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SESSÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Correia Caldeira, vice-presidente

Secretarios – os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de pareceres de commissões. — Ordem do dia: discussão do projecto de lei n.º 27 (lei de meios).

Chamada — 71 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geralles, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antonio Julio, Telles da Vasconcellos, Cau da Costa, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto, de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Thomás, de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde, de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão – os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Boavida, Falcão da Fonseca, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mexia Salema, Placido da Cunha e Abreu, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Arrobas, Conde de Villa Real, Pinheiro, Borges, Eduardo Tavares, Fortunato das Neves, Camello Lampreia, Vasco Leão, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, Teixeira de Queiroz, Camara Leme, Thomás Lisboa.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª De alguns eleitores de Valle de Santarem, pedindo que a sua freguezia seja aggregada á assembléa de Santarem.

2.ª Da camara municipal do concelho de Belem, pedindo algumas alterações na lei de 6 de junho de 1864.

3.ª Da camara municipal de Castello de Vide, pedindo auctorisação para applicar em melhoramentos municipaes a verba existente no cofre de viação municipal.

4.ª Da camara municipal do concelho de Monchique, pedindo, providencias que modifiquem ás disposições do decreto de 22 de junho de 1870.

5.ª De vinte e nove cidadãos de Guimarães, pedindo, que com relação aos supplicantes, os laudemios sejam reduzidos á quarentena.

Foram todas enviadas ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — Pela lei de 23 de novembro de 1859 ficaram fazendo parte do circulo eleitoral n.º 131, Cartaxo, as quatro freguezias do concelho de Santarem, Alcanede, Tremez, Abitureiras e Valle.

Pelo decreto com força de lei de 18 de março de 1869, passaram os circulos eleitoraes, n.ºs 131 e 132, a formar o circulo eleitoral n.º 78, Santarem.

Em virtude d'aquella lei os cidadãos eleitores da freguezia do Valle vão votar na assembléa eleitoral de Tremez, á distancia de mais de 18 kilometros, de pessimo caminho, quando tem uma assembléa em Santarem á distancia de 6 kilometros de bom caminho.

Em vista d'estas considerações tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia do Valle de Santarem, concelho d'esta cidade, fica fazendo parte da assembléa eleitoral de Santarem.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 14 de setembro de 1871. = Hermenegildo Gomes da Palma, deputado pelo circulo eleitoral de Santarem.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. José Tiberio: — Em primeiro logar, mando para a mesa por parte da commissão de administração publica dois pareceres, e peço a v. ex.ª que lhes mande dar o competente destino.

Aproveitando a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, desejo fazer a s. ex.ª alguns pedidos, em relação a negocios importantes do ministerio a seu cargo.

O primeiro é para que mande proceder aos estudos da estrada de 1.ª ordem da Villa de Pesqueira á Barca d'Alva, que é a continuação da estrada marginal do Douro, por isso que sendo uma estrada de 1.ª ordem, e de maxima importancia, e estando quasi a concluir-se os lanços em construcção, desde os Casaes até Ervedosa do Douro, não tem os empregados e pessoal technico mais serviço algum em que se empreguem, logo que concluidos sejam, sendo por isso indispensavel que se mande proceder aos estudos d'aquella estrada, que, como já disse, é de maxima importancia; porque é ella que põe em communicação as duas provincias da Beira e Traz os Montes com a cidade do Porto, unico e mais importante centro commercial das duas provincias, e até com o reino vizinho.

O outro pedido que desejo fazer é para que s. ex.ª, logo que cheguem ao ministerio das obras publicas os projectos definitivos das estradas do Chafariz do Vento á Barca d'Alva por Pinhel, e do mesmo ponto do Chafariz do Vento ao Pocinho; e logo que sejam approvados pela respectiva junta consultiva das obras publicas, s. ex.ª mande proceder á construcção d'aquellas duas estradas, que são tambem de 1.ª ordem, e de grande importancia para aquellas provincias, e especialmente para o districto da Guarda, que tenho a honra de representar.

S. ex.ª deve saber, que o districto da Guarda é aquelle que mais descurado tem sido pelos poderes publicos, e que tem direito incontestavel de ser considerado como os outros districtos do reino, porque tendo contribuido fortemente para os melhoramentos publicos do paiz, e não tendo até hoje sido considerado com elles, é por isso indispensavel que igualmente seja contemplado como todos os outros o têem sido, porque o merece e lhe assiste incontestavel direito.

Limito aqui as minhas observações, e espero que s. ex.ª ha de ter este assumpto na maior consideração, e com certeza n'aquella, que elle merece, porque do contrario póde a paciencia esgotar-se aos povos, e vendo-se desprezados por todos, e sempre, podem manifestar seu desagrado por fórma que ao governo não agrade, e que mesmo não esteja

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muito em harmonia com os seus habitos, que são os mais pacificos e ordeiros. Tenho concluido.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e peço a v. ex.ª se digne manda lo imprimir com urgencia, a fim de poder ser distribuido por casa dos srs. deputados, para entrar ámanhã em discussão.

Mandou se imprimir.

O sr. F. M. da Cunha: — Congratulo-me por ver o sr. ministro da marinha e alguns dos seus collegas, dando-nos assim uma prova de que não consideram como menos importantes os assumptos tratados aqui antes da ordem do dia; e ás vezes mais proficuos do que as discussões politicas acaloradas que se lhes seguem.

Tinha eu ha dias chamado a attenção do antecessor de s. ex.ª ácerca de negocios graves de Macau, e referi-me principalmente ao melindroso assumpto do estabelecimento das alfandegas chinezas na proximidade d'aquella possessão.

Foi o actual sr. ministro da marinha, ainda na sua cadeira de deputado, um dos cavalheiros que me fez a honra de prestar a sua attenção, quando eu fallava, e sabe por isso a minha opinião a este respeito.

Não era, porém, justo nem regular exigir agora de s. ex.ª o seu parecer sobre tão delicado assumpto, tendo s. ex.ª ainda hontem tomado logar nos conselhos da corôa.

Chamo unicamente a attenção de s. ex.ª agora para o assumpto mais intimo d'aquella colonia.

Sabe s. ex.ª que a imprensa registou, que em seguida a exigencias dos commissarios do imperio chinez para o estabelecimento de novos postos fiscaes em torno de Macau, tivera logar uma tentativa de sublevação n'aquella colonia.

Creio que eu pela minha parte, auctorisado pelas minhas correspondencias particulares, e o sr. ministro, pela sua correspondencia official, podemos assegurar ao paiz que aquella tentativa não teve resultado algum funesto, sem pretendermos absolver as malevolas intenções dos desordeiros.

Effectivamente affixaram-se ali proclamações incendiarias, e pasquins incitando o povo e a tropa á revolta. Tomava-se como pretexto a idéa de que se queria vender Macau aos chins. Consta-me que algumas familias de Macau resolveram mudar temporariamente a sua residencia para Hong Kong.

Devo dizer a v. ex.ª, que não foi difficil frustrar a tentativa dos desordeiros. Todos os homens honrados e serios da colonia estiveram ao lado do governador, e não me consta que funccionario algum deixasse de cumprir o seu de ver.

Com respeito á tropa devo dizer, que apenas tentaram armar-se alguns soldados de duas companhias do regimento de infanteria, mas a simples intimação do honrado e bravo commandante do corpo, Domingos José de Almeida Barbosa, e do capitão de inspecção, Manuel de Azevedo Coutinho, officiaes a respeito dos quaes eu tenho tido occasião de fazer o elogio n'esta casa, foi sufficiente para que os soldados se desarmassem e entrassem na ordem.

Preciso, como representante d'aquella possessão, protestar solemnemente contra estes actos, e condemnar bem alto o pretexto insidioso com que os pretendiam justificar.

Onde está a desordem, a indisciplina e a insubordinação não estou eu (apoiados). N'estas conjuncturas eu estou sempre ao lado da auctoridade (apoiados).

O governador de Macau póde ter commettido erros de administração; é possivel que o estado geral da colonia se resinta do systema por elle adoptado, mas é inquestionavel que ninguem lhe póde tomar contas senão os poderes legaes e pelos meios legaes (apoiados).

Precisava, repito, como representante d'aquella colonia, e em nome dos cidadãos honrados e serios de Macau, lavrar este protesto (apoiados).

Tenho plena confiança no nobre ministro da marinha, e respeito tanto os dotes da sua intelligencia, o seu caracter, a sua illustração e o seu amor patrio, que tenho a certeza da que ex.ª ha de lançar visto protectoras para aquella colonia, adoptar providencias para que a sociedade seja desaggravada dos crimes ali commettidos, e para que se conserve incolume o prestigio da auctoridade (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Jayme Moniz): — O illustre deputado que me precedeu acaba de protestar com toda a energia contra os acontecimentos que ultimamente se deram em Macau. Não era de esperar menos de um cavalheiro que, seguindo a carreira das armas, já teve occasião de mostrar distinctamente a sua obediencia aos preceitos da disciplina, o seu respeito pelo principio da auctoridade e o seu amor ás leis.

Posso afiançar a v. ex.ª e á camara, que o governo ha de empregar todos os esforços para que taes acontecimentos se não repitam, empenhando desde já todos os meios para que não falte aos revoltosos a punição que merecem.

Não posso agora alargar-me em considerações sobre a actual administração de Macau.

O illustre deputado entende que em parte talvez ella contribuiu para os acontecimentos que s. ex.ª relatou. A este respeito permitta me v. ex.ª uma declaração.

Antes de tudo, é preciso que o governo, em occasiões como esta, dê aos seus delegados toda a força moral, a fim de que possam fazer respeitar a lei; e ainda todo o mais apoio que as circumstancias acaso exijam para a manutenção da ordem.

O governo tem a peito que as suas auctoridades administrem bem; este é o seu desejo; é esta a sua obrigação; mas não ha de proceder contra ellas, e á vista de simples informações sem prova cabal, e demitti-las na falta de motivos que demonstrem a necessidade da demissão (apoiados).

