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1798 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para muitas necessidades da civilisação moderna; porque o deve proporcionar aos consumidores, como uma das primeiras necessidades da vida; emfim a companhia também representa legítimos interesses de particulares, isto o, dos seus accionistas. Na boa harmonia d'estes tres interesses está a resolução completa do problema.

Nilo quero, pois, sacrificar a companhia unicamente aos interesses geraes do município e dos consumidores; não quero também sacrificar os consumidores e a camara aos interesses da companhia, isto é, dos accionistas.

Em virtude pois d'este relatorio, das considerações que acabo de expor e das que farei porventura amanhã, visto que já passou a hora de se entrar na ordem do dia, desejo saber o que pensa e tem feito acerca d'este assumpto o sr. ministro das obras publicas e o governo.

Pretendo conhecer as actos do governo e o seu plano geral de administração, que n'este caso não pôde ser questão diplomática e confidencial; não é a questão do Zambeze.

É importante esclarecer o que se tem feito; v. exa. sabe que, cm virtude do contrato com a companhia, quando se suscitarem questões, que não sejam propriamente technicas, serão resolvidas por um tribunal arbitral.

Já foi sujeita esta questão de indemnisações ao tribunal arbitral?

Foi concedido á companhia algum subsidio pecuniario? Quaes foram as rasões e fundamentos da concessão?

Qual é o plano de administração, que o governo traçou acerca do fornecimento da agua em Lisboa?

São as respostas que aguardo do governo, especialmente do sr. ministro das obras publicas.

Quando intervenho nas discussões, que se dão no parlamento, nem involuntariamente desejo fazer obstruccionismo; como já deu a hora de se passar á ordem do dia, se v. exa. e o sr. ministro assim o entenderem, guardaremos o final da discussão para sexta feira. Se s. exa. quizer responder, com o melhor prazer o ouvirei, reservando-me para responder o que tiver por conveniente, depois da exposição do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Se o illustre deputado quizer, responderei na sexta feira, antes da ordem do dia, visto já ter dado a hora.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta de lei, fixando provisoriamente, para os alcoois, os direitos indicados na proposta que tive a honra de apresentar hontem; e pedia a v. ex. que consultasse acamara sobre se permitte que a commissão de fazenda possa reunir-se durante a sessão para dar parecer sobre esta proposta. Leu-se na mesa.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 57-K

Senhores.- Em proposta de lei apresentada hontem n'esta camara, submette-se ao exame parlamentar uma nova tarifa augmentando os direitos de importação sobre os artigos 217.° (alcool e aguardente em cascos ou garrafões), e 278.° (alcool e aguardente em outras vasilhas e bebidas alcoolicas não especificadas). Embora actualmente não exista importação d'estes generos em quantidade de alguma importancia, c conveniente acautelar todos os interesses, sujeitando, desde já, aquelles líquidos provisoriamente aos novos direitos.

N'estes termos tenho a honra de submetter á vossa elevada consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A aguardente e alcool em cascos ou garrafões (artigo 217.° da pauta), e estes mesmos líquidos que vierem em garrafas, botijas ou vasos similhantes, bem como as bebidas alcoolicas não especificadas (artigo 218.° da pauta), que no dia 29 de maio de 1888 não estiverem nos portos portuguezes, ou em viagem directa dos paizes productores para os mesmos portos, pagarão, provisoria e respectivamente, os primeiros o direito de 1$500 réis por decalitro de alcool puro e os segundos o de 1$900 réis por decalitro de liquido.

§ 1.° A differença entre os direitos acima fixados e os actuaes, marcados na pauta geral das alfandegas, será considerada como em deposito até resolução das côrtes, a fim de entrar na receita publica, ou ser restituída, no todo ou em parte, aos interessados.

§ 2.° No caso de que as côrtes, na actual sessão legislativa, não tornarem resolução definitiva sobre a proposta de lei de 28 de maio, as disposições da presente lei caducam para todos os effeitos, fazendo-se a restituição integral dos depositos effectuados.

§ 3.° As disposições d'esta lei começarão a executar-se no dia da sua publicação no Diario do governo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Ministerio dos negocios da fazenda, 30 de maio de 1888.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

Consultada acamara sobre a dispensa do regimento para se reunir a commissão de fazenda, resolveu-se affirmativamente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição dos vogaes effectivos e substitutos dos conselhos de administração e flscal, da administração dos tabacos

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea dos vogaes effectivos e substitutos do conselho de administração da régie.

Convido os sr. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 64 listas para vogal effectivo, sendo 3 brancas e 3 inutilisadas e saiu eleito o sr.:

Antonio Centeno, com...... 58 votos

Para vogal substituto entraram na urna 63 listas, sendo 4 brancas e 6 inutilisadas e saiu eleito o sr.:

Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, com..... 53 votos

O sr. Presidente: - Segue-se a eleição simultanea dos vogaes effectivo e substituto do conselho fiscal.

Convido os srs. deputados a formularem aã suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou-te terem entrado na urna 58 listas para vogal effectivo, sendo 6 brancas e saiu eleito o sr.:

Vicente Rodrigo Monteiro, com....... 50 votos

Obtiveram votos os srs.:

Antonio Maria D. Pereira Chaves Maziotti, com ...... 1 voto
José Augusto de Almeida Ferreira Gralvão, com ... .. 1 "

Para vogal substituto entraram na urda 58 listas, sendo 7 brancas e saiu eleito o sr.:

Antonio M. Dias Pereira Chaves Mazziotti, com..... 51 votos

Foram escrutinadores:

No primeiro escrutínio os srs. Eça de Azevedo e Helioãoro da Veiga.

No segundo escrutínio os srs. Almeida e Brito e Simões dos Reis.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo n.° 57-K,