coininissão explicam-se por uma palavra que exprime faculdade; poderão , du tanto um como ooutro. Se to t s P possível cm uma 1111 detimr r^actamente todas a* hipotheses que pó--:u-íi3 appaiecer, e não ficar nr.d't aoarbituo c'os executores, je e mais expheiia, porque est

O Sr. Tavares de Macedo:—>A idea que eu queria piopòi está já tocada, por isso pouco tenho que accieàcei.tar; «lu-se as Parochias—podarão— ; está faculdade fica ao Governo, porque sendo este a quem pertence procui.ir os interesses e as commodi-clades dospóvos, e quem pôde melhor conhecer das suas necessidades.

O Sr. Dtn.imado: — Eu .prefiria a redacção do projecto da (Joir.misàào á da Lei cie 5 de Marco; quanto ao additamento que offereceu ura Sr. Deputado daquelle lado esse merece uma discussão especial , poique e uma espécie nova.

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liaver Pavoch?as'com muito maior numero de fogos que nãa precisem Coadjutor; por consequência a idea de não poderem ser bem parochiadas e a "idea que liadc servir de regulador da necessidade, e não o niimero de fogos.

O Sr. Ferrer:— (Sobre a ordem): Peço que V. E\.a consulte a Camará se a matéria está ou não discutida, isto não vale a pena de mai* dU= r-ussào.

Julgou se discutida.

O Sr. Gorjão : — A idea que vogou n ao foi em relação a que tivessem mais .de oitocentos fogos, foi sim a necessidade ligada relativamente ao trabalho da Parochia; e' preciso entender-se isto assim. O Sr. Ferrer: — A redacção da Comrnissão e mais clara; faz recaliir a responsabilidade sobre quem marcar isso,... em fim vamos adiante.

Posto a votos o §, não foi approvado^ sendo-o a substituição do Sr. Ferrer.

O Sr. Ferrer: —Agora vamos ás emendas do Sr. Derramado a este artigo; decidiu-se que havia de haver Côngruas, vamos ver a quantidade dessas Côngruas; e naturalmente esta a ordem da discussão.

O Sr. Presidente: r— Tracta-sc cie" saber quem são as pessoas que devem ter Côngruas : decidiu-se que .os Parochos, e os Coadjutores; vamos a ver se mais alguém , isto é que é natural ; e por isso vai abrir-se a discussão sobre o additamento do Sr. Lacerda.

O vSi. Castello Branco:—Eu, Sr. Presidente, conheço " direito que lêem os Parochos collados , que se acham suspensos dos seus benefícios, a terem uma subsistência; mas entendo que desta subsistência não se pôde tractár nesta lei, que estamos a fazer, porque se £Ós formos estabelecer aqui as Côngruas paia os que estão suspensos, sancciona-riamos uma desigualdade; as Freguezias que tivessem a desgraça de ter um Parodio em effcclivo serviço, e outro suspenso, deviam pagar cluasCon-oruas, quando isto não acontecia em outras Fre-guezias. Achando muito justa, éomo acho, a matéria do addilamento, entendo com tudo que ella deve ser tractada n'uma lei especial.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, o objecto da emenda do Sr. Deputado é uma matéria gravíssima ; eu entendo que segundo o direito canónico os Parochos suspensos têern direito a uma parte dos redditos parochiaes, que o direito canónico reconhece , mr>s se esse direito canónico hoje e' appli-cayel ou nào ás Côngruas que se estabelecem por este projecto de lei que estamos discutindo, é unia questão que eu não me atrevo a decidir já. Por tanto pàrece-me que seria prudente o remetter esse additamento á Commissão , para o meditar, e dar o seu parecer. Ibto e muito serio, porque nós hoje vamos estabelecer Côngruas aos Parochos na proporção do sei; trabalho, e para sua sustentarão', e se desta Côngrua lhe tirarmos uma parle paia o Parodio suspenso, tiramo-lo á bocca daquelle que está servindo, é necessário ler cautella com isto. Talvez que eu entendesse antes, que esses Parochoõ teiiam direito a uma indeminibação por terem perdido os Dízimos , talvez por este lado tenham os suspensos mais sólido direito.. . Em uma palavra eu não me atrevo a dar opinião a este respeito hoje, o melhor e ir á Commissão.

qu

(O Sr. Presidente; — O Sr. Deputado propõe e vá á Commissão l Vo^es : — Propõe , propõe. ) O Sr. Guilherme Henrir/ues:— O additamento a ser tomado em consideração devia sèl-o em maior p\tensào ; porque alem dos Parochos suspensos, ha muitos collados, que se acham, por doença ou velhice, impossibilitados de exercer o múnus paro-chial ; e parece-rnc que estes ainda estão em circunstancias mais attendiveis do que os suspenso» por be terem de algum mudo mgeiido nos negócios da usurpação ; portanto eu apoio a opinião do meu collega da Co m missão paia.que o additamento seja remeltido a eila. a tnn de ?er tomado em consideração, ou nesta lei, OM ii'um \oto supplementar ao Ministro lespectivo para occorrer a esses alimentos. (Poios, votos.)

O Sr. Fonseca Alrtgnlháes:—Se a Camará resolve que se vote , eu cedo cia palavra.

O Sr. Ferrer j c J. .li. Guinde:—Peço que se proponha se a matéria es!á discutida.

Julgou-se amateria discutida j c foi o addilamento enviado á Commissão ^eclesiástica.

Entrou em discussão a l.a parte.do § único das emendas propostas pelo Sr. Denamacio.

í> A Côngrua dos Parochos não poderá ser (calculada em reis) inferior a 100 JOGO reis. v

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mãos são uma calamidade para a Religião e para o Estado. Talvez que se me diga,—essas Parochias^ que não podem pqgar só par si 100$000 reis s-jam unidas a outras, l'-to, Sr. Presidente, e muito hom de dizer; mas na pratica apparecem as dificuldades. Ha Parochias, que por sua posição topographi-ca não podem unir-se aoiitras, porque grandes rios sem pontes, e Serras as separào de modo que um Parodio as não pôde curar simultaneamente. No Concelho do illustre Deputado, que se senta ao meu lado á algumas, (o Si. Veiga — é lerdade). Demais esta lei c provisória para um anno, e será possível fazer essas nnnexações a tempo, paia remediar este mal? Sr. Presidente, enecessario desconhecer quanto podem oa hábitos antigos, e o fanatismo ignorante dos Povos rústicos para esperar estas amr.^xaçôes IRO promplas , c o tempo j rovará que me nàoengano. Talvez alguém diga também, f/ne asiíim 1.01110 es-nas freguesias no tempo dos JJDI r< s Mitttntavaoscus Parodias, os pó J em sustentar n gora. llesponclo, Sr. Presidente. Os Parochos , tendo t-rcíCido a população, e espalhando*se, viram a impossibilidade de cumprir com o seu nuni.-terio para com todos os freguezes, e consentiram na criação de Igrejas filiaes, para as quaes elies apresentarão os Paro-chos, a que pagavão Côngruas, e ticavào recebendo os Dízimos. Porem do ordinário o que eíles pá-, gavào de Côngruas eia suneiior ao que recebido i&/ft?C-J?€- J7? fieguezes devem sustentar por si ao seu Parodio ; por tanto estamos nós constituídos rTuma dificuldade indissolúvel , porque ha Parochias, que não podem sustentar por si só os Paiochos: se nós estabelecermos uni mínimo para as Côngruas muito alto os fregue-zes" de Parochias pobres não pagão ; porque não podem ; e se estabelecermos um mínimo muito baixo não ha quem quena S-T Parodio.

Paia sahirmos desta dificuldade lembra-me o seguinte expediente. N à o proponho um subsidio por Districto; porque receio, que a votação que rejeitou o piojecío da Commi=são, ap.oja ixy-iíasse esse subsidio: pioponho porem uni jiibsiclio por Concelhos. Deste modo as Parochias ricas do Concelho ajudam as pubies: e podr-mos ter Congiuas decentes para iodos o& Parochos.

Este subsidio não tem a demoia, que se objectou ao subsidio por Districtos. A Junta de Concelho tanto tempo gasta a derramar pelos Fieguezes de uma Parochia a própria (.'ongiua do seu Paiocho, como a paite do subsidio do Concdho. tocante a essa Paiochia. Este subsidio não tem incomer.icn-tes, e tem muitas vantagens âòbie o biibaidio por Parochias.

