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representações das Juntas de Pàrochia, que pedem que este methodo, firmado em contractos e costumes antigos, seja o que se adopte para prover á côngrua dos Parochos; e ha representações dos Vigários Capitulares, assim do Algarve como do Alpmtejo, pé-, dindo isto mesmo, que aonde houver bollos, ou prémios estabelecidos por contractos, ou costumes antigos, se não faça arbitramento de côngruas. Eis-aqui porque eu approvo esse additamenlo, porque vem a comprehender a continuação deste meio de prover ás côngruas dos Parochos.

Ora agora, etn quanto á outra proposta do meu illustre Collega, parece-me que lanibem e digna de se approvar, mas que seria talvez melhor approvar-se na fónna que estava redigida no parecer da Com* missão; porque lá se dizia: — Os rendimentos da primeira e segunda c/asse (que são os pasáaes, e pé' d'altar) continuam a ser administrados, e recebidos -pelo Parodio. Se o valor delles exceder a côngrua , que lhe for arbitrada, será o excesso applicado para a côngrua do Coadjutor, (o que eu acho de razão) e depois para a fabrica da Igreja, etc. Assim pance-me que se conciliaria o bem dos povos com o direito dos Parochos a receber estes rediío=. Portanto apoio ambos os additarnenlos, sem me oppor a que vão á Commissâo, para serem apresentados com esta redacção.

O Sr. Ferrcr: — Peço que vão ambos á Commissâo para os redigir; porque o que propõe o Sr. Deputado e um pouco mais amplo, e eu eslou por isso, e melhor, (fozes — Sri<_ fabrica='fabrica' de='de' depois='depois' collega='collega' meus='meus' do='do' justo='justo' pagar='pagar' isto='isto' acaso='acaso' são='são' poivanvo='poivanvo' razão='razão' excesso='excesso' applicado='applicado' lamento='lamento' feluo='feluo' obrigue='obrigue' illustre='illustre' nnn='nnn' marque='marque' commissão='commissão' seja='seja' que='que' igreja.='igreja.' senhores='senhores' addi='addi' parocho='parocho' dos='dos' povo='povo' elle='elle' parochiae-='parochiae-' se='se' para='para' idênticos.='idênticos.' pa-rochiaes='pa-rochiaes' não='não' meu='meu' _='_' a='a' c='c' os='os' quer='quer' e='e' é='é' chegam='chegam' o='o' idênticos='idênticos' reditos='reditos' côngrua='côngrua' fabrica.='fabrica.' primeiramente='primeiramente' coadjutor='coadjutor' da='da' porque='porque'>a emenda, para ser substituída pela do Sr. Guilherme.

O Sr. M* A. de J^asconsellos:—Eu tinha pedido a palavra para combater o additamento do Sr. Fer-rcr, mas não o do illustre Deputado daquelle lado,

porque e de justiça. Este era injusto; porque nunca havia o perigo de se tirar por aquelíe additamento i além das côngruas, cousa alguma desses emolumentos ou pe's d'allar, que o Parocho recebia; o fim da lei consistia em se arbitrar ao Parocho o que faltasse para a sua Côngrua sustentação. Porahi não se fazia prejuiso algum aos Parochos: entretanto o additamenlo do Sr. Guilherme H^nriqu^s invoive matéria nova, e diametralmente opposta á do addiia-mento do Sr. Ferrtr, e então convém que vá á Com» missão. x

O Sr. Leonel:—Sá vão ambos úComaiissão não se entenda que foi approvada cousa alguma —decide-se só que vão á Commissâo (Apoiado.)

Foram ambos envia tos á Commissâo Ecclesiastica.

O Sr. Presidente : —• A hora deu; a ordem do dia para amanhã é a-mesma que o tinha sido para hoje— está levantada a sessão. Erâo quatro horas eum quarto.

Na sessão de 2 de Maio ^ <_ tag0:_='seguinte:_' alberto='alberto' difftfaj='difftfaj' discurso='discurso' maneira='maneira' lèa-se='lèa-se' do='do' sr.='sr.' o='o' p='p' paginas='paginas' _342='_342' carias='carias' pouco='pouco' supposto='supposto' pela='pela' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>

Sr. Presidente, se o foro é de cem mi! reis an-nuaes, como declarou o Sr. Moniz, equivale a um capital de dous contos de reis; isto e uma boa porção de dinheiro, e e preciso ter-se em rnuita consideração: portanto não e' possivel cnirar-sejá na discussão deste projecto, sem ter todos os esclarecimen.-tos possíveis. Eu, pela minha parte, declaro já que hei de,volar contra, porque não estamos e-n circurn-stancias de fazer presentes desta ordem, nem a Camará alguma do Reino se tem assim feito concessão alguma dedinheiro; o que se lhes tem dado são edifícios, ou bens nacionaes reclamados, «próprios para o serviço publico; e nem a Camará do Funchal se poderá queixar; porque1 se o nurcado e' um doa melhores da Europa, como acaba de nos confessar o Sr. Moriiz, de certo muito bem elle pod> suppor-tar o foro de cem mil reis. Portanto se V. Ex.a o quizer dar para a ordem do dia' dYimanhã, ou depois, será melhor; mas poragora peço o adiamento.

N.° 29.

í»* 11

1839.

Presidência do Sr. /. C. de Campos*

.bertura — Pouco depois do meio dia.

C/iamada — Presentes 86 Srs. Deputados; entra-Tarp depois mais alguns, e faltaram os Srs. Jervis d*Atougitia j Seabra ; Marreca ; Pcres da Silva; £it,po Conde; dnideda Taipa; farella; Carvalho e Mello; Sonsa Guedes; Dias d1 /Izcuedo ; Pellmo da Cruz; Borges Peixoto; Mereces; Henriques Ferreira; Fontoura;. ./. ;!/. Grande; Xavier d* .Jraujo; Sonsa 1'imente'; Mon^inho da Silveira; Quirino Chaves; e Theofilo José Dias.

Acta— Sobre ella

O Sr. Ferrer:—Q Sr. Secretario, di? na Acta relativamente á minha interpellação, que eu queria

que o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiaçticos de-feiisse aos requerimentos que se lhe tom feito, não obstante os esclarecimentos, que pertendia exigir. Aqui ha uma grande confusão : eu não queria que o Sr. Ministro deferisse sem pedir os esclarecimentos necessários; -o que eu disse e que desejava que elle deferisse não obstante uma proposta, que tencionava fazer: o contrario aeiia. um absurdo, seria qUerer que se decidisse sem informações.

Ora ta m bom q-iando se diz na Acta, que entrou em discussão o máximo, e o mínimo, não se declara qual foi; foi o da Côngrua dos Parochos; é preciso declarar-se isso ; porquo hoje e que havemos de tractar do máximo, e minrmo das Côngruas dos Coadjutores.

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Posta a Acta á votação foi approvada com as alterações propostas.

Correspondência —Te\e o seguinte destino :

URI Officio doSr.Colmieiro, pedindo licença por trinta dias para ir tiactar negócios de sua casa.

O Sr. Ávila: —- O Regimento diz, que as licenças serão dadas de maneiia, que não soffra o serviço: como já muitos Deputados pediram licença, desejava que a Camará tomasse em consideração se esta nova licença pôde fazer algum damno ao serviço da Camará. ( fozes— J\\1o , não.)

Foi concedida a licença.

Continuou a leituia da Correspondência:

Ministério do Reino—Um Oflício declarando não poder ainda remei te r a esta Carnal a as informações pedidas sobre o lequerimento daCamara Municipal de Mirandella, acerca da concessão do edifício dos Trinos descalços d'aquelltí Viila. — Inteirada.

Outro remettendo uma representação da Camará Municipal de Porto Santo sol>re a conservação e reproducção dos arvoíedos na Ilha da Madeira.— A' Commiasão do Ultramar.

Oulro remettendo as Aclas e documentos relativos á eleição de Braga de Senacloies e Deputados. — A* Commissâo de Poderes.

- Outro remetlendo uma cópia do orçamento da Escola Medico-Ciiuigica do Porto. — A* Commissâo d" Instrucçâo Publica.

Outro dando esclarecimentos sobre os reparos feitos nos edifícios da Batalha e Mafra.— Para a Secretaria.

Ministério da Justiça—Um Officio incluindo informações acerca da deligencia feita em ca«a de Gaspar da Silva, morador no sitio da Agoa-arden-te , no Porto. — Para a Secretaria.

Ministério da Fazenda — Um Oftício remetlendo consultas e outras infoimaçoes acerca dos direitos que devem pagai as fazendas salvadas do naufrágio da Escuna Eugenia Africana, transportados em navios estrangeiros, e para que se tome uma medida geral , que siiva para casos similhantes.— A* Comniisisáo de Commercio e dríes.

Representardes:— Uma da Camará . Municipal de Valenço do Minho, pedindo a formação de unia nova Comarca judicial a cuja se deseja no seu Concelho.— A1 Commissâo d*Estatística.

Outra da Camará Minicipal cio Peso da Régua, pedindo que seja appiovado o projecto na Camaia dos Senadores pelo Sr. João Cardoso da Cunha so-biè a organisação de uma Companhia de Vinhos do Alto Douro. — //' Commissâo especial de Pinhos. Outra do Diíector da Escola Medico-Cirurgica do Poito pedindo que na di^cu^ão das despesas d'aquelle estabelecimento' sejam tomadas em consideração algumas verbas que propõem, as quacs foram ommittidas no orçamento apresentado pfelo Governo. — --T Comttiisbiío d" In»Iruccão Publica.

Foram lidos e approvados os Uithografos da lei que concede uma pai te da ceica das Carmelitas do Porto, para a edificação d'um Theatro, e o da lei que fixa a foiça c!e terra.

Tiveram segunda leitura os seguintes •Requerimentos: — Desejando que na Cidade d« Braga be organise uma'Casa Pia no mesmo pé "e com os mesmos fundamentos , que a Casa Pia da Cidade d'Evora, icqneiro que se peça ao Governo remetia a esta Camará o officio, (ou copia, d'elle) d«

ó de Setembro de 183'6 do Governador António José' d'Avrla, com os mais papeis relativos á organisação d'aquella Casa. —Alheira— dpprovade.

Requeiro que esta Camará indique ao Governo que remetia a cada uma das Camarás Municipaes da Província do Minho um exemplar do contracto celebrado entre o mesmo Governo e o Coronel Lu-cotte, acerca da reconstrucção das estradas d'aqiíel-la Província, e exija sobre similíiante assumpto o parecer e opinião das mesmas Camarás — Alheira.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, o objecto d'cste Requerimento é de muita imporlancia ; é necessário que por uma vez entremos na marcha conveniente de fazer esses contractos de estradas, canaes etc. Nos outros Paizes, como V. Ex.a sabe e «ao ignoia a maior parte dos .Membros da Camará, á marcha e inteiramente differente d'aquella que uma ou duas vezes se tem seguido em Portugal. Em pii-meiro logar, formam-se as Companhias, levantam-se as plantas das estradas, ele, e depois as Companhias offeiecem assuas condições; passa Um acto do pai lamen Io, e é a Companhia eslabelecida incorporada ; cantes disto ha obrigação de apresentar as plantas, para o pai lamento fazer nellas as modificações, que julgar convenientes e em que concordar a COQÍ-panhia, e mandão-se copias das planta^, assim emendadas para os cartoiios de differentes aucto-ridados dos Distiictoà, por oiíde ha de passar a estrada, e os indivíduos por cujas propriedades a estrada há de passar, e creio que mesmo os habitantes do respe-tivo Districto tèí-in direito de ir ver essas plantas. Por isso e que eu creio que sendo de muita importância o Requerimento, não satisfaz a Iodos os objectos ; e que eia necessário que se ped.áse ao Governo que mandasse a esta Camará uma planla de todos os trabalhos, qtie -houverem de fazer. Em todos os Paizes onde1 se tiata destes negócios sejul-gão necessários estes esclaiecimentos; por consequência i;to não e' uma insistência 'inútil da minha paile, e o desejo que lenho de que entremos no svslema, que se segue em otilros Paizes, e as objeçòes que eu faço, fazem-nas nos outros Paizes todos os homens que entendem desla matéria, por isso eu mandarei para a Mesa um Requerimento, para que o Governo mande a esla Camará a planta de todas as obras que se intentarem fazer na construcção das estradas do Minho.

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contracto? e empecer o andamento deste negocio, e sobre isso e-pieciso entendermo-nos por urrra| vez, e

O Sr.

