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de de Lisboa, começando áesdc já por alargar '•» área actual dei lê.

§ tuivtco. -Ooriíérvariâie-ha inteiro ;o wuro

A.rt. .2.° A reforma determinada >no artigo antecedente será dirigida por modo, q ire, sett) se perder de vista o n m 'de taes-Estabelecimentos, ias^peàsbas em quarentena encontrem os cotum-odos 'possíveis, c Iodas ^s condições de salubridade.

:Art. 3.° Construir-se-hâo também as'casas neces-saíras para rarmazieriagem das fázondás -tiisceplrveis, orn Conformidade com as supracitada? condições, 'e conforme a mais severa economia.

Art. 4..° O Gorvernoiapresentárá •«$ Cortes, 'ainda na presente -Sessão,

Art. 5." Fica revogada toda a Legislação 'em contrario.

Camará dos 'Deputados, -em '03 ck" Junho'de 1852. — slntonio Joaquim .Barjoha.

Fui admittido c.remettido as ^Secções.

O Sr. Leonel Tavares: —Pàrcce-hié 'que -o -Sr. Deputado, Auctor do Requerimento, para simplificar questões, devia dar-a'essa Proposta a forma competente de um Projecto de Lei, para depois seguir os tramites competentes. ,

O Sr. Loureiro-: — li n 'quando hontem apresentei essa Proposta, pedi logo que fosse remettida á Com-Triissâo do Orçamento, para n 'tomar na consideração-que intendesse.; ;c'«gora peço o rhesrrio.

Foi remettida d Comniissão 'do Õrçdmcn-to.

O Sr. Secretario ( Rcbello de Carvalho)-:—Hbn-tcm 'foram mandados p'nra a Mesa 'dois -Projectos de Lei sobre o commcrcio do figo no -Algarve, -c os

O Sr. Bencvidcs.:—- Pe'ço que sejam impressos no Diário do -Governo.

O Sr..Secretario (Rcbello de Carvrilko'*) •: ~ listão sobre ia Mesa'muitos Pareceres de'Commis'sõ:es-, pa-i:ece-:rne 'qúo a Camará conViiá -em que dê 'segurída' .feira por diante depois da leitura ;dc Rcqúerim-eiítos e Projectos, leia

O Sr. Ministro da Mar-iriha:—Máivdo parn à Mesada seguinte Proposta:

PROPOSTA. N.° 94 D: — Senhores — Eduardo João Sal ler sendo .em 1:848 Capitão Tenente da Armada foi'nomeado por Portaria do Ministro dá Ma-r-inha e do Ultramar de 12 de Maio do mesmo an-no, para ir servir na'Estação Naval de Angola-,- po-rdm este-Qfficial pcrsuadindo-se -que uma tal Commissão naquella cpocha lhe ora dada unicamente com o fim de o affastar da Capital em- consequência dellc ter seguido os movimentos Políticos que na cidade do Porto tinham tido logar nos nnnos 'de 1846 e 1847, recusou-se ao serviço para que era hòíriea-do pedindo a demissão do seu Posto, a qual lhe foi concedida -.por Decreto de 13 de Maio do referido anuo de 1848.

Passados três annosj vendo que, cm virtude da Carta de Lei de 10 de Julho de 1849, crarri.reâd-mittidos ao serviço

lè* :;niesírnos acontecimentos 'Politicc-s, veio taínbérii requerer a sua róstiluíição -'ao Posto de^àpit&ò Tenente, 'tfhaFriandò !èm"scu ra'Vor as disposições dia citada Gartft -de 'Lei.

'O O-ovéftío^Xataihándb este ;hegÒciò icom a,rdèvi-da circumspec^ãô, tíiivindo mesmo sorjfe elle ò X3ón-selheiro Procurador Gérdl da Cárôú, cbtihòccu que não cabia rias suas'attribuiçõè% verificar & pérténdi-da restituição, pôr 'isèo que éstáfidò 36 'àutítorísàdo pela referida Lei a "resliduir -aos'áéife Pòstófe os OÍTi-ciaes;da Armada que se achavam déniittidds ;pelò àssirh haverem requerido ;pòr óccaáiíía dàqíielles acoiítecimeiítòs, não ;p'ò'dih -attendèr ho Suplicante, 'que sé^aclínva em c'ifcú'mst'aricifís iriííi ;diversas, :)pòis

,J,., ',. ..... , ,,.i. ...., ,1...... „.,. ,=..,,, ,,. „ ', 1;.,-.

a sua'demissão foi 'pedida 'um ^íinno'depois de restabelecida a brdern lem tbdò 'ò 'Paiz, é-'-pelo-facto -do

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'evitar u fria CJommiésão 'de serviço :pa'ra ;<Íuè p='p' sido='sido' nomeado.='nomeado.' tiriha='tiriha'>

Sendo porem de toda a consideí'àçãb as .ponderações !teitas :pelb Iclito "Conselheiro Procurador Geral da Coroa — de que uma tal nomeação pèlb/modo porque -foi feita 'directa e súperiorrneiite pêlo Ministério da Marinha 'seíri -proposta, -riem designação do Major General da Armada não1 está isenta cTè'gfà-vcs suspeitas de que fora influída por Considerações Políticas em rasão do anterior -píocccírméritb 'dó''Sirp-plicante.-^-Gomo tamlxHii de quê iriuitb .'são para attendcr os serviços quê o ;mcsmo Sup'plicárYtè prestou á cáiiba da Liberdade-na lucla -contra a 'Us'úrpa-çâo; 'c acbresccndo á tudb isto a necessidade de extinguir "por todos os itíodbs possíveis os Vestígios dás nossas discórdias civis:; tenho a honra ^e svib-rriettV-r á vossa ajjprovaçfio 'ó!s'eguiivte P-UOJÉCTÓ .DI: LEI.

Artigo 1.° — É b Governo •aiictôr-iVad-b á reintegrar ho Posto de Capitão Tenente 'da Armada, de que -foi de m i l tido por -Decreto de 13 de Maio de 1818-, -a Èdúaí-db-Jôtio :Saltèr; seVri :c'bm tudo lhe ficar dirteito ás -promoções feitas^ -rierh ao iÔTdó e outros voncimen:tos'do teihpò e'fri q úe esteve clcrnittidb.

Artigb '2.° '^— .Fica TÒvogada -a 'Legislação/em cbn-tra-rib.!—'Secretária do -EsVaclb dos N-bg.oçibs da Marinha e U-ltfama'r'erh'2D de -.Junlib do léôÇ —Anib-'iiio A:Iu'izi'o -Jervis de Atbugiíia.

(Continuando-) Leíi c niandoii jpará' a Mesa o Relatório do Ministério da Marinha', • e rnais duas Propostas de Lei.

A Proposta relativa d João -ÍSàlltr Jm àdmitíid'a c remettida ás Secções. — O Relatório è as 'dúax Proposta!-,, -que o acompanham^ m'ârídar'am-se impri-rnzr, e de um c de outras se dará conta, por appcn-dice, no fim deste vòiiivic.

O Sr. :Gorncs.-—Mando pára á Mesa ò's'eg'uin!c Projecto de Lei1; cujo 'Iniciativa reiYòYò '(-Leu).

Ficô'ú para -icgundà leitura.

O Sr. '-Casal ffiuciro:-^-Envio para a Mesa uma Representação ássignacla por diversos Fabricantes de .Fundição de Ferro da cidade do Porto:; em que pedem, que os direitos de importação sobre as ancoras, á;márràs, correntes, cádêas e outros artefactos de ferro, 'próprios para utéhs-iliòs