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DA

1.' SESSÃO ORDINÁRIA

DA

l.a LEGISLATURA

ira

ira Carta Cmt5titócidttaL

PUBLICADO PELA EMPRE2A DOS EMPREGADOS DA SECREfARIA

DA MESMA CAMARÁ»

VOL. 5.'= MAIO -1843.

LISBOA

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N." 1.

DIA

1843.

N." L

1

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

c*

"^ ha ma da-— Presentes 73 Srs. Deputados. Abertura —Aos três quartos de hora depois do meio dia.

•dela — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um fífftcio:-"-Do Ministério da Fazenda, enviando urn Mappa que demonstra o preço das arrematações dos direitos das carnes verdes de Lisboa desde o anno de 1835 ate o de 15343 inclusive.

'Também se mencionou na Mesa o seguinte

1.° Uma Representação :—Apresentada pelo Sr. Silva Sanches, em que a Gamara Municipal da Vi!-Ia de Moura se manifesta,contra qualquel Negociação commercial entre o nosso Governo e o de Inglaterra.— A1 Commissao Diplomática.

S.° Dita: •>— Apresentada pelo Sr. J. M. Grande , em que a Sociedade Pharmaceutica Lusitana pede a reedificação do Collegio dos Nobres. •*-> ^['" Commissao de Administração Puhlicd.

3.° Um Requerimento: — Apresentado pelo rnes-mo Sr. Deputado, em que os Estudantes prestacio-nados em Paris, pedem a continuação do subsidio que lhes foi arbitrado, ate á conclusão dos seus estudos.—• A* Commissao de Fazenda.

4.° Uma Representação í—Apresentada pelo Sr. Ávila, em que a Camará Municipal do Concelho de Redondo se declara contra qualquer Tractado Commercial que sepertenda fazer com aGrarrí-Bre-tanha.— A' Commissao Diplomática.

5.° Dita:—Apresentada pelo Sr. Gorjão Henriques, em que a Camará Municipal do Concelho de Salvaterra de Magos pede a approvacão do Projecto do Sr. Deputado Beirão, para o estabelecimento de uma Companhia Protectora, do Commer-cio dos vinhos da Província da Estremadura. — A* Commissao Especial dos' Pinhos.

6.° Um Requerimento: — Dos Pharmaceuticos da Villa de Almeida, contra a exigência dós emolumentos pelas visitas ás Boticas. — A1 Commissao de Snude Publica.

7." Uma.Represenlaçâo: —* Apresentada pelo Sr.

Aguiar, efn que a Camará Municipal do Concelho d'Oleiros faz algumas ponderações sobre divisão de território, na parte que respeita ao mesmo Concelho. «—^ Commissao d'Estatística, ouvida a de Administração Publica*

O Sr. Presidente: — Tenho a participar a esta Camará que a Commissao por ella nomeada para "cumprimentar a Sua Magestade por occasião doAn-hiversariodaquelle dia emqiíe oSenhorD. Pedro TV de Immortal Memória nos felicitou corn a Carta Constitucional, cumpriu avâua missão-, e foi recebida por Sua Magestade como e costume corn aquel-le agrado e affabilidade que tanto caracteriza Seu Real Coração, e ao discurso que eu na qualidade, de Presidente tive a honra de dirigir-lhe, Sua Magestade se designou responder péla maneira seguinte (len).

«Senhora!—Esta Deputação de quê tenho a honra de ser órgão, vem em nome da Camará dos Deputados congratulara-se com Vossa Magestade no dia de hoje anniversario de outro $ que não tem supe-, rior ern nossa" Historia.

« Nãoemprehehdemos, Senhora, demonstrar â importância da generosa dadiva do Augusto Pai de Vossa Magestade, nem determinar a grandeza do beneficio, .que lhe. devemos na outorga de uma, Constituição livre, objecto dos nossos desejos, obra de sua sabedoria e presente do seu ânior.

«Não tractamos de avaliar esse monumento, qUe excitou a admiração, e a inveja de todos os povos livres, não mencionamos a opportuni lade da òôn-cessão, nem o enthusiasmo corn que foi acolhida, nem os extremos de heroicidade que se praticaram para recobra-la. Temeridade imprudente seria a nossa secommettessemqs tTutn breve discurso o que -nem cabe em muitos volumes, nem é dado á capacidade dos mais abalisádos historiadores. Falle por nós a nossa lembrança, despida de toda a preoccupação$ e parcialidade. Senhora! — O Augusto Pai de Vossa Magestade deu-nos a Carta; a Providencia dis-poz'quexella tivesse em Vossa Magestade a guarda rnais fiel, e mais segura.

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cia Política, e as disposições mais adoptadas a tornar,feliz ô povo Portuguez. 55 , • . . Sua Mageslade Se dignou responder da maneira seguinte: '

44 Assegurai á Camará dos Deputados, que ouvi com a mais viva satisfação as expressões, que aca-baes de dirigir-me, como testemunho dos seus sentimentos por ser hoje o anmversario da Carta Constitucional, monumento da gloria e sabedoria do Augusto Monarcha, que generosamente a outorgou á JNaçào, cujos destinos Me esião confiados. Da consolidação da Carta Constitucional depende a felicidade da Nação, e para conseguir confio inteiramente ria Camará dos Deputados.» " Por tanto a Camará determinará se quer que se lance esta resposta na Acta corn espacial agracio, e que seja impressa noD;ario do Governo ( Apoiadas).

Mandou-se mencionar na Acta que n resposta de »Vt*ã Magestade fora recebida com eupeciolissituo agrado.

O Sr. Cabrita: —- Sr. Presidente , s>endo do meu dever o defender quanto em mirn couber os interesses vilães de uma classe táo infeliz quanto laboriosa, especialmente na minha Província, Mio dos Pescadores, quereria eu fazer uma Substituição ao Projecto sobre o imposto das pescarias da Commissão respectiva ; mas r* flectindo que a ma-leria era tão transcendente que d'evia ser meditada com madureza, preferi usar da Iniciativa: offrreço potianto este novo Projecto de Lei, com a leitura do qual, por ser um pouco longo, não pertendo roubar tempo á Camará.

, Pedia ú Camará paia fazer-me a graça de conceder que todo o Projecto corn 'o seu Relatório, se-r já impresso no-Diário do Governo corno l**m concedido a muitos outros, e que fosse remettido com

urgência úiltustre Commissào de Fuzeuda para dar

o o seu rarecer.

dssini se decidiu. ' - .

. O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.—«Requeiro que p^in Ministério da Fazenda se remotlu com urgência ae»»aCa-inara copia da correspondência dirigida áquei!e Ministério pelos Governadores Civis de Ctt.sltílio-Bratico e Portalegre acerca dos af.luaes E)rn pregados da Alfândega de Casteilo-Branco. »—Miranda.''-

Decidida, a urgência , foi logo a Aprovado» . -

O Sr. tiaráo de Leiria': — Sr. 'Presidente, rnan--. do para a Mesa uun Parecer da Coounissâó >de Uuerra sobre o Requerimento de João Vicio da" Silva Moreira, que pede ser comternplado com a mesma patente, e que tenham atu-nçào aos seus serviços como Comina ndan lê do Batalhão Provisório em quanto não for empregado. -,-;•

Ficou sobre a Mesa para poder ser examinado, e ter l itura opp

O Sr. dnnes de Carvalho: -f— Sr. President", mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal da VMIu de Vianna do Alemtejo, na qual pede qu« aCaruuta do< Srs". Deputados empregue os «y u s esforços para obstar a qualquer Tra-clado de Commercio de reciprocidade apparente e fiaudulenta. Que a Província do Alemtejo, aíetn dfr> carregar com todos os tributos gera»'s, encargos municipaeá, côngruas de Parrochos, e os mais ónus que nascem dos nossos apuros, soffre ,of]a«ei!o do contrabando de cereaes que arruinam os Lavra-

dores. Que hoje apenas as lãs pelo seu alio preço auxiliam a 'Agricultura , mas que aquelle preço é devido ás Pautas as quaes destruídas por Tracta-dos de desigual utilidade atfectarào ruinosamente a Industria Agricula cuja prosperidade anda a par da Industria Fabril. Por consequência, que qualquer Traclado que haja de fazer-se com Paiz Estrangeiro seja maduramente pezado nas suas conveniências, a fim de que as fortunas Portuguezas não sejam sacrificadas a subtilezas , e sofismas dos estranhos. Que a Camará Municipal da Villa de Vianna não quer com esta sua Representação obstar- á marcha do Governo, mas que aquella só per-tende mostrar que em matéria de Tractados, quando a necessidade instar para que se façam ,, seja com uma reciprocidade real, e leal.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente ,'mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho d'Alhos Védros contra o exclusivo proposto n* u m Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Beirão, a respeito de uma Companhia dos Vinhos da Estremadura.

Mando igualmente para a Mesa.urn Requerimento em que peço grande copia de Consultas e Portarias relativas aos trabalhos de Pautas apresentadas nesia Carnara pelo Sr. Ministro da Fazenda; a fim de com estes esclarecimentos satisfazer ao desejo que tem a Commissào de Coinmercio e Artes de fazer alguns trabalhos sobre Pautas.

Com esse mesmo intuito propo.riho que V. Ex.* convide a illustre Commissão de Fazenda para que tenha a bondade de mandar á Commissão de Com» , mercio, e Artes a Representação feita pelos Negociantes de Lisboa, relativamente aos direitos de ar-masenagem ;. porque sendo negocio que diz respeito a Pautas, já esta Camará decidiu que tal negocio era privativo da Coujcnissão de Commercio e Aries. ' ...-.- .....

Leu-se ,logo na -Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peça ao Go« verno peio Ministério da Fazenda, a fim de melhor se poder resolver sobre as alterações, addiía-metilos, e correcções que o Governo rernelteu _a esta Camará sobre a Pauta Geral das Alfândegas, indicadas pela Commissão permanente das Pautas: o seguinte

, Consulta» do Tribunal do Thesouro Publico. ; «26 de Outubro de 1843 sobre o art. 10.° dos preliminares da Pauta, e a Portaria de 18 de Março de 1843.n

, u 5 de Outubro de 1842 sobre a Classe» 12.* — Livros = , e a Portaria de 18 de Outubro de 1842.

- Consulta do Thesouro Publico de 16 de Dezembro de 1840 «obre o requerimento da viuva Mor-phy e C.* relativo á Classe n." 19= Géneros Co-loniaes. =

Consultas da Commissão Permanente das Pautas.

4(3 de Fevereiro, e Portaria de 10 de Março dó 1843 sobre a Classe 4.a» = Queijos. =t

20 df Julho, e Portaria d*? 5 d<í agosto='agosto' a='a' sobre='sobre' de='de' classe='classe' carneiras='carneiras' e='e' _1842='_1842' _7.a='Bezerros' envernizados.='z

3 de Novembro de 1842 sobre a mesmaClaase 7.* = Pergaminhos. =

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1841 sobre a mesma Classe 7.* = PeIles c couros; mas em obra. =

27 d? Abril e Portaria de 6 de Maio de 1812 sobre a Classe 8.* = Tecidos de Seda.=

9 de Novembro, e Portaria de 20 de Novembro de 1841 sobre a Classe 9.* = Tecidos de Lã.=

31 de Outubro, e Portaria de 28 de Dezembro de 1840 sobre a Classe 10.a = Clinas. =

19 de Setembro de 1842, e as outras nella citadas sobre a Classe 11 .a =: Tecidos de Linho. =

17 d» Setembro de 1841 sobre = Oleados. =

13 de Abril , c Portaria de 15 de Abril de 1842 sobre = Tecidos de Linho. =

16 de Novembro de 1842 sobre a Classe 11.* = Obra de Cordoeiro = , e Portaria de 15 de Julho de 1811.

24 de Março de 1841 sobre a Classe 11.* = Obras de Porto de Meia = , e Portaria de 21 de Junho de 1842. .

23 de Fevereiro de 1842, e a Portaria de 26 de 1'Vvereiro de 1842 sobre uma duvida que a este respeito deu logar um erro de pontuação na Paula.

17 de S; lembro de 1841, e Portaria de 23 de Setembro de 1841 sobre a mestna Classe, na parte em que diz respeito a = Tecidos- quando forern bordado?. —

18 de Novembro de 1842, e Portaria de 7 de Janeiro de 1843 sobre a Classe 13.*= Madeira. =

26 de Maio de 1841 , e Porlaria de 4 de Junho de 1841 sobre a Classe I5.a = Tintas, tanninos, e suas preparações. =

25 de Janeiro de 1842, e Portaria de 28 de Janeiro de 1842 sobre a Classe 17.* = Espécies me-dicinaes. =

30 de Março de 1842, e Portaria de 20 de Maio de 1842 sobre a mesma Classe 19.* = Café torrado ou moido. -z-z

18 de Maio de 1842, c Porlaria de 28 de Julho de 1842 sobre a Classe SÓ.a= Farináceos. =

9 de Junho de 1841 sobre a Classe 21.*=Fru-clas , sementes. =

14 de Dezembro de 1842 sobre a Classe 22.* = Metaes. =

7 de Setrmbro de 1842, e Portaria de 3 e 20 de Outubro de 1842 sobie a mesma Classe 22.a= Ferro em bruto. =.

2 de Março, e Porlaria de 3 de Março de 1842 sobre a mesma Classe 22.*

11 de Janeiro, e Porlaria de 17 de Janeiro de 1843 sobre a mesma Classe.

16 de Dezembro, e Portaria de 18 de Dezembro de 1840 sobre a Classe 23.8 = Vilrificaçòes. =

26 de Agosto de 1840, e Porlaria de 25 de Fevereiro de 1841 sobre a mesma Classe 23.*

5 de Abril, e Portaria de 10 de Abril de 1843 obre a Classe 24.a = Pedras. =

1 de. Fevereiro, e Porlaria de. 14 de Fevereiro de 1843; 8 de Junho, e Porlaria de 11 de Junho de 1842; 14 de Dezembro, e Perfaria de 28 de Dezembro do 1842. sobre a mesma Classe 24.*

2 de Março, e Poilaria de 3 de Março de 1842 sobre a Classe 25.a= Diversos objectos, e ortefa-clos.=

5 de Abril , e Portaria de 6 de Abril de 1843. l de Fevereiro, e Portaria de 8 de Fevereiro de 1842.

