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SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1882

Presidência do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto César Ferreira de Mesquita

O sr. Lopes Vieira communica á camara e ao governo a noticia de se ter manifestado a phiylloxera no districto de Leiria. - O sr. Pinto de Magalhães, requer que, dispensado o regimento, entrem em discussão os projectos de lei n.ºs 191, 192, 198 e 201. Assim se resolve. E são approvados seguidamente os projectos n.ºs 201, para ser ratificada pelo poder executivo a convenção entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa em 22 de maio do 1882; 198, applicando á importação das mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos uma pauta B, annexa ao tratado de 19 de dezembro de 1881, outro Portugal e a França e a convenção addicional ao mesmo tratado; 191, para ser ratificada pelo poder executivo a convenção provisoria de commercio, navegação emigração entre Portugal e as ilhas hawaianas; 192, para serem ratificados pelo poder executivo os tratados de amisade, commercio e navegação entre Portugal e as republicas do Paraguay, Argentina, Chili e do Peru; o tratado do commercio, navegação e extradicção entre Portugal e a republica da Bolivia, e convenções cimpulares entre Portugal e as republicas Argentina, Paraguay, Chili e Peru. - A requerimento do sr. Santos Viegas entra em discussão o projecto de lei n.º 196, determinando o numero de horas que deverão estar abertas todas as bibliothecas publicas, sustentadas pelo estado ou pelos municipios. É approvado com um additamento offerecido pelo sr. Emygdio Navarro ao artigo 1.º, e acceite pela commissão.- Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 95, na generalidade. - Continua o seu discurso o sr. Mariano de Carvalho, que fica ainda com a palavra para a sessão seguinte.

Abertura - As duas horas da tarde.

Chamada - 53 srs. deputados.

Presentes á abertura de sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Corte Real, A. J. D'Avila, Cunha Bellem, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta o Vasconcellos, Coelho e Campos, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pinto Leite, Lopo Vaz, Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Silva e Matta, Guimarães Camões, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem e Visconde do Balsemão.

Entraram durante a sessão os srs. : - Abilio Lobo, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Antonio Maria de Carvalho, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Brito Corte Real, Conde de Sobral, Borja, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Vieira das Neves, Gomes Teixeira, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, Amorim Novaes, Avellar Machado, João Bernardino, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, José Luciano, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Franco, Dantas Baracho, Tiro de Carvalho, Visconde de Porto Formoso, Visconde- de Reguengos o Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Azevedo Castello Branco, Conde da Foz, Conde de Thomar, Estevão de Oliveira Junior, Correia Arouca, Ermenegildo da Palma, Illydio do Valle, Ferreira Braga, Ponces de Carvalho, Rosa Araujo, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Pereira de Mello, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Marçal Pacheco, Pedro Correia e Pedro Roberto.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da justiça, devolvendo, informado, o projecto do lei para a creacão de um novo julgado na comarca do Pombal, com sede em Abiul.

Á secretaria.

2.° Do ministerio das obras publicas, participando que o engenheiro, John Cood, não apresentou ainda o projecto de melhoramento no porto de Lisboa, de que foi encarregado.

Á secretaria.

Representações

Das camaras municipaes dos concelhos do Carregal, de Mortagua e de Villa Nova de Ourem, pedindo que seja convertida em lei a proposta de lei n.° 126-D, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, que tributa a aguardente de cercaes.

Apresentadas pelos srs. deputados Abilio Lobo e Dantas Baracho, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores.-São as colonias portuguezas ainda um valioso patrimonio que nos legaram os nossos maiores, e que nos cumpre defender e desenvolver com providencias efficazes, opportunas e bem pensadas, já introduzindo n'ellas os meios directos administrativos que facultem aos individuos que para lá vão todas as garantias que têem direito a esperar, já animando e fomentando por todos os modos o desenvolvimento das emprezas que tendam a augmentar o valor da terra e a multiplicar a riqueza collectavel.

N'este caso, deve ser considerada a companhia da cultura o commercio do opio em Moçambique, que ha já annos se estabeleceu na Zambezia, que tem lutado com graves dificuldades, proveu lentes não só da falta de fundos, mas tambem de contratempos meteorologicos imprevistos, que, por vezes, e de um momento para o outro, têem destruido as plantações.

Esta companhia que, ha annos, demonstrou já a possibilidade da cultura a que se dedicou, mas que a não tem podido desenvolver em larga escala pelo retrahimento dos capitães portuguezes, sempre descrentes, ou, pelo menos, desconfiados de especulações em paizes distantes; esta empreza que, quando convenientemente desenvolvida, ha de alargar consideravelmente a sua esphera de acção e os réus interesses, lucrando com isso igualmente o paiz onde se estabeleceu, e o governo o interesses geraes da metropole; essa empreza, que já tem valiosos privilegios concedidos pelo nosso governo, carece ainda de algum favor.

Sessão de 29 de maio de 1882. 99