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claração oral. ou por escriptos particulares, e se dará. ás transacções um cunho de authenticidade, a que aquelles moradores ordinariamente se subtrahem, por quererem poupar tempo e despezas.

Por estes motivos tenho a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. Serão creados dois novos logares de tabelliães de notas na ilha da Madeira; sendo o primeiro o na villa da Camara de Lobos, com exercicio e applicação para as freguezias de Camara de Lobos, Estreito, Curral das Freira, e Campanario; o segundo na povoação da Fajã da Ovelha, com exercicio e applicação para as freguezias da Fajã da Ovelha, Ponta do Pargo, Prazeres, e Paúl do Mar.

Sala das sessões da camara, 14 de maio de 1853. O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro — José Ferreira Pestana — Antonio da Luz Pitta.

Foi admittido, e remetteu-se á commissão ele legislação.

2. Projecto de Lei (n.º 37 E): — Senhores. No estado de abatimento a que jaz reduzida a ilha da Madeira, todos quantos remedios occorrerem para o melhoramento da sua triste situação, devem ser empregados de prompto.

A urzella, que hoje obtem um diminuto preço no mercado estrangeiro, paga na alfandega do Funchal o exorbitante direito de quasi mil e duzentos réis por arroba. Deste modo, ninguem se delibera a occupar-se no apanho daquella planta, por isso que aos negociantes não faz conta exporta-la.

A fim pois de proporcionar trabalho ás classes pobres, e de favorecer a exportação de um producto natural, tenho a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A contai da data da presente lei, sera livre de direitos de saída, na alfandega do Funchal, toda a urzella que fôr apanhada no respectivo districto.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 16 de maio de 1853. O deputado pela Madeira, José Silvestre Ribeiro — Antonio da Luz Pitta — Lourenço José Moniz.

Foi admittido, e remetteu-se á commissão de fazenda.

3. Proposta: — «Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 76 de 28 de maio de 1852, apresentado na sessão daquelle anno pelo sr. deputado José de Mello Giraldes Sampayo de Bourbon, que leve por objecto prover ao melhoramento da sorte dos infelizes expostos. « — José Silvestre Ribeiro.

(Este projecto está transcripto a pag. 2 das erratas do mez de meio de 1852)

Foi admittido, e remetteu-se á commissão de administração publica.

O sr. Silvestre Ribeiro; — Tomo a liberdade de chamai a attenção muito particular da illustre commissão de administração publica sobre este objecto: tracta se de um assumpto importantissimo; tracta-se da sorte dos infelizes expostos, que desgraçadamente está em Portugal muito abandonada. O numero de expostos em cada concelho é avultadissimo, com grave prejuizo dos rendimentos das camaras; a mortalidade e tambem consideravel; e, lealmente, se algum dia vier a este paiz um viajante filosofo, que olhe seriamente para este objecto, eu não sei se elle poderá applicar as palavras da escriptura — Sepulchro dealba-ta =. Na verdade, nós queremos caminhos de ferro, queremos tantos melhoramentos materiaes ostentosos, lemos ido buscar lá fóra tantos inventos, e em Portugal a infeliz sorte dos expostos tem sido abandonada I.. E mister que olhemos para isto seriamente. (Apoiados) Como disse, o numero dos expostos em cada concelho é avultadissimo, o que prejudica consideravelmente os interesses do municipio, e de mais a mais a mortalidade desta desgraçada classe da humanidade é muitissimo consideravel. Mas ainda isto não é bastante: estes infelizes ficam abandonados desde o berço, e nem se quer puderam receber educação, e a maior parte dos que sobrevivem são incapazes de trabalhar: chegam á idade de 7 annos ficam completamente abandonados; entram depois na sociedade, veem a ser, seja-me licito dize-lo, um viveiro de crimes.

Eu invoco a attenção da camara, e peço á illustre commissão de administração publica, que vai tractar deste objecto, que olhe para elle com toda a seriedade: é necessario prover de remedio a este quadro lastimosissimo. Tomei a liberdade de renovar a iniciativa d'um projecto, que um illustre deputado apresentou na sessão passada, o qual está realmente muito bem elaborado; não sei se proverá a todas as necessidades, por isso peço á illustre commissão de administração publica, que o considere como base dos seus trabalhos, pedindo ao governo todas as informações, todos os documentos, já fornecidos pelas juntas geraes dos districtos. «já pelas camaras, podendo recorrer a alguns escriptos importantes destes ultimos tempos, e indicando providencias e reformas salutares, para apresentar á camara um trabalho completo.

Peço perdão á camara de abusar da sua paciencia sobre um objecto, que já de si effectivamente se recommenda. (Apoiados. — Fozes — Muito bem.)

4.º Proposta. — a Renovamos a iniciativa do projecto n.º 39 — J, para que seja definitivamente concedida, para lazareto da cidade do Funchal, a propriedade nacional, em que presentemente se acha estabelecido o referido lazareto. Esle projecto foi apresentado na sessão de 25 de fevereiro de 1852. n — Luz Pitta — Pestana = Moniz = Justino de Freitas.

(Este projecto acha-se transcripto a pag. 217 do vol. 2., fevereiro de 1852.

Foi admittido — E remetteu se á commissão de fazenda, ouvida a elas obras publicas.

5. Proposta. — «Renovamos a iniciativa do projecto de lei II. 90 — A, sobre as congruas dos parochos da diocesse do Funchal, apresentado nesta camara na sessão de 21 de junho de 1852.» — Luz Pitta = Silvestre Ribeiro — Pestana — Moniz — J ui-tino de Freitas.

(Este projecto acha-se transcripto a pag. 236 do vol. 6.º, junho de 1852.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão ecclesiastica.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação. — «Requeiro que se previna o sr. ministro da marinha de que pretendo interpellar a s. ex., a fim de saber qual o destino que o governo se propõe dar aos officiaes da extincta brigada, que estão em disponibilidade no ministerio da marinha desde 7 de novembro de 1836, situação