O Sr. Midosi: — Daqnelle lado da Camará (o direito) apparecp um requerimento muito innocente, e importante, e deste lacta dizem que tia direitos ad-qmridoí ; eu estou rnuito embaraçado iiesta matéria e não poderei votar consciendo^ameivte sobre o requerimento, st-m estar presente o Sr. Mni^tro do Rc>ino, e então julgava muilo conveniente que S. .Ex.a esteja presente , para nos informar com mais claresa , por isso proponho o adiamento de:«ta ma-teri-a ate que esteja presente o Sr. Ministro ck> líei-n'o ; e peço que rwe apoiem para poder Entrar -em discussão.

Foi apoiado.

O Sr. Fernandes Coelho : — Eu não tne opf,onho ao requerimento do Sr. Deputado Midobi ; entre-

tanto direi qne este fiegocio foi tractado quando eu estava com a Parsta dos Negócios do Pieino, e posso já dar algumas informações; o requerimento do Sr. Deputado , e 'innocetíEe, e justo , mas em quanto a m'im é desnecessário. No anno de 37 apparecendo a concurso o negbcio das estradas do Mirmo, mandei pÔT editaes em todas as diversas partes do Reino; não -appareceu mais que o preponente a querer con-tracíar; não houve Camará alguma aonde appare-cesse que houvesse alguém que quizesse contractar, vieram es&as participações á Secretaria do Reino, torreu o tempo, e o preponente, passados 10 ou 12 mezes pedio segunda \ez ao Governo, que ultimasse o negocio; o Governo as?im o' fez, ficando dependente das me<íidasfegislativas que='que' de='de' entendo='entendo' uma='uma' ainda='ainda' fim='fim' requerimento='requerimento' justo='justo' houve='houve' por='por' para='para' julgo-o='julgo-o' fiz='fiz' até='até' camará='camará' um='um' não='não' contra='contra' publico='publico' _='_' disnecessario.='disnecessario.' só='só' ser='ser' e='e' o='o' esse='esse' p='p' clamasse='clamasse' acto='acto' importante='importante' isso='isso' serviço='serviço' agora='agora' necessárias='necessárias'>

O Sr. Leonel: — A' vista do que acaba de expor o Sr. Deputado, não sei como se exijam ainda mais esclarecimentos. Para este contracto pozeram-se editaes duas vexes em Lisboa, e Porto, e no Districto de Braga; creio que lambem foi consultado o Concelho de Drstricto, e no fim de tudo isto pede-se ainda mais demora, c para que? Agora hào-de-so ir fazer novas perguntas? E o que resulta d'aqm? Houve urn certo tempo em que em Portugal se espalhou por toda a parte o espirito da associação, & daempreza; mas vieram os obstáculos de differentes espécies, e este espirito de associação, e de ernprezas morreu ; por outro lado c sabido que ha certas obras , que só por associações, e por -emprezas e que se podem fazer, e esta das estradas é uma delias, e eu creio, ou pelo menos os emprezarios asseveram-me , que sobre todo este negocio, ou ia maior partis dí>lle, lêem já contracto* feitos, e os arranjos necessários para entrar nas obras, se o contracto for approvado; ora , Srs., se tudo isto e verdade, se som o espirito da associação e de ernprezas o Pai f. não pôde prosperar, se esle espirito, que já existiu, em consequência de obstáculos que encontrou está, ou morto, ou definhado, havemos nós agtua ir pôr-lhe mais obstáculos í (O Sr. Alheira:—Nãn, não.) Certamente e um obstáculo, por mais que o Sr. Deputado diga que não é obstáculo ; a demora tem pelo menos o resultado d'eesfriar eadoimecer odesejo que alguém lem de lUiCtardesla matéria ; e a fmal que poderemos nós esperar cá dás Camarás Muniripaes ? Eu declaro que não espero nada. Quanto aos esclarecimentos que o Sr. Deputado por Cabo Veide deseja , já disse que. era muito bom que vies-sem ; mas se o Sf( Deputado os exigir, e a Camará os quizer, então ninguém tracla de si-milliante negocio, pipr que esses esclarecimentos trazem comsigo muitas despezas, r; ninguém está para as fazer.

O Sr. Midosi:—Para não perder-mos mais lem--pó, eu retiro a proposta qive linha íeilod'adir.i::enlo, porque as e.splicaçôes que tlt-u o Sr. Deputado, que foi Ministro do Reino, parece-me qiie são sutficiunle* para a Camará poder decidir cmn conhecimento de causa. Parece-me pois que sobre esta rnalrria escusamos de estar a perder tnais letnpo, e que se pôde dar por discirlida.

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" O Sr. Sá Nogueira :~E\i desejo, Sr. Presidente, vjue certas questões se não abafem , por assim dizer 'com questões de ordens, assim como aconteceu ai» gurnas vezes nas Cortes Constituintes, e como nesta Camará já tem acontecido, por que o resultado e prolongar-se mais a discussão. Sr. Presidente, esta questão não e de política, não é questão de partido; e uma questão de interesses materiaes do Paiz, e e preciso que por utna vez "nos desenganemos de que quando se tracta de uma questão de interesses materiaes do Paiz, não ha partido, não ha cor. (O Sr. Leonel:—luso está claro.) Isto e uma reflexão minha. Sr. Presidente, eu não tracto de sustentar o requerimento do Sr. Deputado; mas digo que não são 5\>fne\enYes 0% ost\'Atec\w\«vlo%, que lecn esta Camará para discutir o contracto em questão; e necessário que a esta Camará venha o plano das obras que se projectam, para aconstrucção das estradas; é necessário que venha tanubem o Orçamento da despeza que se ha de fazer com a conslrucção destas obras; o Governo é provável que não fizesse este contracto sem ter presente a planta, e o Orçamento; e pois necessário, repito, qje venham á Camará a planta, e o Orçamento, por que isto deve servir de base para a resolução que houver-mos de tomar a este respeito. -Ora estes esclarecimentos julgo eu indispensáveis , por que segundo a maior, ou menor despeza que o emprezario houver de fazer com as estradas, assim o prazo do privilegio deve ser mais ou menos extenso, te'assini as vantagens que se devem conceder a rés* peito de direitos de barreira devem ser maiores o» menores; por esías razões eu maneio para a iWesa o seguinte requerimento^ Roqueiro que se peça ao Go-vorno que remetia a esta Camará os planos dçs trabalhos projectados para a construcção das estradas do Minho, sobre que ha um contracto do Governo com o Coronel Declaranges Lucotte, com o respectivo Orçamento "do custo das obras a construir."

Sr« Presidente, mando este requerimento para a Mesa, como um additamento, ou como uma substituição ao requerimento do Sf. Alheira, por que julgo que sem que o Çroverno saV^aça vi e=s\*'= w&Va.-recimentos, esta Camará não pôde decidir com conhecimento de cansa aquelle contracto: podia dizer mais alguma cousa, mas, Sr. Presidente, não tracto de tomar tempo á Camará nem de o desperdiçar, por qup elle P muito ulil.

O Sr. Fernandes Coelho: — Sr. Presidente, eu entendo que neslo orcasião não temos a traclar, se não do requerimento do Sr. Alheira, por-que os novos esc\aTecmeT>\,os>, e^e pede o Sv. Sá Nogueira <_ contracto.='contracto.' governo='governo' mérito='mérito' multo='multo' pelo='pelo' verdade='verdade' isto='isto' menos='menos' pedir='pedir' além='além' sabe='sabe' levam='levam' necessários='necessários' ao='ao' levar='levar' neste='neste' importante='importante' as='as' _.informações='_.informações' pôde='pôde' está='está' demora='demora' esses='esses' satisfeitos='satisfeitos' estão='estão' entendo='entendo' se='se' entramos='entramos' _='_' a='a' e='e' o='o' p='p' cnslro='cnslro' ella='ella' juntos='juntos' esclarecimentos='esclarecimentos' simplesmente='simplesmente' v.='v.' queeslesfsclarecimentos='queeslesfsclarecimentos' possam='possam' nào='nào' agora='agora' alheira='alheira' com='com' de='de' merece-me='merece-me' tê-los-ia='tê-los-ia' tempo='tempo' parte='parte' do='do' gomesde='gomesde' julgasse='julgasse' nem='nem' um='um' pedido='pedido' èx.='èx.' vieram='vieram' tag0:nós='_:nós' siwurro='siwurro' administração='administração' em='em' negocio='negocio' sr.='sr.' esta='esta' virem='virem' commissão='commissão' já='já' parece-me='parece-me' algum='algum' que='que' no='no' fazer='fazer' muito='muito' gamara='gamara' para='para' creio='creio' discussão='discussão' camará='camará' estudado.='estudado.' disso='disso' dois='dois' não='não' publica='publica' á='á' mez='mez' os='os' ou='ou' entretanto='entretanto' estradas='estradas' é='é' quando='quando' grande='grande' contracto='contracto' proposição='proposição' papeis='papeis' estas='estas' porque='porque' conceito='conceito' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

progresso que tem feito ha trez annos a que está conlracrada; por tanto parece-ine que o tempo que isto pôde levar, não prejudica o contracto; isto não é negocio de partido, porque todos os lados da Camará que tèem estado no Poder, todos tèern mostrado o maior desejo que se façam estradas , uns , e verdade, seguindo um trilho, outros, outro, mas o desejo que se façam estradas e geral, e honra suja feita a esta Gamara e ás outras que têem tracta-do desta matéria; por tanto a que«uio o simples; peçam-se estes esclarecimentos á Camará ou pelo menos submelta-se o contracto ao seu juizo, porque este contracto imporia um imposto essencial de barreiras, sobre que ellas devem ser ouvidas, porque aquelles Povos e' que o hão-de pairar. Approve-se pois o requerimento do Sr, Alheira sem prejuízo da discussão do contracto, a parece-me que nisto não pôde haver inconveniente nenhum.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente; ou se ap-prove ou nào se approve o requerimento do Sr. Deputado, as Camarás que tiverem alguma cousa a representar, tem o direito de o fazer porque já estão bem advertidas por esta discussão ; por tanto peco a V. Ex.- que consulte a Camará sobre se es-. ta matéria estáxsumcientemente discutida.

Jnlgou-se discutida a ma feria & approvou-se o re-qucrimentO) sem prejuízo dadiscustao do Parecer da Commissão d* Administração Publica sobre este contracto.

Entrou em discussão o additamento do Sr. Sá Nogueira.

(Sobre o requerimento do Sr. Sá Nogueira.) O Sr. Gorjão:—-As informações que nos hãode vir, em resultado do requerimento do Sr. Sá Nogueira, podemos nos ter com toda a brevidade, e ainda a tempo competente para podermos entrar na discussão do contracto; porque certamente me custa acreditar, que,propondo-se o Governo a um contracto, não fizesse examinar lambem por sua parte, tudo quanto o deve esclarecer, sobre a conveniência desse contracto, regulando-se em tal caso, sn-"VX\ç,\\Víi, \jie_V\a, x^ejtteueJWs, dos ^xo>\jrm^uteí> vem habilitar-se para asua concessão ou ré ;ei

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zei que não se tracte delle: eis aqui está a que se reduz tudo jslo: quer ou não estradas o Sr» Deputado? Se não quer diga-o; sequer não exija condi-coes impossíveis. _

O Sr. José Estevão: — O Sr. Leonel acaba de dizer que o que pede o Sr. Sá Nogueira , não está ^em poder do Governo, eu accrescento que não está, nem pôde estar, nem ha direito nenhum para lho pedir: ha uma Lei que auctoris,a o Governo para pôr em concurso todas as obras;publicas, e con-traclnr sobre o resultado delle; não ha orçamento nem plano: o Governo apresenta a concurso tal obra, recebe menor lanço, e contracta com quem lho apresenta. Se ò Sr. Deputado quer o orçamento, para comparar se fana mais conta ser feita a obra por conta do Governo, para isso nào e preciso, porque por mais elevado que fosse o lanço, haveria ' oair muito mais baraLo do que se a obra fosse feita por conta do Governo; no nosso estado obras por conta do Governo são impossíveis, nào são senão um meio cie coiisummir algum dinheiro, e entreter Alguns empregados.

O Sr. Sá j\o«ue'ira: — Sr. Presidente, perguntou o illusire Deputado pelo Porto, quem havia defazer o plano da obra, se havia de ser o Governo? a isto aespondo eu que havia de ser a Companhia e mesmo não sei que ella podesse entrar na empreza sem levantar uma planta, e fazer o orçamento da obra que linha a fazer, (sussurro) e o que se faz em ioda a parte; nos estamos muito adiantados, mas yejp que nisto estamos mais atrazados que todos: insistiu rnais o Sr. Deputado e disse, quem havia de ser tão tolo que fizesse a planta da obra, para outros âe aproveitarem ? a isto respondo eu, são tolos todos aquelles que fazem-isto em Inglaterra, e nos outros Paizes , aonde se fazem estradas; os empresários fazem essas despezas e não toem receio que outros se aproveitem de seus trabalhos.