Primeiramente só elle nos pôde tirar da diíílcul-dade em que nos vemos. Em segundo logar promove o espirito de união, e sociabilidade entre os Povos do Concelho, quando o subsidio por Parochias tende a estabelecer o espirito de divisão, e separação. Na collisão, e fácil escolher. Em terceiro lugar ine-tiga alguma cousa o ódio do Povo contra os Parochos ; porque o Povo sabendo quem se aproveita do fructo do seu tiabalho, o inimigo certo. No subsidio por Concelho elle nãi paga directamente para o seu Parodio. Em quarto losfar não tem a desigualdade do subsidio j>~r Parochias. E' na verdade du-

ro, que um pobre, só porque pertence a uma Fre-guezia pequena, ou que não tem Passaes, pague mais que um rico de outra Fregutzia grande, posto que visinha.

Se pois o subsidio por Concelhos não tem dificuldades, mas anles vantagens, se elle e o único , que nos pôde tirar do embaraço, em que nos achamos, rago a V. Ex/ chame a discussão a esta matéria, para o que mando para a Mesa a seguinte

Questão prccia : — *t Proponho que as Congn.as sejam pagas por um subsidio por Concelhos , e não por Parochias. 55

O Sr. Gorjdo Henríques: 7— Sr. Presidente, eu não tive occasião de fallar, quando se discutiu o Projpcto da Commissão na sua generalidade, ao qual tencionava offerecer também uma substituição, mas não me chegou a minha-vez ; entretanto ouvi com interesse todt\s as differenles opiniões que vogaram na Camaia; e as ditTeientes observações feitas já pró, já contra o Projecto e substituições a elle ofifereci-das : uns queiiam, que se adoptasse o Projecto da Commissão, outros a substituição do Sr. Pina Cabral, e outro* finalmente, a mesma Lei só com as modificações do Sr. Derramado , e então desejando adoptar o que mais bem recebido era pela Camará , e elcminar o que e ncontrava opposição, assentei, como sempie desejo se faca, seguir o meio termo, e VK>V isso em, diversas entrevistas t'ór.a desta tíãte co.T/rf/cYiTíXfrreY a a iraria, cfos meus amigos enfre estes aos illu&tres Membros da Commissão, a mesma idea, que apresenta agora o Sr. Ferrer, prevenindo-os de que tal era o espirito da minha projectada substituição. No methndo agora proposto novamente .pelo Sr. Fe r ré r, e que seria o que eu substituirei, eu encontio iemo\ida a objecção que mais se oppoz a que as Côngruas fossem por contribuições de diitiicto, era esta a difiiculdade de executai promptamente como o demanda o objecto, as ojje-lações do Projecto da Comnu-jsão [,ois que ellas dependiam mesmo em grande parte rias infoimaçõe-, que as Juntas nas cabeças de Districto careciam haver das Cymaras e Auctondades Municipaes de tantos C-^n-celhos de Disíiicto, o que complicaria e iclardaiia muito o-resultado (apoiados), mas esta difíiculda-de, se não d-ísnppaiece , ao menos inuifo se diminuo, sendo feitas por Iiíunicipio as operações do Projecto da Commissão, isto e, aquella que deveria ficar subsistindo, tomada por base a das-Contribuições por Municípios,

Oulia dureza que se encontra, e que o Projerfo da Commissão quiz íifastar, e aquella da desigualdade que resulta no estado acfaal, pola qual as Pa-rochias que t-^em a\ultddos Prissaes nada pagai iam aos Parochos ao mesmo tempo que os \isinhosdessas Parochias gemem debaixo do peso de um imposto paroctvfal para a sustentação do seu Paiocho ; esta ' dureza, digo. será menor na distribuição por Concelhos; observando-se o que o Piojecto da Commissão indicava :i tal respeito . pois quo. os Pass.ies entrariam na estimação geral dos reddito* do Concelho todo para na totalidade do imposto serem aí> tendidos e deduzidos a beneficio cie todo o Município, e ainda que não ha neste ca?u tanta igualdade, como no que propunha o Projecto da Commissão, com tudo e d- suppòr qi:e es?a ainda restante desigualdade seria soffnda de melhor giado pelos habitantes das Fi-ígueziasdo Município por aquelle espi-

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rito de fraternidade, que se dá entre as Fregrezjas de um mesmo Concelho que se olhâo com:) mem- -bros dessa-famií'a, ciijo.s relíir;òes lhe são nu i * sen-siveis do que aquellas que ligào as Freguezias fi totalidade dos Bi^tricios, .ate poique essa id^a-e, inteiramente nova, e os Povos piincipalmente os .das Aldeãs,'apenas lêem ainda agora as noções de Concelhos, e Piovincias, com que.sempre os designaram (apoiados]. Tajr.-bem a cobiança, e atjis--trfbuiçãp-destes imposto? seriam mais fáceis, e de resultado jjpais prompto sendo por Municípios; .è por tanto n'este methodo acho eu de bom , que removendo -os males que can^a o contacto immedialo ,dos -Freguezes com,í) seu Parodio n'esle ojbjecto,.e ,qiíe é ini\itavel .em qqajiío se observar a-base,tio Decreto do 5 de Março, qne estabelece que os Pa-i.ncíip(s ,?ej,am pagos immedialainente peJos Fregue-s?e>, 'se removiam também os obstáculos.que liana, por agoia.o Projecto.da Com missão , em ser o ini-'posto rpaia os Parochos cai imposto de jDjsUlcto, .idea-niuito luminosa , pela qual votei , e que especo ver para o futuro muito .venerada , e talvez adoptada. Portanto, .Sr. Presidente, estimo muito ver taqui apresentada, e recebida com .favor .pela sãp, a, Lei de 5 de Março, pois que esta adopção ,deve importar alguma cousa, e se-sendo permittido ;íàzer as necessárias alterações nos Artigos da Lei, ,como assim e, e se declaiou, 'fosse a par dis*e ; permittido substituir também asimbpse, .parcoe-me que em adoptar a Lei de 5 de Maiç-. fatiamos f) mesmo que ado,ptar uma folha de papel em bran-,co, isto é, cousa nenhuma (apoiados). - Coiis'dere pois aCamaia isto com a sua costumada sabedoiia, ,que pela minha parte, apesar de muito desejar que te.nha ainda logar .a Proposta do Sr. Ferrei-, e que seria também a minha, confesso que cscrii{>ulii>o em dizer que ella ainda vem a tempo (apoiados).

O Sr. Ferrdru dá Castro:—Sr. Presidente, dis-' " se-se que ha Freguezias, que não podem pagar por si só 10G;à'000 íeis de côngrua, e veidade.; mas parece-me que bem poucas s.ão ; disse-se lambem, que se unam a outras Froguezias; mas isso não pôde ser pela sua posição geographica, é verdade. Eu reconheço que mio seria falcil, sem grand» incommo-do dos Povos, e do Parodio, o reunir algumas Frc-guezias, pondo de paite as considerações raoracs d'haí}itos, antipathias, prejuízos dos Povos etc. ele., que não devem ser desprezados, quando regiilarmen-te se tractar desta matéria, c *<í com='com' de='de' sria='sria' dacommissão='dacommissão' comprehendidos='comprehendidos' airan-jo='airan-jo' do='do' votei='votei' meio='meio' mais='mais' distrieros='distrieros' mister='mister' das='das' me='me' daltar='daltar' prompto='prompto' pela='pela' são='são' viver='viver' como='como' em='em' reis='reis' unicamente='unicamente' sr.='sr.' ao='ao' esse='esse' concelho='concelho' eu='eu' lo-das='lo-das' hoje='hoje' concelhos.='concelhos.' junta='junta' _1jõ000='_1jõ000' que='que' entendo='entendo' dos='dos' substituição='substituição' benesses='benesses' impossível='impossível' proveria='proveria' senão='senão' siiieruatico='siiieruatico' dificuldades='dificuldades' inconveniente='inconveniente' cabeça='cabeça' derrama='derrama' adoptar='adoptar' qual-='qual-' por='por' para='para' era='era' longo='longo' peisnadir='peisnadir' camará='camará' outro='outro' parecer='parecer' não='não' poique='poique' contra='contra' mas='mas' _='_' só='só' á='á' a='a' parochjas.='parochjas.' parochos='parochos' os='os' e='e' ou='ou' sahinuos='sahinuos' estabelecia='estabelecia' deputado='deputado' proventos='proventos' o='o' p='p' fazendo-se='fazendo-se' proceder='proceder' sustentação='sustentação' processo='processo' ha='ha' pé='pé' possam='possam' estas='estas' porque='porque' quanto='quanto' ferrer='ferrer'>

quer outra, entidade, ,q;ne fòrtencarregada da derrama, facilmente poderá, processar, o cômputo.geral , -p lazer a clesirinsa peUs

