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SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1888 1797

Quer dizer, admittido para o consumo municipal os calculos da companhia, e adoptando, não o terço calculado pela companhia, mas o fixado pela commissão, o excesso de consumo diminuia logo em mais de 50 por cento.

Mas diz a commissão, e muito bem, a forma por que a companhia calcula o consumo é perfeitamente conta de gran capitão. E depois de differentes considerações, depois de muito lucidamente desenvolver os seus calculos, concluo pela forma que vou ler e para que peço a attenção do sr. ministro das obras publicas:

"Portanto, ainda que juntássemos estes numeros aos que já vimos representarem todos os outros consumos publicos e municipaes, ainda que contássemos com um abundante volume de agua para as descargas que a companhia tem feito ás vezes n'alguns, mas poucos, pontos da canalisação, nunca attingiriamos numeros que se approximassem do proprio terço gratuito calculado pela companhia e muito menos do terço apurado pela commissão.

"O excesso do consumo provém manifestamente das avenças sem contador, e por isso a commissão é de parecer que, emquanto ellas subsistirem, não deve o governo reconhecer como excedido o consumo do terço que lhe pertence.

"Querendo, porém, a companhia acabar com o systema das avenças sem contador, poder-se-ha, no entender da commissão, calcular para o futuro o consumo publico e municipal, deduzindo da agua que entrar em Lisboa, liquida da rasoavel percentagem para perdas e fugas, a quantidade que for medida pelos contadores, como gasta em consumos particulares, devendo, porém, a medição ser feita pelo fiscal do governo c os contadores ser atteridos pelo governo ou pela camara municipal.

"A quantidade de agua que se mostrar gasta no primeiro anuo em que esse consumo for calculado nos termos indicados, poderá servir de base para se computar se houve ou não excesso de consumo dos annos anteriores, tendo-se em attenção as differenças resultantes dos elementos que podem affectar esse consumo para mais ou para menos como são o numero de incendios, de horas de rega á lança ou em carros de pipa, descargas nos canos e outros."

Isto é, em relação ao terceiro pedido, diz clara e perceptivamente a commissão que não ha excesso de consumo sobre o terço gratuito e portanto não existe direito algum a indemnisação.

Se adoptássemos os calculos da companhia, perfeitamente contestados por este relatorio, positivo, bem feito, a que se responde apenas com uma casuistica jurídica quasi... não digo a phrase, porque não se pronuncia no parlamento, chegariamos a que a camara municipal ou o governo teriam de pagar á companhia das aguas:

1883 ..... 669:785 metros cubicos
1884 ..... 1:246:721 " "
1885 ..... 2.336:409 " "
1886 ..... 2.632:963 " "
1887 ..... 3:100:440 " "

Calcule v. exa., sr. presidente, que o excesso de consumo pago, não sei com que fundamento, á companhia, por 100 réis o metro cubico, orçaria, na media, por réis 200:000$000 por anno! Ora, realmente, nomear o governo uma commissão numerosa e auctorisada (li os nomes dos membros d'ella, de proposito para mostrar que estavam representados todos os partidos, e sobretudo reunidas muitas competencias indiscutíveis) manifestar esta commissão opiniões tão claras e definidas e o governo depois de tudo isto conceder-lhe qualquer subsidio, parecer-me-ha extraordinario!

Posta a questão n'estes termos, a companhia aproveitou do relatorio da commissão unicamente o que lhe conveiu, e publicou um novo regulamento sobre as avenças.

Este regulamento, cffectivamente, não é illegal, porque a companhia estava no seu pleno direito de o publicar, firmando-se no seu contrato, se este está bem ou mal feito, não é para ser discutido agora; todavia, se o regulamento não é illegal, é sophistico, e foi inventado de proposito para explorar o consumidor, a camara municipal ou o governo e o publico.

O que dizia a commissão? Mandava sujeitar todo o consumo particular a marcação do contador; por esta fórma determinar-se-ia o volume total do consumo particular, e lixado, que fosse, o volume de agua de que dispõe a companhia, por differença se obteria o consumo da camara. Se este consumo fosse igual ou inferior ao terço do volume disponivel não haveria excesso de consumo; se for superior havel-a ha, e por esta rasão direito da companhia a ser indemnisada por este excesso.

Mas o que fez a companhia? É n'este ponto estão a habilidade e a artimanha.

Sujeitou todo o consumo particular, mesmo o dos avençados, á marcação do contador, mas estabelecendo n'este ultimo caso um mínimo de consumo.

Não contesto de forma alguma á companhia o direito de fazer regulamentos d'esta ordem, visto que o contrato os auctorisa, (contrato sobre o qual ha muito que dizer, mas que emfim é contrato) o que não posso, porém, deixar de notar, é esta finura, que mais tarde nos ha de necessariamente fazer cair em erro, se adoptarmos similhante systema para base de qualquer liquidação do excesso de consumo, c, portanto, de fixação de indemnisação.

Repito o raciocínio: se cada, avençado tivesse o seu contador, pagando a agua a 200 réis até 200 metros, a 180 réis de 200 a 400 metros, a 160 réis de 400 a 600 metros, etc., obtinha-se com certeza o volume total da agua consumida; mas não se praticará assim, cada avençado com contador, tem obrigação de pagar ura certo mínimo de consumo. Este é que vae para os recibos, e medições da companhia, e mais tarde ella virá argumentar com o volume mínimo de cada avençado, que póde ter sido consumido ou não.

Nunca gostei de luctar com as grandes companhias.

Em primeiro logar reconheço que uma grande companhia é uma roda essencial no mechanismo financeiro de um paiz, uma fracção da sua riqueza; não se esmaga, pois, um tal elemento, sem mais ou menos directamente ferir a riqueza publica.

Conheço sufficientemente as sciencias economicas para saber que os factores de riquezas se concatenam formando uni todo, uma força unica.

Em segundo logar, não gosto de entrar em lucta com as grandes companhias, porque acho luctar com os fortes e com os poderosos.

Mas também exactamente porque sei que uma grande companhia é um orgão no mechanismo financeiro de um paiz, quero reduzil-o a funccionar regularmente, a ser um productor de riquezas e não um explorador.

Na cidade do Lisboa ha duas companhias que estavam e estão habituadas a ser déspotas, e ambas por meios e motivos differentes chegavam ao mesmo fim.

Uma d'ellas é a poderosa companhia do gaz, que offerecia dividendos de 22 e 25 por cento; a outra é a quasi anemica companhia das aguas, que não dá dividendos, mas que chega ao mesmo resultado a titulo da gratidão publica.

Emquanto á companhia do gaz, a camará municipal de Lisboa, e bem haja ella, reduziu-a á obediência, fel-a entrar nos devidos limites economicos e sociaes.

Segundo imagino não lhe valerão habilidades. Ha de entrar no bom regimen nas suas relações com a camará municipal e com os consumidores, não dará dividendos de 22 e 25 por cento, pois é possível fundar em Lisboa uma nova companhia que dê gaz mais barato ao município e aos consumidores, contentando-se em troca com menos elevados dividendos.

Este negocio está bem encaminhado. Resta o das aguas, que interessa ao município de Lisboa por dois lados; porque elle carece de agua para variados serviços municipaes,