Disse mais o Sr. Deputado por o Porto, o Sr. Deputado por Cabo Verde, quer ou não quer estradas, e então declare-o. « Eu, Sr. Presidente, declaro -que quero estradas, e declaro do mesmo modo que declarei nas Cortes Constituintes, que por eu querer estradas e que não approvei aquelle contracto, e a experiência está mostrando que eu tinha razão, por que as estradas não estão feitas, nem segundo eu entendo se hâo-de fazer, em consequência daquelle contracto ( 4poiados). Já a experiência nos ensinou; e se nós queremos aproveitar esta experiência, e' necessário que se faça isso que eu requeiro, e ne-cessaiio que se peçam ao Governo esses esclarecimentos, porque sobre elles é que se ha de basear a resolução d'esta Camará; se se quer votar no ar, sem conhecimento de causa, isso é muito mais fácil, mas o resultado é nullo, não digo bem, o resultado ha de ser dar-se um voto á em preza para não deixar sem permissão sua fazer as estradas a outras emprezas ou indivíduos, e mesmo o próprio Governo se as quLer fazer por sua conta. Disse o Sr. Deputado por Aveiro que não havia direito a pedir estes esclarecimentos ao Governo, a isto não-reppon-do eu, porque não e possível, porque como já disse, pela despezaque a empreza houver de fazer, é que se podem arbitrar maior ou menor numero de barreiras, para isso é que eu julgo indispensável os esclarecimentos que peço, e não para entorpecer a discussão, porque os esclarecimentos podem vir brevemente.

O Sr. Silva Carvalho: — Eu , Sr. Presidente, também quero estradas, e quero estradas o mais depressa possível, porque assento que da facilidade das nossas communicaçôes internas, ha de vir grande prosperidade ao paiz, e desgraçadamente não estão ellas estabelecidas; tudo quanto se tem dito é muito bom ? se se irat-tasse de fazer uma nova Lei, para o que os Srs. Deputados lembram se incluir ndla, mas não se tracta disso. Em Inglaterra não se faz precisamente o que disse o Sr. Deputado, porque alli vem primeiro a planta ás Camarás, e depois é que se contracta; mas entre^nós, e presentemente, ocaso e dilferente; e, ou não um contracto feito conforme uma Lei? Eu supponho que sim, e qun o foi com todas as formalidades, que marcava a Lei de 5 de Maio; também eu o creio-pelo que acaba de dizer o meu amigo, que foi Ministro do Reino, o Sr. Fernandes Coelho; feito este contracto conforme com a Lei, e tendo esse contracto ido a uma Commissão, essa Commissão deu o aeu parecer, e não poz difii-culdade, e eu tenho toda a confiança na Comtaissão de Administração, para crer que ella examinou se as fortíiaiidades da Lei foram preenchidas, e quando vier esse parecer á discussão então tractaremos deste negocio, antes disto é gastarmos tempo com uma matéria, que o não merece. Voto pois contra o requerimento, muito mais porque esta matéria d'estra-das exige que seja tractada com urgência.

O Sr. Derramado : — A Commissão deu o seu parecer, porque achou os documentos necessários para approvar o contracto, e deu o com tal prudência, que convidou os Srs. Deputados da Província do Minho, e fez um chamamento geral a todos os Deputados das Províncias do Norte para irem á Com-missão, e concorreram alli muitos, que fizeram as suas observações, ouviram ler o contracto artigo por artigo, e deram sobre cada um o seu parecer, e só depois de ouvidas as suas opiniões é que a Commissão lançou o seu parecer.

O Sr. Presidente: — Ha muitos Srs. inscriptos ; a hora está muito adiantada, por isso vou consultar a Camará se quer qoe~se passe á Ordem do Dia.

O Sr. Costa Cabral:-—Eu peço que a matéria 3e julgue discutida.

Assim se julgou, e posfo ó votação o additamento do Sr. Sá Nogueira foi rejeitado.

O Sr. Gomes de Castro:—A Commissão especial para tractar da Lei de Decima, está installada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Fernandes Coelho, para Secretario o Sr. Agostinho Albano, e a miin para Relator.

O Sr. Cosia Carvalho:—.:Pedi a palavra para uma explicação, para declarar que votei pelo requerimento do Sr. Deputado Alheira, e successivãmente pelo do Sr. Sá Nogueira, e para que não paieça que eu sou contradictorio, por isso que exijo esses esclarecimentos, declaro que votei por ambos os requerimentos, por querer estar habilitado a votar nesta questão de estradas com conhecimento perfeito, quando isso se discutir, e muito mais porque eu , tendo a honra de ser Deputado pelo Minho, não fui á Commissão, nem convidado para lá ir.

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Qrdetn do Dia.—Continuação da discussão do Projecto JN.° 69 sobre Côngruas.

Eu irou em discussão a 2.a parle do § único da emenda do Sr. Derramado ao 1.° artigo da lei, que diz u As côngruas dos Coadjutores nào poderão subir d'um terço, nem descer d'um sexto da dos seus respectivos Parochos. »

O Sr. Ferrer : — Paia haver coherencia não pôde deixar de se notar máximo e mínimo para os Coadjutores ; adoptou-se para os Parochos , parece por tanto que por coherencia deve haver máximo e mi-nimo para os Coadjutores porque nelles concorrera as mesmas razões.

O Sr. Gorjâo Hcnriques: — Antes de se votar sobre esta segunda parte do artigo seja-me permit-tido fazer uma observação que talvez a Camará não julgará estranha ao assumpto. Eu creio que pelo Decreto de 23 de Outubro de 1835 sào obrigados os Egressos a coadjuvar os Parochos; talvez sem merecer censura, se possa dizer, que este Decreto mandou uma cousa

Posta á votação a íi.a parte do artigo^ foi appro-vada.

O Sr. Presidente:—Na Mesa ha alguns addita-mentos, que devem entrar agora em discussão.

O Sr. Guilherme H enriques:—Ru seria de opinião que se continuasse na discussão da Lei de 5 de Março, e que estes additamentos ficassem para o fim , e que fossem remettidos todos á Commissão para ella dar o seu parecer.

O Sr. Castello Branco : — Os additameníos tèem ligação com os artigos, a que se offerecem, e então não podem deixar de se decidir juntamente com os artigos que bão approvados.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão, o addi-lamenlo do Sr. Gorjâo, que e o seguinte:

Additamento — O Coadjutor que for Egresso pres-tacionado perderá duas terças partes da sua prestação, durante o tempo que estiver neste serviço.

O Sr. Aguiar: — Eu não me opponho a que se discuta em geral a idea comprehendida no addita-mento em quanto aos Egressos empregados nas Coadjutorias, mas o que me parece e que appro-•vada ella deve este objecto ser considerado pela Commiàsão Ecclesiasiica ; porque se sem mais exame, e só por eífeito d'uma discussão aqui empro-visada votarmos a quantia proposta pelo Sr. Deputado, ou outra, podemos ser facilmente conduzidos a erro. A mim rne lembra já um inconveniente de sé adoptar o additamento: a mente do seu auctor não ti de certo que os Egressos sendo empregados no serviço da Igreja tenham menos do que tinham não o sendo, pelo contrario elle quiz de certo, que elles tivessem algum incentivo, e que cm vez de perder, lucrassem, recebendo mais .do que a sua prestação: ora a'côngrua pôde ser muito menor do que a prestação, segundo o máximo e minimo ado-

ptado para a fixação daqueiia, e se o for, perdendo os Egressos duas terças partes da prestação virão a nada lucrar ou a perder ainda, porque a côngrua com a terça parte da prestação não fará ainda a totalidade deita, e eu, Sr, Presidente, não quero que elíes percebam cumulativamente toda a prestação , e toda a côngrua, mas quero que recebam mais do que receberiam, se não estando em serviço recebessem as prestações. Debaixo deste ponto de vista é que eu desejo, e a Camará quererá de certo, que a. Comrnisãão Ecclesiastica considere o additamento. Por esta occasião devo eu dizer que não lenho os mesmos escrúpulos que o Sr. Deputado Gorjâo sobre a legalidade do Decreto que manda empregar os Egressos nas Coadjutorias Pa-rochiaes; e minha opinião que até aqui está o Governo nas suas attribuições ; mas concordo em que a perda da prestação imposta aos que se recusarem ao serviço, deve ser decretada por uma lei. e que urna lei deve determinar até que ponto pódt a côngrua accumular-se com a prestação.

O Sr. Fwer:— Sr. Presidente, este negocio pre-• cisa de meditado, porque ou nào sei se os egressos tem obrigação de coadjuvai1 os Parochos só pela prestação que recebem, porque esta creio eu que lhe e dada como alimento, e como uma indemnisação dos seus dotes, como já disse um Sr. Deputado, e então a minha opinião e que esle additamento vá á Cornmissão para o tomar em consideração.

O Sr. Gorjâo Henriques:—Sr. Presidente, pelas inlelligencias differeutes que se deu áquelle Decreto, se seguio que ern muitos Districlos nenhum uso se fez delle; muitos oconsideraram comonullo, porque determinava matéria que nãoestava legislada, quanto á minha opinião direi que considero as prestações aos Egressos, como alimentos, que lhes são devidos, por lhe ha veiem sido tirados os meios de subsistência , que legitimamente disfructavam , alimentos a que tem todo o direito, como taes, e sem dependência de servirem qualquer encargo ; e d'aqui deduzo que para serem obrigados a servir, devem ser convidados com algumas vantagens, como se faz aos Empregados Públicos; entretanto deixaremos esta questão de direito, devendo pois considerar-se que regularmente se darão coadjiHoies somente em Paro-rochias grandes e de laborioso desempenho, aonde os Parochos tem uma boa côngrua, então toman-do-se uma quantia de côngrua de Parocho para base, e calculando-se a que proverá ao coadjutor, será fácil calcular qual d«ve ser a diminuição na prestação do Egresso coadjutor, a qual reputo é necessário ser conlemplada com alguma vantagem, que o convide a pri-slar aquelle serviço. Por tanto eu su-geito estas minhas ideas á Com missão Ecclesiastica, para que na organisaçào da lei, corn as difíerentes substituições já apresentadas, tenha em devida conta esta circunstancia (apoiado). - O Sr. Galvao Palma: —( N ao foi ouvido do Ta-chigrofo, e o Sr. Deputado não poude reproduzir o seu discurso j.

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Coinmissão tinha sido que se fizesse algum desconto nas côngruas aos Egressos, que fossem, empiegados em Parochias, ou Coadjutorias, constírva-ndo-se-lhes porem as sisas .prestações; po4que do desconto nas côngruas resultava aliivio aos povos, que para ellas tem de conlribuir} e de se conservarem as prestações com uma quota das côngruas lesultava interesse j us-lo e razoável para os Egressos, que os havia de convidar ao serviço parochial; e evitar ag difficuldades, que aliás ellçs hão de oppor q serem empregados nelle. Eu considero as prestações como alimentos; mas devidos peio estado, que a Lei extinguiu, e pe= los bens, em que o Thesouro succedeu : estes bens estavam legalmente hypothecados á sustentação dos Egressos; e por isso devem antes pagar-se as prestações, e fazer-se o desconto nas côngruas; se esta idea agradar á Camará poderá ser tomado em consideração um additamenlo pouco mais ou menos nos seguintes ter/nos :

Nas côngruas dos Parochos, e Coadjutores, que forem Egressps prestacionados, ou-que twerem ou,tro beneficio Ecclesiastico compatível, desconLai>>e-ha metade da importância annual das prestações, ou do redditoliquido do beneficio, que continuarão a receber por inteiro com.a ametade das lespectivas côngruas. A Camará resoLoec que o additamento do Sr. Gor-jâo fosse à (.'omiitistâo.