VOL. 5.° —MAIO —1843.

' >

21 de Abril de 1841, e Portaria de 4 de Junho de 1841.

4 de Fevereiro, e Portaria de 4 de Março d& 1842.

30 de Março de 1842, e 23 de Junho de 1841 , e as Portarias de 5 de Abril de 1842, e 30 de Ju-nho de 1841. — O Deputado, A. Xavier da Silva.

O Sr. Barro»: — Pedi a palavra para rogar a V. Ex.* e á Camará, que se insira no Diário do Governo o discurso que V. Ex.* dirigiu a Sua Ma-gestade,

Resolveu-se afirmativamente.

PRIMEIRA PAHTE DA ORDEM DO DIA. Discussão do Projecto N<_ p='p' na='na' _64='_64' especialidade.='especialidade.'>

Artigo I.° «Fica extincta a Ciasse dos Olficiaes amnistiados pela concessão de Évora Monte.»

F ai appr ovado sem discussão.

Art. 2.° «Os indivíduos de que traria o artigo antecedente, passarão á Classe dos Officiaes sepa« rados do Quadro do Exercito, e com o vencimento que pa.ra estes esla stipulado. n

O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Sr, Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda ao art. 2.°; pore'm como elle liga com o 3.°, 4.*, 5.°, e 6.*, rogo á Camará que tome e&la Emenda como feila a todos estes artigos. Eu já apresentei â Camará quaes erarn as razões em que tinha fundado a minha doutrina ; não a cançarei repetindo o que disse; mas se porventura esla Emenda for atacada, eu a sustentarei com todas as razoes que para isso lenho.

Sr. Presidente, o que eu peço a V. Ex.*, e á Camará é que esta Emenda seja discutida conjun-clamente com os artigos.

N. B. Feja-*e a Sessão denodo antecedente me%, onde vem transcrita esta mesma Emenda. -

O Sr. Presidente: — O Sr. Mousinho mandou para a Mesa uma Emenda ou difíerente artigo do Ptojecto com as mesmas proposições que já mandou, e que a Camará rejeitou como Substituição ao Projecto em geral. Não sei como a Camará quererá entender esla Proposta ; eu pela minha parte confesso que me vejo summamente embaraçado sobre o modo de dirigir esta discussão, em consequência desta Emenda, Substituição, ou como a Camará lhe quizer chamar; porque na Emenda o seu Auctor comprehende muitos artigos sendo o que está em discussão apenas um artigo, nem a discussão especial pôde cornprehender senão um artigo; quando a Emenda, como confessa o seu Auctor, comprehende a doutrina de muito» artigos. Eu repito, não sei como hei de pôr á discussão, se hei de pôr unia parte, ou deixar outra. Se o seu Auctor quizesse ter o trabalho de a apropriar methodicamente a cada artigo, de certo seria de muito proveito, porque a Camará teria mais facilidade de conhecer se é de naturesa d*Emenda ; e da maneira porque está redigida, a poderá por ventura tomar como Substituição ao artigo que unicamente está em discussão.

Portanto, eu convido o Sr. Deputado para que tenha a bondade de'me resolver as duvidas que tenho sribre a sua Proposta , especialisando a doutrina que é relativa a cada um dos artigos, que devem entrar em discus«ào. (Apoiados).

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lia corr.o feita BO árl.2? somente:; porque, se tiver a loítuna de a ver adoptada , e r» Vão proporei a '(ílrnri fiação dos outros artigos, -por serei« ociosos Tia Lei.

O Sr. J, .M. Grande: — Era para perguntar a V. Es.*, se es^a iímenda é a mesma que já esteva "na- Mfso , quando ivowve a votação do Projecto na "geíuMálidade. ( f^o^es: — Si-fii , sírn.) Efltâo pare-"ee-me que está prejudicada.

O Sr. (lesar de t^anconcelfas : —S-r, Presidente, entendo que, nào obstante ter sido approvado o Projecto na generalidade, nem por isso a Camará , •nem o Sr; Mousinh-o ficam privados de tomar em 'cofi?ideraçào quaesquer Substituições aos artigos do Projecto. Tem-se praticado isto centos de 'vezes nes-la Ca-sa, apprôvando-se Projecto* na generalidade, "e B j) fé s<_ com='com' que='que' depois='depois' podia='podia' cormihsvsão='cormihsvsão' substituição='substituição' do='do' se='se' havia='havia' approvadas.='approvadas.' and='and' til='til' nopro-jcio='nopro-jcio' não='não' são='são' substituições='substituições' _='_' a='a' oart.1.='oart.1.' especialidade='especialidade' _-se='_-se' o='o' na='na' essenciaes='essenciaes' rejeitar='rejeitar' da='da' assiin='assiin' qwe='qwe'> Sr. Mo-usiuho ; ;porque não estava mrlla incluído; e se o Projecto se -•rèjíMtflsse Jia ge-ríeraisdsde^Fejf ilava-se oarl.-J.°, qr.e c»lava fora da t n ê* cri .i Substituição. Portanto a Carna-vf a , peia approvação do Projecto na generalidade, "tvào está rntubidii d-e approvar aSobàlituição do Sr-. £4ouHÍnlío , nos dUTtírentes artigos.

1) Sr. Xavicr Já Kiloa :— Pedi a palavra para fiie-oppòr ao que disse o Sr. J. M. Gíande. O Sr. MoísâHílro apresentou uraa Emenda ao Projecto , cjrie nessa occasião se reputou Substituição; eu re-•queri que eila se discutisse conjunctarnente com o 1'rwjerto ; e se acaso a Camará a não tivesse repu-títdo Substituição-, era desnecessário este HequeTÍ-• mento; porque, 'como Emenda, devia-se discutir -íifites do Projeclo. Ora a Camará resolveu que s« "não discuiisiH conjunctaniente utra cousa com 011-Ira ; e depois-de ler discutido na generalidade, ap-provou o Parecer da Com missão. Mn> não se se-gue d^aqui , que ficasse prejudicada a Substituição 'do Sr. Deputado; porque IK>BI sequei foi adniittí-da á discusbài) : devo ser necessariamente avaliada, •qUatuío $e'Uaetar dos artigos a que se refere. Portanto par

Ç) Sr. Presidente : —-Parece-me que quanto rnais Be abbreviaf a discussão de,'ordem, melhor ?«rá; A approvaçào do Projecto ?ia generalidade não pre-.j-nd-Jca a adoji-ção da Substituição do Sr. iMonsinbo; porque pôde a Camará to-la rmo admillido na ge« ineralidíide'como um eysterna novo, mas na especialidade pôde adoplar alguma das suas idejas. Pa-recift-nie j)ortan'to fjue aCarnara devia'abb-reviar esta discussão; e então, co:uo o Sr. Mousinlio de-clarou que oíferecia a Stibstiturçâo ao arl. 2,°, vou propor se se admilte á discussão.

P. i ti odniitlida.

O Sr. Perrfti' — Sr. Presidente, as idéns .qtie o illustre D<_>uiado, o Sr. Mouíinho d'A Hmquer-•que, tão brilhantemente teem enu-nciado acerca do assumpto que se discute, não serão por certo combatidas'pHa Cooirnissâo- de Guerra ; porqtie cilas cons.tihKíHj a sua própria opinião: porém, res-iringiudo-as na sua app)u:açào, coíno fez a Com-aiissào , v(>j«, com safíáfaçào minha, que S-, Ex,.a. partillia o nos>so iriodo de pensar". Nfio difí'Vriro>is po's na doulrina, uc«i na Oi*sencia-"das resliiccò^s: mas ena esias «trem mais ou menos amplas. A Cotri-

missão propõe, que os Officiaes amnistiados passem a vencer meio soldo pela tarvfa de 1814; S. Ex..* concorda; porém augmenla na sua Emenda os vencimentos dos Capitães e Subalternos : a Com missão propõe, que os referidos Officiaes passem á Classe dos-Separadas , ficando ern uma posição análoga á dos Officiaes Reformados, que igualmente estão fora do Qu-adro-do Exercito; S. Ex.a quer que sejarn coliocados na 4.a Secção para se- confundirem com Officiaes , cuja condição e' equivalente á dos Reformados: já se \ê que a differeriça, não e substancial, não é muito importante. Sr. Presidente., quer os Officiaes amnistiados sejam classificados como Separados, quer sejam passados á4.a Secção, formarão sempre unia urna Classe especial; pois não será fácil convencer-me, que quinhentos Officiaes'coliocados em lima posição sem aceesso, sem emprego y e corn- um vencimento particular, ficam assim amalgamados com os Officiaes do Exeer-cito, e esquecidos seus precedentes: para isto se conseguir, seria precizo, como já disse em outra oecasião , que o illustre auctor da Emenda propo-zesse, que passassem á 3."Secção para serem convenientemente empregados, se por ventura, forte nos seus princípios, julgasse tal Proposta ju«ta e exequível. A Emenda pois não preenche o fim inciíca-

•Tdo. O que se póJe pretender com eila , e' que sejam mais bem pagos ; pt-Io que parece, que seu il-tíistre auctor te BI o prese/ntimento de que os seus votos e as suas esperanças a respeito do pagamento das Classes Inactivas se não realizarão. Eu porem entendo que, se o Governo não .tiver recursos, rtào pagaiá nem áquella-s.Classes , nem á 4.a Secção , mormente augmenlando a despeza desla tão consideravelmentc-; e se os tiver, Im-de-lbes pagar em qualquer situação em que estiverem. Resumindo direi , que n Cornmissão coherenté com o que já asseverou, muito folgará, que a Camará julgue poder augmentar a despeza, que na Emenda se propõe; e se resolver que passem á 4.a Secção, insiste na sua exigência, de que nesta sejam igualmente comprehendidos os Officiaes Reformados, parecendo-lhe nesta parte preferível o que está determinado no Projecto.

"O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, a questão que lioje nos occupa e, em meu entender, de grande, talvez mesmo, da maior transcendência, e não devem na decisão d'eila influir os receios, por ventura exaggerados, de alguns dos nossos honrados Col-legas.

Sr. Presidente, esta questão pôde e deve, se eu não estou em erro, s*jr encarada simultaneamente pelo lado da justiça, pdo da política, e mesma pelo fi-

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áe expor, e que já outros Oradores expenderam, parecem-me sólidos, e fundado n*elles não posso admíilir o art. 2.° do -Projecto da illustre Com-missão de Guerra que (perdoe-me ella) reputo in* justo e.iníquo, e sobremaneira impolitico.

Sr. Presidente, parece-me injusto e iníquo, porque entendo que a justiça não pede que se prive a Pátria doa serviços, por certo valiosos, que muitos dos homens de que se tracta, podem e por certo faraó ainda ao seu Paiz, se se lhes proporcionar oc* casião—reputo-o sobremaneira impolilico; porque entendo que, pelo modo por que está concebido, bem longe de os congrassar com a família Portu-gue/a , vai separa-los por um muro mais forte que o bronze, declarando-os inhabeis para todo sempre para a honrosa carreira Militar, que foi a occupa-çào da maior parlo da sua vidj.

Sr. Presidente, é mister desenganar-nos, e por isso fallar claro. Eu n ao receio actualmente o Partido miguelista. Muitos Conheço d'entre a parle pensante d'esse Partido, que tem idéas tão liberaes corno nós; mas que circumstaucias de famílias, de -posição, e estado obrigaram a seguir aquelle Partido. Essas circumslancias mudaram ; porque mudaram o* seus homens, e as cousas, e quasi todos só esperam , para se juntar ao Partido Liberal, que o Governo lhes dê consideração. Outros, e este e'o maior numero, não viram diante de si , nem o ab- • solutismo, nem o liberalismo; mas unicamente os seus interesses do momento; e embaraçando-se pouco de um, ou de outro principio; porque nenhuns tinham, seguiram aquelle que linha nas mãos o Poder. Receiará a Camará dVstes? Por certo não deve receiar; poique o meio de os chamar a si é bem obvio. Digo mesmo, que ta!Partido apenas se pôde dizer que existe; porque a verdade e, que elle se tem annulado, pela maior parte, unindo-se a uma outra fracção do Pai tido Liberal nasluctas que desgraçadamente entre nó&tem havido; e cora affouteza posso dizer, que nào letn srdo por maior sympathia, ou maior proximidade de p/incipios; mas unicamente porque achavam n'e3les, ou n'aquelles maior protecção. Acabemos, Sr. Presidente, com o pânico do absolutismo. O Paiz, que durante dez annos tem gozado da liberdade de imprensa, já nada tem d'elle a receiar.

Sr. Presidente, eu concordo que não seria justo, nem mesmo político cornprebender 'desde já nas fi-Jeir

Sr. Presidente, também pelo'lado financeiro não vejo obstáculo a que decretemos alguma cousa mais favorável do que a que está no Projecto. Já aqui disse o illustre Deputado, o Sr. Mousinho, uma grande verdade, quando asseverou que 20, 30, 40, ou 50contos nãoeram nada para uma Nação, quando se tractava de um grande acto de justiça, e de política. Concordo Inteiramente com as idéas -de S. Ex.a n'este ponto, accrescentarei ainda, que estou persuadido que esses 20, 30, 40, ou 50 contos, que

por ventura possam despender se cora o pagamento dos Officiaes em quosl-ao, hão de vir a entiar, e talvez mais ainda nos Cofies Públicos, se se adoptar a medida, que eu entendo justa e conveniente.

Sr. Presidente, a adopção de tal medida, que não pôde deixar de ser- considerada como um acto de política e concórdia, ha de por certo inspirar confiança á Nação, e d'essa confiança ha d<_ que='que' resultar='resultar' d='d' muitos='muitos' h='h' capitães='capitães' ao='ao' improductivos='improductivos'> -en* liar no giro da sociedade, e d'aí immensa- vantagens para a Nação, por conseguinte para oThesou-ro. Voto por tanto contra oarl.2.° da illustre Com-missão; mas.a passar elle, desde já psevino a V. Ex.a, e á Camará que hei de mandar um Addita-mento, para que esses vencimentos que se arbitrarem sejam pagos conjunctamente com as Classes Activas.

