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N.° 8.

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1853.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Luiz Augusto d’Almeida Macedo.

Chamada — presentes 57 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Alves Martins, Cunha Sotto-Maior, Macedo Pinto, Lousada, Camarate, Fontes Pereira de Mello, Brayner, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Saavedra Teixeira, Barão das Lages, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Conde de Saldanha, Custodio Gomes, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Rezende,. Francisco d'Assis, Francisco Roussado, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampayo, Soares d'Albergaria, Celestino Soares, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, Pestana, José Guedes, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Andrade, Latino Coelho, Sousa Cabral, Menezes e Vasconcellos, Passos, Moraes Soares, Pinto da França, e Novaes. Faltaram com causa justificada—os srs. Vasconcellos e Sá, Archer, Mello e Carvalho, Corrêa Caldeira, Quelhas, Emilio Brandão, A. J. d'Avila, Henriques Secco, Pitta, Carlos Bento, Silva Maya, Cesar Ribeiro, Rebello de Carvalho, D. Diogo de-Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Nazareth, Chamiço, Pereira Carneiro, Soares d'Azevedo, João Nuno, Pessanha (João), Pessanha (José), Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Julio Pimentel, L. J. Moniz, Cunha e Abreu, Nogueira Soares, Paiva Barreto, Northon, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Junqueira. Faltaram sem causa conhecida — os srs. Affonso de Castro, Calheiros, Gomes Corrêa, Themudo, Fonseca Osorio, Castro Guedes, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Bivar, Barroso, Cabreira, Palma, Honorato Ferreira, Ortigão, Baldy, Emauz, e Sousa Rocha.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

Do sr. secretario Mamede, de que o sr. Corrêa Caldeira não póde comparecer na sessão de hoje por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Da camara dos dignos pares, devolvendo, com alterações que alli foram feitas, o projecto de lei sobre o accesso, vencimento, e reforma dos picadores do exercito.

À commissão de guerra.

2.° —Da mesma camara, acompanhando uma proposta de lei, que alli teve origem, sobre o accesso, vencimento e reforma dos facultativos veterinarios do exercito.

A commissão de guerra.

3.° —Do ministerio da guerra, acompanhando a copia do aviso de 21 de novembro de 1851, mandando ficar addidos aos corpos de veteranos os officiaes reformados pelo decreto de 23 de outubro de 1851, satisfazendo assim a um requerimento da commissão de marinha.

A commissão de marinha.

4.° —Do mesmo ministerio, devolvendo informados os requerimentos do porta-bandeira de infanteria n.° 6, João Claudio de Sousa, e dos 1.ºs sargentos do mesmo corpo, José Maria Gonçalves, e Duarte José Esteves, em que pedem lhes seja contado como serviço o tempo que estiveram com baixa por motivos politicos.

A commissão de guerra.

O sr. Tavares de Macedo: — Na occasião em que o sr. ministro da marinha apresentou o seu relatorio, apresentou uma proposta de lei, para serem applicados 300:000$000 réis a novas construcções navaes. Desejava muito que a illustre commissão de fazenda, a quem este objecto está confiado, désse o seu parecer antes que se entrasse na discussão do orçamento do ministerio da marinha, porque no capitulo 4.° trata-se exactamente de construcções navaes, e eu não só tenho algumas observações a fazer, mas mesmo o meu voto variará segundo o parecer que a commissão der a este respeito, e por isso me parecia que é impossivel tratar-se d'aquelle capitulo, sem que a commissão dê o seu parecer. É sobre isto que desejava chamar a attenção da commissão a tempo e a horas, para que depois não haja difficuldade na discussão d'este capitulo.

O sr. Presidente: — A commissão de fazenda acha-se reunida, e por isso não está na camara.

O sr. Visconde de Monção: — Sr. presidente, ha tres sessões que está em discussão o projecto dos morgados, e não está concluida a sua discussão, porque falta discutir ainda o parecer da commissão, sobre algumas emendas e additamentos, que foram offerecidos áquelle projecto, parecer que V. ex.ª não tem dado para ordem do dia, naturalmente por entender que é preciso que os srs. ministros assistam a essa discussão. Parece-me que não é necessaria a assistencia dos srs. ministros, porque elles já concordaram na base do projecto; entretanto, o que pedia a V. ex.ª, era que consultasse a camara=sobre se convinha em que se désse para ordem do dia este objecto, =no caso de V. ex.ª entender que não o deve fazer senão por uma cotação da camara.

O sr. Presidente: — Eu nunca tenho difficuldade em dar um projecto, qualquer que elle seja, para ordem do dia, (Vozes: — É verdade, é verdade.) mas tenho uma grande repugnancia em amontuar á ordem do dia muitos projectos de lei; (Vozes: — É verdade, tem rasão.) porque d'ahi vem tambem a difficuldade de se não saber bem, quando se hão de discutir, e de não estarem os srs. deputados bem preparados para elles. (Apoiados.) Tenho-me visto, todavia, obri-

Vol. V—Maio—1855.

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