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sondo esta a primeira vez que vem á Camará um núncio de tamanha importância, convém que elle seja iractado com a maior extensão possível; e que antes de tudo se examine-qual tem sido nó nosso Paiz, e qual é presentemente o syslema desta Administração, assim como os seus defeitos; porque só assim é que poderá mais facilmente conhecer-se se o Plano em discussão encerra os meios de curar o mal , ou se anles o aggrava e peora.

Nestes termos permitia a Camará que eu remon-te ao tempo do Sr. D. João IV; porque ainda que eu vá tão longe, como e a distancia de dous Séculos, procurar o fio da historia jurídica deste negocio, ha de conhecer se pela deducção, e reflexões que farei , que eo precuro o verdadeiro ponto da questão, e que, parecendo apartar-me delle, não faço senão aproximar-me mais do verdadeiro objecto que devemos terem vista, e meditar muita seriamente.

Devo pore'm antes de tudo prevenir a Camará, que em todas as minhas reflexões não entra de modo algum a diais pequena idéa de censurar uma só pessoa, e que não tenho o menor espirito de hostilidade contra alguém . e muito menos contra uma nobre , e dislincla classe a que tive a honra de pertencer por espaço de cinco ânuos éih tempos de trabalhos, privações, e sofrimentos-, e em cujas Oleiras tive a honrosa desgraça de perder urna perna que .trago substituída por este espeque de páo. Tise sempre a fortuna de merecer-lhe subida consideração e particular estima; e não sou eu que costumo pagar amizade com ódio, nem favor com ingratidão. Todas as vezos que se t-ractar dos seus juntos interesse?, heide apparecer como bom Camarada em defeza delles : mas agora, Sr. Prt-sidente, unicamente só Irada cie cousas com abstracção das" po*soas , e espero que todas as minhas reflexões se entendam unicamente com relação ás mesmas cousas, e que do nenhum modo são dirigidas a menoscabar a consideração de que ella é digna.

Sr. Presidente, assim como a organisação militar do nosso Paiz tem variado muito dos tempos antigos para o moderno , como necessariamente c^Gfcfit acfiffCrcer i em rtra r/rYvrcPc/ afã , fcrrrècíWc/t? ffas

circumstâncias, assim também a forma, e o sys-lema "da Administração d'aquillo que hoje se chama Fazenda íVliíitar, e que não e' senão a parte da Fazenda Publica destinada ás differentes precisõcs do Exercito, tom igualmente variado, e soffrido algumas alterações; porém apesar de todas as mudanças decretadas até 1833, e das effectuadas ale hoje, nunca esta Administração perdeu o seu verdadeiro caracter , e a natureza do seu primitivo systema regular, isto é, a de uma Repartição Civil , Fiscal , e de Fazenda Publica : nem mesmo n'urn tempo não muito distante de nós em que to-, do o Reino foi, por um systema ainda hoje exal- -lado por muitos nacionais e estrangeiro?, por assim me explicar, militnrisado, nem nesse tempo, digo, essa Administração deixou de ser considerada civil. - Assitl) foi que a chamada Contadoria Geral- da Guerra, que assistia na- Corte, teve pejo Alvará de 7 de Novembro de H)44- para se regular o Regimento dos -Contos,-e o seu Superintendente a jurisduçâo de .Contador Mor do Reino.

No entretanto' a experiência mostrara ,a exislen-, cia de um defeito,, capita! nf>s$a A.januislraçào , o VOL. 5.° — MAIO— 1843.

qual consistia em não andar a Administração, pró. priamente díc a, separada da fiscalização, nem esta suficientemente regulada em modo que evitasse as muitas e variadas maneiras que, já nos nossos Exércitos de ha dous Séculos, haviam de illudir a sua acção.

O Sr. D. João IV reconheceu este defeito, e concebeu a necessidade de separar da Administração a Fiscalisaçào, e de dar a esta a conveniente regularidade, porque, dizia elle, não convém de modo algum que os Qfficiae.& qne recebem os basti» mentos os comprem + e façam os seus preços. Foi-' por isto que elle conservando a Contadoria Gf-ral de Guerra corn os seus Pagadores é Almoxarifes creou no seu Reinado o emprego de Vedor Geral do Exercito com os seus quatro Delegados chama* dos ora Vedores, ora Comrnissarios de Mostras, dando-lhe Regimento T em 29 de Agosto de KM-5 , no qual , em 83 artigos, se encontram as mais effi-cazes, e providentes disposições para assegurar uma completa Fiscalisação.

Este Regimento, Sr. Presidente, prova que ha duzentos annos já entre nos se conheciam, e se não estragavam, corno hoje muita gente estraga, os verdadeiros princípios de Administração; e se elle fosse hoje apresentado pela primeira vez, de certo honraria o Auctor.

A tal ponto está levada aH a acção fiscal que ao Vedor Geral não só se concede a faculdade, maa até impõe o dever de examinar não só as fWmulas legaes das Patentes para fazer o seu assentamento , mas ate' de verificar na presença de fés de Officio particulares e especíaes, e não geraes, se se davam-as qualidades e circumstâncias exigidas pela Lei, para as promoções, que eram certo numero de annos de serviço como Soldado, e nos diífVrentes postos, porque dizia o art. 18, — deve entender-se em regra que os despachos pura o assentamento das praças somente 'sáo dec/aratorios das qualidades e suficiência das pessoas providas e não sobre os seus annos de serviço.