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É o seguinte:

projecto de lei n.° 108

Senhores. — Foi presente á commissão de administração publica um projecto de lei com o n.° 107-D, que tem por fim auctorisar a camara municipal da Mealhada a contrahir um emprestimo da quantia de 1:500$000 réis, que será exclusivamente applicado á expropriação de terrenos particulares, que a camara destina para o estabelecimento de um mercado e abertura de novas ruas; e

Considerando a commissão que a camara satisfez a todas as prescripções consignadas na portaria de 30 de junho de 1849;

Considerando que as rasões deduzidas pelo governo, e informações obtidas das estações competentes, justificam inteiramente a conveniencia da obra que se pretende realisar, e bem assim demonstram a sua urgente necessidade; é a commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Mealhada a contrahir um emprestimo da quantia de 1:500$000 réis, com o juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.° O emprestimo de que se trata será exclusivamente applicado á expropriação de terrenos particulares que a camara precisa adquirir para o estabelecimento de um mercado na villa, e abertura de novas ruas.

Art. 3.° Para pagamento do juro e amortisação do emprestimo é applicado o imposto de 4 réis em kilogramma de carne, e 2 réis em quartilho de vinho ou outras quaesquer bebidas, addicionaes aos impostos d'esta natureza já existentes; durando estas imposições extraordinarias até á extincção do emprestimo.

§ unico. A receita proveniente dos ditos impostos e a sua applicação formarão capitulos especiaes no orçamento ordinario da camara municipal.

Art. 4.° Os vereadores, ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio da quantia mutuada, ou da importancia dos impostos, que serve de garantia, para qualquer outra applicação diversa da que lhe é destinada por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de maio de 1864. = A. J. Braamcamp = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Visconde de Pindella: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, quer que desde já se passe á discussão da especialidade.

Assim se resolveu, e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos do projecto.

Leu-se na mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que sejam publicados no Diario os officios do commandante do vapor Zaire e do governador geral de Angola sobre a revista que o cruzador inglez fez ao dito vapor no dia 20 de fevereiro passado. = Sieuve de Menezes.

Foi approvado.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para observar ao sr. secretario, que já me foram distribuidos os projectos n.ºs 103 e 95 d'este anno, e só pela leitura rapida d'elles vi que estes projectos não estão conformes com a resolução da camara de 25 de abril de 1864, confirmando o que foi decidido em 13 de março de 1863 e revalidando a resolução de 11 de maio de 1850, para que todos os projectos que trazem augmento de despeza não sejam discutidos sem ser ouvida a commissão de fazenda.

Talvez mais alguns dos que ultimamente têem sido distribuidos estejam no mesmo caso; e por isso faço esta observação, para que na occasião da discussão d'esses projectos se não queixem se eu pedir o adiamento d'elles.

O sr. Presidente: — Eu digo ao sr. deputado que não entra em discussão projecto algum, que deva ir á commissão de fazenda, que não deixe de lhe ser enviado.

O sr. B. F. de Abranches: — Mando para a mesa uma representação dos empregados nas secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto, pedindo augmento de vencimento.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Cyrillo Machado, a quem ficou reservada da sessão de hontem.

O sr. Cyrillo Machado: — Continuando com a palavra, que v. ex.ª se dignou reservar me para hoje, começarei por agradecer ao nobre ministro da guerra a promptidão com que s. ex.ª apresentou e mandou para a mesa uma proposta, para ser incluida no orçamento a verdadeira verba de despeza em que importam os soldos dos alferes que a camara despachou.

Agradeço ao nobre ministro o ter apresentado esta proposta, porque ella veiu provar á camara que, quando eu lhe declarei que não eram 5:400$000 réis, como o governo havia proposto, mas sim 17:000$000 réis na hypothese dos soldos serem a 12$000 réis, e em 21:000$000 réis, approximadamente, quando os soldos fossem regulados pelos dos outros officiaes, era eu exacto nas minhas apreciações, e não exagerava a importancia d'esta despeza.

A camara viu pois comprovado perfeitamente, pela proposta que o nobre ministro apresentou de 21:600$000 réis, para attender á despeza proveniente da concessão que a camara tinha feito, o que eu havia tido a honra de lhe expor a tal respeito (apoiados).

Na sessão passada tratei de mostrar á camara que, comquanto a proposta apresentada em uma das sessões passadas pelo illustre ministro, tendesse a beneficiar o soldado, augmentando 20 réis diarios no pret, não julgava todavia sufficiente aquelle augmento de pret para a manutenção do soldado.

N'esta discussão do orçamento do ministerio da guerra não desejo augmentar, as despezas improductivas, não desejo augmentar as despezas para beneficiar este ou aquelle individuo, e para fazer do ministerio da guerra um asylo de invalidos ou de beneficencia.