O Sr. Tavares de Macedo : — Sr. Presidente, tencionando votar por-aiigmento da côngrua aos Paro-.chos, não,podia deixar de considerar importante a que&tão que se suscitou; pois da sua decisão depende em grande parte a effectnação do pagamento. A Lei ,de 5 de Março permitte o pagamento em géneros, e eu, que sou inteiramente opposlo a que .as contribuições para o Thesouro se arrecadem em géneros, de soile nenhuma o sou quanto aojjaga-Ijienlo das côngruas, porque .entendo que não lia .rsobte caso os inconvenientes que ha nas contribuições para o Thesouro, e facilita-se o pagamento, ísto porém ', só -e possível sendo as côngruas pagas pp|(.í fregueses e não pelo Concelho ; po;s que neste caso lerão os Recebedores de andar pelos casaes •c pelos montes com uma recua de be-sUts , á-simi-Ihança dos antigos dizimeiros; o que torna ,nr.cessa~ riamente muito dificultosa e despencliosa a ainxca-dacuo; devendo considerar-se que ha Concelhos que tem duas, Ires, e mais léguas de raio. Desta forme cm vez de .facilitarmos o pagamento das-côngruas, est<_ com='com' de='de' acho='acho' snià='snià' consideração='consideração' _-ficando='_-ficando' utíudade='utíudade' mais='mais' qt-e='qt-e' porconsequência='porconsequência' diffi-culdades='diffi-culdades' tomar='tomar' missão='missão' me='me' em='em' peço='peço' este='este' ne-t.liumo='ne-t.liumo' pôde='pôde' isso='isso' tag1:_='beneficiar:_' seja='seja' nó-deòcjamos='nó-deòcjamos' consultada='consultada' despeza='despeza' que='que' sào='sào' áem='áem' leiãoos='leiãoos' fim.='fim.' onerados='onerados' tornará='tornará' se='se' por='por' para='para' nvnhada='nvnhada' camará='camará' arrecadação='arrecadação' irá='irá' ex.='ex.' uícor.lrijjuintiís='uícor.lrijjuintiís' fosse-á='fosse-á' pagara='pagara' _='_' só='só' a='a' os='os' e='e' povo.='povo.' diífjcíl='diífjcíl' estai='estai' co='co' m='m' paiocbos='paiocbos' p='p' ec-clesiastica='ec-clesiastica' _0111110='_0111110' aq-uehes='aq-uehes' v.='v.' conveniente='conveniente' epermi-r-tido='epermi-r-tido' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:beneficiar'>

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deixando-o ao arbítrio e discripçãõ das Junlas Col-Itrtoras: agora só o propuz por condescendência conj a Cowi-nnssào e com a do muitos Srs. Deputados de.sla Assembléa. Mas, s* sequer com eiTeito estabelecer este ininiviuin , eu entendo que elle nào pode descer de cem mil re'is ; porque e'r a maior das indignJdades, -e a mais revoltante 'de todas as injustiças, pretender que um Pastor da Igreja viva decentemente com menos do que ganha um simples jornaleiro mechanico, cujos salários armuaes importam, pouco mais ou menos o que eu proponho como miniinum das côngruas dos Parochos.

Sr. Presidente, o» nào se ha de estabelecer min;-•SHO, ou a estabelecer-se nào ha de ser menor 100 J 000 réis; porque eu nào rupponhoque haja Freguezia, que não possa pagar essa <_ a='a' se='se' quf='quf' nau='nau' existir.='existir.' e='e' lia='lia' advirta-se='advirta-se' ha='ha' dive='dive' não='não'> neste ininimnm são contpre-íi^ndidos os direitos deEslolía benv&scs ele., de modo que ale'm cia esmola da Missa o Parodio nào tem nenhum ouiio tr.eio de viver.

A proposla do Sr. .Deputado por Ar;;anil, para que inna Freguesia maior concorresse com outra menor , para SP fazrrem as côngruas dos Parodio*, ha tle trazer ccinsigo gravíssimos inconvenientes : em quanlo se não estabelecer o arredondamento das Fre-gueziaâ, não é possível evitar algumas desigualdades i'a contribuição parocliinl ; mas quanto mau seinuo-var tia Lei de 5 de Março, mais complicada &e loí-na a questão das côngrua» dos Parochos.

O Sr. 1'iccnie Ferrer :— Fu adftiiro-i'.)e muito í\:\r. o illustre Deputado, que acaba de fallar, u»ass<_ siiisilwtí='siiisilwtí' de='de' estavam='estavam' emenda='emenda' purnchwa.='=z' do='do' camará.='camará.' lei='lei' decla.aram='decla.aram' oòli='oòli' um='um' podiam='podiam' içào='içào' alargo='alargo' lri='lri' ís='ís' adoptou='adoptou' todas='todas' sr.='sr.' eu='eu' na='na' esta='esta' _5='_5' rj='rj' jse='jse' destas='destas' que='que' ressoes='.eit,' foi='foi' cominissao='cominissao' íicava='íicava' dos='dos' rcjetía-r='rcjetía-r' testemunho='testemunho' detojos='detojos' dusla='dusla' iflo='iflo' entendia='entendia' se='se' ta.ios='ta.ios' para='para' discussão='discussão' olferecer='olferecer' _.íou='_.íou' não='não' prejudicada='prejudicada' ok='ok' pr.ijf-cto='pr.ijf-cto' _='_' a='a' e='e' fados='fados' fotes='fotes' ossrs.='ossrs.' ap-lo='ap-lo' março='março' coinpòmn='coinpòmn' deputado='deputado' quando='quando' o='o' p='p' da='da' nenhuma='nenhuma' porque='porque'>lns:—/i" verdade^ Jut a**i»i.) Sr. Presidente, eu vejo que o Sr. Deputado tem muito bons UfSPjos.a favor dos Parodio», quando diz que 100^000 reis nào sào suficientes para elles viverem com docência. Porem essa nào é a questão , L> questão e como ha d<_ de='de' aos='aos' soe='soe' mais='mais' dt='dt' pagar='pagar' altar='altar' isto='isto' conheço='conheço' réis='réis' freguezia='freguezia' me='me' um='um' tvuclos.='tvuclos.' islo='islo' if='if' pp-sidenli1='pp-sidenli1' grando.='grando.' como='como' subridio='subridio' qualidade='qualidade' tèem='tèem' pcidia='pcidia' erdade='erdade' reis='reis' em='em' arrcadacà='arrcadacà' sr.='sr.' _.='_.' eu='eu' sobre='sobre' pôde='pôde' tructos='tructos' tou-a='tou-a' mostrar='mostrar' pagamento='pagamento' ima='ima' de.altar='de.altar' fama-se='fama-se' paga='paga' que='que' no='no' jiiero='jiiero' podia='podia' uma='uma' _6000='_6000' pagamenio='pagamenio' tijr='tijr' inuilo='inuilo' digíi.='digíi.' pagamcrsto='pagamcrsto' cehedores='cehedores' por='por' disse='disse' se='se' fruclos='fruclos' muitos='muitos' sim='sim' uae='uae' saiba='saiba' outro='outro' não='não' fructos='fructos' mas='mas' _='_' só='só' tag0:_='_:_' a='uia' ser='ser' deste.='deste.' os='os' e='e' desses='desses' cru='cru' é='é' qne='qne' tara='tara' froguczes.='froguczes.' parorhu='parorhu' taroch.='taroch.' l='l' deputado='deputado' iuna='iuna' o='o' r='r' cu='cu' _100000='_100000' peia='peia' ha='ha' pé='pé' concelhos='concelhos' nào='nào' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> ãchaidi^ por Parochias, ijiie por &i faça rejciiar o subsidio j)«r (.viincelho?, que tem vantagens M-.uito supe-iurei. Sr. [J.esnJenif, o que eu peço aos Srs. Dep.Mddoí, e que me tiigaiu , roii»oe'qiic as Parocinaspobie* hão dej>agar ÍUOJOOO íeis de congiita aos se.is Parochos. li-nuo àe me fallc «•rn annexaçòeo, já por qin> u.ua- s.to nupoa^iveis pela posicàu topográfica das ['aroehia?, eju por que as outras nào se Itfio de verificar dt-nlio de3íe anno, que se deve aos Paroclios, e t]ue ímda cm Seieaibro.