O Sr. Mousinho d'Albuquerque;—» « Sr. Presidente, o meu Amigo e Collega Relator da Co mm is* são cie Guerra quiz mostrar que as minhas idéas, e as daGommissão eram quasi'as mesmas "relativamente á cJasiíicação dos Ofticiaes de que tracta o artigo em discussão j e que na colíocação delles na 4.a Secção do Exercito eu somente linha em vista a*%egu-rar-lhes melhor pagamento do que leriam, se ficassem separados do Quadro, e como taes equipa-ados ás Classes não Activas. Sr. Presidente , nào é este de mudo algum o motivo que me levou a pedir a colíocação destes Officiaes na 4.a Secção do Exercito ; nem isto se podia, por modo algum concluir do qu.e eu disse, quando pela primeiia vez propuz, e sustentei a minha Emenda; e parece-aíe desnecessário repioduzir as razoes que dei para motivar esta classificação: recordarei porém á Camaia que eu bem claramente declarei que não podia'admtuir como base cie Legislação, a differença da exactidão nos pagamentos das Ciasses activas, e inactivas e que não saberia legislar, se por desgraça esta diferença se olhasse como principio; poique eu não sei que se possam baseficar Leis sobre uma flagrante injustiça; já se vê pois que não é este ohm com que pertendo a classificação, que propuz.

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quem separa distingue, quem separa afTasta; e não ha por tanto esquecimento nem amnistia em quanto houver separação.

O Decreto da Pacificação garantiu aos Officiaes rle que setiacia, os postos que tinham antes da Usurpação, e não lhes deu accesso ; mas antes da Usurpação eiam elles Officiaes do Exercito; iogo depois do Decreto, são elles OJficiaes sem accesso no mês-mo Exercito. Ora Sr. Presidente, todos nós sabemos que pela Legislação vigente comprehendem-se na 4.a Secção do Exercito todos os Officiaes sem accesso; logo os Officiaes de que se tracta pertencem necessária e rigorosamente, por viftude da Lei já existente, á 4.a Secção do Exercito, e -eu na minha Emenda, nada de novo lhes concedo, que lhes não estivesse já concedido pelo Decreto de Pacificação , e pela Lei vigente, quanto á sua classificação. Diz porém mais o Decreto de Pacificação, que a estes Officiaes se assignará lima subsistência proporcional ás patentes; é isto o que eu faço no resto da minha Emenda; eninguem dirá cjue a prestação ou subsistência de utn Alferes possa ser menor do que 10:000 réis por mez, sujeitos a decima; 12:000 réis a de um Tenente, e asmn dos mais. Ã minha Emenda não é pois cousa nova, é a leal observância das Leis e da Concessão outorgada em Évora Monte.

Diz a Com missão que, a adoptar-se a minha Emenda, devem vir também para a 4.* Secção os Offi-ciaes Reformados; não me opponho: somente lamento x}ue paia dar-lhes a consideração devida seja preciso juntar mais alguma cousa á classificação eminentemente respeitável que já lhes peitence; porque entre os JVJiliiaies a Classe dos Veteranos e dos Re-íoi tilados é, e seiá sempre por mim, a Casse amais respeitável e a mais digna da attenção do Governo e da Pátria.

Concluo por tanto, Sr. Presidente, observando á Camará que a minha Emenda não e obra minha, mas que na sua essência é obra do Imperador, é obia da Lei; e sustento por consequência em tudo e por tudo a sua doutrina.

O Sr. Presidente: —'• Deu a hora, e por conseguinte passamos á segunda parte da Ordem do Dia, que e n continuação da discussão da Lei sobre os foros, mas antes disso vai lêr-se a ultima redacção ria Lei da nova . organisação da Junta do Credito Publico. Egle 'Projecto soffreu bastante discussão, <_ a='a' ver='ver' alguma='alguma' e='e' redacção='redacção' allençâo='allençâo' o-ven-do.='o-ven-do.' p='p' conforme='conforme' se='se' por='por' para='para' acham='acham' isso='isso' pço='pço' provisão='provisão' nova='nova'>

Leu-se então na Mesa em itllima redacção , julgando-se seguida e succesiva mente approvado, o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° A Junta do Credito Publico terá unicamente, a seu cargo:

1.° Emittir os Títulos de Divida fundada na conformidade das Leis.

2. Fazer o assentamento e aveibamento de todos os Títulos que ri ao devam ser passados ao porlador.

3. Receber os rendimentos- applicados ao pagat ittento dos juros da Divida fundada, e á sua amor» lis-jyâo.

4. Pagar os juros e fazer íis amortizações.

Art. 2.° A Junta do Credito .Publico será composta de cinco Membros, a saber: um eleito pela. Camará dos Paies ; um eh-ilo pela Camará dos

Deputados; um nomeado pelo Governo., e dois eleitos pelos Juristas.

Cada um dos Membros da Junta vencerá annual. mente seiscentos mil réis, a titulo de gratificação, que não poderá accumular com outro algum vencimento pago pelo Estado.

Quando se fizer a eleição dos quatro Membros electivos, se elegerá um igual nu,mero de Substitutos em votação separada.

§ único. A nomeação e eleição dos Membros da Junta não poderá recair ern Empregados da mesma Junta, e o Empregado Publico, em actividade de serviço que acceitar a nomeação ou eleição, deixirá v^igo o seu logar na Repartição donde sair.

Art. 3.a Para votar na eleição dos Membros da Junta do Credito Publico, que devern ser eleitos pelos Juristas; e para ser eleito ou nomeedo Membro da mesma Junta, é necessário ter, desde um atino avcibnda em seu nome uma quantia de Tilu-los de Divida fundada Portugueza que vença de juro quinhentos mil téls annuaes.

Para exercer o dito cargo e preciso ter uma igual som ma. de Títulos de Divida fundada Porlugueza depositada na Junta.

§. 1.° Quando os Títulos spjam havidos por legitima succesfcão entre ascendentes e descendentes dever-se-ha conlar, sendo necessário para perfazer o dito armo , o t«rnpo que tenham estado averbados em nome do antecessor.

§ 2.° As Corporações serão admiltidas a votar por seus Administradores, ou por um dos Membros da sua Administração, se a tiverem collectiva. Igualmente serão admittidos a votar os indivíduos que tiverem Títulos averbados em seu nome, como ie-gitimos Administradores.

§ 3.° Ninguém poderá votar por procuração. Art. 4.c Os Empregados da Junta do Credito Publico ficam sendo os designados ria Tabeliã junta que faz parte da presente Lei, com os vencimentos na mesma Tabeliã.

Ari. 5.° Os rendimentos denominados — Próprios, Três por cento de Prédios, Novo Imposto d.e Creados , c Cav.-ilgaduras, Quinto, Maneio do Fabricas, Quatro por cento das rendas das Gazas, Imposto sobre a transmissão da propriedade, Sello de verba, Sizas , e Papel Sellado, comprehendida a Offirina Lvthografica , passarão para o Thesouro Publico, e serão -substituídos pela quantia annual de seiscentos noventa e dois contos de réis paga de modo seguinte: duzentos e setenta contos pelo pro-ducto da Alfândega do Porto, corno equivalentes ao rendimento das Sizas; e quatrocentos vinte e dois contos pelo preço do Contracto do Tabaco, como equivalentes aos outros rendimentos substituídos, deduzida a sommà em que sào computadas, aproximadamente as despezas de que a Junta, fica aliviada , em virtude da presente Lei.

§1.° A quantia de quatrocentos vinte e dois contos, do preço do Contracto do Tabaco, será entregue directamente, pelos Caixas Geraes na Junta do Credito Publico, ern dez prestações, sendo oito de cincoenta contos de re'is cada uma , nos mezes de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Agosto, Sve-rembro, Outubro, e Novembro, e duas de onze contos de reis cada uma nos rnezes de Junho e Dezembro.

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o parágrafo antecedente só começará no segundo ss-ineslre do futuro anno económico; e a quantia de duzentos e onze contos, que devera realisar^se por meio das prestações do primeiro semestre, será paga exUaordinariamente pela Alfândega de Lisboa.

Art. 6.° As consignações que na conformidade da Carta de Lei de 9 de Novembro de 18 il , e Decreto de 12 de Maio de 1842, devem ser pagas pelas Alfândegas de Lisboa e Sete Gazas ; assim como a consignação que ern viUude da presente Lei , deverá pagar-se pela Alf.indaga do Porto; e a quantia de duzentos e onze contos que segundo o disposto no artigo antecedente se deverá realizar no semestre próximo futuro pela Alfândega de Lisboa serão todas divididas em prestações mensaes , e por conta delias ficará diariamente á disposição da Junta uma quota dos rendimentos que se receberem , não comprehendidos aqueiles que nomeadamente são applicados para a mesma Junta e escripturados em separado; sendo esta quota, para as duas consignações de trezentos quarenta contos, e sessenta e oito contos quatrocentos quarenta e cinco mil réis, pagas pela Alfândega de Lisboa, vinte e sete por conto; para a de cem contos, pela Alfândega das Sete Cazas, treze por cento ; para a de duzentos e setenta contos, pela Alfândega do Porto, vinte um por cento; e para á dieta quantia extraordinária de duzentos e orue contos, pela Alfândega de Lisboa, quatorze por cento.

§ único. Se as quotas diárias não preencherem as prestações de um mez, os Thesoureiros das Alfândegas applicarâo ao seu complemento o produ-cto que aliás pertenceria ao Thesouro Publico no ultimo dia desse mez, e-nos primeiros do seguinte.

Art. 7.° Os Thesoureiros que na conformidade do ait. 8.° da Carta de Lei de 15 de Julho de 1837 se tornarem responsáveis pela entrega illegal de qualquer quantia dos rendimentos appli.cados á dotação da Junta, serão punidos como concussionarios e de-fraudadores da Fazenda Publica.

Ait. 8." A Junta do Credito Publico mandará pagar na Cidade do Porto os juros que vencerem os Tit_ulos de Divida fundada interna, pertencentes .aos Juristas que assim o requeiram.

Art. 9.° Logo que seja publicada a presente Lei se procederá a eleição e, nomeação .dos Membros da Junta pela forma nella determinada; rnas não entrarão em exercido nem começará a Lei a ter vio-òr nas outras .suas.disposições senão no principio" do futuro anno económico. r , •

As quantias que se cobrarem desde essa opoca dos Impostos annexos á Decana, vencidos ate' o fim de Junho de 1842, e dos outros rendimentos comprehendidos na substituição, vencidos, ou que se vencerem até o fim do actual anno económico, serão entregues á Junta, porém todos os actos relativos á sua administração ficarão a cargo do Thesouro Publico.

§ único. Formar-se-ha no Thesouro Publico uma tabeliã geral da cobrança dos ditos rendimentos ef-fectuada ern .cada mez ;, e com ella rernetterá o Governo á Junta uma ordem para se pagar a sua importância por algum dos Cofres ou rendimentos do Estado dentro de urn prazo, que não excederá oilo mezes contados do. da.cobrança.-

Art. 10.° As .disposições relativas á Decima do annó económico de 1811 a 1842, que foi mandada entregar á Junta do Credito Publico, na conformi» dade do Decreto de li de Outubro de 1842, não sof-frem altera"çâo alguma pela presente Lei.

Art. 11.* A Junta designará d'entre os Empregados actuaes os que devem preencher o Quadro estabelecido por esta Lei, e todos os outros passarão a ter exercício no Thesouro Publico, addidos com os mesmos vencimentos e graduações que teui actualmente.

Serão remettidos a esta Repartição os livros e papeis que forem necessários para a Administração que lhe é transferida.

Art. 12.° A Carta de Lei de 15 de Julho de 1837 e mais Legislação relativa á Junta do Credito Publico fica em pleno vigor em tudo quanto não é alterado ou modificado pela presente Lei. — Palácio das Cortes em 1.° de Maio de 1843. — Bernanda Gorjão Henriques , Presidente, JÍntomo Picente Peixoto , Deputado Secretario, António Pereira das Reis, Deputado Secretario.

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Tabeliã dos Empregados da Junta, do Credito Publico , e dos seus respectivos ordenados. Contador Geral ................................. , ............................ l :200/000

2 Chefes de Secção

2 Primeiros Officiaes

4 Segundos Officiaes

6 Amanuenses de l.a Classe

6 Amanuenses de 2.a Classe

800/000 600$OOO 480/000 300/000 192/000

l :600 J OOO l : 200/000 1:920/000 1:800/000 1:152/000

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l Fiel Recebedor

Ordenado ............................................... 800/000

Gratificação para falhas . .................................. 200/000

- : -l Fiel Pagador

Ordenado ........ .' ................................. ..... 800/000

Gratificação para falhas ...... ................... ........... 200/000

- _ -

l Ajudante dos Fieis

Ordenado ..... . ......................................... 500/000

Gratificação para falhas ---- . ---- . .................... ..... 100/000

J:000/000

1:000/000

600/000

24 - ,

] Porteiro.................................................. 480/000 .

4 Contínuos................................................a 280/000 l: 120/000 1:600/000

13:072/000

Palácio das Cortes em um de Maio de mil oitocentos quarenta e três.— António J^içente Peixoto, Deputado Secretario. .

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, este Projecto, ou ultima redacção que foi apresentada sobie o Projecto de reforma da Junta do Credito Publico, passou de uma maneira tão rápida, que não foi possível ouvir-sq a sua leitura, não devendo •por tanto julgar-se approvado. Eu cteio achar-se consignado na Acta que foi apresentada por miiíi ao art. 7.° um Addilamento, pelo qual se fazsem extensivas -aos futuros Contratadores do Tabaco as penas estabelecidas no artigo contra os Thesourei-ros. Não ouvi agora tocar essa espécie,; e portanto requeiro a leitura da Acta que diz respeito a esle assumpto."