Entendo que a despeza d'este ministerio deve attender ás necessidades effectivas e reaes do exercito, mas do exercito organisado como deve ser, mantido e vestido, armado e equipado, e remunerado o serviço d'aquelles que prestam ao paiz o importante serviço da manutenção da ordem publica, á sombra da qual se realisa a grande obra da civilisação.

Quando peço augmento de despeza para o exercito, é pela profunda convicção que tenho que os officiaes de fileira estão mal remunerados, que não têem o sufficiente para attender ás suas necessidades mais imperiosas, e satisfazer ao importantissimo serviço que prestam á sua patria, e que é preciso reconhecer e não desconsiderarmos. O exercito nos deu a liberdade depois de gloriosas lutas; é elle que nos mantem a ordem, e o socego publico durante a paz. Olhemos por elle, e attendamos á sua conservação por meio de vigilante, aturada e boa administração.

Attenda-se sobretudo á boa alimentação do soldado, que seja sufficiente e reparadora das forças que elle gasta no serviço da patria. Olhe a administração seriamente pelo vestuario do soldado, que lhe sirva de abrigo e lhe conserve a saude; attenda-se aos quarteis e casernas que, pela maior parte, não têem o ar preciso para respirar, ao passo que os não abrigam do frio nem dos rigores das estações. Repito, sr. presidente, nem o ar sufficiente é dado aos nossos soldados.

Que a alimentação seja melhor ou peior, mais ou menos substanciosa, que seja o vestuario mais ou menos acommodado á vida militar, poderá considerar-se possivel pela escassez de recursos do thesouro. Porém o que parece impossivel é que não se dê ao soldado a ração de ar necessaria e indispensavel!

A agglomeração de homens nos quarteis, vivendo n'uma atmosphera viciada, pela privação da ventilação necessaria e de outros meios que a sciencia ordena, não podem deixar de contribuir poderosamente para o excessivo numero de doentes no nosso exercito que, como hontem tive a honra de expor á consideração da camara, é o numero de doentes tratados nos hospitaes militares em cada anno superior de 16:000, quando o nosso exercito não passa de 18:000 homens!

É portanto sobre este ponto um d'aquelles que eu não deixarei de chamar incessantemente a attenção do nobre ministro da guerra.

O estado de ruina em que se acham, em geral, os quarteis dos corpos do exercito, s. ex.ª sabe-o melhor do que eu, e não são as pequenas reparações, a maior parte das vezes exteriores, e como de ostentação de aceio, que melhoram as condições hygienicas d'esses quarteis, e que são precisas para manter e conservar a saude do soldado.

Em relação aos quarteis de cavallaria muitas considerações tinha a fazer, mas não desejo nem posso entrar agora nas ponderações que ha a fazer, limitando-me a chamar a attenção do nobre ministro sobre este assumpto, que é importante.

Emquanto a este capitulo a que me tenho até aqui referido, que é o 3.°, dos corpos das diversas armas, não cessarei de pedir a attenção dos poderes publicos para os melhoramentos de que carece o nosso exercito activo; e quando se diz que com o exercito se gasta a avultada somma de tres mil e tantos contos, não se attende a que ao exercito, propriamente dito, só póde ser attribuida a despeza de 2.246:000$000 réis, ou attendendo á maior carestia das rações e outros augmentos a 2.500:000$000 réis. Digo que não passa d'esta somma, porque pelo quadro, conforme o regulamento actualmente existente, o orçamento para os quadros preenchidos, e com a força de 25:448 homens, de 2:825 cavallos e 300 bestas de tiro, em pé de paz, é de 2.246:790$000 réis; tudo mais que acresce ao ministerio da guerra são despezas legaes, despezas auctorisadas por lei, mas que não formam realmente o effectivo da força que diz respeito ao exercito.

O capitulo 4.° do orçamento do ministerio da guerra, trata das praças de guerra e pontos fortificados; n'estas praças de guerra e pontos fortificados ha os presidios militares que eu, com bastante sentimento, vejo que na proposta, ultimamente apresentada pelo nobre ministro, vem ainda consignados estes presidios militares, que não abonam por certo a nossa organisação e a nossa administração.

Estes presidios militares constituem, póde dizer-se, as prisões militares que temos.

São n'ellas que se acham os presos militares e os sentenciados; e os grandes melhoramentos, que nos hão apregoado que se têem introduzido no orçamento, não satisfazem os homens que estão habituados a ver os documentos d'esta ordem, como se apresentam em outros paizes, de certo mais adiantados do que nós.

Temos no capitulo 4.° as prisões militares que são os presidios, mas a justiça militar vem em outro capitulo. As prisões militares não vem conjunctamente com a justiça militar, não são uma consequencia da justiça militar.

Talvez seja isto, sr. presidente, porque entre nós não ha organisada a justiça militar; e não a ha organisada, porque não existe esse poder independente, e os tribunaes militares não estão organisados de fórma que dêem ao exercito e aos individuos das diversas jerarchias militares a garantia precisa, para que sejam julgados como a lei fundamental do paiz promette a todos os cidadãos portuguezes.