Quererão os Srs. Deputados curar irrn mal deste •an n o cmi um remédio que fó ha de ter Kiga-r muito •depois l lato nào pôde ser.

O Sr. Presidente: — Está prejudicaria a propnsla •do Sr. Ferrer, pela adopção da L<_-i p='p' de='de' _5='_5' marco.='marco.'>

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contraiio, o fazi-am á sua vontade1; mas também não pediam nada para alimentos, nem tinham côngruas; depois exigiram-se côngruas ; eeis-aqtn appa-rece uma cousa, ou estado de colidas, que tornou necessárias Leis feita; pela concorrência das Aucto-ridades Civis auTemiiorae:-, e Ecclesiaslicas. que em direito Canónico se chama uomo-Canones, ou Ltis feitas pela cooperação da Auclorutado Civil com a Ecclcsiastica. Km consequência eu nào vejo grande dificuldade no arredondamento das Paroclnas, e logo que o Governo queira, de boa vontade se «MI Irar .i. nisto, en» que deve combinar com a, Aucioridade Ecclcsiastica (os Ordinários das Dioceses) onde é preciso que o Parodio esteja , e este e um meio fácil dos que o Governo tem para começar o arredondamento. Ouvi dizer que ha Parochos que lêem o mesmo que um Jornaleiro , e en estou convencido que nào são 100$OUO reis oàufficiente para um Parodio, querendo viver só do ordenado ; pois que um Parodio não ha de ir agora trabalhar como um J..»rna-leiro no campo, se quizer ter que comer. Um Parodio que<_-ndier que='que' vejo='vejo' parodios='parodios' como...='como...' mie='mie' dos='dos' deos='deos' do='do' exactidão='exactidão' igrejas='igrejas' mais='mais' principal='principal' douuina='douuina' encarrega='encarrega' missa='missa' explicação='explicação' funcçôes='funcçôes' não='não' vou='vou' ensino='ensino' evangelho.='evangelho.' _='_' evangelho='evangelho' a='a' suas='suas' i-='i-' executar='executar' utna='utna' e='e' comi='comi' sabf='sabf' é='é' _-='_-' o='o' principalmente='principalmente' r='r' hoje='hoje' diiá='diiá' as='as' na='na' está='está' lotias='lotias' tudo='tudo' cruta='cruta' ouitio='ouitio' da='da'> i

ignorância ; por isso se diz que não leinoj ueliguo ,

por que nào temos o conhecimento daquelíesdogi.iaí, cuja crença explicita, o Evangelho, ç sà-Theoiogia tornam necessária para a salvação, e para que só possa dizer que u-inos Religião, e por que não observamos como devemos a nossa Religião, que se du ser a do Estado. Sr. Presidente, sào rarisaiinos aquel-les Parochos que explicam ao se» povo o Evangelho, e de que nasce i*lo í E' das diminuías côngruas que se lhes arbitram; porque jamais s;-, pôde responsabi-lisar a um empregado o nào cumprimento dos seus deveres, quando se lhe falta com os meios de subsistência. Portanto, Sr. Presidente, entendo que nào devemos ir estabelecer uma medida nova, qual é a derrama das côngruas por Disliíetos nem por Concelhos; porque iblo vai suscitar asuama, e a guerra entre uns, e outros contribuintes do mesmo Dia-tricto, ou do mesmo Concelho.

Eu creio que não será muita temeridade recear que se hão de dar as desavenças entre mis e outros, por isso que é uma medida inteiramente nova. Já pelo melhodo do arbitramento por Uistnclus havia íi recear bastantes contestações entre uris vibinhoá e outros; mas sendo por Concelhos pequenos n.ais desordens ha de haver; porque ha de dizer uma frtgue-sia rica a respeito d'outra pobre ; se nào pôde ter Parocho, não o tenham; e na veidade isto de Pa-rochias pequenos e muito máo, e sào desnecessárias, {forque um Parocho pôde ir muito long<_.- mesma='mesma' t-rn='t-rn' espirituaes='espirituaes' ueií='ueií' prevenirem='prevenirem' lia='lia' ministrar='ministrar' deensinfir='deensinfir' haverem='haverem' doente='doente' um='um' vai='vai' como='como' necessidades.='necessidades.' ver='ver' utna='utna' numa='numa' vez='vez' vá='vá' esse='esse' sobre='sobre' essas='essas' nessas='nessas' vezes='vezes' pequenas='pequenas' ptiri='ptiri' que='que' bom='bom' cirurgião='cirurgião' parocho='parocho' uma='uma' muito='muito' povo='povo' inconveniente='inconveniente' se='se' para='para' povoações='povoações' não='não' tag0:_='pequena:_' houver='houver' á='á' a='a' sendo='sendo' os='os' preciso='preciso' e='e' ou='ou' é='é' assim='assim' estai='estai' grande='grande' o='o' p='p' cauaz='cauaz' digno='digno' povoação='povoação' pode='pode' distancia='distancia' preparado='preparado' tendo='tendo' tudo='tudo' nào='nào' vinte='vinte' soccorros='soccorros' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pequena'>

Parocho , pague-se-lhe alguma cousa correspondente a isso que elití fiser , que se diz que e parochias. Por consequência voto contra a proposta para que o arbitramento seja feito por Districlos, ou Concelhos, e volo por que s -já por Parohcias, para irmos com o que foi sempre, e nào fasermos uma innova-ção, que e só talvez por um anno, porque o Governo deve cuidar muito nisso, quando nào estamos perdidos, porque não temos religião nenhuma; porque para haver religião e necessário haver Parochos, o para haver l*arochos é preciso dar-liies côngruas biifíieienti-s , que não são de 100 mil reis.

O Sr. Derramado: — Peço que se pergunte á Gamara se esta matéria está suficientemente discutida.

A*&nn se julgou y c foi rejeitada a proposta do fSr. /'Vrrfr. Continuou por conseguinte a discussão interrompida.

O Sr. Farinha: — Sr. Presidente, eu vou mandar um addi lamento ao artigo primeiro. Existem muitas Parocluas no Continente do Reino, de que l-:ibo perfeito conhecimento, asquaes nào solYrerarn deitalque algum em seus rendimentos: não percebiam diiSrpGí, nem eram pagas as suas côngruas por q j u- m linha obrigação de as pagar, em consequência da j^crpcão desces disimos: e então não vejo porque ha\c':ios de incluir na regra gera! do ar-b> t rã mento as Farothias que se acharem nestas cir» t'ii:isienc-:a* : ^ por ventura esses Parochos não li-vessem sufí";cipn.e paia a sua sustentação, de muito bom jjriído ííiinuina a que se avjgmentassem as suas côngrua?; nir.s e!U's ale agora n:\o se queixaram, e por cnns^quíMH ia n «o \ojo a rasào po:qi;e não iia-ve,n.^5 alliviai as Juntas • acarretadas deste arbitramento de pn^a'eLn at.s Farociios incluidoà ria silua-Çv*o que uesigíu;. Nestas circumstancias pi oponho um additaTit-nto , que vem a ser um addnamento' ao ^ 1.° 'Leu.} .. S>;o exceptuados do rtrbitramenioaqueU lês Parocli' s que não foraro prejudicados com a ex-tmcçào dco diti-rios, p^-r consistir a sua côngrua em rendiin^nicâ que ainda njfo foram abolidos.»

, O Sr. Preúur.utc : — Ma de entrar em dibcussão depois do §.