A noticia dos acontecimentos a que o illustre deputado se referiu chegou ao ministerio da marinha em officio do governador. Desde que entrou em Macau o mandarim dos portos para o fim de estabelecer a alfandega chineza nos postos fiscaes da ilha da Lapa, deu se curso á falsa noticia de que se ía estabelecer o hopu dentro da cidade; fizeram-se reuniões, e espalharam-se pasquins chamando a tropa á revolta.

Os revoltosos porém não chegaram a lograr o seu intento, porque as auctoridades, e n'este numero se conta o cavalheiro a quem o illustre deputado se referiu, conseguiram pela sua diligencia impedir a realisação do plano. No juizo da comarca e no quartel do batalhão procedia-se a indagações, a fim de conhecer os criminosos, para serem castigados na conformidade das leis.

Posteriormente por telegramma do governador, assegurando a tranquillidade da colonia, sabe o governo que só mente alguns soldados serão mettidos em processo.

O meu antecessor deu as ordens necessarias para se manter o socego e evitar novos conflictos.

Começo apenas a gerir os negocios da marinha e do ultramar, mas em relação aos postos fiscaes já tinha opinião ainda antes de ser chamado a este logar, o que o illustre deputado não ignora.

O meu parecer é que devemos proceder com a maior cautela e prudencia por ser este um assumpto difficil e ligado com circumstancias tão especiaes, que ainda ha pouco se pediu n'esta casa que o discutissemos em sessão secreta (apoiados).

Esta questão vem de longa data, é grave e ha de merecer toda a attenção do governo. O governo não ha de descura-la. Mas é mister que o illustre deputado, que conhece bem as difficuldades que a cercam, não espere de nós impossiveis, que não podemos prometter nem realisar.

Terminando, afiançarei que na gerencia da minha pasta as colonias hão de merecer-me sempre a minha maior attenção. O governo ha de fazer respeitar os seus delegados; e, quando elles faltarem aos seus deveres, procederá como deve, superior a toda a consideração que não seja a do in-

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teresse publico. Guiar-me-hei unicamente pelo amor patrio, pela lei, pela minha consciencia, e pelas aspirações que deve ter o homem dedicado aos progressos e à felicidade do seu paiz.

Vozes: — Muito bem.

O sr. F. M. da Cunha: — Agradeço ao illustre ministro as benevolas expressões que me dirigiu, e que eu tenho na maior conta, vindo de animo tão elevado.

Eu e v. ex.ª conseguimos socegar o paiz a respeito dos resultados dos acontecimentos que tiveram logar em Macau.

Vejo que não me illudi, quando manifestei que tinha plena confiança em s. ex.ª

O sr. Ministro da Marinha: — Tenha o illustre deputado toda a certeza que o hei de fazer.

O sr. Visconde de Valmór: — Pedi a palavra, para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado da viação Beira Alta, mas como a hora está adiantada, limitar-me-hei a fallar na maneira por que está sendo construida a estrada de Lamego á Regua. Sendo aquella estrada de primeira classe, e devendo ter pelo menos 8 metros de largura, está sendo construida, contra a lei que regula esta materia, em condições de grande inferioridade.

Eu já tive occasião de apresentar sobre este assumpto, no ministerio das obras publicas, uma representação da camara municipal de Lamego, mas precisava de pedir toda a attenção do sr. ministro para um assumpto, que não só é grave mas é urgente, sendo certo que aquella estrada é sem duvida hoje a mais importante que ha a construir.

Os antecedentes do cavalheiro que se acha á testa da repartição das obras publicas são tão lisonjeiros, que eu, confiando na rectidão de s. ex.ª, só appello para a sua justiça em favor dos povos que mais especialmente tenho a honra de representar n'esta casa. A estrada de Lamego á Regua deve ser feita nas melhores condições, pela circumstancia de ser a principal communicação entre as provincias da Beira e Traz os Montes, e a que vae levar a vida e o movimento á ponte que se está construindo sobre o Douro, e que brevemente deve ficar prompta. Sem esta estrada, e feita nas melhores condições, a ponte da Regua não tem rasão de ser. Este é um d'aquelles negocios que por si mesmo se recommenda á attenção de s. ex.ª o sr. ministro.

É muito de notar que esta estrada, que faz parte da de primeira classe que vae de Villa Real a Vizeu, é o unico ponto d'aquella grande arteria que está sendo construido em condições desfavoraveis. Vindo já a construcção de Villa Real á Regua nas condições de estrada de primeira ordem, é precisamente nos lanços da Regua a Lamego que essas condições foram alteradas, cerceando-se lhes mais de 2 metros de largura!

Isto não póde nem deve ser assim!

Se alguma alteração havia a fazer na largura de 8 metros marcada pela lei de julho de 1862, devia esta ser em favor das duas povoações, Regua e Lamego, que, por serem muito importantes, estavam no caso de se lhes applicar a faculdade que tem o governo de augmentar e melhorar os traçados nas proximidades das grandes povoações, faculdade concedida pela mesma lei.

O sr. ministro das obras publicas sabe que estou fallando com toda a rasão, e melhor do que ninguem conhece a importancia d'aquellas povoações, porque s. ex.ª é natural de Lamego, que muito se honra por certo em o contar no numero dos seus filhos mais distinctos.

Não me dirijo porém á sua qualidade de patricio, nem aos sentimentos do seu coração. Basta-me appellar para a rectidão e justiça proverbial do seu caracter.

É isto o que tinha a dizer.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Ouvi as reflexões que acaba de fazer o illustre deputado a respeito da estrada da Regua a Lamego. Eu não sei quaes são os projectos approvados que têem servido para a construcção da estrada de Villa Real a Vizeu, de que essa faz parte. Hei de tomar na secretaria todas as informações, e póde a camara estar certa de que resolverei o negocio como for justo e conveniente.

Repito, não conheço o estado do processo, mas hei de informar-me, e em vista d'elle prometto ao illustre deputado, que hei de dar a essa pretensão dos meus patricios do Lamego a solução que for mais conveniente e mais justa.

O sr. Visconde de Valmór: — Agradeço muito a s. ex.ª a resposta que acaba de me dar.

O sr. Rodrigues de Freitas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra, para dizer ao illustre deputado que tomo na devida consideração todas as observações que s. ex.ª fez ácerca de varios assumptos dependentes do ministerio a meu cargo.

Não me pareceu que s. ex.ª exigisse, o que não seria rasoavel n'este momento, resposta completa a algumas das suas perguntas. A outras porém posso dar-lh'a completa e cabal.

Pelo que diz respeito á publicidade de documentos com relação ao meu ministerio, e a que s. ex.ª se referiu, não tenho duvida em acompanhar, nas mesmas idéas e principios, o illustre deputado, convencido como estou de que não ha inconveniente, pelo que toca ao credito publico, que se saiba completamente qual é o estado do thesouro (apoiados). E pareça me, sem offensa a ninguem, e sem discutir os actos dos meus antecessores, que creio cumpriram todos os seus deveres; parece-me, digo, que durante os diversos annos em que tive a honra de reger a pasta da fazenda, não deixei de fornecer ao parlamento todos os documentos que eram necessarios para se fazer um juizo completo sobre a questão de fazenda (apoiados). Podiam as minhas idéas não estar de accordo com as idéas de todos os illustres deputados; podiam mesmo ser mais ou menos sympathicas; em todo o caso fornecia sempre os esclarecimentos necessarios para se avaliar o modo por que eram geridos os negocios publicos.

Ainda no ultimo relatorio, que eu tive a honra de apresentar em 1867, sobre a questão de fazenda, e sobre a importancia de varios projectos para a resolução d'este problema, o illustre deputado encontrará, pelo que diz respeito á divida fluctuante, todos os elementos indispensaveis, sem faltar um só, para bem julgar este assumpto.

Portanto peço ao illustre deputado, que acredite que é esta a expressão dos meus sentimentos n'esta parte; e que hei de continuar a prestar, não só ao illustre deputado, mas ao parlamento e ao paiz, todos os esclarecimentos que é do meu dever dar.

Emquanto ao emprestimo que o illustre deputado diz que se realisou na praça do Porto, o que julga feito em condições desfavoraveis, não posso dar explicação, alguma. Sou informado pelo meu illustre antecessor, que geriu a pasta da fazenda, que ha equivoco no modo por que o illustre deputado apresenta a questão.

O sr. Carlos Bento: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Não estando prevenido para dar uma resposta sobre este assumpto, e sendo objecto anterior á minha entrada no ministerio, é uma questão de facto, e é claro que sobre ella não posso dizer nada. Mas acredito piamente no que diz o illustre deputado e meu amigo o sr. Carlos Bento.

Outro negocio, que tambem pertence ao ministerio a meu cargo, e que eu examinarei, é o que diz respeito ás licenças.

Estudarei esta questão, e procederei como for mais conveniente para o paiz e para os interessados.

Emquanto ao julgamento das contas anteriores a 1869, direi ao illustre deputado que isto é objecto que carece de certo estudo, e sobre o qual não posso pronunciar-me n'esta

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occasião, senão acompanhando o illustre deputado no desejo que mostra ter, sincero sem duvida, e que partilho do mesmo modo, de se resolver esta questão que interessa ao paiz, ao thesouro, e á contabilidade (apoiados).

Julgando por este modo ter satisfeito ás perguntas do illustre deputado, declaro a v. ex.ª e á camara que estou prompto agora, como sempre, a dar todos os esclarecimentos que s. ex.ªs julgarem conveniente pedir sobre os negocios das repartições a meu cargo.

(S. ex.ª não reviu este discurso.)

O sr. Cau da Costa: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para entrar desde já em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios (apoiados).

Foi approvado este requerimento.

O sr. Claudio Nunes: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

(Entrou na sala o sr. presidente da camara.)

O sr. Presidente — Tendo entrado na sala o sr. presidente da camara, convido s. ex.ª a occupar o seu logar.

O sr. Ayres de Gouveia: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Ayres de Gouveia: — Pedi a palavra para communicar a v. ex.ª e á camara, que a grande deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a respota á falla do throno, foi acolhida pelo mesmo augusto senhor com a sua costumada benevolencia.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a communicação feita pelo sr. Ayres de Gouveia.