O Sr. Preudente : — Entra agora em discussão um

additamento do Sr. Castel-JBranco, que e o seguinte :

jldditamento. — ^ Proponho que sejasupprida pelo

Thesouio a côngrua, que não poder ser prebenchida

pela F regue/ia. «

O Sr. Galràa Palma:—Quer, o meu nobreaíni-go , que os Parochos recebam pelo Thesouro a côngrua , quando os fregnezes, por pobres, lha não po-"dereni p ré fazer. N ao adopto esta rnedidu, que por excepcional e odiosa, .mas bem assim porque irnpor-ía dcMxar morrer á fome os Ecclesiasticos mandados a pastoriar esses rebanhos. Sirva de prova os clamores os justos clamoies, que por muitas' vezes e ainda hontem se levantaram nesta Camará, po.r se não satisfazerem prestações da Religiosas. Sirva de prova, o que se pratica com Egiessos, a quem nem pelo menos se dá uma parte do muito, que possuíam, c que cobeitos de forno e desgosto acaso contemplarão a moite como único aliivio a seus males. E por que não soífrerão a mesma sorte os Parochos ? Serão elles agora mais privilegiados, que os que serviram em 34 , muitos dos quaes ainda são credores ao-.Qo-verno, que não cumpiiu a Lei de 20 de Dezembro? Resolveu o Congresso que se distribuíssem cinco contos de reis para os Prelados applicarem a certos objectos de mor interesse da ígieja, já decorre rnais d'um anno, -e nem pelo menos apezar de reclamações SG lhe tem feito a quota, que lhe pertence. Mas quero suppur qus o actual Ministério cumpra religiosamente o que o Congresso legislar, qual o cre-terio, porque só qualificará de pobre uma Parochia ? O Alémtejo, o Algarve, e proporcionalmente as ou-iras Províncias reclamarão esta medida com o fundamento d'assoladds por salteadores, e não terem extracção os seus géneros, e então metade das Pa-

rocliias pedirão esle soccorro, e estará o Theâauro

em circumstancias de o pagar? Convenho que seja violento a algumas Parochias o satisfazer a côngrua, restante no meio da annexação, e reduzirem as suas igrejas a Capellas, em que possam nos dias sanctifi-

cados assistir ao sacrifício, e então não será difficul-toso com menor ordenado ter umCapellão. Lembra-se o nobre Deputado impor ás Confrarias o ónus de satisfazer uma parte da côngrua a que pela pobreza da Parochia não poderem os fieis preencher o todo. Sr. Presidente, a maior parte das Confrarias e com especialidade das Igrejas ruraes são pobres, e não tem outros fundos que as esmolas, e então como hão de satisfazer? Mesmo aquellas, que tem património já pelo Artigo 98 do Código Administrativo são obrigadas a contribuir para as despezas do culto. Que lhe restará pois !

O Sr. Roma:—Se não houvesse outras emendas propostas a este Artigo, que se votou, talvez houvesse conveniência em resolver agora esta questão; mas como ha outras, parece-me que para poupar tempo e melhor rernetler esle additamento á Commissào.

O Sr. Jlida: —Então, se se decidir que este additamento vááCommissão desejaiia queella tomasse também em consideração o Ai ligo 13 da Substituição do Sr. Loureiro. Parece-me que a doutrina deste Artigo remedè.i todos os inçouvenienles que pertende obviar o Sr. C. Caslello Branco. Também quizera eu que os Parochos fossem pagos pelo Thesouro; mas tendo-se estabelecido que sejam pagos directamente pelos povos, este additamento ha de otíerecer .graves inconvenientes ha practica ; inconvenientes, que me parece que serão remediados pelo meio, que propòern o Sr. Loureiro, e que e o seguinte. » -As Fiegue/íias, que ou por serem pequenas, ou por serem pobres, não poderem para o futuro, sós por si, pagar Côngrua, poderão requerer o serem annc\a-das á que lhe ficar mais próxima, ou for nrifiiscotii-inoda, com tanto que seja dentro do me&mo Concelho. 53

O Sr. Castello Branco: — Esta Camará decidio que as Côngruas não fossem menores de cê m mil reis; mas e certo que muitas Parochias não podem pagar nem cem mil reis. ( O Sr- Passos Manoel : — Que se reunam}. Mas nem todas as Freguesias, nestas circumstancias, se podem reunir pela sua posição to-pogiafica; e então segue-se que o Parodio fica sem decente sustentação. E' necessário prover a este objecto, e julgo que não e possível couscgui-lo senão supprindo pelo Thesouro o que faltar. M-is, diz o Sr. Deputado, quem ha de examinar a necessidade deste supprimento ! São os agentes do Governo: estes e que são QJ competentes para decidir se esta ou aquella Freguezia está em circumstancias de não poder sustentar o seu Parodio. Portanto voto ainda pelo meu additamento.

O Sr. Leonel: — Pedio-se que fosse áCommissão £ste additamento : eu também muitas ve^es peço isso ; mai é quando ine parece que dessa remessa se pôde tirar algum proveito, ou quando a questão e' tão ditficil que se não pôde decidir. Alas, perdòe«rne o auctor do additamento, não julgo que elle deva ir á Cornmisàão. Porque razão mandámos nós que as Freguezias paguem aos Parochos ? e porque o Thesouro não tem meios; que tiramos tios agora emdi-zer que quando não poderem pa^ar, hão de ser pagos pelo Thesourn ? Oh ! Srs.! P«!o amor d«í Deos deixeaio-noâ de estar aqui a duer; o Govecno pá* gará? Com que, Srâ.! Em consequência não façamos uma cousa que e meramente illusoria.

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nue não podem pagar, e depois quem ha de ser en-encarregado de decidir essas reclamações? Alem disso, iieste modo vai-se destruir orneio indirecto, pelo qual se lia de chegar um dia á annexação das 'Freguezias pequenas ásgrandes; essa enriexaçâo precisa ser feita com prodencia, e agora deste modo ia-se estorvar isso. Por consequência não posso approvar que o addita-mento vá á Commissão, deve rejeitar-se.

O Sr. Galvão Palma:—Pedi a palavra simplesmente para notar que o Governo havia de consultar as Auctoridades que entendesse ; mas a mmlia duvida •toda é qual o critério que tenham essas Aucloridades para qualificar a pobreza de umaFreguezia. Eu sup* ponho que, havendo quatro mil Freguezias, pelo meios metade hão deallegar que sâopobres. Porconse-lquencia voto que oaddilamenlo não yá á Commissão. O Sr. Camacho:— Sr. Presidente, o maior embaraço, em que se viu a Commissão Ecclesiastica para estabelecer côngruas aos Parochos, e quanto ás Fre-guezias pobres, e pequenas: em quanto ás outras, T)em Uilvez seja preciso arbiliar côngruas, por que o ;Pe d'Altar bastará para a sustentação dos Paiochos. Os Membros da Commissão não deixaram de persuadir-se de que os Parochos , como Empregados Públicos, deviam receber os seus ordenados pelo T he-'sotiro com os outros Empregados da Nação; mas -considerando as circumstancias em que está o Thesouro não se attreveram a propor que estes Empre-Tados fossem pagos pelo Thesouro. A Commissão por rsso tinha adoptado um sistema de estabelecer as côngruas por Círculos, fazer, para assim dizer, 'uma Caixa Central para d'alli sairem as côngruas para as Freguesias pequenas. E' muito fácil dizer-se que se pôde fazer a anrrexação das Freguezias; mas isso e muito difficil, principalmente fora das grandes 'Cidades e ViJIas: ha povoações bem pequenas, que -de maneira nenhuma se podem unir a outras; por que a sua união seria contra o interesse da população, e da agricultura. Ora nestas cucumstaRcujs lembra-me offerecer um additamento a e?se do Sr. Deputado por Coimbra, que é assimHSe alguma •Purochia não poder prefazer a côngrua do Parodio, Terá o déficit preenchido pelas sobras dos rendimentos das Confrarias.» Parece-me que não haverá inconveniente nisto, alliviando-se o Theâouro, e os povos deste encargo.

O Sr. 'Midosi: — Quantos additamentos se teem feito têem ido á Commissão, e por tanto não sei porque havemos de estar a perder tempo sobre o me--riio desse additamenlo ; deve seguir a sorte dos outros. Foi á Commissão.

Entrou em discussão o additame.Uo do Sr. Camacho. 'O Sr. Ferrer:—Esse addilameuto deve sor adoptado pela Camará com mais alguma generalidade devia ser adoptado o § 2.° do art, 3." quando diz . __(leu) Eu entendia que o saldo liquido das confrarias, ou as Parochias tossem pobres ou ricas, devia entrar sempre para as Côngruas dos Parochos e Coadjutores; de modo que o meu additamento era mais genérico.

O Sr. Galeão Palma: — A maior parte das confiarias são muito pobres, e geralmente os'povos

da minha Provincia-f/wo seouvio)-----Asconfrarias

•já peloart.'98 do Código Administrativo -são pensionadas com fins determinados. E então eu digo que. o additamenlo do Sr. Deputado não pôde ter iogar, porque de certo havia -de ter muitos, iaconvinientes.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, *e a Camará de» cidio que o additamento do Sr. Deputado Castello Branco, 'vá a Commissão, entendo que o do Sr. Camacho dt.ve ter o mesmo distino, porque'está precisamente no mesmo caso: qualquer destes Srs. Deputados o que pertende e que o§ Parochos tenham uma decente sustentação nas mesmas Parochias, que não poderem satisfazer-lhe: para isto propõe o Sr. Cardoso Castello Branco, que naqu?llas Parochias, que não poderem satisfazer ao seu Parochd > uma Côngrua do cem mil réis, seja o déficit preenchido pelo Thesouro; e o Sr. Camacho lembra que o seja pelos excedentes das confrarias: estão pois, torno a dizer, ambos estes additamentos nas mesmíssimas circumstancias, e se um já foi rernettído á Commissão para o considerar, deve o outro seguir ames-ma sorte.

Disse ou já que entendia que o additamento do Sr. Cardoso Castello Branco havia offerpcer na pratica grandes inconvenientes, agora accrescento, que me parece que o do Sr. Camacho não preenche o seu fim. Quer o illustre Deputado, que o exeden-te das rendas das confrarias seja empregado em satisfazer nas Parochias pobres o que faltar para prefazer a Côngrua de cem mil réis....

O Sr. Prisidente. O Sr. Camacho o que propõe é que os rendimentos das Confrarias sejam distinados para aquelle fim.

O Sr. Ávila. Porém a intenção do nobre Deputado não pôde ser, que as Confrarias deixem de satisfazer aos encargos, cem que estão legitimamente onerados: o q-ae o Sr. Camacho quer é que o que •exceder das rendas daquelles estabelecimentos, depois de satisfeitos os seus encargos, seja empregado ein, ajudar a pagar a Côngrua do Parocho, aliviando aos Povos o gravame: nada e mais santo, e justo ; e o íííustre Deputado saòu que esse facto, que lembrou dos Açores, é filho de minha administração, e que fui eu quem cora o exemplo da minha Província lhe fiz dar mais extensão rTaquelIe Archi-pelogo ;r porque sempre entendi que e' indispensável fiscalisar severamente a applicação das rendas de todos os Estabelecimentos de Caridade e Piedade, acabar com as dilapidações escandalosas, que geralmente se tem introduzido na sua administração , e-fazer empregar os seus excedentes ( depois de satisfeitos os seus legítimos encargos) no maior proveito dos Povos. Porém apesar de tudo isto torno a dizer, que me parece, que o Sr. Camacho não preenche por este meio o fim que teve em vista, -que certesa tem o illustre Deputado pela Madeira, que nessas Parocliias pobres hajam Confrarias, e que tenham excedentes, e que esses excedentes possam completar juntamente com a derrarra dos Moradores, a Côngrua de cem mil réis? O contrario é por certo o mais provável, e então bem longe de fazermos desaparecer com este meio o inconveniente , que se pertende remediar carecemos de recorrer a outro arbítrio.

Nenhum ha, que, a meu ver, possa produzir tão bons resultados, como o que já citei, e que é o art. IS

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bem rernettido á Commissào Eccíesiastica, e que esta o tome em consideração quando examinar os additamentos dos Srs. Cardoso Caslello Branco, e Camacho. Vou mandar para a JVJesa o meu requerimento, concebido nos seguintes termos. — Requei-ro que vá á Commissâo , para o tomar na devida-consideração, o ar!.° 13 dasubstituiçâo do Sr. Pina Cabral Loureiro.

A Camará resolveu, que o additamento do Sr. Camacho fosse a ( ommis^ão , bem como o art.° J 3 da substituição do -S?1. Pina Cabral Loureiro.

O Sr. Gorjdo fienriques:— Pedi a palavra para uma explicação para dizer que estes addilanrentos todos devem ir á Conunissão, assim como o artigo 13.° d,a substituição do Sr. Pina Cabral Loureiro; e então paiece-me que pôde continuar esta discussão do Projecto.

Entrou em discussão o additamento do Sr. Fer-leira de C, stro qi e diz = Proponho que no 1.° artigo ás palavras côngrua suf/idente para a sua decorosa sustentação, te acrescente, e proporcionada ao seu trabalho.

O Si. Ferreira de Castro:—Sr« Presidente, o mínimo, é de ICO^OGO reis, e o máximo de600^000 re'if ; e enlào como as Juntas e' que hão de arbitrar estes ordenados aos Parorhos, na proporção do seu tinbalho, que em allenção a ellc é que se deixa a latittide do arlntiio dentro da somma de 600/000 réis, quisera eu que se consignasse esta idea noPro-jocto, porque se ella está consignada no Parecer

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu não posso convir, no que diz o Sr. Deputado ; = que as côngruas sejam arbitradas com attençâo ao seu trabalho, e que esta idcq entre na Lei.=. Porque se esta emenda fosse adoptada , daríamos a entender que o trabalho do Parocho era a única consideração a fazer, quando se tracta de arbitrar a côngrua a um Parocho. Porem e necessário attender também ao preço dos géneros, e se vive em Cidade, Villa , ou Aldeia ; porque differenle lia de ser a decência, com que elle tem de aparecer etc. Por isso não posso convir, com o que disse o Sr. Deputado , = que a decência dos Parochos era igual em todas as par-lês, = por tanto não posso approvar o requerimento do Sr. Deputado, e se for á Commissão, lá voto contra elle.