O Sr. Tavares de I\Iaccdo : — A fhaciio de vencimentos não o objecto dependente da vontade ou. puro arbítrio; c uma questão tão decidida pe'a na-tureza das «.'ou^as como todas as outras questões políticas. Eu conaideio qiie o Parocho de\e ser um homem de uma vida muito intellectual , e de costumes exemplares: quando di^o vida intellectual que--ro dizer um homem de muna. scieacia, um homem que tenna meditado muiio nào ^p sobie as verdades da Religião, nias também sobie a natureza moral do homem : só assim po

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3e dê uma subsistência rasoavel , e e por isso que a q-ie?tào c decidida pela natureza das cousas. Eu quisera que a subsistência dos Parocíios tosse, nào digo grande, mas abastada; mas já que infelizmente i-so nào é possível, ao menos não lliés demos côngrua com que nào possam viver ; nào lhes demos menos do que aquillo que lhe* e necessário para subsistirem nas terias mais baraias. Quanto se julgou necesaaiio para q,ie u,n Egresso da= ordens religiosas monásticas pode-.se viver í julgou-se que eram necessaiios doze mil PMS cacl.i me,;, e ninguém disie que era muito, antes todos guiam porque se nào paga essa piestaç^o. Perfumo eu, o Pa-rocho , o homem uíil e necessário, liai de ter menor subsislenciri do quo um Kgieàso. sem trabalho nem lesponsabiliclade nenhuma, e só pu;que pionunciou voloií e pei feilamente i admissível. A iodos é notório qne hoje uào é ffci! achar padres pás a capei-las, quando ás vexes são betn pagos; tocl«s babem que em quasi Iodos as terra? um padre, que quer ter uma capella , recebe 12, 15 ou mais moeda*; e coin pouco ilidis liabalho alem do de cluer a missa , tem uma subsistência igual ao que aqui se e?* tabelece para urn homeai que,tem tarifo liabalho, e tanta responsabilidade, como e um Parodio. Um Clérigo que lenha bons coihunes e uma certa inte.1-ligencia , nrlui cof:i muita facilidade outros quaes-quer meios de subsislencía , conio ha exemplo de muitos rncai regados da administrarão de fd/,endas niraes. Por se ri a ré m aos P.in chos côngruas uisuf-ficientes c que os Egresso-s se nào querem sujeitar a ser Parochos; poique como simplices Egressos lêem uma subsistência boa ou má, e podem-se entretelem oinra cousa, sem lesponsabilidade nenhuma; o que nào aconteceu ao» Parochos: é impossível pois que em ca-o nenhum se dê aos Paiochos menos de 144^000 réis, que e o que se leputou absolutamente nécessaiio dai <_.os que='que' tag0:_='_:_' a='a' uma='uma' mando='mando' é='é' lehgioaas='lehgioaas' eyiessos='eyiessos' p='p' neste='neste' propostn='propostn' mesa='mesa' sentido='sentido' ordens='ordens' das='das' seguinlc='seguinlc' paia='paia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

« Pioponho que o rninimo das côngruas dos Parochos seja 144,$ 000 reis. n

O Sr. Feiíetru de (.'a*tro:—Sr, Piesidente, tinha pedido a palavra pdra m.indar uma emenda para a Mesa a. esle artigo l.° ju dis-e ha pouco alguma cousa para a fundamentar, e os nobres Deputados, quasi todos que lèeui falIaJo ne-ta matéria, têefn exposto as ra/oes porque Os Parochos nào podem viver com menos de cem mil íeis. A minha opinião e igu^I á dVIles; corno menos de lj(>jW'-0 réis nào pôde um Paioeho viver decenternentt-; mas vejo que e impossível , e entào eu proporei que o mínimo d.is congiuas seja de 120^000 reiã; nào voto ma\imo, e nesla parte antes quero dar arbítrio, do que rn.>rc..r um máximo de côngrua; por isso vou mandar para a Mesa a seguinte emenda, (leu), ti Emendei ao § único do Sr. Deputado Derramado.— A côngrua dos Paiochos nào poderá ser (calculada em réis) infmor a 120^000 reis (suppri-mido o resto do período). »

O Sr. J. .'J. ile (\iti<_>(»>: — Sr. Presidente, quando apresentei o projecto para a Lei de 5 de Mai-ço , H\e em vista ver se era possível estabelecer o mínimo , porque é uma verdade que os Parochos nào podem passar com umaquanlia menor de 100$ réis. mas lambem é oulia verdade que muitas Pa-rochia» nào podem pagar essa quantia (apoiados),

e essa foi a razão porque na Lei de 5 de Março não se consignou essaidea; entretanto tem-se levantado clamores contra esta deficiência, contra esta falta do estabelecimento do mínimo, e então nào me oppoiei a que se faça ess-j experiência, por isso mesmo que não está consignado na Lei de 5 de Março; faça-se muito emboia, não tenho confiança nenhuma nella, mas não meopponho a que se esta» beleça ; o que é verdade é, que a estabelecer-se não deve ser menor de 100 mil réis: a difficuldade d'al-gumas Parocllias nào poderem pagar este mínimo, atenua-se alguma cou^a, attendendo a que podem deixar de pagar em numeraiio, e faze-lo em géneros , o que lhes será muito mais fácil: portanto já digo, eu achei grandes difficuldades em consignar na Lei de 5 de Março o mínimo, mas tem-se'levantado clamores a esle respeito, e não me oppo-nho a que se consigne essa idéa como uma experiência.

O Sr. Gorjuo: — Sr. Presidente, eu creio q«ue está em discussão unicamente' a primeira parte do §, poique eu considero que elle tem duas partes.. . (o Sr. ljrtt,idente, e a primeira parte). OOtador.— Bem ; é a primeira parte. Eu creio por experiência propiia, e toda esta Camará o sabe, e muito espe-cialmenle os membros da Commissào Ecclesiastica, que um dos motivos de maioies clamores contra a Lei de 5 de Março, foi a falta de se taxar o mínimo, esta falta trouxe com'sigo effeilos muito fu-ne&tos, e uni delles foi o entenderem alguns povos que os Parochos os deviam servir de graça, e mtro-mc!terem-se ria estimação das côngruas, e até recu-savam-se a pagar toda a côngrua que se lhes arbitrou, vendo-be poiisso muitos Parochos foiçados a contractarem de novo corn os freguezes, que ate dicíaiam c.s cor.dicçòes com asarmos na mão: outro effeito pref]iciosissimo foi a especulação em que entraram os Clérigos, e os habitantes das Parochias, poique em alguma destas, ou outros ^eclesiásticos, ou os antigos Parochos que antecedentemente tinham sido despedidos, costumam seduzir os povos propondo-se aparocluar por menos, e ás ve/es ha mais do que um concorrente, e só faz uma veidadeira almoeda do múnus saceidotal, e do otficio de Pas-lov spintual ; eu sei de Freguex/ias onde isto se verificou (aftuiadoKj ; e i->to foi ongem de grandes desordens entre os Parochos, e os Freguezes, e ate' produzio o prenicioso resultado de persuadirem-se os Povos que elles tinham dneito dVscolhev 05 seus Parochos como bem lhes paiecesse; e realmente os Parochos que isto faziam, não eram os melhoies, nem de melhor moral; e que se eiam baratos, faltava-lhes o seiem óo>z.s, (riso). Entendo que embora se não taxe o máximo, mas o mínimo é d'absoluta necessidade ((/^j.itWos). Agora ^eja-me permiltido fa/er uma observação, que já teve lugar no Con-giesso Constituinte, quando se ti afiou da Lei de 5 de JVIarço, e é, se lendo nóá votado no art. 1.° que e:n todas as Parochias dn Rtinn, etc ; por isto se deve entender que pela approvaçào deatd Lei, fica sanccionada a nào diminuição das Freguezias.

