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SESSÃO NOCTURNA DE 5 DE JUNHO DE 1885 1997

trario á corrente que teem estabelecido os munícipes, que procuram de preferencia a parte occidental, e nesta escolhem antes a margem do rio, do que o internamento para o norte.
Taes são os motivos por que apresento a seguinte substituição ao artigo 1.°
«Artigo 1.° O município de Lisboa será limitado pela linha de circumvallação, que, partindo da actual, nas proximidades da Avenida Estephania e abrangendo o sitio do Rego, vá entroncar em Sete Rios, com a estrada districtal n.° 87, e deixando á direita esta estrada, siga até entroncar com a estrade militar na serra de Monsanto, percorra a margem esquerda da ribeira de Algés e termine na ponte do mesmo nome.
Achei muita rasão ao sr. Fuschini quando s. exa. disse que, para tratar no parlamento de assumptos em que é necessario ter de manejar algarismos, seria conveniente que aquelles que faliam sobre o assumpto tivessem uma lousa, onde podessem desenvolver clara e facilmente todos os seus argumentos.
Acompanho s. exa. no pedido que fez de uma pedra, e peço que me acompanhe tambem no pedido que faço de uma planta da cidade, com a indicação destas differentes áreas, para que possam ser apreciadas pelos srs. deputados, porque esta questão é muito importante, e é de suppôr que todos os meus coliegas queiram dar-lhe a devida attenção.
Um grande numero de deputados, a maioria d'elles talvez, tem a sua residência habitual na província, e não admira por conseguinte que não conheçam perfeitamente a questão que se ventila, e por isso achava conveniente que houvesse aqui uma carta topographica para todos poderem melhor comparar a proposta do governo, o projecto da commissão e a alteração que apresento.
A minha proposta será talvez melhor; mas não logrará a fortuna de vingar, porque o seu defensor não tem auctoridade bastante para poder demonstrar á face da camará, que, em presença da despeza que se vae fazer com a fiscalisação na linha de circumvallação, seria preferível ao projecto da commissão.
Mas, a carta topographica não virá infelizmente, e como a maior parte dos srs. deputados desconhecem as condições do terreno, hão de naturalmente preferir o projecto, a não ser que as commissões sejam tão condescendentes que, examinando a minha proposta e reconhecendo-lhe vantagens, a acceitem.
N'este cerceamento que eu proponho ha duas povoações de uma capitação relativamente insignificante, mas que ainda assim são as mais importantes de todas as povoações que se pretendem incluir na nova área do municipio.
Realmente, a quem quer entrar nestes assumptos, manejando os algarismos, é difficil poder fazel-o, por isso que os mappas que acompanham a proposta do governo não apresentam dados sufficientemente claros que nos possam elucidar; e se ao governo foi impossível reunir os elementos necessários para se poder verificar bem perante os números qual era a parte da população que em face da proposta de lei ficava pertencendo á capital, muito mais difficil o é agora, visto como a proposta do governo nesta parte principal foi amputada, eliminada, encurtada ou como melhor se deva dizer.
No mappa n.° 14-A, que se encontra a pag. 91 do projecto, vê se qual a população, o numero de fogos e a superfície em hectares, das freguezias ruraes que ficavam pertencendo á capital.
A superfície em hectares está indicada conforme se propunha na circumscripcão da proposta ministerial.
A população não o está.
Se era difficil em relação às freguezias de Bemfica, Carnide, Lumiar, Ameixoeira e Charneca destrinçar a parte da população que ficava comprehendida na área da proposta ministerial, mais difficil é o determinar agora qual é essa população na área delimitada pela commissão.
Se eu tivesse aqui a carta topographica, talvez podesse indicar a área que era primeiramente proposta, a do projecto e a que eu proponho, e então mostraria crimes eram os grandes tratos de terreno cultivados, para provar que os vastos campos de Bemfica, Carnide, Charneca e Ameixoeira, etc., não devem ser comprehendidos na reforma.
O illustre relator da commissão e o nobre ministro apresentaram argumentos que defendem a minha proposta.
O sr. ministro do reino respondendo ao orador que abriu o debate, disse que se tinha restringido a área por haver poucas povoações.
E por esta mesma rasão que eu restrinjo ainda mais a área proposta pelas commissões.
Este mesmo argumento foi apresentado pelo sr. Fuschini, e chamo a attenção da camara para este ponto, porque é o illustre relator que defende a minha proposta.
Disse s. exa: O que era preciso a Lisboa? Augmentar a sua receita. Como augmentava a sua receita? Augmentava com o crescimento dos impostos de consumo. Mas para isso o que era necessario ? Era necessario que houvesse consumidores.
Logo, acrescentou o sr. Fuchini, chamar para a cidade um maior numero do povoações é de uma grande vantagem; mas, quando estas povoações estejam por tal forma disseminadas que dêem pelo desenvolvimento da linha de circumvallação uma tal extensão a essa linha que a fiscalisação absorva todo o augmento de receita, é claro que a vantagem se annullava completamente.
Foi esta a rasão que fez com que a commissão encurtasse a área da cidade, que primeiro tinha sido proposta, e é, como disse, por este mesmo motivo que eu desejo que ella seja mais encurtada ainda.
E para reforçar este argumento, se fosse preciso, eu desejaria que a camara e as commissões se compenetrassem de que os habitantes dos sítios do Lumiar, Charneca, Ameixoeira, Bemfica e Caruide, que na sua grande maioria são trabalhadores do campo, não vem a contribuir para o augmento do imposto do consumo de uma maneira tal que a cidade possa contar com uma receita importante.
Sr. presidente, eu não encontro no trabalho que nos foi apresentado elementos bastantes para poder ter a convicção de que este* projecto está financeiramente estudado.
Tenho graves apprehensões a este respeito.
Essas apprehensões serão provavelmente desfeitas pelos que forem mais competentes do que eu, e são de certo mais competentes todos os que fallarem sobre o assumpto; mais tenho graves duvidas, repito, sobre se este projecto está financeiramente estudado.
Poderia notar na proposta de lei a falta da assignatura do illustre ministro da fazenda; mas não faço questão disso.
Ha comtudo no pequeno relatório do projecto uma phrase, que por certo o illustre relator explicará, phrase que se affasta do que é vulgar e do que é do estylo, como do estylo se aífasta toda esta forma de apresentar um projecto de lei.
Quando se fazem alterações em qualquer proposta de lei é costume dizer-se que são feitas de accordo como governo. Mas aqui diz-se que as modificações foram feitas de accordo com o respectivo ministro.
Acredito que neste caso o dizer que é de accordo com o sr. ministro significa o mesmo que affirmar que é de accordo com o governo, e apenas noto a differença entre o que se encontra no projecto e o que é de estylo dizer-se.
Como nós não temos elementos bastantes para poder saber qual será a differença entre o impôs o do consumo que se cobra na cidade e o que se cobrará depois de actualmente annexadas as povoações ruraes que vão ser comprehendidas na área do municipio, porque seria absurdo querer calcular proporcionalmente esse imposto em relação aos