Será lançada na acta.

(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Ayres de Gouveia.)

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 27

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei apresentada pelo governo, para serem prorogadas até ao fim do actual anno economico as disposições da caria lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza, e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

A commissão, tendo ouvido as explicações que lhe foram dadas pelo governo, e considerando que, adiantada como se acha a presente sessão legislativa, não seria possivel que o orçamento se discutisse com a largueza e exame que o seu assumpto reclamassem que fosse necessario prolongar, por tempo que as circumstancias não permittem, as sessões da camara;

Considerando que é urgente que o governo se habilite com as propostas de lei necessarias, que devem ser apresentadas à camara na proxima sessão legislativa, para occorrer definitivamente ás graves questões de fazenda e de administração que as necessidades publicas impõem e o paiz reclama, para o que é mister que entre a actual sessão e a ordinaria medeie o tempo indispensavel para a pensada organisação d'esses trabalhos;

Considerando que em circumstancias similhantes, e ainda menos graves, igual procedimento tem sido frequentes vezes, adoptado e sanccionado pelos poderes publicos:

É de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São prorogadas até ao fim do actual anno economico as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 14 de setembro de 1871. = Anselmo José Braamcamp (com declarações) = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Correia Caldeira = Carlos Bento da Silva = Joaquim Thomás Lobo d'Avila (com declarações) = Claudio José Nunes (com declarações) = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = José Luciano de Castro (com declarações) = Augusto Cesar Cau da Costa = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (relator). = Tem voto dos senhores Antonio Maria Barreiros Arrobas = Francisco Van-Zeller.

O sr. Santos e Silva (sobre a ordem): — A minha moção de ordem é a seguinte:

«Proponho que, em vez do projecto n.º 27, continue em discussão o parecer n.º 15.»

Poucas palavras terei a dizer, e por consequencia muito limitadas serão as minhas reflexões.

Começo por declarar a v. ex.ª e á camara, que se hontem me tivesse sido presente este projecto de lei para eu o assignar, tê-lo-ía assignado por modo differente do que o fizeram os cavalheiros, que compõem a maioria da commissão de fazenda.

Sr. Presidente, nunca levantei sobre a lei de meios uma questão politica. São estes os meus precedentes parlamentares. A lei de meios foi sempre para mim, em regra, uma lei de administração, ou um expediente financeiro, que as circumstancias de que vem acompanhada justificam ou condemnam.

Os precedentes não são argumentos fixos, invariaveis, absolutos, que se possam sempre como taes apresentar. Cada caso tem a sua rasão de ser. Quando os precedentes são analogos podem colher; mas quando não ha analogias, as rasões que se pretende deduzir d'ellas são impertinentes ou completamente deploradas. Eu faço estas reflexões, porque vejo que um dos fundamentos em que assenta o parecer da commissão, que acabo de passar pelos olhos, refere-se aos precedentes.

Sr. presidente, ha perto de dois mezes, que o parlamento está aberto e funcciona em nome da principalissima necessidade de discutir o orçamento (apoiados), e obtermos uma lei de receita e despeza geraes do estado, que termine esta interinidade financeira que é um facto lamentavel, reprehensivel, que eu não lanço á responsabilidade de ninguem, mas que attribuo á força das circumstancias, que têem, até ao presente, valido ou podido mais do que os ardentes desejos, do que as melhores vontades dos representantes do paiz.

É ainda em nome d'esta grande necessidade publica, que as côrtes actuaes foram convocadas para o dia 22 de julho (apoiados). Foi tambem, em nome d'este grande dever parlamentar, que o governo, presidido pelo nobre marquez de Avila e de Bolama, aceitou com restricções a lei de meios até 30 de setembro corrente, para dar tempo ao parlamento de discutir o orçamento do estado, e de approvar a lei de receita e despeza geraes do estado (apoiados). Estes são os factos.

Foi em obediencia a este principio constitucional, e á esta séria obrigação parlamentar, que a commissão de fazenda se apressou a dar parecer sobre o orçamento da despeza; apresentando á camara o projecto n.º 15, que principiou já a ser discutido, e que póde continuar a sê-lo (muitos apoiados).

Foi para acatar estes preceitos liberaes, foi para não preterir este primeiro dever da representação nacional, cuja responsabilidade e nossa, e nós não podemos declinar que a camara aceitou a discussão do parecer n.º 15, discussão que, como já disse, póde e deve continuar, porque não vejo argumento que possa ou deva impedir o cumprimento e o desempenho das procurações que os povos nos confiaram, para fiscalisar os dinheiros da nação (apoiados).

Quaes são as rasões em que se funda a maioria da commissão de fazenda, para pôr de parte a discussão do orçamento, e pedir ao parlamento a lei de meios, incondicional e illimitada? É a questão de tempo e são os precedentes? Creio que não ha precedente algum que se possa pôr completamente a par do facto que estamos analysando e

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discutindo. Não ha analogia ou pontos serios de contacto entre este caso e os anteriores (apoiados).

Quanto á questão de tempo, pergunto: está já provado que não podemos discutir o orçamento até ao dia 30 de setembro? (Apoiados.)

Como se póde argumentar com o tempo, se o actual governo não pediu ainda ao parlamento que discutisse o orçamento, e por consequencia não sabe as difficuldades com que terá de lutar, e as polemicas que terá de sustentar? Sabe já este governo se a camara, por benevolencia, por convicção, ou por outras quaesquer rasões ou conveniencias publicas, está ou não disposta a abreviar e resumir, quanto poder, a discussão do orçamento? (Apoiados.)

Como se póde pois architectar defezas com a questão do tempo? (Apoiados.) Não póde ser.

Sendo pois inaceitaveis os fundamentos do parecer da maioria da illustre commissão de fazenda, não vindo para o caso o argumento dos precedentes, sendo intempestivo o arrasoado a respeito da falta de tempo; que outras rasões se poderão inventar? Será porventura a rasão de incompetencia dos srs. ministros, no momento actual? Não a aceito (apoiados). Protesto, em nome do seu reconhecido talento, contra qualquer suspeição que se pretendesse lançar sobre a sua aptidão (apoiados). N'este ponto refiro-me tambem aos dois cavalheiros que, pela primeira vez, tomaram assento nos conselhos da corôa (apoiados), porque esses mesmos, que não têem tão largo conhecimento de questões de orçamento, e não estão tão praticos em debates parlamentares d'este genero, não posso deixar de os considerar aptos e habilissimos para responder a todos os assumptos, cuja solução lhes incumbe. Aliás não aceitariam o encargo. Protesto, pois, contra todas as suspeições de incompetencia lançadas sobre qualquer dos srs. ministros. Homens dignos, illustrados e serios, como s. ex.ªs são, não occupariam aquellas cadeiras, se não se julgassem á altura de desempenhar se da sua missão (apoiados)

Sr. presidente, tres dos illustres ministros que ali estão já occuparam as mesmas pastas que hoje estão a seu cargo (apoiados). Quasi todos os actuaes conselheiros da corôa são homens publicos, antigos e versados nos negocios da publica administração, como poucos (apoiados). Para taes illustrações não ha incompetencia (apoiados).

Sr. presidente, está publicado o orçamento geral do estado desde janeiro d'este anno; e conhecido de todos o orçamento rectificado desde 26 de julho; é tambem conhecido do parlamento o parecer da commissão de fazenda desde 26 de agosto passado; a materia é de facil comprehensão, basta uma simples leitura do parecer n.º 15, para se saber o que a commissão de fazenda quer; como poderiam pois os srs. ministros, ou alguem por elles, allegar menos conhecimento do orçamento, pelo facto de tomarem, apenas ha dois dias, conta das redeas do poder?? (Apoiados)

Não aceito, pois, suspeitas de inhabilidade ou argumentos de incompetencia e inaptidão em nome da seriedade, da illustração e da pratica de negocios do actual gabinete (apoiados).

Se a modestia de s. ex.ªs os levasse a allegar taes rasões, a camara rejeita-las-ía de certo em nome de s. ex.ªs (apoiados).

Não vale portanto tambem o argumento de incompetencia. Será a questão de responsabilidade? (Apoiados.) Sejamos francos.

Declare o governo se aceita ou não este orçamento, que é do sr. marquez d'Avila e do sr. Carlos Bento, orçamento que os proprios amigos politicos do sr. Fontes e dois dos seus actuaes collegas discutiram e approvaram na commissão de fazenda (apoiados).

Sejamos claros e caminhemos direito, para que a camara saiba os motivos verdadeiros que ha para votar a favor ou contra a lei de meios (apoiados).

Se o governo não quer a responsabilidade do orçamento dos srs. marquez d'Avila e Carlos Bento, porque se não conforma com as suas rectificações nem com as alterações da commissão de fazenda, feitas de accordo com o governo; declaro-o sinceramente, para a camara saber a lei em que vive (apoiados).

Eu espero votar n'esta questão com os amigos do sr. marquez d'Avila. Hei de consulta-los; hei de ouvi-los; hão de attender-me, porque tenho n'aquelle lado da camara muitos amigos. Estivemos em divergencia politica, mas nunca nos desunimos na questão do orçamento, a não ser n'um ou n'outro ponto de importancia secundaria. Os amigos do ex-presidente do conselho de ministros têem, como eu, a sua responsabilidade ligada ao actual orçamento, e não podem renegar a obra do seu chefe e amigo (apoiados).

Quero que o governo seja categorico e explicito. É impreterivel declarar se aceita ou não a responsabilidade do orçamento geral, do orçamento rectificado e do parecer da commissão de fazenda que está lavrado de accordo com o governo a que presidiu o nobre marquez d'Avila e de Bolama (apoiados).

Convem tambem saber se dois dos membros do actual governo renegam ou confirmam a responsabilidade que os vincula ao parecer n.º 15 (apoiados). É necessario que o declarem perante o parlamento e em face do paiz (apoiados).