O Sr. Ferreira de Castro — Sr. Presidente, a decência dos Parochos e ou deve ser a mesma em toda a parte, tanto faz nas Cidades, como nas Vil-las, ou populações mais pequenas, e talvez n'estas seja de mais influencia, porque e o Parocho ahi ^ $vou era) a primeira pessoa, quando nas grande^ Cidades elle desaparece no meio da multidão, e da riqueza. Logo se a idea da proporção da Côngrua com o trabalho não foi consignada, poderá dizer-se que inútil é o estabelecer máximo; e eu se fora Membro da Junta duvidaria muito á face da letra da lei de dar maiá Côngrua do que a qu$. está ta->.ada. Insto pois pelo meu additamento, e repito

que a decência dos Parochos deve ser a mesma em toda parte, porque todos sabem, que são os Ministros das Igrejas, e que devem viver decentes para apparecerem com respeito em aquellas paites, que o serviço o exegir; a Camará sobre o meu Requerimento fará a que entender, mas não me opponho a que vá á Commissão, assim como tem h ido tudo quanto se tem offerecido. f

Foi á Commissão Entrou em discussão o

Art. 2.° — As Côngruas serão annuaes , taxadas em quantia certa de íeis, e pagas aos semestres, os quaes principiarão a contar-se desde o dia 19 de Setembro próximo passado.

O Sr. Gorjão H enriques— Sr. Presidente, eu desejo que se abrevio quanto for possível a feitura da lei que dê a sustentação aos Parochos, e por isso entendo que devemos ter attençâo ao objecto, ao tempo que nos resta, e á multiplicidade de negócios, que ainda temos a tractar, por isso devemos discutir, e não orar, entrando logo na matéria sem ostentações ou digressões ( dpoiados) ; eu vou fazer isto a respeito d'um objecto novo para esta lei.

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quantia que eu designo para estas differentes hipo-í-heses não agrade entào peço que o ackUtamento vá também á Commissào, jjaia estabelecer uma regia geral pela qual se estabeleça a s u st e n laca o doí> Thcsoureiios sejam elles nomeados, on peias Juntas ou pelo Governo („']Boiados).

O Sr. Sá Nogueha : •— Sr. Presidente, e» linha pedido a palavra sobre a ordem para fazer u:sj adòí-tamenlo a esl

Requerimento—Proponho que o Governado? de Cabo Verde arbitre, em Conselho, aos Parochos uma côngrua, cujo mínimo seja de sessenta mil réis, e o máximo de cem mil reis.—2."que possa dar passaes aos Parochos, quando houver bens nacionaes, que não sejam distantes das respectivas Freguesias, cujo rendimento deverá ser descontado das côngruas, que só arbitrarem. — 3." para que possa dar uma grati'1-caçjo de quarenta ate oitenta mil reis aos Parochos daa Freguesias, em que não houver aulas de primei-raslrtias, que se e m p regarem noensino da mocidade. O Sr. Fonseca JUagalhãcs :—Si. Presidente, eu linha pedido a palavra sobre a ordem para dizer ao nobrp Deputado por Cabo Verde, que approvo a icifo. comida no seu addilatm-nta, mas exposta etr» for-miila cliví-r-a. O nobiu Deputado pede que aos Parochos d« Cabo Veide sejam auginenladas as côngruas: ha pouco oSr.Gorjâo pediu que seaibilraásvi um ordenado aos Thesoureiros, e creio que aos Sa-chrislãys do Continente. A' viata disto,-e querendo eu facilitar a discussão deste projecto, pt-ira que po^ samos vir a um teimo sobie o assumpto delle, peço ao Si. Deputado que em logar de occupar-se de um addilamento , que serve para suscitar embaraços, e tornar n.ais difiicil o vencimento dos que existem, se occupe cie um projecto de Lei , que tenda a prover á sustentação do cloro ultramarino. Louvo o zelo, e boa vontade do Sr. Deputado quando quer melhorar a sorte dus Parochos Africanos, e em especial dos tie Cabo Verde, mas rogo-lhe que medite bem na ditfe-rença da situação daquelles Parochos, e a das nossos. Haja os esclarecimentos necessanos para ajui/.ar sobre a matéria, e depois forme um projecto, em quê sejam comprehondidos Parochos, Sachiislãos, e os demais indivíduos que servem a Igreja segundo o precisarem. O Sr. Deputado não se esquecera de que o clero ultramarino Poituguez tem dízimos ainda, e o do Continente europeu já os não tem. Assim dl-versissimas são ascircuinslancias de um eoulio. Não basUi que tenhamos muitos desejos de bem fazer, e agradar aos uoâsos constituintes, cumpre que esves desejos sejaiii regulados segundo o conhecur.i nlo f!o:> objectos, pelos dictames da justiça. Não duixeinos pois engastar um additamenio africano entre as linhas de uma Lc-i exclusivamente europeia continental ; e façamos a simplicidade, e á justiça o sncriucjo de 'nossas aíTeiçòes.

Rejeito poiá o adclitamenlo, e peço ao Sr. Doputado que apresente ura projecto MOVO para o Ultramar-O Sr. Presidente: —O que esia em discussão é o artigo 2.°; se o Presidente não pode leger os trabalhos, e a discussão, e escusado estar aqui; desta, maneira e' impossível. (Apoiados.)

O St. Sá Nogueira: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu creio qiieiiinguí.-ti) negou a V.Ex.a, nem a nenhum Presidente «Pesia Camará ochreHo de dirigir os trabalhos, eu do certo (são'iho havia negar: eu, Sr. Presidente, não pedi que o meu addilamento entrasse já em discussão, pedi que fosse mandado á Commissão, mas não s..- Iraciando delle n'esta lei, vem a ser o mesmo que ficar rejeitado; e a razão principal por que eu o apresentei agora , foi porque se o não tizesse, não sena considerado n'esta sessão ; os Deputados por Cabo-Verde torna iam assento n'esta Camará ha poucos dias, e então porque aquel-la Prov.incia tem a desgraça de mandar aqui os seus Representantes tão tarde não ha de ser contemplada? Por esta questão de formulas é que muitas vezes só perde muita cousa ; atteride-se ás formulas, e não se attende ás cousas; eu o que quero e q no se attenda desde já aos Parochos das Ilhas dp Cabo-Verde, do Gíesino modo que se alleridcr aos Parochos do Con-tmeule: peço pot consequência a V. Ex.a que quei-la ter a bondade de propor á Camaia sequer ou não que este meu additameuto vá á Commissâo respeclir vá, ouvindo a do Ultiainsii para sobre elle drr o sen parecer; da minha parle tenho feito a minha obrigação, e pouco me importa que os Srs. Deputados o rejeitem.

O Sr. Ferver: — Sr. Presidente; este projecto e para os Patachos do Continente do Reino, e não paias o? do Ultramar; enlielariio vá o addilamento do Sr. Deputado á Commissâo do Ultramar, por onde correm os negócios do Ultramar: mas não á Com-missão Ecclesiautica, porque não tem esclarecimentos nenhuns sobre esses negócios, (fozcs— votos, votos).

O Sr. -ílweida Garret: — Requeiro que oaddita-inenlo do Sr. Deputado vá a uma Commissão para que o converta ern um projecto de lei, se ojulgar necessário: e^ie projecto de lei, que estamos discutindo, e somente rolativo áq-ielles Parochos, a quem pela pxlincçào dos dízimos bedeixou sem subsistência; tudo quanto não e do Continente tem dízimos; Cabo-Verde tem dízimos, por consequência esla lei não lhe e apphcavel ; mas é muito attendivel o que o Sr. Deputado pede; vá á Com missão para que ella, *e o julgar conveniente, apresente a esse respeito uin projecto de lei. (^^

O Sr. Auozer Bolclho: —Eu fui prevenido pelo ' illustie 13ep!itado o Sr. Garret; todo o sistema pa-rocliial da barra para fora e' o mesmo antigo, percebem-se di/imos, percebe-os a Junta da Fazenda, e paga as côngruas, uma parte em dinheiro, outra em espécie; nós não ti aclames de desfazer o que está fcflo , tiaclamoa d'acudir ao que não está feito; faça-se huma lei, se é pi^ciso paia o Ultramar, mas eu julgo-a desnecessária , e o melhor e deixar lá as cousas cou)o estão, com que os povos se dão muito bem.

O addlicunciíto do Sr. Sá Nogueira foi á Com-vu^âo do U/tr-awar.

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uma Lei cm cada anno paia cada um desses triou-tos ou impostos geraes. O subsid.o literário, «Vil

isso não 5ào co»prehen*d., no Ar,i8o d.

coptuou os locaes, e rxpressamenlc a contribuição das côngruos Por tanto poreja, , azoes, e para nào se gastar todos os annos tanto tempo prec.oso, e ' a,dcm°ra.c lnCerl-U d° P^amenfo C a?U1 co»slSn«-seq» "*'» Lei

O Sr. Pina Cabral de Loureiro: — Este artigo Q ° diz que o anno se contará desde ly de DesemÃro: desta determinação letn resultado alguns inconvel mentes; dos qnaes um é, que (|Uando um Parocho entra em Setembro para uma Igreja, suscitam-se ás vezes questões eutie esle , e o antecessor, sobre a qual dos dois pertencem os fructos, qua na maior parte be achem oídmariameutc pendentes. Para evitar isto parece-me, que se Jeve.contar o annod'oi;-tra .sorte ; e assim eu proponho uma emenda a esíe artigo , que é. u As côngruas serào annuacs, é o anno comar-àe-na de Janeiro a Dezembro, mas ás do coirenlt; anno, será accumula4a um-a quota prn-

19 de Setembro a 19 do mesmo m«-z no seguinte • nno . q,,a, não fic.rli regular, e trarÍB -nve.

Tambcra n,. parecia q,,e era a,,,! o ,„,., d, ,. con.der.r, que a.nda que as côngruas sejam »„ -

, que levou o Governo a pedir a prorogaçao da Lei de 5 de Marco cieio eu que se

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os Co «gn.o, ,„,«,„. -

Entrou em discnssâo o

derrama ,, »,.,,«- .

estão 7 U A? d^o Â^PÍV8 l"6 ,a3conSrua3

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forme a estiva desse tempo. Segundo a doutrina destes ^ pôde a collecta ser feita em fructos, descontando-se estes pelo preço que tiverem ao tempo do rançamento; mas entre o lançamento, e cobrança, pôde medcar bastanle tempo, e durante elle diminuir o preço ; donde sesegue pagarem os contribuintes menos valor em réis., do nue aquillo, em que se leve em vista collecla-lus. Rendo por tanto, como deve ser, os fructos descontados pelo preço, que tiverem ao tempo do pagamento, entendo que para e*te se dev^marcar um proso de quinze dias, ou um mex , conforme as circunstancias, ficando ao

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st Quando os moradores d'uma Freguezia preferirem pagar as suas quotas em géneros, poderão requerer a Camará Municipal do Concelho, a qual lhes arbitrará o preço dos gerieros, que será o da estiva desse tempo.

§ 1.° O requerimento não será attendido , se não for apresentado dentro do praso marcado para o pagamento, nem este acceite em géneros, se não for feito dentro do mesmo praso. •>•>

O Sr. Roma: — Eu creio que será mais simples não obrigar os contribuintes a fazerem requerimentos ás Camarás, quando quizerem pagar em géneros; e se por ventura isso for necessário, pertence ao Governo, não piecisa ir na Lei : parece-me pois que o parágrafo pôde passar , dizendo-se em logar de derrama, pagamento.

O Sr. Pina (Jabral de Loureiro: — Ou que os Povos requeiram, ou que as Camarás aibilrem sem requei imento , e cousa regulamentar. O que desejo é que a Commissão tenha em vista a idêa da minha substituição, e por isso sobre a redacção não questiono. Peço pois que a minha substituição vá á Com-missâo para ella a tomar na consideração que lhe merecer.

O Sr. Derramado. —Sr. Presidente, eu era para observar que estas disposições dos §§ 2.° e 3.° do art. Ç." não offereceram difficuldade alguma na pratica, e por tanto parece-me que não ha inconveniente nenhum em que sejam approvados taes e quaes se acham.