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cjiie tem'Lisboa , só -apenas "ew 2 "ou & se pecessiía arbitrar côngruas; coino por exeuiplo a m-in-jia. que í? a. do-'Coiaçào de Jesus, táo pequena, e de rV:gue-zesj pela maior parle mu»lo pobres, mil1 fogos , e mais peUi sua aiuita população , pró* porcioiiào uma abundante sustentarão aos Pí>rc~ chos independentemente de côngruas, ao mesaio íe.mpo, que os seus vesinhos es»tào obiigodos Í.\.*B gravamo e desigualdade a satisfazerem d t1 as co-ngi :ns; (apoiados) ao menos em Lisboa estou e bot dc-ceat^., ou então não a deve haver, e d'aqui se dt?c!uz , que onde ella nào poder ser decente não deve haver PíHoche. Oia ainda, que en reconheça a utilidade d'um svstema de i e forma quanto a freguezias, também conheço quanto esse édifficil»? até mel»hdroso no estado em que ainda se acha u iilui-tiaç^o publica, cuja falta ainda deixa conseivar certas preconceitos, c até caprixos dos povos; entre estes e o de queierem ter suas firguezias independentes: só- o tempo, e o conheci me n to de seus veida--deiròb interesses poderá desvanecer estas icleas, <_:_ io--me='io--me' casa='casa' digo='digo' tractar-se='tractar-se' pirochiti='pirochiti' apiica-cão='apiica-cão' ganhar='ganhar' procurando='procurando' ecclesiastico='ecclesiastico' isto='isto' menos='menos' consigão='consigão' _100='_100' ie='ie' pouco='pouco' tem='tem' presumir='presumir' ter='ter' algiuua='algiuua' nurnero='nurnero' muilo='muilo' sustentar-se='sustentar-se' pôde='pôde' dependência='dependência' decente='decente' seja='seja' ji='ji' hj-sj.gnifica.nle='hj-sj.gnifica.nle' incontestável='incontestável' entendo='entendo' acontecer='acontecer' seus='seus' parocho='parocho' paiocho='paiocho' venho='venho' nieio-s='nieio-s' qualificação='qualificação' mil='mil' se='se' por='por' essa='essa' haer='haer' _120='_120' laja='laja' paite='paite' sq='sq' esiabelecec-se='esiabelecec-se' _='_' a='a' pelos='pelos' induectos='induectos' possibilidade='possibilidade' e='e' certo='certo' decentes='decentes' n='n' o='o' t='t' d-ive='d-ive' antemão='antemão' faça='faça' da='da' nenhum='nenhum' de='de' homem='homem' daqui='daqui' logares='logares' do='do' mais='mais' posto='posto' onde='onde' nem='nem' um='um' logo='logo' defrealej='defrealej' reis='reis' em='em' freguezes='freguezes' pa-fochiarzr='pa-fochiarzr' afíoiiidos='afíoiiidos' decente.='decente.' eu='eu' na='na' aviltante='aviltante' parochia='parochia' fa='fa' matar='matar' enunciar='enunciar' cie='cie' que='que' andar='andar' ieccwaíenecom='ieccwaíenecom' jneuos='jneuos' muito='muito' qus='qus' decluz-='decluz-' para='para' talvez='talvez' endo='endo' não='não' deve='deve' à='à' elevada='elevada' ou='ou' poder='poder' haver='haver' uni='uni' esteja='esteja' fogos='fogos' sustentação='sustentação' freg-uezia='freg-uezia' nenhuma='nenhuma'>mir á que lhe toi íriais com moda, paia este fim somente; e convindo não forçar, por ora, esta anne:\aç^o. pertendo eu que seja livre a es;e numero do fogos constituirern corpo d'antes Parochia independente, uma vez que se obriguem ao pagamento da côngrua decente? e para isto e n^ceb-âano taxar-se o miuimo para sabeiem o que (í decente (apoiados \ e quanto lhes ha de custar o terem Parocho, ajiàsessa Paiochia annexada a outra tornaia c n lio mais sviave o pagamento do imposto, e poderá ser Par.ochiada por ura só Parocho, e_ quando muito com um Coadjutor cuja congiua e mais pequena , e que assim, mesmo of fé rega vantagem ao Parocho da Paiuchia supr-iinicia, para ter e.&5e Coadjutor : para, >stó irsavtlo uviAa swbsUti\\^Ao, e additame.nto i^ropondo , que o mínimo das côngruas seja dê l&O^OOO-reis 3. e que aquellas.

ias, 'que mto tiverem de 80 fogos para cirna, c-1190 qiiiz-ereai wluniariante-nte pagar pelo menoa este minmio aos seus Parochos, sejarn, para est-e frm de arbitramentos de tongruas,, anliexadas ás -mais próximas (apoiado).

u O mínimo das côngruas seta calculado em 12GJ) ivis, e quando a freguezia nào tivev deSOfo^is para cima seva annexada paia esse fim somente, á que mais commoda lhe ficai ; aalvo se os rrioiadores dessa freguezia se proposerem a estabelecer os 120^ reis, ao seu respectivo Parocho, na conformidade da Lei. ^

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O tii. StJKi-â: — Prop&Kfiv que a Caias; a decida se «i matéria está discutida.

O Sr. Presidente: — Vou pôr a votos o requerimento do Sr. Deputado....

O Sr. C. (..'oitel fíranco:—r-hlas eu tenho que of-feiecer uni acldilamento, e não posso faze-lo senão rliMa-nt*- a discussão.

O Sr. Presidente :—Tem a palavra para offere-cer o seu additamento.

O Sr. Ctistello Bronco: — Serei breveí querendo marcar-sti um mínimo é necessário saber >-e por ven-Uíia Iodas asFuíguezias podem pagar esãe mínimo; f u jutgo qutí i)a muitas que nào podem paga-lo, e •oiitão mando para amezaeste additamento — (leu) c. se alguma Freguezia nào poder satisfazer a seu Paiocho toda a côngrua, que lhe for arbitrada, se-5a o que faltar suppndo pelo Thebouro. 5?

O Sr. s/g

O Sr. Presidente:—Sim Sr.

O Sr. Fcri\ira de Castro : — E* para mandar pa-•:a a meza mn nddilamento, mas peço á Camará que me deixe dizer duas palavras pela ordem, porque elle nào e ao artigo. —Eu proponho = « Depois das palavras côngrua suficiente porá a sua de-ooroMí siií>ten/oçáo =^ o seguinte — e proporcionada no seu trabalho —; nem no projecto do Sr. Derramado , riem na Lei de cinco de Março vem esta ulêa.....

O Sr. Presidente:—-Logo tem isso iugar.

Julgoii-sc a -.naleria discutida, e fui approvuda a ^ l.a parte da emenda do Sr. Derramado.

O Sr. f*r?*idente :—Ficam piejudicadas assubs-tituiçòes dos Srs. Ferreira de-Castro, Tavares de Macedo , Alheira e Gorjão. . . (O Sr. Gorjào : — Perdoe-me V. E\.a, a minha substituição contém anãs partes.) O Sr. Pmi.fe/ífe:—Eslá em disciis-í-ào a segunda parte da substituição do Sr. Gorjào.

O Sr. M. A. de f^asconcellos:—Sr. Presidente, eu dou unia intelligencia ao additamento doillustrc Deputado que muito bem pôde acontecer que nào jeja a própria, e vem a ser, qne as fregitfzias maiores -são senipie obrigadas a pagar aos Parochos das 'nenores, poique o que diz o additamento e que as lieguezias que nào poderem pagar, ou que tenham menos de 80 fogos serão reunidas ás grandes para o 1im unicamente do pagamento das côngruas, se ellas iião quizerem por si pagar; se a minha inleiligencia <_ con-ma='con-ma' de='de' vejo='vejo' tag1:_='parochos:_' aos='aos' côngruas='côngruas' mais='mais' relativamente='relativamente' elle.='elle.' arredondamento='arredondamento' pagar='pagar' e-se='e-se' isto='isto' _80='_80' das='das' tiverem='tiverem' logo='logo' tirar='tirar' disserem='disserem' ter='ter' _-menores='_-menores' lesolveo='lesolveo' ajudarão='ajudarão' pormos='pormos' maiores='maiores' iria='iria' dizer='dizer' pagar-lhe.='pagar-lhe.' u.i='u.i' ás='ás' as='as' melhor='melhor' boa='boa' já='já' isso='isso' desla='desla' freguezias='freguezias' _10='_10' que='que' voto='voto' re-uilado='re-uilado' senão='senão' iei='iei' querer='querer' remédio='remédio' addilamento='addilamento' por='por' se='se' íki.-podassem='íki.-podassem' outro='outro' quizerem='quizerem' não='não' pois='pois' prejudicar='prejudicar' _='_' necessidade='necessidade' unisaern='unisaern' nàotèem='nàotèem' parodio='parodio' ou='ou' é='é' assim='assim' quando='quando' o='o' p='p' todo='todo' tag0:e='i:e' podem='podem' fogos='fogos' ha='ha' _-i='_-i' podese='podese' nào='nào' nenhuma='nenhuma' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i' xmlns:tag1='urn:x-prefix:parochos'>

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, já se linha ven-,ido que ns côngruas haviam do òer pagas por fro ^uezí-as; hoje tomou-sc a declarar isto mesmo, e ngora propòe-se (segundo eu entendo, ou entào o Sr. D.ju/aio ainjior uo .idxJitarn-cato que oexpiique, e dirá se eu entendo bem ou mal ) -o conUario, por

à)2-se 7 que aquela fregnez)», em que fíd'p bou* ver certo numero de fogos, será annexada ^ outra maior para eãte fim somente, isto e para o pagamento d.ts côngruas : uma freguezia grande fica assim obrigada a concorrer para o pag.amejito das côngruas de urna freguezia pequena, isto é o que seentende do somente, porque no mais suppoitho que o Parodio da freguezia pequena o fica sendo da mesma for-rna que o-da freguezia grande (vozes—-não é isso.J O Orador. —- nào e isto? então enfendamo-nos , e nào e desta sorte, não e' por conversas que se ha de decidir coisa alguma, ha de ser por a discussão, e pela votação ; eu nào entendi palavra do que se disse dos bancos, nem ninguém pôde explicar melhor o pensamento da sua emenda, que o próprio auctor delia; seoSr. Deputado quizessedaragora umaexpli-cação, eu conviria nbso, e continuaria depois a faltar.