Os dois cavalheiros que saíram da commissão de fazenda para as cadeiras ministeriaes, que occupam, relataram na commissão os orçamentos especiaes pertencentes aos ministerios que estão hoje gerindo. Estes cavalheiros são o sr. Sampaio, que relatou o orçamento do ministerio do reino, e o sr. Barjona, que relatou o do ministerio da justiça. Têem pois s. ex.ªs todas as suas responsabilidades no orçamento do estado. Prende-os a elle a consciencia, que os levou a relatar, discutir e approvar o dito documento (apoiados). Á vista d'estes factos, necessito leaes explicações por parte do governo.

Dá-se ainda outra circumstancia. Cavalheiros os mais adstrictos á politica governamental, passada e presente, que faziam e fazem ainda parte da commissão de fazenda, discutiram e approvaram o orçamento, e por consequencia tambem têem presa a elle a sua responsabilidade. Estes cavalheiros estão aptos para defender o que já discutiram e approvaram, e não são capazes de renegar as suas opiniões de hontem, quebrando o vinculo que os prende ao parecer n.º 15.

Estes cavalheiros prestam hoje apoio enthusiastico ao governo (apoiados).

Vamos, pois, a ver se ha contradicções ou retractações de um dia para o outro (apoiados).

É util conhecer-se se os membros de governo e os cavalheiros, que apoiaram a passada administração, renegam ou não um parecer e um documento, em que os chefes e os soldados de hontem e de hoje estão todos compromettidos (apoiados).

É util conhecer se se os amigos do sr. marquez estão ou não ligados hoje com os regeneradores, mesmo para as retractações, como os regeneradores estavam, ha oito dias, lealmente ligados com o governo do sr. marquez d'Avila

(apoiados).

É inexplicavel vir o ministerio ao parlamento, e pretender arrancar uma lei de meios incondicional, sem se apresentarem rasões plausiveis, casos mesmo de força maior, porque só assim se poderia encerrar a discussão do orçamento, que está dado para ordem do dia, e já tem sido discutido.

O parlamento está aberto ha perto de dois mezes e disposto para discutir o orçamento. Ha um anno, que todos os partidos desfraldam alto as suas bandeiras, clamando em altas vozes, que é preciso fiscalisar rigorosamente os dinheiros do povo (apoiados), e discutir as leis de receita e despeza geraes do estado.

Entra em discussão o livro do deve e ha de haver nacional.

Não levanta grandes tempestades, porque já no orçamen-

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jo rectificado se tinha attendido a grande parte aos desejos indicados pelos diversos partidos. Este orçamento é como que uma especie de transacção entre os differentes grupos da camara. Fazem-se economias. Propõem se reducções.

Desempenha-se a commissão de fazenda das suas obrigações, propondo novas economias e novas reducções. Applaude a camara e applaude o paiz.

Cáe o sr. marquez d'Avila. Apparece o sr. Fontes. Desfralda tambem a bandeira das economias, de maneira que se ficára por um momento em duvida, se era o partido reformista que estava hontem no poder (riso).

Que acontece depois? A contradicção ou o esquecimento de tudo isto no dia immediato (muitos apoiados). Hoje já se não falla de economias; quer-se uma lei de meios, que garante mais alguns centos de contos de réis ao governo (muitos apoiados).

Sr. presidente, ao ouvir o programma do governo sempre conjecturei, que elle havia de viver o que vivem as rosas, que é o espaço de uma manhã (muitos apoiados).

Sr. presidente, não se fizeram alterações nenhumas nos serviços publicos, por occasião da discussão do orçamento na commissão de fazenda: fiscalizaram se as respectivas verbas; alterámos ou modificámos verbas orçamentaes, no sentido de reduzir a despeza, e de fazer economias. Foi esta a nossa missão.

Ou as economias que nós e o governo passado fizemos são phantasticas, ou não. Ou são reaes ou não. Se são reaes, não digo que o governo actual queira esbanjar, mas parece ter em vista dar applicação menos conveniente a uma parte dos dinheiros publicos, que a commissão de fazenda quer poupar em beneficio do contribuinte (muitos apoiados).

Se as economias são phantasticas, se é este o motivo por que o actual governo trata com tanto desamor o orçamento do estado e a fiscalisação dos dinheiros do povo, digamos com franqueza ao parlamento e ao paiz, que o sr. marquez d'Avila e o sr. Carlos Bento nos quizeram burlar, e enganar a nação (muitos apoiados).

Tenho tambem n'esta questão compromettido o meu amor proprio. No mesmo caso estão os meus amigos politicos.

Nós chegámos a acreditar que tinhamos feito algumas reducções de despezas e algumas economias. É necessario que o actual gabinete, do alto da sua sabedoria, nos desengane, e desengane o paiz, que o passado governo, presidido pelo sr. marquez d'Avila, a actual commissão de fazenda, todos os partidos, todos nós, andámos completamente illudidos, ou caminhámos sempre de má fé.

Quero para mim a parte de responsabilidade que me toque. Defender-me-hei como poder. Mas quero ver tambem como se defende o sr. Carlos Bento, e como se defendem os amigos do sr. marquez d'Avila (muitos apoiados).

Sr. presidente, vou concluir, repetindo que não levanto sobre este assumpto uma questão politica; desempenho apenas um dever de consciencia.

Espero, ou antes peço, que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda tenha a bondade de me dar aquellas explicações que julgar convenientes, e que é natural satisfaçam não só a camara, mas tambem o paiz.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que em vez do parecer n.º 27, continue em discussão o parecer n.º 15.

Sala das sessões, 15 de setembro de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva.

Foi admittida.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Vou tambem satisfazer um dever de consciencia; e satisfaço o, dizendo ao illustre deputado e á camara como entendo a discussão do orçamento, e como seria se entrassemos n'ella no momento em que nos achâmos.

Começo por dizer a v. ex.ª, que estou perfeitamente de accordo em que um dos objectos importantes, senão o mais importante de todos, de que tem de se occupar o parlamento de um paiz constitucional, é a discussão e votação do orçamento da receita e despeza publica. Sobre isto não póde haver duas opiniões, e se acaso a nossa historia constitucional regista varios precedentes de se não ter seguido este caminho, é sempre sensivel que não tenha podido o parlamento occupar-se de um assumpto de tamanha magnitude.

Pela minha parte, se rasões de força maior me não aconselhassem, e ao governo de que tenho a honra de fazer parte, a seguir outro caminho, acompanharia o illustre deputado, da melhor vontade, nos seus desejos.

A discussão do orçamento, como eu a entendo, como eu a tenho visto praticar n'esta casa, e na qual tenho tomado parte por muitas vezes, assim como muitos dos cavalheiros que se acham presentes, é uma discussão que examina os diversos serviços do estado; as diversas leis organicas; que aprecia o modo por que ellas são executadas; que toma conta dos inconvenientes que se tem encontrado n'essas mesmas execuções; que dá conselhos ao governo sobre o modo de reformar ou modificar essas leis; n'uma palavra, que entra no exame de todos os actos da publica administração. Depois de tudo isto, como synthese d'esta larga discussão, vota-se a lei de receita e despeza do estado.

Pergunto ao illustre deputado, a cuja consciencia faço justiça: podemos agora rasoavelmente, na altura em que está a sessão legislativa, na estação do anno em que nos encontrâmos, na occasião em que um governo inteiramente novo vem occupar estas cadeiras; podemos nós, digo, e exigir rasoavelmente que se entre n'esta discussão larga, pausada, e desenvolvida, que é a unica que póde ser util para os interesses publicos e para a satisfação do preceito constitucional? Creio que não.

O que nós queremos, o que é indispensavel para nós, e que o é de certo para a camara, é habilitar o governo com os meios necessarios para elle não saír dos limites que a constituição lhe determina, e para elle poder gerir os negocios publicos de accordo com os preceitos constitucionaes (apoiados). Essa rasão, que é de primeira ordem; no systema constitucional, fica perfeitamente satisfeita com a lei que apresentámos, se o parlamento nos fizer a honra de a votar.

O preceito constitucional está salvo; o que não está salva é a discussão miuda e circumstanciada do orçamento; mas essa discussão miuda e circumstanciada, como de certo todos nós a desejâmos, reputo a eu impossivel n'esta occasião.

Tomo a responsabilidade do orçamento, nem, se a não tomasse, podia propor a lei como aqui está (apoiados). Tomo a responsabilidade do orçamento; mas esta responsabilidade legal, e esta responsabilidade moral mesmo, não quer dizer que eu e os meus collegas no governo suppomos que está dita a ultima palavra sobre os diversos assumptos da governação publica, que estão dependentes do orçamento.

Os illustres deputados não imaginam de certo (e com isto não faço injuria a ninguem, nem desconheço os talentos superiores dos cavalheiros que nos precederam nos conselhos da corôa), que sobre o orçamento não ha muito que dizer e que fazer, ou pela nossa parte, ou por parte de outros, ou d'aquelles mestras.

Pois ha aqui alguma contradicção? Pois póde alguem suppor que a ultima palavra está dita no orçamento rectificado e no parecer da commissão de fazenda? Creio que não...

O sr. Santos e Silva: — É um principio.

O Orador: — O principio é satisfazer ao preceito legal, dar pareceres sobre as propostas de lei apresentadas ao parlamento, e habilitar os poderes publicos a gerirem devidamente os negocios a seu cargo. São regras e preceitos que me parecem de boa administração.

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Mas distingamos. N'este parecer da commissão de fazenda, a que o illustre deputado se referiu, ha duas partes completamente distinctas: uma em que o parecer historia as propostas e as indicações que vem no orçamento rectificado apresentado à camara pelo meu illustre amigo, o sr. Carlos Bento, ministro da fazenda da situação transacta; e outra que diz respeito ás modificações effectuadas pela commissão.

Em relação á primeira parte, as disposições do orçamento rectificado hão de ser transferidas nas tabellas da despeza, se a camara approvar a lei de meios. Assim se tem feito anteriormente, e assim se têem entendido as leis d'esta natureza, redigidas por esta fórma. Eu tive o cuidado de redigir a lei de accordo com os precedentes adoptadas por outras administrações.