O Sr. Ferrer: — Levanto-me'para dizer em poucas palavras o que a este respeito me parece. O Sr. Loureiro quer que os freguezes requeiram ás Gamaras, para pagai em em fructos , se assim for, todos quererão a mesma cousa ! Não e natural, direi mesmo e imposrivel. O natural e quererem pagar uns em fiuctos, outros em dinheiro. O melhor d fazer como ate agora se tem feito, isto e, derramar aos fregupzcs quantias em reis, e dizer quanto lhe corresponde em fructos segundo a taiifa da Camará, e os freguezes pagarem como quizerem. Confirmo o que disse o Sr. Derramado, que a doutrina des-1c art. 2.° não tem encontrado difficuldade na pratica : voto por ella, e contra a emenda do Sr. Deputado.

O Sr. Barata Salgueiro: — Para aqui não se hoiue bem , e por isso não sei bem o que está em discussão, e talvez diga alguma cousa, que não venha o caso; diz o § 2.° — «O preço dos fructos para íi derrama sei ú calculado pela tarifa camarária, que existir ao tempo do lançamento.«— E não faz disposição alguma , excepção , ou additamento nlgom para os casos em que possam não existir essas tarifas camarárias, ou que existindo não sejam applicaveis. Estes casos dão-se, e hão de encontrar-s<_ com='com' mesma='mesma' de='de' depois='depois' projecto='projecto' lei='lei' pertende='pertende' temos='temos' preço='preço' _8.='_8.' elias='elias' redução='redução' das='das' um='um' ler='ler' fez='fez' calcular='calcular' cumpre='cumpre' cortes='cortes' nas='nas' cosos.='cosos.' pieco='pieco' em='em' detes='detes' essas='essas' as='as' na='na' effeito='effeito' esta='esta' ajas='ajas' commissão='commissão' constitui='constitui' árbitros='árbitros' tarifa.='tarifa.' apresentou='apresentou' que='que' no='no' idéa='idéa' execução='execução' dos='dos' faltarem='faltarem' artigo='artigo' camarás='camarás' rumado='rumado' porto='porto' regule='regule' por='por' se='se' essa='essa' para='para' terras='terras' não='não' occorreu='occorreu' _='_' á='á' a='a' seu='seu' leuio='leuio' tarifas='tarifas' possibilidade='possibilidade' géneros='géneros' e='e' exemplo.='exemplo.' desses='desses' muitas='muitas' discuti='discuti' n-ic='n-ic' preveni-los.='preveni-los.' parece='parece' quando='quando' o='o' p='p' ibraes='ibraes' parágrafos='parágrafos' r='r' faltam='faltam' pé='pé' manda='manda' qual='qual' nào='nào' da='da'>

se recorre a tarifas camarárias de que se não cogita , mas sim ás tarifas da Misericórdia: e quando se tracta d'essas reduções em Juizo, ou seja em processos de execuções por foros, ou quaesquer outros juntão-se certidões dessas tarifas estrahidas dos livros da Misericórdia. E á Misericórdia que vão buscar-se e a nenhuma outra parte..O mesmo acontece em outras Aterras. Em Lisboa mesmo fazem-se no Terreiro. E por tanto necessário providenciar para o caso em que faltam as tarifas camarárias. Mas algumas vezes pôde haver essa tarifa camarária e não ser applicavel. No Porto por exemplo e em Lisboa o preço dos géneros nas Capitães não pôde servir para regular o preço dos mesmos nos seu* les-peclivos termos: alli nas Cidades são muito mais1 caros procedendo a differença de varias cousas mas especialmente dos direitos que pagam esses géneros entrando naquellas Cidades. O que e mais sensível no vinho, e azeite carregados com direitos pesados. Portanto cumpre também providenciar esse caso. Isto. é cumpre accrescentar na lei disposições para os*casos em que não hajam ou não sejam apphca-veis essas tarifas camarárias. Então parece-me que deverá regular-se por árbitros como para semelhante caso em o dito artigo propõe o Projecto dos fo-raes. Mas e' perciso quem declare quaes os casos em que se hade reccoirer a árbitros. Creio que poderão ser as mesmas juntas do arbitramento das côngruas. Neste sentido vou mandar para a Mesa um addila-mento.

O Sr. Fonseca Magalhães: — É sobre a ordem. Talvez eu fosse prevenido pelo Sr. Deputado que me precedeu, mas como lhe não ouvi uma só palavra, fallo como se elle não tivesse fallado. Disse-sc que a matéria do 1.° 2.° e 3.° artigos não offerecia diíficuldade alguma ; e eu accrescento que a lei que estamos emendando não achou difficuldade de execução se não em quanto á cobrança. Pelo que respeita aos §§. creio que podem ser approvados salva a redacção : neste e que pôde haver algum defeito , fácil de conseguir-se; e por isso peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida e se passe á approvação dos parágrafos talvez á redacção.

A Camará approvou salva a redacção o §>. 1.° bem como o <_2. p='p' que='que' tag0:_='_:_' e='e' assim='assim' _3.='_3.' dizem='dizem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

§. 2.° O preço dos fructos para a derrama, será calculado pela tarifa camarária, que existir ao tempo do lançamento.

§. 3.° Os collectados em fructos poderão pagar a sua quota em dinheiro, preferindo este modo de pagamento.

O Sr. Presidente:—Estes §§. vão á Commissão para lhe dar nova redacção. Está sobre a Mesa um additamento do Sr. Gorjão, que diz assim. « Pro,-ponho que aos Thesoureiros das Freguezias, em que a côngrua dos Parochos exceder a 940,^000 reis seja arbitrado o terço da côngrua do respectivo Paro-cho, ficando obrigados a terem sacristão, e aos outros. Thesoureiros, ou ermitões um qua-rto da re.pe-criva côngrua dos Parochos.» '(vozes , vá á Commissão).

Foi á Conimisstio.*

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tiverem qualquer lucro certo ou presumido, prove-.niente de emprego, commercio, industria, ou trabalho, conlribuiião pnra a côngrua do Paiocho, e do coadjutor, onde o houver, cada um na proporção do seu rendimento.

O Sr. Passos (JWauoel) : — Sr. Presidente, o artigo 3,* da lei , que serve de Projecto diz assim.

«Todos aqueUes, que tiverem lendimento de pio-« priedade situada dentro dos limites da.Parochia, « posto que nella não residam , e todos os fregueses seda Parochia , que tiverem qualquer lucro ceito ou «presumido, proveniente de emprego, commercio, «industria, ou trabalho, contnbuiiào para a con-« grua do Parodio, e do coadjutor, onde o houver, 45 cada um na proporção do seu rendimento.»

Sr. Presidente/, como representantes d'um paiz livre, temos obrigação de fazer leis justas e iguues» A que estamos discutindo não leni eslt-s caracteres. A Camará rejeitou o Projecto que sobre este importante assumpto Ilio offeieceo a illu-tie Commi-;-são Ecclesiastica, Foi mal, mas foi só pelo aperto das circumstancias. Era mister acudir de prompto á miséria dos Ministros doC-ilto. Eícolhen-se o meio mais prompto, sem se'e\aminar se ora o melhor ou o mais justo. Com tudo é certo que o Projecto se fundava sobre,um principio grande e luminoso, e removia a maxirna das difficuldades. Esse Piojecto o tenho eu por adiado, nào rejeitado, e espero que na próxima legislatura haja de propor-se não só com approvaçào, se não com applausos.

Os passais, nào s.io propriedade de nenhuma Freguezia , mas bens do Estado. Este ponto e incontroverso. Logo os seus rendimentos deviam ter uma applicação gorai, e não local, digo que clevião ser a primeira base das côngruas de todos os Parochos do Reino, e não exclusivamente da Freguezia ern que são situados, no caso de que ao, mesmos pa«.saes se não dê outro destino, e que a despesa Patrocinai não figure por inteiro no Orçamento geral do Es-lado. Mas repelida esta idea, e deixando-se aos Pa-lochianos o ónus directo da sustentação da Parochia devia deminuii-se o horror e o escândalo desla desigualdade. Estas Freguesias, que tem bons passais como a de S. Thiíigo d'Autoz, estão isentas de toda a contiibincão Parochial, e outras que os não tem carregam com o peso enoirne desta contribuição. I»to no mesmo Remo , na mesma Piovincia, e no mesmo Concelho! A lei que santificou essa desigualdade fez uma doação não justificada ás Fre-guezias ricas á custa das Freguezias pobres.

Eu quizera que aesla injustiça não se accumulasse a contradicção.

A Commissão níio quiz que na Lei, e no Orçamento actual, se considerasse esta despeza frita com a sustentação dos Parochos, como geral, nem departamental, iflas sim como da Parochia, stricla-menle tal. Bem! Todo o serviço publico deve ser pago pela Nação toda, se a toda ella aproveita; pelo» Districtos e departamentos, se for departamental; pelos Municípios, se for concelhar ; e pelas Pa-rochias, se for parociual. Examinemos aquém aproveita o serviço Parochial ? A's cousas, ou as pessoas da Parochia? Sem contestação, ás pessoas, e não ás cousas. Os Parochos são os mestres da moral, os directores das sciencias, e os consuladores dos infortúnios. Cumprem o seu Ministério, explicando as íaaximas do Evangelho, e ensinando amoral Chrislà,

auxiliando os Cidadãos com os soccorros espirituaes5 com o baptismo, cornmunhar, baptisando, confessando, absolvendo, ungindo, e abençoando. Ora só os homens e que necessitam destes benefícios. As vinha-, os olivaes, e os pinhaes não ouvem missa.

Nós temos obrigação d'ouvir uma missa aos domingos, P dias de festas de guarda ;'e de confessar uma vez cada anno. Quem tern um Parodio tem o que ha mister. Eu não necessito d« oito ou dez Parodies: nem tenho obrigação d'ouvir, e de pagar sele ou oito missas cada domingo, e dia santo de guarda. '.

Daqui se deduz que só os moradores na Parochia, os freguez^s é que tèem obrigação de concorrer para a sustentação do seu Parocho , e não os outros que na Freguezia não residem, e do Ministério Sacerdotal se não aproveitam, nem carecem,~porque são ovelhas d'outro Pastor,

Admitiido o principio injusto de que os proprietários , não residentes na Freguezia paguem serviços de que nào utilisarn, necessni iameute havemos presenciar os escândalos, que por toda a parte se co» tnettem.

Os Proprietários extranhos ás Frpg-uezias, já por que deram de arrendamento as suas terras, já por que na Freguezia não tem cunhado, nem compadre, são únicos que pagam as decimas, não só pontualmente, mas talvez com demasiado rigor. Sobre esta desvantagem real, filha inevitável dascircumslancias, e dos abusos, vai carregar com outra a de pagar o 5.° para serviço que se não lhe presta.

Sei que se objecta, contra isto, que os Proprietários não achariam rendeiros que lhes tomassem suas terras, se alii não houvesse Parochos. E' uma illusão. Os rendeiros, que são os freguezcs e' que devem pagar. E este encargo deve indirectamente affectar a propriedade ; mas com justiça, e sem os abusos a que a Lei abre tão grande porta.

Ha Proprietários grandes, que têem fazendas que lhe rendem 30 mil cruzados por anno dentro d'uma Freguezia! B outros que tem SOQ^OOO reis de renda PUI terras espalhadas por sete ou mais Freguezias! Isto e sabido.

Assim vem o grande Proprietário a pagar a'um só Parodio, e o pequeno a nnntos. O grande Proprietário pôde ver e administrar por si, o pequeno necessita entiegar-se a rendeiros, ou feitores! E por isso em muitos casos o Proprietário dos 200^000 réis de renda vem a pagar cem vezes mais que o que tem 30 mil cruzados de renda n'uma propriedade, concentrada n'uma única Freguezia. Estes factos, estes abusos, desacreditam as Leis, e os Legisladores.

Todos devern fazer sacrifícios, mas as Leis devem ser justas, para serem bem acceitaa. E prr isso proponho a suppressâo daspala\ras —íocíos aqnelles yue tiverem rendimento de propriedades siluadas dentro dos limite1) da Parochia, po^lo que iiell-i não resi-dam=e que o § 1.° deste artigo acabe na palavra = collectados = s>upprimindo-ae o resto.

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ligo; e uma verdade que aquelles que moíam fora da Freguezía, e ahi lêem propriedades, r còus^tiforia, nenhum Parodio ter menos-de 100 JOOO reis. Ora , Sr. Pré-sideníe, reconhecida a dificuldade do pagamento de 100j$OÍ)0 réis em muilas Parochins, havemos dt; diminuir o* meios desse paganento í Parece-me qvie a prudência está em augmen Ia-los, epntào se nós for-ínos determinar que os que moram fora da Paroclua, e ahi lêem propriedades nada paguem , vem ti diini-íuiir-se os meios de pagametHo, por que pagam só os freguezes; e é necessário saber que muitas Paro-chia» ha onde os freguezes não tèem propriedades, sào caseiros, e as propriedades pertencem a individaos que moram fora delias; e enlào não §ei quem ha de pagar a cong.ua.

