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nem as irregulnndades que offerece a fiscal isação do Kxercito achando-se u'uai atnízo immeuso, ma] servida , e sem garantias. O que e certo e que es-ías Repartições não podem prestar nenhum serviço regular, neín ulil , que precisam ser reformadas; mas que não estão no cahos, em que a Cormrmsão dá Guerra presume, porque erri contradição co.m isso tem S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra apresentado nesta Carnara as Coplas do seu Ministério pelas quaes claramente se mostram liquidadas, e pagas por essas, e outras Repartições do seu Ministério a quantia 814 contos pelas despezas do primeiro trimestre doanno económico de 1841 — 1842 a que tem de accrescer os direitos liquidados nesse período por a n nos anteriores em 73L contos. — E apparecena por ventura liquidada esta divida, ou montariam os vencimentos do Kxercito á enorme somam de 814 contos em um trimestre, se os Intendentes Militares, e seus Addídos podessem satisfazer com independência ás suas obrigaçõer, ou se os Conselhos Administrativos dos Corpos-fossem fiscal isaveis ? Decerto que não; porque sendo a Força legal de 21 mil homens, e devendo achar-se licenciada uma 4.a parle desta Força , as despezas do Kxercito não podiam ser calculadas senão com relação a 15 mil baionetas; entretanto a conta mostra liquidada, e paga a despeza correspondente a 18:200 baionetas.

Tenho dicto quanto e necessário para dar «ima ide'a verdadeira do estado em que se acha a fisca-lisaçào do Exercito. Ninguém duvidará á vista disto que e' necessário torna-la effioaz e effectiva, e que convém igualmente reformar as duas Repartições Provisional de Liquidações, e Intendência Militar, mesmo para evitar a duplicação do Processo de vencimentos, que em muitos casos e possível de acontecer.

Vamos ago.ra a ver sé o Plano que a Commissão de Guerra approta, offc-rece para esse fim algum remédio. Desde o 1.° até ao 6.° artigo nenhuma providencia vejo de que possa esperar-se esse resultado. Cria-se uma Intendência Geral Militar junto' ao Ministério da Guerra, e reunindo nesta Repartição .todas as circumstancias da contabilidade, processo, fiscaiisação e pagamento das despezas e vencimentos do Kxercito, que são exercidas nas outras Divisões Militares por sete Delegações suas, entende-se ter com isso remediado tudo, e eu estou que não remedeia nada, e que esta accumulaçào de deveres peiora, e não melhora, os inconvenientes que se pertendem evilar.

A Cantara não vê nesta providencia uma só determinação que tenda a melhorar o serviço fiscal nas Inspecções de Mostra, que é onde está a. base essencial de toda a contabilidade do Exercito, é onde está o grande vicio,a que a illuslre Commissão de Guerra tinha a attender e emendar.

Tenho a^irri mostrado que o Projecto ern discussão é insufiViente nesta parte , porque conservando todos os males existentes não faz senão converter em uma Intendência Geral Militar a Intendência dal/ e 6.a Divisãq, e em «ma Commissão Militar Liquidatária a Repartição Provisional. Muda, é verdade, o nome ás cousas, mas ficam os mesmos vícios.

Passarei agora a fazer algumas observações sobre o outro fim que o Projecto tem em vista , isto e, a extincção do Coínmissariado.

Desde 1820 lem-se constar» temente tracíado d« extinguir oCommissariado como sendo o moeduoto de todas as rendas publicas, mas esta desaffeiçào que existe contra a Repartição, ainda nào deixou ver meio de a substituir de uma maneira mais útil. E bem sabido tjue pelo Decreto das Cortes Cons* tituinles de 10 de Abril de 1831 se determinou a sua exlincção, ordenando-se que o fornecimento se fizes&e por contractos de arrematação geral ou parcial; mas esta medida que seria certamente então muito útil não teve execução, porque não corn* pareceram Arrematantes; a Repartição doComtnis* sariado continuou por tanto a fazer o fornecimento do Exercito , apesar das indisposições que contra ella existiam, não porque fizesse mão fornecimento, mas porque ainda estavam na memória de todos os males e vexames por ella praticados por occasião da guerra, e porque o numero infinito dos seus credores cada dia iam perdendo mais as esperanças de serem pagos dos géneros, que em muitas occasiòes lhes tinham sido arrancados á viva força. As reformas geraes vieram mais tarde comprehender esta Repartição, determinando-se de novo a sua exlinc» cão peio Decreto de 26 de Julho de 33 , c substituindo-a por meio de massas entregues á Administração dos Corpos. Não e' portanto novo o pensa* mento qne se contém no Projecto, apresentado pela illustre Comrnissào de se entregar á Administração dos Corpos o fornecimento de pão, elape , e forragens, e alo essa medida já estava em execução desde o 1.° de Julho de 1839 ern diante, e pela maneira que havia de conslar dos documentos e informações que esta Camará pediu ao Governo sobre requeri* mento meu em Se&são de 18 de Maio, se ellcs podessem dar-se.