Portanto, n'essa parte, as reformas e modificações introduzidas no orçamento hão de entrar na tabella da despeza.

Em relação á segunda parte, ha algumas modificações introduzidas pela commissão do orçamento, que nem são verdadeiras, nem são ficticias.

Estas modificações dependem de actos de administração, que eu não conheço, porque não vem consignados no parecer da commissão, mas a respeito dos quaes estou prompto a informar-me, e hei de informar-me com os meus antecessores no ministerio.

Eu me explico.

A commissão diz que se podem reduzir 148:000$000 réis na despeza publica. Muito bem. E uma das verbas que constituem estes 148:000$000 réis é a reducção no preço das forragens e fornecimentos do exercito.

Esta verba, que é de 80:000$000 réis depende do conhecimento que tiveram os meus antecessores na gerencia das pastas da fazenda e da guerra, de que actualmente, no estado das colheitas, e em presença das arrematações já verificadas em grande parte, em todo o reino, se podia facilmente dispensar uma parte das sommas descriptas no orçamento do ministerio da guerra.

Mas tem a commissão de fazenda ou o governo, ou a camara toda em peso o direito de impor aos padeiros do reino e aos negociantes de cereaes e de forragens para o exercito o preço por que hão de vender esses generos? Não.

Por consequencia, muito bem andaram esses ministros da guerra e da fazenda do ministerio transacto em fazer aquella reducção; mas de certo que o governo não ha de ir pagar as forragens e o pão por um preço inferior ao que derem as arrematações e o fornecimento pela padaria militar.

Pergunto, isto será uma economia que possa ter esse nome? Não é. É á eliminação de uma parte da verba destinada para a despeza com o exercito, em harmonia com o conhecimento que o governo tinha do estado das colheitas, e com a convicção de que a verba que consignava era sufficiente.

Imaginem os illustres deputados e imagine a camara, que eu ou qualquer de v. ex.ªs tomando estes logares, se encontrava d'aqui a tres, cinco, seis ou sete mezes com taes difficuldades no mercado, que faziam elevar consideravelmente o preço dos cereaes. Para onde ía esta economia? Tinha desapparecido (apoiados). Supponhamos pelo contrario, que em virtude de circumstancias favoraveis, ou por effeito das influencias atmosphericas, ou de outras quaesquer, d'aqui a quatro, seis ou sete mezes, porque esta auctorisação diz respeito até 30 de junho proximo futuro, baixava nos mercados o preço dos cereaes e da palha. Havia de se pagar caro, porque assim estava descripto no orçamento?! Não; havia de se pagar pelo preço da arrematação, pelo preço que houvesse sido fixado pela padaria militar (apoiados).

Por consequencia, quer vá, quer não vá no orçamento esta indicação, a despeza ha de ser feita exactamente nos termos que o mercado nos indicar. Agora pergunta-se: — Fez bem o governo anterior e a illustre commissão de fazenda em eliminar essas verbas? Eu entendo que fez perfeitamente bem, e acompanho-a n'essa eliminação, porque teve rasão para se convencer de que não convinha que estivessem descriptas verbas maiores do que aquellas que realmente se deviam gastar, mas as novas verbas não se consideram economias no sentido rigoroso da palavra.

Temos outras economias que não são phantasticas, porque tem rasão de ser, e devem estar ali descriptas, mas que não produzam o effeito que geralmente produzem as economias propriamente ditas.

Por exemplo, os cambios sobre Londres são feitos no orçamento a 57 1/3, e ultimamente fizeram-se remessas sobre Londres ao cambio de 53 6/10, isto dá uma reducção de alguns contos de réis nas sommas que o governo tem de remetter para Londres, e o governo e a illustre commissão de fazenda, na proporção das espectativas provadas que davam estas circumstancias, reduzem a somma correspondente. E a junta do credito publico, ou o ministerio da fazenda, ha-de ir pagar por cambios superiores aos que tiver a praça, unicamente por não estar estabelecida esta condição? Ha de pagar pelo preço do mercado; e por consequencia, quer vá quer não vá a disposição consignada pela illustre commissão de fazenda, a despeza ha de fazer-se assim (apoiados).

Na junta do credito publico temos cinco logares de amanuenses, que não estão providos, e se v. ex.ª quizesse uma declaração da parte do governo, de que esses logares se não hão de prover, fazia-a categoricamente.

O orçamento como todos sabem...

(Interrupção do sr. Santos e Silva.)

O Orador: — Os orçamentos têem regras fixas para se fazerem, e todos aquelles que têem dirigido os negocios publicos e têem tomado parte n'elles, em qualquer das casas do parlamento, sabem perfeitamente que ha regras invariaveis, em virtude das quaes elles se fazem: não me refiro aqui sómente ao regulamento de contabilidade que determina estas regras, mas tambem a outras regras que determina o proprio bom senso.

As leis organicas que organisam as diversas secretarias as diversas repartições do estado, e os diversos serviços publicos, trazem como consequencia necessaria uma certa despeza, e o orçamento do estado descreve a despeza por inteiro, nem podia deixar de descrever, porque desde que a lei dá o direito e a faculdade de se organisarem os serviços de certa maneira, é necessario que o orçamento seja feito n'essa conformidade.

Acontece, por exemplo, que em uma repartição publica, como acontece na junta do credito publico, ha algumas vacaturas; e ha as ha muito tempo, não são de hoje. Que têem feito os governos, que têem feito os ministros que successivamente têem occupado a pasta da fazenda? Julgando que não é indispensavel para o serviço o preenchimento d'aquelles logares, não os têem preenchido.

Eu mesmo, e não gosto de me citar a mim; mas ás vezes não ha remedio; eu mesmo quando tive a honra de ser ministro da fazenda, publiquei decretos successivos supprimindo quasi todos os logares que no ministerio a meu cargo foram vasando, e cujo provimento entendi que não era necessario.

Mas isto que fiz então, estou resolvido a faze-lo agora, e incorreria em grave responsabilidade se procedesse de outro modo. Se a camara carece d'esta declaração, faço-a francamente.

D'aqui resulta uma economia que não é senão a declaração de que aquelles logares estão vagos, porque, quanto ao não provimento d'elles, a camara sabe, pela minha declaração, qual é o meu proposito.

Na marinha faz-se uma grande economia reduzindo 240 praças; mas estas praças não estão lá; não se lhes paga, nem podem ser chamadas ámanhã ao serviço, ainda que o governo as precise, porque depende isso de disposições de recrutamento que haviam de cumprir-se.

O sr. Santos e Silva: — Então é phantastica essa economia.

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O Orador: — Não é phantastica, é como todas as outras. Entendamo-nos bem. Ha dois methodos de fazer orçamentos. O governo e a commissão julgaram que era mais conveniente não descrever em alguns capitulos da despeza publica as sommas que não têem applicação immediata; mas ainda que as descrevesse, o governo não podia applicar aquellas sommas, porque não existem os homens para quem eram destinadas, nem podem existir de prompto.

Não quero entrar largamente n'este exame, porque não convem, nem é preciso para nada, desde o momento em que eu declaro que aceito a responsabilidade do orçamento em todas as suas partes, e que na tabella que se fizer, em virtude da auctorisação d'esta lei, hão de entrar as alterações feitas pelo meu antecessor no orçamento rectificado. Assim está declarado na proposta em discussão, e, ainda que o não estivesse, era assim que se devia entender, porque assim se tem feito.

Mas isto são actos ordinarios de administração, e quando declaro que estou prompto e aceito estas indicações aconselhadas pela natureza das circumstancias, e para as quaes nem careço de lei, creio que não ha inconveniente nenhum na approvação da proposta do governo, e que não se póde dizer que venho rasgar o programma de hontem, programma que não fiz (apoiados). Se o fizesse, acreditem que, apesar da mingua dos meus recursos, sabia fazer ainda um programma um pouco mais longo e desenvolvido do que o que disse.

Ora, depois d'isto não comprehendo como se possa dizer que nós viemos rasgar hoje o programma que fizemos hontem.

As economias são estas. Eu podia citar outras; não o faço, porque não preciso e ninguem me provoca a isso.

Mas permitta-me o illustre deputado que lhe diga que a rasão de tempo não é uma rasão para desprezar completamente. Porque é que o illustre deputado não pensava assim quando ha poucos mezes ainda, reunido na commissão de fazenda, sendo ministro da fazenda o meu illustre amigo que se senta nos bancos superiores, o illustre deputado com os seus collegas na commissão, dava um parecer sem limitação de praso, dando assim ao governo uma lei de meios indefinida?

O sr. Santos e Silva: — As circumstancias eram differentes d'estas.

O Orador: — Pois agora ha outras circumstancias que aconselham tambem isto.

O sr. Santos e Silva: — Não era a questão de tempo.

O Orador: — Peço perdão; era exactamente a questão de tempo. Eu vou ler...

Uma voz: — Não é preciso ler.

O Orador: — Mas a mim faz-me arranjo ler. (Depois de folhear alguns papeis.) Peço perdão ao illustre deputado; eu estava em equivoco; não era o caso a que me referia, mas eu já vou discutir esse.

Estes exemplos são velhos. Em 1869 entrava na gerencia dos negocios publicos uma administração composta de cavalheiros muito respeitaveis, por quem eu tenho toda a consideração que merecem os seus talentos e as suas virtudes. Estava nos conselhos da corôa essa administração que era composta exclusivamente de amigos politicos do illustre deputado. Isto era em 11 de agosto, e passados poucos dias essa administração vinha á camara dos deputados, apresentava uma lei de meios, redigida tal qual como a que eu apresento agora, e dizia que no estado de adiantamento da estação não se podia entrar na discussão do orçamento do estado.

A commissão de fazenda, á qual pertencia o illustre deputado, veiu á camara declarar que, em virtude da rasão de tempo, concordava com a proposta do governo e votava a lei de meios.