Mas vamos á igualdade. Qual é o resultado da tlícoria do Sr. Passos? E' serem favorecidos os ricos conti'tVosrpobres; porque os pobres lèeni poucas propriedades, G lêem-as todas na sua Parodiia ; os ricos íeem-as espalhadas por differenti3S Freguesias; e qual e' o resultado ? E' o pobre pagar detoda-j as suas propriedade?, e o rico só de pá! te delias, Mo e'das que lem na Freguezia em que vive: quererá tMa. Camará sancoionar uma injustiça ião horrorosa ? Quererá beneficiar os ricos á custa dos pobres? Eu, na alternativa, voto sempre que paguem os ricos, e sejam alliviados os pobres.

Demais, Sr. Presidente o inconveniente que»apre-senta o illuslre Deputado, nào e lào grande como parece á primeira vi^la : e' vtrdade que eu vivendo n'uma Parochia e tendo propriedades n'outra vou pagar paia o Paroclu dessa outra; mas lambem os freguezes d'outras Parochias,

O illuslre Deputado fez uma apologia da base do projecto da Commissâo — um subsidio j>or Dibfncfo — ora no subsidio por Dislriclo não são pagos os Parochos só pelos próprios freguezes ; e então acho uma contradicção em íazer a apologia da base desie s\ «terna e querer restringir o pagamVMo das côngruas aob freguezes. Mas o Sr. Deputado di?se— não se póilr tolerar de maneira nenhuma , que qualquer cidadão K-ja obrigado a contribuir para um Paro-c/to, quando dellè na 3 recebe beneficio algum.— ,\las pergunto ao Sr. Deputado se isto e alguma cousa nova? O subsidio litterarioj por exemplo, e porventu-

ra appíicado só para a ínslrucção do próprio Concelho por onde se paga? Isso e da naluresa de todos nj tributos; e!!eè não são applicados só em be-netit-Lo dos -prb»rlos •contribuintes. E:n conclusão pregunlarei ay Sr. Deputado sequer beneficiar os ricos á ciista doa pobres, obrigando estes a pagar por iodos os s^'js bens ? e os ricos por parte delles: pela miniiti parte declaro (jue interesso nisso, ma» sacri-iioo o meu iiileresse á Justiça. Voto contra a proposta do Sr. Doputado pelo Porto.

O Sr. Ferreira de Casíro :—Sr. Presidente, o serviço parochial e uui serviço pessoal e individual ; o ordenado deve t.er a fhiga do serviço, que recebe aqueílo , que para eile deve concorrer; e por isso entendo eu que todo aquelle cidadão que dr> Parocho não lecebe beneficio algum não leni obrigação de concorrer para a sua siiatentação.

O Sr. Ferrcr dit.se qua se aiigmenlavam deste modo as diííiculdades dê pagar; r;?te argumento talvez tivesse mais forca na minha Provirvcia, porque ha muitas freguezias que apenas tèem um ou outro proprietário que reside dfntro d'eNas; a maior p-trte delles resideu) lora ; porque o syslema da agricuhu-ra das Piovinckis do Norle e muito diríoierue das Províncias do Sul, e talvez os Deputados densas Províncias qno pediram a palavra argumentei!) pelas suas localidades e não pela generalidade do pau. JVlas a isto jú se respondeu, ainda qiií» sobre outro objecto, na sessão de hontem, quando se disse que ha-vsa parochios que n\o podí>ín suslefilar os Parochos. Eu digo poii r,ue se anupxprn , e que o Governo possa anne\a-!as, e^talieleceudo mu Coadjutor naquei-ías1 [)arochia: r m que pela longitude só diífieuhe aos íreguezes o ir a i-reja principal ouvir a *uu Plissa, v receber 05 bisieficios espiriluaeb, Sr. Presidente, eu nào dfixo de concordar 0111 tjUe os povos tenham o seu Parodio, longe de inim tal idéa : mas eu nào s-n i pac, tutor, ou curador dos meus caseiros, para lhes pagar um culto, que elles querem professar ; se o não podem pagar, quando me ai rondarem as minhas fasL-ndaa, que tenham em vista essa. contribuição, e que procurem fazer o melhor contracto. Mas pode-se dizer, que isso importa o mcs:no ; eu en lendo que não, porque c mais igual, e eu me arranjarei como molhor conta me fizer; e o caseiro fará -outro tanto.

Argumentou-se com o Subsidio Litlerario 3 que e pago por muita gente, que (1'alii recebe nenhum beneficio. O Subsidio Lilterario e um imposto geral , e eu estou convencido de que os ricos poderão carregar mais com essa? contribuições para 'as des-pozas do Estado, porque mais com modos 'recebera d\-Ue , do que os pobres; mas neste ca^o em que Q* contribuições são pes>oaes, e parocluabs, entendo que só quem recebe os benefícios e que deve pagar. Sr. Presidente, eu sou uni proprietário muito pequeno, e a.sim mesmo pago côngruas a seis Parochos, e não conheço nenhum delles, apenas aquelle, om cuja Parochia resido, nunca conversei com èllês, e não recebo nada dei lês , por consequência entendo que aquelles proprietários que tèem terras em uma Paiochia mas que não residem alh não tèem obrigação de pagar côngruas. O único argumento atlendivel é o da pobreza das F^reguezias; a isto responde-se com a a-nnexação, e Igrejas- filiaes, collocando n'eslas os Coadjutoies, e assim se remedeia o inconveniente de reunir algumas Igrejas peta

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ditiicíildffdii de subir escarpadas monfanhas , e pe-diagosas estiadas, nem de atravessar caudalosos TÍOS. Voto pois confra 'o art. o.° pelo modo que o íez d pniiíeiro Sr. Deputado que-abriu sobre el'le a discussão. • .

O Si. Jmé Alexandre de í «?//^o.s: •—Sr, Presidente, eii couro cidadão, 'e "corno indivíduo, estimaria rmuto que passasse a doutrina do Sr. f)epu= tado pelo PoTto, com preferencia á minha , porque pela delle pago para uma côngrua, e pela minha pago para oilo ou dez, porém como Deputado nào posso, convir. Sr. Presidente, o a-iclor desta disposição que st: acha incluída 'na Lei deòdeMarro sou eu. Fui eu quem declamei á illustre Commissào, que nào aceeiíava a lei sem que fosse nella incluída a disposição de que se tracta , e nào me lembro se mais algum JVlembiò" me apoiara."

•Sr. Piesidonte é pelo mesmo principio enunciado pelo Si. Deputado, de que as leis dos tributo? nào serào executadas se tiào levarem daqui o scllo da ]ustiça , e da igualdade, que eu sustento a minha doutrina, e cornbaio a contTariíi.

" Aum'Utid'0 o principio de que o sei viço do Culto -é um serviço geral do Estado, e que poi tanto deve ser pago [K»r meio dos encargos geraes, no que creio que todo» estamos co'nff,rmes, se os propne-taiíôà de foia fossem excluídos de pagar para este Cuko , cernia-se que havia um ramo de serviço publico para o qual , ellcs nào contribuíam , e enlào líào vmh.iin a contiibuii para os ei.caii>os públicos «li! proporção dos~seifs meios que'e em que consiste a j Uni iça , e a igualdade nesta matéria.

Cada qual deve contrihtm para as despezas publicas, e-m proporção-de sua propnedude, se pois na propl'ieta'1 io-, de tora das Fieguez-ias foaseni isento»'dê contribuir para as côngruas, seguia-se que ' a' t1, t ti l o d"ssa propnedade nào passavam paru o Estudo' na proporão dos outros. Peigur.ío eu, os ' p'iopi'i'eta'i tos de fofa da Freg'uezia não pagam De-ciiiiíí ainda que n'ào residam l Pagam , e e=.sa Decima'é ap^plieí-da toda, ou quasi toda, paia serviço'íora da! Fregire/ia ; porque <_:s de='de' saber='saber' côngruas='côngruas' do='do' pyiiílcairiente='pyiiílcairiente' pagar='pagar' lei='lei' justiça='justiça' iguald.-de='iguald.-de' piovmcihs='piovmcihs' isto='isto' diz='diz' pagam='pagam' decima='decima' drtcuílrt='drtcuílrt' uies-mos='uies-mos' como='como' isla='isla' as='as' ordenado='ordenado' na='na' fallímido='fallímido' parochia='parochia' vo='vo' vista='vista' cssòris1.='cssòris1.' que='que' leni='leni' execução='execução' pro-prièlarioi='pro-prièlarioi' poi='poi' tanto='tanto' devem='devem' se='se' ponto='ponto' para='para' mis='mis' pelos='pelos' possibilidade='possibilidade' os='os' preciso='preciso' e='e' i='i' o='o' fója='fója' serviço='serviço' y='y' iuctojidades='iuctojidades' debaixo='debaixo' nào='nào' princípios='princípios' da='da' porque='porque' agora='agora'>os Freguozias niraes a máxima paríe-da piopnedade, a boa propriedade é de moiacloies de fóia, e enlào se estes iscassem isentos vinham as congiiias a carregar nos pobres com evclusào- dos ricos, e Idlvez que om muitos casos fos^e impossível o pretYiíeiem-se. E' verdade que os povos lêem tendência pura colectarem demais' Os de foi a ; mas lá está o coi ré c 11 vo do uào poderem colectar em mais do quinto da Decima. / O defeito desta dispobiçào fslá na dificuldade de haver as côngruas dos propi íeftii los de fóia , mas o remédio estu nr> addilamenfo do Sr. Derramado, qiie já estuvr. no Decreto- de l? de Setembro , .que bcjam 05-quotas cobi.idab como Fazenda Keal.

Alem de- que e.,ta lei e um» lei excepcional . os Paroctios lêem díj vir a sor pagos pelo Thesouro ; per r.tm a imo ou dois e melhor deixar ficar está. .... - :

-' O Sr. Gesar de frascf»rcéllos: ^-Eu para não gastar tempo mando ir n cidditainento para a Mesa, que peç»> aos Srs.- Deputadoâ tertliarn erii consideração duriiíite a disciisbíif»: com «lie *o reslab^lecí- a igualdade, e c que a collcctn seja dr-natia negundo a de-cnra1, que pagar dentro da Parochia, porque ha Juntas que calcularam, niUs foi sobre o total do réu-dimenlo, por exemplo, eu que em Torres Novas tenho unia casa, deve a colada recalm sobre o rendi" meiito dessa casa . e nào sobre o tolal do meu reri° dunento, e nas outras t^rocluas do mesmo modo; por isso mando para a Mesa o srgiúnle:

Additamenlo—Proponho que depois da ultima palavra rendimento se accrescrnte na Parochia.

(í Sr, Ri)ina:—Não me parece necessário o addi° tarneutf> do Sr. Deputado por Santarém , por quanto o que S. S.a deseja e*tá providenciado muito claramente. O arugo 3." acaba di-íHido (pie pagarão na proporção di>b »euB rendimentos ; inas o § 1.* dl?, assim (leu): j .i 5Hvè que sào os da^ propriedades que h u-ver na Parochia. Com indo nào me opporei ao addi-taiiiento, digo »ó qnc1,me parece desnecessário. T«itj4ip| nisto por incidente, agora vou fallar a respeito do arligo 3.a Duas cousas devemos considerar nesla questão: para acollectalia dealiend-T-se uiMcanienle as rendas, ou tair.bem ao ohji-cto da coilecla? En-lendo^ui* deve attezidfr-àp ás rendas, e também ao olijeclo da collecla ; tjua"udo digo que se deve atleu-der a< renda?, considero a Collecta para as côngruas como mna coílei ta geral , -por quanto tndos, ou quasi lodo» eslafr^)1; deatcordo ecn que as côngruas d"everào ser [;agaj pelos rendnueiitos gerais do Estado. Dfste niodo cada piopíit-tario deve pagar conforme a renda das suas propriedade; e .-c o propr-ieiai io pagasse só para a côngrua da Parochia aortde residisse,. a con-s>etj'iei'rin >enã mui ['a£rar em relação á sua propue-clade; ifu me explico: se a avaliação da renda de todas a» proprif dadeá fosse-bem feiia, sefítsse ^xacía-rreiíle feila en l.-do o paiz, senào estivesse essa avaliaça-o sujeiia A ailnlrariedade, como está,, tanto imporiava ao proprietário pagar a collecla relativa ao lodo da sua" i f sida n'uma só Fregiie/.ia, como nas diver?as em que as propriedades fossem hituada*; i-íto c, se a renda estive-se bem avaliada, e se a quola da renda |>ara a colmeia fo^se a mes'nia em lofen> todos nós sabemos ()ue netn a avaliação das propriedades se fa/{ com exarlidAo, fiem a quola pLira a coiietla ti igual : bvii sab^rnos que tudo i>io tira ijm grande pai lê ao arf>iuio de quem taz a der-raira : logo quem nver de pagar para umas poucas de-Parochiíis , pagara tnuitis^mo roais do que pagaria se toda a'sua propriedade estivesse en< uma só Paroclria. Alem dislo, eu disst» usa só por" este lado enljo o proprietário não dávia pagar senào para a tíoiignia da Parochia aonde residisse. Diz-se que senão c-àta o proprietário, está o seu rendeiro ou íeilor, ou familsa que desfrucla as vantagens, que resultam de haver Parochu ; nào rne ,parece que isto po??a ler grande força, porque estes indivíduos, que estào residindo na Parochia, por si mesmos deveriam pairar para o Parodio, porque lirauí a vantagem de o liaver na sua Parochia ; enlào se se altendesse só ao fim da collecta , que é a vantagem de-haver um