O Sr. Presidente : — Eu preciso dizer ao Sr. Deputado que o Projecto foi approvado , e que se leu artigo por açtigo ; portanto parece-me que o Sr. Deputado mui injustamente inculpa a M<_-sa de='de' redacção='redacção' tag0:eveidade.='vows:eveidade.' dos='dos' srs.='srs.' se='se' chamar='chamar' mesa='mesa' não='não' pela='pela' rapidamente='rapidamente' só='só' ter='ter' a='a' atlenção='atlenção' e='e' apoiados.='apoiados.' esteve='esteve' approvaçâo='approvaçâo' quando='quando' p='p' passado='passado' ouvido='ouvido' leitura='leitura' continuamente='continuamente' deputados.='deputados.' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vows'>

O Sr. Agostinho Albano: — Eu não p.ude ouvir cousa alguma poi mais diligencia que fizesse ; por tanto peço que se leia novamente.

O Sr. Presidente' — O Sr. Deputado prestou ai-guma altençào, e isto quasi do meio da leitura dó Projecto em diante : eu estava notando que os Srs. Deputados que mandaram Emendas ao Projecto quando se discutiu, não fizeram caso da leitura que acabou de ter lognr ; esta é que e a verdade, e eu. não por)ia pedir singularmente attenção a este ou .aqnelle Senhor. (Apoiados).

O Sr, Agostinho Albano : — Sr. Presidente, isto

que eu digo também é a verdade; nada se pôde ouvir.

O Sr. Presidente:—--Eu quero que os Srs. Deputados me ensinem, qual é a maneira de obviar taes acontecimentos, e se devem ser eternisadas as func-ções da Camará porque duiante ellas, por mais que se inite, a Camará presta menos attenção?

O Sr. Agostinho Albano;—Sr. Presidente, V. Es.a fez-me uma inerepaçâo que eu não mereço; esta leitura começou quando eu. estava fora da Camará, onde fui por me ser muito necessário, e quando entiei adiei já a leitura no estado em que estava ; mas prestei-lhe toda a attenção: por conseguinte a increpaçâo que, Vi Ex.a me dirigiu, parece-me que não foi merecida.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa ao Sr. Deputado se o sensibilisaram as minhas expressões, a que fui forçado porque eu também não gostei da censura que o Sr. Deputado dirigiu á Mesa; quando a Mesa fez o seu dever, como reconhecem sem duvida os outros ^Srs. Deputados (Muitos Apoiados).

Ó Si. Agostinho Albano :—Eu não tive tal intenção.

O Sr.'Presidente : — O que" eu peço ao Sr. Deputado e que reflicta sobre os inconvenientes que provem destes diálogos. Venha a Acta para se tei> minar este incidente, e oxalá que taes se não re-pitam. • -

O Sr- Agostinho Albano: — Eu mandei uma Emenda ao art. 7.°, e essa é que eu não ouvi se vinha consignada no Projecto.

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(11.).

escripto; na Mesa nào estava Emenda alguma por escrípto do Sr. Deputado , á esse artigo; e verdade que o Sr. Deputado orou nesse sentido, e se bem me lembro, disse a mandaria, mas não o fez.

O Sr. Secretario:—Da Acta nào consta riada , « de mais eu aqui tenho a collecçâo das Emendas que vieram para a Mesa, e não vejo cá nenhuma do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente:-— Está terminado o incidente, (Apoiados), tem a palavra 'sobre a Ordem do Dia o Sr. Mariz Coelho.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continutição da discussão do Projecto n,° 62.

O Sr. Mariz Coelho: — Sr. Presidente, os illus-tres Oradores que fallaram contra o Parecer em discussão, da Com missão Especial dos foraes, divagaram a seu bei prazer por differentes questões que nenhuma relação tinham com a matéria controvertida ; declararam-se com furibundoenthusiasmo contra = a suspensão geral de todos as causas e execuções por foros, a qual senão acha consignada no Projecto da Com missão; censuraram com a mais estranha acri-monia os Membros da mesma Commissão. Fallaram aquelles illustres Oradores por longo espaço de tempo, e fizeram longos Discursos, rejeitando o Parecer da Commissão; porém nenhum delles estabelecem o verdadeiro estado da questão, nem atacaram o Parecer em discussão com razão, alguma que solida e verdadeira seja. Para se eximirem a esta rigorosa obrigação subiram aos espaços irnagina-_rios, e de lá acoimaram gratuitamente o Parecer da Commissão especial dos Foraes, de offensor dos direitos sagrados dos Senhorios, de protector dos De-mandistas, de contrario aos interesses da Fazenda, de invasor do direito de propriedade, de desequili-brador- dos Poderes Políticos do Estado, de famoso empirismo; e ate, para nada lhes esquecer, disseram que a suaapparição nesta Camará foi uma grande calamidade publica.1 Fingiram pois ao vivo que ou não levam o Relatório, e o Projecto da Commissão, ou que o não profundaram. No segundo Discurso a elle ailudiu o Sr. Silva Cabral: mas o resultado, que tirou, foi um disparate inteiramente estranho ao Projecto.

Bem me podia eu agora dispensar de fallar neste assumpto depois de tão profunda, e eloquentemente ter sido tractado pelos illustres Gravadores que me precederam, e sustentaram o Parecer da Commissão; mas já que eu tenho a palavra, que pedi na occasião em que me vi pessoalmente affrontado,-e os meus Cpllegas da Commissão, por aquelles illustres Oradores que encetaram a discussão, usarei delia para motivar o meu voto; e ainda que nào quero fatigar a Camará, todavia em poucas palavras enunciarei l.p a Proposta da Commissão nos. seus claros e precisos termos; 2." mostrarei que a sua providencia e reclamada pelajustiça, e pela p"o-litica ; 3.° que com ella não ha violação da Carta Constitucional.

Sr. Presidente, a Proposta que seconte'm no Projecto da Commissão consiste na suspensão, até ao fim da Sessão do seguinte anno de 1844r das demandas e execuções por Foros e Pen&ôes"que desde 1834 não foram pedidos, ou foram recusados em virtude do Decreto de 13 de Agosto de 1832.

Este Decreto, como sabem todos os que o tem estudado, estabelece nos arl.s 3.°, 4.°, 5." e 6.° uma

ampla e geral abolição de todos os direitos Domini-

caes impostos nos bens chamados da Coroa, bens da Fazenda Publica, e era direitos Reaes; daqui já se vê , que dependendo a abolição destes direitos Dominicaes de se provar que os bens Foreiros eram de alguma daquellas três qualidades; e incumbindo por direito esta prova aos Colonos, estes se haviam de ver nas maiores diffic u Idades; 1.° porque pela maior parte são laviadores, e ignorantes das tricas Forenses, aos quaes pelas nossas Leis é outorgado o beneficio da restituição; 2,° porque os Senhorios donatários tem em seu poder os títulos das doações, que poderiam servir de provas da qualidade dos bens foreiios. Resultou pois, como necessariamente havia de resultar, a incerteza dos direitos dos Senhorios, e das obrigações dos-Foreiros. E desta incerteza resultou a imrnensidade de Julgados contradictorips que se encontram por todos os Tribunaes da primeira e da segunda Instancia. O mesmo Decreto de 13 de Agosto previu a possibilidade de. apparecerem estas duvidas, e estas difficuldades sobre a qualidade dos bens, cujos Foros aboliu; e por isso o art. J6.° providenciou paia este caso, mandando ré me t, te ri este negocio para ser resolvido pelo Poder Legislativo, absrendo-se o Poder Judicial de julgar ern similhan-tes casos.

Esta é justamente a providencia que a Commissão.hoje propõe'á Camará, e é, .que mande ao Po-. der Judicia! sobre-estar nas causas de Foros, sobre que ha duvida em virtude do Decreto de 13 de Agosto de 1832, ale ao fim da sessão de 1844, em que presume sanccionada a Lei decl'arátoria'ddqueHe Decreto ; por isso que a mesma Commissão tem confeccionado o'seu Projecto, dependente só do trabalho de redacção, e o tenciona apresentar á Camará ainda nesta actual Sessão.

A estas difficdldades que comsigo logo trouxe aquelie Decreto de 13 de Agosto de 1832, accres-ceram outras posteriores nascsd'as em grande parte da Porlaria doThesouro Publico de 4 d« Setembro do 1835, a qual em lermos muito claros e expressos restringe a abolição de foros decretada no citado Decreto- aos foros impostos em bens somente, que a Coroa adquiriu portiluío originário; excluindo desla sorte os foros impostos em bens, que a Coroa adquiriu por algum dos modos derivativos, pelos quaes &e adquire o domínio. Sobrevieram pôr tanto no Foro mais duas questões em vir(ude'daqucl-!a Portaria do -Thesouro Publico; a l.a: be por ella se podia derogar, ou interpretar authenticamen-le aquelie Decreto de 13 de Agoslo de 1832; 2." se.'os bens, cujos foros se pedem, foram adquiridos peia Coroa por titulo originário , ou derivativo.

E ainda que seja fácil resolver a primeira negativamente á vista- da expressa determinação do § í>.° do art. 15.° da Carta Constitucional, que só-con-Cfde • ás Côrteá a aítribuiçâo de interpretar, e .revogar as Leis.; • e de consequentemente despresar a indicada restricção somente aos foros dos bens oii-ginariamenle da Coroa; todavia são duvidas, e difficuldades que se-oppoem sobre a intelligencia , e execução do Decreto de 13 de Agosto de 1838, e que collocarn Os forciros em situação mais critica e tortuoso , quando litigam com prepotentes Senhorios.

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5.% e pela Lei de 18 de Agosto de 1769 no § 6.° sempre que os Tribunaes achavam difticuldade na intelligcncia de alguma Lei, Ines < ra^ imposta a obrigação dn recorrerem á interpretação authenti-ca, que então estava nos Assentos da Casa daSup-plicação, e hoje reside, como dito fica, nas Cortes pelo citado § 6.° do art. 15.° da Carta Constitucional. Logo a Proposta, ou Projecto de Lei em discussão apresentado pela Commissão para a suspensão das causas e execuções de foros hão pagos, e recusados pagar desde a publicação, e em virtude do Decreto de 13 de Agosto de 1832 pelas duvidas e obscuridades que apresenta o mesmo Decreto, e pelas innumeraveis representações dos vexames que os Povos eslào sofrendo, mencionadas no Relatório da mesma Commissão, durante a inter-prelraçâo authentica do mesmo Decreto de 13 de Agosto, eslá coherenJe com o que ern tal caso mau-da a cilada Lei de 18 de Agosto de 1769, e o citado art. 16.° do Decreto de 13 de Agosto de 1832. Portanto é justíssima a providencia apresentada no Parecer dn Commissão.

Sr. Presidente, é ale'm disto de política a medida proposta; 1." ern relação aos Juizes e aos Tri-bunaes; .porque a dignidade do Poder Judicial pede que os Juizes e Tribunaes se não colloquem no risco de proferirem decisões sobre um objecto pela maior parte injustas, e contradiclorias por falta de Lei clara, e explicita, o que desgraçadamente se tem observado em os julgamentos acerca de foros abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832. Sr. Presidente, nos primeiros annos depois da publicação daquelle Decreto todas as Acções propostas em Juizo sobre foros foram julgadas contra os Senhorios; depois seguiram-se julgamentos contra-dictorios sobre foros do mesmo Dktricto , ou Concelho. E a final reconhecida até pelos Senhorios a difficuldade tia verdadeira intclligencia , e applíca-cão do Decreto de 13 de Agosto aos casos occor-rentes, escolheram o expediente de proporem as Acções sobre o possessorio somente. Por tal arte tem sido exigidos foros que se acham abolidos pela letra e peio espirilo do Decreto de 13 de Agosto de 1832, e por tal arte está sofismado o mesmo Decreto, e illudida a sua benéfica sentença!

Donde concluo ainda, que a medida proposta col-loca o Poder Judicial no seu verdadeiro pé' de independência , de integridade, o, de rectidão no julgamento das causai, sobre foros; sustenta o equilíbrio dos Poderes Políticos segundo o art. 1.° da Carla Constitucional, e justifica-se de uma das ca-Jumnias .que lhe assacou o illustre Orador que me 'precedeu , no primeiro discurso sobre a matéria em discussão.

Sr. Presidonte, e de política; 2.° em relação á justiça publica que exige que se decidam os pleitos en ré os Cidadãos com clareza, rectidão, e imparcialidade; de maneira que os Julgados estabeleçam os direito», e obrigações enlre as partes, e lhes inspirem plena confiança de que foram baseados nos princípios sólidos da justiça. Sc assim não fôr, Sr. Presidente, ostâo confundidas as ideas — do meu, e tí-u — <_ que='que' foros.='foros.' acerca='acerca' achamos='achamos' systemaiica='systemaiica' uma='uma' dos='dos' do='do' mais='mais' próprio='próprio' jurídico='jurídico' remédio='remédio' aquella='aquella' causas='causas' nos='nos' para='para' civil='civil' anarquia='anarquia' não='não' suspender='suspender' á='á' obstar='obstar' a='a' e='e' é='é' toros='toros' justamente='justamente' p='p' sobre='sobre' as='as' sociedade='sociedade' c-cn='c-cn' ha='ha' qual='qual' pleitos='pleitos'>

duvidosos na forma da Proposta da Commissão, e declarar desde logo, e interpretar autbenticamente pelas Cortes o Decreto de 13 de Agosto de 1832, para dopois fazer justiça ás partes segundo a Lei.

Sr. Presidente, é de Política: 3.°, em quanto promove o socego dos Povos, e põe os desvalidos a abrigo das vexações, e violências dos poderosos. Sr. Presidente, segundo as Representações dos Povos a esta Camará, e que se acham na Coinmissão, são innumeraveis as> famílias que se acham injustamente inquietadas com demandas sobre foros, que ate' agora não foram pedidos pela convicção de que se achavam abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832.

Sr. Presidente, todas as outras que pagavam foro e que tem ate' agora ainda vivido em socego á sombra do mesmo Decreto, já estão sobresaltados , e olhando quando lhes chega o Official com a citação para pagarem os foros que lêem por abolidos. A inquietação, Sr. Presidente, é~geral, e eu receio que os Povos, armados com as armas da justiça, que lhes quiz fazer o Decreto de 13 d'Agosto de 1832, corn o tácito consentimento dos Senhorios por espaço de nove annos, recorram aos últimos esforços, e se renovem scenas desagradáveis entre foreiros e exactorcs; e as marchas e aboletamentos de tropas pelas casas dos Lavradores para os reduzirem pela força; corno em nossos dias aconteceu por varias vezes aos laboriosos habitantes dos Campos de Coimbra, e das Alhadas.