Ora, porque é que a questão de tempo em 1869 podia ser sufficiente para determinar as convicções do illustre deputado, e da camara, e não póde ser sufficiente em 1871 para produzir o mesmo resultado? Aqui está o que eu não

percebo. Pois era a mesma rasão de tempo, e quando ha poucos mezes, como eu dizia ha pouco, o governo precisou pedir á camara a lei de meios, pediu-a sem restricções algumas; o illustre deputado votou a na commissão sem restricções, e só depois na camara quando o governo declarou que aceitava a restricção proposta por aquelle lado da camara, é que o illustre deputado e os seus amigos politicos votaram a restricção (apoiados). Porque é que se podia fazer isso então e não se póde fazer agora. Este — d'ahi por diante — é que eu não percebo.

O sr. Santos e Silva: — Percebo eu.

O Orador: — Percebe o illustre deputado, e percebe muito bem, porque percebe muito mais do que se pensa. O illustre deputado naturalmente votava então a lei de meios porque a votavam os seus amigos politicos, e agora não a quer votar porque elles a não votam.

Eu nunca puz em duvida o direito que tem o parlamento de negar ao governo a lei que o habilita a gerir os negocios publicos.

Nunca puz isso em duvida; tem esse perfeito direito, póde usar d'elle como entender em sua consciencia (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Está entrando um pouco nas minhas intenções.

O sr. Presidente: — O sr. presidente do conselho não está entrando nas intenções do illustre deputado, está estabelecendo um principio (apoiados).

O Orador: — Eu dizendo que a camara podia votar como entendesse na sua consciencia, não entrava nas intenções do illustre deputado (apoiados); o illustre deputado não é camara ainda, e creio que o não será nunca.

(Interrupção do sr. Santos e Silva, que se não ouviu na mesa dos tachygraphos.)

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que não interrompa.

O Orador: — O illustre deputado sabe a consideração que tenho pela sua pessoa...

(Interrupção do sr. Santos e Silva, que não se ouviu na mesa dos tachygraphos.)

O sr. Presidente: — Tenha a bondade o illustre deputado de não continuar com interrupções, que não são opportunas.

O Orador: — Tenho uma grande consideração pelo illustre deputado individualmente. Tenho uma grande consideração pelo logar que occupa, e por todos os cavalheiros que fazem parte d'esta camara. Quando discuto, emitto as minhas idéas como as tenho, procuro não offender de qualquer modo os meus illustres adversarios, e desejo unicamente que a camara me faça a justiça de acreditar que as minhas intenções são rectas.

Se alguma palavra poder saír da minha bôca que offenda a susceptibilidade de algum sr. deputado, eu não tenho duvida em a retirar immediatamente, porque eu quero discutir e não quero injuriar ninguem (apoiados).

Creio que a camara me fará a justiça de se convencer de que estou discutindo, e nada mais. Podem os meus argumentos não convencer os illustres deputados, posso ser infeliz na apresentação d'elles, mas, em todo o caso, estou discutindo.

Citei um facto. E quando o illustre deputado se julgou com direito de dizer que eu vinha rasgar hoje o meu programma de hontem, não posso eu julgar-me com o direito tambem de dizer ao illustre deputado que elle rasgou hoje o seu voto de hontem? (Apoiados.)

Não teria direito para o fazer? O direito é o mesmo (apoiados). E n'isto não ha offensa nenhuma, nem perscrutação das intenções do illustre deputado. São actos publicos, do dominio da discussão publica, e do dominio da assembléa. O illustre deputado deu um certo voto n'uma circumstancia qualquer, eu dizendo que o seu voto de hoje está em contradicção com o voto de hontem, assim como o illustre deputado disse que a minha declaração de agora

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estava em contradicção com a que fiz na sessão anterior, dizendo isto, não me offendeu, como eu o não offendi.

Creio, pois, que o illustre deputado, rasoavelmente, não póde dar-se por offendido.

Portanto insisto ainda em que as circumstancias eram as mesmas, ou antes as circumstancias eram talvez menos graves do que aquellas em que hoje nos achâmos collocados.

O governo entrou hontem, e pede-se-lhe desde já a discussão completa do orçamento!

Se querem a discussão peremptoria, ligeira e simples, póde fazer-se; mas utilisa-se tanto com essa discussão como com a discussão da lei de meios (apoiados). Se julgam que temos tempo para podermos entrar largamente, como o governo deseja, e desejam todos os srs. deputados, n'uma discussão de orçamento, vamos a ella; mas o governo está convencido de que o não temos, e por isso trouxe a proposta de lei de meios.

N'estes termos se nós não podemos dar á discussão do orçamento o desenvolvimento que ella comporta; se estamos n'este apuro de circumstancias pelo adiantamento da sessão e estreiteza de tempo; se, tendo entrado hontem este governo, e não se podendo exigir humanamente de nós desde já um conhecimento completo de todas as questões de serviço publico, e que demos o nosso parecer desenvolvidamente, como elle é devido; se nada d'isso é possivel, não quererá o parlamento armar o governo dos meios necessarios para gerir constitucionalmente os negocios do estado? De certo não o posso suppor.

E n'estes termos, convencido de que os precedentes são estes, e que, em circumstancias menos graves, se tem adoptado este expediente; e se por consequencia, não ha perigo nem inconveniente para a causa publica e para os preceitos constitucionaes devidamente observados em votar a lei que o governo apresentou, limito-me a estas simples observações, e esperarei ouvir os illustres deputados para me saber dirigir na continuação do debate.

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, declarando vagos alguns logares de deputados em virtude da nomeação de alguns dos actuaes ministros.

Peço a v. ex.ª que, quando julgar opportuno, consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento, para entrar na discussão d'este parecer.

O sr. Saraiva de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Substituição ao artigo 1.°:

São prorogadas as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, emquanto estiver aberto o palamento.

Sala das sessões, em 15 de setembro de 1871. = Augusto Saraiva de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pereira de Miranda pediu a palavra para uma questão previa. Lembro a s. ex.ª o artigo do regimento que trata das questões previas. Creio que é desnecessaria a sua leitura.

O sr. Pereira de Miranda: - Pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar ler esse artigo, porque o não conheço...

O sr. Presidente: — Tenha a bondade o sr. deputado de formular a sua questão previa, que verei depois se está nos termos do regimento.

O sr. Pereira de Miranda: — A minha questão previa é a seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Isso é uma questão de ordem; vem v. ex.ª com ella querer preterir todos os srs. deputados que se inscreveram sobre a ordem (apoiados).

O sr. Pereira de Miranda: — Parece-me que é uma questão previa, porque depende de declarações que o sr. presidente do conselho dér sobre este assumpto.

O sr. Presidente: — As questões previas estão marcadas no artigo 37.° do regimento, e essa não está lá attendida.

O sr. Pereira de Miranda: — Por isso é que eu pedi a v. ex.ª a fineza de mandar ler o regimento. Se não é questão previa, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra, sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Fica inscripto.

Tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por Abrantes.

O sr. Santos e Silva: — Não posso usar da palavra sobre a ordem, porque não tenho moção alguma a mandar para a mesa; mas se v. ex.ª m'a quer conceder, usarei d'ella...

O sr. Presidente: — Sobre a ordem; porque depois inscreveu-se para explicações antes de se encerrar a sessão. Chegava-lhe agora a palavra sobre a ordem, porque julgava que tinha alguma moção a mandar para a mesa.

O sr. Santos e Silva: — Não pedi a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Então não lh'a posso dar.

O sr. Santos e Silva: — Ainda não conclui. V. ex.ª interrompe me sempre de modo que nunca me deixa completar uma idéa.

O sr. Presidente: — O sr. deputado, se bem me recordo, pediu a palavra sobre a ordem, e depois inscreveu-se para explicações, e assim se tomou nota.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — É verdade.

O sr. Santos e Silva: — Não é verdade.

O sr. Presidente: — Aos srs. secretarios é que incumbe tomar nota dos srs. deputados que pedem a palavra, e sobre que a pediram.

O sr. Santos e Silva: — Se v. ex.ª me dá licença direi que a primeira vez que pedi a palavra não declarei se era sobre a ordem ou sobre a materia; d'ahi a pouco declarei que era sobre a ordem, e mandei a minha moção para a mesa; e pedi depois a palavra para antes de se encerrar a sessão (apoiados). Esta é a verdade.

O sr. Presidente: — Peço perdão; se o sr. deputado se rememorar ha de conceder que está um pouco enganado quando diz que a verdade está da sua parte. O sr. deputado pediu a palavra sobre a ordem e depois para explicações. Agora é a altura de lhe chegar a palavra sobre a ordem que pediu pela segunda vez...

O sr. Santos e Silva: — Aceito a palavra se v. ex.ª m'a dá, mas não sobre a ordem, porque não tenho moção alguma para apresentar.

O sr. Presidente: — Então chegar-lhe-ha quando estiver para se encerrar a sessão...

O sr. Luciano de Castro (nobre a ordem): — Mando para a mesa uma emenda ao artigo 1.° do projecto. É a seguinte (leu).

Esta é a idéa, salva a redacção, que póde ser outra.

Esta emenda é redigida em harmonia com as declarações que ouvi fazer ao sr. presidente do conselho.

Se me não engano, asseverou s. ex.ª á camara que se a lei de meios fosse approvada, tal como está redigida, todas as alterações comprehendidas no parecer n.º 15 da commissão de fazenda, no orçamento apresentado á camara em 4 de janeiro d'este anno, e no orçamento rectificado apresentado em 26 de julho, seriam incluidas nas respectivas tabellas de despeza. Parece me que s. ex.ª está em erro.

Aceito o pensamento do governo, mas desejo seja traduzido em lei. Por isso peço a s. ex.ª que concorde com a minha emenda.

Dizia eu que me parecia que s. ex.ª estava em erro quando affirmava que, se a camara votasse o projecto de lei de meios nos termos em que está concebido, se teriam de fazer nas tabellas das despezas as alterações comprehendidas

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nos orçamentos ordinario e rectificado apresentados pelo sr. Carlos Bento. Se não foi isto o que s. ex.ª disse, peço-lhe que me corrija devidamente.

Mas o artigo 1.° do projecto em discussão diz o seguinte (leu).