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Parocho, não havia razão para obrigar o proprietário a pagar para a Parochia aonde não reside. De tudo isto resulta uma incerteza sobre o caminho que convém seguir1: não e possível, me parece, explicar isto mais claramente, porque a cou?a em si não e clara, e e'complexa. Concluo que e necessário allen-der á renda da-propriedade, e a renda industrial , e •também á consideração de que a collocta c paia o fim de haver as funcçôes parochiaes, de que se aproveitam os freguezes da Parochiá. Ainda falta uma consideração: é evidente que o proprietário que não reside na Parochia é sempre nmito uva i s mallractado na deriama, a.quelles que residem na Farorhia sào os que pagam men^s, porque se entendem com os que fazem a repartição ; e por isso os que não resi-•dem sào os mais sobrecarregados. Parece-me pois -que, allendendo a tudo quanto deixo dito, deverão os proprietários, não residentes na Parochia, pagar metade do que pagariam se nella re&idissem, rnelade da collecta com que contribuiriam pelo rendimento -da propriedade que tivessem na Parochia, se nella forsern lesidentes. Acho que isjo é urn meio termo, que deve satisfazer ; mas é necessário que eu faça outra consideração: neste projecto, ou na Lei de 5 •de iVIarço, já se altendeu aos proprietários que não -residem nas Parochias, já &P altendeu tanto que se disse que não pagariam mais do que a quinta parte "òo que pagassem de decima; porem, Srs., esta referencia á decima e que me parece su m m a mente prejudicial; para isto é que eu poço a attençào da Camará: havia no parecer da Gommissâo nina idea, contra a qual, se o parecer tivesse sido adoptado, eu me pronunciaria, e é que se regulasse a collecta pela decima; se a decima estivesse bem regulada, se a avaliação das lendas das propriedades estivesse exactamente feiln , não havia cousa melhor do que lançar esta contribuição sempre em relação á decima, mas todos sabem como se tem fefto ale' agora, e hão de continuar a fazer-se, os lançamento da de-•cima; tudo quanto se estabelecer de collectas em relação á decima Iva de tender inTalliveliiienle ã diminui-la: ate agora todos os proprietários tem achado meios de fazer cora que as suas collectas sejam muito menores do que devem ser, e porque? Porque tem interesse de pagar collectas de decima mais pequenas; mas quando se disser que se ha de pagar -tal outra collecla em relação á decima, duplicado interesse os lia de obrigar a forcejarem por todos os meios -para que a decima seja a menor possível : logo a cobrança que'se estabelecer em relação á decima, será urn meio de prejudicar oThesouro. Já se vê portanto que eu me pronuncio claramente contra a idéa de fazer alguma referencia á decima; todavia como e necessário favorecer os proprietários, que não residem nas Parochias, o modo que me parece melhor e o que apontei ; e por isso mando para a Mesa esta substituição ao § 1.":

Substituição—Proponho que os proprietários, que não residirem na Paraclua, paguem metade do que pagariam se nella residissem.

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, eu pergunto se esta substituição, que apresentou-'O iilunra Deputado

O Sr. Presidente: — A emenda do Sr. Roma fica prejudicada, sendo rejeitada a primeira parle do artigo 3.°, e só depois cie votado e que pôde entrar em discussão.

O Sr. Soure: — Pois bem ; enlão o qãa está era discussão e o artigo 3.°, e e para que osque não são moradores na Parochia possam ser, ou devam ser coMectados por sua* propriedades para o serviço Pa-rochial; eu opponho-me á idea, que desenvolvco o •primeiro orador que ahrio a discussão, combatendo este artigo; não obstante porém que eu seria muito favorecido seelle passasse, mas isso seria uma injustiça, porque na imposição dos tributos devem elles ser repartidos, segundo as força*, e rendas de cada tjm , eu entendo que pede a justiça que os moradores lora da Parnchia, más que tem pr.opriedades dentro dos SP.US limites, paguem ao Parocho, ficando essas propriedades oneradas com alguma cousa , pois que antigamente muito oerarrícom odizimo: mas diz-se -—o serviço parochial deve só ser pago por quem ti' rã titilidade desse serviço parochial — parece-me que e*te argumento leva-nos a urn grande absurdo, porque se nós disséssemos que ninguém pagasse para qualquer ramo de serviço publico senão quem tirav delle alguma utilidade, segue-se que os entre'vados nunca deviam pagar impostos para estradas, e ca-nae<_ de='de' nunca='nunca' casa='casa' segue-se='segue-se' ajguma='ajguma' demandas='demandas' pata='pata' quo='quo' cousa='cousa' pagar='pagar' dahi='dahi' quem='quem' tiver='tiver' não='não' oí='oí' deve='deve' sua='sua' sabem='sabem' porque='porque'> Tnbunaes, aonde se decidem os pleitos; cera assim necessairo fazer lautas classeficações de contribuintes, quantos sào os ramos de serviço publico. Oí a alem da razão de justiça, que assiste para se approvar o parecer da Commi-.são, ainda ha outra de conveniência; porquo será impossível levar a effcito a medida, da sustentação"dos Parochos uma vez que passe a ic!éa do Sr. Deputado, que combateu o parecer da Commissào ; no Alemlejo , principalmente d'onde eu tenho conhecimento especial, ha mui-Jas Freguesias, e Freguezias ahásrrcas, porque com--prehendêrn grandes propriedades, onde não ha neui um só proprietário residente nos seus limites; mas diz o Sr. Deputado ; as freguesias que são pobres an-nexfm-se\ ulJas nào sào pobres, porque lêem propriedades muito rkas, e mesmo nào se podem annexar, porque são Freguesias muito grandes de muitas le-goas d'extenài\o, mas aoride não existem senão miseráveis caseiros, que não podiam por si sós sustentar o Parocho: e então e absolutamente impossível que a medida se possa levar a e-fftito da maneira .por que quer oSr. Deputado; logo não ha outro meio senão collectar os que a!l-i existem , e os que não existindo alli, lêem alh propriedades; o correctivo láestá na5.x parle da decima: quando íá chegar-mos eu combaterei a emenda do Sr. Roma.

O Sr. Passos (Manoel}:— Eu adopto a emenda do nobre Deputado, para que os proprietários que não residem n'u ma Kreguezia, mas que alli lêem fazendas paguem ; adopto poiscssa emenda juntamente com a minha.

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que a lei se estriba, porque não tem deixado de recorrer ao principio de que deve haver um monte cora-mum para pagar todas as despezas do serviço publico do estado, porque só assim e que se pode tirar o resultado da igualdade das contribuições; decretou-se que o serviço parochial fosse pago pelas localidades, e seguindo-se as consequências desse principio, e sem replica tudo quanto disse o illuslre Deputado que primeiro fallou sobre esta matéria, porque a f alia r a verdade, assim como aonde não ha ovelhas não pode haver exercício d« pastor, também me parece que não deve pagar para â sustentação do pastor aquella ovelha que não gosa das suas funções pasto-raes; mas não insistirei n'isso, porque reconheço que a lei está em ruim base; agora o que devemos fazer e' atenuar, quanto for posiivel, os máos resultados desse principio falso que se adoptou: mas o que me parece é que este artigo 3." é differente na redacção; diz elle (leu) os proprietários que morarem fora da Parochia, mas que n'ella lêem propriedades são obrigados a pagar; mas os proprietários que residem dentro da Patrocina n ao suo obrigados a pagar, se passar a redacção coinoeslú; (fosfiá — e verdade) de maneira que se isto passasse, o homem que tivesse bens no limite da Parochia , ou que fosse senhorio de foros ciluados na mesma Parochia , não tinha obrigação nenhuma de pagar ao Parocho da sua Parochia; isto certamente fui um descuido na redacção, por-

que não podia ser filho da intenção, mas e um descuido que eu entendo se deve remediar : é preciso mandar á redacção, para que fiquem obrigado» apagar para as despezas da Parochia os proprietários residentes n'nella, e e' absolutamente necessário que se consigne o correctivo, que ò illustre Deputado por Santarém mandou para a Mesa, porque então não devem esses proprietários ser obrigados a pagar para as côngruas dos seus Parochos, senão s em proporção dos rendimentos que tiverem dentro dos limites da Parochia, e não em proporção dos rendimentos que tiverem fora dos limites delia; porque, se s«uão fizesse esta declaração, vinham a ficar obrigados a pagar a uns poucos de Parochos, o que era uma injustiça flagrante. No tempo dos dízimos quem era obrigado a pagar, era a propriedade, e então nunca o proprietário podia pagar duas vezes nem três ; mas como neste caso o proprietário e que c' obrigado a pagar, pode d'aqui resultar, sem esta declaração, o elle ser obrigado a pagar umas poucas de vezes, como muito bem lembrou o illustre Deputado, que abrio esta discussão, por isso eu peço que esta declaração se faça neste artigo, eapprovo a, emenda que mandou para a Mesa ó Sr. Deputado por Santarém. O Sr. Presidente—A ordem do dia para segunda feira é a mesma de hoje; está levantada a sessão.— Eram quatro horas da tarde.

N.° 30.

te 15 te Jttaio.

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.berlurft—-Ao meio dia.

Chamada—Presentes 91 Srs. Dequtados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Jervis de Atouguia; Seabm; Bispo Conde; Conde da Taipa} Sousa Guedes; Dias de Azevedo; Pelloso da Cruz; ffenrifjues Ferreira; Fontoura; José Maria Grande; Xavier de Araújo; Sousa Pimentel; Mousinho da Silveira; Xavier Botelho.

Acta— Ápprovada.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Do Sr. S. Xavier Botelho — Um orneio pedindo licença para ir á Ilha da Madeira, para o que precisava estar ausente por dous, ou três mezes. — Fm concedida a licença.

Do Sr. José Marta Grande — Um oíficio participando não poder assistir á Sessão de hoje , nem talvez a todas as mais da presente semana.—A Camará ficou inteirada.

Da Camará dos Senador et — Um ofúcio incluindo um projecto de Lei sobre contrabando de cereaes.— Foi rcmeítido á Commissâo de Administração Publica.

Da mesma Camará — Outro acompanhando uma porção de exemplares das suas Actas. —Mandaram-se distribuir.

Do Ministério do Reino—Um officio satisfazendo a informação, que pela Camará havia sido requisitada, acerca da fabrica de fiação de sedas da Villa de Chacim.—• Mandou-st para a Secretaria,

Do mesmo Ministério —Quito officio incluindo vários documentos sobre o Conselho do Governo Medico do Hospital de S. José, reclamados pela Camará. — Foram mandados á Commissdo de Admi* nisiração Publica.

Do mesmo Ministério—'Outro officio com informações sobre requerimentos para se fazerem alterações na divisão de território. — Foram, para a Cont-missâo de Estatística.

Do mesmo Minitterio— Outro orneio respondendo a outro da Camará sobre o numero de empregados» que tem aquella Secretaria fora do quadro eííectivo, marcado no Orçamento de 1837 a 1838; designação nominal da classe de cada um, e numero dos que foram nomeados depois do dito Orçamento. — Foi remettido para a Secretaria, para d'alli passar á-Commissão de Administração Publica.

Do Ministério das Justiças e Negócios Ecclesias-ticos—Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que pertence aos empregados daquella Secretaria.—Mandou-se para a Secretaria.

Do Ministério da Fazenda—' Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que diz respeito aos empregados daquella Repartição.—Foi remeltido á Secretaria.

Do mesmo Ministério— Outro officio com a cópia authentica do muppa demonstrativo dos Navios Por-tuguezes e Estrangeiros, que deram entrada nosannos de 1834 a 1838, inclusive, na Alfândega da Funchal. — Foi remettido para a Secretaria.

Representações — U ma da Camará Municipal de Eivas pedindo que o projecto de reforma do Código Administrativo, offerecido pelo Governo, não seja

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