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SESSÃO DE 27 DE JULHO DE 1887 2103

lução apparece, com nitidez e clareza. Ninguem duvida, julgo eu de que esta é uma verdade, reconhecida por todos quantos se entregam ao estudo dos problemas de sociologia.
E aqui, sr. presidente, não se cuida já não se trata de investigação, de factos, e de averiguações. Os factos, existem, estão apurados, estão assentes, a questão é de apreciação, é do estudo das suas relações. Governo maioria, commissão de fazenda, e minoria, estamos, n'esta casa todos de accordo, quanto á existencia dos principaes phenomenos, que ha a considerar, para á solução do problema.
São elles primeiramente, a existencia da crise agricola, affectando principalmente a cultura dos cereaes, por falta de preços remuneradores nos mercados, em segundo logar, e como antecedente, logico ou causa d'aquelle, a excessiva absorpção de lucros que auferem, os intermediarios industriaes farinadores espadeiros, que compram o trigo por preços infimos, entregando depois a farinha e o pão ao consumo por preços relativamente, exagerados. Ha ainda outro facto digno de mencionar-se, qual é o de não serem os processos usados na moagem adequados as nossas especies de trigos, e sim as qualidades que o estrangeiro nos manda por fórma que não só nos faltam preços remuneradores, mas até nos vae faltando o consumo por qualquer preço.
Reduzi á maior simplicidade os factos, empara não fatigar a attenção da camara com repetições fastidiosas, supprimi a demonstração d'aquelles que são complexos, porque tudo quanto poderia dizer já foi dito e demonstrado.
Chamei aos farinadores e padeiros intermediarios industriaes, porque realmente elles não são simples intermediarios economicos, não têem a funcção economica do intermediario qua tal, porque essa seria apenas a do que transportasse o genero do logar da producção para o mercado do consumo, sem o transformar; e tanto o farinador, como o padeiro, transformam, alteram a natureza da mercadoria, o primeiro reduzindo-a a farinha, e o segundo, convertendo esta em pão.
E é importante esta distincção, porque o intermediario, no sentido economico da palavra, que a final é o negociante, está em situação muito diversa do intermediario, industrial porque a simplicidade, da sua funcção economica, que é o mero transporte, póde ser, e está de facto sendo já até, accumulada pelo proprio productor; se o negociante não paga compensadora se remuneradoramente o genero, o lavrador leva-o, ou manda-o directamente ao mercado e aufere dois lucros, o seu e o que deveria auferir o negociante.
Não póde já fazer o mesmo a respeito dos intermediarios industriaes, isto é, os farinadores e padeiros. A complexidade das funcções d'estes, que constituem cada uma e per si sua industria, oppõe-se á accumulação, ou pelo menos tanto a difficulta, que o mesmo vale um formal impedimento. Logo mais minuciosamente desenvolverei, este ponto em resposta a uma idéa aqui apresentada pelo meu illustre amigo, o digno relator d'este parecer.
Tanto o farinador como o padeiro são rigorosamente, consumidores, e osconsumidores unicos, do producto trigo. Elle é a materia prima das suas industrias, e só depois de ter sido por ellas transformado em pão, isto é, n'uma nova substancia, é que é entregue então ao consumo geral. Ora aqui, precisamente n'este ponto, é que está a pedra angular sobre que assenta a questão. É nos lucros fabulosos, que embolsam estes intermediarios que está, para todos, a causa do mal que tanto amigo a agricultura nacional.
E não disserto sobre esta affirmação, porque ella é reconhecida gealmente, ninguem a contesta, e até a confessa, como verdadeira o digno relator, no seu bem elaborado parecer sobre este projecto.
Poderá, todavia, justificar-se, admittir-se, ou sequer desculpar-se, a intervenção dos poderes publicos em phenomenos economicos d'esta natureza? Na lucta travada entre a agricultura nacional e as industrias, tambem nacionaes da moagem e da padaria será licito ao estado, intervir e regularisar á distribuição dos beneficios, cerceando-os a uns em proveito de outros?
Tal é a questão previa, de direito publico que se levanta.
Eu sou de opinião que o estado deve intervir; não é uma faculdade que possue, é um dever imperioso que tem a cumprir.
Deixemos as, hoje já sem rasão de ser velhas doutrinas jacobinas de exagerado e radical individualismo. A moderna orientação scientifica leva-nos para outro caminho menos revolucionario e mais positivo.
A perfeição humana hão é tal que dispense a benefica acção do estado.
A collectividade carece de garantir-se contra os exageros das individualidades. Entre o collectivismo e o individualismo convem não ser radical, e seguir um justo meio térmo, e esse, no caso presente, não só permitte, mas cabalmente legitima a intervenção dos poderes publicos.
Creio que ninguem, n'este camara seguirá. opinião confraria pelo menos, por nenhum dos oradores que me precederam ouvi combater n'esse sentido, e ainda, mesmo o illustre deputado o sr. Fuschini, que foi o unico que pediu a neutralidade do estado n'este assumpto, bem manifestamente confessou ser partidario, das attribuições socialistas do estado.
E quem ha, ou póde haver realmente, que, em face das conquistas ultimamente realisadas em sciencia social, se não convença das elevadas funcções que é chamado a desempenhar na vida das sociedades essa entidade chamada estado, ou o conjuncto de todos os poderes centraes do um paiz?
Se é certo que não são tão largas essas attribuições que possam ir até atrophiar, ou sequer empecer o justo desenvolvimento do individualismo, e se é necessario que se acatem e respeitem os direitos individuaes e as suas legitimas manifestações, não menos certo é que nas graves crises, nas occasiões angustiosas, em que corre, perigo de annullar-se, ou, pelo menos, seriamente comprometter-se o futuro economico e a riqueza, publica da nação é indispensavel a interferencia d'essa força central do organismo, eclectico representante dos interesses geraes, a fim, de garantir o bem commum, defendendo-o das aggressões violentas e dos ataques abusivos.
E penso que ninguem, ousará contestar, repito ainda não, direi este direito, mas imperiosa obrigação, de restabelecer a publica, harmonia e restituir as cousas aos seus devidos termos. (Apoiados.)
Estabelecido, pois, este principio do dever da intervenção do estado na actual crise agricola do paiz, e por tal fórma resolvida a questão prévia, que levantei, resta saber o modus faciendi.
Como, ha de, pois, o estado intervir na solução do problema?
De que fórma?
O meu illustre amigo, e digno relator d'este projecto, o sr. Matoso dos Santos, entre diversos alvitres (sem que se pronunciasse contra o legitimo direito e justa attribuição do estado intervir na solução da crise) tendentes a combater o monopolio das moagens, causa principal do mal da agricultura, lembrou um de que tomei nota, assim como de tudo quanto s. exa. disse, porque lhe, prestei a maxima attenção e tentei não perder, nunca nem uma só das palavras talentosas e cheias de erudição com que s. exa. tem mimoseado a camara e illustrado este debate. (Apoiados.)
Foi esse alvitre o seguinte, e exponho-o até pela mesma fórma elegante de que s. exa. se serviu, e que tenho presente na memoria: «Assim como ao lado do olival existe o lagar e ao pé da vinha a adega, porque não ha de existir o moinho, ao pé da eira?» Ou, o que equivale: assim