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em que não podem continuar, por não haver naquelle ministerio um corpo de tropa em que elles podessem ser empregados “ — Arrobas.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Themudo: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de fazenda sobre a necessidade de dar um parecer ácerca de um projecto que eu apresentei relativo aos direitos sobre o pescado. Está chegada a época das grandes pescas para as companhias do norte do reino, e novamente se originarão immensas demandas; tendo os pescadores ou de abandonar este ramo de industria, ou de sujeitar-se aos excessos dos exactores da fazenda; torna-se portanto necessario que a illustre commissão com a brevidade possivel apresente o seu parecer sobre aquelle meu projecto, que tem por fim acabar com estes vexames.

O sr. Palmeirim: — O projecto que foi apresentado á camara pelo illustre deputado, e que tem a assignatura de outros senhores, existe na commissão de fazenda já instruido com bastantes documentos, varias propostas anteriores, e mais documentos que existiam na camara; mas a commissão de fazenda intende que, para resolver este assumpto de uma vez, definitivamente, de um modo completo, e para arredar toda a qualidade de vexames, e mesmo abusão de principios legislados carece de que o governo lhe mande outras informações, e uma proposta que está confeccionada sobre esta gravissima materia, como já requereu por duas vezes, sem que ainda tenham chegado: porém ião depressa elles cheguem, se occupará deste negocio, que realmente tem muito a perto, e o illustre deputado mesmo póde dar testemunho disso, porque eu já tive a honra de o informar do estado em que se acha sr. Themudo: — É verdade). Portanto, parece-me que o illustre deputado póde confiar na sollicitude da commissão de fazenda, que ha de dar a sua opinião apenas cheguem os papeis requeridos por ella já segunda vez, e aproveito esta occasião para pedir que se inste ainda uma terceira vez, para que elles venham quanto antes.

Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de tres projectos da camara dos srs. deputados de 1849, assignada tambem pelos srs. Placido de Abreu, e Antonio de Mello Brayner. Destes projectos o 1.º tem por fim estabelecer uma lei de habilitações para os officiaes do exercito; o 2. versa sobre promoções; e o 3.º é para regular as recompensas de todos os officiaes militares.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 28 art. 2.º

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, lendo tido a honra de pertencer por muito tempo ao exercito portuguez, tudo quanto lhe respeita exerce sobre mim o mais decidido interesse. Um exercito bem organisado é a maior fortuna do paiz que o possue; e uma lei de reformas deve ser uma lei de recompensas, uma lei animadora para aquelles que em serviço da sua patria são mutilados, e soffrem as consequencias necessarias e ordinarias do serviço militar. É assim que eu considero as reformas. Não sou partidario de nenhuma lei de circumstancias: em pontos ião serios desejava que este objecto fosse considerado unicamente na sua extensão geral. — Quando me inscrevi e declarei, que era para fallar contra o projecto da commissão, é por que linha como necessario dizer que fallava contra o projecto por quanto não era conforme com algumas das suas provisões; no entretanto eu tendo pela illustre commissão de guerra a mais respeitosa consideração, lendo a maior confiança na intelligencia e na imparcialidade com que aquella nobre commissão exerce o seu dever, não me posso de modo nenhum animar a fallar contra uma coisa elaborada por pessoas que tanto respeito, e que eu julgo tão capazes e tão competentes para a materia de que se tracta; mas nas circumstancias em que eu estou, separado ha tanto tempo do exercito, não lendo conhecimento practico depois que me não tenho applicado a conhecer das leis que tem alterado a ordem geral que dantes se seguia a este respeito, não me julgo tambem completamente habilitado para tractar e especialmente no estado em que se acha a discussão, do objecto. De mais o sr. Cezar de Vasconcellos que fallou depois que eu tive a honra de pedir a palavra, preveniu-me em quasi tudo o que eu queria dizer; e depois que fallou o illustre relator da commissão que apresentou uma nova redacção ao artigo em discussão, e que satisfez completamente ao fim que eu tinha em vista quando pedi a palavra, nada direi sobre o assumpto.

Quiz unicamente testemunhar a razão que tive para pedir a palavra; e reservo-me para fallar sobre alguns dos outros artigos quando estiverem em discussão, se assim o julgar necessario.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Brayner.

O sr. Brayner: — Sr. presidente, eu julgo que a commissão vai apresentar ou propor alguma cousa a respeito deste artigo ou substituição em debate, que tem por fim facilitara resolução desta questão. Estou persuadido que se v. ex. der a palavra ao illustre relator da commissão, elle fará a proposta, e por isso eu agora cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Placido como relator da commissão.

O sr. Placido de Abreu (Sobre a ordem): — A commissão apresentou ao artigo 1.º uma substituição que me parece está na idéa de todos; ha unicamente a segunda parte onde se diz — que a applicação desta lei se faça unicamente áquelles officiaes que assim o requererem — sobre que póde haver algumas duvidas, e effectivamente as ha. A verdade é, que esta segunda parte da substituição é tão innocente que não vejo agora como possa ser objecto de duvida e dos melindres que teem apparecido da parte de alguns illustres deputados, mas para evitar todas as questões, proponho por parte da commissão que quando se sujeitar a substituição a votação esta tenha logar em duas parles — 1.º que se ponha á votação a substituição até ás palavras — que assim o requererem 2.º que sejam tambem objecto de votação especial a» palavras — que assim o requererem — Fazendo-se a votação deste modo ficarão salvos todos os escrupulos. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro. — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de fazer lêr na mesa a substituição da commissão. (Lui-se)

Muito bem — Nessa substituição (e é o mesmo que se dizia no artigo 1.º do projecto n.º 28) diz-se — são annulladas as reformas concedidas — ora se estas reformas foram concedidas, é porque foram pedidas, e

VOL. V — MAIO — 1853.

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