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Nº 6. Sessão de 7 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Ás 11 horas e meia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios — 1.º Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, communicando que continua a ser fornecido, posto que com o atrazo que existe em todos os vencimentos do serviço publico, o subsidio votado nos ultimos orçamentos para publicação do Quadro Elementar das Relações Politicas e Diplomaticas de Portugal, ordenado e composto pelo Visconde de Santarem: satisfazendo assim a um requerimento do Sr. Deputado Silvestre Ribeiro. — Para a Secretaria.

2.º Do Ministerio do Reino, acompanhando uma proposta de lei para ser o Governo auctorisado a abril um credito supplementar até á quantia de 18 contos de réis, em que foram orçados os trabalhos geodesicos, topográficos e cadastraes do reino, com relação ao anno economico de 1849 a 1850. — Approvada a urgencia, foi remettida a commissão Especial do Orçamento. (Transcrever-se-ha quando se discutir o parecer sobre ella).

3.º Do Ministerio da Guerra, acompanhando uma proposta para o Governo ser auctorisado a dispender no anno de 1849 a 1850 até a quantia de 10 contos de réis, com o pagamento das sommas, porque acceitar dos officiaes estrangeiros, que sei VII am no exercito, a cedencia de suas collocações no exercito, e os vencimentos a que tiverem direito — Approvada a urgencia, foi remettida a mesma commissão. (Transcrever-se-ha quando se discutir o parecer sobre ella).

4.º Do Ministerio do Remo, participando que Sua Magestade Houve por bem acceita! A exoneração pedida pelo Visconde de Castro, de Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, encarregando interinamente esta pasta ao Barão de Villa Nova d'Ourem, e encarregado interinamente da pasta dos Negocios Estrangeiros o Duque de Saldanha, em quanto durar a enfermidade do sobredito Visconde. — Inteirada.

5.º Do mesmo Ministerio, acompanhando 240 exemplares das contas daquelle Ministerio, sendo 120 exemplares da gerencia de 1845-1846, e do exercicio de 1844-1845; e outros 120 da gerencia de 1846-1847 e do exercicio de 1845-1846. — Mandaram-se distribuir.

6.º Do Sr. Deputado Silva Fevereiro, pedindo licença para não assistir ás sessões, por isso que tem necessidade urgente de se retirar da capital.

O Sr. Presidente: — Chamo a attenção da Camara sobre o facto que se esta dando frequentemente, de que muitos membros deste Corpo Legislativo se ausentam delle, alguns mesmo sem licença, e vão por ventura servir os logares publicos que occupam, o que é um abuso que senão póde tolerar (apoiados): e chamo a attenção da Camara para ver qual e a disposição da lei. A lei de 25 d'abril de 1845, no artigo 3.º e § unico dispõe que os Deputados, que se ausentarem da Camara com licença ou sem ella, não possam vencer subsidio como Deputados, nem mesmo ordenado como empregados, salvo quando se der o caso de comprovada molestia nos termos previstos na lei. Os membros dos Corpos Legislativos, emquanto estiverem reunidas as Côrtes, não podem exercei qualquer outra funcção publica, senão nos termos da Carta, e por isso eu reclamo contra o abuso, que se esta practicando e visto estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, chamo a sua attenção e a do Governo sobre este objecto, a um de que aos membros desta Camara, que são empregados publicos, e estrarem ausentes sem vencimento e nos termos acima expostos, não sejam abonados nas respectivas repartições seus vencimentos, não só para se evitar um grande e duplicado abuso que deve cessar (apoiados geraes), porem mesmo, para que o Corpo Legislativo se não inhabilite para poder trabalhar por falta de membros (apoiados). Por tanto concluo observando, que, no que tenho ponderado, olhei sómente para o cumprimento do meu nobre cargo, e para o bem publico (numerosos apoiados) e que o Sr. Fevereiro não é empregado publico.

Foi-lhe concedida a licença, mas sem vencimento.

Tambem se mencionou na Mesa a seguinte

Representação. — Apresentada pelo Sr. Deputado Costa Lobo, do presidente e administradores do seminario dos meninos desamparados da cidade do Porto, pedindo providencias que remedeiem a depreciação em que se acha o papel moeda. — Á commissão de Fazenda.

O Sr. Corrêa Leal: — Eu chamo a attenção de V. Ex.ª sobre o principio do extracto da sessão do Diario do Governo, onde diz, que a abertura da sessão foi um quarto depois do meio dia, isto não e exacto, porque quando se abriu, ainda não era um quarto depois das 11 horas.

O Sr. Presidente: — Esse objecto já esta providenciado.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa uma representação da camara municipal do concelho de Ançãa, e dos seus habitantes, em que se queixam, de que o Sr. Deputado J. José de Mello tivesse apresentado uma representação dos habitantes do campo de Coimbra, pedindo a suppressão daquelle concelho. A minha obrigação é apresentar as representações que os povos me dirigem, mas não respondo pela sua doutrina, nem pelas suas palavras.

Peço a V. Ex.ª que me inscreva para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, na sessão anterior um nobre Deputado pelo circulo eleitoral do Douro fez uma interpellação á commissão Especial de Estradas, para que ella apresentasse o seu parecer, a fim de discutir-se o assumpto nesta sessão legislativa. O nobre Deputado tem razão; mas de certo a Camara fará justiça á commissão Especial, quando souber, que ella tem feito já differentes reuniões para se accordar em quanto aos pontos capitaes, sobre os quaes os seu membros se acham em