S. ex.ª sabe que no orçamento apresentado em 4 de janeiro d'este anno e o rectificado ainda não são leis (apoiados), portanto quando o sr. ministro da fazenda assegura á camara, que as tabellas das despezas hão de ser decretadas conforme os dois orçamentos apresentados pelo sr. Carlos Bento engana se (apoiados).

Estou persuadido que isto foi um lapso de s. ex.ª, cuja intelligencia e variados conhecimentos sobre este assumpto sou o primeiro a reconhecer. Mas como na essencia estamos de accordo, o que resta é que as declarações do sr. ministro sejam traduzidas no projecto que se discute (apoiados).

Se o governo está persuadido que as tabellas das despezas devem ser decretadas com as alterações contidas nos dois orçamentos apresentados n'este anno ás côrtes pelo ministerio transacto, não peço a s. ex.ª senão que amplie as suas declarações ás reducções de despeza feitas no parecer n.º 15 da commissão de fazenda, inserindo as todas no projecto que discutimos, e com esta modificação ficaremos de pleno accordo (apoiados).

S. ex.ª concorda em que isto se faça, aceite a minha emenda embora redigida n'estes ou outros termos, porque não faço questão da redacção.

Ha mais alguma cousa. O sr. presidente do conselho referiu se ha pouco ás alterações feitas pela commissão de fazenda, das quaes resulta uma economia de 148:000$000 réis, e s. ex.ª declarou que se compromettia a fazer todas essas economias por acto do poder executivo, visto que taes alterações cabiam nas suas attribuições sem ser necessaria auctorisação do parlamento para as poder realisar.

Se assim é, a divergencia é apenas de fórma. Estamos em desaccordo no modo de formular as nossas idéas.

Quanto á questão fundamental estamos de accordo, porque o que nós desejâmos é que sejam incluidas na lei as alterações feitas nos orçamentos e no parecer n.º 15 da commissão de fazenda.

E se é verdade que o sr. ministro aceitou os orçamentos do sr. Carlos Bento, que repugnancia póde ter s. ex.ª em que na lei de meios se insira a disposição que proponho? E como hão de os cavalheiros, que apoiaram o governo passado, deixar de votar esta proposta, pois com ella não tratâmos senão de approvar as reducções feitas aos orçamentos que foram aqui propostos por esse governo, e as alterações que a commissão de fazenda fez n'esses orçamentos de accordo com o mesmo governo? Os illustres deputados d'aquelle lado da camara (apontando para a direita da camara) não podem rejeitar esta proposta.

O sr. ministro da fazenda não se oppõe a estas economias; concorda com ellas; defende-as com a sua palavra auctorisada; diz que ellas hão de ser feitas, mas não julga necessario que isto vá mencionado na lei. Eu digo ao sr. ministro, que é indispensavel que taes alterações vão incluidas na lei, porque se o não forem não se podem inserir nas tabellas de despeza.

Não se podem fazer as tabellas da despeza senão em harmonia com a lei, e a lei, como está redigida, refere se ás alterações resultantes de leis em vigor, e nem os orçamentos nem o parecer n.º 15 são ainda leis.

Quaes são os desejos do governo? Qual é o seu pensamento? É fazer as economias que no mencionado parecer da commissão vem propostas? Se assim é, eu desejo que se declare bem expressamente na lei o pensamento do governo. É esta a questão. Não ha outra divergencia. Se o governo declarasse que não queria fazer nas tabellas da despeza estas alterações; que as economias que se propunham não eram realisaveis, que eram phantasticas, que não aceitava o orçamento como fôra proposto, comprehendia-se a sua resistencia á emenda que proponho; mas desde que o anima pensamento igual ao nosso, como é que póde rasoavelmente deixar de approvar esta proposta?

Peço, pois, ao sr. ministro, para que possamos chegar a um accordo, que s. ex.ª se apresse em declarar se concorda com o pensamento da emenda que acabo de mandar para a mesa.

E devo dizer ao sr. presidente do conselho e a todo o governo, que não tenho intenção alguma politica apresentando esta moção ou emenda. Pela minha parte declaro que me contentaria com as declarações feitas pelo governo, e que não duvido da lealdade das palavras do sr. ministro da fazenda. As suas declarações collocaram-me em situação de poder francamente dar o meu voto á lei de meios, porque, como já disse, acredito que s. ex.ªs hão de cumprir o que promettem; mas por interesse da legalidade e do proprio governo, é que eu desejava que se fizesse esta alteração no projecto, porque tenha s. ex.ª a certeza de que as promessas que acaba de fazer á camara não poderão de modo algum ser realisadas, ficando o artigo como está.

Para que pois o governo possa realisar o que promette, peço-lhe que aceite a alteração que indico. Se porém não quer realisar promessas que fez não deve então aceita-la.

Se são leaes, como creio, as declarações expressas do sr. presidente do conselho; se o seu pensamento não é enganar a camara nem o paiz, peço que desassombradamente concorde n'esta alteração, e que demos a este ou a qualquer governo na lei os meios necessarios, para elle dar execução ao seu proprio pensamento.

Duas palavras ainda sobre esta discussão.

Confesso a v. ex.ª que, se fosse governo, e estando já em discussão o orçamento, havia de empregar todos os meus esforços para que essa discussão continuasse, dando ao mesmo tempo ao paiz um exemplo de amor á legalidade e á pratica sincera do systema constitucional.

Confesso que, depois de estar em discussão durante alguns dias o orçamento, nada me parecia mais regular, nem mais rasoavel do que empregar alguns esforços para, mesmo em sessões nocturnas, que o parlamento votaria de bom grado, fazer discutir o orçamento de receita e despeza do estado. Era um grande exemplo que o ministerio começava por dar, e uma demonstração inequivoca do sincero acatamento aos principios constitucionaes.

Allegava o partido regenerador, e com verdade, que depois de ter deixado o poder em 1868, nunca mais se tornára a discutir o orçamento. Pois tinha agora esse partido, elevado hoje ao poder, occasião de demonstrar mais uma vez, que só elle tinha a fortuna de fazer discutir e votar o orçamento do estado. Não quiz, infelizmente, aproveitar o ensejo.

O governo de que fiz parte pediu aqui, é verdade, uma lei de meios; mas lembro á camara que as circumstancias eram inteiramente differentes; lembro que o parecer sobre o orçamento nem sequer estava na mesa, porque era eu o relator geral do orçamento, e exactamente no dia em que vinha para esta camara para o trazer, soube da demissão do ministerio; e só depois de termos tomado a direcção dos negocios publicos, passados alguns dias, é que esse trabalho foi presente á camara.

Ora, o orçamento que fôra apresentado não era da nossa responsabilidade, e o governo podia dizer, com rasão, que não aceitava muitas das verbas que ali estavam incluidas. Demais, o governo tinha saído, em harmonia com os principios constitucionaes, dos bancos da opposição, e não era como o actual ministerio, composto de membros da maioria que apoiavam a situação caída. São pois diversas as responsabilidades; mas em todo o caso o que é certo é que o orçamento não estava ainda em discussão, e que o parecer só foi mandado para a mesa dias depois do governo ter assumido a direcção dos negocios publicos.

Portanto as circumstancias variam muito.

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Não estou a defender-me, estou a mostrar a coherencia do partido a que tenho a honra de pertencer.

Eu estou disposto a dar ao governo a lei de meios; mas, lembrando aos srs. ministros as declarações que fizeram á camara pela bôca do sr. presidente do conselho, peço que as incluam na lei de meios, e que façam com que essas declarações sejam uma verdade, e não uma burla (apoiados).

O sr. presidente do conselho disse á camara que as economias, que eram propostas no orçamento rectificado e no parecer da commissão de fazenda, nem eram verdadeiras nem phantasticas.

Eu não ser se são verdadeiras ou não. O que sustento é que é indispensavel que o orçamento do estado seja uma verdade (apoiados); que não figurem n'elle verbas que não se gastem, e que os ministros podem desviar da sua applicação (apoiados).

A primeira regra de boa administração financeira é estaque no orçamento só se descrevam as verbas que se despendem, e que não figurem ali as que se não gastam, ou que só se applicam em parte (apoiados).

A obrigação do parlamento é fiscalisar os actos do governo, e eu não sei qual a rasão por que se não hão de riscar ou reduzir essas verbas. É indispensavel dizer a verdade ao paiz. O systema das illusões em materias financeiras deve acabar de vez.

O orçamento é um calculo de probabilidades; é feito segundo o computo e previsão da receita e da despeza, nos termos do regulamento geral de contabilidade publica. Não se póde pois estranhar que algumas vezes as despezas calculadas não se realisem na sua totalidade, e do mesmo modo que as receitas orçadas não cheguem a cobrar-se na importancia em que foram computadas.

De que vale então dizer se que a verba calculada no orçamento para forragens para o exercito póde não attingir a despeza calculada, ou excede-la? É verdade. Isso póde acontecer com todas as verbas do orçamento. Mas o que é indispensavel é que ali só figurem as verbas que provavelmente têem de ser gastas segundo o calculo da despeza feito em presença da despeza dos annos anteriores, e que, se se calcular que não se deverá gastar senão uma certa verba, não se descreva uma outra muito maior (apoiados).

O sr. presidente do conselho alludiu, como querendo achar o sr. Santos e Silva em contradicção á lei de meios, que nós, os membros do partido historico, votámos sem restricções ao sr. marquez d'Avila e de Bolama.

Não me parecia que fosse preciso rememorar a historia parlamentar, e lembrar a s. ex.ª o motivo que determinou o governo d'esse tempo a propor a lei de meios sem restricções, e a minoria da commissão de fazenda a dar-lhe parecer favoravel.

Eu, como relator da minoria da commissão de fazenda de então, francamente disse á camara quaes as rasões por que nós votavamos a lei de meios, a principio sem limitação alguma, e depois a approvámos com restricções.