Para o exercito ha tribunaes excepcionaes, não ha tribunaes permanentes, não ha juizes vitalicios, são commissões que estão nomeadas para o julgamento dos militares, em 1.ª e 2.ª instancia.

Consta-me que ha pouco se deu um conflicto em uma das divisões, em Castello Branco, o que de certo o nobre ministro não ignora.

Suscitaram-se algumas duvidas entre o auditor, que é o juiz letrado no tribunal de 1.ª instancia, e o commandante d'aquella divisão militar, que foram submettidas ao conhecimento do governo, e que foram resolvidas não sei como; mas o que eu creio é, que um conselho de guerra que se mandou instaurar, foi depois na instancia superior annullado pelas irregularidades que houve n'aquelle processo, dispensando-se o auditor, que devia estar presente n'aquelle conselho, segundo a lei, e nomeando-se um outro, quer dizer, nomeando-se um juiz para aquelle processo. Desejava que o sr. ministro tivesse a bondade de dar algumas explicações á camara que esclareçam este negocio...

(Interrupção do sr. José de Moraes que se não percebeu.)

O Orador: — Não entro n'essas individualidades.

O sr. José de Moraes: — Pois eu entro, e peço desde já a palavra.

O Orador: — Porém, dizia eu, referindo-me ao capitulo 4.°, praças de guerra e presidios militares, que os presidios militares estão estabelecidos em differentes pontos, e que os que se apresentam no orçamento são os seguintes:

Mappa dos presidios que vem designados no orçamento de 1864-1865

[Ver diário original]

Este mappa é extrahido do orçamento, onde todavia se não acham juntas estas diversas verbas (continuou a ler), e d'elle se vê que ha sete commandantes com o vencimento de 912$000 réis de gratificação, que commandam cento e dez presos, e que gastam 5:249$200 réis.

Mas sabe o illustre ministro como é que estes sentenciados cumprem as sentenças a que estão condemnados?

Estes sentenciados vão para os presidios; uns, pelo poder moderador do commandante ou governador, são alliviados da comminação que lhes inflingira o tribunal competente; a outros são aggravadas as mesmas sentenças com castigos que lhe não foram comminados pela justiça; e acham se estes cento e dez homens divididos por differentes praças, fazendo serviço de fachinas, que não é o que lhes foi determinado pelos tribunaes competentes, e por consequencia não é a condemnação, não é o cumprimento da pena, não é a execução da lei. Estão divididos, como digo, e consomem em pura perda 5:249$200 réis, que podiam servir para um estabelecimento convenientemente organisado, onde se melhorasse a condição destes individuos, morigerando-se, educando-se, regenerando se e cumprindo se as sentenças dos tribunaes superiores, sem offender a moral e a civilisação.

Por esta rasão envio para a mesa uma proposta, para o governo ser convidado a organisar as prisões militares pelo systema penitenciario. Uma prisão organisada pelo systema penitenciario poderia satisfazer ás necessidades d'este serviço.

A despeza que se faz com estes cento e dez sentenciados e com os sete commandantes, que se reduziriam a um primeiro ou segundo commandante e um ajudante, distribuido por um pessoal competentemente organisado e remunerado, seria o sufficiente para, applicado a este estabelecimento, o levar ao estado de prestar um bom serviço ao exercito e é sociedade.

O ultimo relatorio, apresentado pelo imperador dos francezes ao corpo legislativo, diz o seguinte (leu).

Desejava que entre nós acontecesse que os presos, pelo trabalho e cuidado pela instrucção, fossem alliviados quanto possivel da desgraça em que caíram, e moralisados; mas emquanto aos tribunaes superiores de justiça, como já disse, entendo que elles precisam de uma organisação, que dê to das as garantias aos militares que podem ser julgados em conselho de guerra.

Ha pouco se deu um conflicto bem lastimoso e que não póde agradar a nenhum homem de ordem, que deseja manutenção que deve existir entre os poderes publicos. É um facto de anarchia dos poderes publicos, que é realmente grave, aquelle que nos dá a conhecer um accordão do supremo conselho de justiça, que, ha pouco foi publicado nos jornaes d'esta capital, e que mostrando um nobre brado de independencia dos nobres cavalheiros que o assignaram, não deixa de ser um lamentavel facto que oxalá não haja motivos que obriguem a repetir-se... Sinto realmente, e estou convencido que a camara sente commigo, que se dêem d'estes casos (apoiados), e quando é certo que muito respeito merece o illustre ministro da guerra, tambem grande respeito merecem os distinctos generaes, e o distincto jurisconsulto que assignára o accordão a que me refiro.

Não continuarei n'este assumpto, sobre o qual o sr. mi-