Sr. Presidente, e' econornico-politica ; 4.° porque reslitue á Agricultura irnmensos braços extraviados dos seus laboriosos affazeres pelos Cartórios dos Escrivães, pelos Escriptorios dos Advogados, pelos Tribunaes Judiciaes, e arrancados do seio das suas famílias para proseguirem recursos nas Cidades, aonde se acham os Tribunaes Superiores.

E e finalmente, Sr. Presidente, econornico-po-litica ; porque poupa aos Povos grandes sommas de dinheiro, que despendem em custas Judiciaes, e outras importantíssimas despczas que são obrigados a fazer para costear demandas sobre foros; e as quaes não fariam se houvesse uma Lei clara que determinasse com certeza os direitos dos Senhorios, e as obrigações dos Foreiros. Ebta Lei é a que se tracla de apresentar á Camará; mas durante a sua discussão, e' de interesse geral, que se suspendam as causas de que tracta o Projecto da Commissão, isto é: as causas e execuções sobre foros não pedidos, ou recusados desde a publicação, e em virtude do Decreto de 13 d'Agosto de 1832.

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dignidade dos Juizes e dos Tribunaes; para eximir os Povos das vexações que eslão soffrendo, e livra-los de despezas insuportáveis para o costeamento das demandas.

Sr. Presidente, da mesma natureza e' a moratória concedida pelas Portarias de 19 e âô de Fevereiro de 1835, a favor dos Foreiros da Fazenda; mas de muito maior favor porque e indeterminada, -e só dependente da promulgação da Lei que interprete o Decreto de 13 d'Agosto de 1832. Esta medida e que o Projecto amplia aos foros menciona- , dos, e nas circumstancias do mesmo Projecto, sendo de notar que já mais foi tida aquella moratória por inconstitucional. Antes pelo contrario está nas áttribuições do Poder Legislativo marcadas no §. 6.° do art. 15.° da Carla Constitucional — suspender as Leis. — E igualmente dá mesma natureza e a outra moratória concedida á Companhia dos Vinhos do Alto Douro que subsiste ainda, e por ninguém e reputada em contra-posição á Carta Constitucional. -

Sr. Presidente, fica por tanto demonstrado que a medida proposta pela Com missão e recommenda-da por direito , quando a execução de alguma Lei se torna difficullosa , por não esíar concebida em termos sufficientemente claros; e que a mesma medida e exigida nas actuaes circumstancias por todas as conveniências Políticas.

Sr. Presidente , não me cançarei agora em demonstrar que o Projecto em discussão não ataca o direito de propriedade, e que não é ante-economi-co depois que a'Cumara viu desenvolver esta matéria ampla e magistralmente sem deixar cousa alguma a desejar polo illustre Orador que ultimamente defendeu o Parecer da Coínmissão (o Sr. Duarte 'Leilão).

-- E não r-ie cançarei lambem em defender o mes-rr>o Parecer da Cornmissào do^aleive de empirismo, ou cliarlatanismo, com que foi acoimado porque eu não respondo a charlatanis&cs!

Sr. Presidente, fui censurado de contradictorio pelo Sr. Deputado Emílio Brandão, por ter na qualidade de Juiz proferido muitas sentenças sobre , foros a favor dos Senhorios, e agora ter assignado o Parecer da Commissão; censura que eu na ver- , dade estranho muito, porque ale'm de desapropositada, me e irrogada por um illustre Cavalheiro, que menos razão linha para me censurar ; mas sua ai» ma, sua palma! E fui lambem censurado, Sr. Presidente, por outro iílustre Deputado (o Sr. Silva Cabral) por eu ter apoiado o rneu amigo o Sr. Pereira de Mello-quando disse:, que os Senhorios depois de certa época somente propõem em Juizo acções possessoriás sobre foros.

A ambos respondo, Sr. Presidente, que na qualidade de Juiz julgo as causas segundo os actos, e as provas que me offerecem os Processos , porque esse e o dever que a Lei me impõe, e por esta regra conduzido, lenho proferido Sentenças a favor dos Senhorios, e outras contra—E que pela mesma qualidade de Juiz lambem sei que os Senhorios abandonaram as acções ordinárias para pedirem os" foros, e que só propõem em Juizo acções possessoriás para se escusarem da obrigação de apresentação dos títulos originaes; de donde resulta que'os Foreiros, confessando a posse, ou provada ella por parte dos Senhorios, não podem deixar de ser.co.n-, VOL. 5.° —MAIO— 1843.

dernriados, ainda que o Juiz saiba particularmente que taes foros são da qualidade dos que foram abolidos pelo Decreto de 18 H'Agosto de 1832, porque assim positivamente o recominenda a Ordenação, livro 3.° lilulo 66.°, no principio.

Sr. Presidente, eu smío amargamente que o Sr. Silva Cabral alcunhasse o Projecto de ocioso, è inut.il, por serem claras as disposições cio Decreto -de 13 d'Agosto de 1832, que por isso não carece de ser interpretado authenticamente : 1.° porque é um erro demonstrado cabalmente no decurso desta discussão; erro manifestado pelas Ca m a ca s transactas nos Projectos que elaboraram para a interpretação do mesmo Decreto ; e erro finalmente em que uniformemente tem concordado Senhorios, Foreiros , e ioda a gente de senso commum. - ,

Lamento em segundo logar, Sn Presidente, porque me revela um systema combinado de conservar -—statu quo — de confusão em que se acha o foro nas causas de foros, para assim pelas causas posses» sorias se sofismar, e annullar de faclo o beneficio do Decreto de 13 d'Agosto de 1832. O que me lê* vá mais a acreditar-lo quando vejo que na Sessão do anno passado foi apresentada nesta Casa uma Proposta do Governo com a nota de urgente Lei de Meios para se venderem os foros da Fazenda. E que approvada ella nesta Casa iminediatameute , ainda ate' hoje não teve posterior andamento, nem foi sanccionada como Lei. Signal , Sr. Presidente, que variou o pensamento de se venderem aquelles foros, e de tornar livres «s terras, nos quaes são impostos,

Sr. Presidente, esta questão e' de vida ou de morte para a Liberdade do Paiz. O Povo, Sr. Presidente, não lhe importa com as garantias e Líber-, dades escriptas rio papel ; quer a Liberdade pratica de o-deixarem gosar do fruclo do seu trabalho feito com o suor do seu rosto. O Parecer da Commissão favoreceu as Classes industriosas do Paiz, e principalmente a Classe agricula ; a doutrina contraria ataca directamente a Liberdade do Paiz.

O Sr./. B. Pereira: — Requeiro a V. Ex.aquéi-'ra consultar a Camará, sobre se a matéria do Projecto está ou não discutida na sua generalidade.

Decidiu-se affirma livamente,

O Sr. Ferrão: —Eu desejava que a votação fosse nominal, (Apoiadosgeraes) então peço a V. Ex."" consulte a Camará se conve'm neste mesmo desejo,

Decidiu se peia affirmativa^ e procedendo-se á chamada , disseram

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'd'Albuquerque, M. Duarte Leitão, M. J. C. Cas-tello Branco, M. L. de Mesquita Gavião, M. L. Pereira Ilebello, M. da Silva Passos, R. d« C. Menezes Pitta, R. da Fonseca Magalhães , Silvestre Pinheiro Ferreira.

Disseram = rejeito— Os Srs. A. A. da Silveira Pinto, A. B. da Costa Cabral, A. B. da Silva Cabral, A. Dias d'Azevedo, A. E. C. de Sá Brandão, A. F. da S. Cunha Leite, A. J. Lopes Alheira , A. M. Freire Telles, A, Pereira dos Reis, A. Xavier da Silva, Barão de Campanha, Barão de Fornos d'Algodres, Barào de Leiria, Barão de Ti-liteiras, B. Gorjão Henriques, B. de L. Teixeira tTAguUar, C. J. de Moraes, C. Bento da Silva, D. 1. Pinto de Lemos, D. M. Pereira de Barros , F. de S. Gualberlo Lopes, F. Pereira de Magalhães, F. da F. Mesquita e Solla, F. Marcelly Pereira , F. Gomes de Carvalho, F. da Mài dos Ho-írièns Annes de Carvalho, F. Manoel da Costa, D. J. d'A. Sá Coutinho, J. B. da Silva Lopes, D. J. da C. Carvalhal Esmeraldo , J. F. dos S. Silva Júnior, J. R. da Costa Cabral, J. de Vas-concelios e Sá, J. Bento Pereira, J. J. Falcão, J. M.-da F. A. Caalello Branco, J. A. M. de Sousa Azevedo, J. B. da Silva Cabral, J. Cordeiro Feyo, J. C. Leitão Pinto, J. Cardoso Braga, J. J. d'A. Moura Coutinho, J. J. Gomes de Castro, J. Manoel Botelho, J. M. Chrispiniano da Fonseca, D. J. Maria Corrêa de Lacerda, J. Pereira Pinto, J. Pimonlel Freire, J. R. Pereira de Figueiredo, L. d'A. Mt-nezes e Vasconcellos, L. V. d'Affonseca , M. J. G. da Costa Júnior .(S. Ro-ifiào), M. P, S. Vaz Preto, V. Ferreira de Novaes. .Ficou portanto rejeitado por 54 votos contra 43. O Sr. Presidente: — Entra agora em discussão o Projecto n.° 50 na~sua generalidade. (Vide Sessão de 5 de Abril, a pug. 4*8.)

O Sr. Barão de Leiria; — Sr. Presidente, o Projecto que vai discutir-se tem um só artigo que se reduz a auctorisar o Governo para pôr em execução um Plano para aextiricção de differentes Repartições Civis do Exercito, e organisação de urna •nova Repartição, que ha de substituir todas essas, seu quadro , e vencimentos, devendo também &er extincta a Repartição do Commissariado para ser substituído pelos Conselhos A-d ministra t i vos , os quaes hão de receber as massas para por ellcs correr o fornecimento do Exercito; dando-se destino aos indivíduos, que ficarem fora doquadro e classi-ficando aquelles que devem ser reformados. Parece-me portanto que a discussão deve ter só Jogar na generalidade, e por occasião da discussão, a cada ura dos Srs. Deputados será livre combater o plano, altera-lo com Emendas, Substituições ou Additarnentos, e depois de fechada a discussão se passará a votar sobre cada unri dos artigos a que não houver Emendas , ou votando-se primeiro sobre estas, havendo-as. Portanto, peço a V. Ex.a que consulte a Cansara se quer entrar nesla discussão «m conformidade com o que aca~bo de ex-pendor.

Foi approvnda esta Proposta. O Sr. Florido:—Sr. Presidente, com grande violência entro na discussão deste Projecto, tendo dí* me separar da opinião dos illustres Membros que compõe a Commissão de Guerra ; julgo-me porém obrigado a entrar nesla discussão, porque ten-

do sido nomeado Chefe de uma das Repartições com que esta reforma entende, não posso, nem devo ficar silencioso tractaudo-se de uma medida que annulla, e que com eila extingue oulfas Repartições da pi sineira importância. Se se iraciasse de estabelecer um serviço puramente militar, decerto eu não levantaria a minha voz para impugnar qualquer medida que para isso se ptopuzesse, esperaria e esclarecer-me-ía pela discussão para dar com segurança o meu voto, porém o objecto que hoje sesubmette á consideração da Camará, tem por firn estabelecer novos syslemas económicos, sem melhorar a fiscalisação do Exercito, e ainda que eu seja pouco conhecedor dt^te ratno do serviço do Ministério, julgo do meu dever eaiittir a minha opinião que pôde ser errada; rnas que é sem duvida o resultado das minhas convicções a este respeito. Antes de entrar no exame do plano que s.e encerra neste Projecto, perinittir-rae-ha a Camará que eu occupe por urn momento a sua.alten-ção explicando^he o modo, porque se achavam em outro tempo organisadas as> Repartições fiscaes do Exercito, e conto elias se acham actualmente, para que por esta forma reconhecendo as necessidades deste ramo de serviço, pos%a avaliar se aellasatlen» de o Projecto em discussão.

Pelo Alvará de 21 de Fevereiro de 1816 reco-

- nheceu-se que as Leis anteriores não continham aã disposições necessários para estabelecer nos Corpos do ííxercilo a precisa fiscalisação, e desejando evitar-se este inconveniente extinguiram-se as Thesou-rarias do Norte , Sul e Centro , e creou-se em seu logar a Contadoria Fiscal do Exercito encarregada da liquidação de todos os vencimentos, no que de» via ser auxiliada pelos Inspectores de Revistas, e uma Tliesouraria Geral com seus Delegados nas Província», que devia pagar essas .despezas já liquidadas, e fiscalizadas na Contadoria Fiscal. Esta providencia pareceu útil , e é certo que se estas duas Repartições podessem funccionar no sentido da Lei, haveria sumciente regularidade rias despezas do Exercito, uma vez que ellas se conformassem com as resul-tas de mostra ; mas os males das antigas Repartições passaram para esta, e os Interinos dos Corpos, consequência necessária do atrazo-em que se achava -o serviço das mostras, veiu produzir gravíssimos inconvenientes na Thesouraria Geral, e fazer necessária uma providencia que evitasse esta pratica abusiva. Era neste estado que se achavam estas Repartições ein 1833, quando por Decreto de 26 de Junho do mesmo anno se creou a nova Administração da Fazenda Militar, estabelendo-se Conselhos Administrativos nos Corpos, e commet-tendo-se aos Intendentes Militares a fiscalisação das suas despezas. Esta -providencia porém ficou sem execução, assim como todos os desenvolvimentos que-lhe deu o outro Decreto de 21 de Outubro de 35, até que extincla a Contadoria Fiscal pelo

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nem as irregulnndades que offerece a fiscal isação do Kxercito achando-se u'uai atnízo immeuso, ma] servida , e sem garantias. O que e certo e que es-ías Repartições não podem prestar nenhum serviço regular, neín ulil , que precisam ser reformadas; mas que não estão no cahos, em que a Cormrmsão dá Guerra presume, porque erri contradição co.m isso tem S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra apresentado nesta Carnara as Coplas do seu Ministério pelas quaes claramente se mostram liquidadas, e pagas por essas, e outras Repartições do seu Ministério a quantia 814 contos pelas despezas do primeiro trimestre doanno económico de 1841 — 1842 a que tem de accrescer os direitos liquidados nesse período por a n nos anteriores em 73L contos. — E apparecena por ventura liquidada esta divida, ou montariam os vencimentos do Kxercito á enorme somam de 814 contos em um trimestre, se os Intendentes Militares, e seus Addídos podessem satisfazer com independência ás suas obrigaçõer, ou se os Conselhos Administrativos dos Corpos-fossem fiscal isaveis ? Decerto que não; porque sendo a Força legal de 21 mil homens, e devendo achar-se licenciada uma 4.a parle desta Força , as despezas do Kxercito não podiam ser calculadas senão com relação a 15 mil baionetas; entretanto a conta mostra liquidada, e paga a despeza correspondente a 18:200 baionetas.

