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dignidade dos Juizes e dos Tribunaes; para eximir os Povos das vexações que eslão soffrendo, e livra-los de despezas insuportáveis para o costeamento das demandas.

Sr. Presidente, da mesma natureza e' a moratória concedida pelas Portarias de 19 e âô de Fevereiro de 1835, a favor dos Foreiros da Fazenda; mas de muito maior favor porque e indeterminada, -e só dependente da promulgação da Lei que interprete o Decreto de 13 d'Agosto de 1832. Esta medida e que o Projecto amplia aos foros menciona- , dos, e nas circumstancias do mesmo Projecto, sendo de notar que já mais foi tida aquella moratória por inconstitucional. Antes pelo contrario está nas áttribuições do Poder Legislativo marcadas no §. 6.° do art. 15.° da Carla Constitucional — suspender as Leis. — E igualmente dá mesma natureza e a outra moratória concedida á Companhia dos Vinhos do Alto Douro que subsiste ainda, e por ninguém e reputada em contra-posição á Carta Constitucional. -

Sr. Presidente, fica por tanto demonstrado que a medida proposta pela Com missão e recommenda-da por direito , quando a execução de alguma Lei se torna difficullosa , por não esíar concebida em termos sufficientemente claros; e que a mesma medida e exigida nas actuaes circumstancias por todas as conveniências Políticas.

Sr. Presidente , não me cançarei agora em demonstrar que o Projecto em discussão não ataca o direito de propriedade, e que não é ante-economi-co depois que a'Cumara viu desenvolver esta matéria ampla e magistralmente sem deixar cousa alguma a desejar polo illustre Orador que ultimamente defendeu o Parecer da Coínmissão (o Sr. Duarte 'Leilão).

-- E não r-ie cançarei lambem em defender o mes-rr>o Parecer da Cornmissào do^aleive de empirismo, ou cliarlatanismo, com que foi acoimado porque eu não respondo a charlatanis&cs!

Sr. Presidente, fui censurado de contradictorio pelo Sr. Deputado Emílio Brandão, por ter na qualidade de Juiz proferido muitas sentenças sobre , foros a favor dos Senhorios, e agora ter assignado o Parecer da Commissão; censura que eu na ver- , dade estranho muito, porque ale'm de desapropositada, me e irrogada por um illustre Cavalheiro, que menos razão linha para me censurar ; mas sua ai» ma, sua palma! E fui lambem censurado, Sr. Presidente, por outro iílustre Deputado (o Sr. Silva Cabral) por eu ter apoiado o rneu amigo o Sr. Pereira de Mello-quando disse:, que os Senhorios depois de certa época somente propõem em Juizo acções possessoriás sobre foros.

A ambos respondo, Sr. Presidente, que na qualidade de Juiz julgo as causas segundo os actos, e as provas que me offerecem os Processos , porque esse e o dever que a Lei me impõe, e por esta regra conduzido, lenho proferido Sentenças a favor dos Senhorios, e outras contra—E que pela mesma qualidade de Juiz lambem sei que os Senhorios abandonaram as acções ordinárias para pedirem os" foros, e que só propõem em Juizo acções possessoriás para se escusarem da obrigação de apresentação dos títulos originaes; de donde resulta que'os Foreiros, confessando a posse, ou provada ella por parte dos Senhorios, não podem deixar de ser.co.n-, VOL. 5.° —MAIO— 1843.

dernriados, ainda que o Juiz saiba particularmente que taes foros são da qualidade dos que foram abolidos pelo Decreto de 18 H'Agosto de 1832, porque assim positivamente o recominenda a Ordenação, livro 3.° lilulo 66.°, no principio.

Sr. Presidente, eu smío amargamente que o Sr. Silva Cabral alcunhasse o Projecto de ocioso, è inut.il, por serem claras as disposições cio Decreto -de 13 d'Agosto de 1832, que por isso não carece de ser interpretado authenticamente : 1.° porque é um erro demonstrado cabalmente no decurso desta discussão; erro manifestado pelas Ca m a ca s transactas nos Projectos que elaboraram para a interpretação do mesmo Decreto ; e erro finalmente em que uniformemente tem concordado Senhorios, Foreiros , e ioda a gente de senso commum. - ,

Lamento em segundo logar, Sn Presidente, porque me revela um systema combinado de conservar -—statu quo — de confusão em que se acha o foro nas causas de foros, para assim pelas causas posses» sorias se sofismar, e annullar de faclo o beneficio do Decreto de 13 d'Agosto de 1832. O que me lê* vá mais a acreditar-lo quando vejo que na Sessão do anno passado foi apresentada nesta Casa uma Proposta do Governo com a nota de urgente Lei de Meios para se venderem os foros da Fazenda. E que approvada ella nesta Casa iminediatameute , ainda ate' hoje não teve posterior andamento, nem foi sanccionada como Lei. Signal , Sr. Presidente, que variou o pensamento de se venderem aquelles foros, e de tornar livres «s terras, nos quaes são impostos,

Sr. Presidente, esta questão e' de vida ou de morte para a Liberdade do Paiz. O Povo, Sr. Presidente, não lhe importa com as garantias e Líber-, dades escriptas rio papel ; quer a Liberdade pratica de o-deixarem gosar do fruclo do seu trabalho feito com o suor do seu rosto. O Parecer da Commissão favoreceu as Classes industriosas do Paiz, e principalmente a Classe agricula ; a doutrina contraria ataca directamente a Liberdade do Paiz.

O Sr./. B. Pereira: — Requeiro a V. Ex.aquéi-'ra consultar a Camará, sobre se a matéria do Projecto está ou não discutida na sua generalidade.

Decidiu-se affirma livamente,

O Sr. Ferrão: —Eu desejava que a votação fosse nominal, (Apoiadosgeraes) então peço a V. Ex."" consulte a Camará se conve'm neste mesmo desejo,

Decidiu se peia affirmativa^ e procedendo-se á chamada , disseram