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N.° 8.

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretario os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Miguel Osorio Cabral

Chamada — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Affonso de Castro, Albino de Figueiredo, Castro e Abreu, Thedim, Sá Nogueira, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Barros e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sampaio, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes. Xavier da Silva, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, Bento de Castro, B. F. da Costa, Pereira Garcez, Cyrillo Machado, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Barroso, Rezende, Sant'Anna e Vasconcellos, Zuzarte, Rebello Cabral, Roboredo, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Judice Samora, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Bastos, Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Pinto Soares, Rebello da Silva, D. Luiz da Camara, Mendes Leite, Passos (Manuel), Paulo Romeiro, Pila, Nogueira Soares e Rodrigues Leal.

Não compareceram—os srs., Abilio Costa, Sousa e Menezes, Barão d'Almeirim, B. C. do Amaral, Possolo, Barata, Vivião Pessanha, Faustino da Gama, Nazareth, Soares Franco, Dias Grande, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Moraes Carneiro, Benevides, José Guedes, Delorme Colaço, Mello Gouveia, Matoso, Brown Junior, Trindade Sardinha, Rosa, Tenreiro, Sousa Feio, Placido de Abreu, Jacome Correia, Sebastião Coelho de Carvalho e Visconde de Porto Carrero.

Abertura—ao quarto de hora depois do meio dia. Acta-approvada.

Declaração

Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. barão de Almeirim não póde comparecer sessão de hoje por motivo justificado. A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.° —Do sr. Abilio Costa, pedindo licença de trinta dias para ir tratar de negocios de sua casa. Foi concedida.

2.° —Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do coronel reformado Francisco de Pina de Mello.

A commissão de guerra.

Representações.

1.ª—Da irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia de Santa Maria Maior, da cidade de Vianna do Castello, pedindo providencias para o pagamento do papel-moeda. A commissão de fazenda.

2.ª—Da misericordia de Vianna do Castello, no mesmo sentido que a antecedente.

A mesma commissão.

3.ª— Da camara municipal do concelho de Santa Comba-Dão, pedindo que se votem meios para a construcção da estrada de Foz-Dão a Mangualde.

A commissão de obras publicas.

4 ª— De alguns egressos moradores no concelho de Alijó, queixando-se de serem collectados pela camara municipal nas prestações que recebem do thesouro.

A commissão de administração publica.

5.ª — Dos parochos do concelho de Algodres, queixando-se de que a camara municipal comprehenda as suas congruas para as derramas municipaes.

A mesma commissão.

6.ª—Da camara municipal de Tarouca, pedindo providencias para se construir a estrada de Lamego a Almeida.

A commissão de obras publicas.

7.ª — Da camara municipal de Mondim, no mesmo sentido que a antecedente.

A mesma commissão.

8.ª—Dos habitantes do concelho do Cadaval, pedindo que a direcção do caminho de ferro do Porto a Lisboa seja dirigida pelas Caldas, Alcobaça e Leiria.

A mesma commissão.

9.ª—Dos habitantes do Cartaxo, pedindo auctorisação para contrahirem um emprestimo para reparos da sua igreja.

A commissão de administração publica.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa.

Requerimentos.

1. º—Requeiro que pela mesa se officie ao governo, pele-ministerio das obras publicas, agricultura, commercio e industria, pedindo que informe quaes as providencias que se têem por aquelle ministerio dado para a organisação da corporação dos corretores na praça commercial do Porto, e? para a formação e publicação do regulamento promettido no decreto com força de lei de 16 de janeiro de 1837. = José da Silva Passos.

2. º—Peço que pela mesa se officie ao governo, pelo ministerio dos negocios da fazenda, pedindo que informe qual foi nos annos de 1854, 1855 e 1856 o rendimento dos direitos de navegarão do rio Douro, estabelecidos pela carta

Vol. V —Maio—1857.

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