Tenho dicto quanto e necessário para dar «ima ide'a verdadeira do estado em que se acha a fisca-lisaçào do Exercito. Ninguém duvidará á vista disto que e' necessário torna-la effioaz e effectiva, e que convém igualmente reformar as duas Repartições Provisional de Liquidações, e Intendência Militar, mesmo para evitar a duplicação do Processo de vencimentos, que em muitos casos e possível de acontecer.

Vamos ago.ra a ver sé o Plano que a Commissão de Guerra approta, offc-rece para esse fim algum remédio. Desde o 1.° até ao 6.° artigo nenhuma providencia vejo de que possa esperar-se esse resultado. Cria-se uma Intendência Geral Militar junto' ao Ministério da Guerra, e reunindo nesta Repartição .todas as circumstancias da contabilidade, processo, fiscaiisação e pagamento das despezas e vencimentos do Kxercito, que são exercidas nas outras Divisões Militares por sete Delegações suas, entende-se ter com isso remediado tudo, e eu estou que não remedeia nada, e que esta accumulaçào de deveres peiora, e não melhora, os inconvenientes que se pertendem evilar.

A Cantara não vê nesta providencia uma só determinação que tenda a melhorar o serviço fiscal nas Inspecções de Mostra, que é onde está a. base essencial de toda a contabilidade do Exercito, é onde está o grande vicio,a que a illuslre Commissão de Guerra tinha a attender e emendar.

Tenho a^irri mostrado que o Projecto ern discussão é insufiViente nesta parte , porque conservando todos os males existentes não faz senão converter em uma Intendência Geral Militar a Intendência dal/ e 6.a Divisãq, e em «ma Commissão Militar Liquidatária a Repartição Provisional. Muda, é verdade, o nome ás cousas, mas ficam os mesmos vícios.

Passarei agora a fazer algumas observações sobre o outro fim que o Projecto tem em vista , isto e, a extincção do Coínmissariado.

Desde 1820 lem-se constar» temente tracíado d« extinguir oCommissariado como sendo o moeduoto de todas as rendas publicas, mas esta desaffeiçào que existe contra a Repartição, ainda nào deixou ver meio de a substituir de uma maneira mais útil. E bem sabido tjue pelo Decreto das Cortes Cons* tituinles de 10 de Abril de 1831 se determinou a sua exlincção, ordenando-se que o fornecimento se fizes&e por contractos de arrematação geral ou parcial; mas esta medida que seria certamente então muito útil não teve execução, porque não corn* pareceram Arrematantes; a Repartição doComtnis* sariado continuou por tanto a fazer o fornecimento do Exercito , apesar das indisposições que contra ella existiam, não porque fizesse mão fornecimento, mas porque ainda estavam na memória de todos os males e vexames por ella praticados por occasião da guerra, e porque o numero infinito dos seus credores cada dia iam perdendo mais as esperanças de serem pagos dos géneros, que em muitas occasiòes lhes tinham sido arrancados á viva força. As reformas geraes vieram mais tarde comprehender esta Repartição, determinando-se de novo a sua exlinc» cão peio Decreto de 26 de Julho de 33 , c substituindo-a por meio de massas entregues á Administração dos Corpos. Não e' portanto novo o pensa* mento qne se contém no Projecto, apresentado pela illustre Comrnissào de se entregar á Administração dos Corpos o fornecimento de pão, elape , e forragens, e alo essa medida já estava em execução desde o 1.° de Julho de 1839 ern diante, e pela maneira que havia de conslar dos documentos e informações que esta Camará pediu ao Governo sobre requeri* mento meu em Se&são de 18 de Maio, se ellcs podessem dar-se.

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* a certeza de que hão de ser chamados para qualquer serviço que se queira estabelecer. Rejeito, Sr. Presidente, a idea de se entregar á Administração dos Corpos massas para pão, etape e forragens, porque o conhecimento que adquiri do que e' o Com-missariado, e do que são em geral esses Conselhos, faz com que tenha essa medida ou por lesiva para a Fazenda Publica, e prejudicial ao soldado, ou de graves inconvenientes para o Governo.

O Plano apresentado pela illustre Commissâo de Guerra que quer que os Conselhos de Administração organisados segundo o que se determina na Ordem do Dia n.° 7, de 14 de Fevereiro ultimo recebam o pret, e administrem massas para pão, elape, e forragens pelos preços que se lhes estabelecerem no Orçamento, as qtiaes serào distribuídas ao soldado, ou pagas em dinheiro, parece incrível que rTeste Paiz, onde as medidas dos sólidos são tão variadas, onde os preços dos géneros differem tanto, e onde finalmente as colheitas são tão incertas, que a Com-missão entendesse que as Cortes se achavam suffi-cientemente habilitadas para estabelecerem massas para pão, etape, e/orragens seis mezes antes das colheitas, sem podeiem contar corn a abundância, ou escacez do atino, nem com a eventualidade do •movimento dos Corpos; porque taes sítios ha, onde a massa para o pão seria excessivamente calculada a 2ô reis, como na Beira Baixa, e ern outros sitins da Fronteira , em quanto não seria bastante em Lisboa 40 réis, nem 45 em muitas outras povoações do interior. Mas não é assim, a Commissâo de Guerra reconheceu todas estas difficuidjde, preveniu-as mesmo ,-determinando que o pão fosse entregue ao soldado em espécie, ou pago cm dinheiro segundo mer lhor convier j o que equivale a dizer-se que se a massa para pào bfferecer lucro aos Conselhos Administrativos dos Corpos, contraclando o fornecimento ern espécie, seria esse o syslema preferido; mas se a massa não chegasse para o custo do pào, n'e3se caso dar-se-ía em dinheiro ao soldado, isto e', dar-se-lhe-ía uma quantia , com a^qual elle nào poderia comprar o pão necessário para seu sustento, lista disposição do Projecto c horrível, nem esta Camará pôde querer sancciona-la com desprezo das Leis, que assim comoexigem dosoldado um serviço duro, e arriscado, assim também lhe devem assegurar a subsistência, e empenharern-se por milhares de providencias, em que essa subsistência lhe seja fornecida de boa qualidade, é ern peso certo. Eis-aqui pois uma consideração jque de per si só me levaria a votar contra o Piano em discussão ; porque tenho para tuim que o 'primeiro dever do Governo, é velar pelo bom ira-ctamento do soldado, não consentindo que elle arruine a saúde, e vá entulhar os Hospiiaes, onde mais tarde tem de p^gar bem caras essas economias, que tenho por urruinadoras da disciplina do Exercito, e só proveitosas para os Conselhos de Administração, se éque a eilês ficam pertencendo, como devo crer, pelo silencio do Projecto, e pelo que se está actualmente praticando, as sobras das massas, quando as haja.

Mas, Sr. Presidente, não e' só olhado por este lado que o Projecto em discussão é prejudicial ao soldado. No systema das massas entregues á Administração dos Corpos, ainda ha outrn circuinstancia que o repelle. Que garantias se dão ao soldado, de que se 4he nào ha de fornecer pão de má qualidade?

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mais um exemplo viesse fortalecer as minhas opiniões ; porque estou certo que apezar de todas as medidas fisc-ios, o tempo traria a todos o desengano de que esta medida nào c proveitosa, nem conveniente.

Ainda estn Plano apresenta uma outra singularidade extinguindo a Repartição Central da Contabilidade do Ministério, sem a substituir, sem crear u'ma Repartição que exija de todas as outras em que se devide o serviço do Ministério, a conta da Hpplicaçào dos fundos que lhe forem deatribuidos t e que tendo-as n'urna fiscalização constante obtenha assim para o Ministro os meios de elle exercer a sua inspecção superior. .

A Commisíâo parece que teve em vista excluir tod.i a ingerência dos Empregados Civis do Serviço do Ministério da Guerra, entregando a Militares a Administração da Fazenda, querendo que a fiscalisa-çào fosse também por elles exercida, e como a Contabilidade Central poderia, pelas habilitações espe-€ aes que exije, dar ingresso a algum, entendeu ser mais decisivo extingui-la, destruindo assim os primeiros fnu;tos que eíla acabava de oíferecer-nos.

Este Projecto, sendo, como lenho mostrado, in-suíTieienlc nas suas disposições, revela idéas que nào podem estar nas vistas do Governo, nem ser appro-vadas por esta Camará ; rejeito pois este Projecto.

O Sr. B,irão de Leiria : —"Sr. Presidente, eu não .viuha pteparado para este debate ; nãosuppunha que este Projecto pudesse entrar boje em discussão, visto que se tractava de outra medida aliás importante, e que terminou quando menos se esperava. Entretanto, e apezar de muito adiantada a hoia direi ar-guma cousa em resposta ao illustie Deputado que acaba de foliar.

O Sr. Deputado principiou por combater o Parecer da Commisbão de Guerra dizendo , que desde o art. 1.° ate ao ari. 6.° não se estabelecia providencia alguma que tirasse tia desordem em que elle reco-nbeceu acha?em-se, as Repartições do Ministério da Gueira. O nobre Deputado mesmo confessou que não havia fiscahsação nem ordem nestas Repartições, e muito folgo que el!e concorde com as minhas opiniões sohie este objecto, e que ha muitos-annos tenho constantemente emiuido.

Sr. Presidente, em 1833, o infeliz Ministro de então, Agostinho José Freire decretou o systema das Intendências, e para ver o que havia de confusão e desordem até áquelle tempo, basta ler este período do seu Relatório. (Leu). Foram estas as lazões que teve o Ministro daquelle tempo para apresentar um systema diverso do que existia até ali; desgraçadamente este systema não pôde ter execução plena, mas reconhecendo o Ministro que substituiu o Sr. Agostinho José Freire, que foi o Marquez de Saldanha, que eia preciso leva-lo a effeiio, publicou os Regulamentos para a execução destas mesmas Intendências, e infelizmente ainda então não creou o systema (ías Intendências, que apenas pôde depois ensaiar na l.a e 6'.a Divi-ões Miinares , mas por tal modo coneram as cousas, que as Intendências e as mais Repailições Civis continuaram a existir sem ordem, nexo, e unidade, e sem haver por consequência a necessária fiscalização neste impouante ramo de serviço « como htm -se diz no Relator-io cia Commii-são, a que tenho a honra de pertencer. » Assim o entendeu <_ p='p' que='que' de='de' conde='conde' _5.='_5.' pé-vol.='pé-vol.' boiufim='boiufim' maio-18ta.='maio-18ta.' sr.='sr.'>

diu á Camará providencias para remediar os maíes, resultantes do cabos, em que existiam todas as Repartições Civis do Exercito, sem exceptuar a do Commissariado, posto que não fosse de opinião que ella acabasse totalmente. Mas nem então, nem ainda posteriormente se tomaram em consideração as Propostas do Governo, ou a que eu mesmo fiz para se lhe dar uma auctorisação para providenciar sob sua responsabilidade.

Seguitf-se o Sr. Conde de Villa Real, e o nobre Deputado sabe que elle te,ve muito a peito o reorganU sar as Repartições do Exercito, e até mandou elaborar um Plano que esteve a ponto de ser mandado executar; mas um momento de reflexão, ou algum bom conselho pôde desviar o nobre Ministro do caminho do erro, em que de boa fé hiaentrando. Eu pude ver esse Plano, que na minha opinião não-pó* dia satisfazer! O mesmo Barão da Ribeira de Sá? broza propoz-se a fazer um grande serviço ao Paiz, e ao Exercito, e havra já reunido no seu Gabinete todos os esclarecimentos relativos á Administração 'de Fazenda Militar; se a Política externa não lhe tomasse todo o tempo, teria de ceito dado acerta* das providencias , e proposto as medidas que care* cessem da approvação das Cortes. O nobre Duque da Terceira tem igualmente considerado urgente a reorganisação das Repartições Civis do E,xercito, e já no Orçamento propoz asomma que entendeu bas« tante para os seus Empregados. Deste modo, Sr. Presidente, parece-me ter provado que todos os Ministros da Guerra desde 1833 para cá, todos sem excepção dos Srs, Marquez de Saldanha, e Visconde de Sá tem sinceramente querido beneficiar oThe-souro Publico, e a Exercito.

Nestas circunstancias e sem que o tempo tivesse podido alterar as minhas convicções renovei a iniciativa de que já havia feito uso em outra occasião, menos fe'iz certamente, porque algum dos Membros da Commissão de Guerra não pôde adoptar inteiramente as mesmas idéas, e sobre a Proposta que fiz, não chegou a dar-se o competente Parecer.

Mas hoje, Sr. Presidente, toda a Commissão, assim como eu , está inteiramente persuadida de que o Plano que se discute, ha de produzir os melhores resultados, se for adoptado pelo Parlamento.

Não o entende porém assim o nobre Deputado que acaba de fallar: mas eu notarei que S. Ex.a pouco se occupou sobre o que diz respeito ás Repartições Civis Fiscaes, e empenhando-se quazi exclusivamente em defender a Repartição do Commissariado, de que S. Ex.a é Chefe, e que não dezeja ver morrer nas suas mãos. Louvo este proceder de S. Ex.a, e tanto rnais quando por própria declaração do nobre Deputado, há dois a~nnos S. Ex.a entendia que o Commissariado, devia ser extinclo.

