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APPENDICE Á SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 1744-F

de tão lata auctorisação podo metter para lá quantos quizer. (Apoiados.)

Ora parece-me escusado dizer, que eu não posso ter confiança no governo para lhe dar uma auctorisação tão desenvolvida como elle pede.

V. exa. sabe que, poucos dias depois d'este governo subir ao poder, foi revogado um despacho que tinha sido feito pelo governo passado e que havia sido publicado na folha official, relativo á nomeação de um parocho para a igreja de Santa Maria de Saude do concelho de Guimarães, sendo nomeado para o mesmo logar um padre, que era amigo politico do sr. Franco Castello Branco, nomeação feita unicamente para pagar serviços eleitoraes, porque ninguem póde negar- que o padre que primeiramente tinha sido despachado era um dos mais distinctos do paiz. Pois annullou-se o despacho para se nomear um outro, amigo politico do sr. Franco Castello Branco!

Desde que eu tenho estes precedentes posso porventura dar uma auctorisação latissima ao governo para elle nomear os conegos que quizer? Não posso; e é esta uma das rasões por que eu não devo dar o meu voto a este projecto. Uma outra rasão, é porque, no projecto se não diz as habilitações que devem ter os conegos que hão de reger as cadeiras, e eu receio que o governo não possa resistir ás influencias politicas e ás pressões dos amigos, e vá nomear para os logares de conegos, individuos incompetentes, e que em logar de termos uma instituição proveitosa, vamos preparar uma instituição que só sirva para anichar os amigos do governo que mais serviços lhe fizeram nas eleições.

É d'isto que eu tenho medo, e não sou só eu. Ha muita gente que tem as mesmas preoccupações e os mesmos receios.

Não sei quaes são as habilitações que se exigem para a nomeação dos conegos. Não se diz se os provimentos serão ou não por concurso, assim como se não diz se os alumnos hão de fazer exame nos lyceus, se hão de pagar matriculas, se o instituto é ou não só para os individuos que são naturaes do Guimarães e se é ou não para filhos de familias pobres, ou se é tambem para filhos de familias abastadas.

Nos seminarios fixa-se o numero de alumnos que podem ali receber instrucção gratuitamente e determina-se que hão de ser pobres, e isto aqui é tão vago e indefinido que não se diz nada.

Como póde a opposição votar ao governo uma auctorisação n'estas condições?

O governo póde metter quantos alumnos quizer no estabelecimento de ensino ou no internato, sem dizer ao menos se devem ser só d'aquelle concelho ou da concelhos limitrophes tambem, e sem dizer se são os pobres ou se podem tambem ser os abastados.

N'estas condições eu não posso dar ao governo uma auctorisação n'estes termos. (Apoiados.)

Diz o relatorio, que em questões d'esta ordem póde ser inconveniente descer a minudencias.

Pois então n'um projecto como este é inconveniente descer a minudencias? Eu entendo que era necessario pôr isto o mais claro possivel para não haver duvidas sobre o que fazemos. (Apoiados.)

Diz mais o relatorio que, se descermos a minudencias, póde provocar conflictos, porventura graves e perturbadores da instituição que se reorganisa.

Eu não comprehendo como isto póde ser. Desde que se vote aqui uma lei completamente definida, com o numero de conegos que se devem nomear, com as habilitações que devem ter e definidas as suas funcções, eu não comprehendo, repito, que perturbações isto possa trazer. (Apoiados.)

Isto não é fazer uma lei clara e definida; é fazer uma lei confusa para depois o governo fazer o que se quizer. (Apoiados.)

Ficâmos sabendo, que as leis claras podem trazer conflictos. Pois eu discordo do illustre e sympathico relator, e entendo que as leis confusas é que originam conflictos.

Permitta-me o sr. Jacinto Cândido que eu lhe diga, que não me conformo com o seu relatorio, e digo isto sem intenção de o maguar, porque tenho por s. exa. muita sympathia; mas isto o que mostra é que s. exa. não estudou perfeitamente a questão, porque entendeu talvez que o projecto passaria sem ser discutido.

Fazendo uma rapida.analyse do projecto, vejo que elle está redigido de uma maneira tal, que não póde ser approvado pela camara. (Apoiados.)

Assim diz o artigo 1.° que é o governo auctorisado a reorganisar pelos meios competentes a insigne e real collegiada de Nossa Senhora da Oliveira, da cidade de Guimarães, etc.

Ora, quaes são estes meios competentes? O governo não o diz, e eu desejava saber quaes são positivamente os meios de que o governo ha de usar para reorganisar esta collegiada, (Apoiados) porque dizer só pelos meios competentes é uma cousa vaga e indefinida. (Apoiados.)

Porque é que a camara não póde saber quaes são essas meios competentes? (Apoiados.)

Diz mais o artigo 1.° que o governo fixa o respectivo quadro capitular. Logo o artigo 1.° vem corroborar a minha argumentação, porque o governo é que fixa o quadro apitular á sua vontade e póde metter o numero de conegos que quizer. (Apoiados.) Mas porque não havemos nós fixar aqui o quadro capitular? Não se sabe o numero das cadeiras que temos a crear? Mas deve saber-se.

Eu tenho informações do Guimarães, de que o governo, se passar este projecto como está, se ha de ver atrapalhado para satisfazer as exigencias dos amigos.

É claro, que se eu tiver um logar para dar, e tiver trinta ou quarenta amigos a pedirem-mo, eu fico seriamente atrapalhado, porque, querendo attender a todos, não posso attender a nenhum.

Ora, eu entendo que era melhor fixar já o numero de conegos e as suas habilitações, porque sei que ha muitos abbades que têem pretensões de ser conegos e de serem collocados na collegiada, e muitos d'elles não têem habilitações para isso. Habilitações officiaes para dizerem missa têem-nas, mas estão tão esquecidos, que me consta que a missa não é lá muito bem dita. (Riso.)

Ora, para que o governo do vez se livre d'esta difficuldade era melhor fixar o numero de conegos e as habilitações que elles devem ter, porque toda a camara podia assim approvar o projecto.

Como já disse, isto não é uma questão politica, a opposição não cria difficuldades ao governo, e portanto para que não havemos todos de accordo fazer uma cousa clara e bem feita?

Para que havemos do delegar no governo o que é das nossas attribuições?

Não comprehendo?

O governo ha de fixar o respectivo quadro capitular, que a camara podia fixar.

Tambem no projecto se não diz, que os individuos que frequentarem as diversas cadeiras têem de pagar matriculas e propinas de exames. Não se diz nada.

De maneira que parece, que o ensino é gratuito. E sendo assim, v. exa. comprehende, que desde que não paguem cousa alguma, nem matriculas nem propinas, os estudantes dos outros seminarios vão todos para ali estudar. Os outros estabelecimentos de ensino hão despovoar-se para os estudantes affluirem a Guimarães.

Os internatos gratuitos são só justificaveis para alumnos muito pobres nos grandes seminarios.

Do internato da collegiada de Guimarães podem, pelo projecto que se discute, fazer parte filhos de familias abastadas e concede-se assim n'aquella localidade um privilegio inadmissivel.

Alem d'isto não se determina se este beneficio póde ser