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1800 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

illustres deputados não a approvaram? Como é, pois, que tuna doutrina boa no anno passado deixa do ser boa este anno? (Apoiados.)

Observo a s. exa. que ainda suppondo que, por circumstancias que não temos que apreciar aqui, a camara se prorogue por dois ou tres mezes, nós temos meio de sospender a execução da lei que se discute, quando quizermos.

E ao illustre deputado esqueceu ainda outra cousa: é a difficuldade de montar de repente uma fiscalisação que eu não sei mesmo como havia de estabelecer-se.

Uma fiscalisação não se monta em dois dias. Por isso, ainda que a camara resolvesse que o governo cobrasse já o imposto sobre as fabricas de alcool, e que seria, a meu ver, a condemnacão de todos os bons princípios, eu é que não cumpria essa resolução porque a não podia cumprir. A lei ficava; mas a execução era quasi nulla pela impossibilidade de montar promptamente a necessaria fiscalisação.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Arouca: - Respondendo ao sr. ministro da fazenda, começa por contestar que do projecto em discussão resulte a vantagem indicada por s. exa.

No seu entender o direito de 200 reis sobre as fabricas nacionaes, não lhes dá nem lhes tira: deixa-as nas mesmas circumstancias em que estão actualmente. Se com o direito de 1$150 réis não entra aguardente estrangeira, menos entrará com o direito de 1$500 réis, e as fabricas nacionaes hão de vender os seus productos, bons ou maus, conforme quizerem.

Que elles vão estragar os vinhos portuguezes, por forma que não possam apparecer nos mercados estrangeiros, e que pelo seu excesso do carestia não possam ser comprados ou vendidos cm competência com os vinhos hespanhoes, francezes ou italianos, isso não quer dizer nada para o sr. ministro da fazenda; o que é preciso é arranjar dinheiro para o thesouro, mostrar maior receita no orçamento, tirar d'elle tudo quanto possa cheirar a despeza, motter-lhe lá os juros e dizer por fim que o deficit está equilibrado! E pouco lhe importa saber quem o pagou.

Esta é a theoria que o sr. ministro da fazenda tem seguido desde que subiu ao poder, e em que vae continuando.

Que vantagens tem por consequencia, accrescenta o orador, a lei que se discute?
Unicamente aquella que o sr. ministro da fazenda disse ha pouco, se ella é verdadeira; isto é, impedir que o alcool estrangeiro entre agora em Portugal com o direito de 1$150 réis, porque sabe que as fabricas nacionaes mais tarde pagarão 200 réis por decalitro.

O que as fabricas pagam agora, é nada ou quasi nada. Imposto industrial, nenhum.

Desde que se eleve o direito de importação de 1$150 a 1$500 réis não dará resultado nenhum para o thesouro, antes dará prejuízo, durante o tempo que o parlamento estiver aberto, como já o demonstrou o sr. Moraes de Carvalho.

O orador, depois de resumir a sua argumentação conclue, repetindo que, no seu entender a lei é uma inutilidade, porque só faz com que as fabricas augmentem o preço do alcool, por isso que sabem que não têem concorrencia. Se com o direito existente de 1$150 o alcool estrangeiro quasi que não vinha para o paiz, com o direito de 1$500 réis menos virá.

(O discurso será publicado em appendice, guando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pouco tenho que responder ao illustre depurado. S. exa. não se occupou d'este projecto, e sim do outro que ainda não veiu á discussão; por isso, quando vier, terei occasião do responder a s. exa.; e para o fazer, hei de invocar a opinião dos srs. D. José de Saldanha, Estevão de Oliveira, José Maria dos Santos e de outros illustres deputados que fizeram parte do congresso agrícola.

N'esta questão eu estou de accordo com os princípios sustentados n'outro tempo pelo partido regenerador.

O sr. Arouca: - Tenho muito gosto em o ver unia vez a meu lado.

O Orador: - E que o illustre deputado pertence a um partido que augmentou os direitos do alcool.

O sr. Arouca: - Mas que depois os reduziu, emendando assim o erro.

O Orador: - E o mesmo que me ha de acontecer, sem me convencer de que errei; mas em todo o caso a verdade é que o partido regenerador já votou o augmento dos direitos do alcool.

E quem disse ao illustre deputado que os srs. D. José de Saldanha, Estevão de Oliveira e José Maria dos Santos não têem rasão, e que é s. exa. que a tem?
Não sei se os factos...

O sr. Arouca: - Os factos são contra v. exa. Em 1880 fez uns calculos para o preço do pão, e em 1888 faz outros.

Em 1886 votou-se uma cousa, depois viu que os calculos lhe saíram errados e mudou de opinião.

O Orador: - Mas quem disse ao illustre deputado que os meus calculos estão errados? Quando vier a discussão dos cereaes, eu hei de mostrar que a sua demonstração é que está errada, como estavam errados os cálculos do sr. Arroyo sobre a questão dos tabacos. Mas, deixemos isto, que não vem agora para o caso.

O illustre deputado argumentou dizendo que o imposto é pequeno; que o producto ha de ser insignificante, e que o calculo foi precipitado.

Será tudo isso; não dará muito dinheiro, mas sempre ha de dar cerca do 60:000$000 réis.

Portanto, vê se que os calculos do illustre deputado não estão certos.

Repito; s. exa. não fallou no projecto que se discuto; occupou-se do outro.
Reservo-me, por consequencia, para quando elle vier á discussão.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Franco Castello Branco: - Está de accordo com as considerações apresentadas pelo seu collega e amigo o sr. Moraes de Carvalho, quanto ao projecto em discussão.

Da questão principal se occupará quando for discutido o respectivo projecto.

No discurso será publicado em appendice a esta sessão, logo que s. exa. o restitua.)

O sr. Presidente : - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o parecer para se votar.

Leu se e foi approvado.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta de accumulação.

Leu-se na mesa.

É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercício das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões dependentes d'este ministerio, os srs. deputados:

Antonio Centeno.
Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Vicente Rodrigues Monteiro.
Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.

Ministerio dos negocios da fazenda, 30 de maio de 1880. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi approvada.