E nem para isso seria necessário (digo-o eu, é minha opinião) pedir o Governo auctorisação ás Cortes. Esta Repartição foi creada em 1811, somente para o tempo de guerra, e em 1814 deveria não exi?-3tir mais. Não aconteceu'assim, e nem eu pertendo agora averiguar as considerações, e os motivos por que assim não aconteceu, posto que a Camará saiba a resolução em contrario tomada pelas Cortes das Necessidades.

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mente substituída pelos Conselhos Administrativos dos .Corpos; posto que o nobie Deputado o ponha em "duvida, e queira persuadir que esses mesmos Conselhos se hão de achar nas maioresdlfficuidades, para poderem 'fazer o fornecimento aos seus soldados, como se foz polo Commissariado ; chegando ate a imaginar, quo \>s Officiaes e Cornmandantes dos Corgos haviam de dar ao soldado pão muito mal f abri- >• cado, e do má qualidade: que os soldados haviam de adoecer, e que bospilaes se haviam de encher de doentes. -

. Peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que isso e o que acontece muitas vezes pelo m.ao fornecimento a cargo^do Comtnissariado, como pro--vaiei oppoi tunamente.

- Sr Presidente , nenhuma diffieuidade ha em que '•os Conselhos dos Corpos facarn esse fornecimento. -Kn) tempo de paz não é possível que o Comrnan-.dante de um Corpo deixe de achar em qualquei leira, onde esteja, ou por onde tranzita, pão para os soldados, uma vez que tenha'dinheiro, porque com '•dinheiro ha de appaiecer toda a espécie de fornec:->mento : a experiência mo tem mostrado, tenho cTis--tç> a mais plena convicção.

Sr. Presidente, a muitos Corpos em marcha não leni sido feito, e s>e írz actuahrerite o fornecimento «Ias rações em dmhoiio, peia Repartição do Co:r>-fmissaruido'; no ultimo movimento das tiopas do Por-.to a Coirrbía, íHn Fevereiro de i 842, sendo eu che-4'e de jislado-Maior, mandei ordem expressa ao (. om-ve.!Ís.sajio paro que dés^-e á-s tropas as rações em es-rpecie nos 1'ovos do transito, onde se devia pernoi-•ínr; adiantei-me, fui «os~ Ioga rés designados, e perguntando aos Commissnrios, se já estavam promptas •as rações de pão, carne -e vinho , hesitaram na resposta e por ínn tiveram de declarar que tinham ali o dinhcho para dar aos soldados-, corno equivalente -•d s s rações: e um Ai c Io passado iccentcmenle, e de-zafio a quem quer que seja que o desminta, (dpoia-•doa.)

E não será picfetivcl que isto se faca também pelos Conselhos Adii;inisliativos, dispensando-se a ingerência do Coriimiâsíiriado, e economisando-se o ;gf.sio que faz o The

Ate agoia, desde o piincipio do -auno e-conomico corrente, tem-se posto á disposição'-do, Commissariado 37 contos é tantos mil réi-s mensalmente, e para o fornecimento de pão e etape e icnragens, pelo modo estabelecido neste Plano bastariam 30 cojitos, como (.osso mostrar por algarismos. JVias'o nobre Deputado,, admiltiudo que os Conselhos possã,o íkzer

o forneciniento ao Corpos, duvida que as rações se-> jão de boa qualidade, como o são pelo Comrnissa-riado ! ! Eu poderia-citar vários exemplos disto, mas ]imiUr-me-hei a dizer o que se passou em 1839 n'uma Vilia não muito distante da Capiial — O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tendo sabido que alli se não linha podido fazer a arrematação do pão depois de repetidos editaes para ess:) fim affixados, e sabendo ao mesmo tempo os motivos desta falta, rogou a um seu Amigo, Membro do Senado naquelle tempo, que fosse áquella Vilia, e fizesse esforços paia concluir a arrematação. Partiu o nobro Senador, chamou o seu feitor eodisse-ihe — porque preço pôde Gear uma ração de pão destas que aqui dá o Encarregado do fornecimento? respondeu-lhe elíe — por 18 reis: pteço que ao nobre Senador pareceu muito diminuto, e sobre sua observação neste sentido, respondeu o feitor que não havia duvida nenhu-. ma uma vez que o pào fosse fabricado da mesma farinha de que o fabricara o Encarregado' do fornecimento, isto misturando-se feijão podre, que se podia moer. Mas o nobre Senador dizendo-lhe que o pão devia ser bom, e de trigo somente, ordenou-lhe tam-bern que fizesse a arrematação a 30 reis, e assim aconteceu. Mas que se seguiu daqui ? o Encarregado do fornecimento, que .por todos os modos tinha querido evitar que a ariematação se fizesse, e vendo-a feita, presenteou, e fez muiloo cumprimentos á pessoa, por cuja oídcin thiha sido feita a arrematação, e foi-lhe pedir que lha sublocasse com interesse !.... Ella foi generosa, subiocou-iha pelo rnesmo preço cie 30 íeis!., isto é verdade; passou-se na praça de Abiantes, (O Sr. Passos Manoel):-—É verdade) 'e aqui estão alguns illustres Deputados que •o sabem. Eis aqui porque essas arrematações hão-de ser difficeis em quanto se não cortar pela laiz a causa desta dimculdade, que e a existência doCom-missaliado, por toda a pai te empenhado e diligente em ser tida corno indespensavel.

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tes uma'ração de forragem a sêcco não custa mais de 120 ou 130 reis: no U-mpo do verde, urpa ra-~çào custa 80 réis, quando nntiio; e note-se a diffe-rença que ha entie estes preços, e aquellcs, por que o Commissariado tern fornecido esta= rações ; e note-se agora, que nesta Repartição não ha fiscalisa-rçãò alguma. O» Empregados compram'por~n,edida, 'e debiiam-se por peso; e esta operação faz-se de «iodo, qne pôde adrnittir malversação e extiavio-. Mas dirá o nobre Deputado == que os Encarregados do Deposito são fiscalisados pelos Chefes dos Departamentos; peco-lhe peidâo para negar que assim st'ja , nom é esse o seu officio ; itnls quando o fosse, sabe muito bem o nobre Deputado o que se passa na 4.a Divisão Militar. O Chefe do Departamento dessa Divisão, devendo residir em Braga, ha 6 ííiiims que ali tem ido apenas lies ou quatro vezes, e está residindo no Porto com todVasua

No anno de 41—4^ , isto -e, no tempo da Administração de S. Kx.tt o Sr. Florido, forneceram." se: no Exercito 6.€02:608 fdçòes de pão pelo preço de 43 re'is; as niçòe» de etdpe fiiSlaram 55 réis e £, e as de forragem '220 réis, ulo é, g-as»ou-?e corn todo o fornecimento 4.">4:S37^'406 réis : o Ofçamen-to designava paia cada laçào de pão 85 réis, para cada ração de etape 50 réis, e para rada raçào de forragem 180 réis: despendeuse portanto alétu da somma votada pelo Orçamento 99:8(>3,|'466 réis ! Respondo pela exactidão destas cifras; ahi estão as próprias contas do. Sr. Florido, confrontem.se com o Orçamento, e vér-se-ha que sou exacto.

Mas, Sr. Presidente, e>s economias podiam sor muito maiores, se acaso o fornecimento estivesse feito ha muito tempo pelos Conselhos Administrativos, porqup de certo a* rações de pào, não leriam custado a tnais de 30 rei», embora cli^a o nobre Deputado-r-« que ern Lisboa não se pôde dar uma ração por esse preço « — dou-lhe d-e btuato que assim seja, mas em Tra/.-os-Monle» , no Minho, e no Alèmtejo pôde custar a 26 reis; e então õ que falta n'uma parte, sób.ra na outra : isto é da maior intuição. E porque não ha de dar aos soldados, em certos casos e ocra*iõ«?s, o dinheiro equivalente á ração de pào? O soldado prefiriria iiso para e»- -colher esta parte do seu alimento. Todos sabem que nas differentes Províncias ha pão de milho,' ha-o misturado com centeio; ha pào de outras espécies; e no Minho e Traz-os-.iVíonteâ ha até uma qualidade de pão que se chama, creio eu, df sémens. N Mn todos os soldados lêem um estômago devorador, e que se um se furta c

ÍVIais disse o nobre Deputado—«que o Estabelecimento dos Conselhos Administrativos não é uma invenção» — de certo, a Commissâo de Guerra nem eu não queremos o privpegio da invenção; e um Estabelecimento muito «elho e tão velho que ò nobre Deputado disse ter existido nos tempos da Republica Franctiza, e depois em 1807. É-me indif-

ferente a idade deste Systema d'Adrainislraiçao, Ynò que ftie empenho, o que eu sustento e' a sua conveniência'entre nós, e que o fornecimento se ftjça aos Corpos 'do Exercito pelos Conselhos Adminís-tiaíivos, nà'o só por utilidade dos IVíilt-rés, rnas tamboui por economia para o ThesouTo Publico-, 'porque ?e no próximo a n rio" o furnecímenío for feito pelos Conselhos e pelos preços quejA ajCornrnis-sào de Guerra marcou no Orçamento , ia entic^uè

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a Cou.íi'.íssao^ de razenda , a economia será de 12i;lj59,^'000 réis, deslribuindo-se um igual numero de rações ás do anno anterior. Quanto ao mais o íiiús-tre Depulado inestno confes?ou , (jue os niaU-s das a'nl!gas Repartições passaram para as irodor-Dtís-; esJa corifissão diãpesisa-me de fazer observações ; os males que sentem com esta desordem è corfusào PÍÍ) que se acham as Repartições Fiscaes do'Exercito, são conhpcidos por todos, conuím re-ii>edi_a-l*os , e eu espero que esta Camará não dc.i-Xíiru de flppro\ar~o Projecto eus discugs-ão, que ea entendo, e enrendpm comigo todos os Comnían-dani.es e Officiaes Superiores, do Exercito, que é muitíssimo conveniente. Permitt^a-se-mp pofém que de pabsageiíí eu faça ainda uma observação. Quando em 1835 eu aprefenlei um Projecto qua*i idêntico ~ao que hoje só discute, resoheu-se enlào que fosse imprenso no Diário do Governo: '—- foram otf-vidos os G.eneraes» Coinmandaníes das Divisões M i-litíires « os ComtjHindiiníes d"e Corpos sobie o esta-''belecifuento dos Conselhos Administrativos, não só para o fornecimento de víveres, mas tam^bein jcaiíi a''com pi a irico Commandante do Cavallaria ponderou a diffíciíldade que haveria para o f lo dos Destacamentos, e ainda m

Sr. .Presidente, ainda terei de fallar sobre este objecto; está muito adiantada a hora, e eu mesmo me sinto inemnrnodado — o debate prose jr u irá, e eu espeto em Deus que hei de provar por todos os lados a conveniência do Plano em discussão.

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"sentido se pôde chamar centralização; e comtudo •não o approvando, nem mesmo na sua generalidade, poderá parocer a alguém ou menos justo , ou •menos conhecedor do meu caracter, e dos meus -princípios, que eu lhe faço opposição unicamente pelo goato de questionar, ou pelo des>ejo de me tornar celebre em urn negocio, de que tanto se tetn fallado assim dentro, corno fora desta Casa. Sr. Presidente, se e-u, Deputado novo, e pouco conhecido, me quizesse tornar celebre e popular por meio de uma discussão, não seria tão -néscio qtrelioje, quando apenas se fa-lla 'em econ-omias, e nào se quer ouvir fallar em oulra cousa, procurasse um campo cou:o este, no qual tendo de combater um Projecto, offerecido como allametrte -económico , liei de s»; não parecer a todos , ao menos »er laxado por •muitos como contrario aos princípios de economia, que o estado actual das nossas Finanças altamente •reclama ; nem tão imprevidente fora que escolhesse •matei ia, para esclarecer a qual -ove lia de ser preciso dizer verdades, -cuja narração^ longe de conciliar-me sympathias, nào fará se riào a ttra-h ir-me desafiei» •ções , mesmo de pessoas a quem aliás respeito, e de quem sou sinceramente amigo; mas que talvez examinando e considerando esle negocio pela superfície unicamente , não faraó inteira justiça ás minhas intenções.

Sr. Presidente , quando se tracta dos interesses públicos,-eu sei ser superior a todas as considerações particulares por maiores que sejam os interesses, também particulares, unidos aellas; sei pôr de parte as íiffeiçòes pessoaes, e aquillo que se chama conveniência piopria para se andar bern com a gente deste Mundo ; e se quizesse apresentar as provas disto não me faltariam na rninlia vida bastantes factos para justificar, como tenho sacrificado sempre ao interesse publico o roeu particular. O que porém rnuica tenho podido vencer são os dictames da minha consciência. Etn esta me ordenando alguma cousa, por mais que a vontade -queira o contrario, erelucte com toda a força, ella sempre acaba por triunfar, guiando o meu procedimento. Eis o que agora me acontece : a vontade quer o silencio ; considerações de certas conveniências, que eu prevejo em toda a sua latitude, procuram justificar . a vontade; mas a consciência repugna, porque vê neste negocio envolvidos grandes interesses do Es-i'

'- Sr. Presidente, as piovisões fumlarnentaos e constitutivas deste Plano referem-se a três pontos princir pães sobre que rolão, e cada um tern sua feição ca-lacteiistica, e muito particular. Estes três pontos bíi-o ; pi Lrneiro — economia da Fazenda Publica : e esta

-consiste na suppressão de todas as Repartições ate agora, bem ou mal organisadas, constituídas para regulamento deste importantíssimo ramo; e, seja-me licito este modo de fallar, na concessão de guias para o azylo da mendicidade a todos os seus empregados, que talvez tenhão parecido credores de simi-Ihante favor por terem sido não sei se bons, se mãos administradores e fiscaes da Fazenda Publica, deoti-nada ás despezas do exercito.