A camara sabe, e sabe-o o paiz, que o presidente do conselho de ministros da administração passada, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, pouco antes da dissolução da camara apresentou aqui a lei de meios, e que na commissão de fazenda disse que o governo, tendo tido um conflicto com a camara dos senhores deputados, entregára a decisão d'esse conflicto á resolução da corôa; mas que não querendo de maneira nenhuma coarctar o livre exercicio da prerogativa real, ou fosse para dissolver a camara, ou para demittir o governo, desejava que fosse approvada a lei de meios sem limitação alguma.

Entendeu a minoria da commissão de fazenda, em virtude d'estas declarações, que devia approvar sem restricções a proposta da lei de meios que o governo tinha apresentado (apoiados).

Desde que o governo disse, repito, que «havia declarado ao poder moderador, que era incompativel com a camara dos deputados, e que era necessario que a corôa, no exercicio liberrimo da sua prerogativa, demittisse o governo ou dissolvesse a camara»; o partido politico, a que tenho a honra de pertencer, approvou, por esta consideração politica, sem nenhuma limitação ou alteração, a lei de meios que o governo de então tinha apresentado (muitos apoiados). Foi submettida essa proposta á discussão da camara, e durante ella o sr. presidente do conselho chegando um dia a esta sala, vindo do paço, declarou formalmente que ao poder moderador tinha resolvido o conflicto que se dava entre o governo e a camara, appellando para o paiz». Então pedindo a palavra, por parte da minoria da commissão de fazenda, declarei que desde que o governo communicava á camara, que o poder moderador tinha resolvido o conflicto, appellando para o paiz, a minoria da commissão, coherente com os principios que a levaram a aceitar a proposta do governo sem restricções, pedia hoje, segundo as declarações do governo, aceitar a proposta com a limitação proposta no parecer da maioria da mesma commissão (apoiados).

Mas n'esta discussão póde proceder-se do mesmo modo? Onde está aqui a contradicção que o sr. presidente do conselho quiz encontrar? Dá-se porventura aqui a rasão politica allegada então pelo sr. presidente do conselho d'aquella epocha? Vae ser dissolvida a camara dos deputados? E porventura necessario n'esta occasião garantir-se á prerogativa regia o seu liberrimo exercicio, para resolver um conflicto levantado entre a camara e o governo?!

É pois evidente que não ha as mesmas rasões para se votar sem nenhuma restricção, ou declaração, a proposta de lei que se discute (muitos apoiados).

Termino as minhas observações, declarando que na minha proposta não faço mais do que traduzir as idéas do governo, e que de certo não poderão realisar-se, se a lei não for redigida da maneira indicada (apoiados). Portanto, espero da lealdade do governo, da sinceridade das suas declarações, e mesmo do seu natural desejo de que esta discussão termine o mais breve possivel, que se apresse em aceitar a proposta que mandei para a mesa (apoiados)

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda

Devendo decretar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza, e nos mappas das receitas, as alterações constantes da tabella annexa ao parecer n.º 15 da commissão de fazenda.

Sala das sessões, 15 de setembro de 1871. = José Luciano de Castro.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Montariol: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Adriano de Machado: — Mando para a mesa a seguinte proposta, como questão previa (leu).

O sr. Presidente: — Não é senão uma questão de ordem a proposta que o sr. deputado acaba de ler, e não questão preliminar.

O Orador: — Mas serve para esclarecer a discussão.

O sr. Presidente: — Toda a discussão que ha está esclarecendo o assumpto, e cada um sr. deputado, perdôe-me v. ex.ª, imagina que a sua idéa esclarece mais do que a dos outros.

O Orador: — Era a pergunta que desejava fazer ao sr. ministro. S. ex.ª ouviu-a, e responderá.

O sr. Mártens Ferrão: —... (Como lhe coube a palavra estando a sessão adiantada, e continuou com ella na sessão seguinte, então se publicará o discurso na integra.)

O sr. Presidente: — O sr. deputado por Abrantes tinha pedido a palavra para explicações, para antes de se encerrar a sessão; mas eu lembro ao sr. deputado que não é costume intercallar outra questão quando um orador fica com a palavra reservada. Todavia tem a palavra.

O sr. Santos e Silva: — Agradeço a v. ex.ª a concessão da palavra, se ella é um favor; mas eu não a pedi para

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intercallar nenhum discurso meu no discurso do illustre deputado, que acabou de fallar.

Eu não devo agora defender as minhas contradicções, notadas pelo sr. presidente do conselho, com argumentos de especie alguma, porque se eu quizesse oppor contradicções a contradicções, podia já n'este momento desforrar-me. Não é esse o meu intuito.

O illustre presidente do conselho de ministros, collocado talvez em certa difficuldade para me responder, difficuldade de que s. ex.ª se poderia saír excellentemente se recorresse ao seu talento e á sua consummada experiencia parlamentar, preferiu todavia tirar partido de uma das minhas interrupções, transtornando um pouco o sentido das minhas palavras, e pronunciar phrases que, se não considero offensivas, visto as explicações de s. ex.ª, afiguraram-se-me demasiado pessoaes, e, pedindo venia a s. ex.ª, de mau gosto.

Se v. ex.ª, sr. presidente, me não tratasse ás vezes com tanta severidade, a que não chamarei injustiça, talvez certas questões não tomassem as proporções que tomam, porque facilmente se desfaziam logo ao principio.

O sr. Presidente: — Eu cumpro o regimento.

O Orador: — Eu não estou censurando v. ex.ª V. ex.ª é severo para commigo, mas sempre justo; mesmo quando se mostra benevolo para com os outros, e não para commigo, é sempre justo.

Como v. ex.ª sabe, respeito-o ha muitos annos como homem e como amigo, e hoje respeito-o tambem no seu duplo caracter de presidente da camara e de alto sacerdote.

Já v. ex.ª vê que eu d'este logar não podia nem irrogar-lhe a mais leve censura, nem dirigir-lhe a mais remota insinuação; mas não posso deixar de asseverar um facto que todos conhecem.

V. ex.ª ás vezes é severo de mais para commigo. E se não fosse essa severidade, talvez nós nos tivessemos entendido perfeitamente ainda agora, e talvez eu não tivesse portanto necessidade de pedir a palavra para explicações.

Agradeço muito ao sr. presidente do conselho de ministros a prova de consideração que me deu nas palavras benevolas que me dirigiu. S. ex.ª é de certo cortez para com todos. Não o contesto. Não tenho rasões de queixa de s. ex.ª Espero que s. ex.ª nunca as terá de mim. Confio pois que s. ex.ª nunca me dará occasiões para represalias. Se não fôra uma certa alegria manifestada pelos amigos do nobre presidente do conselho de ministros, quando s. ex.ª se entreteve de mais com um qui pro quo, que architectou para, dar largas aos seus talentos oratorios, eu não teria pedido a palavra para explicações.

As declarações do nobre ministro foram francas e explicitas. S. ex.ª declarou que não tivera a intenção de me dirigir a menor censura, e eu devo agradecer-lhe, e declarar que espero que s. ex.ª me não forneça occasião de faltar á consideração que sempre lhe tenho prestado, porque creio que s. ex.ª não póde deixar de confessar, que nunca em minha vida lhe dirigi uma palavra que o podesse desconsiderar ou offender.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado que não sou severo; procuro manter o regimento.

As notas tomadas pelos srs. tachygraphos provarão quantas vezes o sr. deputado por Abrantes interrompeu o sr. presidente do conselho, procedendo assim contra o regimento, que não permitte interrupções.

O sr. Santos e Silva: — V. ex.ª dá me licença.

O sr. Presidente: — Peço perdão; eu ouvi o sr. deputado com religioso silencio, como é do meu dever, e agora estou a dizer que procuro cumprir, como sei e posso, o regimento d'esta casa. Se não faço mais ou melhor é porque não sei, ou não posso.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É simplesmente para dar uma pequena explicação.

Eu tenho já uma longa carreira parlamentar, e durante ella tenho tido a fortuna de merecer sempre, mesmo dos meus adversarios politicos, o conceito de que não costumo offender as pessoas com quem discuto.

Estes habitos, inveterados de longa data, não podia hoje esquece-los para ninguem, e portanto para o illustre deputado, por quem tenho muita consideração; não só pela posição que occupa, mas tambem pelas suas qualidades pessoaes.

Não sei que palavra tenha dito que podesse ferir a susceptibilidade do illustre deputado; mas, podesse ou não podesse, e não sei qual fosse, repito, o que posso assegurar a s. ex.ª é que não tive a minima intenção de o offender, assim como nunca tenho intenção de offender seja quem for.

Discuto com certa vehemencia, propria do meu caracter os actos publicos e as contradicções dos meus adversarios assim como os meus adversarios podem discutir os meus actos publicos e as minhas contradicções, porque creio que não póde ser isso vedado pelo regimento, uma vez que não se falte a nenhuma das considerações que é indispensavel manter entre cavalheiros (apoiados).

Vozes1: — Muito bem.

O sr. Santos e Silva: - A camara toda ouviu.

O sr. Presidente: — A camara é juiz entre nós.

O Orador: - Se eu não intento pleito nenhum, a que vem a jurisdicção do tribunal?!

Eu quero só lembrar a v. ex.ª que ha um artigo regimento, que dá direito ao deputado de se justificar quando é accusado. V ex.ª, na sua benevolencia, creio que se esqueceu d'esse artigo do regimento. Eu aceito todas as advertencias e censuras de v. ex.ª, mas peço-lhe que não se esqueça d'esse artigo, que é a nossa salvaguarda. Aceito as observações que se me dirigirem; e como se appellou para as notas dos srs. tachigraphos, tenho só a advertir, que se apresentam ás vezes nos extractos dos jornaes completamente alterados os factos que se passam n'esta casa (apoiados).

O sr. Presidente: — É mais uma censura aos srs. tachygraphos, e de que eu não posso salva-los agora no remate da sessão.

A ordem do dia de ámanhã é, na primeira parte, o parecer mandado para a mesa pela commissão de verificação de poderes ácerca das vacaturas dos logares de deputados, os projectos já dados, e os que foram ultimamente distribuidos; e na segunda parte, a continuação da lei de meios.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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