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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

occasião, senão acompanhando o illustre deputado no desejo que mostra ter, sincero sem duvida, e que partilho do mesmo modo, de se resolver esta questão que interessa ao paiz, ao thesouro, e á contabilidade (apoiados).

Julgando por este modo ter satisfeito ás perguntas do illustre deputado, declaro a v. ex.ª e á camara que estou prompto agora, como sempre, a dar todos os esclarecimentos que s. ex.ªs julgarem conveniente pedir sobre os negocios das repartições a meu cargo.

(S. ex.ª não reviu este discurso.)

O sr. Cau da Costa: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para entrar desde já em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios (apoiados).

Foi approvado este requerimento.

O sr. Claudio Nunes: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

(Entrou na sala o sr. presidente da camara.)

O sr. Presidente — Tendo entrado na sala o sr. presidente da camara, convido s. ex.ª a occupar o seu logar.

O sr. Ayres de Gouveia: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Ayres de Gouveia: — Pedi a palavra para communicar a v. ex.ª e á camara, que a grande deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a respota á falla do throno, foi acolhida pelo mesmo augusto senhor com a sua costumada benevolencia.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a communicação feita pelo sr. Ayres de Gouveia.

Será lançada na acta.

(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Ayres de Gouveia.)

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 27

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei apresentada pelo governo, para serem prorogadas até ao fim do actual anno economico as disposições da caria lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza, e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

A commissão, tendo ouvido as explicações que lhe foram dadas pelo governo, e considerando que, adiantada como se acha a presente sessão legislativa, não seria possivel que o orçamento se discutisse com a largueza e exame que o seu assumpto reclamassem que fosse necessario prolongar, por tempo que as circumstancias não permittem, as sessões da camara;

Considerando que é urgente que o governo se habilite com as propostas de lei necessarias, que devem ser apresentadas à camara na proxima sessão legislativa, para occorrer definitivamente ás graves questões de fazenda e de administração que as necessidades publicas impõem e o paiz reclama, para o que é mister que entre a actual sessão e a ordinaria medeie o tempo indispensavel para a pensada organisação d'esses trabalhos;

Considerando que em circumstancias similhantes, e ainda menos graves, igual procedimento tem sido frequentes vezes, adoptado e sanccionado pelos poderes publicos:

É de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São prorogadas até ao fim do actual anno economico as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 14 de setembro de 1871. = Anselmo José Braamcamp (com declarações) = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Correia Caldeira = Carlos Bento da Silva = Joaquim Thomás Lobo d'Avila (com declarações) = Claudio José Nunes (com declarações) = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = José Luciano de Castro (com declarações) = Augusto Cesar Cau da Costa = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (relator). = Tem voto dos senhores Antonio Maria Barreiros Arrobas = Francisco Van-Zeller.

O sr. Santos e Silva (sobre a ordem): — A minha moção de ordem é a seguinte:

«Proponho que, em vez do projecto n.º 27, continue em discussão o parecer n.º 15.»

Poucas palavras terei a dizer, e por consequencia muito limitadas serão as minhas reflexões.

Começo por declarar a v. ex.ª e á camara, que se hontem me tivesse sido presente este projecto de lei para eu o assignar, tê-lo-ía assignado por modo differente do que o fizeram os cavalheiros, que compõem a maioria da commissão de fazenda.

Sr. Presidente, nunca levantei sobre a lei de meios uma questão politica. São estes os meus precedentes parlamentares. A lei de meios foi sempre para mim, em regra, uma lei de administração, ou um expediente financeiro, que as circumstancias de que vem acompanhada justificam ou condemnam.

Os precedentes não são argumentos fixos, invariaveis, absolutos, que se possam sempre como taes apresentar. Cada caso tem a sua rasão de ser. Quando os precedentes são analogos podem colher; mas quando não ha analogias, as rasões que se pretende deduzir d'ellas são impertinentes ou completamente deploradas. Eu faço estas reflexões, porque vejo que um dos fundamentos em que assenta o parecer da commissão, que acabo de passar pelos olhos, refere-se aos precedentes.

Sr. presidente, ha perto de dois mezes, que o parlamento está aberto e funcciona em nome da principalissima necessidade de discutir o orçamento (apoiados), e obtermos uma lei de receita e despeza geraes do estado, que termine esta interinidade financeira que é um facto lamentavel, reprehensivel, que eu não lanço á responsabilidade de ninguem, mas que attribuo á força das circumstancias, que têem, até ao presente, valido ou podido mais do que os ardentes desejos, do que as melhores vontades dos representantes do paiz.

É ainda em nome d'esta grande necessidade publica, que as côrtes actuaes foram convocadas para o dia 22 de julho (apoiados). Foi tambem, em nome d'este grande dever parlamentar, que o governo, presidido pelo nobre marquez de Avila e de Bolama, aceitou com restricções a lei de meios até 30 de setembro corrente, para dar tempo ao parlamento de discutir o orçamento do estado, e de approvar a lei de receita e despeza geraes do estado (apoiados). Estes são os factos.

Foi em obediencia a este principio constitucional, e á esta séria obrigação parlamentar, que a commissão de fazenda se apressou a dar parecer sobre o orçamento da despeza; apresentando á camara o projecto n.º 15, que principiou já a ser discutido, e que póde continuar a sê-lo (muitos apoiados).

Foi para acatar estes preceitos liberaes, foi para não preterir este primeiro dever da representação nacional, cuja responsabilidade e nossa, e nós não podemos declinar que a camara aceitou a discussão do parecer n.º 15, discussão que, como já disse, póde e deve continuar, porque não vejo argumento que possa ou deva impedir o cumprimento e o desempenho das procurações que os povos nos confiaram, para fiscalisar os dinheiros da nação (apoiados).

Quaes são as rasões em que se funda a maioria da commissão de fazenda, para pôr de parte a discussão do orçamento, e pedir ao parlamento a lei de meios, incondicional e illimitada? É a questão de tempo e são os precedentes? Creio que não ha precedente algum que se possa pôr completamente a par do facto que estamos analysando e