O Sr. Gorjão: —O meu addítamento imporia o contrario do que disseram os Srs. Deputados, pois e este um meio indirecto de fazer corn que se reunam as parochias pequenas ás grandes, (apoiado) eu sei que freguezias bem pequenas houve, que nào~ si-querendo annexar, estabeleceram côngruas aos seus Pa-rochoi, e homem pobre fciouve que foi collecífido em ties crusados novos, e pagou-os só para que a s^a fie-guezia nào fosse annexada , mas e dce^peiai que este enlhiisiasrno que se paga com a bolça, se vá diminuindo, muito principalmente na gente pobre :- quan-t<_ tag1:_='parochos:_' hm='hm' fiin='fiin' rs.='rs.' reunião='reunião' pagar='pagar' freguezia='freguezia' parochiaes='parochiaes' ter='ter' fieguezia='fieguezia' freguesias='freguesias' lambem='lambem' ao='ao' ra='ra' parocuo='parocuo' esses='esses' _50='_50' entendo='entendo' cei='cei' faci='faci' freguesia='freguesia' bq='bq' derrama='derrama' por='por' se='se' capellào='capellào' suboistir='suboistir' explicação='explicação' quizerem='quizerem' vevvào='vevvào' pois='pois' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' seu='seu' embora='embora' e='e' f='f' ci='ci' parodio='parodio' m='m' o='o' te='te' q='q' ella='ella' façam='façam' _100000='_100000' to='to' quixerem='quixerem' da='da' com='com' cieio='cieio' de='de' seelles='seelles' do='do' mais='mais' oíticíos='oíticíos' indirectamente='indirectamente' dar='dar' um='um' consiguirá='consiguirá' vem='vem' suave='suave' repito='repito' tag2:_='pagando-lhe:_' outra='outra' este='este' na='na' concorre='concorre' pagamento='pagamento' qite='qite' que='que' uui='uui' muito='muito' bem.='bem.' quisessem='quisessem' bolsa='bolsa' dois='dois' pira='pira' coiiiinuar='coiiiinuar' á='á' os='os' eorigiua='eorigiua' ou='ou' muitas='muitas' assim='assim' a.='a.' une='une' somente='somente' cotno='cotno' quando='quando' iccebe='iccebe' fogos='fogos' frase='frase' salina='salina' unico='unico' tudo='tudo' coadjutor='coadjutor' minha='minha' he='he' dá='dá' xmlns:tag2='urn:x-prefix:pagando-lhe'>ó>nenie f porque aígumafe se acham reunidas para operações de Administração , e de Justiça, u qucrn talvez não convenha a reunião Ecclesiastica (apoiado).

O Si. Leofíel:—-Eu também desejava que pelo meio do pt!gamcNto das Côngruas fossem forçados os povoa , a reunir as Freguezias pequenas ás maiores ; eu &ei que efectivamente ha muitas Freguezias •pequenas que não podern pagar os 160.^ reis, e eu votei pelos 100$ réis como mínimo, paia ir assim ao fim que o Sr. Deputado quer com o seij addilamen-to ; faz V. íix.'1 o favor de ler -o«tra vez o additamento do Sr. Deputado. (Lev,-f>c) Ahi di^-se para •e s lê Ji í/i somente j trata-se só do arbitramento de Côngruas , aijiielíe § nào trata de outra cousa ; diz para, es/e fim somente o que sne habilitou para entender que era só para aqueHe negocio......(Uma

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JuizesdePaz,etc.; o fim político já esl a providenciado pela Religião existente ; trata-se do fim Ecclesias-tico, e agradando-me muito a .déa, não me parece que se possa resolver de repente; poroso eu seíia de opinião que essa parte doadditamenlo fosse áComrnis-são.

O Sr. Gorjão :—E' necessaiio estabelecer alguma cousa a respeito das Freguezias que não possam pagar, e esta me parece a occasião própria paia is=o , poique • todas as Freguezias devem ter Paro-cbos, e não podendo pagar-lhes não os podem ter.

O Sr. Ferreira de Castro:—Como seclisse, todas as Freguezias devem ter Paroclios, e a annexação e' matéria muito grave para se decidir de salto; deve poitanto voltar á Commissão, e adiar-se.

Então, Sr. Presidente, digo eu, que se deve re-comrnenclar ao Governo que passe ordens aos Ordinários paia não continuarem em mais annexações, porque elles as estão fazendo desde 1834. Ora se isto se tem fcilo já, se também se tem annexado civil e politicamente, não ha inconveniente para que também se annexem ecclesiaslicamente.

O Sr. Barata Salgueiro: — Paiece-me que a proposta do Sr. Gorjão para que as Fieguesias, que não fiverem 80 fogos, sejam unidas aoutras para o effeito das Côngruas, não convêm, por Uso que o numero dos fogos não faz nada para o caso ; Freguesias haverá com 20 fogos, que possam melhor pagar uma Côngrua de 100 ou 200JÍ reis. do que outras que tenham 200 fogos; uma Freguesia de proletários não pôde pagar tanto, corno uma fie proprietários. E' uma vaidade que haviam no Minho Abbadias muitíssimo ricjs, cujo á Abbades nada tinham que fazer, eram mui grandes pioprietarios de grandes campos ; por consequência a base não importa nada, reputo-a n'uma parte inútil, porque é obrigação do Governo, e elle o pôde fazer por si , o reduzir as Freguesias ao meno-r numero possível, poique me parece que a respeito de Parochos procede o mesmo que a respeito de quaesquer Empregados; o menor numero possi\el, e pagos o melhor possível: desde* que se estabeleceu o mínimo de 100$ réis, aquclla Freguesia, que não quizer pagar, ha um meiolegal de remediar isso, que é de a annexar a outra ou dividir por outras, e com isto está preenchido por meio indirecto o que o Sr. Deputado pertende directamente; mas sem se tomar por base um fundamento, que não regula, como pelos razões que expuz já fiz ver: concluo votando, contra a proposta, ou additamento, ou o quer que seja.

O Si. Sonre: — Peço a V. Ex.a proponha á Camará se o additamento do Sr. Gorjão está discutido.

O Sr. Gorjão Henriques:— O que o Sr. Deputado disse, conseguia-se indirectamente pelo meio que eu propunha; mas nâofallemos mais nisso. Vejo que a minha idea foi lançada na Camará sem que elía estivesse prevenida, de que resultou vagarem difftí-renles opiniões, que se não acham bem reguJariçadas e unidas, e para as reunir e' preciso um centro, pste centro onde melhor se pode encontrar e na Commissão. Por consequência rogo -que vá á Cornmissfm, porque estou persuadido que o que está votado, não prejudica o meu additamento. (Apoiados.)

Foi a segunda parte mandada á Commisuão Ec~ cies ias t iça.

Entrou em discussão a segunda parle da emenda do Sr. Derramado^nem superior a 600$000 rei*.

O Sr. Presidente: — Segue-ss fixar o máximo; a segunda parle da emenda propõe seiscentos mil reis, e o Sr. Alheira quinhentos mil re''s.

O Sr. dlhcira :—Eu proprnho quinhentos mil rói», sendo o mínimo cento ecincoenla mil réis; não o sendo, seja o máximo de quanto quizrrem.

O Sr. Gorjão Henrique* :—Ha três iiiéas; a do Sr. Derramado, que propõe seiscentos mil réis; a do Sr. Alhoira, que propõe quinhentos mil réis; e ha outra idéa, que é a eliminai;ao do máximo.

O Sr. A. Alhano :— Eu proponho, como questão preliminar, que se não fi\e o ma"imo.

sjpprovou-se o máximo proposto na emenda do Sr. Derramado.

O Sr. V. Fcrrer : — Como SP ncabn do vencer que» o máximo seja de seiscentos mil réis, e algumas Pa-rochias tèem reditos superiores a seiscentos mil réis, deve-se entender que m-sse caso o Parodio fica com esses reditos. Para isso mando esle additamento (leu)

« Proponho que aos Parochos se não tire cousa alguma dos reditos parochiacs; posto que spjam superiores á côngrua arbitrada.»

