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Conde, em que pondera a esta camara a conveniencia de rever a lei de 10 de julho de 1843, e respectivas tabellas, em quanto á igual taxa de sello das. licenças que pagam os logistas, e vendedores de generos fóra de Lisboa e Porto.

Sr. presidente, a necessidade da revisão da lei de 10 julho já foi ponderada pela junta geral do districto de Braga, na consulta que em 26 de maio de 1852 dirigiu ao governo de Sua Magestade. Portanto parece-me digna de attenção esta representação, que mando para a mesa, e peço a v. ex. que lhe dá o conveniente destino, e á commissão respectiva a queira tomar na devida consideração.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Envio para a mesa os seguintes projectos de lei. (Leu.)

Mando igualmente uma proposta renovando a iniciativo do projecto de lei n.º 76 de maio de 1852. (Leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Luz Pitta: — Mando para a mesa as seguintes propostas renovando a iniciativa de alguns projectos de lei. (Leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa duas representações das juntas de parochia da ilha Terceira, nas quaes pedem a creação de quatro officios de tabelliães, allegando, que os trabalhos dos escrivães actuaes são muito complicados, e não satisfazem as necessidades publicas.

O sr. Presidente: — O sr. Silva Sanches encarregou me de participará camara que, por motivo justificado não podia comparecer á sessão de hoje, nem ás duas seguintes.

A ordem do dia para amanhã é a continuação do projecto n.º 28; e se houver tempo trabalhos em commissões, o que agora vai ter logar. Está levantada a sessão. — Era uma hora da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

185 5.

N.º 12.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice-Presidente

Chamada: — Presentes 80 srs. deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta: — Approvada,

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do sr. secretario Rebello de Carvalho — de que o sr. Corrêa Caldeira, por justo impedimento, não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Tavares de Macedo, participando que não poderia estar na camara no principio da sessão. — Inteirada.

2.º Do sr Pegado, participando que por motivo de serviço, talvez não possa comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

3. Do ministerio da guerra, enviando um authografo das contas do mesmo ministerio, pertencentes á gerencia de 1851 a 1852, e ao exercicio de 1851» a 1851, a fim de que a camara possa desde já tomar conhecimento das referidas contas, as quaes se ficam imprimindo, para serem distribuidas com a possivel brevidade. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando o relatorio do engenheiro Dupré sobre a melhor direcção que mais convirá dar ao caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha; assim como o relatorio e orçamento da mesma obra, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — A commissão das abras publicas.

REPRESENTAÇÕES: — 1.ª Da camara municipal de Villa do Conde, pedindo a revisão da lei de 10 de julho de 1843, e respectivas tabellas, em quanto á igual taxa do sello das licenças, que pagam os logistas e vendedores de generos, devendo esta igualdade ser alterada nas terras fóra de Lisboa e Porto. — Á commissão de fazenda.

2. a Da junta de parochia da freguezia de S. Pedro da cidade de Angra do Heroismo, pedindo que sejam creados mais quatro officios de tabelliães de notas nesta cidade. — Á commissão de legislação.

3. a Da junta de parochia da freguezia de S. Matheus, do julgado de Angra, pedindo que se criem nesta cidade quatro officios de tabelliães de notas. — Á commissão de legislação.

SEGUNDAS LEITURAS.

1. Projecto de lei (n.º 37 D): — é do dever de um representante da nação no parlamento, contribuir efficazmente para que aos povos sejam proporcionadas todas as commodidades a fim de que estes possam poupar O tempo, e evitar despezas, sempre que poderosos motivos a isso não obstarem.

Penetrado desta convicção, e conhecedor das cousas da ilha da Madeira, dou-me por obrigado a propôr o presente projecto de lei, que tende a favorecer os moradores das differentes freguezias dos concelhos de camara de Lobos e da Calheta, pelo estabelecimento de um logar de tabellião de notas na villa de Camara de Lobos, e na povoação da Fajã da Ovelha.

A creação destes logares é muito vantajosa para os povos; os moradores das freguezias de Camara de Lobos, Estreito, Curral das Freiras, e Campanario, evitarão assim o incommodo e as despezas da jornada

1 cidade do Funchal; e os de Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Prazeres, e Paúl do Mar, evitarão iguaes incommodos com relação á Calheta.

A moralidade dos povos, a segurança da propriedade, e até a fazenda publica, lucrarão muito com esta providencia, pois que acabará a nociva practica de se fazerem contractos importantes, por simples de

SESSÃO DE 19 DE MAIO.