A feição desta parte paiece-se cora osystema que .tem havido por vezes, entre nós, de tudo destruir em logar de reformar e aperfeiçoar; e com o desprezo que ordinariamente mostramos das cousas e pessoas, de que nos persuadimos não carecer mais.'—O sc-.gundo ponto principal do Projecto'consiste na — fixação das attribuições dos Conselhos Administrativos dos Corpos, passando-lhes vem moeda corrente as quantias ap.pliçadas para entertenimento e concerto de instrumentos músicos, armamentos, correame, equipamento, arreios, utensílios de quartel, inclusive enxergas e mantas , reparos e pequenas- obras ide quartéis; — rações de pãoeetape —foiragens — lenha, e azeite — e entregando-lhes a administração de todos estes objectos. Reduzam-se por tanto as provisões sobre este ponto a levar a effeito o pensamento do Regulamento de 26 de J unho de 1833, entregando aos Conselhos Administrativos dos Corpos para cima de mil ou dous mil contos de reis ern moeda, paga com os prets, para ser por elles applicada convenientemente.— O terceiro em'fim refere-se á — or-ganisação geral administrativa: consiste esta em crear dentro du Srcietaria da Guerra uma Repartição com o titulo de Intendência Geral de Administração, reunindo em si tanto a parte administrativa como fiscal, competindo-lhe a contabilidade, processo, pagamento e fiscalisação de todos os vencimentos « depezas do Exercito, 'bem como as attri-buiçòes, que d^iutes erão commettidas separadamente á Thesourariu Geral e Contadoria Fiscal, assim corno algumas das da 2." Direcção da Secretaria de Guerra Esta Intendência Geral deve ter em cada uma das Divisões Militares, exceptuando a l.a, suas Delegações, compostas de inspectores de Mostra e de Encarregados de Pagadorias Militares, ás quaes pertence processar, pagar, e fiscalisar todas as. despezas legaes, sem outra dependência mais do que dar contas á intendência Geral ; sendo que nesta Repartição se ha de accumular, pelo que respeita á l.a Di-vizão Militar, o trabalho que nas outras ellaeffectua por via das suas Delegações.

Segundo este systema é fácil dever que ha urn* centralisação de toda a Administração no Ministe-terio da Guerra ; mas nào é menos fácil de conhecer que a feição desta centralisação é a agglomera-ção de tudo em um só ponto, e a mistura e confusão da administração com a fiscalisação em uma única líeparlição, collocada dentro da Secretaria dos Negócios da Guerra.

Por este resumo fiel do Plano em discussão não será difiicil conhecer a sua insufficiencia, e que por elle se destroe pela raiz o que nós , até agora , te-inos tido de melhor a este respeito, atacando-se de frente a regra mais importante dos princípios de A.dministração, que manda separar o acto de fisca-lisar do de administrar.

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sondo esta a primeira vez que vem á Camará um núncio de tamanha importância, convém que elle seja iractado com a maior extensão possível; e que antes de tudo se examine-qual tem sido nó nosso Paiz, e qual é presentemente o syslema desta Administração, assim como os seus defeitos; porque só assim é que poderá mais facilmente conhecer-se se o Plano em discussão encerra os meios de curar o mal , ou se anles o aggrava e peora.

Nestes termos permitia a Camará que eu remon-te ao tempo do Sr. D. João IV; porque ainda que eu vá tão longe, como e a distancia de dous Séculos, procurar o fio da historia jurídica deste negocio, ha de conhecer se pela deducção, e reflexões que farei , que eo precuro o verdadeiro ponto da questão, e que, parecendo apartar-me delle, não faço senão aproximar-me mais do verdadeiro objecto que devemos terem vista, e meditar muita seriamente.

Devo pore'm antes de tudo prevenir a Camará, que em todas as minhas reflexões não entra de modo algum a diais pequena idéa de censurar uma só pessoa, e que não tenho o menor espirito de hostilidade contra alguém . e muito menos contra uma nobre , e dislincla classe a que tive a honra de pertencer por espaço de cinco ânuos éih tempos de trabalhos, privações, e sofrimentos-, e em cujas Oleiras tive a honrosa desgraça de perder urna perna que .trago substituída por este espeque de páo. Tise sempre a fortuna de merecer-lhe subida consideração e particular estima; e não sou eu que costumo pagar amizade com ódio, nem favor com ingratidão. Todas as vezos que se t-ractar dos seus juntos interesse?, heide apparecer como bom Camarada em defeza delles : mas agora, Sr. Prt-sidente, unicamente só Irada cie cousas com abstracção das" po*soas , e espero que todas as minhas reflexões se entendam unicamente com relação ás mesmas cousas, e que do nenhum modo são dirigidas a menoscabar a consideração de que ella é digna.

Sr. Presidente, assim como a organisação militar do nosso Paiz tem variado muito dos tempos antigos para o moderno , como necessariamente c^Gfcfit acfiffCrcer i em rtra r/rYvrcPc/ afã , fcrrrècíWc/t? ffas

circumstâncias, assim também a forma, e o sys-lema "da Administração d'aquillo que hoje se chama Fazenda íVliíitar, e que não e' senão a parte da Fazenda Publica destinada ás differentes precisõcs do Exercito, tom igualmente variado, e soffrido algumas alterações; porém apesar de todas as mudanças decretadas até 1833, e das effectuadas ale hoje, nunca esta Administração perdeu o seu verdadeiro caracter , e a natureza do seu primitivo systema regular, isto é, a de uma Repartição Civil , Fiscal , e de Fazenda Publica : nem mesmo n'urn tempo não muito distante de nós em que to-, do o Reino foi, por um systema ainda hoje exal- -lado por muitos nacionais e estrangeiro?, por assim me explicar, militnrisado, nem nesse tempo, digo, essa Administração deixou de ser considerada civil. - Assitl) foi que a chamada Contadoria Geral- da Guerra, que assistia na- Corte, teve pejo Alvará de 7 de Novembro de H)44- para se regular o Regimento dos -Contos,-e o seu Superintendente a jurisduçâo de .Contador Mor do Reino.

No entretanto' a experiência mostrara ,a exislen-, cia de um defeito,, capita! nf>s$a A.januislraçào , o VOL. 5.° — MAIO— 1843.

qual consistia em não andar a Administração, pró. priamente díc a, separada da fiscalização, nem esta suficientemente regulada em modo que evitasse as muitas e variadas maneiras que, já nos nossos Exércitos de ha dous Séculos, haviam de illudir a sua acção.

O Sr. D. João IV reconheceu este defeito, e concebeu a necessidade de separar da Administração a Fiscalisaçào, e de dar a esta a conveniente regularidade, porque, dizia elle, não convém de modo algum que os Qfficiae.& qne recebem os basti» mentos os comprem + e façam os seus preços. Foi-' por isto que elle conservando a Contadoria Gf-ral de Guerra corn os seus Pagadores é Almoxarifes creou no seu Reinado o emprego de Vedor Geral do Exercito com os seus quatro Delegados chama* dos ora Vedores, ora Comrnissarios de Mostras, dando-lhe Regimento T em 29 de Agosto de KM-5 , no qual , em 83 artigos, se encontram as mais effi-cazes, e providentes disposições para assegurar uma completa Fiscalisação.

Este Regimento, Sr. Presidente, prova que ha duzentos annos já entre nos se conheciam, e se não estragavam, corno hoje muita gente estraga, os verdadeiros princípios de Administração; e se elle fosse hoje apresentado pela primeira vez, de certo honraria o Auctor.

A tal ponto está levada aH a acção fiscal que ao Vedor Geral não só se concede a faculdade, maa até impõe o dever de examinar não só as fWmulas legaes das Patentes para fazer o seu assentamento , mas ate' de verificar na presença de fés de Officio particulares e especíaes, e não geraes, se se davam-as qualidades e circumstâncias exigidas pela Lei, para as promoções, que eram certo numero de annos de serviço como Soldado, e nos diífVrentes postos, porque dizia o art. 18, — deve entender-se em regra que os despachos pura o assentamento das praças somente 'sáo dec/aratorios das qualidades e suficiência das pessoas providas e não sobre os seus annos de serviço.

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por ella em «m Cor pó, não podessem ser apresentados na de outro.

Quanto a obras, compilas <íe arraa-tns='arraa-tns' de='de' depósitos='depósitos' aio='aio' aesisnaiido-os='aesisnaiido-os' fazer='fazer' objectos='objectos' tempo='tempo' elle='elle' confadotia='confadotia' _.do='_.do' mesmo='mesmo' por='por' bastimentos='bastimentos' visitava='visitava' vedor='vedor' provia='provia' in-tervençats='in-tervençats' mandadas='mandadas' seu='seu' geral='geral' os='os' porpane='porpane' e='e' géneros='géneros' comi='comi' éo='éo' i='i' estado.='estado.' ao='ao' o='o' na='na' actos='actos' fazendo-se='fazendo-se' eram='eram' todos='todos' aprovisionamento='aprovisionamento'>as, e 'iiivun.içóes de guerra, * fi& Bo&pJiHes fiscalisamio tudo e») modo que o Exm-ito-só .reetbta o tjtie lhe pertencia depois de "Verificado cah.-sação.

Desta foiwiaestava regulada a Fisealisação inteira-w>eei€ independente da Contabilidade, e por modo fel qu€ era difík-il iHudw a ,sua acção.

AbfeJrn eonUttuaratn as cousas por mais .d'nrn se-eirlo, s.e«i que se lhe achassem inconvenientes, até qne do wethodo das contas dos pagamentos das Vtídorias e Contadorias resultavam mtil--Uplicaidas «s^ripjtoras, se alterou 0 previdente e sa-bic» S y st «MB a d.ê 1(146 na sua paiUe mais proveitosa, naa.R.dwndo-se pela Lei de 9 de J-.uJho de 17,63 cessar®» i4Q çj« 1645 tão sabi-a-Hicn.t<í com='com' que='que' de='de' registo='registo' dos='dos' memo='memo' iodas='iodas' do='do' de-='de-' corpos='corpos' s.uccessiv.a='s.uccessiv.a' se='se' havia='havia' livros='livros' separado.='separado.' fts='fts' os='os' e='e' f='f' aj.tera.çpes='aj.tera.çpes' p='p' as='as' aind='aind' nesta='nesta' uiandasnern='uiandasnern' tag0:traleí='qu:traleí' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:qu'>

mente occorriam a respeito das,suas praças, orde--nando-se .a factura d'um duplicado em folhas volantes para serem,remettidas em periodws certos, e SK poderem passar as Mostras com toda a exacti» duo, co-m tudo .corno por um lado apparecesse a rpltiflanc-ia contra a Fiscalisação e continuasse ape-zar de varias providencias, e por outro a verdadeira causa do mal estivesse no erro de se haver dês-presado o priacipio fundamental do Syste.ma de 1645, conb-pcendo-se a necessidade de voltar para elle; e por isso tirando-se pr.e.texto da necessidade de melhorar e aperfeiçoar o Systema das Thesoura-rias, pr-incipalmente a respeito da maneira de verificar a existência ílas Tropas, por Portaria da Regência d« 27 de Novembro de 1811 se crearam os Inspectores das The^ourarias Geraes e 05 de Revistas, dando-se-lhes ahi o se^u Regimento com^o que se deu -um grande passo para o Systema creado pelo Sr. D. João IV; mas como não se tenha voltado a elle inteiramente, e existiam as Thesourarias Geraes de que os Inspectores não eram absolutamente separados e independentes, nunca pôde preencher-se completamente o fim da Fiscalisaçào ; o que abrigou a publicar o Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, que é todo .calcado sobre o espirito e princípios do de 1645. Todo o Systema de 1763 desappareceu, e em seu logar ressurgiu o antigo aperfeiçoado,e acòmraodado ás novas circurns-tancias.. .. . Sr. Presidente, deu a hora, e eu ain-,da tenho muito que dizer-: rego por isto a V. Ex.a queira reservar-me a palavra para a Sessão d*áma-n li à. ( Apoiadas—O Orador foi interrompido durante o seu discurso por muitas vezes com as vozes — Muito bem , muito bem, e com apoiado.*)'.-

O Sr. Presidente: — A Ordem- do Dia para a Sessão seguinte é, na primeira parte, a discussão dos Projectos N.° 64 e 84, e, na segunda, o continuação do debaíe sobre o Projecto pendente. Es--tá levantada a Sessão—Era mais de cinco horas da tarde. - " ~ ,

O 1.* REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N

í»e

Jílaia

1843.

C,

do. *Sr.

' ~

M.enriçues.

*

hamada>-*~- Pres.enbes -?J Sisb. Deputados. —^Passava d^ u-ína hora 4a tarde,. f,—r~Apjj.rov.ad-a sen) discussão..

CO'RHESPONbENC.1 A.

/ Um:officio : —Do S.r. Deputado J". M. Grande participando que, po,r motivo de, moles!ia, não pôde cpua-par-ecer 4 Sessão de iioje e talvezi a m&is. algu^ gumas—A' Camará ficou inteirada* "

Ontvç : ^- Do Sr. Deputado Alvares Fortuna, pedindo 30 dj-as de licença, para traetar «Ia sua concedido*.

a jF-a&enda,: — U m effieio. banv,ia, já co-ncedido á Gamara Mimiciipaí da Bem-pç)S.ta t> org.ão d©extincto Convento dos.Cartaifii-litas da C i 4,^4^ d'Aveiro,. p,a.Pa ser colloeado n,a. Igreja M^triií ^a_- ^"uegue^iaj de S,. Paio

e que como ainda se não tivesse levado a effeito, se expedi rã _no.va mente uma Portaria, para dar cumprimente á quella ordem — A Camará ficou inteirada.

- Umv Representação: — Da Camará Municipal do Concelho da Villa de Vianna-do, Alemtejo, apre* sentada pelo Sr. Annes de Carvalho, pedindo que se não faca o Traotado cotn a Grâ-Bretanha — ^á* G.ommissâv Diplomática.

Outra :,-*- Da Camará Municipal d' Alhos. Ved;ros r apresentada pelo Sr. Xavier da Silva-, contra o exclusivo qne pede a Companhia dos Vinhos

O Sr. Costa Cavalho : — Sr. Pretidente , o Siv Deputado. Ana atrai encarrego u- me de .participar á Camará que não tem comparecido ás Sessões, p©f

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