Este addilamento é para evitar duvidas, que possa haver, como já houve cm uma Parochia perlo do meu Concelho.

O Sr. Sá Nogueira : —Approvo esse addilamento ; mas queria que fosse redigido com mais clareza. E* preciso saber que drpois do reslabelecimento da Carta foram mandados para muitas Igrejas Parochos novos, os quaes lançaram mào de todos os rendimentos da Freguesia, mesmo os que pertenciam aos Beneficiados, que hoje não recebem nada! Por consequência é preciso redigir esse additamento com mais clareza, de modo que se não vá legalisor essa usurpação, que se tem feito cm muitas partes.

O Sr.+4vila:—Não me opponho ao addilamento do Sr. Ferrer; mas parece-me que está em harmonia com o do Sr. Farinho, e por isso pedia que se mandassem ambos á Commissão, para si-rem tomados cm consideração na tnesrna occasião.

O Sr. Ftrrcr :—O Sr. Deputado por Cabo Verde oppoz-se ao meu additamento dizendo, que muitos Parochos se tinham apoderado dos reditos dos Beneficiados; mas eu digo—reditos parochiaes, e reditos parochiaes n,*! o são reditos dos Beneficiados: isto é claro. I«so de reditos dos Beneficiados é uma matéria que *abe Doos como esta Camará a ha de resolver ; é uma questão que depende de muitas informações sobre as Collegiadas, aonde ha grandes abusos. Mas agora não se iracta disto.

A emenda do Sr. Farinho parece a mesma que a minha; se o é, concordo. O que eu queio é que as Juntas de Concelho não arbitrem a um Parodio menos do que elle tem pelos reditos parochiaes, e lhe tirt»m o rnsto.

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representações das Juntas de Pàrochia, que pedem que este methodo, firmado em contractos e costumes antigos, seja o que se adopte para prover á côngrua dos Parochos; e ha representações dos Vigários Capitulares, assim do Algarve como do Alpmtejo, pé-, dindo isto mesmo, que aonde houver bollos, ou prémios estabelecidos por contractos, ou costumes antigos, se não faça arbitramento de côngruas. Eis-aqui porque eu approvo esse additamenlo, porque vem a comprehender a continuação deste meio de prover ás côngruas dos Parochos.

Ora agora, etn quanto á outra proposta do meu illustre Collega, parece-me que lanibem e digna de se approvar, mas que seria talvez melhor approvar-se na fónna que estava redigida no parecer da Com* missão; porque lá se dizia: — Os rendimentos da primeira e segunda c/asse (que são os pasáaes, e pé' d'altar) continuam a ser administrados, e recebidos -pelo Parodio. Se o valor delles exceder a côngrua , que lhe for arbitrada, será o excesso applicado para a côngrua do Coadjutor, (o que eu acho de razão) e depois para a fabrica da Igreja, etc. Assim pance-me que se conciliaria o bem dos povos com o direito dos Parochos a receber estes rediío=. Portanto apoio ambos os additarnenlos, sem me oppor a que vão á Commissâo, para serem apresentados com esta redacção.

O Sr. Ferrcr: — Peço que vão ambos á Commissâo para os redigir; porque o que propõe o Sr. Deputado e um pouco mais amplo, e eu eslou por isso, e melhor, (fozes — Sri<_ fabrica='fabrica' de='de' depois='depois' collega='collega' meus='meus' do='do' justo='justo' pagar='pagar' isto='isto' acaso='acaso' são='são' poivanvo='poivanvo' razão='razão' excesso='excesso' applicado='applicado' lamento='lamento' feluo='feluo' obrigue='obrigue' illustre='illustre' nnn='nnn' marque='marque' commissão='commissão' seja='seja' que='que' igreja.='igreja.' senhores='senhores' addi='addi' parocho='parocho' dos='dos' povo='povo' elle='elle' parochiae-='parochiae-' se='se' para='para' idênticos.='idênticos.' pa-rochiaes='pa-rochiaes' não='não' meu='meu' _='_' a='a' c='c' os='os' quer='quer' e='e' é='é' chegam='chegam' o='o' idênticos='idênticos' reditos='reditos' côngrua='côngrua' fabrica.='fabrica.' primeiramente='primeiramente' coadjutor='coadjutor' da='da' porque='porque'>a emenda, para ser substituída pela do Sr. Guilherme.

O Sr. M* A. de J^asconsellos:—Eu tinha pedido a palavra para combater o additamento do Sr. Fer-rcr, mas não o do illustre Deputado daquelle lado,

porque e de justiça. Este era injusto; porque nunca havia o perigo de se tirar por aquelíe additamento i além das côngruas, cousa alguma desses emolumentos ou pe's d'allar, que o Parocho recebia; o fim da lei consistia em se arbitrar ao Parocho o que faltasse para a sua Côngrua sustentação. Porahi não se fazia prejuiso algum aos Parochos: entretanto o additamenlo do Sr. Guilherme H^nriqu^s invoive matéria nova, e diametralmente opposta á do addiia-mento do Sr. Ferrtr, e então convém que vá á Com» missão. x

O Sr. Leonel:—Sá vão ambos úComaiissão não se entenda que foi approvada cousa alguma —decide-se só que vão á Commissâo (Apoiado.)

Foram ambos envia tos á Commissâo Ecclesiastica.

O Sr. Presidente : —• A hora deu; a ordem do dia para amanhã é a-mesma que o tinha sido para hoje— está levantada a sessão. Erâo quatro horas eum quarto.

Na sessão de 2 de Maio ^ <_ tag0:_='seguinte:_' alberto='alberto' difftfaj='difftfaj' discurso='discurso' maneira='maneira' lèa-se='lèa-se' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' paginas='paginas' _342='_342' carias='carias' pouco='pouco' supposto='supposto' pela='pela' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>

Sr. Presidente, se o foro é de cem mi! reis an-nuaes, como declarou o Sr. Moniz, equivale a um capital de dous contos de reis; isto e uma boa porção de dinheiro, e e preciso ter-se em rnuita consideração: portanto não e' possivel cnirar-sejá na discussão deste projecto, sem ter todos os esclarecimen.-tos possíveis. Eu, pela minha parte, declaro já que hei de,volar contra, porque não estamos e-n circurn-stancias de fazer presentes desta ordem, nem a Camará alguma do Reino se tem assim feito concessão alguma dedinheiro; o que se lhes tem dado são edifícios, ou bens nacionaes reclamados, «próprios para o serviço publico; e nem a Camará do Funchal se poderá queixar; porque1 se o nurcado e' um doa melhores da Europa, como acaba de nos confessar o Sr. Moriiz, de certo muito bem elle pod> suppor-tar o foro de cem mil reis. Portanto se V. Ex.a o quizer dar para a ordem do dia' dYimanhã, ou depois, será melhor; mas poragora peço o adiamento.

N.° 29.

í»* 11

1839.

Presidência do Sr. /. C. de Campos*

.bertura — Pouco depois do meio dia.

C/iamada — Presentes 86 Srs. Deputados; entra-Tarp depois mais alguns, e faltaram os Srs. Jervis d*Atougitia j Seabra ; Marreca ; Pcres da Silva; £it,po Conde; dnideda Taipa; farella; Carvalho e Mello; Sonsa Guedes; Dias d1 /Izcuedo ; Pellmo da Cruz; Borges Peixoto; Mereces; Henriques Ferreira; Fontoura;. ./. ;!/. Grande; Xavier d* .Jraujo; Sonsa 1'imente'; Mon^inho da Silveira; Quirino Chaves; e Theofilo José Dias.

Acta— Sobre ella

O Sr. Ferrer:—Q Sr. Secretario, di? na Acta relativamente á minha interpellação, que eu queria

que o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiaçticos de-feiisse aos requerimentos que se lhe tom feito, não obstante os esclarecimentos, que pertendia exigir. Aqui ha uma grande confusão : eu não queria que o Sr. Ministro deferisse sem pedir os esclarecimentos necessários; -o que eu disse e que desejava que elle deferisse não obstante uma proposta, que tencionava fazer: o contrario aeiia. um absurdo, seria qUerer que se decidisse sem informações.

Ora ta m bom q-iando se diz na Acta, que entrou em discussão o máximo, e o mínimo, não se declara qual foi; foi o da Côngrua dos Parochos; é preciso declarar-se isso ; porquo hoje e que havemos de tractar do máximo, e minrmo das Côngruas dos Coadjutores.

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