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SESSÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Correia Caldeira, vice-presidente

Secretarios – os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de pareceres de commissões. — Ordem do dia: discussão do projecto de lei n.º 27 (lei de meios).

Chamada — 71 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geralles, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antonio Julio, Telles da Vasconcellos, Cau da Costa, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto, de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Thomás, de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde, de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão – os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Boavida, Falcão da Fonseca, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mexia Salema, Placido da Cunha e Abreu, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Arrobas, Conde de Villa Real, Pinheiro, Borges, Eduardo Tavares, Fortunato das Neves, Camello Lampreia, Vasco Leão, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Thomás Lisboa.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª De alguns eleitores de Valle de Santarem, pedindo que a sua freguezia seja aggregada á assembléa de Santarem.

2.ª Da camara municipal do concelho de Belem, pedindo algumas alterações na lei de 6 de junho de 1864.

3.ª Da camara municipal de Castello de Vide, pedindo auctorisação para applicar em melhoramentos municipaes a verba existente no cofre de viação municipal.

4.ª Da camara municipal do concelho de Monchique, pedindo, providencias que modifiquem ás disposições do decreto de 22 de junho de 1870.

5.ª De vinte e nove cidadãos de Guimarães, pedindo, que com relação aos supplicantes, os laudemios sejam reduzidos á quarentena.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — Pela lei de 23 de novembro de 1859 ficaram fazendo parte do circulo eleitoral n.º 131, Cartaxo, as quatro freguezias do concelho de Santarem, Alcanede, Tremez, Abitureiras e Valle.

Pelo decreto com força de lei de 18 de março de 1869, passaram os circulos eleitoraes, n.ºs 131 e 132, a formar o circulo eleitoral n.º 78, Santarem.

Em virtude d'aquella lei os cidadãos eleitores da freguezia do Valle vão votar na assembléa eleitoral de Tremez, á distancia de mais de 18 kilometros, de pessimo caminho, quando tem uma assembléa em Santarem á distancia de 6 kilometros de bom caminho.

Em vista d'estas considerações tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia do Valle de Santarem, concelho d'esta cidade, fica fazendo parte da assembléa eleitoral de Santarem.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 14 de setembro de 1871. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo eleitoral de Santarem.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. José Tiberio: — Em primeiro logar, mando para a mesa por parte da commissão de administração publica dois pareceres, e peço a v. ex.ª que lhes mande dar o competente destino.

Aproveitando a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, desejo fazer a s. ex.ª alguns pedidos, em relação a negocios importantes do ministerio a seu cargo.

O primeiro é para que mande proceder aos estudos da estrada de 1.ª ordem da Villa de Pesqueira á Barca d'Alva, que é a continuação da estrada marginal do Douro, por isso que sendo uma estrada de 1.ª ordem, e de maxima importancia, e estando quasi a concluir-se os lanços em construcção, desde os Casaes até Ervedosa do Douro, não tem os empregados e pessoal technico mais serviço algum em que se empreguem, logo que concluidos sejam, sendo por isso indispensavel que se mande proceder aos estudos d'aquella estrada, que, como já disse, é de maxima importancia; porque é ella que põe em communicação as duas provincias da Beira e Traz os Montes com a cidade do Porto, unico e mais importante centro commercial das duas provincias, e até com o reino vizinho.

O outro pedido que desejo fazer é para que s. ex.ª, logo que cheguem ao ministerio das obras publicas os projectos definitivos das estradas do Chafariz do Vento á Barca d'Alva por Pinhel, e do mesmo ponto do Chafariz do Vento ao Pocinho; e logo que sejam approvados pela respectiva junta consultiva das obras publicas, s. ex.ª mande proceder á construcção d'aquellas duas estradas, que são tambem de 1.ª ordem, e de grande importancia para aquellas provincias, e especialmente para o districto da Guarda, que tenho a honra de representar.

S. ex.ª deve saber, que o districto da Guarda é aquelle que mais descurado tem sido pelos poderes publicos, e que tem direito incontestavel de ser considerado como os outros districtos do reino, porque tendo contribuido fortemente para os melhoramentos publicos do paiz, e não tendo até hoje sido considerado com elles, é por isso indispensavel que igualmente seja contemplado como todos os outros o têem sido, porque o merece e lhe assiste incontestavel direito.

Limito aqui as minhas observações, e espero que s. ex.ª ha de ter este assumpto na maior consideração, e com certeza n'aquella, que elle merece, porque do contrario póde a paciencia esgotar-se aos povos, e vendo-se desprezados por todos, e sempre, podem manifestar seu desagrado por fórma que ao governo não agrade, e que mesmo não esteja

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